EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 639/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM (Artigo 45, §1º, inciso I - Lei Federal Nº. 8.666/1993), com execução indireta, no REGIME DE COMPRA PARCELADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER
FLUTUANTE ECOLÓGICO, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Complementar Nº. 123/2006; Lei Complementar Nº. 147/2014; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, que se realizará no dia 20 de novembro de 2019, às 09:30 horas, na Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura, conforme Processo Administrativo Nº. 038797/2019.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO":
LOCAL: Sala do Setor de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX. 00000-000.
Os envelopes deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitações DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2019, até às 09:30 horas.
O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitações, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou pelo telefone 00-0000-0000.
SUMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
01 - DO OBJETO
02 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
03 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
04 - DO CREDENCIAMENTO
05 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE Nº. 001)
06 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº. 002)
07 - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
CONDIÇÕES GERAIS:
08 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
09 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 - DOS RECURSOS
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12 - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
15 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 - DO PAGAMENTO
17 - DA FISCALIZAÇÃO
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 - DA REVOGAÇÃO E / OU ANULAÇÃO DO CERTAME
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º. DA CF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014
ANEXO VII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII - ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX - CONTRATO
ANEXO X - ANEXO DO CONTRATO
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Licitação é a AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO, (nos moldes de Anexo I), pelo Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Administração Municipal.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são meramente estimativas, não se obrigando a Administração Pública para a contratação total registrada.
1.3 - O presente Edital de Registro de Preços obedece à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
2. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o presente Edital na Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 08:00 às 16:30 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, ou no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
2.2 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, obrigando-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, bem como as publicações oficiais, com vistas a possíveis alterações.
2.3 - Os pedidos de esclarecimentos objetivando elucidar as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, devem ser enviados ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo telefone 00-0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
2.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º (quinto) dia útil, e por licitantes, até o 2º (segundo) dia útil, que anteceder a abertura das propostas, devendo ser protocolado no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 08:00 às 16:30 horas.
2.5 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o interessado que não o fizer dentro do prazo legal estipulado no item anterior, assim como não serão conhecidas as impugnações protocoladas fora do local previsto no preâmbulo deste edital, endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
2.6 - A impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. Na mesma oportunidade deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
2.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
3.1 - Os Envelopes contendo a documentação necessária para participação no presente certame, deverão ser entregues LACRADOS e distintos na Prefeitura Municipal de Marataízes, até o dia e horário fixados neste Edital, com a seguinte identificação na parte externa:
3.1.1 - Modelo de identificação do Envelope Nº. 001:
ENVELOPE Nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitações
Pregão Presencial Nº. 000070/2019
3.1.2 - Modelo de identificação do Envelope Nº. 002:
ENVELOPE Nº. 002 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: CNPJ:
Endereço:
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Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitações
Pregão Presencial Nº. 000070/2019
3.2 - O Envelope Nº. 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações / documentos exigidos no item 5 e o Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos / informações exigidas no item 6 deste Edital.
3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação neste Setor de Licitações se dará até o horário de abertura dos Envelopes referente a este certame.
3.4 - Não será realizado por este Setor de Licitações autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
3.5 - Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações, caso necessário.
3.6 - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do Envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
3.7 - É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento se dará na mesma data e local do preâmbulo, de 09:00 às 09:30 horas, sendo imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.
4.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou administrador, desde que seja apresentada original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
b) - Documento de identidade, com foto, do representante.
4.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído, desde que sejam apresentados os seguintes documentos:
a) - Procuração pública ou particular ou ainda mediante Termo de Credenciamento - Anexo II, que comprove a outorga de poderes específicos e necessários para prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação;
b) - Documentos de qualificação jurídica da empresa conforme alínea "a" do item anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópia autenticada ou original);
c) - Documento de identidade, com foto, do credenciado constituído.
4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa credenciada.
4.5 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
4.6 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO III (MODELO).
4.7 - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002 a declaração referente ao Anexo III deverá ser entregue separadamente dos Envelopes Nº. 001 - PROPOSTA e Nº. 002 - HABILITAÇÃO.
4.8 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o Anexo III em Envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019
ENVELOPE "DECLARAÇÃO"
4.9 - Na hipótese de os licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos Envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no Anexo III, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e
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administrativa.
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5. DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE Nº. 001)
5.1 - Para elaboração da Proposta de Preços, o licitante poderá seguir os seguintes procedimentos:
a) - Baixar o Programa "E&L Proposta Comercial", no Link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000 e instalá-lo em seu computador;
b) - Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo assim, informar os dados da empresa, tais como:
Pregão Presencial Nº. 000070/2019 Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo (inclusive CEP):
Telefone:
E-mail:
Informar o Enquadramento se é MEI, ME, EPP, EIRELI, Médio Porte ou Grande Porte:
c) - Ao receber o arquivo via e-mail, o licitante deverá utilizar o Programa "E&L Proposta Comercial" descrito na alínea "a", previamente instalado em seu computador, para abri-lo e confeccionar a Proposta Comercial Automática;
d) - A Proposta de Preços DEVERÁ ser impressa e poderá ser salva em CD / DVD / PEN-DRIVE, que também poderá constar no Envelope de Proposta de Preços.
I - Ao salvar o arquivo em CD / DVD / PEN-DRIVE, é necessário que se mantenha o nome ou extensão original (.pca), ou seja, o arquivo NÃO DEVERÁ SER RENOMEADO.
II - O Pen-drive será devolvido a Empresa Licitante, após a leitura da Proposta Comercial Automática.
5.2 - No Envelope Nº. 001 DEVERÁ conter a Proposta de Preços, obedecendo sob pena de desclassificação, ao que se segue:
a) - Ser formulada em 01 (uma) via, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo no mínimo a Razão Social do proponente e CNPJ, datada e assinada por seu representante legal;
b) - Discriminação completa dos produtos, inclusive MARCA e MODELO dos produtos, conforme especificação e condições do Anexo I;
b.1) - A ausência da discriminação da MARCA e do MODELO implicará da desclassificação do item.
c) - Preço unitário e total dos produtos (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), bem como valor total da proposta em algarismo.
5.3 - Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todos os custos para o fornecimento dos materiais, tais como, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, frete e todos demais gravames que possam incidir sobre o objeto.
5.4 - A validade da proposta de preços apresentada deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da realização desta licitação; na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado neste item.
5.5 - Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, pela licitante vencedora a outra empresa.
5.6 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso apresente mais de uma, o Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº. 002)
6.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO os documentos enumerados abaixo sob pena de inabilitação:
6.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos devidamente registrados e, em se tratando de sociedade comercial por ações os documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) - Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
c) - Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO,
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caso estes tenham sido juntados no momento do credenciamento.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) - CNPJ;
b) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa);
c) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa);
d) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF, Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda e Seguridade Social - INSS), ou Certidão Conjunta;
e) - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Nº. 11.440/2010.
6.1.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura deste Pregão e dentro de sua data de validade.
a.1) - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - Cumprimento de os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II - Certidão do Juízo onde tramita a Recuperação Judicial de que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de contrato futuro com a Administração Pública.
* Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.4 - Qualificação Técnica:
a) - Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de ter fornecido ou fornecer produtos de natureza equivalente ao ora licitado com bom grau de satisfação.
6.2 - Apresentação de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar, conforme Anexo IV deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.
6.3 - Apresentação de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.
7. DO FORNECIMENTO DO OBJETO LICITATÓRIO
7.1 - A empresa vencedora deste Pregão deverá efetuar a entrega dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.
7.2 - A entrega dos itens licitados ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.
7.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.
b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao fornecedor de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.
7.4 - Caso os itens licitados sejam entregues em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da comprovação do recebimento da notificação, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
7.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.
7.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se ao fornecimento do objeto licitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor,
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de acordo com o disposto no Artigo 4º, Inciso XVI e XXIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002, independentemente da cominação prevista no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
7.6 - A empresa vencedora deste Pregão deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, de segunda a sexta- feira, no horário das 08:00 às 16:30 horas. Telefone: 0000-0000.
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8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação de empresa:
a) - Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e / ou impedimento de contratar com o Município de Marataízes;
b) - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) - Que incidir no estipulado no Artigo 9º e 27, inciso V da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
d) - Que esteja constituída sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou possua sócio comum nas empresas que apresentarem propostas para o presente certame, que, no caso, será admitida a que apresentar a proposta escrita de menor valor entre elas.
8.2 - Os licitantes que invocarem a condição de MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº. 123/2006, deverão apresentar junto com o CREDENCIAMENTO ou, facultativamente, junto com a PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope Nº. 001, os seguintes documentos:
a) - Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do Artigo 3º. § 4º. da Lei Complementar Nº. 123/2006, conforme Anexo VI;
b) - Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, se for o caso, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
9.2 - Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do Artigo 4° da Lei Federal Nº. 10.520/2002 (Anexo III) além de dois Envelopes separados, contendo em um deles a proposta de preços e em outro a documentação de habilitação.
9.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando, para tanto, as disposições da Lei Federal Nº. 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento; e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5 - Serão classificadas as ofertas com preço até 10% (dez por cento) superior à oferta de menor valor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 03 (três).
9.6 - Uma vez classificada as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 - O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame.
9.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em Lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
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9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da (s) primeira (s) classificada (s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração.
9.13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
9.14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e houver proposta de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto / virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) - A MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) - Não sendo considerada vencedora do certame a MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto / virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº. 123/2006;
d) - No caso de igualdade de valores apresentados pela MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) - Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes;
f) - Quando a melhor oferta apresentada for de uma MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE não haverá empate na forma descrita no item 9.13.
9.15 - Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO - do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias conforme previstas neste edital.
9.16 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.17 - Caso a empresa vencedora do certame seja uma MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, já declarada e certificada neste certame para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, Lei Complementar Nº. 147/2014 e alterações, gozará dos seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos quanto à regularização dos documentos fiscais:
a) - Deverá apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) - Para a regularização de sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do Artigo 43 § 1º. da Lei Complementar Nº. 123/2006;
c) - Caso não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea anterior decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do Artigo 43 § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 c/c o Artigo 64 § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.
9.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a (s) licitante (s) será (ão) habilitada (s) e declarada (s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.19 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
9.20 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos Envelopes.
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EDITAL
9.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e o seu acolhimento importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora do local previsto no preâmbulo deste edital, apresentados fora do prazo legal e / ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, sendo posteriormente submetido à Autoridade competente, para a homologação.
11.2 - Caso ocorra recurso, a classificação das propostas, o julgamento e a habilitação serão submetidas à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
11.3 - Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade de comunicação, a convocação será remetida via telefone ou e-mail o endereço constante na proposta.
11.3.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Após o julgamento da proposta e a homologação do resultado pela autoridade componente, a seu critério, visando o fornecimento dos produtos na forma estabelecida neste Edital, a autoridade superior efetuará o Registro de Preços com a consequente publicação da Ata de Registro de Preços, convocando as empresas que apresentaram as melhores propostas por item para assinatura da mesma.
12.2 - Poderão ser registrados, com a devida anuência na Ata de Registro de Preços, os preços de vários fornecedores para o mesmo bem desde que estes sejam os mesmos do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) - Quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento dos produtos estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
12.3 - Trimestralmente a Administração Pública efetuará a publicação dos preços praticados na Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
12.4 - A Administração não está obrigada a contratar exclusivamente com os fornecedores registrados na Ata de Registro de Preços, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios para a pretensa contratação, respeitada a legislação pertinente e a igualdade de condições.
12.5 - O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Pública Municipal.
12.6 - Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão OBRIGADOS a fornecer os produtos observadas as condições do Edital e da própria Ata de Registro de Preços.
12.7 - O fornecimento dos produtos será precedida pela emissão da Nota de Empenho referente a Secretaria requisitante, que será enviada ao fornecedor que tiver seus preços registrados. O fornecimento dos produtos deverá se dar de acordo com o cronograma de entrega das Secretarias ou com a necessidade da secretaria requisitante, contados do recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.
12.8 - Os licitantes que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter todas as condições de Habilitação exigidas neste certame licitatório no prazo de vigência do Registro de Preços.
12.9 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média apurada em ampla pesquisa de mercado para o fornecimento dos produtos previsto no anexo I.
12.10 - Caso fique constatado que o (s) preço (s) registrado (s) na Ata for superior à média de preços do mercado, o Pregoeiro solicitará mediante correspondência e / ou publicação no Diário Oficial do Município e / ou em jornal de circulação local a redução dos mesmos.
12.11 - Casos os novos preços continuarem superiores à média levantada na pesquisa de mercado, fato que será
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EDITAL
registrado no processo, o Pregoeiro promoverá novo certame licitatório com o mesmo objeto. Em estando os preços deste novo certame superiores ao da Ata de Registro de Preços, a Administração dará preferência na contratação aos fornecedores registrados da citada Ata de Registro de Preços.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
13.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx.
13.3 - A Ata de Registro de Preços será registrada pelo Município de Marataízes com a anuência das empresas que apresentarem as propostas classificadas por Item em primeiro lugar.
13.4 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
13.5 - As aquisições ou contratações adicionais desta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.6 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada Item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.7 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14.2 - O cancelamento de registro previsto no item 14.1 assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
14.3 - O (s) fornecedor (es) registrado (s) poderá (ao) solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 - Para o cancelamento de seus preços o fornecedor deverá encaminhar formalmente ao Pregoeiro oficial do Município de Marataízes, com antecedência de 30 (trinta) dias, requerimento de cancelamento de Registro de Preços acompanhado de documentos que venham demonstrar impossibilidade de fornecer os produtos no preço registrado na Ata de Registro de Preços, sendo facultado a Secretaria Municipal de Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.5 - A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração:
a) - Unilateralmente nos termos da legislação pertinente e, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
b) - Amigavelmente acompanhada de autorização escrita e fundamentada pela Administração Municipal;
c) - Judicialmente nos termos da legislação.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologada a licitação será o (s) licitante (s) vencedor (es) convocado (s) para assinar (em) a Ata de Registro de Preços, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação.
15.2 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou o não comparecimento do licitante devidamente munido da documentação mencionada no item acima para firmar o compromisso sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes observada a ordem de classificação até a apuração de uma que atenda ao Edital.
15.3 - Caso seja optado pela Administração Municipal a realização de Contrato originário da Ata de Registro de Preços correspondente, o prazo para assinatura do termo de Contrato será de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos produtos objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
16.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão
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disponíveis na nota de empenho.
EDITAL
16.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
16.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
16.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
16.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
16.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
16.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Aquisição de Produtos objeto deste edital.
16.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
17. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.
17.2 - O fornecimento dos produtos deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a entrega dos produtos, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
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EDITAL
18.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
18.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
18.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19. DA REVOGAÇÃO E / OU ANULAÇÃO DO CERTAME
19.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
19.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
20.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 - As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão se submeter às regras da Lei Complementar Nº. 123/2006 que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Lei Complementar Nº. 147/2013.
20.4 - Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceita reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.
20.5 - Todas e quaisquer despesas e / ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos a preparação da documentação, correrão as suas expensas sendo de exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento independente do resultado da licitação.
20.6 - O presente Edital poderá ser obtido na Coordenadoria Executiva de Licitação no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital no horário de 08:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira ou no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
20.7 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital e das condições nele estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, poderão ser apresentados por escrito ao Pregoeiro no prazo legal em horário e local previstos neste Edital, pelo telefone: 00-0000-0000 ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para a devida correção ou esclarecimentos.
20.8 - O Pregoeiro e / ou membro da equipe de apoio reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações que entender pertinentes.
20.9 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares se julgar necessário.
20.10 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal de Marataízes.
20.11 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
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EDITAL
20.12 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
20.13 - O Pregoeiro no interesse público e da ampliação da competitividade entre os licitantes poderá relevar omissões puramente formais, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.
20.14 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.15 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) - Adiada a data da abertura desta licitação;
b) - Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
Marataízes - ES, 30 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Aquisição de Píer Flutuante Ecológico para atender as demandas das atividades pesqueiras do Município de Marataízes por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE NECESSÁRIA E VALOR MÉDIO ESTIMADO
Lote | Lote 00001 | |||||||
Item | Código | Especificação | Marca / Modelo | Unidade | Quantidade | Valor | ||
Mínima | Máxima | Unitário | Total | |||||
00001 | 00023612 | CAIS FLUTUANTE ECOLÓGICO (PÍER) DIMENSÕES MÍNIMAS: 03 (TRÊS) METROS DE LARGURA X 50 (CINQUENTA) METROS DE COMPRIMENTO EM PEAD COM GUARDA-CORPO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | UN | 2 | 4 | 230.154,550 | 920.618,20 | |
Valor Total do Lote R$ | 920.618,20 | |||||||
Valor Total Geral R$ | 920.618,20 |
-
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO
Considerando que a pesca é uma das principais geradoras de renda para as famílias de Marataízes. Considerando a falta de estrutura para embarque e desembarque de pescados na região.
Considerando a grande aglomeração de barcos que dificulta a locomoção dos pescadores e das próprias embarcações nas margens do Rio Itapemirim.
Segundo informações da Colônia Z-8 Nossa Senhora dos Navegantes, o Município de Marataízes possui em média
2.200 pescadores que abastecem a cidade e exportam para outras.
Em visita a locais em que os barcos ficam ancorados para desembarque é possível notar pequenos píers improvisados pelos pescadores onde colocam em risco a sua própria segurança pela quantidade de barcos despojados as margens do rio e as condições que os materiais utilizados apresentam (conforme relatório fotográfico apresentado em anexo). Ainda vale ressaltar a dificuldade dos pescadores em ancorarem quando o nível do rio baixa devido aos bancos de areia.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo justifica assim a necessidade da aquisição do objeto descrito visando a manutenção das atividades pesqueiras do Município de Marataízes e em atendimento as solicitações e do setor em melhorias das condições de trabalho. Ainda convém lembrar que a pesca movimenta a economia e contribui na arrecadação municipal impulsionada pelo comércio de pescados.
Tendo em vista a importância do píer para o funcionamento e operacionalização dessas funções e considerando as condições atuais do local, inadequados para a atracação de embarcações e que coloca em risco a segurança dos que trabalham na área se faz necessária a adequação emergencial no local investindo em estrutura para o Setor Pesqueiro. Incumbe a administração promover recursos para o desenvolvimento e valorização da atividade pesqueira salientando o papel histórico da mesma e contribuição dos pescadores para a cidade.
3.1 - JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE SOLICITADA
A quantidade solicitada é para atender inicialmente as demandas pesqueiras do Pontal e Barra podendo ser expandida para outros locais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO: Xxxxx Xxxxxxxxxxx
4. ADJUDICAÇÃO
Menor preço por Item.
5. MODALIDADE / SISTEMA
Pretende-se realizar-se o processo licitatório por meio de Pregão Presencial, regulamentada pelo Decreto Federal Nº. 3.555/2000, pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 e por outras normas vigentes.
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6. CONDIÇÕES DE GARANTIA
EDITAL
O objeto deste Termo de Referência terá garantia do fornecedor, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
Em caso de defeito / substituição / devolução a CONTRATANTE não terá qualquer ônus com o transporte, seguro, diárias, bem como outras despesas.
7. ADJUDICAÇÃO
Menor Preço Por Item.
8. MODALIDADE / SISTEMA
Pretende-se utilizar o Sistema de Registro de Preços devido ser um bem comum a outros órgãos desta administração e também porque não há a necessidade de aquisição imediata do quantitativo total dos objetos a serem licitados, pois as aquisições serão executadas à medida que as demandas surgirem. Fulcro no Artigo 3º, incisos I e III, do Decreto Federal Nº. 7.892/2013.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os custos referentes à aquisição destes objetos ocorrerão conforme orçamento vigente. A dotação orçamentária será informada no momento efetivo da aquisição dos materiais para a emissão da Nota de Empenho.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado de forma PARCELADA, de acordo com a necessidade da Secretaria.
O recebimento do objeto será de competência dos servidores lotados no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.
O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum objeto fora da validade / fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CONTRATANTE.
Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Os objetos que apresentarem defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante.
O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) - Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
b) - Às normas da ABNT, INMETRO, etc;
c) - Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
d) - Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
A Prefeitura Municipal de Marataízes - ES poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do material.
Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no Artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores do Almoxarifado, deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações descritas neste Termo.
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EDITAL
O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Almoxarifado.
Os custos de retirada e devolução do (s) objeto (s) recusado (s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos Artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
11. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da sua publicação e não poderá ser aditivada.
Caso seja necessário a formalização de contrato para o objeto deste termo de referência, o mesmo terá sua vigência dentro do exercício financeiro corrente, podendo ser aditivado de acordo com o § 1° do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
13. LOCAL DE ENTREGA
A contratada deverá entregar o material na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:30 horas. Telefone: 0000-0000.
14 - SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX. Telefone: 0000-0000.
15. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
Executar o objeto do presente Termo de Referência.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
Entregar os objetos, nas quantidades, qualidade, local e prazos especificados.
Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos de fabricação.
Substituir os objetos fornecidos em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal / Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
Disponibilizar um servidor da secretaria para conferir a entrega do objeto; não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
17. SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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a) - Advertência;
EDITAL
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, junto a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo indicará no momento da contratação o servidor responsável pela fiscalização do contrato de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Um representante do Almoxarifado receberá / acompanhará e fiscalizará a entrega do (s) objeto (s).
A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidor do Almoxarifado, e / ou outro servidor designado para este fim.
19. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal / Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
Marataízes - ES, 25 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
ANEXO II
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019
O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , vem pela presente, informar a V.S.ª, que o (a) S.r. (ª)
, Cédula de Identidade Nº. , (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica citada a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Atenciosamente,
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Responsável Legal (Identificação/qualificação)
(Nome do representante da empresa)
Observação:
Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO III
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019
O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, principalmente a disposta no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO IV
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO V
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO VI
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº.147/2014
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com
sede (endereço completo), por
mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , e através do (a) seu (sua) Xxxxxxxx (a), Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº.
, CPF Nº. , inscrito no CRC sob o Nº. , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do Artigo 3º § 4º. da referida Lei.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO VII
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2019
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 000070/2019, para Registro de Preços, avisos publicados no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal A Gazeta e no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx do dia XX/XX/2019, resolve Registrar os Preços da Empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade assegurar o Registro de Preços para possível contratação entre o Município de Marataízes e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial Nº. 000070/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO, conforme especificações do Anexo I do referido Pregão, constituindo assim em documento vinculativo e obrigacional às partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - A partir da publicação ficam registrados os preços propostos pelos Fornecedores para cada um dos itens observada a ordem de classificação do Pregão Presencial Nº. 000070/2019.
2.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx.
3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matéria.
3.4 - Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
3.6 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a partir de sua publicação.
4.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Marataízes não será obrigado a firmar
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EDITAL
as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência no fornecimento objeto licitado em igualdade de condições.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.2 - O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos Fornecedores.
5.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) - Convocar o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - Frustrada a negociação, liberar o Fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
c) - Convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) - Convocar o Fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
b) - Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
c) - Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
5.5 - A cada pedido de revisão de preço deverá o Fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.6 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, e comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
5.7 - É vedado ao Fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do Fornecedor prevista nesta Ata de Registro de Preços.
5.8 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Artigo 19 do Decreto Federal Nº. 7.892/2013.
5.9 - É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.10 - Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
5.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1 - O Fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
a) - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ou no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
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EDITAL
6.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - Por razões de interesse público;
b) - A pedido do Fornecedor.
6.3 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do Fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1 - A contratação com o Fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante:
a) - Instrumento contratual;
b) - Emissão de Nota de Empenho de despesa;
c) - Autorização de Fornecimento; ou outro instrumento similar, conforme disposto no Artigo 62 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
7.2 - O órgão convocará o Fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para:
a) - Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) - Assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Fornecedor e aceita pela Administração.
7.4 - Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão Gerenciador realizará consulta que entender necessário para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Municipal e verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.5 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços.
7.6 - O Fornecedor deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Cada Contrato firmado com o Fornecedor terá vigência encerrada em 31 de dezembro do ano em curso ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
10.1 - A empresa fornecedora deverá efetuar a entrega dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.
10.2 - A entrega dos itens licitados ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.
10.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.
b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao fornecedor de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.
10.4 - Caso os itens licitados sejam entregues em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da comprovação do recebimento da notificação, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
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EDITAL
10.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.
10.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se ao fornecimento do objeto licitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, de acordo com o disposto no Artigo 4º, Inciso XVI e XXIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002, independentemente da cominação prevista no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
10.6 - O fornecimento dos produtos se dará nos locais indicados pela Secretaria Solicitante em conformidade com o cronograma de entrega da mesma não podendo sofrer atraso, na forma do Artigo 73, inciso II, letra "b" da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
10.7 - O Fornecedor deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:30 horas. Telefone: 0000-0000.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita entrega do objeto Licitado.
11.2 - Notificar ao Fornecedor, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da entrega do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
11.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, na forma estabelecida na Décima Quarta desta Ata de Registro de Preços.
11.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pelo Fornecedor.
11.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
11.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do instrumento convocatório.
11.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 - Executar o objeto Licitado nas condições previstas no edital.
12.2 - Xxxxxx e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento.
12.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata de Registro de Preços, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
12.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da entrega do objeto.
12.5 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata de Registro de Preços e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado.
12.6 - Executar o objeto da Licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração.
12.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
12.8 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta do Fornecedor.
12.9 - O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços ou qualquer instrumento compatível.
13.2 - O fornecimento dos produtos deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização da Ata de Registro de Preços ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a entrega dos produtos, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, o Órgão Gerenciador poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
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contado da comunicação oficial;
EDITAL
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando o Fornecedor, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo Órgão Gerenciador, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando o Fornecedor, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo Órgão Gerenciador, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o Fornecedor que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
14.3 - O FORNECEDOR estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
14.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador, em relação a um dos eventos relacionados acima, o Fornecedor ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas ao Fornecedor, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos produtos objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
15.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
15.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
15.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
15.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
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EDITAL
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
15.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
15.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Aquisição de Produtos objeto deste edital.
15.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
15.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
15.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada na Ata de Registro de Preços para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
15.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Será anexada a esta Ata de Registro de Preços cópia do Termo de Referência, se houver.
16.2 - Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência, se houver e, a proposta da empresa.
16.3 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal Nº. 8.666/1993, Decreto Federal Nº. 7.892/2013, da Lei Complementar Nº. 123/2006, Lei Complementar Nº. 147/2014 e da Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Municipal Nº. 1.757/2015.
16.4 - O foro para dirimir questões relativas a presente Ata de Registro de Preços será o de Marataízes - ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.5 - E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na presente Ata de Registro de Preços, assinam este instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Marataízes - ES, XX de XXXX de 2019.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA SOLICITANTE ÓRGÃO GERENCIADOR
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EDITAL
EMPRESA FORNECEDORA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VIII
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2019
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços Nº. XXX/2019, celebrada entre o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e a empresa, cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial Nº. 000070/2019:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
XX | XXXX | XX | XXXX | XX | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2019
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da CI Nº. 359794 SGPC-ES, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 038797/2019 - Pregão Presencial Nº. 000070/2019, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações e Lei Federal Nº. 10.520/2002.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO, conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão Presencial Nº. 000070/2019 que passa a fazer parte integrante deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2019:
XXXXXXXX
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E DA REVISÃO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ XX,XX (valor por extenso), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial Nº. 000070/2019.
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento do (s) produto (s), dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição do (s) produto (s).
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
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EDITAL
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato terá início a partir da assinatura do Contrato, que deverá ocorrer na forma estabelecida no Artigo 61 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e, seu término se dará em 31 de dezembro do ano em curso ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 - A empresa contratada deverá efetuar a entrega dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.
5.2 - A entrega dos itens licitados ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.
5.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.
b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao contratado de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.
5.4 - Caso os itens licitados sejam entregues em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da comprovação do recebimento da notificação, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.
5.5 - O fornecimento dos produtos se dará nos locais indicados pela Secretaria Solicitante em conformidade com o cronograma de entrega da mesma não podendo sofrer atraso, na forma do Artigo 73, inciso II, letra "b" da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.6 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:30 horas. Telefone: 0000-0000.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita entrega do objeto Licitado.
6.2 - Notificar ao Contratado, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da entrega do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
6.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado, na forma estabelecida na Cláusula Oitava deste Contrato.
6.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
6.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
6.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do instrumento convocatório.
6.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar o objeto Licitado nas condições previstas no edital.
7.2 - Xxxxxx e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento.
7.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste Contrato, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
7.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da entrega do objeto.
7.5 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras deste Contrato e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado.
7.6 - Executar o objeto da Licitação de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato, os quais serão recebidos pelo
(s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração.
7.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do
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EDITAL
Contrato, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
7.8 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da Contratada.
7.9 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 - Será permitido o reajuste do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir.
8.2 - Caberá ao Contratado efetuar os cálculos relativos ao reajuste dos preços dos produtos e submetê-los a aprovação do Contratante.
8.3 - Nos Reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido.
8.4 - O Reajuste será precedido de solicitação do Contratado, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação dos cálculos para apreciação e conferência do Contratante, devendo o Contratado requerer o reajuste antes da prorrogação, evitando a preclusão do seu direito ao reajustamento.
8.5 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
8.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, se comprovada repercussão nos preços contratados, estes serão revisados mediante Termo Aditivo, para mais ou para menos, conforme o caso.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos produtos objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
9.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
9.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
9.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
9.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
9.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
9.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
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EDITAL
9.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Aquisição de Produtos objeto deste edital.
9.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
9.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
9.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.
10.2 - O fornecimento dos produtos deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a entrega dos produtos, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento / Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
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c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
11.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
11.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Para os casos omissos será aplicada a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Marataízes - ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
E por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Marataízes - ES, XX de XXXX de 2019.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA SOLICITANTE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO X
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038797/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÍER FLUTUANTE ECOLÓGICO MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2019
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
XX | XXXX | XX | XXXX | XX | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |