PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação com itens em ampla concorrência e itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte.
Entidade Promotora: Município de Cajuru- São Paulo.
Equipe de apoio e pregoeiro designados pela Portaria nº 89 de 17 de fevereiro de 2022.
O MUNICÍPIO DE CAJURU/SP, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 89 de 17 de fevereiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local previsto neste edital, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM conforme descrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, obedecerá, integralmente, ao Decreto Municipal N° 2.426, de 30 de abril de 2004 e Decreto Municipal n°2.634, de 30 de maio de 2005, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR”, as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço
“xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”, conforme datas e horários a seguir:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: a partir das 08hrs00min do dia 16/03/2022.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: até às 08hrs30min do dia 28/03/2022.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: às 09hrs00min do dia 28/03/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo constante no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO FÍSICO :Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões, Xxx Xxxxx Xxx Xxxxx, xx000-Xxxxxx- Xxxxxx/XX.
EMAIL PARA CONTATO: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE/FAX: (00) 0000-0000
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no qual o edital
também está disponível para “download”.
1– DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
1.2 Os itens listados no Anexo n.º I, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
1.3 Não será limitado o quantitativo mínimo a ser entregue por cada licitante; entretanto cada item deverá ser cotado na sua totalidade, não sendo possível a oferta parcial por item.
1.4 As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do Anexo n.º I e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da ata ou posterior termo contratual.
1.5 Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente os itens constantes do Anexo n.º I.
1.6 O Município de Cajuru não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.7 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionada no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2.0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM - MODO ABERTO conforme Art. 32 do Dec. Federal 10.024/2019.
3.0– DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1.Os pedidos de esclarecimentos e/ou informações e/ou explicações referentes ao processo licitatório poderão ser enviados por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitados pelo telefone (00) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou aclaramentos e/ou explicações serão respondidas através do mesmo meio de comunicação utilizado pelo licitante, ficando os mesmos responsáveis a acessar o e-mail (se for o caso) para obtenção das informações prestadas pelo Departamento de Licitação.
3.2.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo meio eletrônico indicado no tópico anterior.
4– DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1.Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
0.0.Xx solicitações de impugnação ou providências do presente edital deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal na divisão de licitações, ou enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17hrs00min em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
4.3Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e equipe de apoio, decidir sobre a petição no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.4 Não sendo possível a apreciação do pedido de esclarecimentos/providência/impugnação no prazo legal, a licitação poderá ser suspensa até o julgamento da matéria.
4.5Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos neste edital.
5.2 Somente poderão participar desta Licitação:
5.2.1-A empresa deverá comprovar que seu ramo de atividade é compatível com o objeto licitado.
5.2.2-Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
d) O Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, verificando a regularidade do fornecedor nos cadastros abaixo, que para agilidade do certame, deverão ser anexadas pelas licitantes em campo próprio do sistema do pregão eletrônico, juntamente com a documentação de habilitação (clausula 8.0), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO .
d.1) SICAF , verificando , ainda , a composição societária das empresas neste sistema , a fim de se certificar se entre os sócios há empregados do município de Cajuru; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
d.2) e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
d.3) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d.4) Lista de Impedidos de Licitar, mantida pelo Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx) ou pelo Estado da Licitante. e)Estrangeiras que não funcionem no País.
f)Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.3- Os licitantes e/ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor e deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4-O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1-Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 A licitante interessada em participar do pregão, deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações constantes no ANEXO III:
5.6.Para os benefícios previstos neste edital, a entidade de menor porte deverá declarar:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.8. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6– DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
6.1.A Proposta de Preços deverá ser preenchida exclusivamente no sistema utilizado para o Pregão Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da participante o preenchimento correto de acordo com as exigências do Edital passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.1.1. Não serão aceitas informações ou complementações de proposta fora do campo próprio do sistema.
6.2.Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
0.0.Xx licitantes deverão preencher a proposta no Sistema, até a data e hora marcadas no preambulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, incluindo a indicação da: a)MARCA;
b)MODELO/CARACTERÍSTICAS/CODIGO DE REFERÊNCIA;
c)PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM E TOTAL DE CADA LOTE (com duas casas decimais), EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, SEM PREVISÃO INFLACIONÁRIA;
6.4.O objeto proposto pela licitante, deverá atender totalmente as especificações contidas no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I.
6.5.Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.6Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
6.7.A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8.O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
6.9.O prazo para a entrega dos produtos, não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contadas a partir da emissão da requisição de compras (Autorização de Fornecimento), sobe pena de desclassificação.
6.10.Serão desclassificadas as propostas que:
a)Não cumprirem com o estabelecido no item 7.20 e 7.21. deste edital;
b) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
c) Apresente preço acima do mercado e manifestamente inexequível;
d) A aceitabilidade do preço máximo será verificada em relação ao preço estimado pelo órgão contratante;
e) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
f) A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
g) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
h) As propostas com valor acima do proposto em edital serão classificadas para lance, porém, serão imediatamente desclassificadas na aceitação caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
6.11.Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.12. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
0.00.Xx quantidades dos itens indicado no Anexo I não poderão sofrer alterações para mais, conforme disposto no art. 12, § 1º do Decreto.
6.14.Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, se baixa qualidade, incompatível à destinação, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará(ão) obrigada(s) a substituir prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital bem como a rescisão imediata da Ata de Registro de Preços.
6.15.Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
6.16.DA PROPOSTA ESCRITA (ANEXO V- MODELO PROPOSTA):
6.16.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto;
6.17. Na proposta escrita, deverão conter:
a) Os valores dos impostos, custo e outros, computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do certame;
c) O prazo de entrega/execução do objeto desta licitação, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de homologação do certame;
d) Especificação completa do(s) produto(s) oferecido com informações técnicas que possibilitem a avaliação do item, em total conformidade com descrito no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I deste Edital;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
f) Indicação do endereço completo, telefone fixo/celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
6.18. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
7- DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1.Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas efetivas para lances.
0.0.Xx licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.4.O tempo normal de disputa para cada item será 10 (dez) minutos, sendo encerrado automaticamente pelo sistema.
7.4.1 O término do tempo normal da disputa acontecerá, quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
0.0.0.Xx hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00h02m00s (dois minutos) finais.
7.5.A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.6.Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
7.7.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
0.0.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Retornando o Pregoeiro, quando possível, este continuará sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
0.0.Xx a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, via “chat” do sistema eletrônico ou e-mail, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
7.10.Caso exista a necessidade de suspensão do pregão, tendo em função da quantidade de lotes/itens, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.11.A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12.ATENÇÃO: Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
7.13.Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observada as seguintes regras:
a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida.
b.1.) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.14. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem 6.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.15. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.17. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.19. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.
7.20. A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, contendo os prazos de entrega e validade da proposta, de acordo com os itens 6.8. e 6.9 deste edital, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o ANEXO V (Modelo proposta de preços).
7.20.1. A proposta deverá ser assinada ou autenticada digitalmente.
7.21. O NÃO ENVIO DA PROPOSTA FINAL CONTENDO OS PRAZOS DE ENTREGA E VALIDADE acarretará a desclassificação da proponente vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada.
7.22. Após a conferência dos documentos enviados, se os mesmos estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
8- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados deverão satisfazer os requisitos relativos a habilitação jurídica; qualificação técnica, econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista.
8.2 Será comprovada a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, mediante diligência online. Caso haja divergências entre o documento apresentado e o verificado, prevalecerá as informações online.
8.3.Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo Pregoeiro.
8.4.A documentação de habilitação de que trata os itens 5.2 –d1,d2,d3,d4 , 8.6, 8.7, 8.8 e 8.9, deverão ser anexadas antecipadamente na devida ordem, em campo próprio do Sistema, na aba “Documentos”, até o limite de tempo estabelecido no preambulo deste edital, NÃO podendo ser inclusos documentos de outra forma, ou além do tempo pré determinado.
8.5. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS EM CAMPO
PRÓPRIO DO SISTEMA NA EXTENSÃO “zip”.
8.6. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) documento de identificação com foto do representante legal;
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou assinatura digital, para fins de habilitação
8.7. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme inciso XIII, art. 4º, da Lei 10.520/02);
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais do domicílio da Licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; e,
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho
– TST.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
g) Certidão de Regularidade do ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ICMS/ISS, com Inscrição Estadual ou Municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.
8.8. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.9 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.9.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a entrega do objeto similar/compatíveis ao especificado neste edital e seus anexos. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
Os atestados devem conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
8.9.2 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
8.9.3 Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
8.9.4 - Os atestados expedidos pela Prefeitura Municipal de Cajuru deverão ser solicitados 48 horas antes da data prevista de abertura do pregão.
Os documentos acima deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou assinatura digital, para fins de habilitação
8.9.5 REGISTRO NA ANVISA DOS MEDICAMENTOS.
8.9.6 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA.
8.9.7 CERTIDÃO DE REGULARIDADE TECNICA.
8.9.8 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA MUNICIPAL.
8.9.9 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE QUANTO AS SUBSTANCIAS CONSTANTES DAS LISTAS ANEXAS A PORTARIA 334/98 DE 12 DE MAIO DE 1998.
Os documentos acima que forem original (is) ou necessitarem de assinatura deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou assinatura digital, para fins de habilitação
8.10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA – CONFORME MODELO XXXXX XXX
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
b) Declaração de que os sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do Pregoeiro, da equipe de apoio, bem como de qualquer servidor do Município de Cajuru, de acordo com o previsto na Lei Orgânica Municipal;
c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega e comprometem-se a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
Os documentos acima deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou assinatura digital, para fins de habilitação
8.10.1 A comprovação da condição de ME ou EPP, também poderá se dar pelos seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CISC (Xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00); ou
b) Declaração de que se enquadram como ME ou EPP, conforme ANEXO IV; ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
8.10.2 A Declaração de ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante. A falsidade da declaração prestada poderá caracterizar o crime que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativa previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.10.3. A comprovação de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” acima, não se aplicam aos Microempreendedores Individuais – MEI, sendo suficiente a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
8.10.4. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, da data prevista para apresentação dos envelopes.
8.10.5. Certidões positivas COM EFEITO DE NEGATIVA serão aceitas e terão a mesma validade das Certidões Negativas de Débitos.
8.10.6 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicara na inabilitação da licitante.
9.0 O(S) DOCUMENTO(S) QUE NECESSITAR(EM) DE ASSINATURA E /OU O(S) QUE FOR(EM) ORIGINAL(IS) SERÃO ACEITOS SOMENTE AUTENTICADO(S) OU ASSINADOS DIGITALMENTE. SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
10- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento dos lances, o pregoeiro realizará a abertura da pasta de documentos de habilitação no sistema, onde verificará o cumprimento das exigências do Edital. O NÃO atendimento dos requisitos do Edital acarretará a imediata inabilitação do licitante.
10.2 O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação da Empresa vencedora, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante, mediante a análise da documentação anexada no sistema.
10.3.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados no campo especifico do sistema, com exceção das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida sob pena de decair o direito.
10.4 A não-regularização da documentação fiscal da ME e EPP no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.5.Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em campo próprio para preenchimento do sistema eletrônico Comprasbr, utilizado no certame.
11.2. - O proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante registro da síntese das suas razões, sendo obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis na plataforma ComprasBr, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5.O recurso deverá ser enviado exclusivamente no endereço de e-mail oficial do Departamento de Licitações:xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o mesmo instrumento poderá ser utilizado para comunicação/notificação dos interessados.
10.6.Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8.Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
11.9.A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site(xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) da Prefeitura Municipal.
12– DA ADJUDICAÇÃO
12.1.Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal.
00.0.Xx Município de Cajuru, fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, na legislação vigente.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
13.1.O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
13.2.Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o Termo de Contrato, conforme minuta (Anexo II).
13.3.A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata de Registro de Preços ao Fornecedor via e-mail informado pelo proponente, sendo que este deverá remeter devidamente assinado digitalizado, em até 24 horas, e os originais via postal (correios) mediante envio do comprovante de postagem em até 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de decadência do direito à contratação.
13.4.Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
00.0.Xx o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
13.6.A recusa injustificada da primeira classificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
13.7.O fornecedor terá seu registro cancelado quando incorrer em alguma das hipóteses previstas no art. 20 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
14- DA FORMALIZAÇÃO
14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, conforme ANEXO II, com características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado.
14.2No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas.
15- DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1.O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após conferência pela Secretaria Requisitante dos produtos que forem entregues pela licitante vencedora, à base dos preços unitários apresentados na proposta, mediante apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente, banco a ser depositado, e manutenção das condições de habilitação.
15.2.Caso o prazo de pagamento não seja observado pela administração municipal, esta deverá promover a correção monetária do valor devido com base no INPC.
15.2.A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND Federal, do CRF do FGTS e CNDT para posterior pagamento.
15.3.Deverão constar na nota fiscal, obrigatoriamente os seguintes dizeres:
15.4.Caso haja erro na fatura o pagamento ficará suspenso até que sejam sanados os problemas.
15.5. Se a empresa contratada estiver inadimplente com a municipalidade, está poderá realizar desconto dos débitos, no momento da realização do pagamento.
16-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.00.10.301.1001.2026.33.90.30.00
17-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2.O preenchimento da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
17.3.É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.4 Só terão direitos a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes, o Pregoeiro e a equipe de apoio.
17.5.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados nas datas marcadas e horários designados para a abertura do certame e recebimento das propostas e documentações, salvo condições previstas no Art. 48 § 3º da Lei Federal 8666/93.
17.6.Estão impedidos de participar deste certame licitatório, por determinação do Art. 9, inciso III, da Lei 8666/93, servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, bem como as pessoas físicas, os empresários individuais ou pessoas jurídicas empresárias, das quais os sócios, bem como gerentes e diretores são cônjuges, companheiros (as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do Pregoeiro, da equipe de apoio, bem como de qualquer servidor do Município de Cajuru, de acordo com o previsto na Lei Orgânica Municipal.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.8.A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.9.A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho.
17.10.Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
00.00.Xx final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
17.12.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o próximo dia útil posterior ou caso necessário, redefinida, e republicada na Imprensa Oficial.
00.00.0.Xx caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
17.12.2.Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17.13.Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
00.00.Xx especificações e demais elementos fornecidos pela Administração Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer exigência/especificação que esteja prevista em um documento e omitida em outro, será considerada válida, devendo ser observada pela proponente.
18- DO FORO
18.1.Para dirimir as questões oriundas desta licitação e da futura Ata, fica eleito o fórum da Comarca de Cajuru – SP.
Cajuru 11 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Município de Cajuru – São Paulo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022. 1-DO OBJETO
1.1.O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
1.2.DA NATUREZA COMUM DO OBJETO
1.2.1Sendo os itens de fácil descrição, não existindo complexibilidade no objeto, entende a Secretaria requisitante que os mesmos são consideradas comuns para fins de licitação.
ITEM | FÁRMACO | CONCENTRAÇ ÃO | QUAN T. ANUA L | PARTICIPAÇÃO | |
1. | Acebrofilina | 5mg/mL | Solução oral - Frasco com 120ml | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
2. | Acertanlo | 7 mg + 5 mg | Compri mido | 400 | Exclusivo ME/EPP |
3. | Acetato de Betametasona + Fostato dissódico de Betametasona | 3 mg/mL + 3 mg/mL | Suspens ão Injetáve l – Ampola 1 mL | 6.000 | Ampla concorrência |
4. | Acetato de Dexametason a | 1mg/g | Creme Dermat ológico – tubo 10 g | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
5. | Acetato de medroxiproge sterona (Anticoncepci onal injetável) | 150mg/mL | Suspens ão injetável – | 500 | Exclusivo ME/EPP |
Ampola 1 ml | |||||
6. | Acetato de Retinol + Aminoácidos + Metionina + Cloranfenicol | 10.000UI + 2,5% + 0,5% + 0,5% | Pomada oftálmic a – Tubo 3,5g | 250 | Exclusivo ME/EPP |
7. | Acetonida de Fluocinolona + Sulfato de Polimixina B + Sulfato de Neomicina + Cloridrato de Lidocaína | 0,27mg/mL + 11.000UI/mL + 3,85mg/mL + 20mg/mL | Solução otológic a – Frasco 5ml | 500 | Exclusivo ME/EPP |
8. | Aciclovir | 200mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
9. | Ácido Acetil Salicílico | 100mg | Compri mido | 500.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
10. | Ácido Fólico | 5mg | Compri mido | 300.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
11. | Ácido Folínico | 15 mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
12. | Ácido Tranexâmico | 50mg/mL | Solução Injetáve l – Ampola 5 mL | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
13. | Ácido Ursodesoxicóli co | 300 mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
14. | Ácido Valpróico | 250mg | Cápsula | 200.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
15. | Ácido Valpróico | 50mg/mL | Xarope- frasco 100ml | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
16. | Addera | 7000UI | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
17. | Addera | 400 UI/gota | Frasco 10 mL | 30 | Exclusivo ME/EPP |
18. | Adenosina | 6mg/2mL | Solução Injetave | 500 | Exclusivo ME/EPP |
l – Ampola 2 mL – Uso Intraven oso Direto | |||||
19. | Aerolin | 6 mg/mL | Solução para nebuliza ção – Frasco 10 mL | 250 | Exclusivo ME/EPP |
20. | Água Destilada para injeção | Ampola 10ml | 80.000 | Exclusivo ME/EPP | |
21. | Albendazol | 400mg | Compri mido Mastigá vel | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
22. | Albendazol | 40mg/mL | Suspens ão Oral – Frasco 10 mL | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
23. | Aldactone | 25mg | Compri mido | 1.200 | Exclusivo ME/EPP |
24. | Alendronato de Sódio | 70mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
25. | Alginato de Cálcio e Sódio + Carboximetilc elulose | Gel para curativo – bisnaga 85 gramas | 2.000 | Ampla concorrência | |
26. | Alopurinol | 300mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
27. | Alopurinol | 100mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
28. | Alprazolam | 1mg | Compri mido | 200.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
29. | Amilia Talco Líquido | Frasco 80 g | 30 | Exclusivo ME/EPP |
30. | Aminofilina | 24mg/mL | Solução injetável – ampola 10mL | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
31. | Amoxicilina | 500mg | Cápsula | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
32. | Amoxicilina | 250mg/5mL | Suspens ão- frasco 60mL | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
33. | Amoxicilina + Clavulanato de Potássio | 500mg+125m g | Compri mido | 50.000 | Ampla concorrência |
34. | Amoxicilina + Clavulanato de Potássio | 250mg/5mL + 62,5mg/5mL | Pó para suspens ão oral – frasco 75mL | 4.000 | Ampla concorrência |
35. | Ancoron | 200 mg | Compri mido Revestid o | 900 | Exclusivo ME/EPP |
36. | Ansitec | 10 mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
37. | Ansitec | 5 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
38. | Apresolina | 50mg | Compri mido | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
39. | Aripiprazol | 10 mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
40. | Aripiprazol | 15 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
41. | Aripiprazol | 30 mg | Compri mido | 1.800 | Exclusivo ME/EPP |
42. | Artico | 500 + 400 mg | Capsula Mole | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
43. | Artrolive | 500 + 400 mg | Capsula | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
44. | Aspirina Prevent | 100mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
Tampon ado | |||||
45. | Atenolol | 50mg | Compri mido | 200.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
46. | Atenolol | 25mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
47. | Atensina | 150mcg | Compri mido | 8.000 | Exclusivo ME/EPP |
48. | Atensina | 100 mcg | Compri mido | 4.000 | Exclusivo ME/EPP |
49. | Atorvastatina Cálcica | 40mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
50. | Atorvastatina Cálcica | 20mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
51. | Atorvastatina Cálcica | 10mg | Compri mido | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
52. | Avamys | 27,5 mcg | Spray Nasal – Frasco 120 doses | 250 | Exclusivo ME/EPP |
53. | Avodart | 0,5mg | Capsula Gelatino sa Mole | 600 | Exclusivo ME/EPP |
54. | Azitromicina diidratada | 500mg | Compri mido | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
55. | Azitromicina diidratada | 40mg/ml | Pó para suspens ão oral frasco 15mL com diluente | 500 | Exclusivo ME/EPP |
56. | Azorga | 10 + 6,8 mg/mL | Suspens ão oftálmic a estéril – frasco 5 mL | 20 | Exclusivo ME/EPP |
57. | Baclofeno | 10mg | Compri mido | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
58. | Benfotiamina | 150mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
59. | Benicar Anlo | 20/5 mg | Compri mido | 500 | Exclusivo ME/EPP |
60. | Benicar HCT | 40/12,5mg | Compri mido | 750 | Exclusivo ME/EPP |
61. | Benicar HCT | 40/25 mg | Compri mido | 750 | Exclusivo ME/EPP |
62. | Benzilpenicilin a Benzatina | 1.200.000 UI | Pó extepor âneo injetável - frasco ampola | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
63. | Benzoato de Benzila | 0,25mg/mL | Emulsão tópica – Frasco 80mL | 250 | Exclusivo ME/EPP |
64. | Benzoilmetron idazol | 40mg/mL | Suspens ão Oral – Frasco 100 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
65. | Besilato de Anlodipino | 5mg | Compri mido | 500.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
66. | Bicarbonato de Sódio | 8,4% | Solução Injetáve l – Ampola 10 mL | 200 | Exclusivo ME/EPP |
67. | Bisacodil | 5mg | Drágea | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
68. | Blephagel | Tubo 40 g com 100 compre ssas | 30 | Exclusivo ME/EPP | |
69. | Brometo de Ipratrópio | 0,25mg/mL | Solução para inalação - Frasco 20mL | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
70. | Bromoprida | 1mg/mL | Solução oral – Frasco 20mL | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
71. | Bromoprida | 5,0mg/mL | Solução injetável – Ampola 2 ml | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
72. | Budesonida | 50mcg | Frasco | 600 | Exclusivo ME/EPP |
73. | Butilbrometo de Escopolamina | 20mg/mL | Solução injetável – Ampola 1mL | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
74. | Butilbrometo de Escopolamina | 10mg | Drágeas | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
75. | Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Sódica | 4mg/mL + 500mg/mL | Solução injetável – Ampola 5mL | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
76. | Capilarema | 75mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
77. | Captopril | 25mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
78. | Carbamazepin a | 200mg | Compri mido | 250.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
79. | Carbamazepin a | 20mg/mL | Suspens ão oral - Frasco 100mL | 3.500 | Exclusivo ME/EPP |
80. | Carbonato de Cálcio | 1.250 mg (equivalente a 500mg de cálcio elementar) | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
81. | Carbonato de Cálcio + Colecalciferol | 500 mg + 200 UI | Compri mido | 450 | Exclusivo ME/EPP |
82. | Carbonato de Lítio | 300mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
83. | Carvedilol | 12,5mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
84. | Carvedilol | 6,25mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
85. | Carvedilol | 25mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
86. | Cefalexina | 500mg | Cápsula | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
87. | Cefalexina | 250mg/5mL | Suspens ão Oral – Frasco 100 mL | 3.500 | Exclusivo ME/EPP |
88. | Ceftriaxona Sódica | 1 grama | Pó para solução injetável – uso I.M e E.V com diluente | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
89. | Cetoprofeno | 50mg/mL | Solução injetável – ampola 2m USO I.M | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
90. | Cetoprofeno | 100mg | Solução injetável – ampola 2 mL USO E.V | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
91. | Ciclobenzaprin a | 5mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
92. | Ciclobenzaprin a | 10mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
93. | Cilostazol | 50mg | Compri mido | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
94. | Cilostazol | 100mg | Compri mido | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
95. | Cimetidina | 150 mg/mL | Solução injetável – ampola 2 mL | 8.000 | Exclusivo ME/EPP |
96. | Citalopram | 20mg | Compri mido | 300.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
97. | Citoneurim 5000 | 5000 mcg + 100 mg + 100 mg | Drágea | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
98. | Citrato de Fentanila | 0,05 mg/mL | Solução Injetáve l – Ampola 2 mL | 200 | Exclusivo ME/EPP |
99. | Claritromicina | 500mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
100. | Clenil A | 400 mcg | Suspens ão para aerossol terapia: embalag ens com 10 flaconet es monodo ses plástico s contend o 2 ml cada | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
101. | Clenil HFA spray | 200 mcg | Frasco 200 doses | 20 | Exclusivo ME/EPP |
102. | Clenil HFA spray | 250 mcg | Frasco 200 doses | 20 | Exclusivo ME/EPP |
103. | Clobazam | 20mg | Compri mido | 60.000 | Exclusivo ME/EPP |
104. | Clonazepam | 2,5mg/mL | Solução Oral – | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
frasco 20 mL | |||||
105. | Clonazepam | 2mg | Compri mido | 300.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
106. | Clopidogrel | 75mg | Compri mido | 200.00 0 | Ampla concorrência |
107. | Cloreto de Sódio | 0,9% | Solução injetável – ampola 10mL | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
108. | Cloridrato de Ambroxol | 15mg/5mL | Xarope – frasco 120mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
109. | Cloridrato de Ambroxol | 30mg/5mL | Xarope – frasco 120mL | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
110. | Cloridrato de Amiodarona | 200mg | Compri mido | 80.000 | Exclusivo ME/EPP |
111. | Cloridrato de Amiodarona | 50mg/mL | Solução injetável – ampola 3mL | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
112. | Cloridrato de Amitriptilina | 25mg | Compri mido | 250.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
113. | Cloridrato de Biperideno | 2mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
114. | Cloridrato de Bupropiona | 150mg | Compri mido | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
115. | Cloridrato de Ciprofloxacino | 500mg | Compri mido | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
116. | Cloridrato de Clindamicina | 300mg | Capsula | 900 | Exclusivo ME/EPP |
117. | Cloridrato de Clomipramina | 25mg | Compri mido | 40.000 | Exclusivo ME/EPP |
118. | Cloridrato de Clorpromazina | 100mg | Compri mido | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
119. | Cloridrato de Clorpromazina | 25mg | Compri mido | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
120. | Cloridrato de Clorpromazina | 5,0mg/mL | Solução injetável | 200 | Exclusivo ME/EPP |
ampola 5mL | |||||
121. | Cloridrato de Clorpromazina | 40mg/mL | Solução oral – frasco 20mL | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
122. | Cloridrato de Desvenlafaxin a | 50 mg | Compri mido | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
123. | Cloridrato de Desvenlafaxin a | 100 mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
124. | Cloridrato de Diltiazem | 60mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
125. | Cloridrato de Duloxetina | 60mg | Compri mido | 8.000 | Exclusivo ME/EPP |
126. | Cloridrato de Duloxetina | 30mg | Compri mido | 4.000 | Exclusivo ME/EPP |
127. | Cloridrato de Epinefrina | 1,0mg/mL | Solução injetável ampola 1mL | 1.200 | Exclusivo ME/EPP |
128. | Cloridrato de Fluoxetina | 20mg | Cápsula | 150.00 0 | Ampla concorrência |
129. | Cloridrato de Imipramina | 25mg | Drágea | 80.000 | Exclusivo ME/EPP |
130. | Cloridrato de Lamotrigina | 100mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
131. | Cloridrato de Lidocaína | 20mg/g | Geléia tópica – tubo 30 g | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
132. | Cloridrato de Lidocaína | 20mg/mL | Solução Injetáve l – SEM VASO - Frasco 20mL | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
133. | Cloridrato de Lidocaína | 1% | Solução Injetáve l – SEM VASO – | 300 | Exclusivo ME/EPP |
frasco 20 mL | |||||
134. | Cloridrato de Memantina | 10mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
135. | Cloridrato de Metocloprami da | 10mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
136. | Cloridrato de Metocloprami da | 5mg/mL | Solução Injetáve l – ampola 2 mL | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
137. | Cloridrato de Nebivolol | 5mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
138. | Cloridrato de Nortriptilina | 25mg | Cápsula | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
139. | Cloridrato de Ondansetrona | 2mg/mL | Solução injetável – ampola 2 mL | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
140. | Cloridrato de Paroxetina | 20mg | Compri mido | 150.00 0 | Ampla concorrência |
141. | Cloridrato de Prometazina | 25mg | Compri mido | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
142. | Cloridrato de Prometazina | 25mg/mL | Solução injetável - ampola 2mL | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
143. | Cloridrato de Sertralina | 50mg | Compri mido | 500.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
144. | Cloridrato de Tansulosina | 0,4mg | Compri mido | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
145. | Cloridrato de Tetracaína + Cloridrato de Fenilefrina | 1% + 0,1% | Solução oftálmic a – frasco 10mL | 150 | Exclusivo ME/EPP |
146. | Cloridrato de Tiamina | 300mg | Compri mido | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
147. | Cloridrato de Tramadol | 50mg/mL | Solução injetável - ampola 2mL | 8.000 | Exclusivo ME/EPP |
148. | Cloridrato de Tramadol | 50mg | Cápsula | 80.000 | Ampla concorrência |
149. | Cloridrato de Tramadol | 100mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
150. | Cloridrato de Venlafaxina | 75mg | Cápsula de Liberaçã o Control ada | 200.00 0 | Ampla concorrência |
151. | Cloridrato de Verapamil | 80 mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
152. | Clortalidona | 25mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
153. | Clozapina | 25 mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
154. | Clozapina | 100 mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
155. | Colact | 667 mg/mL | Xarope – Frasco 120 mL | 300 | Exclusivo ME/EPP |
156. | Colagenase + Cloranfenicol | 10mg/g + 0,6U/g | Pomada dermat ológica – tubo 30g | 4.000 | Ampla concorrência |
157. | Concerta | 36 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
158. | Concerta | 54 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
159. | Concor | 10mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
160. | Concor | 2,5mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
161. | Concor | 5mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
162. | Condres | 40 mg | Capsula | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
163. | Contraceptivo Mirena Diu | 52 mg | Caixa com 1 unidade | 100 | Ampla concorrência |
164. | Cosopt | 2% + 0,5% | Solução Oftalmic a – Frasco 5 mL | 20 | Exclusivo ME/EPP |
165. | Crestor | 10 mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
166. | Crestor | 20 mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
167. | Cumarina + Troxerrutina | 15mg + 90mg | Drágea | 300.00 0 | Ampla concorrência |
168. | Daflon | 450 + 50mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
169. | Daflon 1000 | 900 + 100 mg | Compri mido | 1.200 | Exclusivo ME/EPP |
170. | Decanoato de Haloperidol | 70,52mg/mL | Solução injetável – ampola 1mL | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
171. | Deltametrina | 0,2 mg/mL | Loção – Uso tópico Adulto e Infantil – Frasco 100 mL | 250 | Exclusivo ME/EPP |
172. | Depakote | 250 mg | Compri mido | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
173. | Depura | 500UI/gota | Solução Oral – Frasco 10 ml | 30 | Exclusivo ME/EPP |
174. | Deslanósido | 0,2mg/mL | Solução injetável – | 250 | Exclusivo ME/EPP |
ampola 2mL | |||||
175. | Desloratadina | 5mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
176. | Dexametason a | 4mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
177. | Dexametason a | 2mg/mL | Solução Injetáve l – Ampola 1 mL | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
178. | Diamicron MR | 60mg | Compri mido de Liberaçã o Prolong ada | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
179. | Diazepam | 5,0mg/mL | Solução injetável ampola 2mL | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
180. | Diazepam | 10mg | Compri mido | 150.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
181. | Diclofenaco de Sódio | 25mg/mL | Solução injetável | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
182. | Diclofenaco de Sódio | 50mg | Compri mido Revestid o | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
183. | Dicloridrato de Betaistina | 24mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
184. | Dicloridrato de Betaistina | 16 mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
185. | Digoxina | 0,25mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
186. | Dimenidrinato + Cloridrato de Piridoxina | 50mg/mL + 50mg/mL | Solução injetável – ampola 1mL | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
187. | Dimenidrinato + Cloridrato | 5 mg + 100 mg + 100 mg | Solução injetável | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
de Piridoxina + Glicose (frutose) | – ampola 10 mL | ||||
188. | Dimeticona | 75mg/mL | Solução oral (gotas) – frasco 10mL | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
189. | Diosmina + Hesperidina | 450 + 50mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
190. | Diovan | 320mg | Compri mido Revestid o | 900 | Exclusivo ME/EPP |
191. | Diovan | 160mg | Compri mido Revestid o | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
192. | Diovan Amlo fix | 320/5 mg | Compri mido Revestid o | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
193. | Diovan HCT | 320/25mg | Compri mido Revestid o | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
194. | Diovan HCT | 160/12,5mg | Compri mido Revestid o | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
195. | Dipirona Sódica | 500mg/mL | Solução injetável -ampola 2mL | 25.000 | Exclusivo ME/EPP |
196. | Dipirona Sódica | 500mg/mL | Solução oral- frasco 10mL | 25.000 | Exclusivo ME/EPP |
197. | Dipropionato de Betametasona + fosfato | 5 mg + 2 mg | Suspens ão injetável – | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
dissódico de Betametasona | ampola 1 mL | ||||
198. | Diupress | 25/5 mg | Compri midos Revestid o | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
199. | Domperidona | 1mg/mL | Suspens ão oral – frasco 100mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
200. | Domperidona | 10mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
201. | Donaren | 100mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
202. | Donaren | 150mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
203. | Donaren | 50 mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
204. | Donepezila | 10mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
205. | Doss | 3.000 UI | Capsula gelatino sa mole | 450 | Exclusivo ME/EPP |
206. | Doxasozina Mesilato | 2mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
207. | Doxiciclina Monoidratada | 100mg | Compri mido | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
208. | DPREV | 10.000 UI | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
209. | Eliquis | 5mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
210. | Eliquis | 2,5mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
211. | Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol | 50 mg + 5 mg | Sol injetável Ampola 1 mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
212. | Entresto | 24/26 mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
213. | Entresto | 49/51 mg | Compri mido | 8.000 | Exclusivo ME/EPP |
214. | Epidrat Corpo Intensivo | Hidratan te para pele – frasco 200 g | 15 | Exclusivo ME/EPP | |
215. | Escitalopram | 10 mg | Compri mido Revestid o | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
216. | Escitalopram | 15 mg | Compri mido Revestid o | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
217. | Escitalopram | 20 mg | Compri mido Revestid o | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
218. | Espironolacto na | 25mg | Compri mido | 200.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
219. | Estrógenos Conjugados | 0,625mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
220. | Etinilestradiol + Levonorgestre l (Anticoncepci onal Oral) | 0,03mg/0,15m g | Compri mido | 40.000 | Exclusivo ME/EPP |
221. | Etna | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP | |
222. | Etomidato | 2 mg/mL | Solução Injetáve l – Frasco 10 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
223. | Extima | Sachês com 20 g | 450 | Exclusivo ME/EPP | |
224. | Ezetimiba + Sinvastatina | 10 + 20mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
225. | Fascia | Pó para solução oral – | 600 | Exclusivo ME/EPP |
sachê 11 g | |||||
226. | Fenitoína Sódica | 50mg/mL | Solução Injetáve l – ampola 10 mL | 300 | Exclusivo ME/EPP |
227. | Fenitoína Sódica | 100mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
228. | Fenobarbital Sódico | 100mg | Compri mido | 80.000 | Exclusivo ME/EPP |
229. | Fenobarbital Sódico | 40mg/mL | Solução oral – frasco 20mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
230. | Fenobarbital Sódico | 200 mg/mL | Solução injetável - Ampola 2 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
231. | Finasteride | 5mg | Compri mido | 80.000 | Ampla concorrência |
232. | Fitomenadion a (Vitamina K ) | 10 mg/mL | Solução injetável - Ampola 1 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
233. | Fixare | Compri mido Revestid o | 5.000 | Exclusivo ME/EPP | |
234. | Flebon | 50mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
235. | Flixotide | 50mcg/dose | Spray Oral – Frasco 120 doses | 100 | Exclusivo ME/EPP |
236. | Flixotide | 250mcg/dose | Spray Oral – Frasco | 100 | Exclusivo ME/EPP |
120 doses | |||||
237. | Fluconazol | 150mg | Cápsula | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
238. | Fluir | 12mcg | Capsula inalatóri a | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
239. | Forxiga | 10 mg | Compri mido | 4.500 | Exclusivo ME/EPP |
240. | Fosfato de codeína + Paracetamol | 30 mg + 500 mg | Compri mido | 100.00 0 | Ampla concorrência |
241. | Fosfato Sódico de Prednisolona | 3mg/mL | Solução oral – frasco 60mL | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
242. | Fostair DPI | 100 + 6 mcg | Dispositi vo DPI com 120 doses | 20 | Exclusivo ME/EPP |
243. | Fresh Tears | 0,5% | Solução Oftalmic a – Frasco 5 mL | 200 | Exclusivo ME/EPP |
244. | Furosemida | 10mg/mL | Solução injetável - ampola 2mL | 3.500 | Exclusivo ME/EPP |
245. | Furosemida | 40mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
246. | Gabapentina | 300 mg | Capsula | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
247. | Galvus Met | 50 + 850 mg | Compri mido Revestid o | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
248. | Galvus Met | 50 + 1000 mg | Compri mido Revestid o | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
249. | Ganfort | 0,03% + 0,5% | Solução Oftalmic a – frasco 3 mL | 15 | Exclusivo ME/EPP |
250. | Garamicina | 40mg/mL | Solução Injetáve l - Ampola 2mL | 3.500 | Exclusivo ME/EPP |
251. | Ginkgo Biloba | 80 mg | Compri mido | 1.200 | Exclusivo ME/EPP |
252. | Glibenclamida | 5mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
253. | Glicazida | 30mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
254. | Glicose | 50 % | Sol injetável Ampola c/ 10 ml | 4.000 | Exclusivo ME/EPP |
255. | Glifage XR | 500mg | Compri mido de Liberaçã o Prolong ada | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
256. | Glimepirida | 2mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
257. | Gluconato de Cálcio | 10% | Solução Injetáve l – ampola 10mL | 300 | Exclusivo ME/EPP |
258. | Glyxambi | 25/5 mg | Compri mido Revestid o | 900 | Exclusivo ME/EPP |
259. | Haloperidol | 2mg/mL | Solução oral – frasco 20mL | 300 | Exclusivo ME/EPP |
260. | Haloperidol | 5mg | Compri mido | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
261. | Haloperidol | 5mg/mL | Solução injetável – Ampola 1 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
262. | Hemitartarato de Zolpidem | 10mg | Compri mido | 25.000 | Exclusivo ME/EPP |
263. | Heparina | 5.000UI/0,25 mL | Solução injetável – ampola 0,25mL | 15.000 | Ampla concorrência |
264. | Hidralazina | 20mg/ml | Solução injetável - ampola 1 ml | 500 ampol as | Exclusivo ME/EPP |
265. | Hidroclorotiazi da | 25mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
266. | Hidrocortison a | 100mg | Pó (sem diluente ) | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
267. | Hidrocortison a | 500mg | Pó (sem diluente ) | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
268. | Humira | 40 mg | Solução Injetáve l | 80 | Ampla concorrência |
269. | Hyabak | Solução Oftalmic a – Frasco 10 mL | 50 | Exclusivo ME/EPP | |
270. | Hylo gel | 2 mg/mL | Solução oftálmic a – frasco 10 mL | 60 | Exclusivo ME/EPP |
271. | Ibuprofeno | 100mg/mL | Solução oral – | 20.000 | Ampla concorrência |
Frasco com 30 mL | |||||
272. | Ibuprofeno | 300mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
273. | Impere | 5 mg | Compri mido | 1.200 | Exclusivo ME/EPP |
274. | Insulina Apidra | 100UI/mL | Solução Injetáve l – Frasco 10mL | 50 | Exclusivo ME/EPP |
275. | Insulina Apidra Solostar | Solução Injetáve l – Caneta Descart ável 3 mL | 30 | Exclusivo ME/EPP | |
276. | Insulina Humalog | 100UI/mL | Solução injetável – Refil 3mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
277. | Insulina Humana NPH | 100UI/mL | Frasco ampola 10 mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
278. | Insulina Lantus | 300 UI | Solução injetável - Refil 3 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
279. | Insulina Lantus | 100UI/mL | Solução injetável – Frasco 10mL | 100 | Exclusivo ME/EPP |
280. | Insulina Levemir – sistema FlexTouch | 100U/mL | Solução injetável – refil 3 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
281. | Insulina Novorapid – sistema FlexTouch | 100U/mL | Solução Injetáve l -Refil 3 mL | 800 | Exclusivo ME/EPP |
282. | Insulina Regular Humana | Frasco ampola 10mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP | |
283. | Insulina Tresiba – sistema FlexTouch | 50U | Sistema de aplicaçã o preench ido com 3 mL de Insulina | 150 | Exclusivo ME/EPP |
284. | Insulina Xultophy | 100U/mL + 3,6mg/mL | Solução injetável - Refil 3mL | 200 | Exclusivo ME/EPP |
285. | Isordil | 10mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
286. | Isordil Sublingual | 5mg | Compri mido sublingu al | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
287. | Itraconazol | 100mg | Capsula | 3.500 | Exclusivo ME/EPP |
288. | Ivermectina | 6mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
289. | Janumet | 50 + 1000 mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
290. | Janumet | 50 + 850 mg | Compri mido revestid o de liberaçã o prolong ada | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
291. | Januvia | 100mg | Compri mido revestid o | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
292. | Jardiance | 25mg | Compri mido revestid o | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
293. | Labirin | 24 mg | Compri mido | 800 | Exclusivo ME/EPP |
294. | Lactulose Xarope | 667mg/mL | Xarope – Frasco 120 mL | 250 | Exclusivo ME/EPP |
295. | Lamitor CD | 100 mg | Compri mido Dispersi vel | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
296. | Lamotrigina | 50mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
297. | Levofloxacino | 500mg | Compri mido | 12.000 | Exclusivo ME/EPP |
298. | Levomeproma zina | 100mg | Compri mido | 30.000 | Exclusivo ME/EPP |
299. | Levotiroxina Sódica | 100mcg | Compri mido | 80.000 | Exclusivo ME/EPP |
300. | Levotiroxina Sódica | 25mcg | Compri mido | 120.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
301. | Levotiroxina Sódica | 50mcg | Compri mido | 120.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
302. | Levotiroxina Sódica | 75 mcg | Compri mido | 120.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
303. | Lipitor | 40mg | Compri mido Revestid o | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
304. | Lipitor | 20 mg | Compri mido | 450 | Exclusivo ME/EPP |
305. | Lixiana | 30 mg | Compri mido | 400 | Exclusivo ME/EPP |
306. | Loratadina | 1mg/mL | Xarope – Frasco 100mL | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
307. | Lorazepam | 2 mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
308. | Losartana Potássica | 50mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
309. | Losec Mups | 10 mg | Compri mido Revestid o | 600 | Exclusivo ME/EPP |
310. | Losec Mups | 20 mg | Compri mido Revestid o | 600 | Exclusivo ME/EPP |
311. | Lumigan | 0,3mg/mL | Solução Oftalmic a – Frasco 3 mL | 20 | Exclusivo ME/EPP |
312. | Luvox | 50 mg | Compri mido | 900 | Exclusivo ME/EPP |
313. | Magnaliv | Compri mido | 2.500 | Exclusivo ME/EPP | |
314. | Maleato de Dexclorfenira mina | 2mg/5mL | Solução Oral – frasco 100mL | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
315. | Maleato de Enalapril | 20mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
316. | Maleato de Enalapril | 10mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
317. | Manivasc | 10mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
318. | Marevan | 5mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
319. | Materna | Compri mido | 900 | Exclusivo ME/EPP | |
320. | Meloxicam | 15mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
321. | Metildopa | 250mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
322. | Metotrexato | 2,5mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
323. | Metronidazol | 250mg | Compri mido | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
324. | Metronidazol | 100mg/g | Geleia Vaginal – tubo 50 g – acompa nha | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
aplicado res | |||||
325. | Micardis | 80mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
326. | Micardis HCT | 80 + 12,5mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
327. | Midazolam | 5 mg/ mL | Sol injetável Ampola c/ 3 mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
328. | Midazolam | 15 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
329. | Mirtazapina | 45 mg | Compri mido | 400 | Exclusivo ME/EPP |
330. | Mirtazapina | 30mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
331. | Mirtazapina | 15mg | Compri mido | 500 | Exclusivo ME/EPP |
332. | Monocordil | 40 mg | Compri mido | 800 | Exclusivo ME/EPP |
333. | Monocordil RETARD | 50mg | Compri mido Revestid o | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
334. | Mononitrato de Isossorbida | 20 mg | Compri mido | 75.000 | Exclusivo ME/EPP |
335. | Montelucaste de Sódio | 10mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
336. | Montelucaste de Sódio | 5mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
337. | Moviment C | Pó – para solução oral - Saches 12 g | 3.000 | Exclusivo ME/EPP | |
338. | N Acetil Cisteina | 600mg | Granula do para Solução Oral – Envelop e 5 g | 1.600 | Exclusivo ME/EPP |
339. | Naltrexona | 50mg | Compri mido | 450 | Exclusivo ME/EPP |
340. | Naprix D | 5/12,5mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
341. | Naproxeno Sódico | 500 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
342. | Nasonex | 50mcg | Spray nasal aquoso - Frasco com 18 g contend o 120 doses | 200 | Exclusivo ME/EPP |
343. | Natele | Capsula Gelatino sa Mole | 900 | Exclusivo ME/EPP | |
344. | Nebido | 250mg | Solução injetável - ampola contend o 4 mL | 30 | Exclusivo ME/EPP |
345. | Nebilet | 5mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
346. | Nimesulida | 100 mg | Compri mido | 120.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
347. | Nistatina | 100.000UI/mL | Suspens ão oral – frasco 50mL | 350 | Exclusivo ME/EPP |
348. | Nistatina | 100.000UI | Creme Vaginal – 60g sem aplicado r | 500 | Exclusivo ME/EPP |
349. | Nitrofurantoin a | 100mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
350. | Norfloxacino | 400mg | Compri mido | 25.000 | Exclusivo ME/EPP |
351. | Octifen | 0,25mg/mL | Solução oftálmic a – frasco 5 mL | 100 | Exclusivo ME/EPP |
352. | Olanzapina | 10 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
353. | Óleo dermoproteto r com vitaminas A e E + Óleo de girassol e ÁC. Graxos | Frasco c/ 100 mL | 4.000 | Exclusivo ME/EPP | |
354. | Olmetc anlo | 20/5 mg | Compri mido | 500 | Exclusivo ME/EPP |
355. | Omeprazol | 20mg | Cápsula | 500.00 0 | Ampla concorrência |
356. | Omeprazol Sódico | 40 mg | Pó liófilo injetável + solução diluente (Frasco ampola + 1 ampola com diluente 10 mL) | 10.000 | Ampla concorrência |
357. | Ondansetrona (flash) | 4mg | Compri mido dispersí vel | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
358. | Orlistate | 120 mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
359. | Oscal | 1.250 mg (equivalente a 500mg de cálcio elementar) | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
360. | Oscal D | 500 mg + 400 UI | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
361. | Osteonutri | 1661,616 mg (corresponde a 600 mg cálcio elementar + 400UI | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
362. | Oxcarbazepina | 300 mg | Compri mido | 900 | Exclusivo ME/EPP |
363. | Oxcarbazepina | 600 mg | Compri mido | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
364. | Oximax | 400mcg | Capsula | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
365. | Ozempic | 1 mg | Solução Injetáve l em sistema de aplicaçã o preench ido 3 mL | 60 | Exclusivo ME/EPP |
366. | Pantocal | 40mg | Capsula | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
367. | Pantoprazol Sódico | 20mg | Capsula | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
368. | Pantoprazol Sódico | 40mg | Capsula | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
369. | Paracetamol | 500mg | Compri mido | 300.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
370. | Paracetamol | 200mg/mL | Solução oral – frasco 15mL | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
371. | Phosfo enema | 160 mg + 160 mg | Enema pronto para uso – Frasco 130 mL | 150 | Exclusivo ME/EPP |
372. | Pirimetamina | 25mg | Compri mido | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
373. | Polivitamínico + poliminerais | Compri mido | 70.000 | Exclusivo ME/EPP | |
374. | Pradaxa | 150mg | Cápsula | 4.000 | Exclusivo ME/EPP |
375. | Prednisona | 5mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
376. | Prednisona | 20mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
377. | Pregabalina | 75mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
378. | Pregabalina | 150 mg | Capsula | 900 | Exclusivo ME/EPP |
379. | Prevelip ZS | Capsula Gelatino sa Mole | 2.000 | Exclusivo ME/EPP | |
380. | Procoralan | 7,5mg | Compri mido revestid o | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
381. | Procoralan | 5mg | Compri mido revestid o | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
382. | Prolia | 60 mg | Solução Injetáve l | 10 | Exclusivo ME/EPP |
383. | Prolopa | 200 + 50mg | Compri mido | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
384. | Prolopa BD | 100 + 25mg | Compri mido | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
385. | Prolopa HBS | 100 + 25mg | Capsula | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
386. | Propatilnitrato | 10mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
387. | Propranolol | 40mg | Compri mido | 50.000 | Exclusivo ME/EPP |
388. | Prosso D+ | Compri mido | 450 | Exclusivo ME/EPP |
389. | Protena | Capsula Gelatino sa Mole | 900 | Exclusivo ME/EPP | |
390. | Protetor Solar FPS 30 loção | FPS 30 | Frasco c/ 100 mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
391. | Quetiapina | 200mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
392. | Quetiapina | 300mg | Compri mido Revestid o | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
393. | Quetiapina | 25mg | Compri mido | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
394. | Quetiapina | 100mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
395. | Ramipril | 5mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
396. | Retemic | 5mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
397. | Reuquinol | 400mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
398. | Risperidona | 1 mg/mL | Solução Oral – Frasco 30 mL | 30 | Exclusivo ME/EPP |
399. | Risperidona | 2 mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
400. | Ritmonorm | 300 mg | Compri mido Revestid o | 400 | Exclusivo ME/EPP |
401. | Rivaroxabana | 2,5 mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
402. | Rivaroxabana | 10 mg | Compri mido | 1.440 | Exclusivo ME/EPP |
403. | Rivaroxabana | 15 mg | Compri mido | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
404. | Rivaroxabana | 20 mg | Compri mido | 30.000 | Ampla concorrência |
405. | Rosuvastatina Cálcica | 10mg | Compri mido | 6.000 | Exclusivo ME/EPP |
406. | Rosuvatatina Cálcica | 20mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
407. | Sais para reidratação oral (NACL 3,5g+glicose 20g+citrato NA 2,9g+KCL 1,5g) | 27,9g | Pó para solução | 20.000 | Exclusivo ME/EPP |
408. | Sany D | 2000 UI | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
409. | Saxenda | 6 mg/mL | Solução Injetave l – Sistema de Aplicaçã o 3 mL | 450 | Ampla concorrência |
410. | Selozok | 25mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
411. | Selozok | 50mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
412. | Selozok | 100mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
413. | Seretide | 25 + 125mcg | Aerossol para inalação – Frasco 120 doses | 150 | Exclusivo ME/EPP |
414. | Sinvastatina | 20mg | Compri mido | 8.000 | Exclusivo ME/EPP |
415. | Sinvastatina | 40mg | Compri mido | 4.000 | Exclusivo ME/EPP |
416. | Somalgim Cardio | 100 mg | Compri mido Tampon ado | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
417. | Somalgim Cardio | 81 mg | Compri mido Tampon ado | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
418. | Spiriva | 2,5mcg/dose | Solução para Inalação Oral – Frasco 4 mL (60 doses) + Inalador Respima t | 50 | Exclusivo ME/EPP |
419. | Stanglit | 30mg | Compri mido | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
420. | Succinato de Metoprolol | 50mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
421. | Succinato de Metoprolol | 100mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
422. | Succinato de Metoprolol | 25mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
423. | Sulfadiazina | 500mg | Compri mido | 10.000 | Exclusivo ME/EPP |
424. | Sulfadiazina de Prata | 10 mg/g | Creme dermat ológico Tubo c/ 30 gr. | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
425. | Sulfato de Atropina | 0,25mg/mL | Solução injetável – ampola 1mL | 1500 | Exclusivo ME/EPP |
426. | Sulfato de Morfina | 10mg/mL | Solução Injetáve l – Ampola 1 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
427. | Sulfato de Morfina | 10 mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
428. | Sulfato de Neomicina + Bacitracina | 5 mg/g + 250 UI/g | Pomada - tubo 10 g | 15.000 | Exclusivo ME/EPP |
429. | Sulfato de Salbutamol | 100 mcg/dose | Aerossol – tubo | 250 | Exclusivo ME/EPP |
de alumíni o com 200 doses | |||||
430. | Sulfato de Terbutalina | 0,5 mg/mL | Sol injetável Ampola c/ 1 mL | 600 | Exclusivo ME/EPP |
431. | Sulfato Ferroso | 25 mg de Ferro Elementar | Solução Oral – Frasco 20 mL | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
432. | Sulfato Ferroso | 40 mg de ferro elementar | Drágea | 200.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
433. | Systane | Lubrifica nte Ocular – Frasco 10 mL | 50 | Exclusivo ME/EPP | |
434. | Tacrolimo | 1 mg | Capsula | 600 | Exclusivo ME/EPP |
435. | Tagifor C | 500 mg + 500 mg | Capsula | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
436. | Tarfic | 0,1% | Pomada – Bisnaga 30 g | 20 | Exclusivo ME/EPP |
437. | Tartarato de Metoprolol | 100 mg | Compri mido | 4.000 | Exclusivo ME/EPP |
438. | Tartarato de Metoprolol | 1 mg/mL | Solução Injetáve l – Ampola 5 mL | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
439. | Telmisartana | 80mg | Compri mido | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
440. | Tobramicina | 0,3% | Solução Oftálmic a – Frasco 5 mL | 500 | Exclusivo ME/EPP |
441. | Topcoid | Gel – bisnaga 40 g | 150 | Exclusivo ME/EPP | |
442. | Topiramato | 50 mg | Compri mido | 100.00 0 | Exclusivo ME/EPP |
443. | Trayenta | 5mg | Compri mido | 4.000 | Exclusivo ME/EPP |
444. | Trezete | 20/10 mg | Compri mido | 900 | Exclusivo ME/EPP |
445. | Valsartana | 320mg | Compri mido Revestid o | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
446. | Valsartana | 160mg | Compri mido Revestid o | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
447. | Vanisto | 62,5 mcg | Pó para inalação | 20 | Exclusivo ME/EPP |
448. | Varfarina Sódica | 5mg | Compri mido | 60.000 | Exclusivo ME/EPP |
449. | Vastarel MR | 35 mg | Compri mido de Liberaçã o prolong ada | 2.500 | Exclusivo ME/EPP |
450. | Venocur Fit | 263,4mg | Compri midos Revestid os de Liberaçã o Prolong ada | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
451. | Vitalux Plus Ômega 3 | Capsula s | 1.000 | Exclusivo ME/EPP | |
452. | Vitamina C | 100mg/mL | Solução injetável – Ampola 5 mL | 5.000 | Exclusivo ME/EPP |
453. | Vitamina D | 200UI/gota | Solução Oral – Frasco | 200 | Exclusivo ME/EPP |
454. | Vitamina E | 400 mg | Capsula s Moles | 2.000 | Exclusivo ME/EPP |
455. | Vitaminas do Complexo B | Sol injetável Ampola 2 mL | 12.000 | Exclusivo ME/EPP | |
456. | Vitergan Zn Pl | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP | |
457. | Vytorin | 10/20 mg | Compri mido Revestid o | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
458. | Xarelto | 20mg | Compri mido | 30.000 | Ampla concorrência |
459. | Xarelto | 15mg | Compri mido | 15.000 | Ampla concorrência |
460. | Xarelto | 10mg | Compri mido | 3.000 | Exclusivo ME/EPP |
461. | Xigduo XR | 5/1000 mg | Compri midos de Liberaçã o Prolong ada | 1.500 | Exclusivo ME/EPP |
462. | Xigduo XR | 10/1000 mg | Compri midos de Liberaçã o Prolong ada | 800 | Exclusivo ME/EPP |
463. | Zetia | 10 mg | Compri mido | 1.000 | Exclusivo ME/EPP |
464. | Ziprasidona | 80 mg | Compri mido | 600 | Exclusivo ME/EPP |
465. | Zirvit Multi | Compri mido | 800 | Exclusivo ME/EPP |
OBS: O PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS DEVERÁ SER NO MINIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.
OS MEDICAMENTOS DEVERÃO CONTER A INSCRIÇÃO: “PROIBIDA A VENDA NO COMERCIO” ESTAMPADA NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM, CONFORME ART.7 DA PORTARIA Nº 2.814/GM DE 29 DE MAIO DE 1988.
3-DOS VALORES DE MERCADO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1.. De acordo com a Lei Federal nº 8666/93, Art. 15, inciso V, as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
3.1.2. Portanto, foram utilizada cotação pelos fornecedores da região, e pelo modo online, bem como pelo banco de preços, para formação da planilha orçamentária.
3.2.O julgamento será o menor valor por ITEM. 3.3.Será aceito somente oferta em moeda brasileira.
3.4.Deverão ser usadas apenas duas casas após a vírgula, as demais serão desconsideradas.
3.5.A proponente deverá indicar obrigatoriamente a marca/produtor de todos os itens ofertados, sob pena de desclassificação.
4-RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
0.0.Xx forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, os produtos serão recebidos: 4.2.Provisoriamente, no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal.
4.3.Definitivamente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas no edital.
4.4.Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento às condições e especificações estabelecidas no edital, o objeto NÃO será recebido de forma definitiva.
4.5 O período que medeia entre os recebimentos provisório e definitivo não suspende, para caracterização de mora, o prazo previsto inicialmente para a entrega.
5-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.Realizar o pagamento de acordo com o valor e forma de pagamento ajustado.
5.2.Receber os produtos, respeitando as características exigidas em edital, e sendo necessário, determinar todas as correções que forem necessárias e compatíveis com o objeto do presente instrumento.
5.3.Não aceitar o recebimento dos produtos se for constatado por profissional competente da área, que os mesmos apresentam padrões baixos de qualidade ou ainda não atenderam as exigências da Administração.
5.4.Fiscalizar o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação. 5.5.Reter na fonte os postos atinentes à legislação aplicável.
6-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando couber, as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência; 6.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.5.Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.7.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.9Além das obrigações descritas nos incisos I a VII do item 8.1.1, devem ser observadas outras obrigações específicas em função da peculiaridade do objeto a ser contratado.
Cajuru, 11 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2022.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de xxxx, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2022 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decretos Federais sobre o Registro de Preços nsº. 7.892/2013 e 8.250/2014, com a Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal 3.555/00, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Cajuru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº. 45.227.337/0001-74, com endereço à Xxx Xxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXX portador de cédula de identidade n.º 18.982.305-7 SSP/SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00.
DETENTORA DA ATA: XXXXX, com sede na xxxxxx, XXX 00.000.000 e inscrita no CNPJ sob nº. xxxxxx, representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. xxxxxx SSP/xx e CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Registro de preços para fornecimento de medicamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de doze meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Cajuru não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo: Caso haja interesse das partes, com antecedência de no mínimo cinco dias antes da expirar a vigência da presente ata, poderá ser firmado contrato vinculativo de fornecimento somente do saldo das quantidades dos itens, por período a ser determinado pela contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser utilizada pela Secretaria de Saúde do município de Cajuru, desde que autorizados pelo Ente Público.
Parágrafo Primeiro: O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no resultado da licitação, anexa á presente.
Parágrafo Segundo: Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital, seus anexo e respectiva proposta, os quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, mediante recebimento de nota fiscal juntamente com a requisição de compra, ambas entregues pela proponente vencedora.
Parágrafo Segundo: As Notas Fiscais deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Cajuru. A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND Federal, do CRF do FGTS e CNDT para posterior pagamento.
a) Deverão constar na nota fiscal, obrigatoriamente os seguintes dizeres:
b) Caso haja erro na fatura o pagamento ficará suspenso até que sejam sanados os problemas.
Parágrafo Terceiro: Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Quarto: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Quinto: Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
Parágrafo Sexto: Se a empresa contratada estiver inadimplente com a municipalidade, está poderá realizar desconto dos débitos, no momento da realização do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
A entrega será efetuada em 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e só estará caracterizada mediante o recebimento definitivo dos mesmos, ou seja, o aceite na Nota Fiscal correspondente pelo Fiscal do contrato.
Parágrafo Primeiro: A detentora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Cajuru/SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: O atraso injustificado na execução ou assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará o fornecedor à multa de mora de 01 (um) UFM - Unidade Fiscal do Município por dia de atraso.
Parágrafo Segundo: A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Terceiro: A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto: Caso sejam verificados débitos tributários municipais em desfavor da proponente, será realizada retenção do valor devido, em cada pagamento efetuado, até a completa satisfação do crédito fiscal.
Parágrafo Quinto: Pela inexecução total ou parcial do contra o a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do total da nota de empenho;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Sexto: As sanções previstas nos incisos I, III e IV do parágrafo terceiro poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os produtos objetos desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante ao disposto no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro: Compete ao órgão gerenciador:
a) Realizar o pagamento de acordo com o valor e forma de pagamento ajustado.
b) Receber o produto, respeitando as características exigidas em edital, e sendo necessário, determinar todas as correções que forem necessárias e compatíveis com o objeto do presente instrumento.
c) Não aceitar o recebimento dos produtos se for constatado por profissional competente da área, que os mesmos apresentam padrões baixos de qualidade ou ainda não atendam às exigências da Administração, sob pena das sansões cabíveis.
d) Fiscalizar o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
e) Reter na fonte os impostos atinentes à legislação aplicável.
Parágrafo Segundo: Compete às Entidades Participantes destinatários:
a) Requisitar o fornecimento dos produtos cujo preço encontram-se registrado nesta Ata.
b) Emitir Nota de Empenho a crédito da detentora no valor total correspondente a quantidade dos itens solicitados.
c) Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei.
d) Efetuar o pagamento referente a aquisição nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços.
Parágrafo Terceiro: Compete a DETENTORA:
a) Xxxxxxxx durante 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, os itens relacionados na presente Ata, na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização e Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pelo responsável.
b) Xxxxxx enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
c) Não terceirizar ou sublocar o objeto da presente licitação.
d) Responsabilizar-se pelas práticas da mesma, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros em decorrência da execução do objeto desta licitação.
f) Responsabilizar-se por todos os atos de seus funcionários, acidentes ou sinistros praticados ou sofridos e as indenizações que possam ser devidas.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, frete, carga, descarga e demais que se fizerem necessários para a entrega dos itens.
h) Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes do fornecimento ficarão exclusivamente a cargo da empresa vencedora, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), danos ou prejuízos porventura causados a administração municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou execução de contrato.
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar casar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
a) A detentora não cumprir suas obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) A detentora não assinar a Ata de Registro de Preços/contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; e,
h) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Cajuru/SP a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Primeiro: A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Parágrafo Segundo: Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a administração municipal poderá ou não contratar o objeto deste Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições constantes na Lei n.º 10.520/02, na Lei Federal 8666/93 e demais normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO Integram esta Ata, o edital
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 25/2022, anexos, ata e a proposta da empresa detentora da ata.
Fica eleito o Foro da Cidade de Cajuru, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Cajuru, 11 de março de 2022.
XXXX XXXXXXXX |
Prefeito Municipal Detentora da Ata |
Testemunhas:
1-
2-
ANEXO III
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Município de Cajuru- São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2022.
Objeto: “Registro de preços para fornecimento de medicamentos.
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório Pregão (eletrônico) nº. 25/2022, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
b) Os sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do Pregoeiro, da equipe de apoio, bem como de qualquer servidor do Município de Cajuru, de acordo com o previsto na Lei Orgânica Municipal;
c) Cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art 27, V, da Lei 8666/93;
e) Assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega e comprometem-se a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
Os documentos acima deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou assinatura digital, para fins de habilitação
Cajuru, de de 2022.
.......................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa
ANEXO IV –
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME E EPP
Município de Cajuru-São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
Objeto: “Registro de preços para fornecimento de medicamentos.
A empresa, inscrita no CNPJ/MF, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 25/2022, que se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Os documentos acima deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou assinatura digital, para fins de habilitação
Cajuru, .................... de. 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
OBS: Essa Declaração é válida somente para MPEs, se houver participação das mesmas no certame
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
Município de Cajuru-São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2022.
Objeto: “Registro de preços para fornecimento de medicamentos”.
1. Identificação do concorrente:
Fornecedor Endereço Cidade Estado:
Bairro: CEP:
Telefone: e-mail CNPJ/CPF: Insc. Est.: Insc. Mun. DADOS BANCÁRIO:
I T E M | D E S CR I ÇÃO | QUAN T . | M AR C A | VL R . UN I T R $ | VL R . T OT AL R $ | |
VAL OR T OT AL D A P R OP OS T A |
VAL I D AD E D A PR OPOS T A : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: VALOR TOTAL Cajuru, ...............de de 2022.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF.
Obs.: As PROPOSTAS FINAIS deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
[PAPEL TIMBRADO]
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal]. Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data. [cidade], de de .
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado] [telefone]
Os documentos acima deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou assinatura digital, para fins de habilitação