TERMOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
TERMOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO
A contratação dos serviços de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO, prestados pela ELYSIA ENERGIA SOLAR LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.563.417/0001-68, com sede na Rua General Xxxx Xxxxxx, nº 604, conjunto n.º 13, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.010-030, por qualquer pessoa, depende da leitura e aceitação integral dos termos e condições a seguir indicados, disponibilizados de forma prévia à finalização do cadastro e pagamento que concluem a contratação. Todo e qualquer questionamento, dúvida ou apontamento deve ser feito de forma prévia à finalização da contratação por escrito e utilizando os canais de comunicação disponibilizados pela ELYSIA, sendo a aceitação dos termos e condições manifestação inconfundível de compreensão e concordância integral do conteúdo.
DAS DEFINIÇÕES:
Para correta interpretação dos termos e condições a seguir ficam estabelecidas as seguintes definições:
▪ ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO: os serviços de leitura e monitoramento do fluxo de geração de energia solar fotovoltaica do sistema do(a) CONTRATANTE, prestados pela ELYSIA ENERGIA SOLAR LTDA, observados os limites de atuação previstos neste documento;
▪ CADASTRO: ferramenta de identificação do cliente e acesso à plataforma virtual da ELYSIA (xxx.xxxxxx.xxx.xx) pelo(a) CONTRATANTE, necessária para fins de contratação dos serviços de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO e indicação de cartão de crédito para pagamento;
▪ CONCESSIONÁRIA: a concessionária de energia elétrica responsável pela rede elétrica e pela distribuição de energia elétrica no local e área da instalação do sistema do(a) CONTRATANTE;
▪ CONTRATANTE: aquele que contrata os serviços de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO da XXXXXX;
▪ CONTRATO PRINCIPAL: é o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, celebrando anteriormente entre o(a) CONTRATANTE e a ELYSIA;
▪ DATA DE INÍCIO OPERACIONAL: dia da implementação do medidor bidirecional com início definitivo da operação de geração de energia do sistema de energia solar fotovoltaica.
▪ ELYSIA: a ELYSIA ENERGIA SOLAR LTDA.
▪ ENERGIA: quantidade de energia elétrica ativa durante qualquer período de tempo, expressa em Watt-hora (Wh) ou seus múltiplos;
▪ ENERGIA ESTIMADA: quantidade estimada de energia elétrica a ser gerada pelo sistema durante o seu funcionamento anual, exclusivamente de acordo com os cálculos realizados através do software PVElysia e pelos critérios técnicos validados pela CONTRATADA.
▪ ENERGIA NÃO INJETADA: energia que deixou de ser injetada no monitoramento devido a fato imprevisível e/ou inevitável que escapa do controle das partes ou pelo descumprimento de uma ou mais obrigações de conservação e adequação do sistema pelo(a) CONTRATANTE.
▪ GERAÇÃO REAL: quantidade de energia calculada pelo somatório da geração mensal de energia elétrica pelo sistema de energia solar fotovoltaica, sempre em kWh e conforme medição técnica do próprio monitoramento do sistema de energia solar fotovoltaica.
▪ ID DO PROJETO: número de identificação do projeto de instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica fornecido pela ELYSIA ao(à) CONTRATANTE.
▪ MEDIDOR BIDIRECIONAL: medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa, medição direta e bidirecional, o qual deve ser implementado pela concessionária de energia elétrica competente.
▪ MONITORAMENTO: significa o ato de monitorar a circulação de energia elétrica pelo sistema de energia solar fotovoltaica, assim como o próprio medidor principal do sistema, o qual é integrado ao inversor fotovoltaico.
▪ kWh: unidade de medida de energia elétrica representativa de quilowatts- hora.
▪ SISTEMA: diminutivo de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, ou seja, o conjunto de equipamentos capazes de gerar energia solar fotovoltaica adquirido pelo(a) CONTRATANTE, de acordo com as especificações do projeto contratado.
▪ TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA VIGENTE: o valor, em reais (R$), da tarifa de energia elétrica do mês vigente, demonstrado na fatura da conta de luz do(a) CONTRATANTE. A tarifa é calculada através da divisão do valor total da conta de luz pelo consumo ativo da unidade.
▪ PVElysia: software utilizado pela ELYSIA para estimar a quantidade de energia que o sistema produzirá em um ano médio, baseando-se nas seguintes características: (1) dados meteorológicos e de radiação de acordo com o banco de dados SWERA; (2) análise do projeto considerando a localização do local de instalação do sistema, inclinação dos módulos, orientação solar, sombreamento e demais especificações do sistema projetado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CADASTRO E CONTRATAÇÃO
1.1. Apenas podem contratar os serviços de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO prestados pela ELYSIA pessoas que a tenham anteriormente contratado para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Da mesma forma, só poderão contratar os serviços
pessoas com plena capacidade civil e que, necessariamente, tenham mais de 18 (dezoito) anos de idade.
1.2. O CADASTRO na plataforma virtual da ELYSIA é unicamente de titularidade do seu criador (CONTRATANTE), ao qual caberá o preenchimento adequado das informações solicitadas, responsabilizando-se integralmente pela veracidade e completude das mesmas, devendo sempre atualizá-las mediante qualquer alteração.
1.3. O CADASTRO será feito com base no ID DO PROJETO do sistema do(a) CONTRATANTE e a ELYSIA poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ou o envio, por parte do(a) CONTRATANTE, de qualquer documento comprobatório de sua qualificação, inclusive como condicionante da aceitação de seu CADASTRO ou até mesmo de manutenção de CADASTRO ativo.
1.3.1. O ID DO PROJETO é de titularidade exclusiva do(a) CONTRATANTE e indispensável para realização de seu CADASTRO, motivo pelo qual deve sempre zelar por sua conservação e sigilo, evitando sua divulgação a quaisquer terceiros.
1.4. Não é admitida a cessão ou transferência de qualquer natureza do CADASTRO a terceiros, seja gratuita ou onerosa, sendo o mesmo personalíssimo e intransferível.
1.5. O(A) CONTRATANTE deverá, no ato de seu cadastro, indicar pelo menos um cartão de crédito de sua titularidade válido e apto a suportar a operação de pagamento, observado valor e limite de crédito, sob pena de ineficácia da contratação na ausência de pagamento e compensação bancária dos respectivos valores.
1.5.1. O(A) CONTRATANTE, na hipótese de indicação de cartão de crédito de terceiro, declara-se solidariamente responsável, em conjunto com o titular do cartão de crédito, por quaisquer valores inadimplidos, cabendo unicamente ao(à) próprio(a) CONTRATANTE o ônus de buscar a ciência e anuência do titular do cartão, sendo responsável por dar-lhe à leitura o presente documento, sendo que, na ausência de ciência e anuência do titular do cartão, declara-se o(a) CONTRATANTE inteira e exclusivamente responsável pelos danos que vier a lhe causar em razão do uso não autorizado, como por exemplo nos casos de negativação e/ou cobrança de valores sem o seu conhecimento, em nada sendo responsável a ELYSIA quanto a estes fatos, na medida que o CADASTRO só é executável mediante identificação do(a) CONTRATANTE e indicação por ele(a) próprio(a) do meio de pagamento.
1.6. A contratação e início da prestação dos serviços será considerada válida e eficaz apenas quando finalizadas as etapas de cadastro (com indicação de dados complementares de identificação e pagamento) e aceito o lançamento dos valores no cartão de crédito do(a) CONTRATANTE pela operadora do pagamento, não sendo iniciada a prestação dos serviços antes disso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento particular é regular a prestação de serviços pela ELYSIA, denominados para fins organizacionais de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO, em favor do(a) CONTRATANTE, no tocante ao monitoramento de seu sistema de geração de energia solar fotovoltaica, contratado e instalado por força de contrato anteriormente celebrado entre as partes.
2.2. Taxativamente, os serviços consistirão em:
2.2.1. Monitoramento de desempenho do sistema de geração de energia solar fotovoltaica por meio de leitura de registros de circulação de energia do medidor principal do sistema integrado ao inversor fotovoltaico;
2.2.2. Envio de relatórios mensais, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, em formatação própria, com comparativos entre a geração real e a energia estimada conforme o projeto originário;
2.2.3. Contatos por meio remoto, via e-mail ou telefone, sempre em horário comercial e em razoável frequência e periodicidade, entre os colaboradores da XXXXXX e o(a) CONTRATANTE, para fins de acompanhamento dos resultados do monitoramento;
2.3. A energia estimada indicada no projeto originário e nos relatórios encaminhados será apurada por meio de critérios e cálculos técnicos realizados através do software PVElysia, sendo esta a única ferramenta validada pelas partes para apuração da quantidade referida de energia.
2.4. O objeto da presente contratação não envolve garantia de desempenho ou a automática adoção de providências técnicas de reparos de qualquer natureza, devendo ser interpretado restritivamente quanto ao seu conteúdo, sem prejuízo de contratações avulsas e apartadas entre as partes no curso de sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A prestação de serviços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia da finalização de CADASTRO e lançamento do primeiro pagamento no cartão de crédito indicado pelo(a) CONTRATANTE. Esgotado o prazo de vigência ajustado, o presente contrato será objeto de renovação automática, por igual período, salvo se comunicado por escrito, exclusivamente por meio de notificação extrajudicial em via física ou solicitação por meio dos canais oficiais
de comunicação da ELYSIA, o desinteresse por qualquer uma das partes em até 30 (trinta) dias do esgotamento do prazo de vigência.
3.2. O contrato poderá também ser denunciado e cancelada a prestação de serviços antes do esgotamento do prazo de vigência da prestação de serviços, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, exclusivamente por meio de notificação extrajudicial por escrito para o endereço no preâmbulo do contrato ou solicitação por meio dos canais oficiais de comunicação da ELYSIA.
3.2.1. O cancelamento dos serviços será sempre efetivado no mês seguinte à solicitação, com entrega do respectivo relatório mensal do mês de competência da denúncia e pagamento da contraprestação do mesmo mês.
3.2.2. Nas hipóteses de cancelamento anterior ao esgotamento do prazo do contrato por CONTRATANTE que optou pelo modelo de pagamento anual prévio, com benefício de desconto nos valores, será devido o pagamento de multa em favor da ELYSIA no valor de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, proporcional ao tempo de vigência restante.
3.2.2.1. A devolução dos valores pagos previamente pelo(a) CONTRATANTE, descontada a multa devida, será feita no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do recebimento da solicitação de cancelamento.
3.2.2.2. Incidirá também a multa prevista nesta cláusula nas hipóteses de renovação do contrato, automática ou mediante solicitação, pelo modelo de pagamento anual prévio.
3.3. Fica reservada à ELYSIA a faculdade de suspender imediatamente a prestação dos serviços, sem prejuízo do uso da faculdade prevista na cláusula
3.2. e sem que daí surja qualquer dever de indenizar ou expectativa frustrada, nos casos de (a) ausência de pagamento, (b) cancelamento do cartão de crédito indicado, (c) glosas de lançamento em fatura de cartão de crédito ou pagamento ou, ainda, (d) impugnação de cobrança pelo titular do cartão.
3.3.1. Optando a ELYSIA pela continuidade dos serviços nos casos referidos nesta cláusula, fará jus aos valores vencidos acrescidos dos encargos moratórios previstos nestes termos e condições de serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRAPRESTAÇÃO
4.1. O valor a ser pago pelo(a) CONTRATANTE, a título de contraprestação, observará os valores indicados na tabela abaixo, variando de acordo com a potência do sistema, a ser pago sempre no quinto de cada mês, por meio de cobrança recorrente por cartão de crédito de sua titularidade, durante toda a vigência do contrato, com primeiro pagamento no ato da contratação.
4.1.1. Independentemente da data da contratação, o primeiro pagamento corresponderá ao valor integral da contraprestação
mensal, sendo entregue da mesma forma ao(à) CONTRATANTE relatório da competência do mês da contratação, inclusive quanto aos dias anteriores à vigência do contrato por leitura retroativa de registros.
4.1.2. Os valores da contraprestação serão corrigidos pela variação positiva do IGP-M (FGV), ou índice que vier a sucedê-lo caso extinto, a cada transcurso de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
4.1.3. Os dados do cartão de crédito do(a) CONTRATANTE serão fornecidos no ato do seu cadastro por plataforma eletrônica própria da ELYSIA, assim como no seu cadastro pela plataforma de intermediação financeira e/ou arranjo de pagamentos eleito para este fim (MERCADOPAGO), não se responsabilizando a ELYSIA pela indicação de cartões de terceiros ou evento de fraude de qualquer natureza.
4.1.3.1. A ELYSIA não se responsabiliza por qualquer ato ou fato da plataforma de intermediação financeira e/ou arranjo de pagamento que venha a causar dano ao(à) CONTRATANTE, sendo indispensável também a sua anuência aos termos de serviços de referido sujeito intermediador de pagamentos.
4.2. A título de mera liberalidade, a ELYSIA oferta ao(a) CONTRATANTE desconto no valor correspondente à duas contraprestações mensais na hipótese de opção pelo pagamento integral do contrato em uma única cobrança por cartão de crédito, inclusive na hipótese de renovação do contrato.
4.2.1. A opção pelo desconto por pagamento anual prévio acarreta também na cobrança de multa por denúncia antecipada do contrato, na forma da cláusula 3.2.2.
4.3. No caso de inadimplemento do(a) CONTRATANTE, incidirá sobre o valor em aberto juros moratórios de 01,00% a.m. (um por cento ao mês), além de multa moratória no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e, no caso de cobrança por advogado, judicial ou extrajudicialmente, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo em aberto.
4.4. Os valores da contraprestação pelos serviços prestados correspondem a:
PLANO | POTÊNCIA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR ANUAL COM DESCONTO (ANTECIPAÇÃO) |
1 | 3,99kWp | R$ 14,90 | R$ 178,80 | R$ 149,00 |
2 | 9,99 kWp | R$ 19,90 | R$ 238,80 | R$ 199,00 |
3 | 20,99 kWp | R$ 49,90 | R$ 598,80 | R$ 499,00 |
4 | 40,99 kWp | R$ 79,90 | R$ 958,80 | R$ 799,00 |
5 | Acima de 41 kWp | R$ 119,90 | R$ 1.438,80 | R$ 1.119,00 |
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
5.1. São obrigações do(a) CONTRATANTE:
5.1.1. Pagar a contraprestação pelos serviços de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO.
5.1.2. Comunicar previamente qualquer alteração em seus dados de contato e dados de pagamento, responsabilizando-se integralmente por indicação de cartão de crédito válido e capaz de suportar as obrigações financeiras contratadas.
5.1.3. Conceder ao corpo técnico da XXXXXX amplo acesso ao sistema instalado, sempre que solicitado e necessário, desde que mediante prévia comunicação e agendamento por telefone ou correio eletrônico.
5.1.4. Fornecer todas as informações solicitadas pela ELYSIA acerca do funcionamento do sistema, seus atos relacionados a este e o local de sua instalação.
5.1.5. Fornecimento e manutenção de toda a infraestrutura necessária para o funcionamento adequado e total do sistema e seu monitoramento: rede de internet no local de instalação do(s) inversor(es), local adequado para colocação do(s) inversor(es) interativo(s), superfície (telhado ou solo) em condições adequadas para instalação do sistema fotovoltaico, infraestrutura de aterramento próxima ao local de instalação do sistema fotovoltaico, cabeamento adequado para conexão do(s) inversor(es) à rede disponível em quadro elétrico próximo do local de instalação e quaisquer outras necessidades estruturais e referentes à rede elétrica apontadas, após avaliação técnica, pelos profissionais da ELYSIA ou da concessionária.
5.1.6. Não modificar, alterar ou danificar qualquer componente do sistema ou sua forma e local de instalação conforme orientações e/ou projeto elaborado pela ELYSIA.
5.1.7. Adotar, para o seu próprio benefício, boas práticas de manutenção preventiva do sistema de geração de energia solar fotovoltaica, em especial por meio das seguintes atividades:
5.1.7.1. Limpeza dos equipamentos, em especial os módulos instalados, para retirada de poeira, dejetos de pássaros, resíduos naturais da flora, chuva ou outros fenômenos naturais, meteorológicos ou humanos que impossibilitem o seu regular e total funcionamento, a cada período de 06 (seis) meses, lapso que poderá variar de acordo com a localização do sistema, peculiaridades da área, condições climáticas ou outras características que venham a ser identificadas pelo corpo técnico da ELYSIA.
5.1.7.2. Verificação constante da higidez, funcionamento e adequação das conexões e cabos do sistema e da rede elétrica vinculada.
5.1.7.3. Medidas corretivas diversas apontadas pela ELYSIA na condução do monitoramento do sistema.
5.1.7.4. Não causar sombreamento sobre os componentes do sistema ou tentar reparar por conta própria e sem aprovação da ELYSIA qualquer eventual falha ou má funcionalidade de qualquer um dos componentes do sistema, incluindo a estrutura de suporte (e telhado ou nível do solo, conforme aplicável) ou a fiação e cabeamento associada, sob pena de perda de qualquer cobertura de garantia eventualmente convencionada em contrato próprio celebrado anteriormente.
5.2. São obrigações da ELYSIA:
5.2.1. Emitir, mensalmente, relatório técnico de avaliação de desempenho do sistema de energia solar fotovoltaica, em formatação própria;
5.2.2. Observar as obrigações previstas nestes termos de serviços e no contrato principal;
5.2.3. Manter corpo técnico especializado que conduzirá exclusivamente a elaboração de documentação prevista neste documento, atividades de leitura dos relatórios de monitoramento do sistema e indicação de medidas e atividades necessárias ao bom funcionamento do sistema;
5.3. As atividades de manutenção preventiva do sistema a serem realizadas pela ELYSIA a pedido ou em benefício do(a) CONTRATANTE não estão contempladas na contraprestação prevista neste instrumento ou contrato principal, devendo ser solicitadas e orçadas em apartado, com preço variável de acordo com dimensão e complexidade do sistema e contexto fático.
5.4. Se na vigência dos serviços for necessária ou deliberada modificação estrutural do local da instalação ou do próprio sistema e suas especificações, deverá o(a) CONTRATANTE comunicar à ELYSIA referida alteração para fins de adequação dos critérios comparativos de desempenho do sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A geração eficiente de energia pelo sistema depende diretamente da adoção pelo(a) CONTRATANTE de medidas previstas neste contrato, no contrato de fornecimento e instalação do sistema e nos respectivos manuais técnicos de uso do sistema e de cada componente do sistema, em especial quanto à manutenção, conservação e fiscalização do funcionamento, assim como quanto
à inocorrência de eventos alheios à vontade de qualquer uma das partes que possam comprometer o seu desempenho, com o que desde já declara-se ciente.
6.1.1. Não será devida qualquer indenização ao(à) CONTRATANTE na hipótese de desempenho abaixo do projetado pelo sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
6.2. No caso de fato superveniente que impossibilite o cumprimento das obrigações ou caso fortuito ou de força maior que também impossibilite a prestação de serviços ou acarrete em algum prejuízo ou dano, a ELYSIA deverá comunicar a situação, remediando os efeitos do ocorrido imediatamente, porém, não arcará com os danos ou prejuízos daí decorrentes.
6.3. As partes somente poderão ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato com anuência prévia e expressa da outra parte.
6.4. O(A) CONTRATANTE autoriza a ELYSIA a utilizar dados de desempenho, fotos e vídeos do sistema instalado e do local da instalação, com descrição do município, bairro, capacidade técnica do sistema e eventuais custos ou economias decorrentes, para fins comerciais em caráter gratuito, definitivo e exclusivo, por prazo indeterminado, sempre resguardado o anonimato do(a) CONTRATANTE.
6.5. Na forma estabelecida na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o(a) CONTRATANTE manifesta expressamente seu consentimento quanto ao tratamento de dados pessoais e sensíveis de sua titularidade pela ELYSIA, sejam eles fornecidos para fins de negociação, celebração ou execução do presente contrato e as obrigações nucleares ou acessórias decorrentes deste, inclusive permitindo expressamente sua divulgação para fins comerciais, da forma como estipulado neste contrato.
6.5.1. As partes comprometem-se a coletar unicamente os dados pessoais e sensíveis indispensáveis para execução do presente contrato ou exercício de sua atividade empresarial, outorgando-lhes tratamento adequado e com observância aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas (accountability).
6.5.2. Salvo quanto a dados cuja manutenção seja compulsória por força de lei, norma regulatória ou dispositivo contratual, os quais serão guardados por prazo indeterminado, encerrada a vigência do contrato serão descartados os dados pessoais e sensíveis coletados para fins de execução do presente contrato.
6.5.3. O(A) CONTRATANTE manifesta consentimento expresso com o tratamento e arquivamento de seus dados pessoais para fins de (a) marketing, publicidade direta e (b) oferecimento de promoções, ofertas e novos produtos e serviços prestados pela ELYSIA, assim como para
fins de (c) uso comercial interno em pesquisas de mercado e desempenho de vendas por área ou outros critérios mediante anonimização.
6.6. A presente avença permanecerá em vigor ainda que qualquer das partes seja objeto de incorporação, fusão, cisão, aquisição ou qualquer outra forma de reestruturação societária, assim como no caso de óbito ou incapacidade do(a) CONTRATANTE, obrigando-se as partes respectivamente a dar ciência aos eventuais sucessores da existência deste contrato, seus anexos e aditivos, bem como sua irrevogável vigência.
6.7. As partes declaram para todos os efeitos de direito que os signatários do presente instrumento têm legitimidade e capacidade para celebrar o presente contrato e principalmente promover a indicação de cartão de crédito para fins de cobrança, não sendo necessária quaisquer autorizações de terceiros ou familiares.
6.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
6.9. Todas as comunicações previstas neste contrato deverão ser feitas obrigatoriamente por escrito, preferencialmente por meio de canal próprio de comunicação da ELYSIA, correio eletrônico ou notificação extrajudicial encaminhada por via postal para os endereços eletrônicos e físicos indicados no preâmbulo do contrato.
6.10. Todas as informações, processos, projetos, dados, contratos, relatórios e documentos disponibilizados pelas partes durante a negociação, execução e vigência deste contrato permanecerão de exclusiva propriedade das mesmas e serão consideradas confidenciais, não podendo, salvo mediante autorização prévia e expressa, ocorrer divulgação das mesmas a terceiro ou pessoa estranha pelas partes (entendendo-se como terceiro toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não estejam diretamente envolvida na presente contratação), salvo se decorrente de intimação judicial ou requerimento de órgão público com poder de polícia.
6.11. A plataforma virtual da ELYSIA é de sua exclusiva propriedade, sendo que qualquer tentativa ou realização de acesso, cópia e/ou alteração de seu
código fonte, arquitetura digital, funcionalidades ou conteúdo de qualquer natureza, seja por meio de engenharia reversa, violação de criptografia ou qualquer outra forma, configura-se como ilícito civil e penal e sujeita o infrator às sanções da lei crime sujeito à responsabilidade civil e criminal.
6.12. A marca ELYSIA ENERGIA SOLAR é de propriedade exclusiva da ELYSIA, sendo a sua reprodução desautorizada crime sujeito à responsabilidade civil e criminal.
6.13. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes quanto à exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato ou quanto ao exercício das prerrogativas dele decorrentes não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de qualquer uma das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
6.14. A eventual invalidade, anulação, declaração de nulidade ou semelhante de uma ou mais disposições do presente contrato não afetará a validade, vigência e efeitos das outras disposições neste contidas, sendo certo que o contrato será interpretado em todos os seus aspectos como se essa disposição inválida, anulável ou nula sequer existisse.
6.15. As partes entendem como justos e proporcionais os termos e condições dispostos no presente documento, concordando desde já com o aceite e manifestação de consentimento (assinatura) de forma digital e remota.
6.16. À ELYSIA é reservado o direito de alterar os termos e condições de serviço, ao seu exclusivo critério e julgamento, a qualquer tempo, devendo nessa hipótese comunicar novamente o(a) CONTRATANTE desta alteração por meio de notificação por e-mail e/ou informação alocada na própria plataforma virtual, sendo que a continuidade no uso dos serviços de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO terá valor de concordância inequívoca com as alterações.
6.17. As partes elegem, para dirimir quaisquer questões decorrentes da interpretação, aplicação ou cumprimento do presente contrato, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre/RS, 24 de maio de 2021.
ELYSIA ENERGIA SOLAR LTDA