INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, ‐ Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 20230‐240 Site
CONTRATO Nº 27/2018
Processo nº 25410.000288/2017-78 Unidade Gestora: [250052]
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FIRMA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE LTDA., E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX.
Presentes de um lado a firma WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE LTDA., sediada na XX 000, Xxx 000, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 24.380.578/0020-41, neste ato representada pelo seus Representantes Legais, Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº 126571603 – IFP/RJ e C.P.F. nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 3026026 – SSP/PE e C.P.F. 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX, do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, nesta cidade, CEP: 20.231-130, neste ato representado por sua Diretora, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominado COMODATÁRIO, firmam entre si o presente contrato de comodato, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato o empréstimo, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, sem qualquer ônus, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil vigente, dos equipamentos descritos na planilha anexa ao contrato, acompanhados de manual operacional em idioma português e manual de serviço/técnico, conforme especificação descrita na proposta comercial e no edital de licitação, doravante denominados EQUIPAMENTO, de sua propriedade, cujos números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Para utilização no EQUIPAMENTO, o COMODATÁRIO, obriga-se a adquirir os produtos constantes da proposta comercial da COMODANTE, datada de 28/06/2017, e da Ata de Registro de Preços 109/2017, obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO.
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio.
O EQUIPAMENTO disponibilizado permanecerá sendo de exclusiva propriedade do COMODANTE; e serão entregues ao comodatário, o qual não poderá vende-los; caucionado; cedido; onerado, de qualquer forma, alienado; ou alugado a terceiros.
Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema.
O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
No prazo máximo de 15(quinze) dias após o recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, o equipamento descrito na planilha anexa ao contrato.
No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser apresentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em até 30 dias após o início do contrato.
Especificação do EQUIPAMENTO:
Conforme as descrições que constam na planilha anexa ao contrato.
Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do EQUIPAMENTO, que inclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica.
Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento
dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes. A agenda de treinamento deverá ser apresentada pela COMODANTE aos Gerentes de Enfermagem das unidades assistenciais, com vistas à avaliação e à aprovação.
Realizar a entrega do EQUIPAMENTO no Serviço de Xxxxxxxxxx, após agendamento pelo tel: 00- 0000-0000, em conformidade com o programa de recepção estabelecido pela Engenharia Clínica, o qual prevê a conferência do EQUIPAMENTO entregue e seu teste funcional, com a presença de representante da COMODANTE ou técnico por ela indicado.
Encaminhar à Divisão de Engenharia Clínica, no ato de entrega do EQUIPAMENTO, ou em até 30 dias corridos, o cronograma de sua manutenção preventiva e de sua calibração, contemplando um período mínimo de 12 meses renovando-o sempre que necessário.
Atender os chamados técnicos para manutenção corretiva do EQUIPAMENTO em um prazo máximo de 24 horas, incluindo finais de semana e feriados.
Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 24 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO.
Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima mensal, valendo a periodicidade que for menor.
Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia Clínica do INCA ao final do serviço.
Identificar o EQUIPAMENTO, ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendo no mínimo as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (ex. adesivo transparente).
O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de:
Uma cópia impressa do manual de operação em idioma português por setor a ser atendido, mais um manual em meio eletrônico para ser mantido na Divisão de Engenharia Clínica;
Uma cópia do manual de serviço em meio eletrônico em idioma português ou inglês, para ser mantido na Divisão de Engenharia Clínica;
Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série);
Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF; Nome da pessoa de contato comercial;
Nome da pessoa de contato para assistência técnica;
Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”).
Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão glosa parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura.
Manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO.
Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODATÁRIO, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODATÁRIO pela Divisão de Engenharia Clínica do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, em número compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga do EQUIPAMENTO e seus periféricos.
O COMODANTE deverá fazer o recolhimento dos aparelhos que não mais forem utilizados no prazo de 20 dias após informado pelo Serviço de Xxxxxxxxxx, através de carta, sobre a sua liberação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INSTALAÇÃO
O prazo de entrega e/ou instalação do EQUIPAMENTO é aquele previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 11/08/2018, data de término de vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 138/2017, ou enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO, podendo este contrato ser rescindido antes, desde que a Ata de Registro de Preços seja igualmente rescindida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, resultante do consenso entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato, pelas partes supramencionadas, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
SRA. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE LTDA
SR. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE LTDA
T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
WHITE MARTINS-VC-0288-17-CESSAO-ATARP-PG-138-17-GAS-COMPR-JAN-2018- M.DOC.DOCX
Planilha Anexo 1
White Martins - Proc. 0288/2017 - Pregão 138/2017 - ARP | |||||
item | codigo | unid | qtd | descrição | complemento |
6 | a31788 | l | 1000 | helio liquido | Dewars com 250 litros |
4 | a30596 | kg | 3500 | oxigenio gasoso, 99,5% pureza | fornecido em cilindros com 1kg e 33kg, com capacete de proteção da válvula de manobra, lavrada. A contratada deverá dispor de até 40 cilindros grandes(25kg e 33kg) e até 8 cinlindros pequenos(1kg e 4kg). |
11 | a30458 | m3 | 27 | nitrogenio gasoso ultrapuro, 99,999% pureza | fornecido em cilindros com 8m3 e 10m3, com capacete de proteção da válvula de manobra, lacrada. A contratada deverá dispor de até 12 cilindros entre 8m3 e 10m3. |
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor‐Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 10/04/2018, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/05/2018, às 20:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 07/05/2018, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 07/05/2018, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 07/05/2018, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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