Contract
EDITAL QUE OBJETIVA A SELEÇÃO DE FORNECEDORES, NA MODALIDADE COLETA DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 (DOZE) HORAS NA AREA DE ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES, UBS, CAPS, REDE HORA CERTA E HOSPITAL DIA, PARA ATENDER DEMANDAS DE CARÁTER COMPLEMENTAR E EXTRAORDINÁRIO NAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.
COLETA DE PREÇOS Nº 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/03/2022 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA E ENVELOPES Nº 02 - HABILITAÇÃO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade coleta de preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 (DOZE) HORAS NA AREA DE ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES, UBS, CAPS, REDE HORA CERTA E HOSPITAL DIA, PARA ATENDER DEMANDAS DE CARÁTER COMPLEMENTAR E EXTRAORDINÁRIO NAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.(“ASF”), conforme descrição do ANEXO I – MEMORIAL
DESCRITIVO, que é parte integrante do presente Edital.
1. O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento para Compras e Contratação de Serviços da ASF publicado no sítio da ASF – campo transparência/compliance e integridade, bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou solicitá-lo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 22/03/2022 às 10h00min e será conduzida pelo Responsável do Certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão estar rubricados no fechamento e serem entregues
na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, até as 16h00min do dia 21/03/2022, contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
Nome da empresa/CNPJ:
E-mail da empresa:
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
Nome da empresa/CNPJ:
E-mail da empresa:
5. DO OBJETO
5.1 A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 (DOZE) HORAS NA AREA DE ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES, UBS, CAPS, REDE HORA CERTA E HOSPITAL DIA, PARA ATENDER DEMANDAS DE CARÁTER COMPLEMENTAR E EXTRAORDINÁRIO NAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. conforme descrição do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, parte integrante do presente Edital.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente ato convocatório deverão, solicitá-los até 02 (dois) dias úteis anteriores contados a partir da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min, por via eletrônica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de protocolo na sede da ASF, sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
6.1.1 Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail), sob pena de não ser apreciado.
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo na sede da ASF.
6.2.1 Quando o acolhimento do pedido de esclarecimento ou impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização deste certame, sendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
6.2.2 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e encaminhadas diretamente aos interessados.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
7.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.13 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como
se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
7.5 Devido ao Decreto Municipal nº 59.283/2020, o qual declarou emergência no Município de São Paulo, não haverá sessão presencial, sendo, então, realizada por videoconferência.
7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual.
7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência, o qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 A empresa proponente deverá apresentar seu representante legal ou um representante que comprove possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Carta de Credenciamento ANEXO II, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório, devendo entregar os documentos que os credencie a participar deste certame, no mesmo momento da entrega dos ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, porém, os documentos de credenciamento devem estar fora dos referidos envelopes.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena da responsável pelo certame invocar o subitem 8.5:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme ANEXO II; ou Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;
8.2.2 Cópia autenticada do Documento de identificação com foto;
8.2.3 Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual;
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ. (Caso a empresa não entregue cópia deste item, não será descredenciada, podendo a equipe do certame emitir o documento para consulta.
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar os documentos para credenciamento, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da seleção de fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. A proponente sem representante não poderá qualificar qualquer um como legítimo defensor dos interesses desta; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.6 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”.
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o XXXXX XXX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de
fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem como, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 Em horário e local indicado será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES por videoconferência, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2. As propostas deverão ser apresentadas considerando a média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, cujo(s) valor(es) segue(m) abaixo:
LOTE 1
PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA SUL
M | ÉDIA | |||
ITEM | SERVIÇO | ESPECIALIDADE | VALOR DA HORA | VALOR DO PLANTÃO DE 12 HORAS /ESPECIALIDADE |
1 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA/ESPECIALIDADE | CLÍNICA MÉDICA - UEE | R$ 194,00 | R$ 2.328,00 |
2 | PEDIATRIA - UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
3 | ORTOPEDIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
4 | CIRURGIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
5 | PSIQUIATRIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
6 | GINECOLOGIA - UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
7 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA | CLÍNICA MÉDICA - AP | R$ 186,00 | R$ 2.232,00 |
8 | PEDIATRIA - AP | R$ 190,25 | R$ 2.283,00 | |
9 | ORTOPEDIA- AP | R$ 190,25 | R$ 2.283,00 | |
10 | CIRURGIA- AP | R$ 190,25 | R$ 2.283,00 | |
11 | PSIQUIATRIA- AP | R$ 190,25 | R$ 2.283,00 | |
12 | GINECOLOGIA - AP | R$ 190,25 | R$ 2.283,00 | |
13 | GENERALISTA- AP | R$ 186,00 | R$ 2.232,00 | |
Valor total do Lote | R$ 30.102,00 |
LOTE 2 | PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA OESTE | |||
MÉDIA | ||||
ITEM | SERVIÇO | ESPECIALIDADE | VALOR UNITÁRIO DA HORA | VALOR UNITÁRIO TOTAL DO PLANTÃO DE 12 HORAS /ESPECIALIDADE |
1 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA/ESPECIALIDADE | CLÍNICA MÉDICA - UEE | R$ 194,00 | R$ 2.328,00 |
2 | PEDIATRIA - UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
3 | ORTOPEDIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
4 | CIRURGIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
5 | PSIQUIATRIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
6 | GINECOLOGIA - UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
7 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA | CLÍNICA MÉDICA - AP | R$ 186,50 | R$ 2.238,00 |
8 | PEDIATRIA - AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
9 | ORTOPEDIA- AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
10 | CIRURGIA- AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
11 | PSIQUIATRIA- AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
12 | GINECOLOGIA - AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
13 | GENERALISTA- AP | R$ 186,50 | R$ 2.238,00 | |
Valor total do Lote | 30.144,00 |
LOTE 3 | PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA NORTE | |||
MÉDIA | ||||
ITEM | SERVIÇO | ESPECIALIDADE | VALOR UNITÁRIO DA HORA | VALOR UNITÁRIO TOTAL DO PLANTÃO DE 12 HORAS /ESPECIALIDADE |
1 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA/ESPECIALIDADE | CLÍNICA MÉDICA - UEE | R$ 194,00 | R$ 2.328,00 |
2 | PEDIATRIA - UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
3 | ORTOPEDIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
4 | CIRURGIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
5 | PSIQUIATRIA- UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
6 | GINECOLOGIA - UEE | R$ 198,25 | R$ 2.379,00 | |
7 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA | CLÍNICA MÉDICA - AP | R$ 186,50 | R$ 2.238,00 |
8 | PEDIATRIA - AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
9 | ORTOPEDIA- AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
10 | CIRURGIA- AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
11 | PSIQUIATRIA- AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
12 | GINECOLOGIA - AP | R$ 190,75 | R$ 2.289,00 | |
13 | GENERALISTA- AP | R$ 186,50 | R$ 2.238,00 | |
Valor total do Lote | 30.144,00 |
10.3 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.3.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.3.3 Que contenham o valor total do lote manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
10.3.3.1 Entende-se por valor inexequível a proposta que apresentar VALOR TOTAL DO LOTE inferior a 70% da média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, indicada no item 10.2.
10.3.3.2 Não se aplicará o disposto no item 10.3.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os que pratique com outros contratantes.
10.3.4 Que estejam com o VALOR TOTAL DO LOTE E/OU VALOR UNITÁRIO POR ESPECIALIDADE acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, conforme descrito nos quadros do item 10.2 do Edital.
10.3.5 Que não contenha os valores para todos os itens que compõem o LOTE.
10.4 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
10.5 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE, devendo ser informado o preço unitário para todos os itens que compõe o LOTE.
10.6 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.7 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do ITEM 10.3 a
ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
10.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.8.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e sua respectiva somatória. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.9.1 A(s) empresa(s) que não apresentar(em) xxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx 00.0, xxxx(xx) considerada(s) desclassificada(s) imediatamente, não podendo exercer nenhum dos atos editalícios previstos.
10.9.2 A não apresentação de nova proposta por nenhuma das empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 10.9, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
11.2 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.3 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
11.3.1 As certidões fiscais e as declarações exigidas somente serão aceitas em sua via original.
11.4 Todas as declarações e demais documentos expedidos pela empresa proponente deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
11.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigentes. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
11.6 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 18.2 deste Edital
12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa individual de responsabilidade limitada;
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária que comprove possuir como objeto prestação de serviço compatível com os exigidos neste edital;
12.2.1 Está vedada a participação de cooperativa considerando que natureza do serviço e o modo usualmente executado no mercado em geral, há necessidade de subordinação jurídica entre a contratante e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária.
12.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.4 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.5 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo, a empresa proponente que tenha apresentado no ato do Credenciamento por cópia autenticada.
13 REGULARIDADE FISCAL
13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx o2.asp
13.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?tipo=1
13.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
13.4 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx ado.aspx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo IV.
13.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
13.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
13.7 Prova de inexistência de registro no CADIN Estadual de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Estadual disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
13.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.9 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados ou quando da emissão da certidão, constar débitos, o fornecedor poderá apresentar comprovante de pagamento dos referidos débitos, sem prejuízo da apresentação da
regular certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
14.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.1.2.1 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
14.1.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do total da contratação;
14.2.3.1 Para fins de apuração do valor médio total estimado da contratação será utilizado o valor auferido pela média de mercado, multiplicado pelo tempo de contratação.
14.1.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Xxxxx XXXX, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
15.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente, para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
15.1.2.1 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação
dos dados e dos serviços descritos no(s) atestado(s).
15.1.2.2 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela ASF/CONTRATANTE em cópia simples, ocasião em que caberá, se necessário, diligência interna para confirmação dos dados descritos.
15.1.3 Declaração expressa de que a empresa proponente possui na empresa, pelo menos 1 (um) profissional Médico Responsável Técnico pelo serviço
objeto desta seleção de fornecedores, com registro válido no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo(CREMESP) ou com permissão para atuação no Estado. (ANEXO IX).
15.1.3.1 O conteúdo desta declaração deverá ser comprovado através de documento válido, nos moldes do item 22.4 deste edital, antes da assinatura do contrato.
15.1.4 Declaração expressa de que a empresa proponente possui/possuirá na empresa, profissionais médicos plantonistas devidamente habilitados em suas respectivas especialidades e em número suficiente para a execução dos serviços, com registros válidos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). (ANEXO X)
15.1.5 Certificado de Registro válido da empresa proponente junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo(CREMESP) ou com permissão para atuação no Estado nos moldes do item 22.4.
15.1.6 Registro no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde (CNES) ou protocolo de pedido de inscrição, da empresa proponente no referido cadastro nos moldes do item 22.4.
16 DECLARAÇÕES
16.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem estar assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.1 ANEXO IV – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo).
16.1.2 ANEXO V – Declaração de cumprimento das condições de habilitação.
16.1.3 ANEXO VI – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa.
16.1.4 ANEXO VII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.5 ANEXO VIII – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
16.1.6 ANEXO IX – Declaração de Responsável Técnico pelo serviço, objeto desta Seleção de Fornecedores.
16.1.7 ANEXO X – Declaração de profissionais para execução dos serviços.
17 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
17.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
17.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
17.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
17.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens cima.
17.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor, via telefone ou por intermédio de e-mail ou outra mídia disponível, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
17.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após publicação da Ata da sessão que determinou tal ato, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
17.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 17.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.6 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para análise dos documentos apresentados, independente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
18 DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
18.1 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles permitidos nos casos do item 13.8, documentos que podem ser extraídos pela internet e os demais documentos constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que xxxxxxxxx apensos aos autos.
18.2 A Comissão do presente certame poderá, a seu critério, em qualquer fase do presente certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Seleção.
18.3 As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela Responsável pelo Certame e equipe de apoio.
18.3.1 Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela EMPRESA PROPONENTE, e nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
d) não possua o condão de diferenciar o tratamento entre os proponentes, em atenção ao princípio da isonomia
19 DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos, taxas administrativas e todos os demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
19.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
19.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
20 DAS PENALIDADES
20.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, de apresentar ou apresentar de forma insuficiente documentação eventualmente condicionada a assinatura do contrato ou deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.2 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
20.3 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no item 20.1.
20.4 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.5 Além das penalidades estabelecidas acima, xxxxxx a proponente sujeita as ações judiciais eventualmente cabíveis.
21 DO RECURSO
21.1 Finalizado o certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, juntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na interposição de recurso, abrindo-se então o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
21.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 21.1 importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que julgarem viciarem o certame, a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 21.1., convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a(o) responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informando à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 21.1, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000.
21.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
22 DO CONTRATO
22.4 O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
22.5 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
22.6 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis por determinação da Gerência Administrativa, de ofício ou mediante solicitação motivada da empresa vencedora e devidamente aceita pela ASF.
22.7 Deixando a empresa vencedora de assinar o Contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do Contrato, nos termos deste Edital, poderá a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as empresas proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação.
22.8 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência da Contratante, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato a empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.4 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais.
23.6 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas, constando todos os atos delas ocorridos.
23.7 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.8 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
23.9 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.10 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.11 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15º de seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou
má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
23.12 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela equipe responsável pelo certame.
24 DOS ANEXOS
24.1 Integram o presente Edital:
XXXXX X – MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
ANEXO V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SERVIÇO
ANEXO X DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
XXXXX XX – MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 09 de março de 2022.
GERÊNCIA CORPORATIVA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Plantões Médicos de 12 horas na área de atendimento nos serviços da rede de urgência e emergência, Ambulatório de Especialidades, UBS, CAPS, Rede Hora Certa e Hospital Dia, para atender as demandas de caráter complementar e extraordinário, nos serviços de saúde geridos pela Associação Saúde da Família através dos Contratos de Gestão firmados com a SMS São Paulo.
Os serviços mencionados acima não estão limitados a estes, podendo haver a inclusão de outros existentes ou futuros que vierem a fazer parte dos serviços geridos pela o CONTRATANTE.
DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio de seleção de fornecedores de forma a contratar empresas para a prestação de serviços nas unidades de saúde geridas pela ASF através dos Contratos de gestão firmados com o poder público, sendo:
LOTE 1- PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA SUL LOTE 2- PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA OESTE
LOTE 3- PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA NORTE
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a pagar pelos serviços prestados de acordo com as cláusulas aqui estabelecidas;
O CONTRATANTE se obriga a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através do fiscal que será nomeado por cada Coordenação Técnica Regional dos respectivos Contratos de Gestão onde o serviço for prestado. Tal fiscalização não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades, sob qualquer hipótese;
O CONTRATANTE obriga-se a comunicar de imediato a CONTRATADAS eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados;
O CONTRATANTE obriga-se a oferecer os meios necessários para que a CONTRATADA possa executar suas tarefas.
O CONTRATANTE obriga-se a conferir a documentação dos profissionais que irão prestar os plantões antes do início dos atendimentos, contudo tal obrigação não afasta a observância da
Contratada de somente encaminhar para a execução dos serviços aqueles profissionais que estejam devidamente habilitados.
Caberá ao Gerente ou responsável designado do local onde o serviço será prestado, no momento da apresentação do profissional antes do início de cada plantão, realizar a conferência se o profissional que se apresentou para o plantão é o mesmo que consta na grade enviada pela CONTRATADA. Deverá conferir os documentos pessoais, conferindo os dados com nome e foto do documento se é condizente com o profissional que se apresentou, bem como realizando consulta do CRM para garantia que o profissional se encontra com o registro ativo.
Manter toda a infraestrutura e instalações apropriadas para atendimento, observação e internação dos pacientes, permitindo que os serviços da CONTRATADA possam ser prestados com zelo e competência profissionais.
Informar a empresa CONTRATADA listagem dos médicos CLT para que esta não faça a contratação destes profissionais para prestação de serviço na CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços;
Assumir a responsabilidade técnica pelos serviços objetos deste memorial descritivo, realizados nas Unidades de Saúde;
Captar e coordenar equipe médica (em clínica médica, pediatria, ortopedia, psiquiatria, cirurgia, ginecologia e generalista) qualificada:
ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA/ESPECIALIDADE
Clínica médica - experiência em urgência e emergência de no mínimo 01 ano para realização dos serviços contratados com habilidades para realização de procedimentos como sutura, intubação orotraqueal, condução de agravos clínicos e manejo de drogas vasoativas e para atendimento das alas de enfermaria habilidade na condução de pacientes crônicos internados, raciocínio clínico investigativo e aplicação da clínica ampliada. residência médica e/ou título da especialidade reconhecida pela respectiva sociedade médica ou pós-graduação na área pretendida ou, curso atualizado ACLS (clínica médica).
Pediatria - experiência em urgência e emergência de no mínimo 01 ano para realização dos serviços contratados, residência médica e/ou título da especialidade reconhecida pela
respectiva sociedade médica ou pós-graduação na área pretendida ou curso atualizado PALS.
O tempo mínimo de experiência mencionado nos casos acima que devem ser no mínimo de um ano exclusivamente dedicado à especialidade após concluída a residência ou a certificação (reconhecida pela sociedade da especialidade devidamente registrados no CFM ou no CREMESP), que deverá ser comprovada, antes da execução dos serviços, na forma de contrato de trabalho em instituição pública ou privada que realize os procedimentos e atendimentos inerentes à especialidade (hospital, pronto atendimento, clínica ou serviço especializado) de cada profissional
Ortopedia, psiquiatria, cirurgia e ginecologia - experiência em urgência e emergência cursando no mínimo residência R2 ou com residência concluída, ou título de especialista para realização dos serviços contratados; desejável curso ATLS (ortopedia e cirurgia); Para a especialidade psiquiatria será aceito curso de pós graduação/estágio.
ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Generalista - residência médica e/ou título da especialidade reconhecida pela respectiva sociedade médica ou pós-graduação na área pretendida ou, curso atualizado ACLS.
Clínica médica - Experiência de no mínimo 01 ano na área de atuação para realização dos serviços contratados, residência médica e/ou título da especialidade reconhecida pela respectiva sociedade médica ou pós-graduação na área pretendida ou, curso atualizado ACLS.
Pediatria - Experiência de no mínimo 01 ano na área de atuação para realização dos serviços contratados, residência médica e/ou título da especialidade reconhecida pela respectiva sociedade médica ou pós-graduação na área pretendida ou, curso atualizado PALS.
Ortopedia, psiquiatria, cirurgia e ginecologia - Experiência de no mínimo 01 ano na área de atuação para realização dos serviços contratados, obrigatória residência médica reconhecida pelo MEC e/ou título de especialista reconhecido pela sociedade médica na área pretendida; desejável curso ATLS. Aceitável médico residente. Para a especialidade psiquiatria será aceito curso de pós graduação/estágio.
O tempo mínimo de experiência mencionado nos casos acima que devem ser no mínimo de um ano exclusivamente dedicado à especialidade após concluída a residência ou a certificação (reconhecida pela sociedade da especialidade devidamente registrados no CFM ou no CREMESP), que deverá ser comprovada, antes da execução dos serviços, na forma de contrato de trabalho em instituição pública ou privada que realize os procedimentos e atendimentos inerentes à especialidade (hospital, pronto atendimento, clínica ou serviço especializado) de cada profissional.
Realizar os serviços com seriedade, comprometimento e responsabilidade, garantindo registro em prontuário médico com letra legível: Anamnese, exame físico, hipótese diagnóstica/CID, conduta e tratamento, carimbo e assinatura, para que nas avaliações/ auditoria de prontuário
não gerem apontamentos e descontos no contrato de gestão;
Submeter ao acompanhamento do CONTRATANTE os serviços contratados, fornecendo todas as informações, documentos e relatórios, tomando parte nas reuniões com tais fins solicitados;
Prestar os serviços contratados em estrita observância aos fluxos definidos em conjunto com a Gerência da Unidade e a Coordenação Técnica Regional do CONTRATANTE;
Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos do CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste CONTRATO, sejam eles de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei, por tempo indeterminado;
Contratar médicos com reconhecida capacidade e experiência na área de atuação, portando crachás de identificação nos padrões exigidos por lei, munidos de equipamento de uso pessoal (estetoscópio) necessário para execução dos serviços e cumprindo as normas de conduta e segurança estabelecidas pela Organização Social ASF;
Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento do Contrato
Garantir a realização de plantões nas unidades de saúde geridas pela ASF.
Garantir que seus profissionais cumpram as Normas e Políticas da Instituição e da Unidade de Saúde, bem como as Diretrizes da Secretaria de Saúde de São Paulo;
Garantir que os profissionais acompanhem a transferência de pacientes até o hospital de referência, quando houver necessidade;
Utilizar os sistemas de informação disponibilizados pela Unidade de Saúde e sistemas e/ou instrumentos de monitoramento que venham a ser implantados pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá garantir o controle quanto a documentação dos profissionais disponibilizados para a prestação de serviço, quanto a sua formação, capacidade técnica e registro atualizado no CRM SP.
A CONTRATADA deverá disponibilizar a contratante, no ato da celebração do CONTRATO, e manterá atualizada documentos como Diploma e ou certificado de graduação, cópia da carteira do Órgão de Classe – CREMESP , RG do profissional médicos Responsável Técnico pela prestação de serviço
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os cadastros dos médicos, acompanhado de
cópia do CRM válido ou revalidado no estado de São Paulo, bem como os documentos dos médicos para cadastro no CNES e quaisquer outros que venham a ser acrescidos, no prazo máximo de 48h úteis anteriores ao dia da prestação de serviço. os documentos deverão ser encaminhados juntamente com a grade de plantonistas e em caso de troca de profissional, os documentos devem ser acrescidos.
Nenhum profissional poderá atender nos serviços geridos pela ASF caso a documentação não seja encaminhada.
Para atendimentos específicos seguir os protocolos determinados pelas unidades de serviço e disponibilizado pela ASF observando as ressalvas de implantações futuras de novos protocolos;
Cumprir com os procedimentos do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e normativas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
Participar do processo de atualização dos protocolos de atendimento implantados nas unidades e outros que venham a ser implantados;
Responsabilizar-se por efetuar substituição total ou parcial da equipe, caso solicitado expressamente pelo CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data de recebimento da comunicação;
Repor imediatamente o profissional por outro de igual qualificação, caso o primeiro fique impossibilitado de cumprir a prestação de serviço por quaisquer motivos, vez que é responsável pela supervisão médica dos profissionais;
Apresentar todos os documentos de sua responsabilidade como prestadora de serviços perante os órgãos oficiais, bem como demais documentos e certidões, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE;
Entregar bimestralmente à Coordenação do CONTRATANTE, as escalas dos profissionais médicos, comunicando qualquer alteração aos gerentes das unidades, com 10 dias de antecedência do dia da escala a ser alterada, e nas eventualidades documentar por e-mail, sob pena de multa;
Atender as solicitações de coberturas extras emergenciais, que serão feitas pela CONTRATANTE com 24 horas de antecedência;
Resguardar a dignidade e o bom nome do CONTRATANTE;
Observar os cronogramas e prazos convencionados para o cumprimento dos serviços contratados, sob pena de multa;
Os profissionais encaminhados para a prestação de serviços deverão portar crachás de identificação da empresa contratada e jaleco branco (sem logotipo de outro serviço de
saúde) e fazer uso dos EPIs nas dependências do CONTRATANTE, não serão aceitos profissionais na Unidade de saúde sem os itens ora descritos;
Promover ao seu colaborador cursos comportamentais, de educação continuada e de segurança do trabalho;
Zelar pelo bom relacionamento de seu pessoal para com os colaboradores do CONTRATANTE e usuários;
Responsabilizar-se pela organização e acompanhamento da escala médica, bem como apresentação da gestão de frequência e acompanhamento do serviço, com respaldo da ciência dos profissionais que solicitarem eventuais alterações de escala de trabalho ou por conveniência do Contratante.
Assegurar que todo o profissional que cometer falta disciplinar qualificada, bem como de natureza grave não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
Prezar e manter o bom estado dos equipamentos da Unidade de saúde;
Encaminhar o fechamento/prévia dos plantões realizados no período ao departamento de contratos da CONTRATANTE no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente para análise e posterior emissão de ordem de faturamento;
Não serão computados nos prazos, as paralisações de serviços decorrentes de culpa exclusiva do CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior e desde que a existência destes ou de qualquer outro impedimento seja expressamente relatada pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar total ou parcialmente as responsabilidades ou atribuições que assume por força do Contrato, exceto por prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
Para os serviços contratados, a CONTRATADA atuará de forma autônoma assumindo todas as responsabilidades na indicação dos profissionais para a execução dos serviços, onde quer que estejam sendo prestados, não formando vínculo entre os prestadores e o CONTRATANTE.
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços prestados, salvo nos casos em que o CONTRATANTE comprovadamente der causa à perda da qualidade por ação ou omissão ou agir em concurso.
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a manutenção de profissionais capacitados em suas respectivas áreas de atuação, devidamente habilitados, na atuação objeto deste contrato, respeitando as portarias e normatizações do Ministério da Saúde, protocolos de consenso das sociedades médicas, instituídos pela Secretaria Municipal de São Paulo.
A CONTRATADA se obriga a indicar um representante técnico médico, que deverá realizar visitas quinzenais acompanhado da gerente da Unidade e do RT da unidade para acompanhamento e resolução de questões técnicas para a adequada execução do Contrato, a qual discutirá e resolverá todas e quaisquer eventualidades que vierem a surgir.
A CONTRATADA não poderá disponibilizar profissional médico para a devida prestação de serviço que já possua vínculo empregatício com a CONTRATANTE. E deverá sempre que ofertar um plantão , consultar a listagem dos profissionais CLT disponibilizada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá possuir sistema eletrônico de gerenciamento de plantões, que deverá ser compartilhado com a CONTRANTANTE.
O profissional médico deve acompanhar as remoções quando houver necessidade, ou seja, acompanhar o transporte do paciente (com risco de complicações), para outros serviços de referência, em casos de transferências, avaliações especializadas ou exames de complemento diagnóstico externos.
DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá conter a especificação do valor bruto por hora, como valor final a ser pago pela CONTRATANTE conforme ANEXO.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
DAS QUANTIDADES
Abaixo seguem relacionadas as quantidades de plantões realizados no último trimestre por Contrato de Gestão e unidade.
As quantidades abaixo informadas, servem para que a empresa interessada possa visualizar com base nos números a especialidade e a quantidade de plantões realizados no último trimestre.
O contrato será executado por demanda, isso é, de acordo com a necessidade da Contratada, sendo que esta, irá contratar mensalmente a quantidade efetivamente de acordo com as solicitações de cada serviço por ela gerido.
As unidades abaixo relacionadas, não estão limitadas a estas e a prestação de serviço poderá se estender a todos os espaços produtos de assistência à saúde geridos pela ASF através de contratos de gestão firmados com o poder público.
ESPECIALIDADE X LOCAL | out | nov | dez | Total Geral |
SERVICO MEDICO CIRURGIA GERAL | 31 | 43 | 39 | 113 |
CAPELA DO SOCORRO | 13 | 13 | 10 | 36 |
AMA/UBS INTEGRADA JD ICARAÍ QUINTANA AMA | 13 | 13 | 10 | 36 |
LAPA | 1 | 2 | 2 | 5 |
AMA SOROCABANA - AMA 24 HORAS | 1 | 2 | 1 | 4 |
UBS VILA IPOJUCA TRADICIONAL – UBS | 1 | 1 | ||
PARELHEIROS | 17 | 28 | 26 | 71 |
AMA PARELHEIROS 24 HORAS – AMA | 15 | 25 | 25 | 65 |
PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ - PRONTO SOCORRO | 2 | 3 | 1 | 6 |
NORTE | 1 | 1 | ||
21 DE JUNHO FREGUESIA DO Ó – PSM | 1 | 1 | ||
XXXXXXX MEDICO CLINICA GERAL | 457 | 609 | 838 | 1.904 |
CAPELA DO SOCORRO | 149 | 239 | 386 | 774 |
AMA/UBS INTEGRADA JARDIM MIRNA – AMA | 3 | 5 | 4 | 12 |
AMA/UBS INTEGRADA JD ICARAÍ QUINTANA AMA | 26 | 35 | 63 | 124 |
AMA/UBS INTEGRADA JD. XXXXXX XXXXX – UBS | 43 | 22 | 30 | 95 |
UBS ANCHIETA – ESF | 9 | 9 | ||
UBS DR XXXXXX XXXXXXX TRADICIONAL – UBS | 1 | 1 | ||
UBS JARDIM ORION - ESF + ESB | 4 | 4 | ||
UBS JARDIM TRÊS CORAÇÕES - ESF + ESB | 8 | 8 | ||
UBS LUCÉLIA – ESF | 10 | 10 | ||
UBS VARGINHA - ESF + ESB | 1 | 71 | 72 | |
UBS VELEIROS – EAB | 2 | 2 | ||
UBS VILA NATAL - ESF + ESB | 35 | 35 | ||
UCCI CAPELA SOCORRO | 45 | 174 | 183 | 402 |
LAPA | 143 | 183 | 186 | 512 |
AMA SOROCABANA - AMA 24 HORAS | 9 | 2 | 9 | 20 |
AMA VILA PIAUÍ – AMA | 3 | 1 | 1 | 5 |
AMA/UBS VL NOVA JAGUARÉ – AMA | 11 | 12 | 12 | 35 |
COMPLEXO HOSPITALAR MUNIC. SOROCABANA | 70 | 155 | 151 | 376 |
PSM LAPA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX-PSM | 13 | 13 | 13 | 39 |
UBS VILA IPOJUCA TRADICIONAL – UBS | 11 | 11 | ||
UNID APOIO XXXXXXXXXX XXXXX 00 | 00 | 00 | ||
XXXXXXXXXXX | 88 | 71 | 140 | 299 |
AMA PARELHEIROS 24 HORAS – AMA | 34 | 34 | 33 | 101 |
JARDIM SÃO NORBERTO – ESF | 9 | 1 | 6 | 16 |
PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ - PRONTO SOCORRO | 21 | 18 | 10 | 49 |
UBS BARRAGEM - ESF + ESB | 2 | 2 | ||
UBS JARDIM IPORÃ - ESF + ESB | 7 | 10 | 63 | 80 |
UBS JARDIM SILVEIRA – XXX | 0 | 0 | ||
XXX XXXX XXXXXXX - XXX + ESB | 6 | 5 | 11 | |
UBS PARELHEIROS – ESF | 4 | 5 | 18 | 27 |
UBS VARGEM GRANDE - ESF + ESB | 5 | 3 | 8 | |
NORTE | 77 | 116 | 126 | 319 |
21 DE JUNHO FREGUESIA DO Ó – XXX | 0 | 0 | 0 |
XXX XXX XXXX XXXXXXX – AMA | 13 | 17 | 17 | 47 |
AMA JARDIM XXXXXXX XXXX – AMA | 19 | 14 | 21 | 54 |
AMA VILA PALMEIRAS – AMA | 8 | 18 | 15 | 41 |
AMA/UBS JD PAULISTANO – AMA | 18 | 49 | 46 | 113 |
AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO XXXXXXX- XXX | 0 | 0 | 0 | |
XXXXXX XXXX - XXX00X | 13 | 16 | 18 | 47 |
UBS V. BRASILÂNDIA – ESF | 2 | 2 | 4 | 8 |
SERVICO MEDICO ORTOPEDIA | 5 | 1 | 6 | |
CAPELA DO SOCORRO | 4 | 1 | 5 | |
AMA/UBS INTEGRADA JD ICARAÍ QUINTANA AMA | 4 | 1 | 5 | |
LAPA | 1 | 1 | ||
AMA SOROCABANA - AMA 24 HORAS | 1 | 1 | ||
SERVICO MEDICO PEDIATRIA | 55 | 61 | 47 | 163 |
CAPELA DO SOCORRO | 12 | 15 | 12 | 39 |
AMA/UBS INTEGRADA JARDIM MIRNA – AMA | 4 | 2 | 6 | |
AMA/UBS INTEGRADA JD ICARAÍ QUINTANA AMA | 5 | 7 | 8 | 20 |
AMA/UBS INTEGRADA JD. XXXXXX XXXXX – UBS | 3 | 6 | 4 | 13 |
LAPA | 1 | 2 | 3 | |
AMA SOROCABANA - AMA 24 HORAS | 1 | 1 | ||
AMA/UBS XX XXXX XXXXXXX – XXX | 0 | 0 | ||
XXXXXXXXXXX | 14 | 19 | 13 | 46 |
AMA PARELHEIROS 24 HORAS – AMA | 14 | 18 | 12 | 44 |
PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ - PRONTO SOCORRO | 1 | 1 | 2 | |
NORTE | 29 | 26 | 20 | 75 |
21 DE JUNHO FREGUESIA DO Ó – PSM | 1 | 1 | ||
AMA INT XXXX XXXXXXX – AMA | 2 | 2 | 4 | |
AMA JARDIM LADEIRA ROSA – AMA | 2 | 2 | 4 | |
AMA VILA PALMEIRAS – AMA | 3 | 10 | 8 | 21 |
AMA/UBS JD PAULISTANO – AMA | 7 | 2 | 9 | |
AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO XXXXXXX- XXX | 0 | 0 | ||
XXXXXX XXXX - XXX00X | 15 | 13 | 7 | 35 |
SERVICO MEDICO PSIQUIATRIA | 3 | 2 | 4 | 9 |
LAPA | 1 | 1 | 4 | 6 |
PSM LAPA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX-PSM | 1 | 1 | 2 | |
UBS VILA ANASTÁCIO TRADICIONAL – UBS | 4 | 4 | ||
NORTE | 2 | 1 | 3 | |
21 DE JUNHO FREGUESIA DO Ó – PSM | 2 | 1 | 3 | |
Total Geral | 551 | 715 | 929 | 2.195 |
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Inicialmente os serviços poderão ser prestados nos serviços de saúde abaixo relacionadas, não estando limitadas a estas, podendo ao longo da vigência contratual haver acréscimos de outras.
UNIDADES SERVIÇOS REGIÃO NORTE – C.G FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA | |
Nome da Unidade | Endereço UBS |
UBS Santa Maria | Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
UBS V. Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 50 |
UBS/AMA Integrada V. Barbosa | Xx. Xxxxxxxx, 000 |
UBS V. Espanhola | Xx Xxxx xxx Xxxx Xxxxx 000 |
XXX Xx Xxxx | Av. XxxxX Xxxxxxxxx, 914 |
UBS Xx. Xxxx | Xx. XxxxX Xxxxxxxxx, 000 |
XXX Xxxxxx Xxxxxxx | R. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 500 Pq. Peruche |
AMA Massagista M Xxxxxxx X.Xxxxxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,231 |
CAPS II Infantil CV/Cachoeirinha | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 XX. Xxxx Xxxxx |
CAPS II Adulto C V/Cachoeirinha | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx |
CAPS II AD Cachoeirinha | X. Desembargador Rodrigues Sette,111 Cachoeirinha |
UBS DIONISIA II | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, 00/00 |
UBS XXXX XXXXX XXXX | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 |
UBS ILZA WELTMAN | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx X/X |
XXX Jardim Ladeira Rosa | Rua Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, 150 – Brasilândia |
AMA Jardim Elisa Maria | X. Xxxxxx Xxxxx, X/X – Xx. Xxxxx Xxxxx |
XXX Xxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx Xx X |
CAPS II Adulto Brasilândia | R. Dr Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 222 – Brasilândia |
CAPS II Infantil Brasilândia | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xx X |
CAPS III AD - Brasilândia | R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 275 – Brasilândia |
Pronto Socorro 21 de Junho | Xx. Xxxx Xxxxx X, 000 – Xxxxxxxxx Xx X. |
UBS Xx. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 |
UBS Vl Penteado | Xxx Xxxxxxx, 000 X. Xxxxxxxx |
XXX Xxxx Xxx Xxxxx | Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 90 |
UBS Galvão | R:Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx,198 - V.Rica |
UBS Jd Icarai | Rua Almyr Dehar, 201 |
UBS/AMA Integrada Xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxx, 000 |
UBS Xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 |
UBS Nova Esperança | R: Miraci, 94 - Jd Paulistano |
UBS Silmarya | X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,00 |
XXX Xxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Parapuã, 1646 |
UBS Xx Xxxxx | X:Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 00 Xxxx xx X |
UBS Xx. Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – C.G LAPA/PINHEIROS
Nome da Unidade | Endereço UBS |
AMA 24 HORAS SOROCABANA | XXX XXXXX, 000 |
XXXX XXX XXXXXX XXXX | Av. BRIGADEIRO XXXXXX XXXXXXX, 727 |
CAPS III AD LEOPOLDINA | XX. XXXXXXX XXXXX, 000 |
UBS VILA ANGLO - UBS TRADICIONAL | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 |
PSM LAPA | XX. XXXXXXX XXXXX, 000 |
XXX XXXX | XX. XXXXXXX XXXXX, 000 |
AMA E UBS XXXX XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 |
AMA E UBS/NASF VILA PIAUÍ | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 |
XXX/XXXX XXXXXX XX XXXX | RUA BERGSON, 52 |
UBS VILA ANASTÁCIO | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
UBS VILA JAGUARA | XXX XXXXX, 000 |
UBS VERA CRUZ | XXX XXXXX XX XXXXXXX, .0.000 |
UBS VILA ROMANA | XXX XXXXXXXXXX, 000 |
UBS MANOEL JOAQUIM PERA | RUA PURPURINA, 280 |
UBS TRADICIONAL JD. EDITE / EMAD | RUA XXXXXXX XXXXXXX, 80 |
CAPS ADULTO III ITAIM BIBI | XX XXXXXXX XXXXX, 000 |
UBS MENINÓPOLIS | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 142 |
UNIDADES SERVIÇOS REGIÃO – SUL – C.G CAPELA DO SOCORRO | |
Nome da Unidade | Endereço UBS |
AE Dr. Milton Aldred | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 |
XXX/XXX Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 131 |
AMA/UBS Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/xx |
AMA/UBS Jardim Mirna | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 |
XXXX Xxxxxx Xxxxxx | Rua São Roque do Paraguaçu, s/nº |
APD Capela do Socorro (Alocado no AE Jardim Cliper) | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx |
XXXX Xxxxxx XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Guaiuba, 77 |
CAPS Alcool e Drogas III Grajaú | Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx, 1253 |
CAPS Adulto III Grajaú | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
XXXX Xxxxxxxx XX Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Caruanense, 186 |
CAPS Infanto Juvenil III Cidade Dutra | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
XXX XX Xxxxxx xx Xxxxxxx (Alocado no AE Milton Aldred) | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 |
XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxx (Alocado na UBS Jardim Novo Horizonte) | Rua Caruanense, 186 |
CER II JARDIM CLIPER | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº |
CER II Milton Aldred (Alocado no AE Dr. Milton Aldred) | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 |
PAI Cidade Dutra | Xxx Xxxxxxx, 000 |
PAI Grajaú (Alocado na AMA/UBS Integrada Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 131 |
PSM Dona Maria Antonieta F. de Barros | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 |
XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx I | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx de Borba, 718 |
SRT Capela do Socorro II | Xxx Xxxxxxx, 00 |
UBS Alcina Pimentel Piza | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000 |
UBS Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
UBS Autódromo - Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 51 |
UBS Cantinho do Céu | Rua dos Acordes, 200 |
UBS Chácara do Conde | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 |
XXX Xxxxxxx xx Xxx | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 03 |
UBS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 |
UBS Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx 659 |
UBS Gaivotas | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00X |
UBS Jardim Cliper | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº |
UBS Jardim Eliane | Rua Henry Jone, 201 |
UBS Jardim Lucélia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
UBS Jardim Novo Horizonte | Rua Caruanense, 186 |
UBS Jardim Orion/Guanhembu | Rua Fernando Amaro Miranda, 61 |
UBS Jardim Shangrilá/Ellus | Rua Sem Nome nº 16 (Xxx Xxxxxxxxx) |
UBS Jardim Três Corações | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 |
UBS Jordanópolis | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 |
UBS Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 |
UBS Varginha | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
UBS Vila Natal | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 |
UBS Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 000 |
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXX-X.X XXXXXXXXXXX
Nome da Unidade | Endereço UBS |
AMA Parelheiros | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 |
XXX XX Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, X/X |
XXXX Xxxxxxx-Xxxxxxx XX Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 15 |
CEO III Parelheiros | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
XXXX Xxxxxxxxxxx (Xxxxxxx xx XXX Xxxxxxxxx Xxx Xxxx) | Rua Xxxxxx Xxxx, S/N |
PAI Parelheiros (Alocado na AMA/UBS Integrada Jardim Campinas) | Rua das Pleiades, S/N |
PSM Balneário São José | Xxx Xxxxxx Xxxx, X/X |
SRT Parelheiros I | Rua Sergio Ignácio Ferreira, 713 |
SRT Parelheiros II | Rua Clélia de Paulo Stroich, 50 |
UBS Barragem | Xxx Xxxx, 00 |
UBS Colônia | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
UBS Dom Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx da Ligação, 01 |
UBS Jardim Campinas | Xxx xxx Xxxxxxxx, X/X |
XXX Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 122 |
UBS Jardim Embura | Estrada Benedito Schunk, 08 |
UBS Jardim Iporã | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx, 00 |
XXX Xxxxxx Xxxxx Xx | Rua Conde de Lancastre, 214 |
UBS Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X |
XXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
UBS Marsilac | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00000 |
UBS Nova América | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 |
UBS Parelheiros | Rua Xxxxxxx Xxx / Rua Xxxxx Xxxxx, S/Nº |
UBS Recanto Campo Belo | Rua Virginia Modesto, 800 |
UBS Vargem Grande | Xxx xxx Xxxxxx, 00 |
UBS Verá Poty | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 |
UBS Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
UBS Vila Roschel | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 290 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Os prestadores de serviços devem seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e rotinas da Associação Saúde da Família relacionados abaixo e outros que vierem a ser implantados:
• Redes de Atenção à Saúde – Diretrizes. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/XxxxxxxXxxxxxxXxx de_Diretrizes.pdf
• Redes de Atenção à Saúde no Município de São Paulo Política Norteadora – 2017 – 2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/XXX_XxxxxxxxXxxxxx d ora.pdf
• Diretrizes Técnicas Da Assistência Médica Ambulatorial Na Atenção Básica. Disponível em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/XXX_ ManualDiretrizesTecnicas.pdf
• Cumprir com os procedimentos do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
• Utilizar jaleco e crachá;
• Cumprimento de horário estabelecido;
• Tripular ambulância acompanhando pacientes até o hospital de referência.
• Diretriz para prescrição de medicamentos e demais insumos para uso domiciliar aos usuários dos serviços públicos de saúde;
DO SISTEMA DE CONTROLE DE PLANTÕES
A CONTRATADA deverá possuir sistema eletrônico de gerenciamento de plantões, que deverá ser compartilhado com a CONTRANTANTE
O sistema será utilizado para que a CONTRATANTE possa divulgar os plantões disponíveis e controlar o preenchimento da Vaga.
XXXXX XX - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 011/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo) , inscrita no CNPJ
sob n.° , neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas
atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº
, inscrito no CPF nº , para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº xxx/2022, podendo o mesmo formular lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX) X XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
LOTE 1- PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA SUL
ITEM | SERVIÇO | ESPECIALIDADE | VALOR HORA | VALOR DO PLANTÃO DE 12 HORAS /ESPECIALIDADE |
1 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA/ESPECIALIDADE | CLÍNICA MÉDICA – UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
2 | PEDIATRIA - UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
3 | ORTOPEDIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
4 | CIRURGIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
5 | PSIQUIATRIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
6 | GINECOLOGIA - UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
7 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA | CLÍNICA MÉDICA – AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
8 | PEDIATRIA - AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
9 | ORTOPEDIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
10 | CIRURGIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
11 | PSIQUIATRIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
12 | GINECOLOGIA - AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
13 | GENERALISTA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
Valor total do Lote | R$ xxxxxxxx |
LOTE 2- PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA OESTE
ITEM | SERVIÇO | ESPECIALIDADE | VALOR UNITÁRIO DA HORA | VALOR UNITÁRIO TOTAL DO PLANTÃO DE 12 HORAS /ESPECIALIDADE |
1 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA/ESPECIALIDADE | CLÍNICA MÉDICA – UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
2 | PEDIATRIA – UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
3 | ORTOPEDIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
4 | CIRURGIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
5 | PSIQUIATRIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
6 | GINECOLOGIA - UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
7 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA | CLÍNICA MÉDICA – AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
8 | PEDIATRIA – AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
9 | ORTOPEDIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
10 | CIRURGIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
11 | PSIQUIATRIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
12 | GINECOLOGIA – AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
13 | GENERALISTA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
Valor total do Lote | R$ xxxxxxxx |
LOTE 3- PLANTÕES PARA OS SERVIÇOS DA REGIÃO GEOGRÁFICA NORTE
ITEM | SERVIÇO | ESPECIALIDADE | VALOR UNITÁRIO DA HORA | VALOR UNITÁRIO TOTAL DO PLANTÃO DE 12 HORAS /ESPECIALIDADE |
1 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA/ESPECIALIDADE | CLÍNICA MÉDICA – UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
2 | PEDIATRIA – UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
3 | ORTOPEDIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
4 | CIRURGIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
5 | PSIQUIATRIA- UEE | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
6 | GINECOLOGIA - UEE | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
7 | ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA | CLÍNICA MÉDICA – AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx |
8 | PEDIATRIA – AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
9 | ORTOPEDIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
10 | CIRURGIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
11 | PSIQUIATRIA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
12 | GINECOLOGIA – AP | R$ xxxxxxxx | R$ xxxxxxxx | |
13 | GENERALISTA- AP | R$ xxxxxxxx | R$ XXXXXX | |
Valor total Estimado do Lote | R$ xxxxxxxx |
No valor unitário estão considerados todos os custos, conforme memorial descritivo. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
São Paulo, XX de XXXX de 20XX.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairroxxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou
fé.
XX de XXXX de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
(Nome da Empresa) , CNPJ N°. , Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo
(s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
NOME DA EMPRESA
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO VI - ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
e) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
f) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ sob o
número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ,
Bairro ................................, na cidade de ................................................... , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, XX de XXXX de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
CPF nº
Assinatura do contador responsável
CRC nº
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SERVIÇO OBJETO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa , inscrita no CNPJ sob o número , na pessoa do seu responsável, abaixo subscrito, declara que possui, pelo menos 1 (um) profissional Médico Responsável Técnico pelo serviço objeto da seleção de fornecedores em epígrafe, com registro válido no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O conteúdo desta declaração será comprovado através de documento válido e reconhecido por lei, previamente a assinatura do contrato.
São Paulo, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) CPF nº
Assinatura do contador responsável
CRC nº
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2022 PROCESSO ASF N° 014/2022
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa , na pessoa do seu responsável, que abaixo assina, declara que possui/possuirá, em seu quadro profissionais ,médico(s) plantonistas devidamente habilitados, em conformidade com as exigências do Memorial Descritivo – ANEXO I em número suficiente para a execução dos serviços demandados ao longo da vigência do contrato objeto da presente Seleção de Fornecedores, bem como que todos os profissionais terão seus registros válidos no Conselho Regional de Medicina (“CRM”).
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO XI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2020/ASF
PROCESSO Nº | : | 001/2022 | |||||||
: | 014/2022. | ||||||||
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA | |||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 | |||||||||
(DOZE) HORAS NA AREA DE ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DA | |||||||||
OBJETO DO CONTRATO | : | REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES, UBS, CAPS, REDE HORA CERTA E HOSPITAL | |||||||
DIA, PARA ATENDER DEMANDAS DE CARÁTER | |||||||||
COMPLEMENTAR E EXTRAORDINÁRIO NAS UNIDADES DE | |||||||||
SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. | |||||||||
VALORES UNITÁRIOS | : | CONFORME ITEM 4.1 DA CLAUSULA QUARTA. | |||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | R$ XXXX (XXXX) | ||||||||
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 12 (doze) meses, XX/XX/XXXX. | com | início | em | XX/XX/XXXX | e | término | em |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público Municipal. |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001- 01 e filiais: ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Parelheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0005-35; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Capela do Socorro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0003-73; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Lapa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0004-54; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 68.311.216/0009-69, e ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88, neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). |
CONTRATADA: | xxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx - Bairro xxxxxxxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx – CEP:xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxxxxx, portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto prestação de serviços de Plantões Médicos de 12 horas na área de atendimento nos serviços da rede de urgência e emergência, Ambulatório de Especialidades, UBS, CAPS, Rede Hora Certa e Hospital Dia, para atender as demandas de caráter complementar e extraordinário, nos serviços de saúde geridos pela Associação Saúde da Família , em conformidade ao ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à prestação do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
2.2 A CONTRATANTE se obriga a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através do fiscal que será nomeado por cada Coordenação Técnica Regional dos respectivos Contratos de Gestão onde o serviço for prestado. Tal fiscalização não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades, sob qualquer hipótese.
2.2.1 O preposto designado na cláusula acima, deverá acompanhar e aprovar a escala dos profissionais/médicos que prestarão os serviços nas Unidades de Saúde no período de execução do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica;
2.2.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, tampouco reduz, a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação por esta assumida.
2.3 Manter toda a infraestrutura e instalações apropriadas para atendimento, observação e internação dos pacientes, permitindo que os serviços da CONTRATADA possam ser prestados com zelo e competência profissionais.
2.4 A CONTRATANTE deverá assegurar as condições mínimas para a prática do objeto contratado, para a prática de atendimento e manejo de pacientes, em conformidade ao ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO que é parte integrante deste instrumento.
2.5 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA.
2.6 A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais/fatura relativa desde que esteja de acordo com os serviços contratados.
2.7 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso às suas dependências para inspeções e avaliações para o bom desenvolvimento das obrigações da CONTRATADA e para que possa transcorrer de maneira adequada e eficiente.
2.8 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a exclusão ou inclusão de locais onde serão prestados os serviços, objeto do presente contrato, mediante o envio de Ordem de Serviço.
2.9 Informar à empresa CONTRATADA listagem dos médicos CLT para que esta não faça a contratação destes profissionais para prestação de serviço para a CONTRATANTE.
2.10 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o afastamento de profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos para a execução dos serviços, devendo a contratada fazer a substituição no prazo de até 2 (dois) dias após a solicitação.
2.11 A CONTRATANTE deverá prover todos os meios necessários para o desenvolvimento dos serviços contratados, como pessoal de apoio, auxiliar e instrumentais médico- hospitalares.
2.12 Comunicar previamente a CONTRATADA com no mínimo 30 dias de antecedência sobre a contratação de médicos que prestam plantão para esta,para compor seu quadro CLT.
2.13 A CONTRATANTE obriga-se a conferir a documentação dos profissionais que irão prestar os plantões antes do início dos atendimentos.
2.14.1 Caberá ao Gerente ou responsável designado do local onde o serviço será prestado, no momento da apresentação do profissional antes do início de cada plantão, realizar a conferência se o profissional que se apresentou para o plantão é o mesmo que consta na grade enviada pela CONTRATADA. Deverá conferir os documentos pessoais, conferindo os dados com nome e foto do documento se é condizente com o profissional que se apresentou, podendo realizar consulta no CRM para garantia que o profissional se encontra com o registro ativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com o previsto no presente Contrato e especificações em conformidade no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste contrato.
3.2 A CONTRATADA deverá designar por escrito, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
3.3 A CONTRATADA se obriga a elaborar e fornecer bimestralmente à Coordenação do CONTRATANTE, as escalas dos profissionais médicos, comunicando qualquer alteração aos gerentes das unidades, com 10 dias de antecedência do dia da escala a ser alterada, e nas eventualidades documentar por e-mail, sob pena de multa de descumprimento parcial do ajuste.
3.4 No caso de substituição de médico já designado pela empresa CONTRATADA, ainda que essa substituição seja temporária, a contratada deverá comprovar que o substituto possui as mesmas habilitações do substituído, reservando-se a contratante o direito de aprovar ou negar a substituição.
3.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro das normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, determinações administrativas e/ou procedimentos internos vigentes que vierem a ser implantados.
3.6 A CONTRATADA deverá manter regularmente os serviços contratados e os profissionais solicitados, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal.
3.7 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar médicos, devidamente habilitados em cada especialidade, em número suficiente para a execução dos serviços, a fim de atender a demanda da CONTRATANTE.
3.8 A CONTRATADA deverá dar cumprimento às Leis e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e as normas pertinentes que disciplinam os serviços pertinentes ao objeto do contrato, assim como, possuir e apresentar todos os documentos de sua responsabilidade como prestadora de serviços perante os órgãos oficiais, bem como demais documentos e certidões decorrentes dos serviços prestados, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
3.9 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados e informações que lhe forem passados, ou que tiver acesso pelo manuseio de documentos, arquivos e registros da CONTRATANTE.
3.9.1 A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, durante toda vigência do contrato, bem como após seu término, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
3.10 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos internos da
CONTRATANTE, quando nas dependências desta.
3.10.1 tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação;
3.10.2 trabalhar em harmonia com os demais médicos que prestem serviços aos pacientes nas dependências da Unidade;
3.10.3 trabalhar em harmonia com todo o quadro funcional da Unidade, notadamente com a(s) equipe(s) de enfermagem;
3.11 Os encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários, referente à prestação dos serviços serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.12 A CONTRATADA deverá possuir conta bancária no Banco do Brasil para se processarem os pagamentos.
3.13 A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) a ser (em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
3.14 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.15 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus profissionais respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções.
3.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários nessa qualidade causarem a pacientes em decorrência da presente prestação de serviços.
3.17 A CONTRATADA é responsável pela atividade médica desempenhada por seus funcionários, sendo seu dever preservar a vida, aliviar o sofrimento, e melhorar a qualidade e a eficácia nos atendimentos de que participar.
3.18 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de reclamação trabalhista, ações cíveis ou penais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, sejam ações movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, assumindo todos os prejuízos daí decorrentes, tais como, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, devendo ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível.
3.19 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da prestação de serviços.
3.20 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.21 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da prestação de serviços, não existido qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.22 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato a comprovação de sua Regularidade Fiscal, sob pena da incidência das penalidades cabíveis previstas na Cláusula 5.1.2.1.
3.23 Comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, as regularidades fiscal e trabalhista para o processamento dos pagamentos, mediante envio de prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (“Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista”).
3.23.1 Obrigatoriamente, para que os pagamentos sejam processados a CONTRATADA, deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, relatório plantões realizados no mês de referência, para validação do preposto designado pela CONTRATANTE, sob pena da incidência das penalidades cabíveis previstas no item 5.1.2.1.
3.24 A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos - quer humano, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
3.25 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.26 A CONTRATADA se obriga a manter em seu quadro, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, constante no Certificado de Regularidade da empresa (CRM) pela atividade médica prevista na forma deste contrato.
3.26.1 O Responsável Técnico médico do contrato deverá realizar visitas quinzenais acompanhado da gerente da Unidade e do Responsável Técnico da Unidade de Saúde para acompanhamento e resolução de questões técnicas para a adequada execução do Contrato, a qual discutirá e resolverá todas e quaisquer eventualidades que vierem a surgir.
3.27 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados
3.28 A CONTRATADA deverá atender as solicitações de coberturas extras emergenciais, que serão feitas pela CONTRATANTE com 24 horas de antecedência;
3.29 A CONTRATADA se compromete em aceitar as inclusões ou supressões de locais de prestação de serviço, bem como de plantões, durante toda a vigência do contrato, através de Ordem de Serviço.
3.30 A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção da validade relativa à anotação de responsabilidade técnica de seu funcionário indicado como Médico Responsável Técnico, constante no Certificado de Regularidade da empresa (CRM).
3.31 Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura da CONTRATANTE, assim como os futuros equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura do local de execução do serviço, zelando por sua conservação.
3.32 A CONTRATADA deverá indenizar à CONTRATANTE caso ocorram danos, sinistros, avarias ou inutilizações de objetos ou equipamentos da(s) Unidade(s), se comprovadamente causados por funcionários da CONTRATADA.
3.33 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato a regularidade do documento que confirme a inscrição no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) da empresa, sob pena de descumprimento parcial do contrato.
3.34 Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos do CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei, por tempo indeterminado.
3.35 Contratar médicos com reconhecida capacidade e experiência na área de atuação, portando crachás de identificação nos padrões exigidos por lei, munidos de equipamento de uso pessoal (estetoscópio) necessário para execução dos serviços e cumprindo as normas de conduta e segurança estabelecidas pela Organização Social Associação Saúde da Família.
3.36 Garantir que seus profissionais cumpram as Normas e Políticas da Instituição e da Unidade de Saúde, bem como as Diretrizes da Secretaria de Saúde de São Paulo.
3.37 Utilizar os sistemas de informação disponibilizados pela Unidade de Saúde e sistemas e/ou instrumentos de monitoramento que venham a ser implantados pela CONTRATANTE.
3.38 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, no antes do início da prestação dos serviços, e manterá atualizada, a relação completa dos seus profissionais, e de acordo com cada especialidade, apresentar, diplomas de residência médica reconhecida pelo MEC e/ou título de especialista reconhecido pela respectiva sociedade médica e certificados de ACLS ou PALS vigentes, se possuir, cópias dos registros no CREMESP, dentre outros documentos eventualmente exigidos pela CONTRATANTE para manutenção da qualidade da assistência médica prestada nas Unidades de Saúde atendidas.
3.39 A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE os cadastros dos médicos, acompanhado de cópia do CRM válido ou revalidado no estado de São Paulo, Currículo, Diploma de Especialidade e quaisquer outros que venham a ser acrescidos, no prazo máximo de 48h úteis anteriores ao primeiro dia de plantão do profissional, tais documentos poderão ser disponibilizados através de e-mails a serem informados, bem como os documentos dos médicos para cadastro no CNES e em casos emergenciais de reposição, no prazo máximo de 02 horas, após o profissional adentrar a unidade, sob pena de multa por descumprimento parcial do ajuste.
3.40 A CONTRATADA deverá disponibilizar a contratante, no ato da celebração do CONTRATO, e manterá atualizada documentos como Diploma e ou certificado de graduação , cópia da carteira do Órgão de Classe – CREMESP, RG do profissional médico Responsável Técnico pela prestação de serviço.
3.41 A CONTRATADA deverá possuir sistema eletrônico de gerenciamento de plantões, que deverá ser compartilhado com a CONTRANTANTE.
3.42 A CONTRATADA será responsável pela disponibilização dos Equipamento de Proteção Individuais (EPI’s) de acordo com as normas e exigências de cada serviço/especialidade e local onde os profissionais atuarem.
3.43 Além das obrigações contidas nesta cláusula a CONTRADA deverá observar e obedecer estritamente as obrigações, descrição e exigências contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇO, QUANTIDADES E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor pelos plantões executados no mês de referência da prestação de serviço conforme abaixo:
SERÁ INSERIDO O QUADRO REFERENTE A CADA LOTE
4.1.1 Os plantões serão solicitados conforme necessidade de cada serviço, respeitando as especificidades previstas no memorial descritivo Anexo I, e serão aferidos mensalmente mediante ateste dos serviços conforme previsto no item 2.6
4.2 Os preços estipulados nas cláusulas acima poderão, após 12 (doze) meses, serem reajustados pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) e, em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo em intervalo de tempo autorizado pelos órgãos governamentais.
4.2.1 O reajuste supramencionado será calculado, tendo como base no mês de referência (início do Contrato) e o mesmo mês decorrido o período de 12 (doze) meses, como exemplo:
4.2.1.1 Contrato com início em 09/2020, decorrido o período de 12 (doze) meses, será calculado com base de 09/2020 – 09/2021, ou seja, para fins de cálculo, deverá ser considerado o mês de referência inicial do Contrato e o mesmo mês para base final.
4.2.2 Na hipótese de negociação para prorrogação do Contrato não for possível aferir o índice com base na data de início do Contrato, será efetuado o cálculo com os meses de início e final anteriores àquele, conforme exemplo no subsubitem 4.2.2.1, sendo procedido da mesma forma, conforme abaixo;
4.2.2.1 Contrato com início em 09/2022, caso a negociação da prorrogação se inicie no mês 08/2023, será considerado como base de cálculo para eventual reajuste o índice do mês disponível, obedecendo o período de 12 (doze) meses, ou seja, se disponível o índice do mês 08/2023, o cálculo será baseado no período 08/2022 – 08/2023 e, conforme necessidade, sucessivamente nesta toada.
4.2.3 Na hipótese do índice contratual ou outro a que venha substituí-lo forem negativos, o reajuste não será aplicado, permanecendo o Contrato com valores inalterados.
4.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias, contados da emissão da NF/Fatura, por meio de crédito em conta no Banco do Brasil em nome da contratada e indicada no corpo da Nota Fiscal, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de documento que ateste a prestação do serviço efetuado no mês anterior, contendo nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE assim como os documentos elencados no item 3.23, quando solicitado, e obrigatoriamente o documento solicitado no item 3.23.1.
4.3.1 O período considerado para os faturamentos mensais será do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês a ser faturado, devendo a Nota Fiscal ser emitida no mês da prestação de serviços.
4.4 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz ou filiais da
CONTRATANTE a ser informado no momento de faturamento.
4.5 No valor mensal da a ser pago pelos plantões realizados estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
4.6 Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir.
4.7 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
4.8 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura será imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.9 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do Contrato serão decorrentes de repasses realizados no âmbito de Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal.
4.10 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
4.11 Quando constatados atrasos nos horários estabelecidos dos plantões por parte dos profissionais médicos prestadores de serviço será descontado no valor de cada plantão o proporcional das horas de atraso conforme abaixo:
VP = Valor do Plantão
VH = Valor da hora por plantão
HA = Horas de atraso
VP
-------- = VH (VH * HA) = (resultado que será utilizado para desconto das horas de atrasos)
12
CLAUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
5.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA;
5.1.2 MULTA:
5.1.2.1 Pela não apresentação, quando solicitada pela CONTRATANTE, da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do item 3.23, e não apresentação do documento obrigatório, nos termos do item 3.23.1, bem como os documentos previstos no item 3.33 a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.3 Pela inexecução total do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.2.6 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global estimado do Contrato aquele apurado através da média de faturamento dos últimos 03(três meses.
5.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o retardamento da execução do contrato, bem como caso da CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias previstas.
5.2 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
5.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
5.4 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
5.5 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
5.6 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
5.7 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
5.8 A Gerência Corporativa Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem que recaia ônus contratual a CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente do cumprimento do previsto no item 6.1, caso ocorra descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados à CONTRATANTE através dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.1. Em caso de eventual imposição de renegociação por meio de decretos, portarias, atos normativos congêneres, editados pelo Poder Público, o valor do presente Contrato poderá ser revisto pelas Partes, ou ainda, culminar na rescisão do Contrato, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.2. A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal por parte do Ente Federado serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na cláusula quinta, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado nas mesmas condições do presente ajuste, mediante instrumento próprio e desde que haja conveniência e oportunidade administrativas e que a CONTRATADA apresente provas relativas à sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como CNES e CRM válidos.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão prestados inicialmente nas unidades de saúde indicadas no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, de forma complementar e extraordinário, porém poderá haver inclusão ou supressão de Unidades de Saúde vinculadas à ASF, presentes ou futuras, durante a vigência do contrato, respeitando as especificidades exigidas no presente certame.
8.2 O prazo de início de execução dos serviços será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço.
8.2.1 Para as demais solicitações os prazos para atendimento serão os previstos em cláusula.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
10. A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
10.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
10.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
10.1.3 não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou
outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
10.2 As Partes acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
10.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
10.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
10.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
10.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos
Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o CONTRATO
sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
10.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE.
10.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
10.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
10.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
10.10 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios,
administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 As PARTES obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção Geral de Dados nos limites e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e respectivas alterações, o que compreenderá na adoção de todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais eventualmente coletados, mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente para execução da prestação de serviço, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a manter os dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso somente para os fins destinados neste Contrato;
11.3 A CONTRATADA deverá adotar instrumentos de consentimento pelo titular dos dados ou responsável legal sempre que necessário for para o exercício regular da execução do contrato e/ou de procedimentos contratados.
11.4 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE toda a assistência necessária para que esta cumpra suas obrigações perante a Legislação de Proteção de Dados, no sentido de assegurar adequada resposta às solicitações dos titulares de dados, bem como, consultas às autoridades competentes sobre eventual coleta e tratamento de dados pessoais decorrentes desta prestação de serviços.
11.5 As informações solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser fornecidas pela
CONTRATADA no prazo de 48 (quarente e oito) horas.
11.6 As PARTES se comprometem que os dados pessoais e sensíveis que tiverem acesso não serão revelados, transferidos ou, de qualquer outra forma, compartilhados a qualquer terceiro, quer direta ou indiretamente, com exceção:
a. de prévia autorização por escrito da outra parte;
b. mediante determinação legal, regulatória, de autoridade pública, órgãos fiscalizadores, órgãos de controle ou determinação judicial em que a outra parte seja impelida a cumprir, cuja divulgação recairá previamente a comunicação do fato aos titulares dos dados.
11.7 Na hipótese de violação de Xxxxx Xxxxxxxx e sensíveis, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão:
a. descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
b. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados; e
c. descrição das medidas adotadas nos termos da Lei 13.709/2018 e regulações, bem como propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e sensíveis e mitigar os possíveis efeitos adversos.
11.8 A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, terceiros e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais e sensíveis assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
11.9 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sobre quaisquer dados pessoais, sensíveis, informações, códigos- fonte em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações indevidamente.
11.10 Em qualquer hipótese prevista na Cláusula Sexta ou quando o tratamento dos dados pessoais e sensíveis coletados e mantidos alcançar a finalidade ou deixar de ser necessário ou pertinente para execução da prestação de serviço, a CONTRATADA deverá eliminá-los, autorizada tão somente a conservação para cumprimento de
obrigação legal, regulatória ou em caso de litígio pendente até o transito em julgado da decisão.
11.11 Caso optem pela manutenção dos dados coletados para fins de estudos e pesquisas, os dados deverão ser obrigatoriamente anonimizados, quer dizer, sem que possa ser atribuído ao titular de dados de forma alguma.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
12.2 Nenhuma tolerância das Partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.3 A CONTRATADA não poderá transferir a execução do presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
12.4 A execução do presente Contrato por parte da CONTRATADA poderá ocorrer em todas as Unidades de Saúde, espaços de produção assistencial e Filiais, presentes ou futuras, vinculadas à CONTRATANTE.
12.5 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
12.6 Qualquer acréscimo ou supressão das quantidades dos serviços contratados e/ou Unidades de Saúde serão realizadas mediante emissão de ordem de serviço.
12.7 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 2022
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: | |
NOME: RG: | NOME: RG: |