PROCESSO LICITATÓRIO n. 001/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.001/2021
PROCESSO LICITATÓRIO n. 001/2021 PREGÃO PRESENCIAL n.001/2021
XXXXXX XXXXXXXX XX XXX , Presidente da Câmara de Vereadores de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM,
o objeto da presente licitação a seleção de propostas referente à Contratação de Pessoa Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábil, Consultoria no E-sfinge, Licitações, Planejamento e assessoria através da prestação de serviços internos e externos, para a Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde para o período de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, conforme descrito no objeto do presente Edital, e que estará recebendo os documentos pertinentes à habilitação e proposta, que deverão ser protocolados ao PREGOEIRO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES, junto ao Setor de Compras e Contabilidade da Câmara de Vereadores de Ouro Verde- SC, sito à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Ouro Verde , Estado de Santa Catarina, conforme segue, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94; Lei n° 9.648 de 27/05/98; Lei n° 10.520 de 17/07/2002; Decreto n° 5.504 de 05/08/2005; e por este Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
ATÉ AS 09H:00MIN, DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS
AS 09:15MIN, DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
LOCAL DA ABERTURA
Sala da Contabilidade da Câmara de Vereadores de Ouro Verde, localizada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, n. 214, piso superior da Unidade Básica de Saúde Xxxxx Xxxxxxxxxx, Centro, na cidade de Ouro Verde– SC.
1 – DO OBJETO
Tem por objeto, o presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. O objeto da presente licitação é a Contratação de Pessoa Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábil, Consultoria no E-sfinge, Licitações, Planejamento e assessoria através da prestação de serviços internos e externos, a serem prestados para a Câmara de Vereadores de Ouro Verde, compreendendo:
1- Assessoria Técnica contábil na área pública de acordo com a Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas em vigor;
2 - Elaboração de relatórios de gestão fiscal, quadrimestralmente, via SICONFI; 3 – Emissão, controle e conferência dos relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC;
4 – Encerramento do exercício financeiro, através do balanço geral e sua consolidação;
5 – Serviços de consultoria contábil à distância, com emissão de pareceres e orientações técnicas via e-mail, telefone, videoconferência, acesso remoto e outros meios de comunicação existentes;
6 - Emissão de pareceres e orientações técnicas e legais, para elaboração das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), e respectivas revisões tempestivas, com apoio nas audiências públicas de prestações de contas e orçamento participativo;
7 - Apoio no fechamento mensal e anual dos dados contábeis, com respectiva conferência dos procedimentos contábeis, para posterior remessa das informações aos órgãos superiores de fiscalização;
8- Apoio na execução e remessa dos dados relativos ao e-Sfinge e SICONFI, visando assim manter a Câmara em dia com suas obrigações rotineiras e evitando bloqueios nas certidões;
9- Apoio ao setor jurídico da Câmara, quando da necessidade de informações contábeis para defesa judicial ou administrativa dos interesses da Câmara Municipal de Vereadores; e
10- Prestar atendimentos “in loco”, quando necessários e requisitados pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Ouro Verde.
1.2 - O VALOR MÁXIMO MENSAL FIXADO PARA OS ITENS DO PRESENTE CERTAME É DE R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
1.3 – O objeto deve ser cotado em moeda corrente nacional (Real) por item conforme exigido neste edital, com até 2 (duas) casas após a vírgula.
1.4 – A licitante participante que não cotar o valor nos termos do item anterior será automaticamente desclassificada;
1.5 – A prestação dos serviços deste Processo Licitatório serão requisitados pela Câmara de Vereadores de Ouro Verde, no período de vigência do contrato;
1.6 – A minuta do contrato é parte integrante do Edital deste Processo Licitatório.
1.7 – A prestação dos serviços deverá ser realizada conforme descritos no item 1 – do Objeto.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todas as sociedades, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades, instituições congêneres, e que prevejam em seus estatutos, contratos sociais ou regimentos internos, finalidades sociais que se coadunem com o objeto de “Consultoria” e/ou “Assessoria Contábil” e que possuam o respectivo cadastro empresarial no órgão fiscalizador da classe (CRC/SC), nos últimos doze meses imediatamente anteriores.
3 - DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar deste Processo Licitatório, as PESSOAS JURÍDICAS que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
3.1 - que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.2 - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
3.3 - que estejam na condição de falência; concordata; dissolução, ou, liquidação;
3.4 - que se subsumem nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da lei nº 8.666/93;
3.5 - em consórcio.
4 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1 – Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie a participar (XXXXX X), em papel timbrado da Empresa, constando, no mínimo, nome e CNPJ, datado e assinado, com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada.
4.2 – O cadastramento ocorrerá até o dia 17 de dezembro de 2021, até às 09:00 horas, junto ao Setor de Contabilidade da Câmara de Vereadores de Ouro Verde quando será emitido CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
4.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
4.4 – Para a efetivação do credenciamento o representante da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório que o autorize a participar deste Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
4.5 – Deverá apresentar cópia autenticada de documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
4.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público e deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta
Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, ficando nesta hipótese, dispensado de apresentar o documento constante no ANEXO I.
4.7 – Caso o proponente não compareça, xxx envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
4.8 – No ato do credenciamento o representante deverá entregar declaração do proponente dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4°, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (ANEXO II).
4.9 – Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma proponente.
4.10 – Cada proponente participante poderá credenciar, apenas com um representante.
4.11 – O pregoeiro entregará ao credenciado documento por ele expedido identificando-o como habilitado a participar de PREGÃO PRESENCIAL.
4.12 - No ato do credenciamento, a participante que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n° 123/06, para gozar dos benefícios garantidos nessa lei, neste Processo Licitatório, deverá entregar ao Pregoeiro Oficial, sob pena da legislação em vigor, DECLARAÇÃO assinada do enquadramento nessa situação, além de juntar CÓPIA (original ou autenticada) DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL referente a situação de enquadramento da empresa.
4.13 - para efeito de julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte, será considerado o caput do Art. 43 e seus parágrafos 1° e 2° da Lei Complementar n° 123/06.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - O Envelope n. 01 (Proposta de Preços) e o Envelope n. 02 (Documentos de Habilitação) deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial da Câmara de Vereadores de Ouro Verde, no ato do CREDENCIAMENTO que emitirá o respectivo Protocolo de Entrega no próprio envelope com número e data do protocolo.
5.2 – Os envelopes de habilitação e propostas que forem entregues após o horário estabelecido neste Edital, identificados pelo protocolo de entrega não serão abertos pelo Pregoeiro Oficial, e se não houver requerimento os mesmos permanecerão lacrados e arquivados no processo.
5.3 - Não havendo descrição nos envelopes que possibilite identificar com clareza o Processo Licitatório, a licitante, e se for referente à documentação ou proposta, a proponente estará automaticamente inabilitada e desclassificada.
6 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços que deve estar no ENVELOPE n. 01 será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital, apresentando o valor UNITÁRIO POR ITEM, o valor total do ITEM com até duas casas após a vírgula, entendendo-se estar incluindo neste valor da proposta, todos os tributos e todos os demais custos decorrentes de toda a operação de venda e entrega DOS SERVIÇOS ORA LICITADOS, devendo ainda ser entregue no prazo previsto neste edital, em envelope não transparente e lacrado, e em conformidade com as seguintes especificações:
6.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, em papel que identifique com clareza a licitante, com os valores apresentados na forma numérica, podendo ser manual, datilografada ou por meio eletrônico, EM VIA ÚNICA, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais;
6.1.2 - A proponente deverá cotar em moeda corrente nacional (Real) um ou mais ITENS do Edital, sempre identificando qual.
6.1.3 - O prazo de validade da proposta apresentada será de 60(sessenta) dias ou mais contados a partir da homologação deste Processo Licitatório.
6.1.4- A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO LICITANTE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
6.1.5 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro Oficial.
6.1.6 - O envelope de apresentação da proposta poderá conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE n. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS CAMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE AO PREGOEIRO OFICIAL
PROCESSO LICITATÓRIO n /2021
PREGÃO PRESENCIAL n. /2021
NOME/RAZÃO SOCIAL
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – Na data e local indicado neste edital e a partir das 09h:15min do dia 17 de dezembro de 2021 o Pregoeiro Oficial da Câmara de Vereadores de Ouro Verde iniciará e sessão com a abertura dos envelopes contendo a proposta.
7.2 – Os documentos DA PROPOSTA DE PREÇOS retirados de envelopes serão rubricados pelo Pregoeiro Oficial e pelos representantes credenciados e membros da equipe de apoio, a seu critério.
7.3 – Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes da Proposta de Preços em uma única sessão em face da não conclusão, no exame da documentação, da etapa competitiva de lances verbais, ou ainda, por terem surgido dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.4 – Os trabalhos poderão ser suspensos temporariamente, a critério exclusivo do Pregoeiro Oficial, por qualquer motivo plenamente justificável, desde que todos os representantes presentes sejam comunicados; que seja estabelecido o horário de retomada dos trabalhos e procedido o registro do motivo em ata.
7.5 – Nos casos dos itens 7.3 e 7.4, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, pelo Pregoeiro Oficial e pelos representantes credenciados, ficarão em poder do Pregoeiro Oficial até a retomada dos trabalhos ou início da nova sessão com data e horário pré-definidos e de ciência de todos os representantes.
8 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
8.1 - O Pregoeiro fará o julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, classificando-as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/02, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas:
8.2.1 - elaboradas em desacordo com os termos deste edital, ou, imponham condições que se opuserem, a quaisquer dispositivos legais vigentes.
8.2.2 – Que contenham preço superior à 10% (dez por cento) da proposta classificada como de menor preço.
8.3 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro Oficial convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.4 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
8.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6 – O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de por ordem ao certame.
8.7 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.8 - Caso não se realizar lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e
o Pregoeiro Oficial examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.12 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, que sejam omissas, ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.13 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.14 – Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.15 – Da sessão, lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro Oficial e pelo licitante vencedor, sendo tal recomendação facultada aos componentes da equipe de apoio.
8.16 – O Pregoeiro Oficial poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo, para cada ITEM.
9 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A documentação para a habilitação da licitante, conforme preconiza o Artigo 4º da Lei 10.520/2002 e, que deverá constar no ENVELOPE n. 02, é a seguinte:
a) Certidão Conjunta de regularidade para com a Fazenda Pública Federal de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União inclusive quanto às Contribuições Sociais (INSS).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante certidão;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante certidão;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS mediante certidão;
e) Prova de regularidade com Débitos Trabalhistas (CNDT).
f) Prova de que não se encontra em processo de Recuperação Judicial, Falência ou Concordata, atestado por Certidão, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores a data para protocolo dos envelopes.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverão ser apresentadas a certidão de Falência e Concordata emitidas pelo sistema E- SAJ e pelo sistema E-Proc, conforme exigência do Poder Judiciário de Santa Catarina. “Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina desde 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e- Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.
g) Declaração/Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEI de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
9.2 - Poderão participar do certame todas as sociedades, microempresas, empresas de pequeno porte e que prevejam em contratos sociais objeto que se coadunem com o objeto de “Consultoria” e/ou “Assessoria Contábil” e que possuam o respectivo cadastro empresarial no órgão fiscalizador da classe (CRC/SC), devendo para tanto, apresentar cópia destes comprovantes legais, juntamente com os demais documentos de habilitação.
9.3. Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior na área contábil, responsável técnico pela empresa. Que poderá ser comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa.
9.4. Apresentação de 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público comprovando a execução do objeto desta licitação;
9.5 Consoante com o inciso XIV do Artigo 4º da Lei 10.520/2002 os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Fornecedores do Município DESDE QUE AS NEGATIVAS ESTEJAM EM PLENO VIGOR.
9.6 – A presente documentação poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente;
9.7 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas;
9.8 - O ENVELOPE n. 02, contendo a documentação da habilitação, poderá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE n. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CAMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE
AO PREGOEIRO OFICIAL PROCESSO LICITATÓRIO n /2021
PREGÃO PRESENCIAL n. /2021
NOME/RAZÃO SOCIAL
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 – Concluída a fase de classificação das Propostas de Preço serão iniciados os procedimentos de abertura dos ENVELOPES n. 02 referentes aos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e verificado o atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.2 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO retirados de envelopes serão rubricados pelo Pregoeiro Oficial, pelos representantes credenciados e membros da equipe de apoio, ao seu critério.
10.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.4 – Se o licitante classificado com a melhor Proposta de Preços não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as Propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a (s) licitante (s) será (ão) declarada (s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra à manifestação de recurso.
10.6 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a uma ou mais licitantes.
10.7 – A licitante é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.8 – O Pregoeiro Oficial ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos Envelopes.
11 – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
11.1 – DO PREÇO
O preço dos serviços prestados deve ser cotado considerando o previsto no item 1 deste Edital, e seus subitens, incluindo-se nele todos os tributos e todos os demais custos diretos e indiretos decorrentes de toda a prestação de serviço, junto aos locais indicados pela Câmara de Vereadores de Ouro Verde, no âmbito de seu território.
11.2 – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento à empresa vencedora será efetuado em moeda corrente nacional (Real) conforme cronograma da contabilidade com até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores.
11.3 – DO REAJUSTAMENTO
Em sendo prorrogada a vigência do instrumento contratual decorrente desta licitação, será concedido reajuste contratual anual, com base na variação do INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC/IBGE, ou outro
índice que venha a substituí-lo, acumulada no período de 12 (doze) meses, assim compreendidos os meses de fevereiro de um ano ao mês de janeiro do ano imediatamente seguinte, fixando-se como data base para a atualização monetária o mês de fevereiro, enquanto viger o contrato. Não sendo prorrogado o contrato, nenhuma atualização monetária, com base neste item, será devida à Contratada.
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data limite fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Dos atos relacionados a este Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Presidente da Câmara De Vereadores de Ouro Verde - SC, por intermédio do Pregoeiro, que poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados.
13.2 – Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário, e, local, indicados no item anterior.
13.3 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente após a fase competitiva, com registro da síntese de suas razões, sendo lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.5 – NÃO SERÃO CONHECIDAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL E/OU SUBSCRITOS POR REPRESENTANTE NÃO HABILITADO LEGALMENTE OU NÃO IDENTIFICADO NO PROCESSO PARA RESPONDER PELO PROPONENTE.
13.6 – Não serão admitidos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não apresentadas pelo proponente às razões para interposição do recurso.
13.7 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º da Lei 8.666/93.
13.8 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 – Serão recebidos os recursos ou impugnações que forem enviados via e- mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, porém, a sua análise somente ocorrerá após a juntada dos documentos originais, observado os prazos previstos na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
14 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 - O prazo para assinatura do Contrato não excederá a 10 (dez) dias após a homologação e adjudicação deste Processo Licitatório, pelo Presidente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.2 - O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
15.1.1 – Advertência;
15.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Ouro Verde – SC;
15.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
15.1.4 – Declaração de inidoneidade;
15.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
15.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
15.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Ouro Verde – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento da Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, e despesas serão empenhadas em conformidade com o orçamento previsto para o exercício de 2022, podendo serem utilizadas dotações previstas para recursos próprios.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 – Os licitantes poderão examinar o presente edital e retirá-lo junta ao Setor de Licitações da Câmara de Vereadores de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 13h00min.
17.2 – Demais informações e esclarecimentos sobre o presente edital, poderão ser obtidos através do telefone (00)0000-0000 e correio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
17.3 – Fica assegurado à Câmara de Vereadores de Ouro Verde – SC, através de ato do Presidente, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.4 – Será lavrada ata do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a qual será assinada pelo Pregoeiro Oficial e pelo(s) licitante(s) vencedor(es).
17.5 – O Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.6 – Será facultado aos membros da equipe de apoio o direito de fazer constar suas assinaturas na ata.
17.7 – É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidades, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
17.8 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara de Vereadores de Ouro Verde – SC, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.9 - A contratada se submete a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
17.10 – A homologação do resultado deste Processo Licitatório não implicará em direito à contratação.
Ouro Verde - SC, 03 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXX
Presidente
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Local/Município), de de 2021.
Ao
Pregoeiro Oficial
Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC Credenciamento para participar no:
Processo Licitatório n° /2021
Pregão Presencial nº /2021
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , portador da Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Era o que tínhamos para o momento.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa com firma reconhecida)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 4.5).
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local/Município), de de 2021.
Ao
Pregoeiro Oficial
Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC Credenciamento para participar no:
Processo Licitatório n° /2021
Pregão Presencial nº /2021
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
E por ser esta a mais pura expressão da verdade firmo a presente, em duas vias de igual forma e teor.
Assinatura Identificável (Nome do representante da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
Processo Licitatório n° /2021
Pregão Presencial nº /2021
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO> , por meio de <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA> , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF> ,
outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação
<MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL nº xxx/2021, outorgando ainda poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e inerentes ao presente procedimento licitatório.
, de de 2021.
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>
OBS: COM ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Licitatório n° /2021
Pregão Presencial nº /2021
Ao
Pregoeiro Oficial
Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº xxx/2021 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
Assinatura e carimbo da empresa
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXXX
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM DE UM LADO A CÂMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE E DE OUTRO XXXXXX, SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA A SEREM PRESTADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE.
Que realizam entre si, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 04.041.533/0001-72, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ouro Verde, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, neste ato representado pelo seu Sócio-Gerente, Sr. XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, em decorrência do Processo Licitatório nº .... /2021, Modalidade Pregão presencial nº /2021,
homologado em , mediante sujeição às normas constantes na Lei 8666/93
e duas posteriores alterações e com as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto, o presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, o objeto da presente licitação é a Contratação de Pessoa Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábil, Consultoria no E-sfinge, Licitações, Planejamento e assessoria através da prestação de serviços internos e externos, a serem prestados para a Câmara de Vereadores de Ouro Verde, compreendendo:
1- Assessoria Técnica contábil na área pública de acordo com a Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas em vigor;
2 - Elaboração de relatórios de gestão fiscal, quadrimestralmente, via SICONFI; 3 – Emissão, controle e conferência dos relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC;
4 – Encerramento do exercício financeiro, através do balanço geral e sua consolidação;
5 – Serviços de consultoria contábil à distância, com emissão de pareceres e orientações técnicas via e-mail, telefone, vídeo-conferência, acesso remoto e outros meios de comunicação existentes;
6 - Emissão de pareceres e orientações técnicas e legais, para elaboração das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), e respectivas revisões tempestivas, com apoio nas audiências públicas de prestações de contas e orçamento participativo;
7 - Apoio no fechamento mensal e anual dos dados contábeis, com respectiva conferência dos procedimentos contábeis, para posterior remessa das informações aos órgãos superiores de fiscalização;
8- Apoio na execução e remessa dos dados relativos ao e-Sfinge e SICONFI, visando assim manter a Câmara em dia com suas obrigações rotineiras e evitando bloqueios nas certidões;
9- Apoio ao setor jurídico da Câmara, quando da necessidade de informações contábeis para defesa judicial ou administrativa dos interesses da Câmara Municipal de Vereadores; e
10- Prestar atendimentos “in loco”, quando necessários e requisitados pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Ouro Verde
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2- Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da CONTRATADA, processo licitatório n. /2021, Modalidade Pregão Presencial
....... /2021 e proposta de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 – Os serviços serão prestados diretamente na Câmara de Vereadores de Ouro Verde ou na sede de Empresa, de acordo com a demanda e ao que mais convier ao serviço público, por profissional da empresa, inclusive, nos casos mais urgentes, pelos meios que melhor atenderem as necessidades, via telefônica, e- mail, correspondências e visitas. As solicitações de serviços, dentro do objeto contratado, serão feitas diretamente pelo Presidente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4- O preço total, certo e ajustado entre as partes, é da ordem de R$ xxxxxx
(xxxxxxx) mensal, com pagamento até o décimo dia útil subsequente de cada mês, todas mediante a apresentação das notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5- Os preços fixados a partir da assinatura deste CONTRATO poderão ser reajustados, anualmente, pelo incremento do INPC, editado pelo IBGE, com os meses referência de janeiro à dezembro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
7 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: “Manutenção das Atividades Administrativas”.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8 – A rescisão deste Contrato poderá ocorrer por iniciativa da qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias, mediante circunstanciada justificativa.
8.1 – Serão ainda objeto de rescisão de contrato as hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/93.
8.2- A Câmara Municipal de Vereadores poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, nos seguintes casos:
a) no caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
b) no caso da empresa transferir o contrato ou sua execução, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Vereadores;
c) no caso de falência, concordata, liquidação, dissolução ou ainda de alteração social modificando a finalidade da empresa, desde que prejudique a execução deste instrumento;
8.3 – A rescisão do presente contrato poderá ainda ser operada amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e não resulte prejuízos para a Contratada.
CLÁUSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES
9 – A Câmara de Vereadores de Ouro Verde obriga-se a colocar à disposição da contratada todos os documentos e informações necessárias à execução do objeto deste contrato, além de um local adequado para prestação dos serviços diretamente na Câmara, telefone e auxiliares de acordo com a demanda de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 – A contratada obriga-se a prestar os serviços no prazo e condições estipulados, comparecendo na sede administrativa da Câmara, semanalmente, com no mínimo 1 profissional de nível superior, e ainda atender em sua sede social as consultas que forem formuladas pelo Presidente e Servidores das diversas áreas da Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11 – Os casos omissos ao presente contrato, serão tratados pelo que dispositivos legais atinentes à Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12- Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da comarca de Xxxxxxxx Xxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em duas (02) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ouro Verde-SC, xxx de xxx de 2021.
Xxxxxxxxxxxxx XXXXXXX
Presidente - Contratante Contratado
Assessor Jurídico:
OAB/SC –
Testemunhas:
1) xxxxxxxxxxxxxxxxxx 2) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxx