EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL -
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL -
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 013/2021
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal n°. 1.870 de 14/05/2014, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, Decreto Federal 7.892/2013 e alterações através do Decreto Federal 8.250/2014 subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1. PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26205/2020
2. DO OBJETO:
2.1- Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças e materiais para os conjuntos semafóricos do município de Araruama pelo Sistema de Registro de Preços.
2.2- O Município de Araruama não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
3. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1- O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar a data da publicação da Ata de Registro de Preços – Anexo V.
5. SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transporte.
6. DATA E HORA DA ABERTURA: 19/02/2021; às 10:00h.
7. LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
8. RECURSOS ORÇAMENTARIOS
8.1 - O preço estimado pela Administração é de R$ 278.280,00 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta reais).
8.2 - As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal, para o presente exercício, sobre as classificações orçamentárias:
PT: 02.009.26.782.0046 2044 C.D. 3.3.90.39.00.00
8.3 - O valor indicado no item 8.1 constitui mera estimativa, não obrigando as secretarias requisitantes utilizá-lo integralmente.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V, nas condições previstas neste edital.
9.2 - A Ata de Registro de Preços oriunda deste Processo Licitatório, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por outros Órgãos ou Entidades não participantes, com a devida anuência do Órgão Gerenciador, de acordo com a legislação vigente.
10. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
10.1 - Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra de equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO V.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas que
11.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
11.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
11.2 - Não será admitida:
11.2.1 – A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
11.2.2 – A participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
11.2.3 - Em consórcio ou grupo de empresas.
11.2.4 – Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III dos artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93.
11.2.5 - Pessoas jurídicas que não comprovem especialização na atividade pertinente ao objeto deste certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
12.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
12.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
12.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
12.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
12.2- DECLARAÇÕES:
12.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VIII).
12.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO VI, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
12.2.3 - Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Araruama, ou que tenham sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Araruama, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93.
12.3. Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
12.4. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
12.5. – A não apresentação da declaração prevista no item 12.2.2 e 12.2.3 ou no caso de incorreção desses documentos implicará na desclassificação imediata da licitante
12.6 – A não apresentação dos documentos previsto no item 12.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediata da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
13. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
13.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
13.1.1.1 - Envelope de Proposta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº A - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO SRP Nº XX/2021
DATA: XX/XX/2021; às XXh
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.1.2.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº B –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO SRP Nº XX/2021
DATA: XX/XX/2021; às XXh
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
13.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
13.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
13.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 – O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
14.1.1 - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa elaborada pela licitante e que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, digitada em impressão informatizada, redigida em língua portuguesa, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, conforme o modelo do Anexo III, e nela deverão constar:
14.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura e identificação do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e data;
14.1.1.2 - Descrição do objeto cotado, incluir a marca, modelo e/ou referência do mesmo, de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
14.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
14.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
14.1.1.4.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
14.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma;
14.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
14.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
14.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
14.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados pela administração.
15.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
15.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.12 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.14 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.15 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte
15.16.1 - A microempresa, a empresa de pequeno porte e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
15.16.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
16.1.1 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
16.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.2.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
16.2.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
16.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.5 – Cédula de Identidade dos Sócios;
16.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
16.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
16.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
16.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.3.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.3.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.3.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
16.3.8 – Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI:
16.3.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.3.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.3.9 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.4.1 Prova de registro ou inscrição da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU de origem) a que estiver vinculada a licitante.
16.4.2 Apresentação de comprovação da capacidade por meio de atestado(s) de capacidade técnica-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou obra(s) com característica(s) compatíveis e semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como, os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante esteja executando ou já tenha executado, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, prazos e quantidades licitados, devidamente certificados
pelo CREA, através da respectiva Certidão de Acervo Técnico. O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) comprovar a execução de, pelo menos, 50% dos itens de maior relevância abaixo listados, conforme da Súmula 263 do TCU:
- Módulo LED (bolacha) para semáforo – 12 unid;
- Cabos – 600 m;
- Grupo Focal Veicular ou Carcaça de Grupo Focal Veicular – 15 unid;
- Controlador Eletrônico de Tráfego – 5 unid;
- Manutenção Preventiva e Corretiva de sistema semafórico – 6 meses;
16.4.3. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A Licitante deverá apresentar também declaração formal de disponibilidade dos veículos/equipamentos adequados e necessários para a execução dos serviços do Termo de Referência, tais como veículos leve tipo pick-up e caminhão tipo plataforma pantográfica ou munck com cesta.
16.4.4. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feita por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU.
16.4.5. A empresa vencedora deverá manter o fornecimento de partes e peças bem como a manutenção do parque semafórico do município durante todo o período contratual, dentro dos parâmetros e garantias de segurança do fabricante. No caso da empresa vencedora não for o fabricante dos equipamentos denominados “controladores de tráfego” deverá apresentar certificado emitido pelo fabricante, que credencia/habilita a empresa como autorizada para atualizar e prestar serviços de manutenção e comercialização dos equipamentos por ela fabricados sem o risco da perda de garantia do fabricante. No caso da empresa vencedora for a fabricante dos equipamentos, deverá apresentar a Declaração dos direitos exclusivos de fabricação, através de documento expedido pela ABINEE ou ABIMAQ.
16.4.6. A empresa vencedora deverá ainda apresentar no prazo de 3 (três) dias uma amostra dos itens: Placa de CPU, Placa de Potência, Placa Opcional, Controlador Semafórico, Placa Dezena / Unidade de Contador, Carcaça dos Grupos Focais Veiculares e Pedestre, Bolachas de Led Veiculares e Pedestres, sendo que estas devem estar individualmente identificada, com o número do Pregão, e com nome da licitante, devendo estar acondicionada em embalagem original, com número de lote e demais dados do fabricante, devendo ser entregues na SETRA.
16.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
16.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VII deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de
acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
16.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA
16.6.1 - Prova de Capital Social realizado ou patrimônio líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado global.
16.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
16.6.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
16.6.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
16.6.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável com qualificação devidamente comprovada (certificado de regularidade do contador) sob pena de inabilitação.
16.6.6 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
16.6.7 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
16.6.8 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
16.6.9 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do
xxxxxxxx e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
16.6.10 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
16.6.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falência e concordatas.
16.7 - Das Disposições da Documentação:
16.7.1 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.7.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
16.7.3 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
16.7.4 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
16.7.5 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital.
16.7.6 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
16.7.7 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à entrega do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
17. DOS RECURSOS
17.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
17.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
17.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
17.6 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
17.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1- Uma vez homologado o resultado da licitação pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, será formalizada a ata conforme anexo V, que constituirá documento vinculativo NÃO obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
18.2 - A Secretaria Requisitante convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, informando o local e data para assinatura da ata de registro de preços. A convocação far- se á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Requisitante.
18.4 - Para a assinatura da ata de registro de preço e a retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
18.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 3 (três) dias após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a Secretaria Requisitante. convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
18.6 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura da ata, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de identidade e o cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável pela assinatura da ata e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
18.7 - A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei Federal 8.666/93.
19. DA EMISSÃO DOS PEDIDOS / DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO:
19.1 - DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS.
19.1.1. A manutenção com fornecimento de peças e os semáforos onde serão realizados os serviços, segue conforme Anexo A - Memorial Descritivo, parte integrante deste Termo.
19.1.1.1. Mão de obras: Referente à execução de reparos, conservação e recuperação.
19.1.1.2. Fornecimento de peças: Materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação.
19.1.2. Da manutenção preventiva:
19.1.2.1. Os serviços de manutenção preventiva obedeceram a um plano de revisão, cujo os critérios serão estabelecidos pela Secretaria de Transportes, que determinará a periodicidade de sua realização. E demais necessidades que vierem surgir.
19.1.3. Da manutenção Corretiva:
19.1.3.1. ABRANGÊNCIA DA MANUTENÇÃO:
19.1.3.1.1. Incluir todos os demais acessórios que compõem os conjuntos semafóricos, além de todos os itens relacionados no memorial descritivo (Anexo I), para o perfeito funcionamento dos conjuntos semafóricos, sem ônus para a Contratante.
19.1.3.1.2. Alterar programação quando solicitado pela Secretaria Municipal de Transportes – SETRA - em atendimento as necessidades por demanda, por motivos de obras, eventos festivos, feriados, etc., este atendimento deverá ser agendado pela SETRA junto ao licitante vencedor, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) e executado conforme as datas e horários definidos.
19.1 3.1.3. Reparar ou retornar a programação do semáforo, caso este acione o flash, quando apresentar esta situação por motivo de falha no equipamento (queima de placa ou qualquer outro dano no sistema), queda de energia, etc., no prazo máximo de 24 horas, sejam em dias úteis, finais de semana, feriados etc.,
19.1.3.1.4. Substituir peças danificadas, como semáforos, temporizadores, controladores, placas diversas, led’s, cabeamento, colunas, chumbadores, ficando toda e qualquer peça (sem exceção) a cargo do licitante vencedor, seja por abalroamento, colisão, chuva, poeira, trepidação, umidade, vento, infestação por insetos ou qualquer outra situação de agente da natureza ou acidente, ficando
o prazo máximo até 05 (cinco) dias para o restabelecimento do conjunto semáforo, após comunicação do órgão municipal de trânsito – SETRA.
19.1.3.1.5. Revitalizar a pintura de colunas, braços e dos semáforos em geral, sempre que solicitado pela SETRA, sendo estes de pequenas ou grandes proporções.
19.1.3.1.6. Revitalizar ou substituir cobre focos por desgaste natural, queima de pintura, danos por vândalos etc.
19.1.3.1.7. A Prefeitura Municipal de Araruama em hipótese alguma, fornecerá qualquer tipo de peça, componente ou material, para repor o semáforo, devendo toda e qualquer ficar a cargo do licitante contratado.
19.1.3.1.8. Não será admitida ainda em hipótese alguma a utilização de equipamentos e/ou equipe técnica da Prefeitura Municipal de Araruama, no sentido de dar suporte tanto em programação como nas manutenções que venham ocorrer durante a vigência do contrato.
19.1.3.1.9. Não será admitida também, sob nenhum pretexto, a substituição dos equipamentos hoje em funcionamento, por outros. Os equipamentos instalados, acima relacionados, são patrimônio da Prefeitura Municipal de Araruama. Atualmente os equipamentos instalados são da marca Contransin, e por isso deve seguir mantendo-se a compatibilidade de peças do mesmo.
19.1.3.1.10. Caso o município instale novos equipamentos, o pedido de realinhamento de preço após o término da garantia ficará a cargo da licitante vencedora e será objeto de análise por parte da Prefeitura.
19.1.3.1.11. A licitante vencedora será responsável pela garantia constante do serviço, devendo solucionar o problema enquanto este persistir, ficando proibida a subcontratação de terceiros para a realização da manutenção aqui contratada.
19.1.3.1.12. O contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período e o valor deverá ser único, contemplando a manutenção de todos os semáforos citados no memorial descritivo, sendo que o pagamento da manutenção será de acordo com o serviço prestado.
19.1.4. Os serviços de reparo deverão ser executados sempre que solicitados pela Secretaria de Transportes.
19.1.4.1. Deverão estar incluídos na prestação dos serviços, todo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros correlatos, devendo ser utilizados materiais originais e/ou recomendados pelo fabricante;
Obs.: Os serviços serão solicitados a critério e conveniência exclusiva da Secretaria de Transportes.
19.1.5- DO ORÇAMENTO PRÉVIO E DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1.5.1. Para cada serviço, a CONTRATADA apresentará a Secretaria de Transportes orçamento prévio, devidamente detalhado, explicando a localização, o nome/referência e quantidade de peças e/ou acessórios a serem utilizados e o rol de serviços a serem executados.
19.1.5.2. Ao ser realizada a solicitação do orçamento prévio do serviço pretendido, a Secretaria de Transportes determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.
19.1.5.3. A Secretaria de Transportes poderá recusar o orçamento de peças, solicitando para tanto sua revisão e/ou reconsideração, nos casos em que o mesmo apresentar valores incompatíveis com os praticados pelo mercado e demais parâmetros do Edital.
19.1.5.4. A CONTRATADA deverá apresentar garantia dos serviços executados e dos produtos fornecidos, independente de terem sido as peças fornecidas ou não por terceiros.
19.1.5.5. Deverá, obrigatoriamente, ser indicado no orçamento prévio o prazo para execução dos serviços orçados, constando a data de início e término dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA.
19.1.6 – DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS:
19.1.6.1. A substituição de peças e/ou acessórios deverá ser precedida de aprovação prévia da Secretaria de Transportes e deverá constar no orçamento apresentando o nome da peça a ser substituída, a quantidade, a marca, a referência, o modelo, etc. O modelo de controlador utilizado na cidade é o R03 da marca Contransin, portanto qualquer peça ofertada deve ser compatível com o mesmo.
19.1.6.2. Os valores propostos em orçamento serão alvos de pesquisa de mercado, onde a Secretaria de Transportes após verificação frente aos preços praticados no mercado precederá a aprovação dos mesmos.
6.3. Toda peça utilizada nos serviços de reparação dos semáforos deverá ser nova, não podendo ser de segunda linha, ou usada ou mesmo recondicionada. Quando utilizado peça nova deverá ser comprovado que a mesma é compatível com a utilizada anteriormente, e quando recondicionada a peça deverá vir acompanhada de laudo ou parecer técnico da fabricante para acompanhamento de garantia do produto.
19.1.6.4. As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser entregues a Secretaria de Transportes no ato do recebimento do serviço devidamente reparado.
19.1.7 – DO PRAZO DE ATENDIMENTO:
19.1.7.7. O prazo máximo para atendimento de solicitação de serviço não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas.
19.1.8 – DA COMPATIBILIDADE DAS PEÇAS:
19.1.8.1. Atualmente os semáforos de responsabilidade do município possuem controladores que são da marca Contransin, por isso toda peça utilizada deve ser compatível com esse modelo já padronizado. Posteriormente a prefeitura pretende instalar uma Central Semafórica, e para tal, é importante que todo o sistema implantado seja compatível na comunicação com o modelo R03, já que isso não seria possível se os controladores forem de marcas diferentes, pois eles possuem protocolos de comunicação próprios que não permitem a comunicação e compatibilidade entre fabricantes distintos.
19.1.8.2. Quanto à especificação contida no ANEXO A, que descreve as Especificações Técnicas do Objeto, dispõe o art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93 que:
§5o - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
19.1.8.3. Desse modo, é possível a indicação de marca, característica e especificação exclusiva, quando se tratar de caso tecnicamente justificável, ou quando se tiver em conta a execução por administração contratada. A indicação de marca foi analisada nos autos de n. 685.828 (Representação), da relatoria do conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, apreciada na Sessão da Segunda Câmara de 04/03/2008, que decidiu in litteris:
[...] Quanto à exigência da marca do processador no edital, conforme se depreende da análise do órgão técnico, a fls. 200-207, não se configura irregularidade nesta escolha, pois foram apresentadas as justificativas técnicas que demonstraram que a marca indicada apresentava o melhor desempenho, em consonância ao disposto no art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93.
19.1.8.4. Destaca-se ainda a jurisprudência do TCU, que caminha na direção de se admitir a indicação de marca quando se pretende dar continuidade à utilização de determinada marca já adotada, e é exatamente o caso desse processo. A indicação de marca se justifica pela necessidade de padronização dos controladores semafóricos do Município, no intuito de criar posteriormente uma CENTRAL SEMAFÓRICA, como pode ser visto em algumas decisões transcritas:
[...], o princípio da padronização não conflita com a vedação de preferência de marca, que não constitui obstáculo à sua adoção, desde que a decisão administrativa, que identifica o produto pela marca, seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa a
opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU. Acórdão n. 1547-22/04. Sessão da Primeira Câmara de 29/06/2004. Relator: min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.);
19.1.8.5. Com a parametrização destes, permite-se a atualização tecnológica dos dispositivos e compatibilização da comunicação entre os conjuntos semafóricos, possibilitando sincronismo de funcionamento, além de baratear o custo de manutenção pela compra de peças de reposição/manutenção, com economia de escala e facilidade de substituição, atendendo-se aos princípios da economicidade e eficiência. Dessa forma, neste caso, a licitação para aquisição dos materiais especificados neste Termo de Referência propiciará melhor destinação das verbas públicas, além de melhoria na execução de atribuições e a plena continuidade de serviços.
19.1.8.6. A partir dessas considerações, é possível verificar que a intenção de padronização, mediante indicação da marca, está em consonância com o princípio da eficiência administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição da República, uma vez que a Administração deve prezar pela eficiência nas contratações públicas:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
19.1.8.7. Portanto, nos termos do art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93, é técnica e economicamente justificável a indicação de marca, característica ou especificação exclusiva.
19.1.9 – DAS MEDIÇÕES:
19.1.9.1. Antes da execução de cada serviço, deverá ser enviado e aprovado orçamento prévio, com descriminação de peças, acessórios a serem trocados e quantidade de horas dos serviços, utilizando para tal a Tabela de Tempo Padrão de Reparo (TPR). Todos os itens substituídos deverão ser devolvidos a Secretaria de Transportes em embalagem apropriada.
19.1.9.2. O orçamento prévio dos serviços a serem executados no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o comunicado da SETRA.
19.1.10 – PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO:
10.1. Possuir responsáveis técnicos, aptos a emitir e assinar perícia e laudo técnico na área de manutenção semafórica.
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 - O recebimento do objeto caberá a Secretaria Requisitante, nos termos do art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 - O recebimento definitivo do objeto será efetuado pela Secretaria Requisitante, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I deste edital.
20.3 - O aceite/ aprovação do objeto licitado pela Secretaria Requisitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I deste edital.
20.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
21. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
21.1 - O Município de Araruama indicará formalmente o nome e função do funcionário pertencente ao quadro que será o Fiscal, sendo o mesmo a pessoa apta a aceitar e/ou recusar os orçamentos apresentados pela Contratada e também a pessoa que atestará (ou não) a qualidade dos serviços executados.
21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº XXXX/XXXX e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Secretaria Requisitante ou modificação na contratação.
21.3 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais da Secretaria Requisitante, deverão ser solicitadas pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
21.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria Requisitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Secretaria Requisitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Secretaria Requisitante dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
22.2.1 - A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa da Secretaria Requisitante,
22.2.2.1 - Quando o prestador de serviços registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Secretaria Requisitante, sem justificativa aceitável;
22.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
22.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Requisitante fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
23. DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
23.2 - Automaticamente:
23.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
23.2.2 - Quando não restarem prestadores de serviços registrados.
23.3 - Pela Secretaria Requisitante, quando caracterizado o interesse público.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O Pagamento será realizado após a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria responsável pelo recebimento.
24.2 - O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
24.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
24.4 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
24.5 - O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
24.6 - Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
24.7 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
25. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, conforme previsto no Art. 12 § 1º do decreto 3555/00.
25.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.3 - O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama
– RJ.
25.4 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada conforme o caso, as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
26.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
26.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
26.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
26.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
26.8 - Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
26.9 - Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
26.10 - A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
26.11 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.12 - Serão aplicadas, sanções previstas no artigo 88 e demais dispositivos legais da Lei nº 8.666/93.
27. DAS OBRIGAÇÕES:
27.1 - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
I. Executar, objeto deste contrato, através de profissionais idôneos e competentes, arcando com eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Araruama e/ou a terceiros.
II. O custo com equipamentos, componentes, peças, veículos, ferramentas, sinalização de segurança, emprego de funcionários e outros necessários para realização do serviço correrá por conta da Contratada.
III. Acatar e respeitar as normas administrativas da Prefeitura Municipal de Araruama no decurso do desenvolvimento dos serviços.
IV. Executar fielmente o objeto deste, comunicando imediatamente ao Secretário da XXXXX ou seu representante, a hipótese de ocorrências de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
V. A contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários que se fizerem necessários.
VI. Iniciar a execução dos serviços previstos neste termo de referência, imediatamente após a assinatura do respectivo contrato;
VII. Observar durante toda a execução do Contrato, as obrigações assumidas no mesmo, bem como todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VIII. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou peças que se verificarem vício, defeitos ou incorreções, a título de garantia dos serviços e peças fornecidas;
IX. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
X. Executar os serviços nos prazos determinados;
XI. Arcar com os eventuais prejuízos causados a Secretaria de transportes ou a terceiros que resultem em indenização e que forem ocasionados por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços de reparação de qualquer natureza;
XII. Utilizar ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes;
XIII. Substituir, quando necessário, as peças e seus componentes por peças novas de reposição;
XIV. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos semáforos deverão rigorosamente atender as normas técnicas aplicáveis e as recomendações dos fabricantes;
XV. Comprovar através de documentos, sempre que solicitado pela Secretaria de Transportes, a origem das peças e dos componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
XVI. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria de Transportes relacionados aos serviços a serem executados;
XVII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao sistema semafórico de responsabilidade da Secretaria de Transportes como um todo e a qualquer outro bem de propriedade da Prefeitura Municipal de Araruama, desde que comprovadamente tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção, ou seja, ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
XVIII. Oferecer garantia de 06 (seis) meses, conforme o caso, dos serviços e peças utilizados nos semáforos, contada a partir da entrega dos serviços para uso;
XIX. Oferecer garantia dos demais serviços executados bem como das peças, por um período mínimo de 90(noventa) dias, conforme o caso, contada a partir da entrega do serviço;
XX. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais, lhes assegurem para o exercício das atividades, isentando a
Secretaria de Transportes bem como a Prefeitura Municipal de Araruama de quaisquer responsabilidades;
XXI. Responder por danos a Secretaria de Transportes, bem como a Prefeitura Municipal de Araruama ou a terceiros, e por desaparecimento de bens materiais, desde que fique comprovada a responsabilidade de seus empregados ou prepostos, de acordo com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
XXII. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços contratados;
XXIII. Havendo redução e/ou inclusão na quantidade de semáforos relacionados durante a vigência do Contrato, a mesma incidirá sobre o valor do contrato;
27.2 - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE:
I. São obrigações da Contratante, dentre outras previstas na legislação:
II. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
III. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
IV. Designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
V. Efetuar o pagamento nos termos previstos no título 15 do edital;
VI. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
VII. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
28.1 - A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
28.2 - A anulação do procedimento licitatório induz a do instrumento contratual.
28.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.4 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
29.1. Será firmado Contrato, com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n° 8.666/93 e disposições deste Edital e da Proposta de Preços.
29.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição.
29.3. Decairá do direito de contratação o licitante vencedor que deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
29.4. Caso o licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, a Administração fará convocação de outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
29.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções cabíveis.
29.6. O prazo para a entrega do objeto licitado será de acordo com a solicitação da secretaria requisitante.
29.7. O prazo de convocação para assinatura de Contrato poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
29.8. Será cobrado taxa de emissão de termos ou contratos de qualquer espécie, conforme valor estipulado no Código Tributário Municipal.
30. DO FORO
30.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
31.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade,
de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art.229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da lei Federal nº 8.666/93.
31.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
31.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.5 - Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
31.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
31.7 - Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
31.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
31.9 - Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
31.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.11 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
31.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama-RJ.
31.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
31.14 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
31.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
31.16 - O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120
- Centro – Araruama - RJ, CEP: 28.970.000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.: (00) 0000-0000 Ramal 211, de segunda à sexta, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
32. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Estimativa DECOP;
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo VII - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VIII – Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo IX - Minuta de contrato.
Araruama-RJ, 4 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx | XXXXXX X X DO X XX XXXXX Xxxxxxxxxx |
1 - OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças e materiais para os conjuntos semafóricos do município de Araruama pelo Sistema de Registro de Preços.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1. O presente termo de referência foi elaborado com fundamento na Lei 8.666 de 1993.
2.2. A contratação dos serviços se justifica devido ao município não dispor de mão de obra especializada para operação e manutenção dos controladores de fluxo, essenciais para a segurança de motoristas e pedestres do Município de Araruama.
3 – DAS PROPOSTAS E PREÇOS
3.1. O menor preço global.
3.2. Os preços propostos deverão considerar todos os custos diretos ou indiretos e quaisquer despesas julgadas necessárias e essenciais ao perfeito cumprimento do objeto da presente licitação, incluindo-se todos os impostos; encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais; taxas; fretes; seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, excetuando-se o valor da mão de obra e fornecimento de peças que ocorrerá sob ônus da Contratante.
3.3. Os preços permanecerão fixos durante toda a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses.
3.5 Os proponentes deverão apresentar proposta considerando como valor mínimo para objeto deste certame, sob pena de desclassificação da proposta.
4- DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS.
4.1. A manutenção com fornecimento de peças e os semáforos onde serão realizados os serviços, segue conforme Anexo A - Memorial Descritivo, parte integrante deste Termo.
4.1.1. Mão de obras: Referente à execução de reparos, conservação e recuperação.
4.1.2. Fornecimento de peças: Materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação.
4.2. Da manutenção preventiva:
4.2.1. Os serviços de manutenção preventiva obedeceram a um plano de revisão, cujo os critérios serão estabelecidos pela Secretaria de Transportes, que determinará a periodicidade de sua realização. E demais necessidades que vierem surgir.
4.3. Da manutenção Corretiva:
4.3.1. ABRANGÊNCIA DA MANUTENÇÃO:
4.3.1.1. Incluir todos os demais acessórios que compõem os conjuntos semafóricos, além de todos os itens relacionados no memorial descritivo (Anexo I), para o perfeito funcionamento dos conjuntos semafóricos, sem ônus para a Contratante.
4.3.1.2. Alterar programação quando solicitado pela Secretaria Municipal de Transportes – SETRA - em atendimento as necessidades por demanda, por motivos de obras, eventos festivos, feriados, etc., este atendimento deverá ser agendado pela SETRA junto ao licitante vencedor, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) e executado conforme as datas e horários definidos.
4.3.1.3. Reparar ou retornar a programação do semáforo, caso este acione o flash, quando apresentar esta situação por motivo de falha no equipamento (queima de placa ou qualquer outro dano no sistema), queda de energia, etc., no prazo máximo de 24 horas, sejam em dias úteis, finais de semana, feriados etc.,
4.3.1.4. Substituir peças danificadas, como semáforos, temporizadores, controladores, placas diversas, led’s, cabeamento, colunas, chumbadores, ficando toda e qualquer peça (sem exceção) a cargo do licitante vencedor, seja por abalroamento, colisão, chuva, poeira, trepidação, umidade, vento, infestação por insetos ou qualquer outra situação de agente da natureza ou acidente, ficando o prazo máximo até 05 (cinco) dias para o restabelecimento do conjunto semáforo, após comunicação do órgão municipal de trânsito – SETRA.
4.3.1.5. Revitalizar a pintura de colunas, braços e dos semáforos em geral, sempre que solicitado pela SETRA, sendo estes de pequenas ou grandes proporções.
4.3.1.6. Revitalizar ou substituir cobre focos por desgaste natural, queima de pintura, danos por vândalos etc.
4.3.1.7. A Prefeitura Municipal de Araruama em hipótese alguma, fornecerá qualquer tipo de peça, componente ou material, para repor o semáforo, devendo toda e qualquer ficar a cargo do licitante contratado.
4.3.1.8. Não será admitida ainda em hipótese alguma a utilização de equipamentos e/ou equipe técnica da Prefeitura Municipal de Araruama, no sentido de dar suporte tanto em programação como nas manutenções que venham ocorrer durante a vigência do contrato.
4.3.1.9. Não será admitida também, sob nenhum pretexto, a substituição dos equipamentos hoje em funcionamento, por outros. Os equipamentos instalados, acima relacionados, são patrimônio da Prefeitura Municipal de Araruama. Atualmente os equipamentos instalados são da marca Contransin, e por isso deve seguir mantendo-se a compatibilidade de peças do mesmo.
4.3.1.10. Caso o município instale novos equipamentos, o pedido de realinhamento de preço após o término da garantia ficará a cargo da licitante vencedora e será objeto de análise por parte da Prefeitura.
4.3.1.11. A licitante vencedora será responsável pela garantia constante do serviço, devendo solucionar o problema enquanto este persistir, ficando proibida a subcontratação de terceiros para a realização da manutenção aqui contratada.
4.3.1.12. O contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período e o valor deverá ser único, contemplando a manutenção de todos os semáforos citados no memorial descritivo, sendo que o pagamento da manutenção será de acordo com o serviço prestado.
4.4. Os serviços de reparo deverão ser executados sempre que solicitados pela Secretaria de Transportes.
4.4.1. Deverão estar incluídos na prestação dos serviços, todo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros correlatos, devendo ser utilizados materiais originais e/ou recomendados pelo fabricante;
Obs.: Os serviços serão solicitados a critério e conveniência exclusiva da Secretaria de Transportes.
5- DO ORÇAMENTO PRÉVIO E DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Para cada serviço, a CONTRATADA apresentará a Secretaria de Transportes orçamento prévio, devidamente detalhado, explicando a localização, o nome/referência e quantidade de peças e/ou acessórios a serem utilizados e o rol de serviços a serem executados.
5.2. Ao ser realizada a solicitação do orçamento prévio do serviço pretendido, a Secretaria de Transportes determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.
5.3. A Secretaria de Transportes poderá recusar o orçamento de peças, solicitando para tanto sua revisão e/ou reconsideração, nos casos em que o mesmo apresentar valores incompatíveis com os praticados pelo mercado e demais parâmetros do Edital.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar garantia dos serviços executados e dos produtos fornecidos, independente de terem sido as peças fornecidas ou não por terceiros.
5.5. Deverá, obrigatoriamente, ser indicado no orçamento prévio o prazo para execução dos serviços orçados, constando a data de início e término dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA.
6 – DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS:
6.1. A substituição de peças e/ou acessórios deverá ser precedida de aprovação prévia da Secretaria de Transportes e deverá constar no orçamento apresentando o nome da peça a ser substituída, a quantidade, a marca, a referência, o modelo, etc. O modelo de controlador utilizado na cidade é o R03 da marca Contransin, portanto qualquer peça ofertada deve ser compatível com o mesmo.
6.2. Os valores propostos em orçamento serão alvos de pesquisa de mercado, onde a Secretaria de Transportes após verificação frente aos preços praticados no mercado precederá a aprovação dos mesmos.
6.3. Toda peça utilizada nos serviços de reparação dos semáforos deverá ser nova, não podendo ser de segunda linha, ou usada ou mesmo recondicionada. Quando utilizado peça nova deverá ser comprovado que a mesma é compatível com a utilizada anteriormente, e quando recondicionada a peça deverá vir acompanhada de laudo ou parecer técnico da fabricante para acompanhamento de garantia do produto.
6.4. As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser entregues a Secretaria de Transportes no ato do recebimento do serviço devidamente reparado.
7 – DO PRAZO DE ATENDIMENTO:
7.7. O prazo máximo para atendimento de solicitação de serviço não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas.
8 – DA COMPATIBILIDADE DAS PEÇAS:
8.1. Atualmente os semáforos de responsabilidade do município possuem controladores que são da marca Contransin, por isso toda peça utilizada deve ser compatível com esse modelo já padronizado. Posteriormente a prefeitura pretende instalar uma Central Semafórica, e para tal, é importante que todo o sistema implantado seja compatível na comunicação com o modelo R03, já que isso não seria possível se os controladores forem de marcas diferentes, pois eles possuem protocolos de comunicação próprios que não permitem a comunicação e compatibilidade entre fabricantes distintos.
8.2. Quanto à especificação contida no ANEXO A, que descreve as Especificações Técnicas do Objeto, dispõe o art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93 que:
§5o - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
8.3. Desse modo, é possível a indicação de marca, característica e especificação exclusiva, quando se tratar de caso tecnicamente justificável, ou quando se tiver em conta a execução por administração contratada. A indicação de marca foi analisada nos autos de n. 685.828 (Representação), da relatoria do conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, apreciada na Sessão da Segunda Câmara de 04/03/2008, que decidiu in litteris:
[...] Quanto à exigência da marca do processador no edital, conforme se depreende da análise do órgão técnico, a fls. 200-207, não se configura irregularidade nesta escolha, pois foram apresentadas as justificativas técnicas que demonstraram que a marca indicada apresentava o melhor desempenho, em consonância ao disposto no art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93.
8.4. Destaca-se ainda a jurisprudência do TCU, que caminha na direção de se admitir a indicação de marca quando se pretende dar continuidade à utilização de determinada marca já adotada, e é exatamente o caso desse processo. A indicação de marca se justifica pela necessidade de padronização dos controladores semafóricos do Município, no intuito de criar posteriormente uma CENTRAL SEMAFÓRICA, como pode ser visto em algumas decisões transcritas:
[...], o princípio da padronização não conflita com a vedação de preferência de marca, que não constitui obstáculo à sua adoção, desde que a decisão administrativa, que identifica o produto pela marca, seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa a opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU. Acórdão n. 1547-22/04. Sessão da Primeira Câmara de 29/06/2004. Relator: min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.);
8.5. Com a parametrização destes, permite-se a atualização tecnológica dos dispositivos e compatibilização da comunicação entre os conjuntos semafóricos, possibilitando sincronismo de funcionamento, além de baratear o custo de manutenção pela compra de peças de reposição/manutenção, com economia de escala e facilidade de substituição, atendendo-se aos princípios da economicidade e eficiência. Dessa forma, neste caso, a licitação para aquisição dos materiais especificados neste Termo de Referência propiciará melhor destinação das verbas públicas, além de melhoria na execução de atribuições e a plena continuidade de serviços.
8.6. A partir dessas considerações, é possível verificar que a intenção de padronização, mediante indicação da marca, está em consonância com o princípio da eficiência administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição da República, uma vez que a Administração deve prezar pela eficiência nas contratações públicas:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
8.7. Portanto, nos termos do art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93, é técnica e economicamente justificável a indicação de marca, característica ou especificação exclusiva.
9 – DAS MEDIÇÕES:
9.1. Antes da execução de cada serviço, deverá ser enviado e aprovado orçamento prévio, com descriminação de peças, acessórios a serem trocados e quantidade de horas dos serviços, utilizando para tal a Tabela de Tempo Padrão de Reparo (TPR). Todos os itens substituídos deverão ser devolvidos a Secretaria de Transportes em embalagem apropriada.
9.2. O orçamento prévio dos serviços a serem executados no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o comunicado da SETRA.
10 – PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO:
10.1. Possuir responsáveis técnicos, aptos a emitir e assinar perícia e laudo técnico na área de manutenção semafórica.
11 – COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
11.1. Prova de registro ou inscrição da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU de origem) a que estiver vinculada a licitante.
11.2 Apresentação de comprovação da capacidade por meio de atestado(s) de capacidade técnica- operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou obra(s) com característica(s) compatíveis e semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como, os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante esteja executando ou já tenha executado, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, prazos e quantidades licitados, devidamente certificados pelo CREA, através da respectiva Certidão de Acervo Técnico. O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) comprovar a execução de, pelo menos, 50% dos itens de maior relevância abaixo listados, conforme da Súmula 263 do TCU:
- Módulo LED (bolacha) para semáforo – 12 unid;
- Cabos – 600 m;
- Grupo Focal Veicular ou Carcaça de Grupo Focal Veicular – 15 unid;
- Controlador Eletrônico de Tráfego – 5 unid;
- Manutenção Preventiva e Corretiva de sistema semafórico – 6 meses;
11.3. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A Licitante deverá apresentar também declaração formal de disponibilidade dos veículos/equipamentos adequados e necessários para a execução dos serviços do Termo de Referência, tais como veículos leve tipo pick-up e caminhão tipo plataforma pantográfica ou munck com cesta.
11.4. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feita por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou,
ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU.
11.5. A empresa vencedora deverá manter o fornecimento de partes e peças bem como a manutenção do parque semafórico do município durante todo o período contratual, dentro dos parâmetros e garantias de segurança do fabricante. No caso da empresa vencedora não for o fabricante dos equipamentos denominados “controladores de tráfego” deverá apresentar certificado emitido pelo fabricante, que credencia/habilita a empresa como autorizada para atualizar e prestar serviços de manutenção e comercialização dos equipamentos por ela fabricados sem o risco da perda de garantia do fabricante. No caso da empresa vencedora for a fabricante dos equipamentos, deverá apresentar a Declaração dos direitos exclusivos de fabricação, através de documento expedido pela ABINEE ou ABIMAQ.
11.6. A empresa vencedora deverá ainda apresentar no prazo de 3 (três) dias uma amostra dos itens: Placa de CPU, Placa de Potência, Placa Opcional, Controlador Semafórico, Placa Dezena / Unidade de Contador, Carcaça dos Grupos Focais Veiculares e Pedestre, Bolachas de Led Veiculares e Pedestres, sendo que estas devem estar individualmente identificada, com o número do Pregão, e com nome da licitante, devendo estar acondicionada em embalagem original, com número de lote e demais dados do fabricante, devendo ser entregues na SETRA.
12 – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato;
12.2. O Município de Araruama indicará formalmente o nome e função do funcionário pertencente ao quadro que será o Fiscal, sendo o mesmo a pessoa apta a aceitar e/ou recusar os orçamentos apresentados pela Contratada e também a pessoa que atestará (ou não) a qualidade dos serviços executados.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Executar, objeto deste contrato, através de profissionais idôneos e competentes, arcando com eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Araruama e/ou a terceiros.
13.2. O custo com equipamentos, componentes, peças, veículos, ferramentas, sinalização de segurança, emprego de funcionários e outros necessários para realização do serviço correrá por conta da Contratada.
13.3. Acatar e respeitar as normas administrativas da Prefeitura Municipal de Araruama no decurso do desenvolvimento dos serviços.
13.4. Executar fielmente o objeto deste, comunicando imediatamente ao Secretário da XXXXX ou seu representante, a hipótese de ocorrências de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
13.5. A contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários que se fizerem necessários.
13.6. Iniciar a execução dos serviços previstos neste termo de referência, imediatamente após a assinatura do respectivo contrato;
13.7. Observar durante toda a execução do Contrato, as obrigações assumidas no mesmo, bem como todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
13.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou peças que se verificarem vício, defeitos ou incorreções, a título de garantia dos serviços e peças fornecidas;
13.9. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
13.10. Executar os serviços nos prazos determinados;
13.11. Arcar com os eventuais prejuízos causados a Secretaria de transportes ou a terceiros que resultem em indenização e que forem ocasionados por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços de reparação de qualquer natureza;
13.12. Utilizar ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes;
13.13. Substituir, quando necessário, as peças e seus componentes por peças novas de reposição;
13.14. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos semáforos deverão rigorosamente atender as normas técnicas aplicáveis e as recomendações dos fabricantes;
13.15. Comprovar através de documentos, sempre que solicitado pela Secretaria de Transportes, a origem das peças e dos componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
13.16. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria de Transportes relacionados aos serviços a serem executados;
13.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao sistema semafórico de responsabilidade da Secretaria de Transportes como um todo e a qualquer outro bem de propriedade da Prefeitura Municipal de Araruama, desde que comprovadamente tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção, ou seja, ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
13.18. Oferecer garantia de 06 (seis) meses, conforme o caso, dos serviços e peças utilizados nos semáforos, contada a partir da entrega dos serviços para uso;
13.19. Oferecer garantia dos demais serviços executados bem como das peças, por um período mínimo de 90(noventa) dias, conforme o caso, contada a partir da entrega do serviço;
13.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais, lhes assegurem para o exercício das atividades, isentando a Secretaria de Transportes bem como a Prefeitura Municipal de Araruama de quaisquer responsabilidades;
13.21. Responder por danos a Secretaria de Transportes, bem como a Prefeitura Municipal de Araruama ou a terceiros, e por desaparecimento de bens materiais, desde que fique comprovada a responsabilidade de seus empregados ou prepostos, de acordo com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.22. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços contratados;
13.23. Havendo redução e/ou inclusão na quantidade de semáforos relacionados durante a vigência do Contrato, a mesma incidirá sobre o valor do contrato;
14 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
14.1. São obrigações da Contratante, dentre outras previstas na legislação:
14.1.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
14.1.2. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
14.1.3. Designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
14.1.4. Efetuar o pagamento nos termos previstos no título 15 do edital;
14.1.5. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
14.1.6. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
15 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
15.1. - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 dias, contados da entrega do objeto deste Termo de Referência mediante a Nota fiscal/fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 02 (dois) servidores da Secretaria responsável.
15.2. - No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as condições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. A análise das propostas obedecerá ao critério de Menor Preço Global;
16.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei;
16.3. E demais critérios que a Comissão de Licitação da Prefeitura de Araruama verificar que seja necessário e o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
17 - INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ:
17.1. - A Fonte de Recursos que serão utilizadas na execução deste projeto será:
PT: 02.009.26.782.0046 2044 C.D. 3.3.90.39.00.00
18 – SANÇÕES:
A aplicação das penalidades deverá ser baseada na Lei Federal 8.666/93 e devidamente publicada no Edital.
Araruama, 18 de janeiro de 2021.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Subsecretária de Transportes
ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES
Serviço de engenharia de tráfego para manutenção de sistema semafórico, com utilização de profissional especializado e capacitado para manutenções elétricas no sistema, com utilização de veículo leve tipo pick-up e caminhão com guindaste tipo munck com cesto ou plataforma pantográfica, para manutenção e instalação, com profissionais plenamente capacitados para reposição de placas eletrônicas, bolachas a led’s, contadores regressivos e demais componentes do sistema, assim como reparos e programações especificas em controlador semafórico, montagem de tabela de horários e planos de estágios, tornando o fluxo de veículos mais seguro e rápido. Os serviços de manutenção e revitalização consistem na revisão dos componentes semafóricos e com a finalidade de avaliar suas condições de funcionamento, detectando possíveis desgastes dos componentes e outros elementos.
O prazo de execução do serviço de manutenção deve ocorrer após chamado por escrito (através de e-mail previamente indicado pela Contratada) feito pelo departamento requisitante acompanhado da nota de empenho também enviada por e-mail.
A CONTRATADA deverá realizar manutenção, revitalização e atualização preventiva nos componentes procedendo à inspeção, testes e, se necessário, regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico.
Os serviços de manutenção consistem na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos, bem como dos que venham a ocorrer durante a execução do contrato, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos componentes, constituindo a reparação de defeitos e danos, substituição de componentes, através do fornecimento de mão de obra.
Quando da realização dos serviços de manutenção houver a necessidade de remoção de componentes para reparo no Centro Técnico da CONTRATADA, os respectivos deverão ser provisoriamente substituídos por um equivalente, visando à continuidade de funcionamento do sistema. O conserto do equipamento está incluso no valor da manutenção.
O fornecimento de material elétrico como conectores, terminais e fita isolante será de responsabilidade da CONTRATADA.
Quando da necessidade de reposição de peças e materiais que não estejam no objeto do contrato ou quando houver necessidade de aquisição de mais itens (kit aterramento para coluna ou controlador, colunas e braços), a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, apresentar relação dos itens, sendo reservado o direito, à CONTRATANTE de realizar cotações e providenciar a compra.
A manutenção, revitalização ou atualização compreende em todos os 18 (dezoito) cruzamentos semafóricos instalados no município.
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços:
Componentes Eletrônicos
a) Efetuar medições de tensões, correntes e potências envolvidas;
b) Verificar funcionamento e quando necessário efetuar a troca de bolacha led, placa opcional, potência e CPU;
c) Providenciar quando necessário a troca de fiação, roldanas, suportes, conectores e demais materiais necessários para garantir o funcionamento do conjunto semafórico
d) Sempre que necessário efetuar limpeza dos componentes;
e) Deverá ser observada a condições de aterramento da rede assim como eventuais correntes induzidas que podem vir causar danos aos componentes;
f) Fazer verificação de aterramentos, proteção de surtos e fixação, visando à proteção e longevidade dos componentes;
g) Observar a tensão de alimentação dos componentes;
h) Fazer revisão mensal de todos os componentes dos conjuntos semafóricos;
i) Instalar e fornecer todo o material contido na planilha de materiais e preços sempre que solicitado;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito conforme instruído no edital.
PRAZO DO CONTRATO
12 (doze) meses.
PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
Controlador Eletrônico de Tráfego
Desenvolvido com tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e de relógio digital, com estrutura dinâmica, apta as necessidades do local ou planejamento viário.
Descrição do Sistema:
O Controlador semafórico digital microprocessado deverá ser de concepção modular e com possibilidade de funcionamento nas seguintes situações: (Fixo, Sincronismo, Botoeira, Laço Indutivo, Manual Remoto, Prioritário, Via Rádio/GPRS/GSM).
a) Manual
b) Semi-automático
c) Automático
d) Sincronismo (Onda Verde – Mestre Escravo)
e) Intermitente
f) Via Rádio/GPRS/GSM com transmissor e receptor;
O controlador deve possuir disposição para comunicação Via Rádio/GPRS/GSM e GPS para o sistema de Sincronismo.
Deverá possuir um módulo para monitoramento do controlador via internet, através de comunicação por fibra óptica / par metálico ou GPRS.
O controlador fará parte de uma rede de controladores já implantados e padronizados da marca CONTRANSIN, e por isso deverá possuir total compatibilidade de comunicação com os novos equipamentos já instalados na cidade.
Condições Gerais:
O Equipamento deverá ser um controlador de tráfego de tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e de relógio digital. O microprocessador adotado deverá ser largamente utilizado no mercado nacional.
Serão admitidas as estratégias de controle por estruturas ou estágios, por grupos semafóricos, intervalos luminosos ou por qualquer outra estratégia de controle, desde que o controlador proposto seja capaz de atender todos os requisitos funcionais determinados.
Painel de facilidades:
Deverão existir no controlador, e possuir fácil acesso as seguintes facilidades operacionais:
a) Disjuntor para ligar e desligar o controlador
b) Chave do tipo alavanca para colocar o controlador em amarelo intermitente;
c) Emissores de luz para sinalizar no mínimo:
i. Alimentação da placa CPU;
ii. Processamento do microcontrolador;
iii. Chave do amarelo intermitente acionada;
iv. Simular o acionamento das lâmpadas na placa de potência;
d) Botão tipo Push-bottom para pular os estágios / resetar o controlador;
e) O controlador deverá utilizar circuitos integrados e ser montado em placa de circuito impresso tipo plug-in por conectores de alta qualidade para que não venha a comprometer o sistema de funcionamento.
Acionamento de lâmpadas:
O controlador deverá ter opção de acionar tanto lâmpadas halógenas quanto lâmpadas incandescentes e ou módulos a Led sem a necessidade de especificar qual o modelo de foco utilizado e o sistema de verdes conflitantes não seja prejudicado pelos modelos dos focos utilizados.
Os circuitos de acionamento das lâmpadas deverão ser feitos a base de triacs, com proteção contra verdes conflitantes. Estes Triacs deverão ser suficientes para uma correte elétrica de 12Amperes.
Cada módulo de potência deverá ter no mínimo duas fases, sendo elas veiculares e pedestre e terá que constar Led’s para fácil monitoramento no local. Os conectores de ligação para os cabos devem estar presentes na própria placa, e ser do tipo Plug-in.
Sincronismo (Onda-Verde)
O controlador oferece a opção de sincronizar dois controladores ou mais, formando uma rede de onda verde.
Todos os controladores são aptos para trabalhar tanto como mestre ou como escravo. O sincronismo é uma parte opcional do controlador e para que ele funcione é necessária uma placa Opcional de sincronismo, esta que possui seu devido encaixe no Rack semafórico.
A comunicação entre os controladores são também de acordo com a necessidade do cliente, podendo ser tanto com cabos de comunicação ou até uma distância de 500 metros de diferença entre um e outro, e pode também ser feito com transmissores e receptores via rádio/GPRS/GSM, estes dotados de um sistema de proteção por códigos para não haver interferências, ou ainda por sistema GPS - sistema de posicionamento global derivada do inglês (global positioning system), possibilitando a sincronizacao entre controladores criando a “onda verde” baseado em horario via satelite, sem a necessidade de interligacao dos controladores por meio de cabos.
Deverá existir nesta placa emissores de luz indicando a alimentação da placa e também para o pulso do sincronismo, para o pulso deve se utilizar um buzzer.
Atuado (Botoeira, Laço Indutivo, Manual, Prioritário)
O controlador semafórico, quando dotado de laço indutivo (detector de veículos), deverá ser passível de seleção de entrada para até 4 canais para acionamento.
O controlador deverá dispor de recurso que propicie a ocorrência de estágios/intervalos em função de demanda gerada por detectores veiculares como extensão a ser incorporada ao controlador, ou fora deste, sem que seja necessária qualquer alteração no controlador, apenas a adição de placas.
Um detector veicular significa o conjunto de circuitos eletrônicos constituído por placa de detecção e laço indutivo, instalado numa seção específica de via com até quatro faixas de rolamentos, capaz de detectar a presença do fluxo de tráfego veicular.
Os laços indutivos deverão ser monitorados através de placas de detecção, as quais deverão ser do tipo "multicanais", ter microprocessador próprio e possuir recursos de sintonia e calibração para ajuste de sensibilidade.
A placa de detecção deverá ser montadas no gabinete do controlador ou possuir(em) gabinete próprio. O controlador deverá ser capaz de operar no mínimo, 4 (quatro) detectores simultaneamente.
O controlador semafórico, quando dotado de botoeira (detector de pedestre), deverá ser passível de seleção de um dos modos de operação como segue:
• Atendimento Instantâneo prioritátio com tempo definido pelo atuador – Típicos para instalação em corpo de bombeiros, quartéis de polícia, saída e entrada de hospitais e demais entidades que necessitem de tempo controlado por operador.
• Atendimento Instantâneo com tempos fixos (pré-programados) - para controladores instalados em regiões onde haja passagem de pedestres ou grupos semafóricos acionados por atuação direta pela via;
• Atendimento normal em função do ciclo e aceito somente durante o tempo fixo veicular. Além do especificado acima quanto ao modo de atuação, o controlador deverá ignorar acionamentos desnecessários, considerando apenas o primeiro acionamento e desprezando os demais, durante o ciclo.
Programação
As funções de programação e verificação deverão ser executadas através do equipamento de programação (Terminal de programação ou Notebook com um programa específico). Este equipamento de programação deverá ser do tipo portátil, ou seja, não poderá fazer parte do equipamento. O equipamento de programação quando for do tipo terminal deverá ser constituído por um display e teclado. Quando for do tipo Notebook, deverá possuir um software + cabo específico para tal função.
Configurações:
a) Permitir comandar até 5 fases veiculares independentes e até 3 fases de pedestres;
b) Possibilidade de programação de 5 planos de horários, incluindo flash noturno e o “apagão”, sendo possível programar 32 planos, onde permite a troca de planos através de uma planilha (tabela) programada de forma semanal.
c) Possuir um dispositivo de segurança que lhe permite acionar automaticamente o amarelo intermitente;
d) Possuir uma memória não volátil para armazenar a programação e quando houver falta de energia elétrica, a programação interna deverá ser mantida.
Características Gerais de Projeto e Construção:
O controlador deverá funcionar na frequência de 60 Hz (+ ou – 5%) e nas tensões nominais de 127 a 220 (+ ou – 20%). Quando necessário o controlador poderá também ser fornecido para trabalhar com 12 Volts em corrente contínua.
O controlador não sofre nenhuma alteração em sua tensão nominal após ser aplicado a mesma a uma umidade relativa do ar de 90% durante 60 minutos.
O controlador não varia os valores de tensão de entrada e saída dos focos:
Tensão de entrada - Identificação - Tensão de saída: Entrada: 238Vca
Identificação Saída
Veicular vermelho | 238 | |
Veicular amarelo | 239 | |
Veicular verde | 238 | |
Pedestre Vermelho Pedestre Verde | 238 | 238 |
Entrada: 119Vca | ||
Identificação Veicular vermelho | Saída 119 | |
Veicular amarelo | 122 | |
Veicular verde | 119 | |
Pedestre Vermelho | 120 | |
Pedestre Verde | 119 | |
Entrada: 12 Vcc Identificação | Saída | |
Veicular vermelho | 12,00 | |
Veicular amarelo | 12,00 | |
Veicular verde | 12,00 | |
Pedestre Vermelho | 12,00 | |
Pedestre Verde | 12,00 |
O controlador deverá ser protegido totalmente contra subcorrentes, correntes de fuga, choques elétricos e sobre tensões, através de disjuntores termomagnéticos e varistores adequados.
O módulo de potência em estado sólido deverá ter uma capacidade de 12 A. Possuir suporte 114 mm para fixação em coluna. Ter no mínimo 01 ano de garantia.
Possuir um Rack manufaturado com chapas de aço SAE 1010, aço este produzido por usinas nacionais. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas a base de poliéster, medindo aproximadamente 360mm x 255mm x 160mm.
O Gabinete deverá ser blindado contra pó e respingos e com flange externa própria para a entrada dos cabos, flange esta parafusada externamente. Manufaturado com chapas de aço SAE 1010, aço este produzido por usinas nacionais. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas a base de poliéster, medindo aproximadamente 400m x 300mm x 300mm, com borracha de vedação na porta.
A barra de bornes dos grupos focais deverá ser do tipo (Macho/Fêmea), facilitando a manutenção.
O equipamento deverá atender a várias situações de tráfego e ter condições de ser ampliado futuramente, adaptando-se a novas exigências, afim de não torná-lo obsoleto após algum tempo de uso.
Sua Segurança deverá ser total, quanto a defeitos que ocasionem acidentes e sua manutenção terá que ser rápida e dispensar técnicos e ferramental especializados.
Comprovação das especificações de funcionamento com tensão nominal, verificação de tensão de entrada e saída, verificação de tempo programado mediante apresentação de laudos de ensaios dos controladores semafóricos feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Programador Semafórico com Cabo para Controlador.
Console com as funções de programação e verificação de funcionamento do sistema, executadas através do equipamento próprio ou por notebook. Este equipamento de programação deverá ser do tipo portátil, ou seja, não fará parte do Controlador. Constituído por um display em cristal líquido com aproximadamente 16 colunas e 2 linhas, e teclado alfanumérico de membrana, utilizando cabo manga do tipo 4 vias blindado com conector do tipo serial ou similar para comunicação entre o programador e o controlador. Caixa para acondicionamento com resistência a impacto e anti-queda. O Programador deve ser compatível com Controladores marca Contransin.
Rack para Controlador R03
Rack manufaturado com chapas de aço SAE 1010. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas à base de poliéster. Medindo aproximadamente 360 mm x 255 mm x 160 mm. Incluso placa de conexão também chamada de Placa Mãe confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, com acabamento envernizado e com espessura aproximada de 1,2mm. Deverá possuir medidas aproximadas de 110mm de largura x 202 mm de Altura + ou – 15%, A placa deverá estabelecer conexão com as demais placas através 4 conectores do tipo EDGE 1 X 10, e também 1 conector tipo EDGE 2 X 22 localizado na parte superior da mesma. A placa deverá possuir 1 conector do Tipo BLZ 2 vias 180º para entrada da alimentação elétrica. Não poderá haver nenhum tipo de componentes eletrônicos na própria placa, além de seus conectores, para facilitar sua manutenção. A placa após a sua produção deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. O Rack deve ser compatível com Controladores marca Contransin.
Placa de CPU R03
Placa confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 x 140 mm com processador ATMEL 89S52 24PC versão de funcionamento (V32), dotado de bateria níquel cádmio, relógio padrão DS 1302, saída para programador digital interativo através do conector padrão DB9. A placa após a sua produção deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. Placa deve ser compatível com Controladores marca Contransin.
Placa de Potência R03
Placa confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 x 130 mm com 5 saídas independentes através de triac’s com capacidade de 16 A por canal e conexão de saída através do conector padrão BLZ 5,08/8B 152936 e diodos emissores de luz (led) para monitoramento das fases veiculares ou pedestres. A placa após a sua produção deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. Placa deve ser compatível com Controladores marca Contransin.
Placa Opcional Sincronismo GPS R03
Placa confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 x 140 mm com conexão na placa mãe para conectores do tipo EDGE 1 X 10, circuito possuindo relés com contatos do tipo NA e NF, entradas e saídas de sinais através conectores do Tipo SLZ e BLZ e led vermelho identificando que a placa esta energizada, dotada de chip GPS - sistema de posicionamento global derivada do inglês (global positioning system), possibilitando a sincronizacao entre controladores, criando a “onda verde”, baseado em horario via satelite, sem a necessidade de interligacao entre controladores por maio de cabos. A placa deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. Placa deve ser compatível com Controladores marca Contransin.
Caixa para Controladores R03
Gabinete blindado contra pó e respingos e com flange externa própria para a entrada dos cabos, flange esta parafusada externamente. Manufaturado com chapas de aço SAE 1010. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de
pintura utilizado é o eletrostático com tintas à base de poliéster. Medindo aproximadamente 400mm X 300 mm X 300 mm, com borracha de vedação na porta. Gabinete deve ser compatível com Controladores marca Contransin.
Bolacha LED 200 mm nas cores Vermelha, Amarela e Verde.
Módulos a Led composto de aproximadamente 110 led’s de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. Os módulos led's deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
Amarelo: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 162 cd
Amarelo: 402 cd
Verde: 211 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs:
Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Distorção Harmônica total induzida na linha de potência AC pelo módulo, operada em voltagem nominal operacional não deve exceder 20%.
• A tensão de alimentação para o conjunto óptico poderá ser na tensão de 127V, com tolerância de
+ 25%, com frequência de 50/60 HZ, sendo sua fonte de alimentação do tipo chaveada ou por transformador.
• O dispositivo deverá operar normalmente com uma temperatura de trabalho de -5 a + 45 graus centígrados, e com umidade relativa do ar de até 95%.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante apresentação de laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Bolacha LED 300 mm nas cores Vermelha, Amarela e Verde.
Módulos a Led composto de aproximadamente 210 led’s de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de no mínimo 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de no mínimo 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. Os módulos led's deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 24 W
Amarelo: 24 W
Verde: 24 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 358 cd
Amarelo: 892 cd
Verde: 466 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs:
Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Distorção Harmônica total induzida na linha de potência AC pelo módulo, operada em voltagem nominal operacional não deve exceder 20%.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante apresentação laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
A tensão de alimentação para o conjunto óptico poderá ser na tensão de 127V, com tolerância de + 25%, e com frequência de 50/60 HZ, sendo sua fonte de alimentação do tipo chaveada ou por transformador.
Bolachas de Led Pedestre na cores Vermelho e Verde
Conjunto formado por circuito eletrônico dotado de LED's de alta intensidade, fonte de alimentação própria, proteções mecânicas e elétricas contra curto circuito, choques elétricos, transientes e surtos de tensão, terminais de conexão e demais componentes, que formam um módulo único.
Proteção Mecânica:
Caixa de proteção em ABS injetado, com guarnição apropriada; Grau de proteção IP 65, à prova de poeira e chuvas; Encapsulamento dos diodos LED's resistentes a radiação ultravioleta.
Lentes:
Confeccionada em acrílico cristal óptico, com proteção UV; Desenho óptico de direcionamento do foco (ótica secundária); Superfície externa lisa e polida contra o acúmulo de poeira; Lado visível nominal de 200 mm + ou - 5%; Lente em acrílico incolor com proteção UVA.
Fixação:
Fixação na portinhola dos grupos focais pelo lado interno, facilitando a implantação, substituição ou manuseio do modulo LED, livre de procedimentos especiais ou desmontagem do grupo focal; Presilha de fixação, confeccionada em alumínio (2 mm de espessura), com pressão suficiente para fixação da lâmpada na portinhola.
Tecnologia LED:
Utilização de tecnologia AIInGaP (Alumínio, Índio, Gálio e Fósforo) para as cores amarelo e vermelho e tecnologia InGaN (Índio, Gálio e Nitrogênio) para a cor verde; Encapsulamento do diodo LED com proteção UVA incolor não tingido.
Características Elétricas e Ópticas:
Alimentação elétrica nominal do módulo: 127V, com tolerância de + 25%, frequência de 50/60 Hz; A lâmpada a LED deverá possuir proteção contra transientes e surtos de tensão na alimentação; qualquer anomalia de um diodo LED não deverá afetar mais que um LED existente na placa, ou seja, resultar em apagamento ou operação fora dos limites de corrente.
Modo Boneco Vermelho Parado: sistema de pictograma do boneco pedestre parado na cor vermelha, composto de aproximadamente 70 led’s.
Modo Boneco Verde Andando: sistema de pictograma do boneco pedestre andando na cor verde, composto de aproximadamente 70 led’s.
Garantia mínima de 12 meses, bem como laudos de ensaios emitidos por laboratórios de idoneidade comprovada, que atestem a qualidade solicitada.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 102 cd
Verde: 110 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs:
Vermelho: 620-680 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante apresentação laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Bolachas de Led Pedestre nas cores Vermelho (boneco) e Contador Regressivo Verde Conjunto formado por circuito eletrônico dotado de LED's de alta intensidade, fonte de alimentação própria, proteções mecânicas e elétricas contra curto circuito, choques elétricos, transientes e surtos de tensão, terminais de conexão e demais componentes, que formam um módulo único.
Proteção Mecânica:
Caixa de proteção em ABS injetado, com guarnição apropriada; Grau de proteção IP 65, à prova de poeira e chuvas; Encapsulamento dos diodos LED's resistentes a radiação ultravioleta.
Lentes:
Confeccionada em acrílico cristal óptico, com proteção UV; Desenho óptico de direcionamento do foco (ótica secundária); Superfície externa lisa e polida contra o acúmulo de poeira; Lado visível nominal de 200 mm + ou - 5%; Lente em acrílico incolor com proteção UVA.
Fixação:
Fixação na portinhola dos grupos focais pelo lado interno, facilitando a implantação, substituição ou manuseio do modulo LED, livre de procedimentos especiais ou desmontagem do grupo focal; Presilha de fixação, confeccionada em alumínio (2 mm de espessura), com pressão suficiente para fixação da lâmpada na portinhola.
Tecnologia LED:
Utilização de tecnologia AIInGaP (Alumínio, Índio, Gálio e Fósforo) para as cores amarelo e vermelho e tecnologia InGaN (Índio, Gálio e Nitrogênio) para a cor verde; Encapsulamento do diodo LED com proteção UVA incolor não tingido.
Características Elétricas e Ópticas:
Alimentação elétrica nominal do módulo: 127V, com tolerância de + 25%, frequência de 50/60 Hz; A lâmpada a LED deverá possuir proteção contra transientes e surtos de tensão na alimentação; qualquer anomalia de um diodo LED não deverá afetar mais que um LED existente na placa, ou seja, resultar em apagamento ou operação fora dos limites de corrente.
Modo Boneco Vermelho Parado: sistema de pictograma do boneco pedestre parado na cor vermelha, composto de aproximadamente 70 led’s.
Modo Contagem Regressiva: sistema de contagem regressiva de tempos na cor verde, composto de aproximadamente 110 led’s.
Garantia mínima de 12 meses, bem como laudos de ensaios emitidos por laboratórios de idoneidade comprovada, que atestem a qualidade solicitada.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 102 cd
Verde: 110 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs:
Vermelho: 620-680 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante apresentação laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Placa Dezena/Unidade de Contador Digital Regressivo
Placa de contagem regressiva numérica na cor verde e vermelha, composto de aproximadamente 440 led’s verde e 440 led’s vermelho de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. O sistema de controle deverá ser microprocessado e que seja capaz de além da contagem regressiva funcionar conforme informações abaixo:
• A base de tempos deverá ser de 1 (uma) alteração para cada segundo e deverá sempre terminar a contagem no dígito 00;
• Quando o tempo for maior que 100s o sistema deverá ficar congelado nas barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena cada um em suas determinadas cores, e só realmente no início da contagem dos 100 segundos o sistema começar a decrementar dos 99;
Online – é um sistema que funciona através de uma comunicação online com o controlador semafórico via cabos blindados ou sistema Bluetooth, assegurando que o mesmo decremente corretamente o tempo do verde ou vermelho mesmo nas trocas de planos dos semáforos, o que também é chamado de funcionamento em TEMPO REAL.
• 10 segundos do Vermelho e Total do verde – Durante a contagem do tempo do vermelho o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes da cor Vermelho, quando o tempo for maior que 10 segundos na cor vermelho deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena. Na contagem do Verde o sistema decrementa normalmente.
• 10 segundos do Verde e Total do Vermelho – Durante a contagem do tempo do Verde o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes da cor Verde, quando o tempo for maior que 10 segundos na cor Verde deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena. Na contagem do Vermelho o sistema conta normalmente.
• 10 segundos do Verde e 10 segundos do Vermelho - Durante a contagem do tempo do verde e do Vermelho o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes, quando o tempo for maior que 10 segundos deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena cada um em suas determinadas cores;
• O sistema de identificação de cada módulo deverá ser do tipo chaves de seleção DIP Switch devidamente identificados, onde quando a opção On-line estiver para desligado o sistema funcionará com o carregamento do tempo através do acionamento de Verde e Vermelho de cada Foco e se as opções decrementos por tempos específicos estiverem em OFF, o sistema decrementa o tempo total do semáforo;
O Contador deverá ser constituído de duas placas inteiriças com dois dígitos e placa interface (controle) incorporada na placa de circuito impresso sendo estas localizada junto a placa de DEZENA/UNIDADE, a comunicação entre as placas dezena e unidade deverão ser por cabos flexíveis 1mm com conector macho e fêmea do tipo Plug-in, o sistema pode ou não necessitar de fase de alimentação elétrica independente, sendo que quando não necessitar deverá funcionar em semáforos que possuam um tempo máximo de 7 segundos de Amarelo, cada dígito de dezena e unidade deverão ter no mínimo 220mm de largura e 400mm de altura, sendo que cada segmento possui largura de 40mm, os led´s deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240v, contendo led’s de sinalização que indicam placa energizada, alimentação do verde e do vermelho e também de funcionamento do microcontrolador.
Contador Digital Regressivo conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 V, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 0.
Vermelho: 400 cd
Verde: 400 cd
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Ensaio de Vibração com operação normal após teste durante 10 minutos sobre Frequência de 3 e 10 Hz no período de 10 minutos.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, fator de potência e vibração mediante laudos de ensaios fotométricos dos contadores regressivos feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Pestana Veicular 200mm
Cobre foco para grupo focal veicular com módulos de 200mm confeccionado em chapa de alumínio de 1,5mm de espessura ou em chapa de fibra de vidro de 1,5mm de espessura.
Pestana Veicular 300mm
Cobre foco para grupo focal veicular com módulos de 300mm confeccionado em chapa de alumínio de 1,5mm de espessura ou em chapa de fibra de vidro de 1,5mm de espessura.
Pestana Pedestre
Cobre foco para grupo focal pedestre confeccionado em chapa de alumínio de 1,5mm de espessura ou em chapa de fibra de vidro de 1,5mm de espessura.
Mascara Seta
Adesivo ou chapa de acm com desenho de “seta” para colocação em módulos de led veicular de 200mm ou 300mm.
Carcaça para Grupo Focal Principal tipo I 3 x 200 mm a LED.
Gabinete confeccionado em caixa quadrada de fibra de vidro, medindo aproximadamente 500 x 900 x 230 mm ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, pintado na cor preto fosco, com tarjas refletivas em sua extremidade, com tampa nas dimensões de 200 mm para acondicionar bolachas de led nas cores vermelha, amarela e verde, contendo parafusos e pinos de fixação em aço galvanizado, vem com guarnição de borracha para vedação contra pó e água, refletor em policarbonato, lentes de acrílico com proteção UV, pestana em chapa de fibra, chicote elétrico de ligação com borne.
Carcaça para Grupo Focal Repetidor tipo I 3 x 200 mm a LED.
Gabinete confeccionado em caixa quadrada de fibra de vidro, medindo aproximadamente 500 x 900 x 230 mm ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, pintado na cor preto fosco, com tarjas refletivas em sua extremidade, com tampa nas dimensões de 200 mm para acondicionar
bolachas de led nas cores vermelha, amarela e verde, contendo parafusos e pinos de fixação em aço galvanizado, vem com guarnição de borracha para vedação contra pó e água, refletor em policarbonato, lentes de acrílico com proteção UV, pestana em chapa de fibra, chicote elétrico de ligação com borne.
Carcaça para Grupo Focal para Pedestre à LED
Gabinete confeccionado em caixa quadrada de fibra de vidro, medindo aproximadamente 500 x 800 x 230 mm ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, pintado na cor preto fosco, com tarjas refletivas em sua extremidade, com tampa nas dimensões de 200 mm para acondicionar bolachas de led pedestre seção quadrada nas cores vermelha e verde, contendo parafusos e pinos de fixação em aço galvanizado, vem com guarnição de borracha para vedação contra pó e água, refletor em policarbonato, lentes de acrílico com proteção UV, pestana em chapa de fibra, chicote elétrico de ligação com borne.
Cabo PP 4 x 1,5 mm.
Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280). Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70
°C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta (NBR 13249).
Cabo PP 3 x 1,5 mm.
Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280). Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70
°C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta (NBR 13249).
Cabo PP 2 x 2,5 mm.
Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280). Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70
°C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta (NBR 13249).
Armação Rex com Roldana.
Conjunto destinado a sustentação de cabos em instalações elétricas horizontais que envolvem cabos aéreos interligados por postes. Composto uma armação rex fabricada em aço carbono, galvanizado a fogo e um isolador roldana fabricada em porcelana. O conjunto acompanha também o parafuso de 1/2" para fixação bem com arruela.
Obras Civis de Infraestrutura e Elétrica
• Efetuar instalação conforme normas vigentes de sinalização semafórica;
• Montagem dos grupos focais semafóricos veiculares e pedestres;
• Implantar os grupos focais principais com vão livre de no mínimo 4,7m da via;
• Implantar os grupos focais repetidores com altura mínima de 2,2m da calçada;
• Implantar os grupos focais pedestres com altura mínima de 2,0m da calçada;
• Passagem de cabos aéreos com hasteamento numa altura mínima de 5,5m da via
• Passagem de cabos subterrâneos com utilização de dutos elétricos e caixa de passagem, com rasgo da via pelo método destrutivo, e posterior recomposição do pavimento com massa asfáltica com aplicação a frio;
• Amarrações feita com cabo flexível ou arame trefilado.
DEMAIS INFORMAÇÕES
Após declarado vencedor, deverão ser apresentadas amostras dos produtos pela licitante, especificamente da Placa de CPU, Placa de Potência, Placa Opcional, Controlador Semafórico, Placa Dezena / Unidade de Contador, Carcaça dos Grupos Focais Veiculares e Pedestre, Bolachas de Led Veiculares e Pedestres, inclusive documentação técnica pertinente, para permitir análise pelo responsável designado da Prefeitura, da conformidade com as especificações do memorial descritivo, e documentação conforme segue:
O detentor da proposta vencedora ou classificado em primeiro lugar, deverá apresentar AMOSTRA dos itens: Placa de CPU, Placa de Potência, Placa Opcional, Controlador Semafórico, Placa Dezena / Unidade de Contador, Carcaça dos Grupos Focais Veiculares e Pedestre, Bolachas de Led Veiculares e Pedestres, em um prazo máximo de até 3 (três) dias após encerrado o certame licitatório. Mediante entrega das amostras será emitido Parecer Técnico comprovando que o material atende as especificações do edital.
O vencedor deverá ainda, apresentar no prazo de até 3 (três) dias após a abertura do certame, os documentos abaixo:
* Catálogo informativo descrevendo alguns itens do objeto ofertado, inclusive fotos específicas dos itens: Placa de CPU, Placa de Potência, Placa Opcional, Controlador Semafórico, Placa Dezena / Unidade de Contador, Carcaça dos Grupos Focais Veiculares e Pedestre, Bolachas de Led Veiculares e Pedestres, junto com o termo de referência do certame licitatório, sob pena de desclassificação da Proposta.
* Laudo emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO ou ABIPTI sobre as especificações solicitadas do material a LED baseadas na NBR 15.889/2019 e do controlador baseada nas especificações deste termo, sob pena de desclassificação da Proposta. Tal exigência é necessária para garantir as especificações solicitadas, das quais são baseadas na NBR 15.889, específica para materiais de sinalização semafórica com utilização de lâmpada a base de LED. Para atendimento do disposto, serão considerados laudos emitidos em razão de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
A empresa proponente deve apresentar somente uma marca para cada produto ofertado.
Os documentos necessários descritos acima deverão, preferencialmente, ser apresentados conforme a sequência acima mencionada, por qualquer processo de cópia autenticada, em cartório (frente e verso, quando for o caso), ou publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda, cópia comum acompanhada do original para autenticação do servidor. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
Araruama, 18 de janeiro de 2021.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Subsecretária de Transportes
ANEXO B PLANILHA DETALHADA
Item | Qtd | Unid | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 15 | Und | Carcaça para Grupo Focal Principal | ||
2 | 15 | Und | Carcaça para Grupo Focal Repetidor | ||
3 | 2 | Und | Carcaça para Grupo Focal Pedestre | ||
4 | 1 | Und | Bolacha Led 300 Vm | ||
5 | 1 | Und | Bolacha Led 300 Am | ||
6 | 1 | Und | Bolacha Led 300 Vd | ||
7 | 5 | Und | Bolacha Led 200 Vm | ||
8 | 5 | Und | Bolacha Led 200 Am | ||
9 | 5 | Und | Bolacha Led 200 Vd | ||
10 | 2 | Und | Bolacha Led Pedestre Vm | ||
11 | 2 | Und | Bolacha Led Pedestre Vd | ||
12 | 2 | Und | Bolacha Led Pedestre com Contador Regressivo | ||
13 | 15 | Und | Anteparo Solar tipo I | ||
14 | 2 | Und | Anteparo Solar tipo T | ||
15 | 15 | Und | Suporte Basculante 101 | ||
16 | 15 | Und | Suporte Simples 114 | ||
17 | 15 | Und | Suporte Simples 101 | ||
18 | 24 | Und | Pestana 300 mm | ||
19 | 84 | Und | Pestana 200 mm | ||
20 | 16 | Und | Pestana Pedestre | ||
21 | 12 | Und | Mascara Seta |
22 | 1 | Und | Caixa para Controlador compatível com modelo R03 | ||
23 | 10 | Und | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 fases compatível com modelo R03 | ||
24 | 2 | Und | Rack para Controlador compatível com modelo R03 | ||
25 | 5 | Und | Placa CPU compatível com modelo R03 | ||
26 | 5 | Und | Placa Potência compatível com modelo R03 | ||
27 | 1 | Und | Placa Opcional Completa com Sincronismo GPS compatível com modelo R03 | ||
28 | 1 | Und | Placa Dezena / Unidade para Contador Regressivo | ||
29 | 1200 | M | Cabo PP 4 x 1,5mm | ||
30 | 100 | M | Cabo PP 3 x 1,5mm | ||
31 | 180 | M | Cabo PP 2 x 2,5mm | ||
32 | 42 | Und | Armação Rex com Roldana | ||
33 | 12 | Mês | Manutenção Mensal Preventiva e Corretiva |
Araruama, 18 de janeiro de 2021.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Subsecretária de Transportes
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° XX/XXXX
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n°........................, emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa) ,
participar do Pregão Presencial sob referência podendo, para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, / / ( Local e data )
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
A N E X O III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial sob referência, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças e materiais para os conjuntos semafóricos do município de Araruama pelo Sistema de Registro de Preços.
Itens | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Qtd. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças e materiais para os conjuntos semafóricos do município de Araruama OBS.: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO NO TERMO DE REFERENCIA | SERV | 1 | |||
TOTAL | ||||||
1 | Carcaça para Grupo Focal Principal | Und | 15 | |||
2 | Carcaça para Grupo Focal Repetidor | Und | 15 | |||
3 | Carcaça para Grupo Focal Pedestre | Und | 2 | |||
4 | Bolacha Led 300 Vm | Und | 1 | |||
5 | Bolacha Led 300 Am | Und | 1 | |||
6 | Bolacha Led 300 Vd | Und | 1 | |||
7 | Bolacha Led 200 Vm | Und | 5 | |||
8 | Bolacha Led 200 Am | Und | 5 | |||
9 | Bolacha Led 200 Vd | Und | 5 | |||
10 | Bolacha Led Pedestre Vm | Und | 2 | |||
11 | Bolacha Led Pedestre Vd | Und | 2 | |||
12 | Bolacha Led Pedestre com Contador Regressivo | Und | 2 | |||
13 | Anteparo Solar tipo I | Und | 15 | |||
14 | Anteparo Solar tipo T | Und | 2 | |||
15 | Suporte Basculante 101 | Und | 15 | |||
16 | Suporte Simples 114 | Und | 15 | |||
17 | Suporte Simples 101 | Und | 15 | |||
18 | Pestana 300 mm | Und | 24 | |||
19 | Pestana 200 mm | Und | 84 | |||
20 | Pestana Pedestre | Und | 16 | |||
21 | Mascara Seta | Und | 12 | |||
22 | Caixa para Controlador compatível com modelo R03 | Und | 1 | |||
23 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 fases compatível com modelo R03 | Und | 10 | |||
24 | Rack para Controlador compatível com modelo R03 | Und | 2 | |||
25 | Placa CPU compatível com modelo | Und | 5 |
R03 | ||||||
26 | Placa Potência compatível com modelo R03 | Und | 5 | |||
27 | Placa Opcional Completa com Sincronismo GPS compatível com modelo R03 | Und | 1 | |||
28 | Placa Dezena / Unidade para Contador Regressivo | Und | 1 | |||
29 | Cabo PP 4 x 1,5mm | M | 1200 | |||
30 | Cabo PP 3 x 1,5mm | M | 100 | |||
31 | Cabo PP 2 x 2,5mm | M | 180 | |||
32 | Armação Rex com Roldana | Und | 42 | |||
33 | Manutenção Mensal Preventiva e Corretiva | Mês | 12 |
Valor total da proposta, R$ (valor por extenso).
O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
, xx de 20xx.
Carimbo e assinatura da Empresa
A N E X O IV - VALOR ESTIMADO
Itens | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Qtd. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças e materiais para os conjuntos semafóricos do município de Araruama OBS.: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO NO TERMO DE REFERENCIA | SERV | 1 | R$ 278.280,00 | R$ 278.280,00 |
TOTAL | R$ 278.280,00 | ||||
1 | Carcaça para Grupo Focal Principal | Und | 15 | R$ 1.248,00 | R$ 18.720,00 |
2 | Carcaça para Grupo Focal Repetidor | Und | 15 | R$ 1.144,00 | R$ 17.160,00 |
3 | Carcaça para Grupo Focal Pedestre | Und | 2 | R$ 884,00 | R$ 1.768,00 |
4 | Bolacha Led 300 Vm | Und | 1 | R$ 437,26 | R$ 437,26 |
5 | Bolacha Led 300 Am | Und | 1 | R$ 437,26 | R$ 437,26 |
6 | Bolacha Led 300 Vd | Und | 1 | R$ 437,26 | R$ 437,26 |
7 | Bolacha Led 200 Vm | Und | 5 | R$ 332,93 | R$ 1.664,65 |
8 | Bolacha Led 200 Am | Und | 5 | R$ 332,93 | R$ 1.664,65 |
9 | Bolacha Led 200 Vd | Und | 5 | R$ 332,93 | R$ 1.664,65 |
10 | Bolacha Led Pedestre Vm | Und | 2 | R$ 312,00 | R$ 624,00 |
11 | Bolacha Led Pedestre Vd | Und | 2 | R$ 312,00 | R$ 624,00 |
12 | Bolacha Led Pedestre com Contador Regressivo | Und | 2 | R$ 364,00 | R$ 728,00 |
13 | Anteparo Solar tipo I | Und | 15 | R$ 260,00 | R$ 3.900,00 |
14 | Anteparo Solar tipo T | Und | 2 | R$ 312,00 | R$ 624,00 |
15 | Suporte Basculante 101 | Und | 15 | R$ 208,00 | R$ 3.120,00 |
16 | Suporte Simples 114 | Und | 15 | R$ 208,00 | R$ 3.120,00 |
17 | Suporte Simples 101 | Und | 15 | R$ 156,00 | R$ 2.340,00 |
18 | Pestana 300 mm | Und | 24 | R$ 52,00 | R$ 1.248,00 |
19 | Pestana 200 mm | Und | 84 | R$ 41,86 | R$ 3.516,24 |
20 | Pestana Pedestre | Und | 16 | R$ 41,86 | R$ 669,76 |
21 | Mascara Seta | Und | 12 | R$ 20,93 | R$ 251,16 |
22 | Caixa para Controlador compatível com modelo R03 | Und | 1 | R$ 1.040,00 | R$ 1.040,00 |
23 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 fases compatível com modelo R03 | Und | 10 | R$ 6.240,00 | R$ 62.400,00 |
24 | Rack para Controlador compatível com modelo R03 | Und | 2 | R$ 1.560,00 | R$ 3.120,00 |
25 | Placa CPU compatível com modelo R03 | Und | 5 | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 |
26 | Placa Potência compatível com modelo R03 | Und | 5 | R$ 1.352,00 | R$ 6.760,00 |
27 | Placa Opcional Completa com Sincronismo GPS compatível com modelo R03 | Und | 1 | R$ 1.974,66 | R$ 1.974,66 |
28 | Placa Dezena / Unidade para Contador Regressivo | Und | 1 | R$ 2.913,66 | R$ 2.913,66 |
29 | Cabo PP 4 x 1,5mm | M | 1200 | R$ 14,60 | R$ 17.520,00 |
30 | Cabo PP 3 x 1,5mm | M | 100 | R$ 12,50 | R$ 1.250,00 |
31 | Cabo PP 2 x 2,5mm | M | 180 | R$ 12,83 | R$ 2.309,40 |
32 | Armação Rex com Roldana | Und | 42 | R$ 42,00 | R$ 1.764,00 |
33 | Manutenção Mensal Preventiva e Corretiva | Mês | 12 | R$ 8.725,66 | R$ 104.707,92 |
Valor estimado pelo Departamento de Compras – DECOP R$ 278.280,00 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta reais).
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.° 120, Centro, Araruama/RJ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.º e do CPF n.º residente e domiciliada nesta cidade, e pela Exmo. Sr. Secretário Municipal de ,
, , n.º e do CPF n.º residente e domiciliada nesta cidade; doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021, para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual “ ”. Estando de acordo com as especificações no Termo de Referência da
– ANEXO I do Edital às fls. à na Ata de Sessão Pública de Credenciamento constante às fls. a do processo administrativo n.º / , que passam a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) sociedades empresária(s) classificada(s) com os respectivos itens e preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação e a mesma será utilizada pela Secretaria Requisitante, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as sociedades empresarias que tiverem preços registrados, na forma do ANEXO I. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, bem como pelos representantes das sociedades empresárias com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na futura e eventual
, conforme Termo de Referência e demais especificações constantes da proposta comercial, referente ao Edital do Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021 e seus anexos nos autos do processo administrativo n.XXXX/XXXX.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS / DA VALIDADE DOS PREÇOS
Itens | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Qtd. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva | SERV | 1 |
com fornecimento de peças e materiais para os conjuntos semafóricos do município de Araruama OBS.: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO NO TERMO DE REFERENCIA | |||||
TOTAL | |||||
1 | Carcaça para Grupo Focal Principal | Und | 15 | ||
2 | Carcaça para Grupo Focal Repetidor | Und | 15 | ||
3 | Carcaça para Grupo Focal Pedestre | Und | 2 | ||
4 | Bolacha Led 300 Vm | Und | 1 | ||
5 | Bolacha Led 300 Am | Und | 1 | ||
6 | Bolacha Led 300 Vd | Und | 1 | ||
7 | Bolacha Led 200 Vm | Und | 5 | ||
8 | Bolacha Led 200 Am | Und | 5 | ||
9 | Bolacha Led 200 Vd | Und | 5 | ||
10 | Bolacha Led Pedestre Vm | Und | 2 | ||
11 | Bolacha Led Pedestre Vd | Und | 2 | ||
12 | Bolacha Led Pedestre com Contador Regressivo | Und | 2 | ||
13 | Anteparo Solar tipo I | Und | 15 | ||
14 | Anteparo Solar tipo T | Und | 2 | ||
15 | Suporte Basculante 101 | Und | 15 | ||
16 | Suporte Simples 114 | Und | 15 | ||
17 | Suporte Simples 101 | Und | 15 | ||
18 | Pestana 300 mm | Und | 24 | ||
19 | Pestana 200 mm | Und | 84 | ||
20 | Pestana Pedestre | Und | 16 | ||
21 | Mascara Seta | Und | 12 | ||
22 | Caixa para Controlador compatível com modelo R03 | Und | 1 | ||
23 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 fases compatível com modelo R03 | Und | 10 | ||
24 | Rack para Controlador compatível com modelo R03 | Und | 2 | ||
25 | Placa CPU compatível com modelo R03 | Und | 5 | ||
26 | Placa Potência compatível com modelo R03 | Und | 5 | ||
27 | Placa Opcional Completa com Sincronismo GPS compatível com modelo R03 | Und | 1 | ||
28 | Placa Dezena / Unidade para Contador Regressivo | Und | 1 | ||
29 | Cabo PP 4 x 1,5mm | M | 1200 | ||
30 | Cabo PP 3 x 1,5mm | M | 100 | ||
31 | Cabo PP 2 x 2,5mm | M | 180 | ||
32 | Armação Rex com Roldana | Und | 42 | ||
33 | Manutenção Mensal Preventiva e Corretiva | Mês | 12 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O Fornecedor classificado é o que segue:
Empresa Fornecedora (Razão Social): | ||
CNPJ N°: | Telefone: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Endereço Eletrônico: | ||
Representante: | ||
RG nº / Órgão Expedidor / UF: | CPF: |
PARÁGRAFO TERCEIRO. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Araruama não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Será usuário do Registro de Preços o órgão gerenciador Secretaria Requisitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na proposta final, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O preço unitário a ser pago por item será o constante da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(ais) também a integram.
PARÁGRAFO QUARTO. A Ata de Registro de Preços oriunda deste Processo Licitatório, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por outros Órgãos ou Entidades não participantes, com a devida anuência do Órgão Gerenciador, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS/ PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A licitante vencedora deverá entregar o objeto pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Município de Araruama, através da Secretaria Requisitante, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para os quais serão emitidos os pedidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os equipamentos que atenderão ao Departamento apontados do Termo de Referência e demais setores que se fizerem necessário, deverão ser entregues na
, situada à , Araruama - RJ, das 09:00 às 17:00h ou endereço previamente estipulado.
.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições de uso, conforme especificações técnicas apresentadas ,deste Termo de Referência. O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades da Secretaria, com prazo de entrega não superior a , contados a partir do recebimento do pedido e da Nota de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO QUARTO. A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços, estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO. A contratação decorrente do presente Registro de Preços, será requerida pela Secretaria Requisitante que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S)
Cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial – SRP n.º
XX/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Cumprir todas as exigências contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO QUARTO: Assinar a Ata de Registro de Preços;
PARAGRAFO QUINTO: Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato;
PARAGRAFO SEXTO: Permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim, em conformidade com o art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
PARAGRAFO SETIMO: Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo do objeto licitado, de acordo com o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
PARAGRAFO OITAVO: Executar o objeto no local determinado no Termo de Referência conforme solicitação da Secretaria Requisitante;
PARAGRAFO XXXX: Xxxxx pela qualidade do objeto oferecido até a hora de sua entrega e no decorrer de sua execução;
PARAGRAFO DÉCIMO: Manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de xxxxxxx;
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na entrega do objeto;
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxx ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADORES E PARTICIPANTES
I. Atestar a entrega do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato;
II. Efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata e nos costumes do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o teor constante pelo item 24 do Edital Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021, através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Araruama, ou crédito bancário, conforme o caso, em 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado da prestação dos serviços, caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do adimplemento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos objetos estará condicionada ao disposto nos itens 19 e 20, do Edital Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da legislação municipal sobre o assunto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições abaixo descritas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUARTO. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso,
o Órgão Xxxxxxxxxxx poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUINTO. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial – SRP n.º XX/2021, bem como as propostas das empresas especificadas nos autos do processo administrativo n.º XXXX/XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8.666/93, bem como na legislação municipal.
Araruama, xx de xxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA:
XXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Secretária Municipal
CONTRATADA
Empresa signatária
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº XX/2021.
A (razão social da empresa), com sede a (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial Pelo SRP em epígrafe. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº XX/2021
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de
seu representante n°................................... e do CPF n°. ,DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 2021.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº XX/2021
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP em epígrafe, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que :
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2021.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE Nº **/2021, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, como Contratante, e a firma xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como contratada, na forma abaixo:
Aos dias XXXX do mês de XXXXX do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.° 28.531.762/0001-33, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade RG nº 20.121.579-5, residente e domiciliada nesta Cidade e o Exmo. Sr. Secretário Municipal de , , brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.º e do CPF n.º residente e domiciliada nesta cidade, como PROMITENTE CONTRATANTE, e a sociedade empresária XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede estabelecida à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, por si ou por seu procurador com poderes expressos para este mister, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Termo de Referência – Anexo I constante do procedimento administrativo nº XXXX/XXXX, certame licitatório Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº XX/2020, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato se rege por toda legislação aplicável á espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006, Lei Municipal n°. 1546/09, Lei Complementar Federal nº.101/2000, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Edital, pela proposta da Contratada e pelas disposições deste contrato, bem como o contido no procedimento administrativo n° XXXX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
O objeto do presente contrato é a “ , pelo Sistema de Registro de Preço, conforme solicitação da Secretaria Requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO. A será conforme solicitação, com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Pregão Presencial n° XX/2021, bem como de acordo com a proposta apresentada pela contratada e demais disposições constantes do processo administrativo n° xxxx/xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado do presente Contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas nos moldes do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos orçamentários e financeiros para a liquidação do presente objeto, correrão à conta do Programa de Trabalho: PT: xxxxxxx; ND: xxxxxxx; empenho nº , conta nº .
CLÁUSULA QUARTA. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O Pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria Requisitante responsáveis pelo recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso se faça necessária a retificação de Nota Fiscal/fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de representação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento será efetuado após a regular liquidação das despesas, nos termos do artigo 63, da Lei Federal n. 4320/64, obedecido ao disposto no artigo 73, da Lei Federal n. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso em virtude de ato ou fato que não seja atribuível à contratada sofrerá a incidência do índice de IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de validade da presente contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A , inerente ao objeto do presente contrato, obedecerá as características e especificações fornecidas de acordo com a proposta ofertada pela Contratada, bem como pelas disposições determinadas pelo Edital e seus anexos e por este Contrato, além do teor constante nos autos do processo administrativo n.º XXXX/XX.
CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
A fiscalização caberá ao contratante, ou a quem dele preposto seja a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, definidos na legislação pertinente e, em especial, na especificação dos produtos a serem entregues, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A contratada declara antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo contratante, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne a entrega dos objetos adquiridos e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o contratante, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na entrega dos mesmos não implicará em responsabilidade do contratante e de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – entregar os objetos nos locais determinados no edital e conforme solicitação da Secretaria Requisitante;
II - Cumprir todas as exigências e obrigações discriminadas no Termo de Referência - Anexo I;
III – zelar pela qualidade do objeto oferecido até a hora de sua entrega e no decorrer de sua execução;
IV – manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de empenho;
V – tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
VI – se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VII – atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos objetos;
VIII – refazer ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
IX – reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
X – respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XI – fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
XII – adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da execução do objeto;
XIII- se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à contratação de pessoal a ser empregado na execução dos serviços ora contratados;
XIV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o objeto do presente Edital.
II. Efetuar o pagamento relativo ao objeto licitado e cuja nota fiscal/fatura discriminativa seja devidamente atestada por 2 (dois) funcionários do setor próprio.
III. Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto previsto na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se os objetos atendem a todas as especificações contidas no edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A aceitação dos objetos previstos na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se estes atendem a todas as especificações contidas no edital, na forma prevista nos artigos 73 e 74 da lei 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No ato da execução serão verificadas as especificações técnicas visando sua compatibilidade com a solicitação, objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO Na recusa de aceitação por não atenderem às exigências do contratante, a contratada reexecutará o objeto, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do contratante a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO. O recebimento do objeto será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com a especificação e, definitivo após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente aceitação.
PARÁGRAFO QUINTO. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do respectivos requerimento no protocolo da repartição interessada.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior e caso fortuito que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O caso fortuito ou de força maior certifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela fiscalização em época oportuna.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao contratante suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
PARÁGRAFO QUINTO. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEXTO. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
PARÁGRAFO OITAVO. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO XXXX. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RECURSOS
Contra as decisões que resultarem em penalidade, a contratada poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
a) pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência;
b) recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, conforme informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
c) representação, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objetivo da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
O contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 80 da lei 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na decretação da rescisão, a contratada ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por centro) do valor contratado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do artigo 58, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, § 1º e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Araruama – RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: PUBLICAÇÃO
O contratante promoverá a publicação do extrato deste instrumento nos Atos Oficiais do Município de Araruama, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O contratante providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A contratada se obriga a manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no edital que instruiu esta licitação, na qual foram licitados os produtos, objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do contrato.
b) Os ensaios, os testes e as demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação de qualidade dos serviços prestados deste contrato, correm à conta da contratada.
c) O Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° XX/2021, seus anexos e o que mais constar nos autos do processo administrativo n° XXXX/XX, integram o presente contrato, onde este for omisso, para todos os fins de direito.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Araruama, XX de XXXXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA:
XXXXX XXXXX
Prefeita Secretária Municipal
Empresa signatária
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: