MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO N.º 022/SG/MPDFT/2021 PROCESSO N.º 08191.048493/2020-22
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E TELEFONICA BRASIL S.A.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário- Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015 daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
TELEFONICA BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 02.558.157/0001-62, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por sua Gerente de Seção, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora da CI-RG n.º 630.486 – SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Gerente Sênior, XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 3.516.308 – SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme Procuração, que confere aos qualificados os poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global em conformidade com as disposições contidas nas Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, atualizadas; no Decreto
n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, no Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 10/2021, do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do processo n.º 08191.048493/2020-22, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), incluindo serviços de Mensagens, Caixa Postal e Acesso à Internet 4G (Mínimo 10 GB) nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional e Internacional, a serem executados de forma contínua, com fornecimento de aparelhos celulares e modems em regime de comodato, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital de licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá obedecer às disposições constantes do Edital de Licitação e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico n.º 10/2021, fundamentada na Lei n.º 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento e seu anexo, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 29/04/2021, e dirigida ao MPDFT, contendo os valores unitários e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo n.º 08191.048493/2020-22, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO LOCAL DE ENTREGA
O material deverá ser entregue no Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, localizado no endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na Subsecretaria de Telecomunicações/SDA, Xxxx 000.
PARÁGRAFO QUARTO – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, e deverá atender aos prazos definidos na tabela abaixo:
Atividade | Prazo | Marco para contagem de prazo |
Portabilidade numérica | 5 dias corridos | A contar do início da liberação dos números pela operadora doadora |
Ativação de novas linhas (incluindo a entrega do aparelho e SIM CARD) | 20 dias corridos | A contar da solicitação do gestor |
Desativação em definitivo de linhas | 24 horas | A contar da solicitação do gestor |
Suspensão temporária de linhas | 24 horas | A contar da solicitação do gestor |
Restabelecimento de linha suspensa temporariamente | 24 horas | A contar da solicitação do gestor |
Troca de número | 48 horas | A contar da solicitação do gestor |
Ativação/desativação de serviços (caixa postal, encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas) | 24 horas | A contar da solicitação do gestor |
Liberação de roaming internacional | 72 horas | A contar da solicitação do gestor |
Bloqueio de roaming internacional | 72 horas | A contar da solicitação do gestor |
Manutenção corretiva (casos isolados) | 24 horas | A contar da solicitação do gestor |
Manutenção corretiva (falha sistêmica) | 8 horas | A contar da solicitação do gestor |
Fornecimento de SIM CARDs (back- up) | 20 dias corridos | A contar da solicitação do gestor |
Reposição de dispositivos por defeito | 20 dias corridos | A contar da comunicação do gestor |
Reparo de dispositivos por defeito | 30 dias corridos | A contar da comunicação do gestor |
Apresentação de laudo, emitido por assistência técnica especializada, fabricante ou empresa autorizada pelo fabricante, informando se o defeito apresentado é coberto ou não pela garantia | 30 dias corridos | A contar da entrega do dispositivo danificado à Contratada |
Apresentação de informações ou esclarecimentos | 24 horas | A contar da solicitação do gestor |
Ajuste de valor faturado erroneamente | 5 dias corridos | A contar da solicitação do gestor |
PARÁGRAFO QUINTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
i. o MPDFT deve aferir a documentação recebida e, no caso de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la com os motivos da rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as retificações;
ii. a qualquer momento, após o aceite da fatura, sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA para que, se for o caso, seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
3. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
5. notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer ocorrência considerada irregular, bem como quaisquer defeitos ou imperfeições observadas na
execução dos serviços, fixando prazos para as devidas correções, aplicando, conforme o caso, eventuais multas;
6. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
7. fiscalizar a execução dos serviços;
8. atestar as faturas correspondentes, por intermédio do gestor de telefonia, fiscal ou substituto legal;
9. prestar os esclarecimentos solicitados CONTRATADA, atinentes ao objeto do contrato;
10. arcar com o ônus necessário à reposição de equipamentos por outro igual ou de características similares, cuja indisponibilidade para uso seja decorrente de perda, furto, roubo ou danos causados por uso indevido;
11. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 2 a 11 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. executar, com esmero e perfeição, a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), incluindo serviços de Mensagens, Caixa Postal e Acesso à Internet 4G (Mínimo 10 GB) nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional e Internacional, a serem executados de forma contínua, com fornecimento de aparelhos celulares e modems em regime de comodato, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e dos anexos do edital;
2. zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
3. obedecer às especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no item 2, item 9 e 9.1 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação;
4. realizar a manutenção dos equipamentos conforme o item 4 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação;
5. obedecer às Regras Gerais estabelecidas no item 3 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação.
6. Atender ao acordo de níveis de serviço, conforme item 8 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação;
7. prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8. obedecer às instruções de serviços emitidas pela FISCALIZAÇÃO e às suas determinações quanto à natureza ou o desenvolvimento dos trabalhos;
9. responsabilizar-se pelo cumprimento, dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e devidamente autorizadas pela ANATEL;
10. estender ao MPDFT eventuais reduções de tarifas determinadas pela ANATEL.
11. garantir sigilo e inviolabilidade, no âmbito da sua empresa, das conversações realizadas através do serviço desta contratação;
12. disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, transferência de agenda entre aparelhos (em caso de troca de aparelho durante a vigência do contrato ou quando o gestor do contrato solicitar), ícones de serviços como correio de voz e SMS;
13. disponibilizar sistema informatizado online de gestão de linhas;
13.1. disponibilizar manual contendo instruções de utilização do sistema informatizado online de gestão de linhas;
14. ativar a linha após solicitação, por e-mail, sistema on-line ou contato telefônico oriundo do Gestor de Contrato conforme tópico 8.2 do termo de Referência anexo ao Edital de licitação;
15. faturar, em moeda nacional, os custos do serviço de roaming internacional para qualquer localidade, por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o roaming internacional;
16. providenciar imediatamente as ações necessárias para restabelecimento dos serviços tão logo seja notificada pelo MPDFT, nos casos de interrupção dos serviços prestados;
17. fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
18. implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução deles;
19. fornecer mensalmente, obedecendo padrão FEBRABAN, fatura com demonstrativos dos serviços utilizados individualmente por linha, em papel timbrado da companhia, discriminando as ligações com impostos inclusos nos valores cobrados ou disponibilizar estes arquivos na internet através de login e senha para download;
20. realizar a troca dos aparelhos cedidos em comodato, desde que respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da última cessão, a cada renovação contratual a CONTRATADA;
21. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
22. contratar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
23. indicar, dentre seu quadro de empregados, um preposto com poder decisório para representá-la na execução do Contrato;
24. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
25. assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda
que acontecido em dependências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
26. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
27. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
28. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
29. arcar com o ônus necessário à reposição de equipamentos, cuja indisponibilidade para uso seja decorrente de defeito ou falha técnica comprovada por laudo emitido por assistência técnica autorizada do fabricante do aparelho;
30. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
31. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
32. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
33. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
34. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
35. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
36. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
37. assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir às outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
38. fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
39. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
40. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
41. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
42. manter, durante todo o período de execução do contrato, a validade da garantia contratual e manter as condições exigidas no edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal, sob pena de rescisão contratual ao não o fazer;
43. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
44. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
45. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
46. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
47. atender aos critérios de sustentabilidade definidos no item 10 do Termo de Referência anexo ao edital;
48. manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
48.1. as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
48.2. as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 00000000000000000 e Elemento de Despesa 33904014, e para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2021NE000199, de 18/05/2021, no valor de R$ 319.607,20 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e efetivamente realizados, o valor global estimado de R$ 1.307.484,00 (um milhão, trezentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), conforme tabela abaixo:
Item 1 | Descrição Resumida | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Desconto (%) | Preço Unitário com Desconto (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total Anual (R$) | Preço Total para 24 Meses (R$) |
1.1 | Assinaturas mensais de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs e MMSs ilimitados, acesso a caixa postal/secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de 10 GB e fornecimento de smartphone tipo 1 em comodato. | 350 unidades | 97,30 | 0 | 97,30 | 34.055,00 | 408.660,00 | 817.320,00 |
1.2 | Simcards- Assinaturas mensais de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, com possibilidade de uso no formato E-SIM (e-chip), envio de SMSs e MMSs ilimitados, acesso a caixa postal/secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de 10 GB de dados. | 150 unidades | 45,30 | 0 | 45,30 | 6.795,00 | 81.540,00 | 163.080,00 |
1.3 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4g. | 450 unidades | 29,97 | 0 | 29,97 | 13.486,50 | 161.838,00 | 323.676,00 |
1.4 | Ligações LDI- Região I (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, EUA (exceto Havai e Alasca), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica, Holanda, Austria, Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça, Grécia, Israel, Japão, Coréia do Sul, China e Austrália). | 60 minutos (anual) | 0,85 | 0 | 0,85 | 51,00 | 102,00 | |
1.5 | Ligações LDI - Região II (Demais países das Américas e da Europa). | 85 minutos (anual) | 0,85 | 0 | 0,85 | 72,25 | 144,50 | |
1.6 | Ligações LDI - Região III (Demais países da Ásia e África) | 60 minutos (anual) | 0,85 | 0 | 0,85 | 51,00 | 102,00 | |
1.7 | Ligações LDI - Região IV (Demais países da Oceania e territórios não listados nas regiões anteriores). | 35 minutos (anual) | 0,85 | 0 | 0,85 | 29,75 | 29,75 | |
1.8 | Utilização de voz e dados em roaming internacional | Reserva Orçamentári a | 1.500,00 | 3.000,00 | ||||
VALOR GLOBAL ANUAL – R$ | 653.742,00 | |||||||
VALOR GLOBAL PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES – R$ | 1.307.484,00 |
✓ Os quantitativos de minutos informados acima para os subitens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 são estimados e será pago apenas o quantitativo utilizado.
✓ O valor informado acima para o subitem 1.8 é estimado e será pago apenas o valor proporcional ao quantitativo utilizado.
PARÁGRAFO ÚNICO – DO VALOR MENSAL
O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$ 54.478,50 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), no qual
estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado anualmente, visando sua adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou do último reajuste, considerando que o reajuste de preços obedecerá ao disposto nas Leis n.ºs 9.069/95 e 10.192/01, utilizando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) estipulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e mantendo o desconto oferecido pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
O pedido de reajuste deverá ser instruído com toda a documentação que o justifique.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente pelos serviços efetivamente prestados, a importância de R$ 54.478,50 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), até o 15º (décimo quinto) dia útil a contar da emissão da fatura de prestação dos serviços, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se os serviços não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de
6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DESCONTOS E GLOSAS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Sempre que forem apuradas falhas no atendimento das metas de execução dos serviços, os valores dos pagamentos das faturas da CONTRATADA serão ajustados, tomando-se como base as ocorrências registradas no Instrumento de Medição de Resultados, Anexo deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 65.374,20 (sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contrarrecibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA se compromete apresentar a garantia quando da alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, ou em caso de prorrogação de vigência do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual de prorrogação ou alteração.
PARÁGRAFO XXXX
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O prazo de validade da garantia coincidirá com a vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja
estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 30º (trigésimo) dia;
II. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor global atualizado do contrato, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o 60º (sexagésimo) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critérios da Administração, ocorrer a rescisão unilateral do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa:
• no caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
✓ Será considerada inexecução parcial do contrato pontuação superior a 50, conforme previsto no Instrumento de Medição de Resultados
– IMR, Anexo III deste Edital.
• no caso de inexecução total do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
✓ Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
PARÁGRAFO OITAVO
Além dos casos de aplicação de sansões descritos nesta Cláusula, o MPDFT poderá aplicar redimensionamento nos pagamentos mensais das faturas, nos casos em que a CONTRATADA incorra em níveis inaceitáveis na prestação dos serviços, conforme as ocorrências e pontuações descritas na tabela do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, Anexo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Pelo MPDFT Pela CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI-JUS v5
Data: 08/06/2021
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX:61317420144 000.000.000-00
Emitido por: AC SERASA RFB v5
Data: 08/06/2021
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Gerente de Seção
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:88732100159 000.000.000-00
Emitido por: AC SERASA RFB v5
Data: 08/06/2021
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Gerente Sênior
ANEXO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Todos os serviços contratados devem ser executados nos moldes das regras previstas no instrumento convocatório, proposta, contrato e legislação regente, conforme estabelecido no art. 67, da Lei n° 8666/93. Havendo falhas na execução do contrato, seja parcial ou total, devem ser aplicadas as sanções previstas em lei, inclusive com possibilidade de rescisão contratual, em casos mais extremos. Entretanto, existem casos durante a prestação dos serviços, que não se mostra razoável a aplicação de sansão contratual.
Trata-se de serviços realizados, mas, que não alcançaram o nível de qualidade previsto, ou seja, o serviço é prestado, mas ao aferir o resultado, a Administração constata um nível de qualidade abaixo do esperado. Diante disto, foi necessário, para o alcance dessa diretriz, o estabelecimento de condições objetivas, que servirão para aferição, não somente da quantidade, modo e tempo, mas também da qualidade do serviço prestado. Nessas situações, o pagamento deve ser feito com base nesta análise e, caso a contratada incorra em níveis inaceitáveis na prestação dos serviços, poderá ter o pagamento redimensionado conforme preceitua o Anexo IV, item 2.5., alínea d.4.4. da IN 05/2017, além das penalidades previstas no Edital e seus Anexos.
O instrumento que servirá de balizamento para medição e análise é o Instrumento de Medição de Resultado (IMR). Ele é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento, sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência com o estabelecimento de procedimentos, e para tanto, deverá ser executado conforme tabela abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO | ||
Pontuação por ocorrência | Ocorrências | Nº de ocorrências no mês |
3 | Atraso para efetuar Portabilidade numérica sem motivo justificado e legalmente aceito. | |
3 | Atraso para efetuar Ativação de novas linhas (incluindo a entrega do aparelho e SIM CARD). | |
2 | Atraso para efetuar a Desativação em definitivo de linhas. | |
2 | Atraso para efetuar a Suspensão temporária de linhas. | |
2 | Atraso para efetuar o Restabelecimento de linha suspensa temporariamente. | |
3 | Atraso para efetuar a Troca de número. | |
1 | Atraso para efetuar a Ativação/desativação de serviços (caixa postal, encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas). | |
1 | Atraso para efetuar a Liberação ou bloqueio de roaming internacional. | |
2 | Atraso para efetuar a Manutenção corretiva (casos isolados). | |
2 | Atraso para efetuar a Manutenção corretiva (falha sistêmica). | |
1 | Deixar de fornecer SIM CARDs (back-up) no prazo estipulado. | |
3 | Deixar de efetuar a Reposição de dispositivos por defeito no prazo estipulado. | |
3 | Atraso para efetuar o Reparo de dispositivos por defeito. |
2 | Atraso na Apresentação de informações ou esclarecimentos. | |
2 | Deixar de efetuar o Ajuste, no prazo acordado, de valor faturado erroneamente. | |
PONTUAÇÃO MENSAL | ||
INDICADORES | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Cumprir o objeto contratado de forma satisfatória e na qualidade requerida. | |
Meta a Cumprir | Não infringir qualquer condição contratual. | |
Instrumento de Medição | Planilha de controle dos serviços executada pela fiscalização do contrato | |
Forma de Acompanhamento | Realização mensal de check-list, por parte da fiscalização do contrato durante a execução do objeto contratado. | |
Mecanismo de Cálculo | Somatório total da pontuação conforme “TABELA DE PONTUAÇÃO”. | |
Periodicidade | Mensal | |
Início da Vigência | Data do início da execução dos serviços | |
Faixas de Ajuste no Pagamento | 01 a 14 pontos = recebimento de 100% da fatura 15 a 30 pontos = recebimento de 95% da fatura 31 a 40 pontos = recebimento de 90 % da fatura 41 a 50 pontos = recebimento de 85% da fatura | |
Sanção | Acima de 50 pontos - Multa de 10% sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial do contrato. |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 107, quinta-feira, 10 de junho de 2021
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Convênio nº 011/2021. Processo nº 08191.118135/2019-51. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93 e ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 04.310.392/0001-46. Objeto: estabelecer vínculo entre o MPDFT e a FACULDADE ANHANGUERA visando proporcionar aos alunos regularmente matriculados a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do MPDFT. Vigência: 08/06/2021 até 07/06/2024. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; FACULDADE ANHANGUERA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,
Diretor. Data de assinatura: 08/06/2021.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 022/SG/MPDFT/2021. Processo: PGEA nº 08191.048493/2020-22. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), incluindo serviços de Mensagens, Caixa Postal e Acesso à Internet 4G (Mínimo 10 GB) nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional e Internacional, a serem executados de forma contínua, com fornecimento de aparelhos celulares e modems em regime de comodato, de acordo com as condições e as especificações do contrato e dos anexos do edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 10/2021. Vigência: 8/6/2021 a 7/6/2023. Valor Anual Estimado: R$ 653.742,00. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 33904014, Nota de Empenho: 2021NE000199, de 18/05/2021. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, Gerente de Seção e XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
Gerente Sênior. Data de assinatura: MPDFT: 8/6/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 8/6/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e as instrutoras VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES, no valor de R$ 937,50 e XXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 378,12, perfazendo o total de 1.315,62. Processo: 08191.063484/2021-42. Objeto: Contratação de instrutoras para ministrar palestras no primeiro dia da ação educacional "O novo crime de stalking e suas repercussões", na modalidade telepresencial, com carga horária de 1 hora e 15 minutos cada palestra. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. Autoridade Superior: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário-Geral Adjunto do MPDFT, em 09/06/2021.
RETIFICAÇÃO
No DOU - Seção 3, de 9/6/2021, página 118, coluna 02, 3º Termo Aditivo ao Contrato 19/SG/MPDFT/2018, Processo nº 08191.040705/2018-17, onde se lê: "3º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/SG/MPDFT/2017", leia-se: "3º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/SG/MPDFT/2018".
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 19/2021
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 28/05/2021 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de adequação e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de áudio e vídeo da Procuradoria Geral da República e seus Anexos, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 10/06/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Saf Sul, Qd. 4, Conj. "c", Blocos de "a" a "f" - Plano Piloto BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/06/2021, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenador de Licitações e Disputas Eletronicos - Clde Sa
(SIDEC - 09/06/2021) 200100-00001-2021NE000001
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX Xx 00/0000
A Secretaria de Administração da Procuradoria-Geral da República torna público o preço registrado na Ata de Registro de Preço 11/2021, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2021, cujo objeto é aquisição de mouses sem fio para acompanhar notebooks em atendimento às demandas no Ministério Público Federal, no valor total de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais).
Os preços e as especificações estão à disposição para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura eletrônica do Ordenador de Despesa do Ministério Público Federal - MPF. PROCESSO: 1.00.000.020922/2020-30. FORNECEDORES: ART PROMO COMÉRCIO DE BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ: 29.981.443/0001-92.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - UASG 200100 - PROCESSO Nº 1.00.000.022044/2020- 97
O Coordenador de Disputas Eletrônicas torna público que o objeto do pregão suprarreferido foi adjudicado à empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZACAO, CNPJ: 13.498.257/0001-67, valor: R$ 10.749,71.
Os preços e as especificações estão à disposição para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ALAGOAS e a FACULDADE PITÁGORAS DE MACEIÓ. Objeto: Proporcionar
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061000156
156
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 anos. Data e assinatura: 08/06/2021. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Procuradora-Chefe Substituta e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor geral.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2018, referente à prestação de serviços técnicos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento, para dois elevadores, da marca Thyssenkrupp, instalados na Procuradoria da República em Goiás. Contratante: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS-PR/GO, CNPJ: 26.989.715/0014-27. Contratada: TK ELEVADORES BRASIL LTDA. CNPJ nº 90.347.840/0013-
51 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do preço mensal contratado. Novo vencimento: 15/06/2022. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da Contratante; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Sales Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, representantes da Contratada. Aprovação do Procurador-Chefe da PR/GO, Dr. Ailton Benedito de Souza; Processo de referência n° 1.18.000.00497/2018-11. Data de assinatura: 08.06.2021.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2021. PGEA n° 1.21.000.000260/2021-32. Contratante: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 26.989.715/0017-70. Contratada: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47. Objeto:
prestação de serviços contínuos de telecomunicações de voz e dados. Valor Global: R$ 87.468,60 (oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) anual. Natureza da Despesa 3.3.90.40-14. Programa de Trabalho 03062003142640001. Vigência: 31/05/2021 a 30/05/2023. Data da Assinatura: 31/05/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Uemura, Secretária Estadual, pela Contratante; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Procuradoras, pela Contratada. Ratificação da Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. CONTRATADA: RAKIA SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ n.º
23.495.961/0001-10. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato n.º 19/2020, referente à contratação de empresa especializada na instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid) no imóvel sede da Procuradoria da República no Município de Uberlândia/MG. PROCESSO: 1.22.000.000896/2021-47. VIGÊNCIA: O distrato tem efeitos a partir da data de sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigos 77, 78 e 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93. ASSINA: pela Contratante, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Estadual.
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. CONTRATADA: RAKIA SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ n.º
23.495.961/0001-10. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato n.º 20/2020, referente à contratação de empresa especializada na instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid) no imóvel sede da Procuradoria da República no Município de Sete Lagoas/MG. PROCESSO: 1.22.000.000899/2021-81. VIGÊNCIA: O distrato tem efeitos a partir da data de sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigos 77, 78 e 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93. ASSINA: pela Contratante, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Estadual.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2017
CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, e XXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF 000.000.000-00). OBJETO: Prestação de serviços de conservação bimestral, limpeza, poda e retirada de resíduos, na modalidade de execução indireta, regime de empreitada por preço global. VIGÊNCIA: 01.07.2021 até 30.06.2022. DATA/ASSINATURA: 01.06.2021; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Contratada.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 57/2015
ESPÉCIE: Contrato nº 57/2015; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.007298/2015-20; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: CLARO S.A.; CNPJ: 40.432.544/0001-47; OBJETO:
Rescisão amigável por acordo entre as partes, conforme Artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 a partir do dia 08/06/2021; SIGNATÁRIO: MPF-PR/SP: XXXXX XXXXX XXXXX, Secretaria Estadual e CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX; DATA DA ASSINATURA: 09/06/2021.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2018
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2018; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.006729/2018-83; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO
LTDA - ME.; CNPJ: 09.114.027/0001-80; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sétima - Do Preço e da Cláusula Décima Primeira - Prazo de Vigência, ambas do Contrato Originário; PREÇO: A partir de 08/10/2021 o valor mensal será de R$ 329,04 (trezentos e vinte e nove reais e quatro centavos), totalizando o valor global anual de R$ 3.948,48 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos); VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato originário por 01 (um) ano, ou seja, de 08/10/2021 a 07/10/2022; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: XXXXX XXXXX XXXXX, Secretaria Estadual e CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 08/06/2021.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2018
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 39/2018; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.004757/2018-66; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO
LTDA; CNPJ: 09.114.027/0001-80; OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima - Do Preço e da Cláusula |Décima Primeira - Prazo de Vigência; VIGÊNCIA: 02/07/2021 a 01/07/2022; VALOR GLOBAL: Valor anual estimado de R$ 6.548,16 (Seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos ); SIGNATÁRIOS: SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: XXXXX XXXXX XXXXX, Secretaria Estadual e CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 08/05/2021.