DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
PREGÃO ELETRÔNICO
90005/2024
CONTRATANTE (UASG)
926790
OBJETO
Eventual contratação de empresa, sob demanda, de serviço de locação de veículo pesado tipo cavalo mecânico para tracionar o equipamento semirreboque, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível em caso de serviços por KM/rodados, manutenções preventivas e corretivas, nas ações de atendimento itinerante promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Roraima, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda nas propostas de preços, nos lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 456.657,50 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia: 04/07/2024 - às 10:00h (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
menor preço para o LOTE ÚNICO
Modo de disputa:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 90005/2024 PROCESSO N.º 000951/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA - DPE/RR, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx/RR, por meio do Agente de Contratação/Pregoeiro da designado(a) pela Portaria nº 1/2024/DG-CG/DG/DPG, realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO PARA O LOTE ÚNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Resolução CSDPE Nº 98, DE 17 DE JANEIRO DE 2024, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Eventual contratação de empresa, sob demanda, de serviço de locação de veículo pesado tipo cavalo mecânico para tracionar o equipamento semirreboque, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível em caso de serviços por KM/rodados, manutenções preventivas e corretivas, nas ações de atendimento itinerante promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Roraima, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda nas propostas de preços, nos lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A licitação será em LOTE ÚNICO, conforme justificativa e tabela constante do Termo de Referência.
1.3. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e Serviços (CATSER) do sistema eletrônico e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV prevalecerão as especificações dos Anexos mencionados.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. Quando for o caso, no item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. Quando for o caso, nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.Valor unitário do item;
5.1.2. Marca/Modelo;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,10% (zero vírgula dez por cento)
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, no caso modo “ABERTO”.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens
3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.6.1. [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];
7.6.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital, se for o caso;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência (anexo I deste Edital), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE/RR.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1.advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxx@xx.xxx.xx;
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação – CPL/DPE-RR, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Boa Vista-RR, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 14h, sem qualquer ônus, devendo apenas o interessado dispor de mídia que suporte os respectivos arquivos;
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. APÊNDICE DO ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.114. ANEXO IV – Modelo da Proposta
17 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratação - DPE/RR
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência 54/2024/DA-CG/DA/DG/DPG
Este termo de Referência substitui o Termo de Referência 32 (0570373)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Eventual contratação de empresa, sob demanda, de serviço de locação de veículo pesado tipo cavalo mecânico para tracionar o equipamento semirreboque, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível em caso de serviços por KM/rodados, manutenções preventivas e corretivas, nas ações de atendimento itinerante promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Roraima, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda nas propostas de preços, nos lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e com combustível, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | KM | 2.000 | R$ 63,30 | R$ 126.600,00 |
02 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e sem combustível, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima. Bem como para viagens com duração de 1 (um) ou mais dias, com pernoite. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | Diária | 50 | R$ 6.601,15 | R$ 330.057,50 |
Valor Total: R$ 456.657,50 (quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) |
Conforme Planilha Seção de Compras (0565885)
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Tópico III do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A Defensoria Pública do Estado de Roraima tem como missão prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, assim considerados na forma da Lei, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, sempre em busca da universalização dos serviços que presta, visando executar de forma eficaz os objetivos incumbidos a esta Instituição, sempre observando a legislação vigente, e fazendo com que o público alvo tenha um serviço de assistência jurídica célere e de excelência em todo o Estado de Roraima.
2.3. Este Termo de Referência destina-se à Eventual contratação de empresa para prestar serviços de Locação de veículo pesado (Cavalo Mecânico), para tracionar o equipamento semirreboque, sendo conjunto formado pela cabine, motor e rodas de tração de um caminhão. O problema versa sobre a necessidade de veículo tipo caminhão para tracionar ou arrastar o equipamento semirreboque o qual esta sendo adquirido, conforme o processo SEI nº. 000836/2024, garantido pela emenda parlamentar individual de autoria do Deputado Federal Defensor Xxxxxx Xxxxx, conforme Ofício 035/2024-GAB435 de 29/02/2024, Evento Sei n° (0548528).
2.4 Em suma, o equipamento semirreboque será uma unidade da DPE/RR que cumprirá sua missão de universalizar o atendimento nos municípios desassistidos de unidades defensoriais, bem como, nos bairros periféricos da capital e demais municípios que possuem a presença da DPE/RR através de suas unidades defensoriais.
2.5 A solução para o problema está na aquisição de caminhão compatível que o equipamento semirreboque possa ser acoplado e assim ser tracionado para cumprir as demandas desta DPE/RR. É pensado na opção de locação visando a economicidade, bem como, a facilidade na contratação, visto que para aquisição do bem a DPE/RR contaria com um desembolso maior e também com necessidades de ampliação de estacionamento, aditivos de contratos de manutenção veicular, combustíveis e também de contratação de pessoal para manobrar o bem em questão.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Tópico VII do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. Onde foi exposto que:
3.1.1. Opta-se pela LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (CAVALO MECÂNICO), este modelo de locação de veículos, permite que o transporte seja realizado por veículos de terceiros, pois a empresa contratada disponibiliza o veículo para o órgão contratante, mediante pagamento por serviços prestados (requisição). Sua principal vantagem está no fato de que esta solução inclui, além do uso do veículo, a gestão da manutenção, e gastos com peças de reposição, pneus, seguros, impostos, gestão da documentação, prazos e parâmetros para substituição definitiva do veículo, tudo sob a responsabilidade da empresa contratada.
3.1.2. A aquisição da Solução 03 - Locação de Veículo Pesado (Cavalo Mecânico) emerge como a opção mais tecnicamente e economicamente viável para atender às necessidades desta DPE/RR. Como resultado, a contratação em questão é tanto viável quanto necessária, conforme evidenciado no estudo preliminar apresentado. O serviço de tracionamento do semirreboque constitui uma prestação contínua em benefício da população, oferecendo suporte para a realização das atividades essenciais relacionadas às atribuições do órgão. Tal contratação se justifica pela própria natureza da demanda, visando proporcionar assistência aos servidores nas suas atividades administrativas e no atendimento aos assistidos.
3.1.3. Após analisar as contratações de outros órgãos e calcular as médias de valores, este DA (Departamento Administrativo) identificou que todos os contratos, tanto das cotações simples quanto dos órgãos das DPEs (Defensorias Públicas Estaduais) mencionadas anteriormente, incluem o serviço com combustível. Portanto, ao contratar o serviço de locação sem combustível no caso de Diária, podemos alcançar uma maior economia, considerando que já possuímos contrato vigente para o fornecimento de combustível, conforme Processo Sei n° (002346/2022) - Pregão Eletrônico SRP n.º 0024/2021 (0384233); Ata de Registro de Preços 09/2022 (0384228); Contrato 57/2022 (0392945).
3.1.4. A futura contratação devera ser feita por diárias, para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima e na Quilometragem (KM) para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/JUSTIFICATIVA A RESPEITO DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1. Sustentabilidade:
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1. A logística reversa deve ser de responsabilidade do Contratado, que deve obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final ambientalmente adequada, inclusive para descarte de peças defeituosas e embalagens dos produtos utilizados
4.1.1.2. Todo o resíduo reciclável gerado deve ser descartado em compartimentos adequados, em cumprimento às normas ambientais vigentes.
4.1.1.3. Conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 4 de junho de 2014, os modelos de materiais e equipamentos consumidores de energia a serem alocados, na prestação dos serviços deverão ser classificados com a classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
4.1.1.4. Todos os descartes deverão ser realizados pelo Contratado, segundo as recomendações normativas sobre o assunto, dando um fim responsável a tais materiais de tal forma que cause o menor impacto possível, de acordo com as boas práticas de preservação do meio ambiente.
4.1.1.5. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993 e n° 272 de 14/09 /2000 e legislação correlata, bem como deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores — PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
4.2. Da Subcontratação
4.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Garantia da contratação
4.3.1. Será exigida a garantia de contratação, e o Contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
4.3.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
4.3.1.2. seguro-garantia; ou
4.3.1.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
4.3.2 A garantia de execução deverá ser nos moldes dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.3.2.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.3.2.2. No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.3.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.4. Do Parcelamento do objeto
4.4.1. Não se aplica PARCELAMENTO DO OBJETO, considerando que:
4.4.1.1. A contratação trata-se de um único lote, contendo 1 (um) tipos de veículos;
4.4.1.2. A locação de veículos pretendida se reveste numa solução única e integral, o que justifica técnica e economicamente o seu não parcelamento;
4.4.1.3. O não parcelamento em itens autônomos e independentes é uma medida que pode gerar a redução de custos na gestão da futura contratação, uma vez que o serviço será prestado por um único fornecedor.
4.4.1.4. Por se tratar de uma contratação especializada de uma única categoria de serviços e com requisitos muito específicos, não haverá o parcelamento do objeto em itens.
4.5. Da vigência do contrato
4.5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, permitida a prorrogação sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 105, caput, c/c art.107, caput, da Lei nº 14.133/2021.
4.6. Do Reajuste
4.6.1. O valor do contrato poderá ser reajustado, desde que solicitado pela contratada, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
4.6.2. O índice a ser aplicado na data do reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
4.6.3. A aplicação de novos reajustes deve considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
4.7. Alteração contratual
4.7.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 132 da Lei 14.133/2021, vedada a modificação do objeto.
4.7.2. Havendo a necessidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
4.8. Da Participação de Sociedade Cooperativa
4.8.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas no presente certame, nos termos do art.16, incisos I ao IV, da Lei nº 14.133/2021, quando:
4.8.1.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
4.8.1.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
4.8.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
4.8.1.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
4.9. Da Justificativa para Contratação por Xxxx
4.9.1. O processo será realizado em LOTE ÚNICO, uma vez que os serviços a serem contratados apresentam uma interdependência e complexidade tal que sua divisão em itens separados poderia prejudicar a integridade e a eficiência na execução. Ao agrupar os serviços em lotes, é possível garantir uma abordagem mais integrada, evitando lacunas e conflitos na execução contratual.
4.10. Do Tratamento Diferenciado ME E EPP
4.10.1. Não será estabelecida cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte no presente certame, por se tratar de se serviços que envolvem atividades correlacionadas que visam manter, sobretudo, a padronização, garantia dos serviços e a viabilidade técnica da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Da entrega e do recebimento do objeto:
5.1.1. O prazo de entrega para apresentação do equipamento será de até 48 horas, a partir da emissão da Ordem de Serviços (anexo IV).
5.1.2. O veículo deverá ser APRESENTADO a Defensoria Pública do Estado do Roraima, em local estabelecido pelo fiscal descrito na ordem de serviços (anexo IV) e/ou correspondência oficial anexa.
5.1.3. O veículo deverá estar em perfeitas condições para execução dos serviços, onde serão observados os seguintes itens: hodômetro/tacógrafo em pleno funcionamento, manutenções preventivas e corretivas atualizadas e devidamente comprovada quando da apresentação do mesmo para vistoria, verificação de desgastes dos pneus, presença bolhas, deformações ou inchaços e com menos de 5 (cinco) anos de fabricação, bem como, as demais exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT), para procedimento integral de aprovação.
5.1.4. No ato da apresentação, o Setor responsável irá fazer a conferência e homologação do veículo para a prestação do serviço contratado;
5.1.5. Os serviços/equipamentos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico do Setor responsável, e constará das seguintes fases:
1. Comprovação de que o serviço/equipamento atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
2. Instalação e configura do equipamento para atendimento dos serviços ora contratado (acoplagem do SEMIRREBOQUE);
3. Teste de eficácia nos serviços/equipamentos contratados, se for o caso.
5.1.6 Nos casos de substituição do equipamento, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos no item 5.1.3.;
5.2 Diárias
5.2.1. Os veículos em regime de diárias serão usados eventualmente, em viagens fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, bem como para viagens com duração de 1 (um) ou mais dias, com pernoite, para qualquer interior do Estado, quando a DPE/RR tiver ações itinerantes;
5.2.2. Os veículos, enquanto estiverem em regime de diárias, devem ser conduzidos pela parte CONTRATADA até os postos credenciados, acompanhados pelo fiscal do contrato, para proceder ao abastecimento antes da acoplagem do SEMIRREBOQUE.
5.3 Quilometragem
5.3.1. Os veículos em regime de quilometragem serão usados eventualmente, em viagens na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, para qualquer interior do Estado, quando a DPE/RR tiver ações itinerantes;
5.3.2. Os veículos, enquanto estiverem em regime de quilometragem, devem ser conduzidos pela parte CONTRATADA até o local estabelecido pelo fiscal descrito na ordem de serviços (anexo IV), devidamente abastecido, para acoplagem do SEMIRREBOQUE.
5.4. Do cancelamento da ordem de serviço
5.4.1. Qualquer evento poderá ser cancelado, por motivos determinantes devidamente apresentados pela autoridade máxima da DPE-RR, e a CONTRATADA deverá ser informada do fato na maior brevidade possível, observados os motivos de caso fortuito e força maior.
5.4.2. Na ocorrência do cancelamento, em parte ou integralmente, a CONTRATANTE obrigar-se-á a ressarcir as despesas suportadas pela CONTRATADA quanto à mobilização porventura empregada, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
5.4.3. Para efeitos de ressarcimento à CONTRATADA acerca do cancelamento, deverão ser observadas preliminarmente as seguintes premissas:
1. Somente haverá ressarcimento se houver alocação efetiva do serviço, obedecendo a proporcionalidade de atividade executada.
2. Caberá ao servidor designado para realizar o acompanhamento da execução do evento indicar quais os itens que efetivamente foram executados para que a CONTRATADA possa realizar a emissão do faturamento, que deverá ser atestado pela CONTRATANTE.
6. REGIME DE EXECUÇÃO
6.1.Execução Indireta - Conforme a necessidade da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
6.2. A solicitação de execução dos serviços dar-se-ão por meio de emissão de ordem de serviço (anexo IV) ou documento equivalente, no qual será especificado o período necessário para execução dos serviços e o itinerário que será percorrido.
6.2.1. A contratada poderá efetuar a cobrança após cada execução de serviços ou no fechamento de cada mês que ocorrer solicitação dos serviços por parte da contratante.
7. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(s) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
7.3.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, ou de materiais neles empregados.
7.3.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
7.3.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3.6. A Defensoria Pública do Estado Roraima poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.3.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.3.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.3.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.3.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.3.11. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.3.12. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.3.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.4. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.4.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.4.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.4.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.4.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após atesto da Nota Fiscal de Serviços.
8.2 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal do objeto fornecido, a qual será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.
8.3 O documento de cobrança deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato para as devidas providências quanto ao recebimento, atesto e pagamento, devidamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
8.3.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por encargos decorrentes de atraso de pagamento pela não observância dos dispostos neste item por parte da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante ordem bancaria creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para liquidação após atesto da Nota Fiscal, deduzidas as multas, se houver.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado quando pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando qualquer direito a reajustamento de preços no valor faturado.
8.6 Havendo atraso de pagamento, causado exclusivamente pela CONTRATADA, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração será feita desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
I = Índice de compensação financeira
TX = percentual de taxa de juros de mora anual
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da prestação em atraso
8.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Diretoria-Geral desta DPE-RR, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Liquidação
8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para liquidação após atesto da Nota Fiscal e o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.9. Para fins de liquidação, o fiscal do contrato deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Prazo de pagamento
8.12. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Forma de pagamento
8.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual] ou [Municipal] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual] ou [Municipal] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual] ou [Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
10.3. Receber o objeto contratado e atestar a Nota Fiscal/Fatura, desde que atendidas todas as exigências e especificações para os produtos constantes no Termo de Referência.
10.4. Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.5. Designar servidor ou comissão de servidores para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato, assim como para atestar a execução do objeto.
10.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente instrumento, no edital e no contrato, exercendo a fiscalização do fornecimento do objeto.
10.7. Informar à CONTRATADA, oficialmente, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
10.8. Permitir, dentro das normas internas, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE.
10.9. Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
10.10. Aplicar as sanções previstas neste Termo de Referência, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público.
11.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Acatar as recomendações e as solicitações efetuadas pela fiscalização do ajuste, atinentes ao atendimento desta contratação e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
11.4. Zelar pelo sigilo e pela segurança das informações a que tiver acesso, em decorrência da execução contratual.
11.5. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
11.6. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas que eventualmente lhe sejam aplicadas por meio de procedimentos administrativos, decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais.
11.7. Comunicar formalmente o CONTRATANTE quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
11.8. Fornecer ao CONTRATANTE todas as informações que este considere necessárias à fiel execução de suas obrigações contratuais, bem como àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado.
11.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, ao CONTRATANTE ou a terceiros, nas dependências do CONTRATANTE.
11.10. Indicar formalmente preposto, visando estabelecimento de contatos com a CONTRATADA durante a vigência do contrato.
11.11. Responsabilizar-se-á, pela segurança do prestador de serviço diretamente envolvido na execução dos serviços.
11.12. Manter documentação regularizada junto ao Detran (IPVA / Licenciamento /Seguro Obrigatório).
11.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos em relação a contratação, tais como: os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais, trabalhistas, tributário e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado, bem como: salário do motorista, refeições, combustíveis, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva e todos os demais custos concernentes à plena e satisfatória da locação objeto da contratação, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante.
11.14. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, e realizar toda manutenção, seja mecânica ou de funilaria no cavalo mecânico.
11.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.16. Responder pelos danos causados por seus agentes.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, bem como, as demais legislações pertinentes em decorrência de inadimplemento contratual.
12.2. A CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no art. 155, incisos de I a XII, da Lei 14.133/2021, quais sejam:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. dar causa à inexecução total do contrato;
4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Das Espécies de Sanções
1. advertência;
2. multa;
3. impedimento de licitar e contratar;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3.1. A sanção prevista no inciso I, dar-se-á quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021).
12.3.2. A sanção apresentada no inciso II, será calculada nos termos do §3º do art. 156 da Lei 14.133/2021 e será aplicada ao responsável por qualquerdas infrações administrativas previstas no subitem 12.2, que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
1. 0,50% - por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplida sem atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
2. 1% - por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada.
3. 5% - sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
4. 15% - em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
5. até 30% sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
12.3.3. Quanto a sanção do inciso III, será aplicada quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 12.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei 14.133/2021).
12.3.4. A respeito da sanção presente no inciso IV, será aplicada quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 12.2, bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 12.3.3. (art. 156, §5º, da Lei14.133/2021).
12.3.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.3 poderão ser aplicadas cumulati vamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).
12.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.3.7. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.3.8. Na aplicação da sanção do inciso II do subitem 12.3, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.3.9. A aplicação das sanções dos incisos III e IV do subitem 12.3, requererá a instauração de processo de responsabilização, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especifecar as provas que pretenda produzir.
12.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 456.657,50 (quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela constante no item 1.1. deste Termo de Referência.
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
14.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 32.101 - Defensoria Pública do Estado de Roraima |
FUNÇÃO | 14 - Direitos à Cidadania |
SUBFUNÇÃO | 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
PROGRAMA DE GOVERNO | 096 - Prestação da Defesa Jurídica e da Cidadania |
AÇÃO (P/A/OE) | 2259 - Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão |
ELEMENTO DE DESPESA* | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
SUBELEMENTO DE DESPESA** | 38 - Locação de Automóveis |
FONTE | 1.500 |
ELEMENTO DE DESPESA*
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias (Fonte: MCASP, 10ª Edição).
SUBELEMENTO DE DESPESA**
37 - Locação de Automóveis
Despesas com aluguel de automóveis, caminhões, caminhonetes e outros veículos para execução de trabalhos que não possam ser desempenhados através de veículos integrantes da frota do Governo do Estado de Roraima. (Fonte: FIP062, FIPLAN).
ANEXOS
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Termo de Recebimento Provisório
Documento interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima que será celebrado quando do recebimento provisório do objeto de Licitação.
Objeto da Licitação
Constitui o presente objeto a Eventual contratação de empresa, sob demanda, de serviço de locação de veículo pesado tipo cavalo mecânico para tracionar o equipamento semirreboque, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível em caso de serviços por KM/rodados, manutenções preventivas e corretivas, nas ações de atendimento itinerante promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Roraima, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda
nas propostas de preços, nos lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência nº
**, processo nº 000951/2024.
Declaração
A empresa a *********************, inscrita no CNPJ. sob o nº. CNPJ nº **.***.***/****-**, entregou à Defensoria Pública do Estado de Roraima o objeto constante na Nota Fiscal Nº. ****, em caráter PROVISÓRIO, para efeito de posterior verificação de
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência supramencionado, não importando este em aceitação do que foi entregue, ficando estabelecido que a Defensoria do Estado de Roraima, rejeitará no todo ou em parte o objeto deste, caso observe que os mesmos se encontram em desacordo com o objeto da Licitação.
Boa Vista/RR, de de 2024
(Assinatura/Carimbo)
Fiscal do Contrato
(Assinatura/Carimbo)
Fornecedor
ANEXO II - MODELO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Termo de Recebimento Definitivo
A Defensoria Pública do Estado de Roraima, neste ato representado pelo servidor abaixo descrito declara para os devidos fins, que a empresa *******************************, inscrita no CNPJ. sob o nº. CNPJ nº **.***.***/****-**, entregou objeto conforme Nota Fiscal Nº. ***.
Boa Vista/RR, de de 2023.
(Assinatura/Carimbo)
Fiscal do Contrato
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PREPOSTO
(Assinatura/Carimbo)
(nome)
Representante/Preposto da Contratada (Nome da Empresa)
Boa Vista/RR, de de .
DADOS DO PREPOSTO
1. Nome do Preposto:
2. CPF:
3. RG:
4. Qualificação Profissional:
5. Endereço:
6. E-mail:
7. Telefone/WhatsApp:
Eu, (Incluir nome do representante), representante legal da empresa (Incluir nome da Contratada), DECLARO para os devidos fins, que
nos comprometemos a manter Preposto, durante o prazo de vigência do Contrato nº / , Processo SEI nº
.
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PREPOSTO
ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº / . | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | |||||||
Nº OS: | Unidade requisitante: | ||||||
Data de emissão: / / | Serviço: | ||||||
Contrato nº: / | Processo nº: | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||||||
Razão social: | CNPJ: | ||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | E-mail: | ||||||
DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ | ||
Total: | |||||||
DEMAIS DETALHAMENTOS | |||||||
EM CASOS DE SERVIÇOS EM DIÁRIAS/LOCAL DE ABASTECIMENTO | |||||||
Endereço | Data | Horário | |||||
LOCAL DE ACOPLAGEM | |||||||
Endereço | Data | Horário | |||||
LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS | |||||||
Nº do item | Quantidade | Endereço | Data a ser executado | ||||
Data: / /
(Assinatura Eletrônica)
Fiscal do Contrato DPE/RR
Elaborado por:
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Assessor Especial I
DPE/RR
Revisado por:
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessora Técnica
DPE/RR
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do Art. 2º, inciso I da Portaria 627/2024/DPG-CG/DPG
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Administração DPE/RR
Em 29 de maio de 2024.
APÊNDICE DO ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
Estudo Técnico Preliminar - DA-CG/DA/DG/DPG
Este documento, Substitui o Estudo Técnico Preliminar DA (0563187)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Defensoria Pública do Estado de Roraima tem como missão prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, assim considerados na forma da Lei, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, sempre em busca da universalização dos serviços que presta, visando executar de forma eficaz os objetivos incumbidos a esta Instituição, sempre observando a legislação vigente, e fazendo com que o público alvo tenha um serviço de assistência jurídica célere e de excelência em todo o Estado de Roraima.
Este Estudo Técnico Preliminar destina-se à Eventual contratação de empresa para prestar serviços de Locação de veículo pesado (Cavalo Mecânico), para tracionar o equipamento semirreboque, sendo conjunto formado pela cabine, motor e rodas de tração de um caminhão. O problema versa sobre a necessidade de veículo tipo caminhão para tracionar ou arrastar o equipamento semirreboque o qual esta sendo adquirido, conforme o processo SEI nº. 000836/2024, garantido pela emenda parlamentar individual de autoria do Deputado Federal Defensor Xxxxxx Xxxxx, conforme Ofício 035/2024-GAB435 de 29/02/2024, Evento Sei n° (0548528).
Em suma, o equipamento semirreboque será uma unidade da DPE/RR que cumprirá sua missão de universalizar o atendimento nos municípios desassistidos de unidades defensoriais, bem como, nos bairros periféricos da capital e demais municípios que possuem a presença da DPE/RR através de suas unidades defensoriais.
A solução para o problema está na aquisição de caminhão compatível que o equipamento semirreboque possa ser acoplado e assim ser tracionado para cumprir as demandas desta DPE/RR. É pensado na opção de locação visando a economicidade, bem como, a facilidade na contratação, visto que para aquisição do bem a DPE/RR contaria com um desembolso maior e também com necessidades de ampliação de estacionamento, aditivos de contratos de manutenção veicular, combustíveis e também de contratação de pessoal para manobrar o bem em questão.
II - PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente aquisição não está contemplada no Plano de Contratações Anual, conforme publicado no Diário Oficial desta DPE/RR, edição nº 830, em 18/12/2023. No entanto, sua realização é de extrema importância, pois é uma contratação interdependente com à adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023, da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, referente a aquisição de 01 SEMIRREBOQUE adaptado, incluindo instalação, mobiliários e equipamentos específicos para o funcionamento de uma unidade móvel. O contrato abrange o fornecimento e a instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários, bem como sua garantia, visando atender às demandas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Visando atender a demanda, é necessária a eventual contratação, por meio de licitação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de veículo pesado (Cavalo Mecânico), para tracionar o equipamento semirreboque, sendo conjunto formado pela cabine, motor e rodas de tração de um caminhão, visando prestar o apoio necessário para o deslocamento da UAM (Unidade de Atendimento Móvel) a todas as unidades desta Defensoria Pública do Estado do Roraima.
Esta eventual contratação será regida pela Lei Federal n° 14.133, de 2021, nos termos do Decreto nº 11.462/2023 e da Resolução CSDPE nº 98 de 17 de janeiro de 2024 (0535351), bem como, das recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, conforme Resolução CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n° 08/1993, n°. 17/1995, n° 272/2000 , n°. 242/1998 e CONAMA n° 18, de 06/05/1986.
Licitação de ÚNICO LOTE com 2 ITENS, com critério de julgamento de MENOR PREÇO global.
Quanto ao local de entrega, o veículo deverá ser disponibilizado conforme condições que estarão constantes no Termo de Referência. O prazo de vigência da contratação será de acordo com a Lei n° 14.133, de 2021.
a) Do Serviços De Transporte
Deslocamento das UAM (Unidade de Atendimento Móvel) para os locais de eventos e de guarda (garagem);
Fornecimento de caminhão tipo cavalo mecânico (toco) rodoviário 4x2, em perfeitas condições de uso e tráfego, de acordo com as disposições contratuais e do Código Nacional de Trânsito. Justificativa para o modelo de veículo:
Devido à presença de mais rodas motrizes, o modelo 6×4 tem uma capacidade de carga geralmente maior em comparação com um caminhão 4×2, porém, embora os caminhões 6×4 sejam mais adequados para condições difíceis e cargas pesadas, eles podem apresentar uma desvantagem em termos de manobrabilidade;
Devido ao maior número de rodas motrizes, o raio de giro pode ser um pouco mais amplo em comparação com um caminhão 4×2.
Portanto, se a operação envolve manobras frequentes em espaços restritos, um caminhão 4×2 pode ser mais adequado para suas necessidades;
Tendo em vista os locais que a UAM (Unidade de Atendimento Movél) percorre, os quais possuem restrição para manobras verifica-se que o caminhão tipo "cavalo mecânico" 4X2 atende plenamente a capacidade de carga e a condições de manobra.
Fornecimento de motorista designado devidamente habilitado Carteira Nacional de Habilitação – CNH, condizente com o transporte contratado e com 02 (dois) anos de experiência, no mínimo, na condução de veículos de transportes de cargas;
Custeio pela própria contratada dos custos operacionais tais como alimentação do motorista, seguro de transporte de carga, com combustível no caso de Km/rodados, sem combustível no caso de Diária, custos Administrativos, impostos, taxas e demais tributos incidentes, manutenção nos percursos, no caso de problemas operacionais por qualquer motivo que acarrete a interrupção da viagem e outros inerentes ao objeto.
b) Qualificação Técnica Do Fornecedor
(Um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa proponente, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com características e quantidades com o objeto da contratação, demonstrando a execução de no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo do objeto da contratação, isto é, que comprove a realização de xx contratos de viagem de serviços de transporte de carga, mediante utilização de veículo pesado.
Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC válido, conforme previsto no art. 9º, da Resolução nº 5.982, de 23/06/2022 –ANTT.
c) Da Subcontratação
Será vedada a subcontratação, tendo em vista o vasto mercado consumidor apto a fornecer o objeto contratado, de modo que permissibilidade da hipótese incorreria em ofensa ao caráter competitivo da disputa pelo menor preço e em incentivo ao sistema burocrático, pela necessidade de gerar outros instrumentos contratuais e consequentemente outras atribuições à Administração Pública, em ofensa ao princípio da eficiência, consubstanciado no art . 37,caput, da CF/88.
d) Do Consórcio
A participação de consórcios não será admitida, uma vez que os objetos a serem adquiridos são amplamente comercializados por diversas empresas no mercado, caso admitida, poderia causar um dano a Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
e) Da Participação De Sociedade Cooperativa
Será permitida a participação de sociedades cooperativas no presente certame, nos termos do art.16, incisos I ao IV, da Lei nº 14.133/2021, quando:
A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
f) Do Tratamento Diferenciado ME e EPP
Por força do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido e diferenciado.
Não será estabelecida cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte no presente certame, por se tratar de se serviços que envolvem atividades correlacionadas que visam manter, sobretudo, a padronização, garanti a dos serviços e a viabilidade técnica da contratação.
g) O participante da licitação deverá:
Atuar no ramo de atividade pertinente ao objeto da Contratação; Não estar impedido de contratar com a Administração;
Estar cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, não estando, deverá apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico Financeira, e Técnica exigida pela legislação.
h) Acesso às informações contidas:
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, esta Equipe de Planejamento entende que as informações contidas no presente Estudo Preliminar DEVERÃO SER PÚBLICAS e disponíveis para acesso a interessado, pois não se caracterizam como sigilosas.
i) Da quantidade:
Verifica-se que tornaria-se totalmente inviável com a contratação por quilometro percorrido superior ao limite estabelecido conforme Imagens demonstrativa no Item IV, subitem a, visto que seria demasiadamente oneroso a instituição.
IV - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Descrição mínima do bem a ser locado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e com combustivel, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, como exposto no Item IV, subitem a. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | KM | 2.000 | R$ | R$ |
02 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e sem combustivel, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: | Diária | 50 | R$ | R$ |
Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, como exposto no Item IV, subitem a. Bem como para viagens com duração de 1 (um) ou mais dias, com pernoite. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | |||||
Valor Estimado R$xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx | R$ |
a) Imagens demonstrativa do raio de 30 km da capital de Roraima:
V - LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A base para estimativa das necessidades atuais tem como fundamento a Cotação Simples na Plataforma Banco de Preços - DPE/RR conforme Evento Sei n° (0553215 Por Km e 0553217 Por Diária)
Foram consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, cujo objetivo foi identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, as fontes foram:
Pregão Eletrônico Nº 16/2023 – UASG: 459931 – Defensoria Pública do Estado do Acre Pregão Eletrônico Nº 02/2023 – UASG: 925989 – Defensoria Pública do Estado do Pará
Após um breve levantamento no mercado por soluções capazes de atender a presente demanda, foram consideradas algumas opções menos onerosas à administração, como chamamentos públicos de doação e permutas. Porém tais opções se demonstram inviáveis, conforme análise abaixo:
Solução 1:
Consultar órgãos por meio de chamamento público, ou que possuem caminhão cavalo mecânico que atenda a demanda para possível doação/permuta/remanejamento.
Análise : solução ineficiente, visto que:
Os órgãos consultados não possuem veículo semelhante ao exigido pela DPE/RR;
Em regra, os órgãos realizam doação de veículos com alta rodagem e que se torna antieconômico para o órgão e compromete o alcance do objetivo de obter a modernização da frota.
Solução 2:
Consultar órgãos que possuem Atas de Registro de Preços vigentes e passíveis de adesão.
Análise :
As tratativas de adesão à ARPs dependem: ampla pesquisa de preços com apresentação de planilha estimava de preços unitários e totais contendo média e mediana; Comprovação da vantagem da respectiva adesão;
Formalidades descritas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, e nos termos do Decreto nº 11.462/2023.
Recomenda-se, portanto, que essa solução possa atender a integralidade do objeto a ser contratado. Sendo assim, somente após cumpridos os requisitos acima é que se poderá avaliar a viabilidade da referida solução.
Durante a realização deste Estudo Técnico Preliminar, não foi encontrada Ata de Registro de Preços que supra as necessidades desta Defensoria, considerando a especificidade do objeto da contratação, conforme apresentado nesse Estudo.
Solução 3:
Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, seguro, com combustível no caso de Km/rodados, sem combustível no caso de Diária, de forma continuada, por demanda. Considerando que:
Para Prestações de serviços na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima (item IV, subitem a.), terá como unidade de medida a Quilometragem (KM); Já a prestação de serviços fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima (item IV, subitem a.), terá como unidade de medida Diária.
Análise :
No modelo de locação de veículos, o serviço consiste na disponibilização de veículos por empresa contratada, a qual se responsabiliza pelos gastos e manutenções advindas da disponibilização do veículo. O veículo pesado (cavalo mecânico) locado pode ser por valor unitário de quilometragem ou por franquia diária previamente definida, e pode se demonstrar mais vantajoso pelos seguintes motivos:
Minimização de desembolsos iniciais: A modalidade de locação demanda um aporte financeiro inicial significativamente inferior se comparada à aquisição do bem, haja vista que não implica o desembolso integral do valor do ativo em questão;
Preservação de recursos financeiros: A opção de locação permitirá que se preserve recursos financeiros, direcionando-os para outras áreas, como sugestão a expansão das estruturas institucionais, marketing ou tecnologia. Os custos inicias a partir da execução dos quantitativos de eventos estimados no prazo de 12 meses , a rigor, pode demonstra-se inferior aos custos operacionais de compra de no mínimo 2 (dois) caminhões tipo cavalo mecânico e custos operacionais estimados de mão de obra para instalação, montagem, desmontagem e custos indiretos - seguro, manutenção automotiva, combustível e rastreador, dentre outros;
Necessidade de serviços de manutenção: O contrato de locação incorpora os serviços de manutenção veicular periódico preventiva e corretiva caso haja necessidade, o que tende a reduzir os custos operacionais e a necessidade de administrar diretamente a manutenção do veículo;
Atualização tecnológica: Por meio da locação, é viável acessar regularmente veículos mais recentes e tecnologicamente avançados, possibilitando melhorias no desempenho e eficiência das operações.
Flexibilidade contratual: A opção de locação proporciona à flexibilidade para atualizar ou trocar o veículo conforme necessário, sem o compromisso de manter um ativo de longo prazo em sua propriedade. Além disso, pode ser previsto horário de prestação de serviço amplo que atentam amplamente a logística dos eventos.
Mitigação de riscos associados à depreciação: Ao optar pela locação, contorna o risco de depreciação inerente à titularidade do ativo, o que se mostra particularmente vantajoso frente a rápidas evoluções tecnológicas, ocasionando a depreciação veloz do bem em questão.
Simplificação da gestão de frotas: A locação pode simplificar a administração da frota. Nesse sentido, descartando a preocupação com logística, condução, posse, guarda e veículo obsoleto ao término de sua vida útil.
Indisponibilidade de Profissional motorista: Em consonância com as indisposições de profissionais motorista devidamente habilitados para a condução de veículos especiais, lotados nesta DPE/RR.
Guarda Patrimonial: Na opção de aquisição uma questão a ser observada será a possibilidade de local adequado para a guarda do veículo.
A escolha do modelo de contratação sendo dividido em 2 (dois) itens, tornasse mais vantajosa pelos seguintes motivos:
A extensa distância entre os municípios de Roraima e sua capital inviabiliza a contratação do serviço com base no quilômetro rodado fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, como exposto no Item IV, subitem a.
Considerando que a área circunscrita por um raio de até 30 km abrange Boa Vista e a vila do Cantá, a prestação do serviço na forma de diária se torna menos onerosa, conforme indicado em documentos de levantamento de preço.
As atividades realizadas pela Defensoria Pública na capital geralmente envolvem trajetos curtos, tornando a opção de cobrança por quilometragem mais vantajosa.
Conclusão:
No intuito de avaliar a opção de locação de um cavalo mecânico, recomenda-se uma análise criteriosa dos termos e condições do contrato de locação, considerando os custos totais ao longo do período de locação e quaisquer restrições operacionais que possam se fazer presentes.
VI - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
a) A estimativa da Contratação, conforme a pesquisa, o valor será de R$ 456.657,50 (quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e com combustivel, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, como exposto no Item IV, subitem a. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | KM | 2.000 | R$ 63,30 | R$ 126.600,00 |
02 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e sem combustivel, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, como exposto no Item IV, subitem a. Bem como para viagens com duração de 1 (um) ou mais dias, com pernoite. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | Diária | 50 | R$ 6.601,15 | R$ 330.057,50 |
Xxxxx Xxxxx de R$ 456.657,50 (quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). |
Fonte: Cotação Simples na Plataforma Banco de Preços - DPE/RR conforme Evento Sei n° (0553215 Por Km e 0553217 Por Diária)
II - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após analisar as contratações de outros órgãos e calcular as médias de valores, este DA (Departamento Administrativo) identificou que todos os contratos, tanto das cotações simples quanto dos órgãos das DPEs (Defensorias Públicas Estaduais) mencionadas anteriormente, incluem o serviço com combustível. Portanto, ao contratar o serviço de locação sem combustível no caso de Diária, podemos alcançar uma maior economia, considerando que já possuímos contrato vigente para o fornecimento de combustível, conforme Processo Sei n° (002346/2022) - Pregão Eletrônico SRP n.º 0024/2021 (0384233); Ata de Registro de Preços 09/2022 (0384228); Contrato 57/2022 (0392945). Por outro lado, este DA também detectou que a futura contratação devera ser feita por díarias, para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima e na Quilometragem (KM) para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima.
Como consequência opta-se pela seguinte solução:
SOLUÇÃO 03 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (CAVALO MECÂNICO)
O modelo de locação de veículos, permite que o transporte seja realizado por veículos de terceiros, pois a empresa contratada disponibiliza o veículo para o órgão contratante, mediante pagamento por serviços prestados (requisição). Sua principal vantagem está no fato de que esta solução inclui, além do uso do veículo, a gestão da manutenção, e gastos com peças de reposição, pneus, seguros, impostos, gestão da documentação, prazos e parâmetros para substituição definitiva do veículo, tudo sob a responsabilidade da empresa contratada.
Por essa razão, a locação de veículos tem sido uma opção recorrente dos órgãos públicos, conforme já demonstrado neste estudo.
Com base nas soluções destacadas neste estudo preliminar, a aquisição da Solução 03 - Locação de Veículo Pesado (Cavalo Mecânico) emerge como a opção mais tecnicamente e economicamente viável para atender às necessidades desta DPE/RR. Como resultado, a contratação em questão é tanto viável quanto necessária, conforme evidenciado no estudo preliminar apresentado. O serviço de tracionamento do semirreboque constitui uma prestação contínua em benefício da população, oferecendo suporte para a realização das atividades essenciais relacionadas às atribuições do órgão. Tal contratação se justifica pela própria natureza da demanda, visando proporcionar assistência aos servidores nas suas atividades administrativas e no atendimento aos assistidos.
VIII - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
1. A contratação trata-se de um único lote, contendo 1 (um) tipos de veículos;
2. A locação de veículos pretendida se reveste numa solução única e integral, o que justifica técnica e economicamente o seu não parcelamento;
3. O não parcelamento em itens autônomos e independentes é uma medida que pode gerar a redução de custos na gestão da futura contratação, uma vez que o serviço será prestado por um único fornecedor.
4. Por se tratar de uma contratação especializada de uma única categoria de serviços e com requisitos muito específicos, não haverá o parcelamento do objeto em itens.
IX - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a nova contratação, espera-se que sejam alcançados os seguintes resultados:
a) Redução dos gastos atuais com contratos relacionados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos, gastos com seguros, visto que esses custos já compõem o valor da locação;
b) Garantia da realização dos serviços de transporte sempre em veículos novos ou em bom estado de conservação, dada a possibilidade de substituição imediata do veículo em caso de problemas mecânicos, entre outros;
c) Disponibilidade de veículo durante todos os dias da semana ou quando julgarmos necessário, sem acréscimo no custo contratual, que traz como benefícios:
1. garantir a locomoção da unidades atendimento móvel constituída de semirreboque adaptado pertencente à frota de veículos da Defensoria Pública do Estado Roraima;
2. garantir as atividades da DPE/RR na forma itinerante;
3. garantir o amplo acesso à justiça todos os cidadãos, independentemente da sua localização, visto que o caminhão tipo cavalo mecânico desempenha os desafios e logísticos, atuando em terrenos instáveis e em áreas de difícil acesso ou comunidades carentes isoladas, permitindo a instalação de unidades de atendimento móveis e assegurando que a Defensoria Pública cumpra sua missão em todo território do interior do Estado Roraima e Capital, promovo o acesso de igualdade à justiça;
4. garantir o aumento e a eficiência dos índices de atendimento, proporcionando aconselhamento jurídico e apoio legal de forma mais eficaz com melhorias da capacidade da DPE/RR de atingir um maior número de pessoas, proporcionando serviços jurídicos essenciais a populações que, de outra forma, teriam dificuldade em acessá-los e
5. garantir resposta emergencial aos problemas sociais, visto que a mobilidade oferecida pelo cavalo mecânico permite uma resposta rápida a situações de emergência, como desastres naturais, tumultos ou crises humanitárias, garantindo que a defensoria possa prestar assistência jurídica quando mais necessária;
X - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Não há providências prévias a serem adotadas pela Administração antes da celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
XI - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Quanto as interdependentes posso citar o Processo Sei n° (000836/2024), referente a aquisição de 01 SEMIRREBOQUE adaptado com instalação, mobiliários e equipamentos adaptados para o funcionamento de unidade móvel, incluindo o fornecimento e instalação de todos os seus equipamentos e acessórios, inclusive garantia, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado Roraima. Considerando que as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal (Semirreboque) para sua completa prestação.
XII - IMPACTOS AMBIENTAIS
O impacto ambiental encontra-se dentro dos limites legais permitidos, pois, os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços, contratados juntos as empresas, que deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n° 08/1993, n°. 17/1995, n° 272/2000 e n°. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
Cabe ainda enfatizar que a contratação de veículos com ano de fabricação de no máximo 10 anos de uso, contados da assinatura do contrato contribui para a diminuição dos impactos ambientais, pois, veículos mais modernos são fabricados com mais recursos que diminui a emissão de poluentes provenientes do escapamento em conformidade com a Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e complementações e alterações supervenientes.
Quanto as medidas mitigadoras, serão aplicadas as relacionadas no GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS da AGU.
XIII - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Dentre as soluções evidenciadas neste estudo preliminar, a contratação da solução SOLUÇÃO 03 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (CAVALO MECÂNICO), mostra-se possível tecnicamente e a mais viável para atendimento da necessidade. Consequentemente, a contratação em comento é viável e necessária, conforme estudo preliminar apresentado. O tracionamento do semirreboque é um serviço continuo, de apoio à realização das atividades essenciais ao desempenho das atribuições do órgão, justificando-se pela própria natureza dos serviços contratados, que visam propiciar auxílio aos servidores nas suas atividades administrativas nos atendimentos aos assistidos.
Com base nos elementos anteriores do presente documento de estudos preliminares, DECLARO que: a SOLUÇÃO 03 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (CAVALO MECÂNICO) é tecnicamente a mais viável para atendimento da necessidade.
(X) É VIÁVEL a presente contratação.
( ) NÃO É VIÁVEL a presente contratação pelos seguintes motivos:
Em 06 de junho de 2024.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA E A EMPRESA .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, inscrita no CNPJ nº 07.161.699/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, representada pelo Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 87.137 SSP/RR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da Portaria nº 1868/2022, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Roraima - DEDPE-RR, nº 581, de 22 de novembro de 2022, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , nº , bairro , Cidade/UF, representada pelo(a) Sr(a). , conforme instrumento ( ), resolvem celebrar o presente Contrato ( ), oriundo da Ata de Registro de Preço nº / do Pregão Eletrônico nº / , tendo em vista o que consta no Processo nº 000951/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023, Resolução CSDPE nº 98, de 17 de janeiro de 2024 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa, sob demanda, de serviço de locação de veículo pesado tipo cavalo mecânico para tracionar o equipamento semirreboque, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível em caso de serviços por KM/rodados, manutenções preventivas e corretivas, nas ações de atendimento itinerante promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Roraima.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e com combustível, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | KM | 2.000 | R$ | R$ |
02 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e sem combustível, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. | Diária | 50 | R$ | R$ |
Este item estará restrito para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima. Bem como para viagens com duração de 1 (um) ou mais dias, com pernoite. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência nº 31/2024 (0568345) que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital da Licitação ( );
1.3.3. A proposta do contratado ( );
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O objeto deste Contrato atende as normas e procedimentos administrativos constantes na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 11.462/23 e Resolução CSDPE nº 98 de 17 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, nos termos do art. 105 e 107, da Lei 14.133/2021.
3.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.1.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, conforme §4º, art. 91 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - MATRIZ DE RISCO
4.1. Constituem riscos a serem suportados pelo Contratante e Contratada, aqueles indicados na Análise de Riscos (0568712).
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5.1. Modelo de Execução do Objeto:
5.1.1. Da entrega e do recebimento do objeto:
5.1.1.1. O prazo de entrega para apresentação do equipamento será de até 48 horas, a partir da emissão da Ordem de Serviços (Anexo IV do Termo de Referência).
5.1.1.2. O veículo deverá ser apresentado a Defensoria Pública do Estado do Roraima, em local estabelecido pelo fiscal descrito na ordem de serviços (Anexo IV do Termo de Referência) e/ou correspondência oficial anexa.
5.1.1.3. O veículo deverá estar em perfeitas condições para execução dos serviços, onde serão observados os seguintes itens: hodômetro/tacógrafo em pleno funcionamento, manutenções preventivas e corretivas atualizadas e devidamente comprovada quando da apresentação do mesmo para vistoria, verificação de desgastes dos pneus, presença bolhas, deformações ou inchaços e com menos de 5 (cinco) anos de fabricação, bem como, as demais exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT), para procedimento integral de aprovação.
5.1.1.4. No ato da apresentação, o Setor responsável irá fazer a conferência e homologação do veículo para a prestação do serviço contratado;
5.1.1.5. Os serviços/equipamentos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico do Setor responsável, e constará das seguintes fases:
1. Comprovação de que o serviço/equipamento atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela Contratada;
2. Instalação e configura do equipamento para atendimento dos serviços ora contratado (acoplagem do semirreboque);
3. Teste de eficácia nos serviços/equipamentos contratados, se for o caso.
5.1.1.6. Nos casos de substituição do equipamento, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos no item 5.1.1.3;
5.1.2 Diárias:
5.1.2.1. Os veículos em regime de diárias serão usados eventualmente, em viagens fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, bem como para viagens com duração de 1 (um) ou mais dias, com pernoite, para qualquer interior do Estado, quando a DPE/RR tiver ações itinerantes;
5.1.2.2. Os veículos, enquanto estiverem em regime de diárias, devem ser conduzidos pela parte Contratada até os postos credenciados, acompanhados pelo fiscal do contrato, para proceder ao abastecimento antes da acoplagem do SEMIRREBOQUE.
5.1.3. Quilometragem
5.1.3.1. Os veículos em regime de quilometragem serão usados eventualmente, em viagens na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima, para qualquer interior do Estado, quando a DPE/RR tiver ações itinerantes;
5.1.3.2. Os veículos, enquanto estiverem em regime de quilometragem, devem ser conduzidos pela parte Contratada até o local estabelecido pelo fiscal descrito na ordem de serviços (Anexo IV do Termo de Referência), devidamente abastecido, para acoplagem do SEMIRREBOQUE.
5.1.4. Do cancelamento da ordem de serviço
5.1.4.1. Qualquer evento poderá ser cancelado, por motivos determinantes devidamente apresentados pela autoridade máxima da DPE-RR, e a Contratada deverá ser informada do fato na maior brevidade possível, observados os motivos de caso fortuito e força maior.
5.1.4.2. Na ocorrência do cancelamento, em parte ou integralmente, a Contratante obrigar-se-á a ressarcir as despesas suportadas pela Contratada quanto à mobilização porventura empregada, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
5.1.4.3. Para efeitos de ressarcimento à Contratada acerca do cancelamento, deverão ser observadas preliminarmente as seguintes premissas:
1. Somente haverá ressarcimento se houver alocação efetiva do serviço, obedecendo à proporcionalidade de atividade executada.
2. Caberá ao servidor designado para realizar o acompanhamento da execução do evento indicar quais os itens que efetivamente foram executados para que a Contratada possa realizar a emissão do faturamento, que deverá ser atestado pela Contratante.
5.2. Modelo de Gestão e Fiscalização Contratual:
5.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, conforme as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.2.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(s) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
5.2.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.2.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
5.2.3.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, ou de materiais neles empregados.
5.2.3.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5.2.3.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.2.3.6. A Defensoria Pública do Estado Roraima poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.2.3.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
5.2.3.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
5.2.3.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.2.3.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.2.3.11. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
5.2.3.12. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.2.3.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para tomar as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
5.2.4. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.2.4.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.2.4.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
5.2.4.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
5.2.4.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.3. Regime de Execução:
5.3.1. Execução Indireta - Conforme a necessidade da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
5.3.2. A solicitação de execução dos serviços dar-se-ão por meio de emissão de ordem de serviço (Anexo IV do Termo de Referência) ou documento equivalente, no qual será especificado o período necessário para execução dos serviços e o itinerário que será percorrido.
5.3.2.1. A contratada poderá efetuar a cobrança após cada execução de serviços ou no fechamento de cada mês que ocorrer solicitação dos serviços por parte da contratante.
5.4. Requisitos da Contratação:
5.4.1. Sustentabilidade:
5.4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
1. A logística reversa deve ser de responsabilidade do Contratado, que deve obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final ambientalmente adequada, inclusive para descarte de peças defeituosas e embalagens dos produtos utilizados
2. Todo o resíduo reciclável gerado deve ser descartado em compartimentos adequados, em cumprimento às normas ambientais vigentes.
3. Conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 4 de junho de 2014, os modelos de materiais e equipamentos consumidores de energia a serem alocados, na prestação dos serviços deverão ser classificados com a classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
4. Todos os descartes deverão ser realizados pelo Contratado, segundo as recomendações normativas sobre o assunto, dando um fim responsável a tais materiais de tal forma que cause o menor impacto possível, de acordo com as boas práticas de preservação do meio ambiente.
5. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993 e n° 272 de 14/09 /2000 e legislação correlata, bem como deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores — PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986. Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
CLÁUSULA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após atesto da Nota Fiscal de Serviços.
7.2 A Contratada apresentará a Nota Fiscal do objeto fornecido, a qual será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.
7.3 O documento de cobrança deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato para as devidas providências quanto ao recebimento, atesto e pagamento, devidamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal da Contratada.
7.3.1 A Contratante não se responsabilizará por encargos decorrentes de atraso de pagamento pela não observância dos dispostos neste item por parte da Contratada.
7.4. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante ordem bancaria creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para liquidação após atesto da Nota Fiscal, deduzidas as multas, se houver.
7.5 Nenhum pagamento será efetuado quando pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a Contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando qualquer direito a reajustamento de preços no valor faturado.
7.6 Havendo atraso de pagamento, causado exclusivamente pela Contratada, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração será feita desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
I = Índice de compensação financeira
TX = percentual de taxa de juros de mora anual
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da prestação em atraso
7.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Diretoria-Geral desta DPE-RR, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
7.8. Liquidação:
7.8.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para liquidação após atesto da Nota Fiscal e o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento, contados da finalização da liquidação da despesa.
7.8.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8.2. Para fins de liquidação, fiscal do contrato deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.8.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.8.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Prazo de pagamento:
7.9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.10. Forma de pagamento:
7.10.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
7.10.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.10.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.10.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta ( ).
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. Para os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo de resposta será de até 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no §6º do art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
9.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Relacionar-se com a Contratada, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que sejam solicitados pelos empregados da Contratada ou por seu preposto.
10.1.3. Receber o objeto contratado e atestar a Nota Fiscal/Fatura, desde que atendidas todas as exigências e especificações para os produtos constantes no Termo de Referência.
10.1.4. Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.1.5. Designar servidor ou comissão de servidores para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato, assim como para atestar a execução do objeto.
10.1.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente instrumento, no edital e no contrato, exercendo a fiscalização do fornecimento do objeto.
10.1.7. Informar à Contratada, oficialmente, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
10.1.8. Permitir, dentro das normas internas, o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do Contratante.
10.1.9. Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
10.1.10. Aplicar as sanções previstas neste Termo de Referência, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. São obrigações da Contratada:
11.1.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público.
11.1.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
11.1.3. Acatar as recomendações e as solicitações efetuadas pela fiscalização do ajuste, atinentes ao atendimento desta contratação e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
11.1.4. Zelar pelo sigilo e pela segurança das informações a que tiver acesso, em decorrência da execução contratual.
11.1.5. Não utilizar o nome da Contratante, ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
11.1.6. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas que eventualmente lhe sejam aplicadas por meio de procedimentos administrativos, decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.7. Comunicar formalmente o Contratante quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
11.1.8. Fornecer ao Contratante todas as informações que este considere necessárias à fiel execução de suas obrigações contratuais, bem como àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado.
11.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, ao Contratante ou a terceiros, nas dependências do Contratante.
11.1.10. Indicar formalmente preposto, visando estabelecimento de contatos com a Contratada durante a vigência do contrato.
11.1.11. Responsabilizar-se-á, pela segurança do prestador de serviço diretamente envolvido na execução dos serviços.
11.1.12. Manter documentação regularizada junto ao Detran (IPVA / Licenciamento /Seguro Obrigatório).
11.1.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos em relação à contratação, tais como: os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais, trabalhistas, tributário e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente o objeto ofertado, bem como: salário do motorista, refeições, combustíveis, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva e os demais custos concernentes à plena e satisfatória da locação objeto da contratação, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante.
11.1.14. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, e realizar toda manutenção, seja mecânica ou de funilaria no cavalo mecânico.
11.1.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, conforme as normas e determinações em vigor.
11.1.16. Responder pelos danos causados por seus agentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente seja firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso conforme a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que sejam celebrados pelo Contratado.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida a garantia de contratação, e o Contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
2. seguro-garantia; ou
3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
13.2. A garantia de execução deverá ser nos moldes dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
2. No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
13.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A Contratada ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, bem como, as demais legislações pertinentes em decorrência de inadimplemento contratual.
14.2. A Contratada será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no art. 155, incisos de I a XII, da Lei 14.133/2021, quais sejam:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. dar causa à inexecução total do contrato;
4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.3. Das Espécies de Sanções:
1. advertência;
2. multa;
3. impedimento de licitar e contratar;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3.1. A sanção prevista no inciso I, dar-se-á quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021).
14.3.2. A sanção apresentada no inciso II, será calculada nos termos do §3º do art. 156 da Lei 14.133/2021 e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 14.2, que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
1. 0,50% - por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplida sem atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
2. 1% - por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada.
3. 5% - sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
4. 15% - em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
5. até 30% sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
14.3.3. Quanto a sanção do inciso III, será aplicada quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 14.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei 14.133/2021).
14.3.4. A respeito da sanção presente no inciso IV, será aplicada quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 14.2, bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.3.3. (art. 156, §5º, da Lei14.133/2021).
14.3.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 14.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).
14.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.3.7. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.3.8. Na aplicação da sanção do inciso II do subitem 14.3, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.3.9. A aplicação das sanções dos incisos III e IV do subitem 14.3, requererá a instauração de processo de responsabilização, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº. 14.1333/21, no que for cabível;
15.2. O Contrato também poderá ser rescindido no caso de necessidade administrativa da Contratante, desde que comunicado à Contratada;
15.3. A Contratada declara reconhecer os direitos da Contratante previstos nos artigos 137 e 138 da Lei nº. 14.1333/21, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1. Unidade Orçamentária: 32101;
2. Programa de Trabalho: 00.000.000.0000;
3. Natureza da Despesa: 33.90.39;
4. Fonte de Recursos: 1.500;
5. Tipo de Empenho: .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O Contratado é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Roraima – DEDPE/RR, assim como a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Boa Vista/RR, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E por estarem certas e contratada, assinam as partes o presente contrato, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
(assinatura eletrônica)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Defensor Público-Geral
CONTRATANTE
(assinatura eletrônica)
Representante da CONTRATADA
Testemunhas:
1.Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: 89010812
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Damasceno Matrícula: 448150523
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xxx/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA - DPE/RR, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ - 07.161.699/0001-10, neste ato representado(a) pelo Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX , juntamente com o Agente de Contratação Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2024, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º 000951/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Eventual contratação de empresa, sob demanda, de serviço de locação de veículo pesado tipo cavalo mecânico para tracionar o equipamento semirreboque, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível em caso de serviços por KM/rodados, manutenções preventivas e corretivas, nas ações de atendimento itinerante promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Roraima, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda nas propostas de preços, nos lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
Item do TR | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
1. |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Defensoria Pública do estado de Roraima - DPE/RR;
3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
Item do TR | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
1. |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
Item do TR | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
1. |
ANEXO IV - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO N°:000951/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 90005/2024 | CNPJ: | ||||
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e com combustível, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo na área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | KM | 2.000 | R$ | R$ |
02 | Serviço de locação de (01) veículo pesado/Cavalo Mecânico 4x2 (com no máximo 10 anos de fabricação) rodoviário, com motorista, seguro e sem combustível, que suporte o acoplamento e deslocamento de um semirreboque furgão de alumínio, sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada, com as seguintes dimensões: Comp. (mm): 15.000mm, Largura (mm): 2.600mm, Altura Externa (mm): 4.200mm (Do teto ao solo), com avanço lateral, com 2 eixos, suspensão pneumática, constando plataforma PcD (pessoas com deficiência) e 2 escadas do tipo removível. Este item estará restrito para uso exclusivo fora da área circunscrita por um raio de até 30 km da capital de Roraima. Bem como para viagens com duração de 1 (um) ou mais dias, com pernoite. CATSER 4014 - Locação de Veículos - Leves / Pesados. | Diária | 50 | R$ | R$ |
Valor Global da Proposta R$ XXXX (por extenso) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Agente de Contratação, em 17/06/2024, às 11:06, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n°
8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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