CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 040 / 2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/ 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 603/ 2023
EMPENHO Nº 218/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO – COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CONTRATANTE” E A EMPRESA VAN MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, AQUI DESIGNADA “CONTRATADA” PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO (ITENS DESERTOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO – COMSERCAF, E SEUS RESPECTIVOS SETORES.
A Companhia de Serviço de Cabo Frio – COMSERCAF, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.572.121/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx / XX, neste ato representada pelo Presidente, sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, residente nesta cidade, e a empresa VAN MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.055.671/0001-50, situada no endereço Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo sr.(a ) Amaury Luz Netto, portador da C.I. expedida por Xxxxxx/RJ, inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado na Rua
f
irmam o presente contrato, sendo as partes doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, ato jurídico administrativo oriundo do Processo Administrativo nº 2158/2022 instaurado com fundamento na Lei Federal no 8.666/93, que originou o PREGÃO nº 008/2022, com fundamento na Lei Federal 10.520/2002, sessão pública eletrônica, na forma do Decreto Federal nº 10.024/2019, e suas alterações, pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição Alcool Gel e Papel Toalha Fardo, obedecendo as especificações constantes do Edital de Licitação e seus anexos, oriundos do Processo Administrativo nº 2158/2022.
A empresa vencedora VAN MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, fica obrigada a prestar os serviços descritos no edital de licitação, conforme abaixo discriminados:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
02 | Alcool Gel 70% 500G | 72 | R$ 6,70 | R$ 482,40 |
05 | Papel Toalha Fardo c/ 100 und | 300 | R$ 9,70 | R$ 2.910,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato se fundamenta na Lei Federal 8666/1993 e Lei Federal 10520/2002, integrando o Processo Administrativo nº 2158/2022, e tem como seus anexos documentos daquele processo que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu fiel e integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
Para celebração do presente contrato foi instaurado o procedimento licitatório através do Processo Administrativo nº 2158/2022, adotada a modalidade Pregão n.º: 008/2022, Lei Federal nº 10.520/2002, com sessão pública eletrônica, pelo sistema de registro de preços ao qual a CONTRATANTE e a CONTRATADA encontram–se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta da licitante que venceu o certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do serviço contratado é de R$ 3.392,40 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), podendo o pagamento ser fracionado conforme a execução do serviço na quantidade e forma solicitadas pela Autarquia segundo a necessidade por ela especificada.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei Federal 8666/1993, Lei Federal 10520/2002, e legislação complementar, que servirão de base para a resolução dos casos omissos a este instrumento na esfera administrativa ou, em caso de inviabilidade, na esfera judicial.
CLÁUSULA QUINTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a CONTRATANTE resolva fazer até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta, na forma do §1o, do artigo 65, da Lei Federal 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do material adquirido correrão por conta da Dotação orçamentária:
Elemento de Despesa – 3390302200 – Material de Limpeza e Produção de Higiene. Projeto/Atividade 2004 – Manutenção e Operacionalização da Unidade.
Fonte 1704 – Transferência da União Referente a Royalties.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
A vigência deste instrumento contratual para cobrir as necessidades da Autarquia será de 01 (um) mês, com início para o cumprimento a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com as quantidades fornecidas no período, após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e de acordo com as quantidades conforme Solicitação emitida pelo setor responsável, levando em consideração a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, na forma do artigo 62 da Lei Federal no 4.320/1964.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos estão condicionados a apresentação das notas fiscais até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço do mês anterior, devidamente atestadas por um servidor autárquico ou, conforme o caso, pelo relatório de recepção, e pelo(s) servidor(es) autárquico(s) nomeado(s) como fiscal(is) do contrato, e cujos itens deverão corresponder ao valor e especificações descritas no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o prazo que trata o Parágrafo Primeiro começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, observarão ao disposto na alínea “d”, inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal no 8666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o trigésimo dia da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal).
PARÁGRAFO QUINTO
Por eventuais atrasos, a compensação financeira incidirá juros a taxa fixada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEXTO
A empresa inscrita no Simples deverá informar essa condição para fins de retenção diferenciada dos impostos devidos.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei Federal no 8.666 de 1993:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
PARÁGRAFO OITAVO
Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
PARÁGRAFO XXXX
Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da CONTRATANTE; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial –
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O presente instrumento deverá ser executado pelas partes, em estrita observância ao disposto nas cláusulas contratuais, às quais se obrigam a obedecer e ainda as seguintes normas:
I - Efetuar a entrega do objeto do contrato conforme as especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
II - Fornecer todo material, caso necessário, para execução do objeto desse instrumento, em perfeito estado de conservação e limpeza.
III - Cumprir rigorosamente os prazos e horários fixados, requisitando com antecedência necessária as informações inerentes ao cumprimento do objeto.
IV - Submeter-se às orientações e fiscalização da COMSERCAF ou pessoa por este indicada, sem que com isso diminua ou substitua a responsabilidade da CONTRATADA.
V - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguro de acidente do trabalho, concernentes à execução dos serviços de fornecimento, e, bem assim, pelo recolhimento dos impostos de qualquer natureza, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a comercialização dos bens fornecidos, objeto deste Contrato.
VI - Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste Contrato, sem prévio conhecimento e assentimento escrito da CONTRATANTE.
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII - Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer irregularidade que surgir, durante a vigência deste Contrato, para o ajuste que for necessário, bem como os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Contrato.
X - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, eventualmente, seja causado à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos.
XI - Apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, necessários quando da emissão da Nota Fiscal para pagamento, na forma do inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/1993;
XII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, bem como não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato/instrumento equivalente, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É vedado à CONTRATADA, durante a execução do contrato:
I - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE.
II - Veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros estabelecidos nesta cláusula, não transfere à administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, bem como de subsidiariedade, para com a CONTRATANTE.
9.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Fornecer todas as informações necessárias à adequada realização dos serviços pela CONTRATADA;
II – Pagar à CONTRATADA o valor do objeto, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e no presente contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, por meio de e-mail ou correspondência, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, estabelecendo, quando for o caso, prazo para sua regularização;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA na prestação de serviços ajustada neste contrato, através de colaborador especialmente designado.
V - A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Á CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMSERCAF e com o Município de Cabo Frio, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo atraso na execução do contrato por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constantes na Nota de Empenho
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, da licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Cabo Frio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
11.3 – Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, em respeito aos termos do procedimento licitatório a que se submetem as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente suas, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade será, exclusivamente à CONTRATADA, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas, tendo o seu cumprimento iniciado bem como os prazos para entrega do objeto contratado contados a partir da expedição da ordem de fornecimento.
15.2 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93, a Lei 10.520/2002 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
15.3 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUPERVISÃO
O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado por fiscal(s) do contrato a serem nomeados pela Autoridade administrativa, na forma do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
CLASULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida no Diário Oficial do Município e/ou no Portal da Transparência da COMSERCAF.
XXXXXXX DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
CLAUSULA DÉCIMA NONA
Em caso de omissões no presente contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e legislação correlata.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Cabo Frio, 19 de maio de 2023.
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF CNPJ N° 17.572.121/0001-00
Contratante
VAN MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 00.055.671/0001-50
Contratado
Testemunhas: