CONTRATO N° 027/2013
CONTRATO N° 027/2013
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, POR PREÇO GLOBAL, DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, MEIO FIO E SARJETAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ENTRE O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA E A EMPRESA CONSTRUTORA CAMERA LTDA CNPJ Nº 00.522.460/0001-80.
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE MARCELANDIA, Estado de Mato Grosso, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa Xxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG n.º M.930-500 SSP/MG e CPF n.º000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA CAMERA, inscrita no CNPJ sob nº 00.522.460/0001-80, estabelecida à Xxxxxxx XX 000 X/X XX 000,0 XXXXX XXXXXXXXXX NORTE na Cidade de SINOP, Estado de MATO GROSSO, neste ato representada por seu proprietário, Sr. XXXXXX XXXX CAMERA, Portador do RG n.º 4571987-1 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, nos termos do Edital de Licitação referente a Tomada de Preços n.º 002/2013, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Este CONTRATO tem por objeto a Execução, no regime de empreitada por preço global, de Obra de Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Meio Fio, Sarjetas e Sinalização Viária em ruas do Bairro da Vila Esperança, Área Urbana Parcial da Cidade de Marcelândia – MT, de conformidade com o Projeto Técnico Executivo que integra o Edital, e na forma do plano de trabalho do Contrato de Repasse nº 0348596-57/2010/Ministério do Turismo/Caixa, e nos termos de referências e condições gerais das Licitações, emanadas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A empresa contratada para a execução da obra objeto deste contrato deverá iniciar os serviços após a assinatura do presente contrato e emissão da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA executá-los dentro da melhor técnica, dispondo no local todos os materiais e equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento da obra, prestando rigorosa observância às normas e instruções da fiscalização.
CLÁUSULA 2ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para a execução das Obras objeto deste contrato, serão utilizados recursos financeiros oriundos de Contrato de Repasse firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e de contrapartida do Município, e a respectiva despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento municipal vigente:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
005.001 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra-Estrutura Urbana
0024 – Cidade Integrada e Urbanizada
1070 – Drenagem, Pavimentação Asfáltica e Calçamento
44.90.51.00-00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA 3ª - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Este contrato é celebrado com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
3.1.2. Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, alterada pelas de nº. 8.883, de 08/06/94, e nº. 9.648, de 27/05/98 e demais alterações posteriores;
3.1.3. Demais diplomas legais aplicáveis, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
4.1. Pela execução das obras objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores apresentados por esta em sua proposta e que fica fazendo parte integrante deste instrumento, expressos a seguir:
4.1.1. R$249.205,79(duzentos e quarenta e nove mil duzentos e cinco reais e setenta e nove centavos).
4.1.2. Nos preços a serem pagos já estão incluídos, além dos lucros, todas as despesas de custos, como por exemplo, materiais, mão-de-obra, transportes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução das obras, custos e benefícios, despesas com pessoal, tributos, licenciamentos ambientais, despesas com CREA e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total das obras.
CLÁUSULA 5ª - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
5.1. A titulo de Mobilização com amparo legal na Lei 8.666/93 poderá ser efetuado pagamento no valor de 10% do contrato, sendo que as demais medições poderão ser feitas quinzenalmente por um Engenheiro indicado pelo Poder Público Municipal, sempre acompanhados do responsável da CONTRATADA, sendo que a última será feita no término da obra.
5.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente emitida pela CONTRATADA, acompanhada do Laudo de Medição emitido pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal, desde que entregues na Tesouraria da PREFEITURA, com tempo hábil para o seu processamento, obedecendo-se o cronograma físico-financeiro.
5.3. A CONTRATADA poderá sub empreitar parcialmente os serviços com a anuência da CONTRATANTE.
5.4. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA 6ª - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, através do Engenheiro indicado pelo Poder Público Municipal, é o órgão credenciado para vistoriar a execução do contrato, o recebimento do objeto contratado e a prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias, indicando, para tanto, um fiscal.
6.2. A CONTRATANTE, através do Engenheiro indicado pelo Poder Público Municipal poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização das obras, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas.
6.3. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA por danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos.
6.4. A CONTRATADA deverá providenciar o Diário de Ocorrências, o qual permanecerá na obra disponível para os devidos lançamentos. Constará de duas partes: Na primeira, serão, obrigatoriamente, registrados pela CONTRATADA os problemas construtivos, as consultas à fiscalização municipal e as soluções adotadas, bem como as datas de conclusão das etapas caracterizadoras de serviços de acordo com o cronograma. Na segunda, é obrigatório, principalmente, o registro pela fiscalização sobre anotações dos serviços, o ritmo e qualidade de execução de seus recursos, problemas construtivos e todas as suas determinações.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações da planilha orçamentária, do projeto e do memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais relativos às obras cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
7.1.2. Recolher A.R.T. (Anotações de Responsabilidade Técnica) referente a obra, para ser anexada ao processo;
7.1.3. Providenciar e selecionar a seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução das obras, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, não tendo vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE;
7.1.4. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
7.1.5. Arcar com despesas de seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;
7.1.6. Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados a serviços das obras em questão, efetuando o afastamento, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento das obras;
7.1.7. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
7.1.8. Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução da obra;
7.1.9. Facultar à CONTRATANTE exercer verificação dos materiais empregados, equipamentos e serviços em execução;
7.1.10. Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e de construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
7.1.11. Assumir integral responsabilidade pelas obras, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA, dotando a obra de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente na obra;
7.1.12. A CONTRATADA será responsável pela sinalização do trânsito durante a execução das obras, bem como por todo e qualquer dano causado a terceiros;
7.1.13. Caberá à CONTRATADA demolir por sua conta, as obras executadas em desacordo com o projeto e especificações técnicas, bem como aquelas que apresentarem defeitos de material e vícios de construção, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades;
7.1.14. A CONTRATADA se obriga a conservar um engenheiro à frente das obras.
7.1.15. A Ordem de Serviço e toda correspondência relativa ao presente contrato deverão ser processadas por escrito.
7.1.16. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por Aviso de Recebimento, considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
CLÁUSULA 8ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - Este contrato terá vigência por até 90 (noventa) dias corridos, conforme “Cronograma Físico-Financeiro” anexo ao Edital de Tomada de Preços nº 002/2013, contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na ocorrência de qualquer das situações elencadas pelo parágrafo 1º, do artigo 57, da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1 - Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA 10 - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
10.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
10.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita da CONTRATADA.
10.1.2 - Definitivamente, até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2 - Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, juntamente com o da CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso na execução do objeto deste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na seguinte forma:
11.1.1 - Atraso na execução de serviços da obra, de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia, calculada sobre o valor do contrato;
11.1.2 - Atraso na execução de serviços da obra, superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento), por dia, calculada sobre o valor do contrato;
11.1.3 - As multas a que aludem os itens 11.1.1. e 11.1.2. não impedem que a CONTRATANTE aplique as outras sanções previstas no respectivo Edital e neste contrato.
11.1.4 - O prazo estabelecido na Cláusula 8ª deste Contrato, será prorrogado caso haja atraso para cumprimento do objetivo do mesmo em razão de CASO FORTUITO, ou seja, quando o fato, que não se poderia prever, é oriundo de tempestades, enchentes e demais fatos análogos ensejados por fenômenos naturais, ou de FORÇA MAIOR, isto é, nos casos inevitáveis, ao se mostrar superior às forças ou vontade humana, sendo que, em ambos os casos, deverá ser devidamente comprovada e justificada a imprevisibilidade ou a inevitabilidade do acontecimento e, desde que, as partes não tenham contribuído para a produção do evento.
11.2. - A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
11.2.1. - Advertência;
11.2.2. - multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato;
11.2.3. – multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial, calculada sobre o valor do contrato;
11.2.4. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2.5. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. - Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis na Hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.5. - O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente, utilizando-se índice legal conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da CONTRATANTE, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 12 - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
12.1. São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA 13 - DAS PROIBIÇÕES
13.1. A CONTRATADA fica proibida de caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Não será permitido o início das obras sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
14.2 - A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente do motivo que originou o erro ou a omissão.
14.3 - Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução do objeto contratado, admitindo-se a substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante;
14.4 - Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
14.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.6 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.7 - Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA, por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.
14.8 - Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
15.1. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Marcelândia - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e formato, na presença de duas testemunhas cientes e capazes que também assinam, para o fiel cumprimento na forma da lei.
Marcelândia - MT, 04 de OUTUBRO de 2013.
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PREF. MUN. DE MARCELÂNDIA
CONTRATANTE
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CONSTRUTORA CAMERA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
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