EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023 PROCESSO N° P2023/031334-0
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023 PROCESSO N° P2023/031334-0
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO (CREA-MT), Autarquia
Federal nos termos da Lei nº 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 03.471.158/0001-38, UASG nº 389425, com Sede na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Cuiabá – Mato Grosso – XXX 00.000-000, torna público que realizará um PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DO TIPO “OUTSOURCING”, nos termos da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais normas vigentes, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital.
REQUISITANTE: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023
TIPO DE ADJUDICAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de janeiro de 2024, às 10:00 (Horário oficial de BRASILIA).
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.XXXX-XX.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto a Sede Estadual do CREA-MT, na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Bairro Araés, na cidade de Cuiabá/Mato Grosso
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 389425
EDITAL DE LICITAÇÃO ELABORADA NA LEI 14.133/2021.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a contratação de empresaespecializada na prestação de serviço de impressão do tipo “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos (impressoras) laser ou led, em regime de locação, bem como de materiais de consumo (exceto papel) e serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) Possuir registro cadastral regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sendo este registro também obrigatório para fins de habilitação.
d) A participação nesta licitação é EXCLUSIVO as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedores Individuais – MEI e aquelas descritas nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
a) Se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei n. 14.133/2021;
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) Estiver em processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; em dissolução ou em liquidação;
g) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-MT, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ. Oportunamente a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão à validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) Serem preferencialmente juntados ao Sistema Comprasnet, ou serem apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do CREA-MT, conforme o caso.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Pregão Eletrônico”, por meio do sítio na internet
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sitio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o
sistema denominado “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob a pena de desclassificação, as seguintes informações nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento:
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do item do objeto a que se refere, sem alternativas. Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) A proposta não poderá impor condições ou opções, sob pena de desclassificação.
c) Caso não sejam colocadas as informações referentes a marca, modelo e fabricante no sistema, deverão ser especificadas na proposta ajustada do arrematante, sob pena de desclassificação, nos termos do Acórdão 3.381/2013 – Plenário, TCU.
d) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global do respectivo item, assim considerado o preço total indicado em
reais.
4.2. No valor indicado no subitem anterior deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor proposto seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
d) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiar do direito de preferência, deverá declarar que atende aos requisitos necessários ao seu enquadramento.
4.3.2. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, o procedimento previsto na fase de habilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. Os valores e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CREA-MT não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília – DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao CREA-MT, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de menor preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo)
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
6.13.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em local próprio, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.3. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o reenvio de sua proposta de preço devidamente adequada ao último lance por meio do campo de “anexos” do sistema COMPRASNET, em formato de arquivo aceito pelo sistema, cujo prazo de atendimento será de no mínimo duas horas, contados a partir da solicitação.
7.3.1. A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II.
7.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados.
7.3.3. A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender as solicitações previstas no item 7.3, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
7.4. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração:
7.4.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.4.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas a formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
I. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
II. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
III. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
IV. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
V. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
VI. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
VII. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
VIII. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
I. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
II. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
III. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
IV. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.4.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-MT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.6. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.6.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.6.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-MT, cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.6.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-MT, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.6.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.6.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião
da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pelo licitante interessado, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.7. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.7.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 4.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.9.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10 . Qualificação Econômico Financeira
8.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida nos últimos 120 dias anteriores abertura da sessão pública deste instrumento;
8.10.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos
para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez percentuais) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.11. Qualificação Técnica
8.11.1 Comprovação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem que o licitante já tenha atendido com no mínimo 50% do quantitativo total solicitado no objeto deste edital.
8.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.13.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14. havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.18. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.19. DECLARAÇÕES:
8.19.1 As seguintes declarações estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 63, inc. I da Lei 14.133/2021.
b) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
c) Declaração para fins do disposto no art. 68, VI, da Lei n.º 14.133/2021, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
d) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º IN 102/2020 SLTI;
e) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
f) Declaração que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
g) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que poderá ser feita mediante apresentação da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do CREA- MT, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.20.1.1. Verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa;
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.20.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.20.1, por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.20.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital sendo facultado ao CREA-MT convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.21. Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá-la em substituição.
8.22. Não serão aceitos ou considerados protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.23. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.24. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.25. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.26. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.27. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.28. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que estejam vencidos ou que não se encontram disponíveis no SICAF, ou ainda indisponíveis para consulta nos sítios oficiais, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no prazo estabelecido, preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
8.29. Na hipótese de impossibilidade de acesso ao SICAF, a sessão será suspensa e os licitantes serão informados da data e horário do seu prosseguimento.
8.30. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 10.024//2019, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos exigidos para habilitação da licitante, serão solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou ainda por intermédio do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx, devendo ser considerado ainda que:
a) O envio da proposta comercial ajustada de acordo com o XXXXX XX deste edital deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) minutos;
b) O envio dos documentos de habilitação complementares, assim entendidos como sendo aqueles que não puderam ser obtidos diretamente pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas;
c) Os prazos indicados nos subitens anteriores serão contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogados por decisão do pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1. A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2. Exclusivamente na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição relativa à regularidade fiscal, com vistas ao pleno atendimento da Lei Complementar nº 123/06 quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida, considerar-se-á, para todos os efeitos, as informações constantes do SICAF.
9.1.3. Em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, conforme §2º do art. 59 da Lei n. 14.133/21, que deverão ser enviadas, no prazo estipulado, por meio de e- mail ou sistema, sob pena de desclassificação das propostas.
9.1.4. Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF.
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. A proposta comercial e os demais documentos, certidões e/ou declarações e/ou atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas por via do Sistema Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
9.6.1. Na eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, o CREA-MT os publicará no seu sitio na internet, no endereço www.crea- xx.xxx.xx, opções licitações (campo complementos do respectivo edital), visando permitir a análise e vista dos demais licitantes.
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item e conforme anexo deste edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, fax, e-mail e homepage (se existentes);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do Responsável Legal que assinaria o contrato (nome, RG e CPF);
h) Identificação do objeto;
i) Preços unitário e total (global);
j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
9.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou carimbo CNPJ do licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais, terá o valor desconsiderado no que exceder esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o MENOR VALOR GLOBAL, respeitados as especificações do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestar eventual intenção de interpor recurso, no prazo de até 30(trinta) minutos. Para tanto, deve ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública -
online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhada por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 10.024/2019 combinado, subsidiariamente, com o art. 168 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, os demais licitantes estarão intimados a, entendendo necessário, apresentar suas contrarrazões (também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir a Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sitio do CREA-MT no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx, no link das licitações, junto ao respectivo edital (campo complementos). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos eletrônicos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 12h00min às 18h00min e no endereço indicado no preâmbulo, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 10.024/2019 e para a hipótese, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-MT e a Licitante Contratada, serão formalizadas por meio Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.2. O CREA-MT convocará formalmente o Proponente Adjudicatário para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o contrato via correio ou entrega pessoal, mediante AR, ao endereço da Proponente Adjudicatária, em atenção à pessoa de contato, ambas informadas na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir em anexo deverão ser devolvidos pela convocada, devidamente assinados, no prazo máximo estabelecido, contados da data do Aviso de Recebimento (A.R.);
c) A assinatura do Contrato poderá se dar por meio de certificado digital, conforme instruções contidas no e-mail de convocação, arcando a signatária com os custos inerentes a sua certificação.
d) Quando a Adjudicatária convocada não assinar o Contrato e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, nas condições propostas pelo licitante vencedor, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme estabelece o § 2º do art. 90 da Lei 14.133/21.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-MT E DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-MT e a Licitante Contratada, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato, e ainda na legislação vigente.
13.2. Caberão à Licitante vencedora e ao CREA-MT, as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, ambos anexos a este edital.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo contrato.
14.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto no Termo de Referência.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O objeto deste Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante do Contrato, que será fixo e irreajustável.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-MT designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
16.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-MT, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
17. DA MORA
17.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-MT, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência.
17.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CREA-MT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
17.3. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento e seus Anexos, caso em que o prazo referido no Termo de Referência será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
18. DAS SANÇÕES
18.1. As infrações e sanções administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência, vinculada a este Edital, Anexo I.
19. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
19.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, por email, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no e-mail, conforme o caso, todos do CREA-MT.
19.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
19.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, conforme estabelecido no Decreto nº 10.024/2019.
19.4. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-MT decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-MT, ou ainda, encaminhadas via e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pelo licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
19.5. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, exclusivamente, por intermédio do sistema Comprasnet.
19.6. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do CREA-MT.
19.7. Não será conhecido a impugnação ou pedido de esclarecimento se vencido o respectivo prazo.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
20.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
20.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
20.5. O CREA-MT reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando-se a empresa recusante às penalidades legais cabíveis.
20.6. Ao CREA-MT é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Até a data da convocação para assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-MT tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
20.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.10. É facultado ao pregoeiro e/ou a autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
20.11. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-MT as informações necessárias, antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.12. Reserva-se ainda, ao CREA-MT, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
20.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
20.14. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
PREGOEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão do tipo “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos (impressoras) laser ou led, em regime de comodato, bem como de materiais de consumo (exceto papel) e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
1.2. A solução proposta, compreendendo hardware e serviços, inclui:
1.2.1.Fornecimento de equipamentos de impressão novos, de primeiro uso, em linha de produção, de acordo com a especificação técnica constante do item 5, não sendo aceitos equipamentos recondicionados e/ou remanufaturados;
1.2.2.Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de impressão;
1.2.3.Gerenciamento dos equipamentos de impressão;
1.2.4.Treinamento de hardware e software para equipe de 2 funcionários do CREA-MT da área de TI; usuários locais, sendo o mínimo de 01 por impressora instalada, e helpdesk aos usuários da solução;
1.2.5.Fornecimento de todos os insumos de impressão, tais como toner/cera (originais e novos), peças de reposição, kit de manutenção, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos, e helpdesk aos usuários da solução;
1.2.6.Fornecimento dos serviços de implementação da solução proposta, conforme especificação técnica constante do item 4.2;
Tabela 01
Valor Estimado para o ano de 2023/2024: R$ 166.980,00
1.3.
Tabela 02
Nº | Local | Quantidade estimada impressões média mês | Quantidade estimada Impressões anual |
01 | Sede (Cuiabá) – Preto e Branco (Impressora tipo I) | 32.000 | 384.000 |
02 | Sede (Cuiabá) – Colorido (Impressora tipo II) | 700 | 8.400 |
03 | Inspetorias – Preto e Branco (Impressora tipo III) | 6.000 | 72.000 |
1.4. O serviço desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.6. O custo estimado anual total da contratação é de é de R$ 166.980,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta reais), de acordo com pesquisa de preço feita no banco de preços conforme tabela 03.
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Tabela 03
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. O CREA-MT já utiliza com sucesso o modelo de outsourcing de impressão, proporcionando alta disponibilidade dos equipamentos, qualidade e rapidez das impressões, com custos adequados.
2.2. Devido à grande demanda de impressão e digitalização de documentos em todos os departamentos, sedes regionais e inspetorias do conselho, além da implementação do processo administrativo eletrônico, torna-se fundamental que os equipamentos tenham as funcionalidades de digitalização de imagens especificadas, em especial o padrão PDF com consulta (OCR), nativa ou via programa externo.
2.3. As especificações definidas para os equipamentos são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade e de agilidade aos usuários no desempenho de atividades que exigem impressão, digitalização, cópia e/ou envio de documentos.
2.4. O modelo de execução do objeto propicia a redução de custos de impressão, permite a padronização dos equipamentos, centralização e agilização dos serviços de manutenção, uniformização dos insumos e dos sistemas de impressão, eliminação de compras e estoque de consumíveis, diminuição de custos pela economia de escala, melhoria na qualidade de impressão,
incremento na velocidade e implantação de sistema de gerenciamento e controle total das impressões efetuadas no CREA-MT. A solução ainda diminui o tempo de impressoras inativas ou com problemas técnicos, além da extinguir os investimentos para aquisição de equipamentos ou para a sua manutenção (corretivas e preventivas).
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução abrange a prestação de serviço de empresa especializada de serviços continuados de “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos (impressoras) laser ou led, em regime de comodato, bem como de materiais de consumo (exceto papel) e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3.2. Os equipamentos de mesmo tipo deverão ser de mesma marca e modelo, no caso de necessidade de troca, esta deverá ser por outro do mesmo fabricante. O modelo poderá ser o mesmo ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
3.3. As impressoras deverão possuir a opção de recebimento de impressões oriundas apenas de equipamentos determinados pela Contratante (servidores de impressão).
3.4. Se as impressoras forem multifuncionais com função de digitalização (scanner) a execução de digitalização não poderá ser computada para fins de cobrança.
3.5. A quantidade estimada de impressões mensais é de 38.000 (trinta e oito mil) impressões em preto e branco e 700 (setecentos) impressões coloridas, sendo as impressões coloridas podem ser divididas em três categorias, de acordo com o nível de uso da cor (ciano/magenta/amarelo) sempre em papel tamanho A4.
3.6. Para a Impressora Multifuncional Colorida – Tipo II, as impressões monocromáticas (Preto e Branco), deverão ser contabilizadas como monocromáticas.
3.7. Caso o proponente apresente equipamento que não possua tecnologia possível de contabilizar as categorias separadamente, este deverá apresentar preço igual para todos os itens coloridos.
3.8. Para o critério de julgamento será utilizado o valor médio das categorias informadas acima.
3.9. Não deverão ser cobradas franquia de impressões ou taxa de implementação por equipamento, sendo cobrados apenas por unidade impressa.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar as impressoras necessárias ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE. Abaixo são informadas as quantidades estimadas de impressoras por tipo.
Tipo | I – Impressora Multifuncional monocromática – Tipo I | II – Impressora Multifuncional Colorida – Tipo II | III – Impressora Multifuncional monocromática – Tipo III |
Quantidade | 16 unidades | 01 unidades | 25 unidades |
4.1.2.Os equipamentos a adquirir serão obrigatoriamente novos, de primeiro uso, em linha de produção e do mesmo fabricante dentro de cada item especificado.
4.1.3.Os serviços serão colocados à disposição nas localidades indicadas pelo CREA-MT dentro do Estado de Mato Grosso.
4.1.4.O fornecimento de peças e insumos que apresentem qualidade de impressão equivalente a insumos originais deverá ser garantido durante a duração do contrato e as prorrogações/aditivos por ventura acertados.
4.1.5.A contratada será responsável pela garantia de fornecimento de todas as peças e componentes inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos, e que mantenham a qualidade de impressão equivalentes a peças originais
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4.1.6.A contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para a resolução de quaisquer problemas apresentados pelos equipamentos quando solicitado, e 24 vinte e quatro horas para o fornecimento de suprimento. O prazo é contado a partir do registro da ocorrência e se encerra na reativação do equipamento comprovada por um profissional do CREA-MT. Seu não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 50,00 por hora de atraso excedente (o valor da multa será corrigido pelo IGPM anualmente). No caso do tempo de recuperação do equipamento ser maior que aqueles previstos acima, a Contratada providenciará a substituição temporária do equipamento.
4.1.7.Independentemente da substituição mencionada item anterior, a Licitante Contratada deverá, obrigatoriamente, substituir em definitivo, aqueles equipamentos com vícios de qualidade e/ou que tenham contabilizado mais de 04 (quatro) chamados técnicos durante o período de 60 (sessenta) dias.
4.1.8.A contratada será responsável pelo fornecimento de todas as peças, insumos e componentes (exceto papel) inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos, suprimentos entre outros, sem qualquer custo adicional ao CREA-MT.
4.1.9.Deverá ser mantido na CONTRATADA no mínimo 2 (duas) unidades de suprimentos (toner) para reposição referente a cada tipo de equipamento, salvo a colorida que poderá manter 01 (um) toner de cada cor.
4.1.10. O horário de funcionamento do CREA-MT é de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e nas Inspetorias é de 12:00 às 18:00 Também neste período deverá a contratada colocar à disposição serviço de helpdesk para os usuários do CREA-MT.
4.1.11. A solução proposta obrigatoriamente contemplará o conceito de SLA (Service Level Agreement) definindo a priori os níveis de qualidade, prazo e estrutura por parte da contratada.
4.1.12. A contratada deverá apresentar carta emitida pelo Fabricante de Revenda Autorizada.
4.1.13. A contratada deverá apresentar declaração do Fabricante comprovando a logística reversa, confirmado o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos afins de comprovar a destinação final ambientalmente adequada.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Equipamento Tipo I – Impressora Multifuncional monocromática
5.1.1.Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do equipamento:
5.1.1.1. Funções: Impressão, digitalização e cópia;
5.1.1.2. Tipo de impressão: Laser, Monocromática (Preto e Branco). Caso ofereça suporte a impressão em cores deverá ter esta funcionalidade desativada;
5.1.1.3. Velocidade de impressão mínima: 40 páginas por minuto em papel A4 ou Carta;
5.1.1.4. Capacidade entrada de papel: bandeja principal: mínimo 500 folhas;
5.1.1.5. Capacidade entrada de papel: bandeja multiuso: mínimo 100 folhas;
5.1.1.6. Alimentador automático de originais duplex para no mínimo 100 folhas;
5.1.1.7. Bandeja de Saída de papel mínimo 250 folhas;
5.1.1.8. Resolução mínima: 1200 x 1200 DPI;
5.1.1.9. Memória: mínimo 1 GB RAM, e HD ou SSD/eMMC a partir de 16 GB;
5.1.1.10. Processador mínimo: 1 GHz;
5.1.1.11. Tempo máximo para impressão da 1ª página: máximo 6,3 segundos;
5.1.1.12. Mídias adicionais suportadas: etiquetas, transparências, envelopes, papel liso e reciclado;
5.1.1.13. Ciclo mensal: 140.000 páginas;
5.1.1.14. Painel sensível ao toque a partir 7" polegadas, em português;
5.1.1.15. Dispositivo deverá suportar recursos como impressão segura;
5.1.1.16. Deve possuir entrada USB 2.0 ou superior.
5.1.2.Módulo de digitalização de imagem (Scanner):
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5.1.2.1. Digitalização colorida, Recursos: Aperfeiçoar texto/imagem; Ajustes de imagem; Criação de tarefas; Configuração de qualidade de saída; Detecção automática da cor; apagar borda; Remoção de página em branco; cortar auto para conteúdo; Comprimir PDF.
5.1.2.2. Resolução de 600 x 600 DPI;
5.1.2.3. Velocidade de digitalização de pelo menos 44 ppm em modo não duplex;
5.1.2.4. ADF - Alimentador automático de documentos (frente e verso), para cópias e digitalizações, com capacidade de 50 (cinquenta) folhas;
5.1.2.5. Funções especificas de digitalização: resolução mínima de 300 DPI; digitalização para e-mail e pasta de rede; em modo colorido e monocromático; nos formatos de saída JPEG, TIFF, JPG, PDF, PDF/A e PDF pesquisável (OCR). O formato PDF/A e PDF pesquisável (OCR) poderá ser atendido de forma nativa no equipamento ou por meio de software instalado em servidor do CREA-MT, desde que não seja necessária a intervenção do usuário. Os softwares (licenças) para implementação da solução proposta são de inteira responsabilidade da Licitante Contratada;
5.1.2.6. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) ou para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”);
5.1.2.7. Digitalizar para USB.
5.1.3.Módulo de cópia:
5.1.3.1. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento com seleção variando entre 01 e 99 (mínimo) cópias;
5.1.3.2. Resolução da cópia de 600x600 DPI;
5.1.3.3. Função de cópia frente e verso automático e ajustes de imagem (escurecimento, contraste, limpeza de plano de fundo, nitidez);
5.1.3.4. Função para ampliação / redução do original variando entre 25% e 400%.
5.2. Equipamento tipo II – Impressora Multifuncional colorida com suporte a papel A3
5.2.1.Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do equipamento:
5.2.1.1. Funções: Copiadora, impressora e scanner colorido no mesmo equipamento;
5.2.1.2. Tipo de impressão: Laser Colorida ou Led Colorida;
5.2.1.3. Velocidade mínima de impressão A4 preto: 25 páginas por minuto;
5.2.1.4. O equipamento deve possuir entrada em 02 gaveta para o armazenamento de no mínimo 500 folhas de papel cada bandeja;
5.2.1.5. O equipamento deve possuir 01 bandeja by-pass para o armazenamento total de no mínimo 100 folhas de papel;
5.2.1.6. Função Impressão Segura ou equivalente;
5.2.1.7. Alimentador automático de originais duplex para no mínimo 200 folhas;
5.2.1.8. Capacidade de saída de papel: mínimo 450 folhas;
5.2.1.9. Painel colorido sensível ao toque de 10'', em português;
5.2.1.10. Resolução mínima de impressão: 1200 x 1200 DPI;
5.2.1.11. Memória RAM mínima: 6 GB;
5.2.1.12. Armazenamento Disco Rígido mínimo: 250 GB;
5.2.1.13. Velocidade do processador mínimo: Dual Core 1,4 GHz;
5.2.1.14. Mídias adicionais suportadas: etiquetas, transparências, envelopes, papel liso e reciclado;
5.2.1.15. Ciclo mensal mínimo: 110.000 páginas;
5.2.1.16. Tamanhos de Papel Suportados para Impressão: Carta, A4, A3;
5.2.1.17. O equipamento deve aceitar gramatura de papel de 220 g/m²;
5.2.1.18. O equipamento deve possuir recurso para impressão direta através de dispositivo USB do tipo pen drive;
5.2.1.19. Velocidade da impressão: saída da primeira página preto no máximo em 11,3 segundos, saída da primeira página colorida no máximo em 13 segundos;
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5.2.2.Módulo de digitalização de imagem (Scanner):
5.2.2.1. Digitalização colorida;
5.2.2.2. Resolução de 600 x 600 DPI;
5.2.2.3. ADF - Alimentador automático de documentos (frente e verso), para cópias e digitalizações, com capacidade de 200 (duzentos) folhas;
5.2.2.4. Funções especificas de digitalização: resolução mínima de 300 DPI; digitalização para e-mail e pasta de rede; em modo colorido e monocromático; nos formatos de saída, saída JPEG, TIFF, PDF e PDF pesquisável (OCR) sem a necessidade de instalação de qualquer software no servidor ou nos computadores desktop/notebooks dos usuários finais;
5.2.2.5. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) ou para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”).
5.2.2.6. Digitalizar para USB.
5.2.3.Módulo de cópia
5.2.3.1. Controle de acesso à função por senha;
5.2.3.2. Cópias múltiplas de 01 a 9.999 no mínimo;
5.2.3.3. Velocidade de cópia no A4 preto acima de 25 cpm (cópias por minutos);
5.2.3.4. A resolução de cópia: no mínimo 600x600 DPI;
5.2.3.5. Cópia e impressão frente e verso automático;
5.2.3.6. Velocidade de primeira cópia A4 preto em menos de 6.8 segundos;
5.2.3.7. Redução e Ampliação - cópia reduzida/ampliada (25% a 400%), tanto pelo vidro de exposição quanto pelo alimentador automático de originais.
5.3. Equipamento tipo III – Impressora Multifuncional monocromática
5.3.1.Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do equipamento:
5.3.1.1. Funções: Impressão, digitalização e cópia;
5.3.1.2. Tipo de impressão: Laser, Monocromática (preto e branco). Caso ofereça suporte a impressão em cores deverá ter esta funcionalidade desativada;
5.3.1.3. Velocidade mínima: 40 páginas por minuto;
5.3.1.4. Capacidade entrada de papel: bandeja principal: 250 folhas;
5.3.1.5. Alimentador automático de originais duplex para 50 folhas;
5.3.1.6. Saída de papel 150 folhas;
5.3.1.7. Função Impressão Segura/Confidencial: Sim;
5.3.1.8. Resolução mínima: 1200 x 1200 DPI;
5.3.1.9. Memória mínima: 256 MB;
5.3.1.10. Processador mínimo: 600 MHz;
5.3.1.11. Tempo máximo para impressão da 1ª página: máximo 8,2 segundos;
5.3.1.12. Mídias adicionais suportadas: Simples, grosso, fino, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, sulfite, envelope;
5.3.1.13. Ciclo mensal: 100.000 páginas.
5.3.2.Módulo de digitalização de imagem (Scanner):
5.3.2.1. Digitalização colorida;
5.3.2.2. Resolução de 600 x 600 DPI;
5.3.2.3. Velocidade de digitalização de pelo menos 24 ipm preto e branco em modo não duplex;
5.3.2.4. ADF - Alimentador automático de documentos (frente e verso), para cópias e digitalizações, com capacidade de 50 (cinquenta) folhas;
5.3.2.5. Funções especificas de digitalização: resolução mínimo 300 DPI; digitalização para e-mail e pasta de rede; em modo colorido e monocromático; nos formatos de saída TIFF, JPG, PDF.
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
5.3.2.6. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) ou para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”).
5.3.3.Módulo de cópia
5.3.3.1. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento;
5.3.3.2. Cópia e impressão frente e verso automático;
5.3.3.3. Redução e Ampliação - cópia reduzida/ampliada (25% a 400%), tanto pelo vidro de exposição quanto pelo alimentador automático de originais.
5.4. Características comuns a todos os tipos de equipamentos:
5.4.1.Linguagem de impressão: PCL6, PCL5e ou PostScript 3;
5.4.2.Conectividade Ethernet 10/100/1000 TX, USB 2.0;
5.4.3.Sistemas operacionais: Sistemas operacionais: Windows Server 2012/2016/2019/2022; Windows 8, Windows 10 e Windows 11;
5.4.4.Alimentação elétrica: 110/127 V;
5.4.5.Incluso o fornecimento de todos os cabos de conexão e alimentação necessários ao funcionamento;
5.4.6.Impressão do tipo frente e verso (duplex automático);
5.4.7.Deverá obrigatoriamente possuir Software de bilhetagem para emitir contadores e relatórios mensais, tanto para as impressoras centralizadas na Sede do Crea-MT, quanto as descentralizadas situadas nas Inspetorias;
5.4.8.Compatível com certificado Energy Star.
6. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTABILIZAÇÃO
6.1. O Sistema de Gerenciamento e Contabilização será instalado em equipamento fornecido pelo CREA-MT conforme especificação da contratada. A especificação mínima deste equipamento deverá fazer parte da proposta;
6.2. Todos os softwares instalados neste equipamento deverão ser devidamente licenciados;
6.3. A realização de backup no equipamento utilizado para o software de gerenciamento e contabilização é de responsabilidade da Contratante;
6.4. O sistema de contabilização e gerenciamento deverá possuir as seguintes características:
6.4.1.Interface em português do software de gerenciamento e contabilização;
6.4.2.Contabilizar separadamente, impressões / cópias monocromáticas e coloridas e por tipo de impressora.
6.5. A contabilização da impressão e cópia do papel A3 se dará em A4, ou seja, a cada 1 (uma) unidade de A3, conta-se 2 (duas) unidades de A4.
6.6. Possibilidade de controle de bilhetagem.
6.7. O software de gerenciamento deverá ter total compatibilidade com a rede corporativa do CREA- MT, e possuir interface gráfica;
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. A entrega dos serviços deve iniciar no máximo 10 (dez) dias úteis, contados dos a partir da assinatura do contrato, em remessa única na Sede do Crea-mt.
7.2. Em relação a entrega dos produtos nas Inspetorias, o serviço deverá iniciar no máximo dentro de 15 (quinze) dias uteis.
7.3. À contratada caberá o planejamento e execução do processo de implantação da solução proposta, devendo o planejamento ser apresentado para aprovação e liberação de execução.
7.4. A implementação da solução constará de:
7.4.1.Instalação dos equipamentos e customização das configurações;
7.4.2.Identificação dos equipamentos;
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
7.4.3.Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;
8. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Instalação e configuração de todos os postos solicitados;
8.1.1.Por ocasião da instalação, os usuários receberão instruções de operação do equipamento, inclusive troca do suprimento, bem como dos procedimentos de acionamento da assistência técnica para abertura de chamados;
8.1.2.A Contratante e a Contratada serão responsáveis pela configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drivers e softwares objeto desse edital;
8.2. Atendimento dos chamados para manutenção corretiva, na modalidade on-site deverá observar os prazos acordados. O horário para a abertura dos chamados técnicos e atendimento on-site deverá estar disponível nos mesmos horários de funcionamento do CREA-MT;
8.3. Os serviços de manutenção serão executados por funcionários de empresa especializada, previamente autorizada, sem custos adicionais ao CREA-MT, inclusive no que se refere ao fornecimento de novas peças ou componentes necessários à perfeita manutenção corretiva dos equipamentos. A assistência técnica autorizada deve possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
8.4. A Contratada deverá prestar assistência técnica na cidade que estiver o equipamento instalado.
8.5. A empresa deverá apresentar solução de helpdesk para o usuário, através de site ou telefone e contato para auxiliar e registrar as solicitações de serviços, cabendo ao suporte técnico da Contratante fiscalizar e acompanhar os chamados realizados e os tipos de defeito e soluções implementadas. A Contratada deverá apresentar relatórios mensais com os seguintes itens mínimos:
a) Número de chamadas total por equipamento;
b) Número de atendimentos;
c) Número e possíveis pendências devidamente justificadas;
Eventuais dúvidas em relação a este relatório e possíveis formatações serão aprovadas em comum acordo com o setor técnico de fiscalização do contrato.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto ou serviço do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
9.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.12. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Gerente de Tecnologia (GETEC). O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117). O fiscal do contrato deverá apresentar um relatório fotográfico após a realização do serviço que servirá como documento de vistoria.
10. LOCAL DA ENTREGA
10.1. Os locais da entrega das inspetorias está no Anexo I.
10.2. Endereço da Sede: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Araés, Cuiabá – MT. Cep: 78.005-725.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
11.1. A contratação será realizada por meio de pregão eletrônico, da Lei 14.133, de 1°de abril de 2021.
11.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
• SICAF;
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
11.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
11.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.12.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.12.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.12.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.12.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.12.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os serviços serão pagos mensalmente, até 30 (trinta) dias subsequente ao da emissão da nota fiscal referente a prestação de serviços, sendo calculado o valor total a partir da quantidade real impressa multiplicado pelo valor unitário ofertado para cada item. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente
encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. As impressões em preto e branco realizadas na máquina colorida serão pagas como preto e branco.
12.2. Em caso dos equipamentos, objeto deste contrato, possuírem opção de digitalização de documentos, a função de digitalização não será computada para fins de pagamento.
12.3. Não haverá a hipótese de um pagamento mínimo mensal (franquia) em virtude da característica de sazonalidade dos volumes de impressão na instituição.
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12.4. A cada 01 (um) ano será realizada uma leitura física, permitindo assim possíveis ajustes na quantidade real de impressão do período, tendo em vista que poderá haver uma diferença entre o total real de impressão e a quantidade de impressão enviada ao spool das impressoras, número esse que possivelmente estará sendo registrado pelo sistema de bilhetagem.
12.5. O pagamento será realizado através de crédito na conta bancária da CONTRATADA, a ser especificada na Nota Fiscal apresentada, desde que atendidas as seguintes e concomitantes condições:
12.6. Apresentação até o 3o (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, através de documento original ou fotocópia autenticada:
a) da respectiva Nota Fiscal de Serviços, com os valores correspondentes a quantidade de impressões efetivamente realizadas, destacados os valores a serem retidos, referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver;
b) comprovação das impressões efetivamente realizadas no mês, através de relatório assinado pelo representante da empresa e pelo Gestor do contrato designado pela Administração Fundacional separados por centro de custo. (PCC);
12.7. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
12.8. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta.
12.9. Caso a Nota Fiscal entregue seja recusada por apresentar incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
00.00.Xx que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução.
12.11.O CREA-MT, se necessário, procederá à retenção da contribuição previdenciária em favor da Previdência Social, nos termos do que estatui a Lei n.° 9.711, de 20 de novembro de 1998, e Instrução Normativa n.º MPS/SRP n.° 3, de 14 de julho de 2005.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
A) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
B) ensejar o retardamento da execução do objeto;
C) fraudar na execução do contrato;
D) comportar-se de modo inidôneo; ou
E) cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
13.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 4 e 5:
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
13.6.
Tabela 4
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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13.7.
Tabela 5
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do TR e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no TR e seus anexos; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
13.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
13.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
13.8.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
13.8.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.8.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.8.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO.
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentaria própria da conta: 6.2.2.1.1.01.04.09.026-Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos.
Cuiabá, 29 de novembro de 2023.
Cristhyan Veiga Kohlhase Roda
Gerente de Tecnologia
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
1. ENDEREÇO DAS INSPETORIAS
INSPETORIA | ENDEREÇO | TELEFONE | CELULAR | |
Água Boa | Xx. Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0134 | |
Alta Floresta | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, x. 0000, xxxx 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Barra do Garças | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98104-0155 | |
Cáceres | Xx. 00 xx xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98153-0022 | |
Campo Novo do Parecis | Xxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98116-0565 | |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 00 0000-0000 | 6598153-0010 | |
Canarana | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxx Xxxxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Colíder | Xxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0137 | |
Confresa | Xx. Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | - | 00 00000-0000 | |
Xxxxxx (xxxx) | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – Xxx 00000-000 | 00 0000-0000 | ||
Diamantino | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxx Xxxxx | 00 0000-0000 | 65 98116-3465 | |
Guarantã do Norte | Av. Guarantã Marginal I, s/n, Centro Político | 66 3552-1265 | - | |
Jaciara | Xxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98119-3925 | |
Juara | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, n. 158, Centro Político Administrativo, Centro | 00 0000-0000 | - | |
Juína | Xx. Xxxx Xxxxxxx, x. 000 X, xxxxxx 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98106-0480 | |
Lucas do Rio Verde | Xx. Xxxxxx, x. 000, X- Xxxxxxx Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98116-2268 |
Mirassol D´Oeste | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, x. 000, xxxxxx 00, Xxxxxx | 65 3241-2095 | - | |
Nova Mutum | Xxx xxx Xxxxx, x. 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Pontes e Lacerda | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Primavera do Leste | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0133 | |
Rondonópolis | Xx. Xxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98121-0265 | |
Sapezal | Xx. Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxxx 1 | 00 0000-0000 | - | |
Sinop | Xxx xxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0136 | |
Sorriso | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0131 | |
Tangará da Serra | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98153-0032 | |
Várzea Grande | Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n. 20, Vila Ipase | 00 0000-0000 | - |
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX RODA, Gerente, em 29/11/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Cuiabá - MT, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Incluído no processo por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX em 29/11/2023 às 15:11:02
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREA-MT
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social:
CNPJ: e-mail: Telefone: ( ) | Fax: ( ) | |
Endereço: CEP: Cidade: Pessoa de contato: | Estado: Home page: | |
Nome: RG: CPF: Cargo: | Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail: | |
Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: | Operação: Conta: | |
Representante Legal que assinará o Contrato: Nome: | RG: | CPF: |
LOTE ÚNICO PREÇOS |
Tipo de impressora | Quantidade mensal estimada de impressão (A) | Quantidade anual estimada de impressão (B) | Valor unitário por impressão (C) | Valor total Mensal(D)= (A*C) | Valor total anual (E)=(D*12 ) meses |
Impressora Tipo I Multifuncional monocromática | 32.000 | 384.000 | |||
ImpressoraTipo II Multifuncional Colorida | 700 | 8.400 | |||
Impressora Tipo III Multifuncional monocromática | 6.000,00 | 72.000 | |||
Valor total do contrato anual |
Prazo de execução do objeto: conforme o Termo de Referência; Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
(local e data) (representante legal)
CONTRATO Nº
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO
GROSSO (CREA-MT), Autarquia Federal nos termos da Lei nº 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 03.471.158/0001-38, UASG nº 389425, com Sede na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Cuiabá – Mato Grosso – XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu presidente xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, CREA RN xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CREA-MT, e de outro lado a empresa xxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxx, portador(a) do RG n.º xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o n.º xxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este contrato para a prestação de serviços de impressão do tipo outsourcing, que se regerá pela Leis n.º 14.133/2021, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 011/2023 – Pregão Eletrônico n.º 011/2023, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo licitatório n.º P2023/031334-0, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1.Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-MT pela CONTRATADA, de serviços de impressão do tipo “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos em regime de locação, bem como de materiais de consumo (exceto papel) e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
1.1.1. A solução proposta, compreendendo hardware e serviços a seguir:
1) Fornecimento de equipamentos de impressão novos, de primeiro uso, em linha de produ- ção, de acordo com a especificação técnica constante no Termo de Referência, não sendo aceitos equipamentos recondicionados e/ou remanufaturados;
2) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de impressão;
3) Gerenciamento dos equipamentos de impressão;
4) Treinamento de hardware e software para equipe de 2 funcionários do CREA-MT da área de TI; usuários locais, sendo o mínimo de 01 por impressora instalada, e helpdesk aos usu- ários da solução;
5) Fornecimento de todos os insumos de impressão, tais como toner/cera (originais e novos), peças de reposição, kit de manutenção, garantindo o pleno funcionamento dos equipamen- tos, e helpdesk aos usuários da solução;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E ESTIMATIVA DE IMPRESSÕES E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS
2.1. VALOR POR IMPRESSÃO
Tipo de impressora | Quantidade mensal estimada de impressão (A) | Quantidade anual estimada de impressão (B) | Valor unitário por impressão (C) | Valor total Mensal(D)= (A*C) | Valor total anual (E)=(D*12 ) meses |
Impressora Tipo I Multifuncional monocromática | 32.000 | 384.000 | |||
ImpressoraTipo II Multifuncional Colorida | 700 | 8.400 | |||
Impressora Tipo III Multifuncional monocromática | 6.000,00 | 72.000 | |||
Valor total do contrato anual R$ |
2.2. DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS
A Contratada deverá disponibilizar as impressoras necessárias ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE. Quantidades estimadas de impressoras por tipo:
Tipo | ImpressoraMultifuncional monocromática – Tipo I | ImpressoraMultifuncional Colorida – Tipo II | ImpressoraMultifuncional monocromática – Tipo III |
Quantidade | 16 unidades | 01 unidades | 25 unidades |
2.3 - As especificações técnicas constam definidas na cláusula quinta do Termo de Referência, con- forme cada tipo de impressora.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
3.1 A entrega dos serviços deve iniciar no máximo 10 (dez) dias úteis, contados dos a partir daassinatura do contrato, em remessa única na Sede do Crea-MT.
3.2 Em relação a entrega dos produtos nas Inspetorias, o serviço deverá iniciar no máximo dentro de15 (quinze) dias uteis.
3.3 À contratada caberá o planejamento e execução do processo de implantação da solução pro- posta,devendo o planejamento ser apresentado para aprovação e liberação de execução.
3.4 A implementação da solução constará de:
3.4.1 Instalação dos equipamentos e customização das configurações;
3.4.2 Identificação dos equipamentos;
3.4.3 Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;
3.5 É de responsabilidade da Contratada, devendo ser executado à suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 Os serviços serão pagos mensalmente, até 30 (trinta) dias subsequente ao da emissão da nota fiscal referente a prestação de serviços, sendo calculado o valor total a partir da quantidade real impressa multiplicado pelo valor unitário ofertado para cada item. A planilha de medição de- veráser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente enca- minhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. As impressões em preto e branco realizadas na máquina colorida serão pagas como preto e branco.
4.2 Em caso dos equipamentos, objeto deste contrato, possuírem opção de digitalização de docu- mentos, a função de digitalização não será computada para fins de pagamento.
4.3 Não haverá a hipótese de um pagamento mínimo mensal (franquia) em virtude da característica de sazonalidade dos volumes de impressão na instituição.
4.4 A cada 01 (um) ano será realizada uma leitura física, permitindo assim possíveis ajustes na quantidade real de impressão do período, tendo em vista que poderá haver uma diferença entre o total real de impressão e a quantidade de impressão enviada ao spool das impressoras, número esse que possivelmente estará sendo registrado pelo sistema de bilhetagem.
4.5 O pagamento será realizado através de crédito na conta bancária da CONTRATADA, a ser especificada na Nota Fiscal apresentada, desde que atendidas as seguintes e concomitantes condições:
4.6 Apresentação até o 3o (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, através de documento original ou fotocópia autenticada:
a) da respectiva Nota Fiscal de Serviços, com os valores correspondentes a quantidade de impressões efetivamente realizadas, destacados os valores a serem retidos, referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS), quando houver;
b) comprovação das impressões efetivamente realizadas no mês, através de relatório assi- nadopelo representante da empresa e pelo Gestor do contrato designado pela Administração Fundacional separados por centro de custo. (PCC);
4.7 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Cer- tidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais doseu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
4.8 Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta.
4.9 Caso a Nota Fiscal entregue seja recusada por apresentar incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender
do evento.
4.10 No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em es- pecialo que dispõe o artigo 4º da referida Instrução.
4.11 O CREA-MT, se necessário, procederá à retenção da contribuição previdenciária em favor da Previdência Social, nos termos do que estatui a Lei n.° 9.711, de 20 de novembro de 1998, e Instrução Normativa n.º MPS/SRP n.° 3, de 14 de julho de 2005.
4.12 O CREA-MT não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
4.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CREA-MT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da par- cela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
4.14. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
4.15. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-MT, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
4.16. Após os primeiros 12 (doze) meses de execução do objeto ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos da Lei 14.133/2021.
4.17. A CONTRATADA deverá, ainda, no momento da execução do objeto, comprovar a origem dos bens eventualmente importados, com a correspondente quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob a pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista para inexecução total.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a contratada recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das s modalidades abaixo, conforme Art. 96 §1º incisos I a III da Lei nº 14.133/2021, que não poderão exceder a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato.
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
5.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também deste Termo e do Edital respectivo;
7.1.2. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
7.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo e no Edital;
7.1.4. Permitir o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;
7.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante vencedora;
7.1.6. Rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Termo, por terceiros, sem autorização;
7.1.7. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada aos aparelhos/equipamentos para a execução do Serviço de Assistência Técnica;
7.1.8. Solicitar a substituição/reparo dos aparelhos/equipamentos que apresentem defeitos;
7.1.9. Atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o Serviço de Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim.
7.2. A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
7.2.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo;
7.2.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva;
7.2.3. Cumprir com os prazos e demais condições previstas neste Termo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
7.2.4. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CREA-MT fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
7.2.5. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CREA-MT, quando estes tenha sido ocasionado por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
7.2.6. Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.7. Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste Termo e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CREA-MT;
7.2.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-MT;
7.2.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-MT;
7.2.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
7.2.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;
7.2.12. A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREA-MT, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-MT;
7.2.13. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA/MT durante a execução dos serviços, objeto da licitação;
7.2.14. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CREA-MT;
7.2.15. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos ora adquiridos e a outros bens de propriedade do CREA-MT, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência Técnica;
7.2.16. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CREA-MT;
7.2.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
7.2.18. Entregar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado, de acordo com as especificações técnicas;
7.2.19. Entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Termo e no Edital respectivo;
7.2.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
7.2.21. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
7.2.22. Efetuar a entrega do serviço dentro do prazo proposto e aceito pelo CREA-MT, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
8.1. A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
8.2. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
8.3. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-MT e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
8.4. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-MT e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
8.5.. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-MT, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-MT.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1.A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula e demais infrações conforme o item 13 do Termo de Referência, constatada a ação ou a omissão da CON- TRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previs- tas no Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Além das multas e penalidades estipuladas no caput, à CONTRATADA inadimplente estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente e neste instrumento, bem como as sanções previstas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, chamada Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
10.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I - o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II - o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III - em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, essa será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados no CONTRATO e, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
IV - os sistemas operacionais que servirão de base para o armazenamento dos dados pessoais coletados
deverão seguir um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia da informação e comunicação no Governo Federal;
V - os dados obtidos em razão do CONTRATO serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e de adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos usuários, tudo estabelecido como forma de garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; e
VI - encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as suas cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo se a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.
10.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e ao tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
10.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio do CONTRATANTE implicará para a CONTRATADA e para os seus prepostos - devida e formalmente instruídos neste sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
10.4. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle.
10.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um titular de dados a respeito de seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD ou pelas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor.
10.6. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, para que esse possa adotar as providências devidas.
10.7. A critério do Encarregado do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto do CONTRATO, no tocante a dados pessoais.
10.8. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1.Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/21, fica investido da responsabilidade xxxxxxxx, podendo ser substitu- ído por outro fiscal nomeado oportunamente.
12.2.A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Administração, não exclui e nem reduz a res- ponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e pre- postos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
12.3.O CREA-MT reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, oca- sião esta em que a CONTRATADA será notificada.
A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-MT, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
00.0.Xx Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condi- ções previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrên- cias que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacio- nais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o origi- naram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da au- toridade superior;
g) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
12.5.O acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclu- sivo do CREA-MT e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE
13.1.A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-MT, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
13.2.Compreende-se como controle administrativo, o direito de o CREA-MT supervisionar, acompa- nhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância as suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
00.0.Xx hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclareci- mentos ao CREA-MT. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRA- TADA, sem quaisquer ônus para o CREA-MT e sem prejuízo na aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1.É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRA- TANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas no Art. 137 e 138 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e demais regulamentos e normas aplicáveis.
16.2. As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
16.3.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
16.4. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-MT o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob n.º
, telefone fixo n.º , celular nº , e-mail , que durante
o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-MT recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe a CONTRATADA comunicar o CREA-MT formalmente, na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
16.5.A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-MT.
16.6.A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
16.7. Reserva-se ao CREA-MT o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes a execução efetivamente recebida pelo CREA-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
00.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentaria pró- pria da conta: 6.2.2.1.1.01.04.09.026-Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos.
17.2.O Contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do CREA-MT, nos termos dos artigos Art. 124, 125 e 126 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, Subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio ou questão judicial resul- tante do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data, independente de testemunhas por se tratar de documento público.