CONTRATO Nº 2023.04.25-3
CONTRATO Nº 2023.04.25-3
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Contrato para a aquisição de material permanente e equipamentos de fisioterapia, destinados ao atendimento das necessidades das UBS, Consultórios Odontológicos, CAF, CAPS, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Santo Antônio de Barro/CE, que entre si fazem, de um lado o Município de Barro/CE e do outro VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA.
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 6642A170F99A1BBA3E13B2DE47B149F3
O Município de Barro, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.620.396/0001-19, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.630.368/0001-36, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.03.28.2, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.03.28.2, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93, devidamente homologado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de material permanente e equipamentos de fisioterapia, destinados ao atendimento das necessidades das UBS, Consultórios Odontológicos, CAF, CAPS, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Santo Antônio de Barro/CE, especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, na forma discriminada no quadro abaixo:
Lote : 02 - Material Permanente | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | ARMARIO DE AÇO PARA ARQUIVO / ALTURA DE 100 A 210 CM XLARGURA DE 70 A 110CM / 03 OU 04 ORATELEIRAS COM 40KG DE CAPACIDADE | UND | 10 | QUALITY | 750,00 | 7.500,00 |
0002 | ARMARIO COM VITRINE 02 PORTAS EM AÇO / OU FERRO PINTADO COM LATERAIS DE VIDRO | UND | 8 | QUALITY | 1.161,00 | 9.288,00 |
0003 | ARMARIO MULTIUSO EM MDF 02 PORTA | UND | 10 | FORT | 500,00 | 5.000,00 |
0004 | MESA DE ESCRITORIO EM MADEIRA DE FORMATO RETANGULAR COM GAVETAS | UND | 15 | FORT | 220,00 | 3.300,00 |
0005 | CADEIRAS PLASTICAS | UND | 150 | POLYPLASTICO | 31,00 | 4.650,00 |
0006 | CADEIRA DE ESCRITORIO GIRATORIO | UND | 10 | FORT | 300,00 | 3.000,00 |
0007 | LONGARINA ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO COM 03 ASSENTOS | UND | 5 | FORT | 390,00 | 1.950,00 |
34.688,00 |
Lote : 04 - Material Permanente | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX – XXX.00000-000 – XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx FONE (0**88) 3554-1612
0001 | CADEIRA DE RODAS ADULTO DE AÇO OU FERRO PINTADO | UND | 15 | CARONE | 800,00 | 12.000,00 |
0002 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL DE AÇO OU FERRO PINTADO | UND | 15 | CARONE | 800,00 | 12.000,00 |
24.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 58.688,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta e oito reais).
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
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3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços devem ser executados conforme especificações constantes no Anexo I;
5.2 - Os locais de execução dos serviços serão designados pela Contratante, restrito ao município de Barro/CE, sem que caiba à contratada a requisição de quaisquer valores adicionais além do contratado.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.4.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.4.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
06 | 01 | 10.301.0037.2.015.0000 | 4.4.90.52.00 |
06 | 02 | 10.301.0177.1.007.0000 | 4.4.90.52.00 |
06 | 02 | 10.301.0021.1.004.0000 | 4.4.90.52.00 |
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX – XXX.00000-000 – XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx FONE (0**88) 3554-1612
06 | 02 | 10.302.0042.2.027.0000 | 4.4.90.52.00 |
06 | 02 | 10.301.0177.2.026.0000 | 4.4.90.52.00 |
06 | 02 | 10.302.0172.2.029.0000 | 4.4.90.52.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX – XXX.00000-000 – XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx FONE (0**88) 3554-1612
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10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a
88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Barro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3 – A Prefeitura Municipal de Barro, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX – XXX.00000-000 – XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx FONE (0**88) 3554-1612
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
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14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barro - CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Barro/CE, 25 de abril de 2023.
..........................................................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Feitosa Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
.......................................................................... VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ............................................................................ CPF ....................................................
2) ............................................................................ CPF ....................................................
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX – XXX.00000-000 – XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx FONE (0**88) 3554-1612