EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.6.30002526
EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.6.30002526
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ
(CRECI 6ª REGIÃO/PR), autarquia federal com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX – CEP: 80.060-150 – CNPJ nº 76.693.910/0001-69 - Inscrição Estadual: isento, devidamente autorizado pelo CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (COFECI) nos
termos do artigo 4º, inciso XX, do seu Regimento Interno, formalizada pela DECISÃO/COFECI nº 033/2019 aprovada na Sessão Plenária realizada no dia 29 de novembro de 2019, e também sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, supletiva e subsidiariamente, com fundamento na Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no que couber, e também nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 205, de 18 de outubro de 2019, além das demais especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos, torna público a todos os interessados em geral, que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio do LEILOEIRO OFICIAL XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito na
JUCEPAR sob n° 08/020-L, com escritório à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 xxxxxxxx 0X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, conforme autorização contida na Ordem de Execução de Serviço derivada do Chamamento Público nº 001/2021 - Processo Administrativo nº 2021.6.30002526, a ser realizado no dia 18 de agosto de 2022, às 09:45 horas (horário de Brasília), através do portal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ com lance inicial de R$ 282.333,33 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), cujas condições outras estão descritas no tendo como objeto o imóvel abaixo descrito:
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IMÓVEL: Sala nº 11 (onze), situada no 11º (décimo primeiro) pavimento do Condomínio Central Park, à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXX/XX, com a área real-total de 166,62m2 (cento e sessenta e seis
vírgula sessenta e dois metros quadrados), sendo 110,50m2 (cento e dez vírgula cinquenta metros quadrados) de área real privativa e 54,75m2 (cinquenta e quatro vírgula setenta e cinco) de área real de uso comum de divisão proporcional e 1,37m2 de área real de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a essa unidade autônoma a VAGA DE GARAGEM “I” e uma fração ideal nas coisas de uso comum de 9,087%, com as demais características constantes da MATRÍCULA nº 46.727 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Londrina, que fica fazendo parte integrante do processo.
1. ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS.
1.1. O imóvel encontra-se atualmente ocupado. No local funciona a Delegacia Sub-Regional do CRECI/PR, na cidade de Londrina, o qual será desocupado e entregue ao arrematante no prazo de até 06 (seis) meses a contar da assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda ou da Escritura Pública;
1.2. O interessado em vistoriar o imóvel, deverá realizá-la em horário comercial, devendo ser agendada através do telefone comercial (00) 0000-0000, com as Secretárias: Xxxx Xxxxx e/ou Xxxxxxx Xxxxxxx;
1.3. O pagamento de débitos condominiais ou taxas, se houver, vencidos e/ou vincendos, incidentes sobre o imóvel é de responsabilidade do CRECI/PR, até a data da entrega das chaves ao comprador;
1.4. A venda será realizada na condição de “ad corpus”;
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1.5. Se a proposta for para pagamento à vista, o comprador fará a quitação do preço no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da realização do leilão e, no mesmo prazo, fará o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda. No caso de lance para pagamento parcelado, as condições estão expressas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I);
1.6. Caso haja lance, o Auto de Arrematação será firmado imediatamente, ou seja, na mesma Sessão de Arrematação;
1.7. Sendo o pagamento à vista, a outorga da escritura de compra e venda será lavrada imediatamente, após os trâmites legais do leilão e poderá ser realizada na cidade de Londrina/PR ou na Capital – Curitiba/PR, à critério do licitante. No caso de pagamento parcelado será firmado Compromisso de Compra e Venda, nos termos previstos no TERMO DE REFÊNCIA (Anexo I);
1.8. Os lances e eventuais propostas deverão ocorrer exclusivamente através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.9. As demais condições sobre a atuação do Leiloeiro obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
1.10. O interessado em dar lances e enviar propostas, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado fazer o cadastro completo, anexar os documentos solicitados e pedir a sua habilitação. Informações adicionais através do TELEFONE: (41) 0000- 0000 ou no CRECI/PR, pelo telefone: (00) 0000-0000 e também pessoalmente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Curitiba/PR.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO.
2.1. Data e hora da Sessão de Leilão: dia 18 de agosto de 2022, às 09:45 horas (horário de Brasília).
2.2. Local da Sessão do Leilão: através do portal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3. DO OBJETO.
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3.1. A presente licitação tem por finalidade a ALIENAÇÃO através da venda do IMÓVEL de propriedade e domínio pleno do CRECI/PR, que tem essas características:
3.1.1.IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Sala nº 11 (onze), situada no 11º (décimo primeiro) pavimento, do Condomínio Central Park, à Xxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXX/XX, com a área real-total de 166,62m2 (cento e sessenta e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), sendo 110,50m2 (cenbto e dez vírgula cinquenta metros quadrados) de área real privativa e 54,75m2 setenta e quatro vírcula setenta e cinco) de área real de uso comum de divisão proporcional e 1,37m2 de área real de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esse unidade autônoma a VAGA DE GARAGEM “I” e uma fração ideal nas coisas de uso comum de 9,087%, com as seguintes confrontações:“AO NORTE com hall, antecâmara, duto, escadas e com o recuo junto à data 13; SUL, com o recuo junto à data 11; OESTE, com o recuo junto à Rua Xxxx Xxxxxx; LESTE, com elevadores, hall e recuo junto à data 11/A”.
3.1.2.Matrícula nº 46.727 – do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA/PR.
3.2. Móveis que compõem e estão incluídos na alienação conjunta, agregados ao preço e que portanto ficarão no imóvel:
3.2.1.Armário com 02 portas e tampão em granito branco siena (circulação);
3.2.2.Balcão com tampão em MDF, 04 portas, cor branca (copa);
3.2.3.Xxxxxx em MDF, cor branca, 02 portas e tampo de granito com cuba em aço inoc (copa);
3.2.4.Armário aéreo em MDF, cor branca, 02 portas de correr (copa);
3.2.5.Painel em MDF, com acabamento em fórmica brilhante (sala de reunião);
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3.2.6.Mesa em MDF, cor preta, contendo 04 gavetas (recepção/secretaria);
3.2.7.Conjunto de ar condicional, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTs, marca LG-Inverter V (instalado na
recepção/secretaria);
3.2.8.Armário em MDF, na cor preta, com 03 portas (sala/fiscais);
3.2.9.Mesa em MDF, na cor preta (sala/fiscais);
3.2.10. Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora com 12 mil BTUs, marca LG-inverter V (sala/fiscais);
3.2.11. Armário em MDF, com 24 portas, 01 nicho (recepção/secretaria);
3.2.12. Conjunto móvel, balcão em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr e 02 prateleiras (sala/reunião);
3.2.13. Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTUs, marca LG-inverter V (sala/reunião);
3.2.14. Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 18 mil BTUs (auditório);
3.2.15. Armário em MDF, na cor preta, com 12 portas (auditório);
3.2.16. Xxxxxx, baixo em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr (sala/reunião).
3.3. A autorização de alienação do imóvel decorre de decisão unânime do Plenário do CRECI/PR, em sessão realizada no dia 28/agosto/2019 e Autorização do Plenário do COFECI, nº 033/2019, adotada em sessão do dia 29 de novembro de 2019.
4. RETIRADA DO EDITAL.
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4.1. Este edital poderá ser obtido através de solicitação a ser feita pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx no site do leiloeiro: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e será disponibilizado no Portal do CRECI/PR, no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx
5. DA HABILITAÇÃO.
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas (capazes de exercer os atos da vida civil, brasileiros ou naturalizados) ou jurídicas, nos termos da legislação.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresa cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) ou de pessoa física que: 5.2.1.Seja(m) servidor(es) do CRECI/PR;
5.2.2.Seja(m) conselheiro(s) do CRECI/PR;
5.2.3.Que faça parte de Comissões do CRECI/PR.
5.3. No caso de participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, deve ser atendido o previsto no artigo 33 da Lei 8.666/93.
5.4. As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: 5.4.1.cédula de identidade;
5.4.2.CPF;
5.4.3.comprovante de endereço;
5.4.4.procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso;
5.5. As pessoas jurídicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: 5.5.1.CNPJ;
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5.5.2.Ato Constitutivo e devidas alterações ou consolidado;
5.5.3.CPF e cédula de identidade do representante legal;
5.5.4.Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que o seu signatpário tem poderes para fazê-lo, quando for o caso.
6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. DO PREÇO MÍNIMO DO IMÓVEL E DAS FORMAS DE PAGAMENTO.
6.1. O arrematante pagará, EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SESSÃO PÚBLICA, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
6.1.1.O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
6.2. O preço mínimo será o encontrado na média das avaliações realizadas no imóvel, estabelecido e fixado em R$ R$ 282.333,33 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
6.3. A proposta vencedora para PAGAMENTO à VISTA, deverá atender essas condições: (i) Sinal de negócio no valor mínimo de 10% (dez por cento) da proposta, depositado em até 05 (cinco) dias úteis após a arrematação; (ii) o restante em parcela única, com vencimento em 30 dias após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
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6.4. Quadro resumo dos pagamentos, à vista:
BENEFICIÁRIO | FORMA DE PAGAMENTO | PRAZO DE PAGAMENTO | FORMA DE CORREÇÃO |
LEILOEIRO | 5% SOBRE SOBRE O VALOR ARREMATADO | EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SESSÃO PÚBLICA | SEM CORREÇÃO |
CRECI/PR | 10% DE SINAL DE NEGÓCIO SOBRE O | EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A | SEM CORREÇÃO |
VALOR ARREMATADO | SESSÃO PUBLICA | ||
CRECI/PR | 90% SOBRE O VALOR ARREMATADO | 30 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA | SEM CORREÇÃO |
6.5. A proposta para PAGAMENTO PARCELADO, deverá atender essas condições básicas: (i) Sinal de negócio no valor mínimo de 10% (dez por cento) da proposta, depositados em até 05 dias úteis após a arrematação; (ii) o restante parcelado em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, reajustadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), com vencimento da primeira parcela em 30 dias após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
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6.6. - Quadro resumo dos pagamentos, à prazo:
BENEFIÁRIO | FORMA DE PAGAMENTO | PRAZO DE PAGAMENTO | FORMA DE CORREÇÃO |
LEILOEIRO | 5% SOBRE O VALOR ARREMATADO O VALOR da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado | EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS, APÓS A SESSÃO PÚBLICA | SEM CORREÇÃO |
CRECI-PR | 10% DE SINAL DE NEGÓCIO SOBRE O VALOR ARREMATADO | EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS, APÓS A SESSÃO PUBLICA | SEM CORREÇÃO |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 1/10) | 30 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 2/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 1/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da |
data do contrato | |||
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 3/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 2/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 4/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 3/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 5/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 4/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 6/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 5/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 7/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 6/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 8/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 7/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI-PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 9/10 | 30 DIAS APÓS A PARCELA 8/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
CRECI/PR | 9% SOBRE O VALOR ARREMATADO (PARCELA 10/10) | 30 DIAS APÓS A PARCELA 9/10 | Reajustada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir da data do contrato |
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6.7. Os pagamentos descritos nos subitens 5.3 e 5.4 deverão ser realizados diretamente pelo arrematante ou por seu representante
legal, por depósito ou transferência bancária na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0368, operação: 003 e Conta Corrente nº 3333-9 em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
– 6ª Região – CRECI/PR – CNPJ nº 76.693.910/0001-69.
6.8.Os pagamentos far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (duas) transferências, sendo uma de valor correspondente à comissão do leiloeiro (feita diretamente na conta deste) e a outra referente ao sinal em favor do CRECI/PR.
6.9.O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro nos prazos previstos implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
6.9.1.O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro nos prazos previstos fica impedido de participar de leilões realizados pelo CRECI/PR.
6.10. Se for o caso, é de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário. No caso de não obtê-lo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente dentro do prazo assinalado neste Edital com recursos próprios do interessado.
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6.11. No caso de compra para pagamento parcelado, o contrato de promessa de compra e venda conterá CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, nos termos dos artigos 397, 474 e 475, do Código Civil. Portanto, as partes ajustam expressamente que a inexecução da
prestação tem como consequência a resolução do contrato que se opera de pleno direito, ou seja, fica estabelecida a REVERSÃO DA VENDA DO IMÓVEL caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado na proposta de compra e previsto no Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for.
6.12. Na hipótese de o licitante decair do direito à aquisição, o CRECI/PR convocará os demais licitantes, pela ordem de sua classificação, para facultar-lhes o direito de adquirir o imóvel nas mesmas condições do lance vencedor. Cada interessado terá o prazo de até cinco (5) dias corridos para manifestar o seu interesse, sob pena de preclusão.
7. DOS LANCES.
7.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade exclusivamente ON-LINE.
7.2. Os lances serão realizados pela INTERNET (on-line), e registrados por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
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7.2.1.O interessado deverá efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.2, para anuência às regras de participação previstas nesse mesmo site e também para obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
7.2.2.O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
0.0.0.Xx modalidade INTERNET os documentos são remetidos conforme instruções contidas no site do leiloeiro.
7.2.4.A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no ITEM 5 (DA HABILITAÇÃO), implicará na imediata desqualificação do interessado.
8. DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR.
8.1. Será considerado o lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo, apresentado no ato do leilão.
9. DA ATA DO LEILÃO.
9.1.Será elaborada a Ata do Leilão contendo o valor do lance vencedor, valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como, demais acontecimentos relevantes.
9.2. O Termo de Arrematação, será assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante.
9.3. A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL.
10.1. A homologação do resultado do leilão será decidida pela Comissão designada pelo CRECI/PR e constará da respectiva Ata.
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10.2. O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, nos mesmos locais onde se procedeu a divulgação deste edital.
11. DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
11.1. O arrematante será convocado para, no prazo de até cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o correspondente Contrato de Promessa de Compra e Venda, o que se dará na sede do CRECI/PR, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxx/XX ou na Sub-Regional do CRECI, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXX/XX, sempre à critério do Conselho.
11.2. No caso de proposta para pagamento parcelado, o licitante vencedor também será convocado para assinar o Contrato no prazo de cinco (5) dias úteis e para, na mesma data, apresentar o comprovante do pagamento do sinal de negócio no valor mínimo de 10% (dez por cento) ou de acordo com a sua proposta, se superior. O valor correspondente será depositado conforme item 5.4.
11.3. A não assinatura do contrato previsto no item anterior, será considerada e caracterizada como desistência da compra.
11.4. O arrematante que, uma vez convocado, não efetuar o pagamento total ou o sinal de negócio, nos termos da proposta e do contido neste Edital, decairá do direito à aquisição e incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço mínimo do imóvel, autorizando-se, nesse caso, a retenção do dinheiro depositado a título de entrada.
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12. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DA ESCRITURA DEFINITIVA.
12.1. Na hipótese de lance para pagamento a vista, o depósito correspondente à quitação do preço será efetuado no prazo de até 30
(trinta) dias após, contados da assinatura do referido Contrato de Compra e Venda.
12.2. Efetuado o pagamento integral da compra, o licitante providenciará, às suas expensas, a Escritura Pública de Compra e Venda no prazo de até 60 (sessenta) dias, a qual será assinada pelo CRECI/PR assim que cientificado dessa possibilidade.
12.3. O comprador deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, companhia de energia elétrica, de água e outras, no prazo de 30 (rinta) dias, após a assinatura da Escritura, sob pena do aforamento das medidas legais e pertinentes para cumprimento da obrigação de fazer, com pedido de imposição de multa diária no caso de descumprimento.
12.4. Se houver descumprimento dessas obrigações e a consequente perda dos direitos com relação à adjudicação do objeto da presente licitação, ficará rescindido, de pleno direito, o Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como incidirá a parte faltosa na aplicação de multa em favor do CRECI/PR, correspondente a 10% (dez por cento) do preço mínimo, cujo valor será de imediato integralizado em seu patrimônio, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
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12.5. Na convocação dos licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classificação, o contrato será celebrado com o que aceitar a contratação em igualdade de condição com o lance classificado em primeiro lugar, notadamente quanto ao preço e forma de pagamento (a vista ou parcelado).
12.6. É facultativa a aceitação de lance nas mesmas condições do 1º (primeiro) colocado. De modo que ao licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro arrematante, não se aplicam as disposições concernentes às sanções legais cabíveis e previstas neste Edital.
12.7. A transferência da posse do imóvel arrematado somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Compra e Venda.
12.8. A partir da assinatura do Contrato, todos os tributos e taxas que incidem sobre o imóvel passam a ser de competência do arrematante.
12.9. A Escritura Pública de Compra e Xxxxx será assinada pelos representantes legais do CRECI/PR, após a comprovação da quitação integral de todos os débitos relativos à aquisição do bem.
12.10. As despesas cartoriais tais como lavratura e registro da escritura, taxas, emolumentos, ITBI, ou quaisquer outras necessárias à concretização do negócio e à efetivação da transmissão do bem correrão exclusivamente por conta do arrematante, que se responsabilizará também pelos demais pagamentos que vierem a ser exigidos por quaisquer órgãos públicos.
12.11. Tanto o Contrato como a Escritura Pública de Compra e Venda serão lavrados exclusivamente em nome do arrematante.
13. DA FISCALIZAÇÃO.
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13.1. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o CRECI/PR nomeará um Gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do contrato resultante desta licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências ou falhas observadas na
execução dos compromissos pertinentes, tendo poderes para notificar o(s) interessado(s) com o objetivo de sua imediata correção.
14. DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS.
14.1. Sem prejuízo do valor dado como entrada e sinal de negócio de 10% (dez por cento), que reverterá em favor do CRECI/PR, no caso de descumprimento das suas obrigações, o licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para cadastramento, habilitação e lance, não mantiver o lance, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor de avaliação do IMÓVEL constante do Anexo I deste Edital;
14.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
14.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão Permanente de Licitação e submetido à aprovação final da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR, em qualquer fase desta licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente.
15.2. O Leiloeiro Oficial encarregado da venda e/ou a Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do CRECI/PR, relevar omissões puramente formais nos documentos apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
15.3. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Senhor Xxxxxxxxx ou a Comissão Permanente de Licitações informará o fato ao Presidente do CRECI/PR, para as providências devidas junto ao Ministério Público Federal ou outro órgão competente e pertinente à matéria.
15.4. Antes de iniciada esta licitação, o Leiloeiro ou a Comissão de Licitação do CRECI/PR poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para realizar o leilão.
15.5. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do leilão na data marcada, todos os atos constantes deste Edital serão transferidos, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequente aos ora fixados.
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15.6. O CRECI/PR poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar quem quer que seja.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro e pela Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR, com base na legislação vigente.
15.8. O imóvel, objeto desta licitação, será alienado no estado físico em que se encontra, ficando a cargo do(s) adquirente(s) as eventuais providências que sejam necessárias à regularização de qualquer natureza.
15.9. A oferta de lance implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a proponente às sanções previstas no artigo 87 e 88 da Lei 8.666/93, no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
15.10. As eventuais omissões deste Edital serão supridas pelas disposições da Lei 8.666/1993, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e da IN nº 205/2019 do Ministério da Fazenda, no que for aplicável.
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Fica eleito o foro da Justiça Federal do Paraná – jurisdição de Curitiba, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 24 de junho de 2022.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
(ASSINADO NO ORIGINAL) (ASSINADO NO ORIGINAL)
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Membro da CPL Membro da CPL
(ASSINADO NO ORIGINAL)
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
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Leiloeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Leilão Público nº 002/2022
1. DO OBJETO.
1.1. A presente licitação tem por finalidade a ALIENAÇÃO POR VENDA do IMÓVEL de propriedade e domínio pleno do CRECI/PR, com essas características:
1.1.1.IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Sala nº 11 (onze), situada no 11º (décimo primeiro) pavimento, do Condomínio Central Park, à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXX/XX, com a área real-total de 166,62m2 (cento e sessenta e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), sendo 110,50m2 (cenbto e dez vírgula cinquenta metros quadrados) de área real privativa e 54,75m2 setenta e quatro vírcula setenta e cinco) de área real de uso comum de divisão proporcional e 1,37m2 de área real de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esse unidade autônoma a VAGA DE GARAGEM “I” e uma fração ideal nas coisas de uso comum de 9,087%, com as seguintes confrontações:“AO NORTE com hall, antecâmara, duto, escadas e com o recuo junto à data 13; SUL, com o recuo junto à data 11; OESTE, com o recuo junto à Rua Xxxx Xxxxxx; LESTE, com elevadores, hall e recuo junto à data 11/A”.
1.1.2.Matrícula nº 46.727 – do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA/PR.
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1.2. Móveis que compõem e estão incluídos na alienação conjunta, agregados ao preço:
1.2.1.Armário comn 02 portas e tampão em granito branco siena (circulação);
1.2.2.Balcão com tampão em MDF; 04 portas, cor branca (copa);
1.2.3.Xxxxxx em MDF, cor branca, 02 portas e tampo de granito com cuba em aço inoc (copa);
1.2.4.Armário aéreo em MDF, cor branca, 02 portas de correr (copa);
1.2.5.Painel em MDF, com acabamento em fórmica brilhante (sala de reunião);
1.2.6.Mesa em MDF, cor preta, contendo 04 gavetas (recepção/secretaria);
1.2.7.Conjunto de ar condicional, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTs, marca LG-Inverter V (instalado na recepção/secretaria);
1.2.8.Armário em MDF, na cor preta, com 03 portas (sala/fiscais);
1.2.9.Mesa em MDF, na cor preta (sala/fiscais);
1.2.10. Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora com 12 mil BTUs, marca LG-inverter V (sala/fiscais);
1.2.11. Armário em MDF, com 24 portas, 01 nicho (recepção/secretaria);
1.2.12. Conjunto móvel, balcão em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr e 02 prateleiras (sala/reunião);
1.2.13. Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTUs, marca LG-inverter V (sala/reunião);
1.2.14. Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 18 mil BTUs (auditório);
1.2.15. Armário em MDF, na cor preta, com 12 portas (auditório);
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1.2.16. Xxxxxx, baixo em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr (sala/reunião).
1.2.17. O imóvel, objeto desta licitação, será alienado no estado físico em que se encontra, ficando a cargo do(s) adquirente(s) as eventuais providências que sejam necessárias à regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.
2. DO VALOR MÍNIMO ESTIMADO.
2.1. Foram realizadas 3 (três) avaliações do imóvel, objeto da presente, as quais integram o processo de licitação como documentos indispensáveis.
2.2. O valor mínimo para venda do imóvel, foi obtido através da média dos preços encontrados pelas referidas avaliações mercadológicas, a saber:
2.2.1.Avaliação 1: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); 2.2.2.Avaliação 2: R$285.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); 2.2.3.Avaliação 3: R$282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais).
2.3. Assim, o valor mínimo a ser considerado para alienação do imóvel, com fundamento na média das 03 (três) avaliações referidas acima, será de R$ 282.333,33 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
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2.4. A matrícula do imóvel e as respectivas avaliações mercadológicas, entre outros documentos, estão disponíveis no Processo Administrativo CRECI/PR nº 2021.6.30002526, para apreciação dos interessados. Para ter vistas do processo em geral, bastará que o interessado agende com o departamento de licitações no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
3. DA POSSE, DAS VEDAÇÕES, BENFEITORIAS.
3.1. Considerando que o imóvel ainda está sendo ocupado pelo CRECI, o prazo para entrega e transferência da posse dar-se-á em até 6 (seis) meses após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
3.1.1.Este prazo poderá ser adiantado na hipótese de desocupação do imóvel pelo CRECI/PR.
3.2. Para garantia do cumprimento das obrigações avençadas, até a quitação total das prestações, é vedado ao arrematante alienar, sub- rogar, ceder, ou proceder a qualquer outro gravame, a qualquer título, sobre o imóvel objeto deste Instrumento.
3.3. Caso a arrematação seja cancelada ou desfeita por qualquer motivo, as benfeitorias necessárias ou não, erigidas no imóvel, não serão indenizadas.
4. DA RESCISÃO.
4.1. No caso de opção para pagamento a vista, não sendo honrado o saldo integral que deve ser providenciado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato de Compra e Venda, implicará no cancelamento da correspondente arrematação (rescisão), com a reversão do bem ao patrimônio do CRECI/PR, sem devolução do valor desembolsado a título de entrada que ficará retido e passará automáticamente a integrar as receitas do Conselho como multa rescisória, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Edital e na Legislação em vigor.
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4.2. No lance para pagamento a vista, a Escritura definitiva, a ser providenciada pelo arrematante às suas expensas e em Tabelionato de sua escolha, deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato de Compra e Venda mediante o
pagamento do saldo final da proposta vencedora do certame, através de depósito em conta bancária em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região – CRECI/PR.
4.3. Na hipótese de proposta para pagamento parcelado, a Escritura Pública de Compra e Venda deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do pagamento da última parcela e respectiva quitação do saldo final da proposta vencedora, comprovado através de depósitos bancários em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região – CRECI/PR.
4.4. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato e neste Termo de Referência, será DESFEITA A ARREMATAÇÃO, independentemente de ato especial, e revertido ao CRECI/PR todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante arrematante a penalidade constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título.
4.5. Vencidas e não pagas quaisquer das prestações por prazo superior a noventa (90) dias do respectivo vencimento, reputar-se-á desfeita a venda, aplicando as regras previstas no caput do art. 397, combinado com os artigos 474 e 475 do Código Civil Brasileiro.
5. DA MORA.
5.1. Por liberalidade do CRECI/PR em receber as parcelas vencidas e não pagas no vencimento, serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) sobre a prestação em atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária medida pelo IGP- M, independentemente de aviso.
6. DA ESCRITURAÇÃO.
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6.1. A venda se faz nos moldes dos arts. 17 e 18 da Lei nº 8.666/93, cabendo ao CRECI/PR a publicação do extrato do Contrato, e ao adquirente a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda,
aperfeiçoadora do certame, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a quitação do preço, quando o pagamento for a vista, ou em igual prazo, mas após a liquidação da última parcela, quando a aquisição se der nesta modalidade (parcelada).
6.2. As demais providências notariais previstas na Lei nº 6.015/73 serão promovidas e custeadas pelo Arrematante.
7. DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL.
7.1. O interessado, querendo, deverá agendar visita diretamente na Sub- regional do CRECI na Londrina/PR, através do telefone (43) 0000- 0000 com as Secretárias: Xxxx Xxxxx e/ou Xxxxxxx Xxxxxxx ou ainda por e-mail para: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
7.2. Essa visitação também poderá ser agendada com a CPL, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 00000-0000 ou com o LEILOEIRO OFICIAL XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, com escritório à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 xxxxxxxx 0X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou através do portal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
7.3. De qualquer forma, realizando ou não a visitação, está afastada a possibilidade de os interessados alegarem desconhecimento do estado do imóvel e suas benfeitorias. Aos que realizarem vistoria no imóvel será fornecido o devido atestado. A falta desse documento não impede o interessado de participar do leilão.
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7.4. O bem imóvel está sendo leiloado de acordo com os documentos existentes, no estado e condições de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, formas de utilização e ocupação como se encontra, sob a forma “ad corpus” e, consoante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes da correspondente MATRÍCULA e outras descrições junto ao respectivo bem, conforme consta deste “Anexo I”.
7.5. Divergências entre a real situação dos bens e sua documentação
(quanto a especificações, área, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outras), realização de parcelamento, desmembramento, redesmembramento, unificação, desapropriação e de outras limitações, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, retificação do número da indicação fiscal, nome da rua/endereço porventura incorretos, inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar os bens na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente, não cabendo redução do preço ou compensação, ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do CRECI/PR.
7.6. Na hipótese de o imóvel ser invadido/ocupado no decorrer do presente processo licitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, todas as gestões, providências, despesas e demais consequências com a desocupação - inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros - serão de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente e não ensejarão ressarcimento, indenização a qualquer título por parte do CRECI/PR ou direito de retenção, mesmo na hipótese de insucesso nessas demandas.
8. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/TITULARIDADE:
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8.1. Das Responsabilidades do Arrematante/Adquirente: Serão de responsabilidade única e exclusiva do adquirente as gestões, providências, obtenção de documentos e custeio de despesas necessárias à transferência de propriedade dos bens arrematados/adquiridos, tais como:
8.1.1.todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza, faturas de energia elétrica, de água, e quaisquer outros encargos/obrigações, devidos ou gerados a partir da data da arrematação/aquisição do imóvel;
8.1.2.todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outra despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência da propriedade, tais como ITBI, Funrejus, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente registro imobiliário, certidões, autenticações e demais documentos necessários;
8.1.3. eventual regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas, porém, já não mais existentes, junto ao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes;
8.1.4.Estas iniciativas deverão ser providenciadas pelo adjudicatário e noticiadas ao CRECI/PR no momento da sua adoção/conclusão.
9. DA JUSTIFICATIVA E POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.
9.1. A alienação aqui tratada representa a transferência da posse e da titularidade dos móveis e do imóvel, que integram o acervo patrimonial do CRECI/PR. Essa providência está fundamentada, no caso, de acordo com o interesse da Administração. Sabe-se que, como regra genérica, o patrimônio público possui como característica a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não onerabilidade. A sua existência destina-se a suprir a demanda estatal e populacional.
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9.2. Todavia, no caso presente, trata-se de imóvel localizado no último andar do prédio em que está construído. Foi adquirido nos idos de fevereiro de 1996. Ao longo desse tempo, passou por reformas e foi
se adaptando às necessidades locais. No início, as dimensões, o local e o acesso atendiam aos imperativos básicos do Conselho. Entretanto, notadamente, pela ausência dos requisitos de acessibilidade, pois, no local de entrada existe uma escadaria para se chegar aos elevadores e isso torna impossível o acesso de pessoas com deficiência física.
9.3. É preciso e imperioso, assim, que se resolva essa questão da acessibilidade dando-lhe a importância que merece. Cabe ao CRECI/PR, como órgão público, oferecer as condições mínimas de acessibilidade. Somente desta forma, ou seja, com o cumprimento desse dever que as pessoas com deficiência física conseguirão exercer sua cidadania com independência.
9.4. Também se apurou que, pela extensão física, o prédio não apresenta mais as condições mínimas para atender as necessidades do CRECI. Ressente-se, por exemplo, de um auditório que pudesse abrigar cursos, treinamentos e palestras de aperfeiçoamentos profissionais que são periodicamente lecionados. Ademais, é inadmissível que um local público dificulte, ainda que não deliberadamente, o acesso das pessoas.
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9.5. Registre-se, respeitosamente, que não se trata de ter um olhar complacente com essa situação. Trata-se de uma obrigação indelegável e intransferível. Portanto, com a razoabilidade exigida, estamos nos esforçando para alcançar soluções de acessibilidade, visando promover a qualidade de vida dos futuros usuários. Nossas regionais têm razão de ser, a partir do momento que possam ser utilizadas pelos nosos inscritos e pela sociedade em geral de maneira condizente com a importância da profissão. Logo, precisam possuir o máximo possível de facilidade para atender à diversidade.
9.6. Já foi cumprida essa missão em Londrina. A nova Sub-regional
adquirida garante que todos possam usá-la confortavelmente. Isso cumpre o dever de inclusão de pessoas com algum tipo de dificuldade motora ou deficiência. Estamos abolindo barreiras ao acesso dessas pessoas.
9.7. Por fim, também estamos buscando a conscientização de todos no sentido de compreender que a acessibilidade é extraordinária porque garante que pessoas com mobilidade reduzida ou com necessidades especiais tenham o direito de ir e vir sem prejudicar a sua segurança e a sua integridade física.
9.8. Esses argumentos já foram utilizados e serviram como motivação para a compra da nova regional. Mas, também vale o seu uso para justificar agora a venda da atual porque o prédio não serve mais às nossas necessidades básicas.
9.9. Além disso, precisamos mobiliar a nova regional de modo a atender, da melhor maneira possível, todos os nossos colegas Corretores de Imóveis, destinando-lhes inclusive um “Escritório Compartilhado” e também para receber a sociedade que precisa dos nossos serviços institucionais.
9.10. Ademais, permanecer com a Delegacia antiga significa acarretar ônus econômico-financeiros à instituição. Como já realçado, estamos localizados no último andar do prédio e temos sofrido com o estado do telhado que precisa ser trocado em sua totalidade, o que tem custo expressivo. No particular, muito embora seja uma despesa extraordinária que deve ser rateada entre os condôminos, a maioria não concorda exatamente porque não sofre os efeitos desse fato.
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9.11. Portanto, presentes os requisitos da oportunidade e conveniência e considerando a autorização conferida pelo Plenário local e pelo Plenário do Conselho Federal, o imóvel pode e deve ser
vendido, respeitadas as determinações legais pertinentes.
9.12. De outro vértice, por óbvio, a venda em apreço se fará através de regular processo licitatório, na modalidade de Leilão, na linha do que dispõe o artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 9.636/1998, no que for aplicável, conforme orientação jurídica constante do parecer previamente juntado ao processo.
Curitiba, 24 de junho de 2022.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Leiloeiro Oficial
DESPACHO/PRESIDÊNCIA:
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica, HOMOLOGO as avaliações apresentadas no processo e APROVO o presente Termo de Referência. Prossiga-se nos seus ulteriores termos, como de direito.
Data supra.
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(ASSINADO NO ORIGINAL)