Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CONFORME PROPOSTA 054094/2013.
DATA: 25 de abril de 2016.
PRAZO: até 22 de novembro de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 54.970,95
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 018/2016
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. A Prefeitura do Município de Tapiratiba, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pedrosa, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA, e;
1.2. A empresa MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA, inscrita com CNPJ 62.225.370/0001-84, Inscrição Estadual 646.014.890.110, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em São José do Rio Pardo, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 4.219.237, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CONFORME PROPOSTA 054094/2013.
2.2. Os materiais deverão ser entregues diretamente no Lar Assistencial Osório Maciel de Faria, situado à Rua Laudelino Peres, SN, Jardim Sta Deolinda, conforme requisições da Coordenadoria de Manutenção e Compras.
2.3. O fornecimento será interrompido se ocorrer o término da quantia estimada pela PREFEITURA, se não houver necessidade de sua totalidade, ou até 31 de dezembro de 2013, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
2.4. Setor de compras poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização nos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a contratada repô-los às suas expensas, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À MARCA DOS PRODUTOS ENTREGUES, QUE DEVERÁ SER A MESMA APRESENTADA NA PROPOSTA COMERCIAL.
Cláusula 3ª - DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento dos materiais referidos na cláusula anterior, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA:
ITEM | QNT | UND | OBJETO | R$UNT | R$TOTAL |
02 | 110 | UN | Adoçante líquido Adoçante líquido, dietético, à base de stevia, embalado conforme legislação. Validade mínima de 1 ano do dia da entrega. Embalagem 100 ml. | 2,20 | 242,00 |
05 | 220 | KG | Amido de milho Amido de milho, embalagem de 500g, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e data de fabricação. | 4,71 | 1.036,20 |
09 | 220 | KG | Caldo de carne Caldo de carne. Ingredientes: sal, gordura vegetal, amido, açúcar, água, alho, cebola, extrato de carne bovina, salsa, louro, pimenta vermelha, gengibre, cúrcuma, realçadores de sabor glutamato de sódio e inosinato de sódio, corantes caramelo III e urucum e aromatizantes. Não deve conter glúten. | 6,18 | 1.359,60 |
10 | 220 | KG | Caldo de galinha Caldo de galinha. Ingredientes: sal, gordura vegetal, amido, água, açúcar, cúrcuma, cebola, alho, salsa, carne de galinha, pimenta-do-reino branca, realçadores de sabor glutamato de sódio e inosinato de sódio, aromatizantes e corante caramelo III.Não deve conter glúten. | 6,18 | 1.359,60 |
18 | 385 | POT | Creme de leite Creme de leite, em embalagens atóxicas, de boa procedência e qualidade. Latas de 300gr. Com validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega. | 4,05 | 1.559,25 |
22 | 440 | UN | Ervilha Ervilha em conserva, lata ou embalagem cartonada. Características organolépticas: Aparência: grãos inteiros de ervilhas cozida, com líquido, isento de sujidades, parasitos e larvas; Cor: verde; Odor: característico, isento de odores estranhos; Sabor: característico, isento de sabores estranhos. Latas de 300gr. Validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega. | 2,10 | 924,00 |
27 | 770 | KG | Feijão Feijão Carioquinha, tipo 1, novo constituído de grãos inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies. Embalagem de 1 kg, atóxica e resistente. A embalagem deverá conter dados de identificação e procedência, bem como data lote e data de validade, que não deve ser menor que 6 meses a partir do dia da entrega. | 6,50 | 5.005,00 |
28 | 33 | PCT | Fermento biológico Fermento biológico fresco. Informações Técnicas: cor branco pérola, e odor característico. Composto de Saccharomyces cerevisiae. Embalagem a granel. Entrega refrigerada. Pacotes de 500gr. | 7,30 | 240,90 |
31 | 660 | KG | Frango – peito Frango, peito sem osso e sem pele, em pedaços, de boa qualidade, congelado. Peso liquido considerado após descongelamento. Embalados em pacotes atóxicos de 1 kg, isento de aditivos, ou substancias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo ou que alterem suas características. Embalagem deve estar íntegra, adequada e resistente, com rotulagem especificando o peso, tipo de carne, data de fabricação, data de validade e com registro de inspeção animal (SIF, SIE e SIM). No momento da entrega o produto deve ser entregue em veículo frigorífico sob temperatura de até -12°C e com validade mínima de 3 meses. | 11,40 | 7.524,00 |
32 | 220 | KG | Fubá Fubá de milho tipo mimoso enriquecido com ferro e ácido fólico, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Obtido pela moagem de grãos de milho. Livre de matéria terrosa e parasitas, larvas e detritos. Pacotes de 1kg. | 2,86 | 629,20 |
33 | 1100 | UN | Lamina descartável p/ barbear | 1,28 | 1.408,00 |
34 | 385 | UN | Leite condensado Leite Condensado acondicionado em embalagens limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo ou em embalagem. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade. Embalagem 395gr. | 4,88 | 1.878,80 |
35 | 1100 | LT | Leite integral Leite UHT integral, embalagem tetrapack, com informações nutricionais e, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Caixas de 1L. | 3,60 | 3.960,00 |
36 | 275 | UN | Limpa alumínio Limpa alumínio, a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. unidade. | 2,60 | 715,00 |
39 | 220 | PAR | Luvas de borracha Luva de proteção em PVC. | 6,10 | 1.342,00 |
41 | 330 | PCT | Palha de aço Esponja de lã de aço, peso líquido não inferior a 60g, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacote com 08 unidades. | 1,10 | 363,00 |
42 | 44 | FRD | Papel higiênico 60 m Papel higiênico, EXTRA-BRANCO, 100% de fibras naturais, de boa qualidade, textura suave, folha simples, gofrado, neutro, picotado, rolo com no mínimo 10 cm de largura e 30 mt de comprimento. Fardo com 16 rolos. | 26,30 | 1.157,20 |
43 | 50 | CX | Papel sulfite - tamanho A4, - alta alvura, - 75 G/M quadrado, - branco - caixa com 10 resmas de 500 folhas. | 20,00 | 1.000,00 |
44 | 550 | PCT | Queijo ralado Queijo tipo parmesão ralado (produzido por leite pasteurizado, fermento lático, coalho, cloreto de cálcio, coalho, cloreto de cálcio e sal) e conservador ácido sórbico. Cor e odor característicos. Apresentação sem bolor ou sujidades, em embalagens plásticas e atóxicas. Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Pacote com 50gr. | 1,60 | 880,00 |
46 | 1100 | UN | Sabonete Sabonete em barra, 90 gramas, com perfume agradável, suave. Dermatologicamente testado O sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, validade e nº de registro no Ministério da Saúde. | 1,05 | 1.155,00 |
47 | 220 | KG | Saco de lixo 20 litros Saco de Lixo preto, altamente reforçado, com capacidade para 20 litros. | 12,70 | 2.794,00 |
48 | 220 | KG | Saco de lixo de 120 litros Saco de Lixo preto, altamente reforçado, com capacidade para 120 litros. | 13,30 | 2.926,00 |
49 | 220 | KG | Saco de lixo de 60 litros Saco de Lixo preto, altamente reforçado, com capacidade para 60 litros. | 12,70 | 2.794,00 |
50 | 220 | KG | Sal Sal iodado refinado para uso doméstico, composto de cristais brancos, finos. Livre de impurezas, com validade mínima de 24 meses a partir da data de entrega. Embalagem atóxica de 1 kg. | 1,10 | 242,00 |
53 | 220 | LT | Vinagre Vinagre de vinho branco, com acidez máxima de 4%, acondicionado em embalagem plástica atóxica. Data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 750ml. | 7,70 | 1.694,00 |
54 | 550 | UN | Azeitona Azeitona verde sem caroço, em conserva, com embalagem contendo registro da data de fabricação, peso e data de validade. Sache 300gr. | 6,00 | 3.300,00 |
57 | 440 | PCT | Xxxx ralado Coco ralado desidratado puro. Deve ser ausente de sujidades e bolor. Com cor alva e inodoro. Embalagem de 100gr. Com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 4,60 | 2.024,00 |
59 | 220 | SAC | Maionese Maionese a base de ovos e óleo vegetal, adicionada de condimentos e outras substâncias comestíveis. Não poderá ser adicionada de corantes. Acondicionada em embalagens atóxicas e resistentes. Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Sache com 200gr. | 1,80 | 396,00 |
61 | 440 | UN | Milho Milho verde em conserva. Inteiras, com tamanho e formas regulares. Sem aditivos químicos, conservados em água e sal. Livre de fermentação, e substâncias impróprias. Embalagens atóxicas, íntegras (sem amassados). Cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 12 meses, e peso líquido drenado de 200g. | 1,98 | 871,20 |
62 | 880 | SAC | Molho de tomate Molho de tomate, sabor tradicional. Ingredientes: tomate, cebola, açúcar cristal, sal refinado, amido modificado, óleo refinado de soja, salsa, alho, realçador de sabor glutamato monossódico e conservador benzoato de sódio. Sache 340gr. | 1,35 | 1.188,00 |
63 | 660 | LT | Xxxx Xxxx de soja refinado: francos de 900ml, preparado a partir de grãos de soja são e limpos, não transgênicos, sem conservantes, livres de qualquer matéria estranha ao produto. Com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de frascos plásticos atóxicos. | 4,55 | 3.003,00 |
3.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, A VISTA pelo valor da nota fiscal, devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
Cláusula 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
5.3. A PREFEITURA poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas.
5.4. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. Cláusula 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá, em benefício da parte inocente, a qual infringir qualquer das cláusulas e condições previstas neste contrato, incidindo em inadimplência, ou de causa à sua rescisão.
6.2. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa será regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.3. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo índice IPC/FIPE/SP, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela PREFEITURA, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
existir;
7.1.1. Xxxxx, entrar em concordata, tiver a sua firma dissolvida ou deixar de
7.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem
prévia autorização da PREFEITURA;
7.1.3. Paralisar o fornecimento dos produtos durante um período de 10 (dez)
dias consecutivos; dos produtos; contrato.
7.1.4. Sem justa causa (a critério da PREFEITURA), suspender o fornecimento
7.1.5. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do
7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão
administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento para exercício de 2016, e as
correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual: 02.06.01 – 08.244.0028.2.120 – 3.3.90.30;
Cláusula 9ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
9.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 10ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição Municipal;
10.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
10.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
10.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
10.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
10.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
10.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
10.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
10.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Não será permitido o início do fornecimento das cestas básicas de alimentos sem que o Setor de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento das cestas básicas de alimentos.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Divisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
11.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA
Contratada
1.
RG
2.
RG