PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA
ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 45.323.474/0001-02
EDITAL Nº 24/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 |
PROCESSO N° 28/2020
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Constituição Federal em seus artigos 37, inciso XXI e 170, inciso IX, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, Lei 8666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e à Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019. bem como os Decretos Municipais nº 1361/201 e nº 2718/2020.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes do Anexo I, que integra o Edital.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência será da data de assinatura do contrato até 06 (seis) meses, atendendo-se ao interesse público.
DIA/HORÁRIOS:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 24/08/2020.
FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h30min do dia 04 de setembro de 2020.
INÍCIO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS: às 08h31min do dia 04 de setembro de 2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000 – Centro – Aramina/SP – CEP – 14.550-000
Setor de Licitações
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxx Porssionatto
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 28/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O MUNICÍPIO DE ARAMINA-SP, leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020, tipificada como de “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados através de Portaria nº 3403/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - REGISTRO DE PREÇOS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes do Anexo I, que integra o Edital.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
FICHA
135
UNIDADE EXECUTORA
02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
00.000.0000.0000 – PROGRAMA AO ACESSO E DA QUALIDADE-PMAQ
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO
05.301.001 – FEDERAL - PAB FIXO
FICHA
130
UNIDADE EXECUTORA
02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO
02.307.010 – ESTADUAL – QUALIS MAIS
FICHA
147
UNIDADE EXECUTORA
02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
00.000.0000.0000 – ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO
01.310.000 – SAÚDE GERAL
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com máximo de 03 (três) casas decimais após a virgula, e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
10.3 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA/LABORATÓRIO
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - abertura DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Sede desta Prefeitura, localizada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Centro – CEP 14.550-00, das 09h às 12h e das 13h às 16h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, no mesmo prazo, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.7.5 - Para Qualificação Técnica:
13.7.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por qualquer servidor/membro da Comissão de Licitações, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS14. DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Sede desta Prefeitura, localizada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Centro – CEP: 14.550-000, das 09h às 12h e das 13h às 16h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no Art. 4, inciso 16 da Lei 10.520/02, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. - DO REAJUSTE:
18.1 - O preço proposto será fixo e irreajustável, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, na Unidade Básica de Saúde, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, após a solicitação do Setor competente, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
21.1.1 – A entrega do produto será parcelada, de acordo com o pedido do Departamento de Compras após solicitação da Secretaria de Saúde do Município.
21.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 21.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
21.4 – A entrega do produto deverá ser feita na Unidade Básica de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, das 8h às 17h, em dias úteis, por se tratar de repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.5 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições legais:
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Administração Pública Municipal.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Igarapava/SP.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento
24.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade
24.14.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
24.14.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
24.14.8 – Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
24.14.9 – Anexo IX – Minuta do Termo de Ciência e Notificação
Aramina/SP, 20 de agosto de 2020
DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes do Anexo I, que integra o Edital.
2. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição dos itens se faz necessário para atender a demanda da Secretaria de Saúde no que se refere ao fornecimento de medicamento aos munícipes atendidos na Rede Pública de Saúde, bem como a demanda judicial.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
AMPLA PARTICIPAÇÃO |
|||||
Item |
Cod. Próprio |
Descrição |
Unid. |
Qtde. |
Valor Médio Unitário |
1 |
92.01.00617 |
ACECLOFENACO 100MG |
CPO |
50.000,00 |
0,420 |
2 |
92.01.00007 |
ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG |
CPO |
60.000,00 |
0,116 |
3 |
92.01.00976 |
ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG + CARBONATO DE MAGNESIO 30MG + GLICINATO DE ALUMINIO 15MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
500,00 |
0,483 |
4 |
92.01.00879 |
ACIDO TIOCTICO 600MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
750,00 |
4,084 |
5 |
92.01.00769 |
ACIDO TRANEXAMICO 250MG - AÇÃO JUDICIAL |
CP |
1.200,00 |
2,158 |
6 |
92.01.01365 |
ACIDO TRANEXAMICO 5% AMPOLAS COM 5 ML |
AP |
20,00 |
4,600 |
7 |
92.01.01099 |
ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
6,298 |
8 |
92.01.01366 |
ACIDO VALPROICO 250 MG |
CP |
10.000,00 |
0,402 |
9 |
92.01.01367 |
ACTAE RACEMOSA, EXTRATO SECO 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
2,795 |
10 |
92.01.00010 |
ÁGUA DESTILADA P/ INJEÇAO 10ML |
AP |
10.000,00 |
0,420 |
11 |
92.01.01368 |
ALCAFTADINA 0,25% SOL. OFTALMICA - AÇÃO JUDICIAL |
FR |
12,00 |
44,590 |
12 |
92.01.00397 |
ALOPURINOL 300MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,272 |
13 |
92.01.00013 |
ALPRAZOLAM 2MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
1,503 |
14 |
92.01.01369 |
AMBROXOL, COLORIDATO 7,5MG/ML GOTAS P/ INALAÇÃO |
FR |
12,00 |
17,730 |
15 |
92.01.01370 |
AMBROXOL, CLORIDATO 3MG/ML XAROPE INFANTIL |
FR |
5.000,00 |
4,364 |
16 |
92.01.01371 |
AMBROXOL, CLORIDATO 6MG/ML XAROPE ADULTO |
FR |
10.000,00 |
8,087 |
17 |
92.01.00825 |
AMINAFTONA 75MG - AÇÃO JUDICIAL |
CP |
500,00 |
1,243 |
18 |
92.01.00016 |
AMINOFILINA 100MG |
CPO |
5.000,00 |
0,096 |
19 |
92.01.01372 |
AMINOFILINA 24MG/ML AMPOLA COM 10 ML |
AP |
50,00 |
1,178 |
20 |
92.01.00018 |
AMIODARONA 200MG |
CPO |
10.000,00 |
0,748 |
21 |
92.01.01373 |
AMOXICILINA 250MG/5ML |
FR |
600,00 |
8,200 |
22 |
92.01.01374 |
AMOXICILINA 500MG |
CP |
10.000,00 |
0,525 |
23 |
92.01.01375 |
AMOXICILINA 250MG/5ML + CLAVULANATO DE POTASSIO 62,5MG/5ML |
FR |
600,00 |
34,510 |
24 |
92.01.01376 |
ANLODIPINO, BESILATO 5MG |
CPO |
12.000,00 |
0,049 |
25 |
92.01.01377 |
ANLODIPINO, BESILATO 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,076 |
26 |
92.01.00849 |
ARIPIPRAZOL 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
6,333 |
27 |
92.01.00731 |
ARIPIPRAZOL 15MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
17,101 |
28 |
92.01.01378 |
ATORVASTATINA CALCICA 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,290 |
29 |
92.01.01379 |
ATORVASTATINA CALCICA 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,380 |
30 |
92.01.00786 |
ACIDO FOLICO 5MG |
CPO |
10.000,00 |
0,133 |
31 |
92.01.00032 |
AZITROMICINA 500MG |
CPO |
15.000,00 |
2,895 |
32 |
92.01.01381 |
AZITROMICINA 200MG/ML |
FR |
600,00 |
14,600 |
33 |
92.01.01382 |
BENFOTIAMINA 150MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
1,829 |
34 |
92.01.00034 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI AMPOLA |
AP |
500,00 |
8,600 |
35 |
92.01.00033 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI AMPOLA |
AP |
1.000,00 |
11,600 |
36 |
92.01.01383 |
BETAMETASONA, ACETATO 3MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML AMPOLA COM 1ML |
AP |
2.000,00 |
9,600 |
37 |
92.01.01384 |
BETAMETASONA, DIPROPIONATO 5MG/ML + BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 2MG/ML AMPOLA COM 1ML |
AP |
5.000,00 |
5,800 |
38 |
92.01.00841 |
BIPERIDENO 2MG |
UN |
5.000,00 |
0,337 |
39 |
92.01.01385 |
BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 1,25MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,775 |
40 |
92.01.01387 |
BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
1,067 |
41 |
92.01.00410 |
BROMAZEPAM 3MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,403 |
42 |
92.01.00411 |
BROMAZEPAM 6MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,387 |
43 |
92.01.01388 |
BROMOPRIDA 4MG/ML FRASCO COM 20 ML |
FR |
2.500,00 |
2,296 |
44 |
92.01.01389 |
BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA COM 2ML |
AP |
500,00 |
1,488 |
45 |
92.01.00415 |
BUPROPIONA 150MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,936 |
46 |
92.01.00045 |
CARVEDILOL 6,25MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,187 |
47 |
92.01.01390 |
CARVEDILOL 12,5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,205 |
48 |
92.01.00046 |
CARVEDILOL 25MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,223 |
49 |
92.01.01391 |
CEFALEXINA 250MG/ML |
FR |
200,00 |
11,920 |
50 |
92.01.01392 |
CEFALEXINA 500MG |
CP |
5.000,00 |
0,393 |
51 |
92.01.01393 |
CEFTRIAXONA 1G PÓ P/ SOLUÇÃO INTRAVENOSA |
AP |
10.000,00 |
16,000 |
52 |
92.01.01394 |
CEFITRIAXONA SODICA 1G PÓ P/ SOLUÇÃO INTRAMUSCULAR + AMPOLA COM 3,5ML DE DILUENTE |
AP |
5.000,00 |
21,000 |
53 |
92.01.01396 |
CETOPROFENO 50MG/ML AMPOLA COM 2ML |
AP |
1.000,00 |
1,860 |
54 |
92.01.00058 |
CICLOBENZAPRINA 5MG |
CPO |
5.000,00 |
0,210 |
55 |
92.01.00309 |
CILOSTAZOL 50MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
750,00 |
0,493 |
56 |
92.01.01098 |
CIPROFIBRATO 100MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,520 |
57 |
92.01.00060 |
CITALOPRAM 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,337 |
58 |
92.01.00059 |
CIPROFLOXACINO 500MG |
CPO |
10.000,00 |
1,991 |
59 |
92.01.00430 |
CLOMIPRAMINA 25mg |
CPO |
7.500,00 |
0,768 |
60 |
92.01.01219 |
CLONAZEPAM 0,25MG SL (SUBLINGUAL) - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
500,00 |
0,243 |
61 |
92.01.00064 |
CLONAZEPAM 0,5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,328 |
62 |
92.01.00066 |
CLONAZEPAM 2MG |
CPO |
30.000,00 |
0,186 |
63 |
92.01.00069 |
CLOPIDOGREL 75MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
1.500,00 |
0,525 |
64 |
92.01.00071 |
CLORETO DE POTASSIO 19,1% |
AP |
100,00 |
0,360 |
65 |
92.01.00935 |
CLORPROMAZINA 40MG/ML |
FR |
40,00 |
5,044 |
66 |
92.01.00843 |
CLORPROMAZINA 25MG |
CPO |
2.500,00 |
0,183 |
67 |
92.01.00842 |
CLORPROMAZINA 100MG |
UN |
5.000,00 |
0,223 |
68 |
92.01.00937 |
CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG |
UN |
7.500,00 |
0,460 |
69 |
92.01.01397 |
DESOGESTREL 75MCG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
366,00 |
0,460 |
70 |
92.01.00906 |
SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 50MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
3,523 |
71 |
92.01.01398 |
DESVENLAFAXINA, SUCCINATO MONOIDRATADO 100MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
1,799 |
72 |
92.01.01399 |
DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4MG/ML |
AP |
200,00 |
0,960 |
73 |
92.01.01400 |
DEXCLOFENIRAMINA, MALEATO 2MG |
CPO |
10.000,00 |
0,485 |
74 |
92.01.01401 |
DEXCLOFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML XAROPE |
FR |
5.000,00 |
4,740 |
75 |
92.01.01078 |
DIAZEPAM 10MG |
CPO |
30.000,00 |
0,140 |
76 |
92.01.00088 |
DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇAO INJETAVEL |
AP |
100,00 |
0,860 |
77 |
92.01.00089 |
DICLOFENACO 50MG |
CPO |
5.000,00 |
0,095 |
78 |
92.01.01402 |
DICLOFENACO SODICO 25MG/ML AMPOLA 3ML |
AP |
5.000,00 |
0,953 |
79 |
92.01.01403 |
DICLOFENACO DIETILAMONIO 11MG/G AEROSSOL |
FR |
50,00 |
16,225 |
80 |
92.01.00093 |
DIGOXINA 0,25MG |
CPO |
1.000,00 |
0,059 |
81 |
92.01.01404 |
DIMENIDRINATO 50MG/ML + PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE 50MG/ML AMPOLA COM 1 ML |
AP |
2.000,00 |
1,620 |
82 |
92.01.00941 |
DIMENIDRINATO 3MG + PIRIDOXINA 5MG + GLICOSE 100MG + FRUTOSE 100MG INJETAVEL |
AP |
5.000,00 |
3,187 |
83 |
92.01.00097 |
DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
1.500,00 |
0,731 |
84 |
92.01.01405 |
DIPIRONA SODICA 500MG |
CPO |
20.000,00 |
0,119 |
85 |
92.01.01406 |
DIPIRONA SODICA 500MG/ML FRASCO GOTAS COM 10ML |
FR |
10.000,00 |
1,900 |
86 |
92.01.01407 |
DIPIRONA MONOIDRATADA 500MG/ML AMPOLA COM 2ML |
AP |
5.000,00 |
0,860 |
87 |
92.01.01408 |
DIVALPROATO DE SODIO 500MG LIBERAÇÃO PROLONGADA - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
2,366 |
88 |
92.01.00280 |
DOMPERIDONA 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,215 |
89 |
92.01.01409 |
DULOXETINA, CLORIDATO 60MG LIBERAÇÃO RETARDADA - AÇÃO JUDICIAL |
CP |
750,00 |
2,792 |
90 |
92.01.00856 |
EMPAGLIFLOZINA 25MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
6,519 |
91 |
92.01.01410 |
ESCITALOPRAM, OXALATO 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
2,072 |
92 |
92.01.01411 |
BUTILBROMETO, DE ESCOPOLAMINA 10MG+ DIPIRONA SODICA |
CPO |
10.000,00 |
0,816 |
93 |
92.01.01412 |
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 4MG/ML +DIPIRONA SODICA 500MG/ML AMPOLA COM 5ML |
AP |
5.000,00 |
1,990 |
94 |
92.01.01413 |
ESOMEPRAZOL MAGNESIO 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
2,335 |
95 |
92.01.00285 |
ESOMEPRAZOL 40MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
750,00 |
3,085 |
96 |
92.01.00111 |
ESPIRONOLACTONA 25MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,274 |
97 |
92.01.01414 |
FENITOINA 100MG |
CPO |
6.000,00 |
0,161 |
98 |
92.01.00707 |
FENOBARBITAL 100MG |
CPO |
6.000,00 |
0,254 |
99 |
92.01.01096 |
FENOFIBRATO 200MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
1,935 |
100 |
92.01.01415 |
FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML FRASCO COM 20ML |
FR |
50,00 |
2,910 |
101 |
92.01.00124 |
FLUNARIZINA 10MG |
CPO |
10.000,00 |
0,110 |
102 |
92.01.01416 |
FLUCONAZOL 150MG |
CP |
3.000,00 |
8,727 |
103 |
92.01.01417 |
FLUOXETINA CLORIDRATO 20MG |
CP |
50.000,00 |
0,167 |
104 |
92.01.00822 |
FLUVOXAMINA 100MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
6,104 |
105 |
92.01.00479 |
FRUCTOSE + ASSOCIAÇÕES AMPOLA |
AP |
1.500,00 |
12,130 |
106 |
92.01.00133 |
FUROSEMIDA 40MG |
CPO |
6.000,00 |
0,150 |
107 |
92.01.00132 |
FUROSEMIDA 10MG/2ML SOLUÇAO INJETAVEL |
AP |
500,00 |
0,920 |
108 |
92.01.01418 |
GEFITINIBE 250MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
142,813 |
109 |
92.01.01419 |
GENTAMICINA, SULFATO 40MG/ML AMPOLA COM 2ML |
AP |
500,00 |
1,200 |
110 |
92.01.01421 |
GLICAZIDA 30MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,272 |
111 |
92.01.01423 |
GLICAZIDA 60MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
1,938 |
112 |
92.01.01424 |
GLICOSE 25% AMPOLA COM 10ML |
AP |
500,00 |
0,420 |
113 |
92.01.00952 |
HALOPERIDOL 5MG |
CPO |
1.000,00 |
0,193 |
114 |
92.01.01425 |
HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS 30ML |
FR |
20,00 |
13,560 |
115 |
92.01.01426 |
HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA COM 1ML |
AP |
25,00 |
1,300 |
116 |
92.01.01428 |
HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML/AMPOLA COM 1ML |
AP |
200,00 |
12,000 |
117 |
92.01.01429 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG |
CPO |
20.000,00 |
0,030 |
118 |
92.01.00143 |
HIDROCORTISONA 100MG - PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL |
AP |
200,00 |
3,600 |
119 |
92.01.00144 |
HIDROCORTISONA 500MG - PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL |
AP |
300,00 |
6,800 |
120 |
92.01.01430 |
HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG/ML |
FR |
2.000,00 |
13,180 |
121 |
92.01.00848 |
IBUPROFENO 100MG GOTAS |
FR |
20.000,00 |
8,050 |
122 |
92.01.00487 |
IBUPROFENO 600mg |
CPO |
50.000,00 |
0,325 |
123 |
92.01.00006 |
ACETATO DE ICATIBANTO 10MG/ML - AÇÃO JUDICIAL |
AP |
12,00 |
9.050,000 |
124 |
92.01.01241 |
INDAPAMIDA 1,5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,220 |
125 |
92.01.01431 |
INSULINA ASPARTE 100 UI/ ML CANETA 3 ML - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
200,00 |
32,980 |
126 |
92.01.01230 |
INSULINA DEGLUDECA 100U/ML 3ML CANETA - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
100,00 |
108,000 |
127 |
92.01.01288 |
INSULINA GLARGINA 100UI/ML CANETA 3ML - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
400,00 |
87,160 |
128 |
92.01.01432 |
INSULINA GLULISINA 100UI/ML CANETA 3ML - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
100,00 |
90,840 |
129 |
92.01.00151 |
IPRATROPIO (BROMETO) 0,25MG/ML SOLUÇAO P/ INALAÇAO |
FR |
250,00 |
1,570 |
130 |
92.01.00096 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG |
CPO |
120,00 |
0,125 |
131 |
92.01.00857 |
BESILATO DE LEVANLODIPINO 5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,067 |
132 |
92.01.00161 |
LEVOFLOXACINO 500MG |
CPO |
10.000,00 |
2,020 |
133 |
92.01.00162 |
LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG |
CPO |
400,00 |
1,990 |
134 |
92.01.01433 |
LEVOTIROXINA SODICA 50MCG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,238 |
135 |
92.01.01434 |
LEVOTIROXINA SODICA 62,5MCG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,349 |
136 |
92.01.00492 |
LEVOTIROXINA 112mcg - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,695 |
137 |
92.01.00163 |
LIDOCAINA (CLORIDRATO) 2% GELEIA |
BNG |
400,00 |
5,130 |
138 |
92.01.01435 |
LIDOCAINA 10MG/MLAMPOLA COM 20ML SEM VASOCONSTRITOR |
AP |
100,00 |
3,800 |
139 |
92.01.00166 |
LORATADINA 10MG |
CPO |
2.000,00 |
0,287 |
140 |
92.01.01436 |
LORATADINA 1MG/ML |
CPO |
250,00 |
8,677 |
141 |
92.01.01437 |
MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML |
AP |
200,00 |
17,600 |
142 |
92.01.00168 |
MELOXICAM 15MG |
CPO |
5.000,00 |
0,291 |
143 |
92.01.00169 |
MEMANTINA 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
1,441 |
144 |
92.01.00170 |
METFORMINA 850MG |
CPO |
20.000,00 |
0,225 |
145 |
92.01.01438 |
METILFENIDATO LP 20MG LIBERAÇÃO MODERADA - AÇÃO JUDICIAL |
CP |
500,00 |
8,704 |
146 |
92.01.00173 |
METOCLOPRAMIDA 10MG |
CPO |
2.000,00 |
0,088 |
147 |
92.01.01439 |
METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMPOLA COM 2ML |
AP |
6.000,00 |
0,860 |
148 |
92.01.01440 |
METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL |
BNG |
1.000,00 |
8,940 |
149 |
92.01.00902 |
MIRTAZAPINA 30MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
500,00 |
2,749 |
150 |
92.01.00903 |
MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS ORODISPERSIVEIS - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
500,00 |
5,897 |
151 |
92.01.00955 |
MORFINA 10MG |
AP |
50,00 |
0,711 |
152 |
92.01.01441 |
NITROFURANTOINA 100MG |
CP |
2.000,00 |
0,320 |
153 |
92.01.00179 |
NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G POMADA |
BNG |
20.000,00 |
3,620 |
154 |
92.01.00182 |
NIMESULIDA 100MG |
CPO |
40.000,00 |
0,144 |
155 |
92.01.00184 |
NORETISTERONA 0,35MG |
CPO |
1.700,00 |
0,336 |
156 |
92.01.00948 |
ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL, 50MG/ML + 5MG/ML |
UN |
5.000,00 |
17,400 |
Cota Reservada de até (25%) Empresas ME/EPP |
|||||
Item |
Cod. Próprio |
Descrição |
Unid. |
Qtde. |
Valor Médio Unitário |
157 |
92.01.00186 |
NORTRIPTILINA 25MG |
CPO |
25.000,00 |
0,551 |
158 |
92.01.01442 |
NUTREN SENIOR S/ SACAROSE - AÇÃO JUDICIAL |
LATA |
60,00 |
41,900 |
159 |
92.01.00858 |
OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,733 |
160 |
92.01.01443 |
OLOPATADINA, CLORIDATO 1,11MG/ML SOL. OFTALMATICA - AÇÃO JUDICIAL |
FR |
12,00 |
44,590 |
161 |
92.01.01444 |
OMEPRAZOL 20MG |
CP |
50.000,00 |
0,068 |
162 |
92.01.01445 |
OMEPRAZOL 40MG FRASCO-AMPOLA COM PÓ PARA SOLUÇÃO INTROVENOSO + AMPOLAS COM 10ML DE DILUENTE |
AP |
1.500,00 |
36,000 |
163 |
92.01.00196 |
PANTOPRAZOL 40MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,496 |
164 |
92.01.00198 |
PARACETAMOL 500MG |
CPO |
50.000,00 |
0,116 |
165 |
92.01.00530 |
PARACETAMOL 200mg/ml GOTAS |
FR |
500,00 |
3,330 |
166 |
92.01.00200 |
PAROXETINA 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,468 |
167 |
92.01.01446 |
PINUS PINASTER EXTRATO SECO 50MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
1,765 |
168 |
92.01.01447 |
PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 3MG/ML |
FR |
1.500,00 |
6,800 |
169 |
92.01.00205 |
PREDNISONA 5MG |
CPO |
10.000,00 |
0,142 |
170 |
92.01.00546 |
PREDNISONA 20mg |
CPO |
10.000,00 |
0,340 |
171 |
92.01.00299 |
PREGABALINA 75 MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
500,00 |
1,335 |
172 |
92.01.00551 |
PROMETAZINA 25mg |
CPO |
6.000,00 |
0,103 |
173 |
92.01.01448 |
PROMETAZINA, CLORIDATO 25MG/ML AMPOLA COM 2ML |
AP |
300,00 |
1,800 |
174 |
92.01.00554 |
PROPATILNITRATO 10mg - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
1.100,00 |
0,448 |
175 |
92.01.01449 |
PROPANOLOL 40MG |
CPO |
20.000,00 |
0,040 |
176 |
92.01.00129 |
FUMARATO DE QUETIAPINA 100MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
2,787 |
177 |
92.01.00869 |
RANITIDINA 25MG/ML INJETAVEL |
AP |
1.000,00 |
31,290 |
178 |
92.01.00210 |
RISPERIDONA 1MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,498 |
179 |
92.01.01450 |
RIVAROXABANA 15MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
7,183 |
180 |
92.01.01451 |
RIVAROXABANA 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
1.500,00 |
6,732 |
181 |
92.01.00271 |
ROSUVASTATINA 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
1,000 |
182 |
92.01.00213 |
ROSUVASTATINA CALCICA 20MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,907 |
183 |
92.01.00216 |
SAIS P/ REIDRATAÇAO ORAL |
EV |
1.500,00 |
2,465 |
184 |
92.01.00218 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXX x XXXXXXXXXXX x XXXXXXX x XXXXXX XXXXXXX |
XX |
30,00 |
41,330 |
185 |
92.01.00904 |
SENNA ALEXANDRINA 66,66 MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
500,00 |
2,801 |
186 |
92.01.00220 |
SERTRALINA 50MG |
CPO |
50.000,00 |
0,246 |
187 |
92.01.00905 |
SILIMARINA 70MG + RACEMETIONINA 100MG - AÇÃO JUDICIAL |
UN |
750,00 |
1,559 |
188 |
92.01.01233 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SISTEMA FECHADO |
UN |
10.000,00 |
2,600 |
189 |
92.02.00079 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO |
UN |
10.000,00 |
2,900 |
190 |
92.02.00097 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO |
UN |
10.000,00 |
3,600 |
191 |
92.01.01452 |
SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML |
BS |
5.000,00 |
3,900 |
192 |
92.01.01453 |
SORO GLICOSE 5% 500ML |
BS |
1.000,00 |
3,900 |
193 |
92.02.00083 |
SORO RINGER SIMPLES 500ML |
UN |
1.000,00 |
3,600 |
194 |
92.01.01455 |
SORO RINGER LACTATO 500ML |
BS |
1.000,00 |
3,700 |
195 |
92.01.01104 |
SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G POTES 400G |
UN |
1.000,00 |
48,000 |
196 |
92.01.00226 |
SULFATO FERROSO 40MG |
CPO |
50.000,00 |
0,091 |
197 |
92.01.00249 |
TADALAFILA 5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,150 |
198 |
92.01.00593 |
TIORIDAZINA 50mg - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
1,152 |
199 |
92.01.00598 |
TOPIRAMATO 50mg - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,760 |
200 |
92.01.01457 |
TRAMADOL, CLORIDATO 50MG/ML AMPOLA COM 2MG |
AP |
2.500,00 |
6,841 |
201 |
92.01.00075 |
CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,574 |
202 |
92.01.01458 |
TRAZODONA, CLORIDRATO 150MG LIBERAÇÃO PROLONGADA - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
1.000,00 |
3,433 |
203 |
92.01.01080 |
VALSARTANA 160MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
3,027 |
204 |
92.01.01459 |
VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG LIBERAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL |
CP |
2.000,00 |
1,870 |
205 |
92.01.01460 |
VILDAGLIPTINA 50MG + METFORMINA, CLORIDRATO 850MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
2,260 |
206 |
92.01.01461 |
VITAMINA D 200UI - AÇÃO JUDICIAL |
CP |
500,00 |
1,160 |
207 |
92.01.00247 |
VITAMINAS DO COMPLEXO B |
CPO |
50.000,00 |
0,090 |
208 |
92.01.00826 |
ZOPLICONA 7,5MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
0,900 |
209 |
92.01.00154 |
JANUVIA (FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100MG) - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
7,530 |
210 |
92.01.00488 |
IVERMECTINA 6mg |
CPO |
10.000,00 |
5,900 |
211 |
92.01.01472 |
VITAMINA D 7.000 UI |
CPO |
5.000,00 |
3,200 |
212 |
92.01.01473 |
ZINCO/QUELATO 50MG |
CPO |
10.000,00 |
1,500 |
213 |
92.01.00108 |
ESCITALOPRAM 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
500,00 |
3,110 |
214 |
92.01.00412 |
BROMOPRIDA 10MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,273 |
215 |
92.01.01482 |
IVABRADINA CLORIDRATO 7,5 MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
2,465 |
216 |
92.01.01494 |
SACUBITAL 24 MG + VALSARTANA 26 MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
4,736 |
217 |
92.01.01484 |
CLORETO DE POTASSIO 600 MG DRAGEAS - AÇÃO JUDICIAL |
CP |
500,00 |
0,628 |
218 |
92.01.01495 |
DIMENIDRINATO 25 MG + PIRIDOXINA + CLORIDRATO 5 MG - AÇÃO JUDICIAL |
FR |
24,00 |
7,903 |
219 |
92.01.01486 |
ESPIRONOLACTONA 100 MG - AÇÃO JUDICIAL |
CPO |
750,00 |
0,682 |
220 |
92.01.01487 |
BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 10 MG |
CPO |
750,00 |
1,250 |
Valor Total Estimado: R$ 1.995.848,11 (Um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e onze centavos). |
Aramina/SP, 20 de agosto de 2020
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 01/2020 – Processo nº 28/2020, instaurada pelo Munícipio de Aramina/SP, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 01/2020 – Processo nº 28/2020 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Aramina/SP
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 – PROCESSO Nº 28/2020 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
item |
Qtde. |
Unid. |
Especificações |
Marca/ Laboratório |
Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
01 |
|
|
|
|
|
|
Valor Total e final por extenso R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município de Aramina/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2020 – Processo nº 28/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Aramina/SP, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 01/2020 – Processo nº 28/2020, realizado pela Prefeitura de Aramina/SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________________________________________________________________, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Aramina/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº 01/2020.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO XIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Aramina, neste ato representado por sua Prefeita, DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida no Rua ..........................................., nº. ............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 4.778/2014, que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A presente contratação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes do Anexo I, que integra o Edital.
1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Aquisição de Material Permanente, abaixo especificados:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
... |
... |
...
|
... |
... |
... |
... |
TOTAL REGISTRADO-> |
|
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aramina não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – ENTREGA E PRAZO:
3.1 ENTREGA: Os medicamentos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, na Unidade Básica de Saúde, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, após a solicitação do Setor competente, em conformidade com os procedimentos adotados pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Aramina, e devem estar de acordo com as especificações do Anexo I.
3.1.1 Os medicamentos deverão ser entregues com até 70% (setenta por cento) de sua validade em vigência;
3.2. O objeto será recebido:
Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
3.3. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
3.4. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização do produto no ato da entrega, reservando-se o Município de Aramina – SP o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital.
3.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na sede da Secretaria requisitante.
3.6. O produto fornecido será inspecionado e conferido e as irregularidades de qualquer natureza, detectadas após as aferições retromencionadas, obrigam a futura Contratada à imediata correção, sendo que na impossibilidade, o produto não aprovado deverá ser substituído, correndo às expensas da contratada, eventuais despesas advindas da solicitada correção/troca do produto que deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação feita pela área requisitante.
3.7. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovado e atestado pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação.
4.1.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.1.3. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo.
4.1.4. Nas notas fiscais/faturas deverá constar o número do procedimento licitatório que originou a aquisição.
4.1.5. As Notas Fiscais que se apresentarem sem assinatura do funcionário competente do Órgão Gestor do objeto desta licitação, ou que estas estejam assinadas por pessoa não credenciada, não serão pagas pela prefeitura Municipal de Aramina.
4.2. REAJUSTE DE PREÇOS:
4.2.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
6.2. O objeto desta licitação deverá ser apresentado na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura.
6.3. Se a qualidade do objeto apresentado não corresponder às especificações do edital, aquele será rejeitado, aplicando-se as penalidades cabíveis.
6.4. O objeto será recebido:
Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações;
Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
6.5. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:
7.1. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Decreto Municipal nº 1361/2001 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
7.2. Multa a ser estipulada pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente “receber a nota de empenho”, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Aramina – SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.3. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue.
7.4. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
7.5. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura de Aramina – SP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
7.9. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta superfaturada, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Prefeitura de Aramina – SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação das penalidades do artigo 7° da Lei Federal 10.520/2002 cc. artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 06 (seis) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Para Registro de Preços nº 01/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Aramina, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
FICHA
135
UNIDADE EXECUTORA
02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
00.000.0000.0000 – PROGRAMA AO ACESSO E DA QUALIDADE-PMAQ
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO
05.301.001 – PMAQ
FICHA
130
UNIDADE EXECUTORA
02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO
02.307.010 – ESTADUAL
FICHA
147
UNIDADE EXECUTORA
02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
00.000.0000.0000 – ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO
01.310.000 – SAÚDE GERAL
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO:
12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, a Secretaria de Obras e Infraestrutura designará no mínimo 03 (três) servidores, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES:
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 01/2020 e a proposta da empresa___________ classificada nos itens constantes da cláusula I da presente ata, do certame supra numerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis, Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Igarapava - SP, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aramina, xx de xxxxxx de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
Empresa detentora da Ata
Representante legal
C.P.F/MF n.º:
R.G n.º:
TESTEMUNHAS:
___________________________________ __________________________________
CPF/MF nº__________________________ CPF/MF nº_________________________
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAMINA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO N°(DE ORIGEM): XXX/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes do Anexo I, que integra o Edital.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando - se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo - nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Aramina, XX de XXXXXX de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional:________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional:________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional:________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
eletrônico
00
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000– Centro, Fone: (16) -3752-7000 fax: (16) -3752-7013 – Cep.: 14.550-000 ARAMINA/SP.
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx