REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO
– CAMPANHA 02 “SELEÇÃO DE CAMPEÕES” Período 02/06/2018 a 06/07/2018
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos na CAMPANHA 02 “SELEÇÃO DE CAMPEÕES”.
A SOCIEDADE EDUCACIONAL FORTALEZA LDTA - ME, empresa de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, x. 00, Xxxx, Xxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ 21.103.399/0001- 06, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente regulamento é a oferta de descontos promocionais na mensalidade para os cursos de graduação em Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Fisioterapia Odontologia e Serviço Social, na modalidade presencial, para candidatos que realizarem sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís-Ma, nos termos e condições a seguir descritos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para obtenção do desconto promocional, o CANDIDATO deverá realizar sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís-Ma, até a data limite de 01 de junho de 2018, pagar a taxa de matrícula até a data limite do respectivo boleto/taxa de matrícula emitido na unidade.
2.2. O valor da taxa de matrícula varia de acordo com o curso, conforme abaixo:
a) R$ 39,00 (trinta e nove reais e noventa centavos) para o curso de Odontologia;
b) R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Dupla graduação, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia;
c) R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia de Produção e Engenharia Civil.
2.3. A taxa de matrícula devidamente paga, será abatida na mensalidade de julho de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO: A promoção estará condicionada ao limite de vagas destinadas ao semestre.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS promocionais são válidos somente para ingressantes e devem ser requeridos no ato da matrícula, não podendo ser solicitados posteriormente.
3.2 . Os BENEFICIADOS terão DESCONTO de 30%, no curso de Odontologia, de 50% nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Dupla graduação, Educação Física, Enfermagem e
Fisioterapia e 60% nos cursos de Arquitetura e urbanismo, Engenharia Civil e Engenharia de Produção, durante todo o curso, a partir da mensalidade de julho de 2018, condicionado ao pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês. Após o dia 05 (cinco) de cada mês, será cobrado o valor bruto da mensalidade mais multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária.
3.3 . Os DESCONTOS objeto deste regulamento são válidos para todos os cursos de graduação da Faculdade EDUFOR, com exceção do curso de Direito, e respeitando as vagas nos turnos definidos no Edital do Vestibular Agendado 2018.2.
3.4. A campanha será ofertada de acordo com a tabela de preços de 2018.2 e estará em vigor no período de 02/06/2018 a 06/07/2018.
3.5. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de programa, ou bolsa oferecidos pela Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís-Ma ou Pelo Governo Federal (PROUNI, FIES), ou programas privados de bolsa estudantil (educa mais, quero bolsa, pra valer etc).
3.7. O DESCONTO será aplicado sobre o valor bruto da mensalidade e se estende às disciplinas de adaptação.
3.8. Os DESCONTOS provenientes dessa campanha NÃO serão aplicados em parcelas de rematrícula, acordo financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas.
3.9. O desconto concedido nesse regulamento será suspenso imediatamente para as parcelas que não forem pagas até o dia 05 de cada mês.
3.10. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em todas as parcelas vincendas em caso de inadimplência por mais de 02 (dois) meses seguidos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do Regulamento como BENEFICIADO.
3.11. O BENEFICIO do desconto se estende para transferências internas para outro curso/turno, desde que estejam dentro do descrito no item 1.1 deste regulamento .
3.12. O BENEFICIADO que cancelar sua matrícula, e em algum momento, quiser reabrí-la não terá mais direito ao desconto.
3.13. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A matrícula do BENEFICIADO, dentro do prazo vigente, será interpretada como a aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2 Fica reservado à Diretoria Geral da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís- Ma, o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís- Ma, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
4.4. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís- Ma não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.5. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Faculdade EDUFOR, Unidade Xxx Xxxx- Xx deverá avisar o público em geral e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
4.6. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
4.7. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís- Ma.
Xxx Xxxx-Xx, 02 de junho de 2018