ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE CONEXÃO LAN TO LAN ENTRE O DETRACAN E O QUARTEL DO 3º BPM, COM VELOCIDADE DE 50 MBPS DE DOWNLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD.
No dia 13/10/2020, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 02.255.187/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado no regime de separação total de bens, empresário, portador da cédula de identidade n° 00000000 e inscrito no CPF n° 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
1. O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE CONEXÃO LAN TO LAN ENTRE O DETRACAN E O QUARTEL DO 3º BPM, COM
VELOCIDADE DE 50 MBPS DE DOWNLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD, e será executado em regime de Empreitada Global.
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO : O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial Nº PMC 92/2020, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS –
1. Dá-se a este contrato o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), , conforme discriminado abaixo:
2.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 65357 - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET COM INTERCONEXÃO DE DADOS ENTRE O DETRACAN E O QUARTEL DO 3º BPM, COM VELOCIDADE DE 50 MBPS DE DOWNLOAD E 50 MBPS DE UPLOAD. | SER | 1 | 291,60185 | 291,60 | |
2 | 65358 - SERVIÇOS MENSAIS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET COM INTERCONEXÃO DE DADOS ENTRE O DETRACAN E O QUARTEL DO 3º BPM, COM VELOCIDADE DE 50 MBPS DE DOWNLOAD E 50 MBPS DE U | MES | 12 | 225,69983 | 2.708,40 | |
Total Geral | 3.000,00 |
3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal, que deverá ser emitida no mês subsequente a prestação dos serviços.
4. A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
5. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do contrato será a partir da sua assinatura, até 13/10/2021, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses (Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993).
Parágrafo segundo - O prazo para instalação, configuração e ativação do serviço é de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço.
Parágrafo terceiro – A empresa vencedora deverá disponibilizar números de telefones, endereço eletrônico e um representante para o recebimento de todos os pedidos e informações.
Parágrafo quarto - Os serviços, ao serem executados, deverão estar em conformidade com o solicitado em edital. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas neste instrumento convocatório, bem como aqueles diferentes da marca ofertada e registrada pela empresa vencedora no certame licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
12000 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E DESENV. URBANO
12001 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E DESENV. URBANO
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
6 - AÇÕES EFICIENTES EM OBRAS E URBANISMO
2.25 - Ações do DETRACAN e Convênio Trânsito 322 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
10005 - Rec. Ordinários - Rotativo
CLAUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em c a s o de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas r e f e r e n t e s ao consumo de água e energia, d u r a n t e a execução d o objeto, s ã o de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - SerA designado como gestore do Contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços, objeto deste Edital, o servidor HANDERSON XXXX XXXX lotados no Detracan – Departamento de Trânsito do Município de Canoinhas, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos serviços e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
VII - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados. 5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLAUSULA OITAVA (DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO)
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas no presente instrumento. A rescisão do presente CONTRATO se dará, independente de interpelação judicial:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”;
b) UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do CONTRATANTE, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do contrato, salvo se amigável, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Nesses casos, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão, podendo ser promovido o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE -
Parágrafo Primeiro - A empresa CONTRATADA ficará obrigada a:
1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço, objeto deste edital, 24 horas por dia, 07 dias porsemana;
2 - A Assistência Técnica para soluções de interrupção total na prestação do serviço e restabelecimento de desconexão do sistema deverá ter providências imediatas, em até 08 (oito) horas e prazo para solução de outras falhas de no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação;
3 - A contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação;
4 - As paradas programadas, para manutenção preventiva e adaptações na rede provedora do acesso, deverão ser comunicadas ao Departamento de Informática com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
5 - Deverão ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
6 - A empresa será responsável pela instalação e manutenção do ponto de acesso à internet que deverá ser instalado conforme orientações do responsável técnico de cada Secretaria e da Prefeitura Municipal deCanoinhas;
7 - A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8 - A instalação do ponto de acesso e o correto funcionamento do mesmo deverão ocorrer em no máximo 15 dias consecutivos, a contar do recebimento da ordem de serviço.
9 - O atraso na execução regular dos serviços acarretará na suspensão dos pagamentos, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e na minuta do contrato. A empresa será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituição ou indenização à Administração do prejuízo causado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE, ficará obrigada a:
a) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
c) Exercer a fiscalização dos serviços.
d) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
e) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos, as quais eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
f) Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos;
g) Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
h) Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala da Central de processamento de dados e quadros de distribuição telefônica).
i) Permitir o acesso da contratada às dependências para a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do serviço, disponibilizando a infraestrutura necessária como espaço, pontos de alimentação, passagem de cabeamento.
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRANTE, não deverão ser interrompidos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES –
1 – A CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Canoinhas e será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
2 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
3 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
4 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
5 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação. 6 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
7 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Canoinhas.
8 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Canoinhas dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTATO – AUMENTO E SUPRESSÃO
1 - O contrato pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE - São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSILA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTE O Preço Contratado do Serviço permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
2 - Em havendo continuidade contratual fica estabelecido que o valor será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, sendo que o reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
3 - O reajuste será formalizado por apostilamento, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
4 - Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a vigência do reajuste não poderá retroceder além da data do protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) copias, de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxx Passos Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Representante Legal
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
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