Ref. Pregão Presencial nº 19/2016) PROCESSO LC: 5292
CONTRATO Nº 166/2016 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS
(Ref. Pregão Presencial nº 19/2016) PROCESSO LC: 5292
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 em Tupanciretã -RS, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa ALFRS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
– EPP (fornecedor: 4738), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.338.456/000194, estabelecida na Rua Argemiro Pretto, nº 340, Bairro Lajeadinho, cep: 95.960-000, na cidade de Encantado/RS, tel:
(00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. Adovandro Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 19/2016, homologado em 18 de agosto de 2016, conforme consta do processo administrativo nº 2016/8161, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições legais e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a aquisição de móveis planejados, num total de 28 unidades, entre mesas e armários, destinados a reestruturação das xxxxx xx 0x xxxx xx Xxxxxx Administrativo da Prefeitura de Tupanciretã, conforme descrição abaixo:
Item | Código | Descrição | Quant. | Apres. | Valor Global |
01 | 14.919 | Aquisição de móveis planejados, num total de 28 unidades, entre mesas e armários, destinados a reestruturação das xxxxx xx 0x xxxx xx Xxxxxx Administrativo da Prefeitura de Tupanciretã, conforme descrição abaixo: 04 (quatro) unidades - Mesas de canto (formato “L”) com medidas de 1,80m x 1,45m x 60 cm (largura) x 78 cm (altura), com as laterais e frente da mesa fechadas, toda em MDF 18 mm revestido laminado, com bordas de 1 mm de espessura em alto acabamento, com tampo reforçado de 3,6 cm de espessura, contendo gaveteiro com 3 (três) gavetas de tamanho total em 46,3 cm (altura) x 45 cm(largura) x 55 cm (comprimento), com puxadores do tipo gola alumínio com acabamento nas pontas e corrediça telescópica de 450mm de 4cm de largura com acabamento em aço, e também com suporte para teclado corrediça telescópica de 300 mm de 4cm de largura com acabamento em aço, devendo ainda possuir “passa fios” e sapatas com regulagem. As corrediças telescópicas devem ser do tipo “Self Closing” com deslizamento através de roldanas de poliacetal, com deslizamento estável e silencioso, sistema de fechamento automático em final de curso self closing, capacidade de carga: 50kg, com acabamento de pintura eletrostática epóxi. O Gaveteiro deverá conter fechadura com chave para as 3 gavetas. Conforme Modelo Anexo 1. Cor Amantea – Valor total de R$ 4.000,00 | 1 | Unidade | 36.000,00 |
01 (uma) unidade - Mesa para atendimento com medidas de 5,25m (comprimento) x 1,45m (largura) x 78 cm (altura), com as laterais e frente da mesa fechadas, toda em MDF 18 mm revestido laminado, com bordas de 1 mm de espessura em alto acabamento, com tampo reforçado de 3,6 cm de espessura, contendo 3 (três) gaveteiros com 3 (três) gavetas de tamanho total em 46,3 cm (altura) x 45 cm(largura) x 55 cm (comprimento), com puxadores do tipo gola alumínio com acabamento nas pontas e corrediça telescópica de 450mm de 4cm de largura com acabamento em aço, e também com 3 (três) suportes para teclado corrediça telescópica de 300 mm, devendo ainda possuir “passa fios” e sapatas com regulagem. As corrediças telescópicas devem ser do tipo “Self Closing” com deslizamento através de roldanas de poliacetal, com deslizamento estável e silencioso, sistema de fechamento automático em final de curso “self closing”, capacidade de carga: 50kg, com acabamento de pintura eletrostática epóxi. Os Gaveteiros deverão conter fechadura com chave para as 3 gavetas. Conforme Modelo Anexo 2. Cor Amantea – Valor total de R$ 4.000,00 03 (três) conjuntos – Mesa em formato de “Ilhas” contendo 4 (quatro) mesas com medidas de 1,80m x 1,45m x 60 cm (largura) x 78 cm (altura), com as laterais e frente da mesa fechadas, toda em MDF 18 mm revestido laminado, com bordas de 1 mm de espessura em alto acabamento, com tampo reforçado de 3,6 cm de espessura, contendo gaveteiro com 3 (três) gavetas de tamanho total em 46,3 cm (altura) x 45 cm(largura) x 55 cm (comprimento), com puxadores do tipo gola alumínio com acabamento nas pontas e corrediça telescópica de 450mm de 4cm de largura com acabamento em aço, e também com suporte para teclado corrediça telescópica de 300 mm de 4cm de largura com acabamento em aço, devendo ainda possuir “passa fios” e sapatas com regulagem. As corrediças telescópicas devem ser do tipo “Self Closing” com deslizamento através de roldanas de poliacetal, com deslizamento estável e silencioso, sistema de fechamento automático em final de curso self closing, capacidade de carga: 50kg, com acabamento de pintura eletrostática epóxi. O Gaveteiro deverá conter fechadura com chave para as 3 gavetas. Conforme Modelo Anexo 3. Cor Amantea – Valor total de R$ 3.000,00 14 quatorze) unidades - Armários baixos com medidas de 1,70m (largura) x 90cm (altura) x 50cm (profundidade), contendo 3 (três) portas de correr, com puxadores do tipo gola alumínio com acabamento nas pontas e corrediça telescópica de 450mm de 4cm de largura com acabamento em aço, com 2 (duas) divisórias internas com 45cm (altura) x 50cm (profundidade), tudo em MDF 18 mm revestido laminado, com bordas de 1 mm de espessura de alto acabamento. As corrediças telescópicas devem ser do |
tipo “Self Closing” com deslizamento através de roldanas de poliacetal, com deslizamento estável e silencioso, sistema de fechamento automático em final de curso “self closing”. As portas de correr devem ser perfil AG347/ RO64 sobreposto com amortecedor, tanto para abrir como para fechar, em padrão Agility 3x1, com mecanismo para porta não desencarrilhar. Conforme Modelo Anexo 4. Cor Amantea – Valor total de R$ 11.200,00 02 (duas) unidades - Armários altos de 2,60m (altura) x 2,40m (largura) x 50cm (profundidade), contendo 3 (três) portas de correr, com puxadores do tipo gola alumínio com acabamento nas pontas e corrediça telescópica de 450mm de 4cm de largura com acabamento em aço, com 10 (dez) divisórias internas de 40cm (altura) x 40cm (largura) e mais 4 (quatro) gavetas de no total 60cm (altura) x 80 cm (largura) em cada uma das 3 (três) portas de correr, todo em MDF 18 mm revestido laminado, com bordas de 1 mm de espessura de alto acabamento, com reforço para peso. Tanto as gavetas quanto as portas de correr deverão conter corrediças telescópicas devem ser do tipo “Self Closing” com deslizamento através de roldanas de poliacetal, com deslizamento estável e silencioso, sistema de fechamento automático em final de curso “self closing”. As portas de correr devem ser perfil AG347/ RO64 sobreposto com amortecedor, tanto para abrir como para fechar, em padrão Agility 3x1, com mecanismo para porta não desencarrilhar. Conforme Modelo Anexo 5. Cor Amantea – Valor total de R$ 10.200,00 02 (duas) unidades - Armários baixos com medidas de 2,30m (largura) x 90cm (altura) x 50cm (profundidade), contendo 3 (três) portas de correr, com puxadores do tipo gola alumínio com acabamento nas pontas e corrediça telescópica de 450mm de 4cm de largura com acabamento em aço, com 2 (duas) divisórias internas com 45cm (altura) x 50cm (profundidade), tudo em MDF 18 mm revestido laminado, com bordas de 1 mm de espessura de alto acabamento. As corrediças telescópicas devem ser do tipo “Self Closing” com deslizamento através de roldanas de poliacetal, com deslizamento estável e silencioso, sistema de fechamento automático em final de curso “self closing”. As portas de correr devem ser perfil AG347/ RO64 sobreposto com amortecedor, tanto para abrir como para fechar, em padrão Agility 3x1, com mecanismo para porta não desencarrilhar. Conforme Modelo Anexo 6. Cor Amantea – Valor total de R$ 2.000,00 02 (duas) unidades - Armários baixos com medidas de 1,80m (largura) x 90cm (altura) x 50cm (profundidade), contendo 3 (três) portas de correr, com puxadores do tipo gola alumínio com acabamento nas pontas e corrediça telescópica de 450mm de 4cm de largura com acabamento em aço, com 2 (duas) divisórias internas com 45cm (altura) x 50cm (profundidade), tudo em |
MDF 18 mm revestido laminado, com bordas de 1 mm de espessura de alto acabamento. As corrediças telescópicas devem ser do tipo “Self Closing” com deslizamento através de roldanas de poliacetal, com deslizamento estável e silencioso, sistema de fechamento automático em final de curso “self closing”. As portas de correr devem ser perfil AG347/ RO64 sobreposto com amortecedor, tanto para abrir como para fechar, em padrão Agility 3x1, com mecanismo para porta não desencarrilhar. Conforme Modelo Anexo 7. Cor Amantea – Valor total de R$ 1.600,00 | |||||
Valor global do contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) |
1.2 Os móveis deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 Os móveis deverão ser entregues no Centro Administrativo (Rua Expedicionário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 181), no horário de expediente da Prefeitura (8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min), sem ônus para o município.
2.2 A CONTRATADA deverá entregar os móveis no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
2.3 O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos móvesis serão de responsabilidade da Comissão composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx – Suplente: Xxxxx Xxxxxxx.
2.4. A Secretaria da Fazenda deverá processar a conferência dos móveis entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando o proponente vencedor para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações.
2.4.1 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo proponente vencedor para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
2.5. Nos casos do proponente vencedor não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos móveis não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O presente contrato tem o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme proposta de preço apresentada pela Contratada, que é de pleno conhecimento das partes.
3.2 O pagamento será efetuado em seis parcelas iguais e consecutivas, sendo que a 1ª parcela será paga na entrega dos móveis e as demais em 30, 60, 90, 120 e 150 dias após o pagamento da 1ª parcela, mediante a apresentação da Nota Fiscal visada pelo setor competente, através de depósito na conta corrente da Contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Banco do Brasil Agência: 0423-5 Conta: 24.605-0
3.3. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a CND Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS e a CND da Receita Federal, com prazo de validade atual.
3.3.2. O CNPJ da Contratada, constante da nota fiscal, deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os encargos financeiros decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
ATIVIDADE: 2014 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda NATUREZA DA DESPESA: 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 0001 – Recursos Próprios Livres
Código da Despesa: 6696 – Mobiliário em Geral
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1 Atestar na nota fiscal a efetiva entrega dos móveis, objeto deste contrato.
5.1.2 Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso.
5.1.3 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por este solicitado, necessária à perfeita execução do contrato.
5.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da NF no setor competente.
5.1.5 Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 Da Contratada:
5.2.1 Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste contrato.
5.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos ofertados.
5.2.3 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2.5 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
5.2.6 Fornecer os móveis dentro dos padrões exigidos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 03 (três) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, incidentes sobre o valor do empenho, a partir do quinto dia de atraso até o trigésimo dia, quando o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.1.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando o fornecimento do serviço for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado.
6.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
6.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
6.3. No caso da Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
6.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
6.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO E DO PRAZO
7.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público.
7.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
7.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
7.4. A vigência do contrato será até a efetiva entrega dos móveis, que deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, preferencialmente até o dia 19/08/2016.
7.5. As alterações no contrato, que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas através de Termo Aditivo.
CLAUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
8.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLAUSULA NONA – DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunham abaixo em duas vias de igual teor e forma.
Tupanciretã - RS, 18 de agosto de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito de Tupanciretã – Contratante
ALFRS Indústria de Móveis Ltda – EPP Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: