Contract
II - SEGUNDO TERMO ADTIVO (PRAZO) AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTRATO Nº089/2017-PMSC, Nº014/2017-FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CÍCERO XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
II- Segundo Termo Aditivo ao Contrato de locação de veículo, que entre si fazem de um lado, o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz, e do outro CÍCERO XXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXX, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ - PE, com sede na Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pela a Ordenadora de Despesa a Srª Drª. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, ordenadora de despesa, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz-PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, proprietário, com sede/endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco, de ora em diante denominada CONTRATADA, em razão do resultado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2017-PMSC, Nº022/2017-FMS, Nº013-FMAS/2017, PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 050/2017-PMSC, Nº022/2017-
FMS, Nº013/-FMAS/2017, e conforme determinações contidas na Lei N.º 8.666/93, resolve de comum acordo ADITAR O CONTRATO de Locação de veículo tipo DUCATO PLACA PGT-4621, com capacidade de 16(dezesseis) pessoas sentadas, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, onde executará os serviços de condução de pacientes clínicos do TFD - Tratamento Fora Domicilio, do Município de Santa Cruz, para a realização de exames clínicos e ambulatorial de alta e média complexidade para a Capital do Recife/vice-versa), celebrado entre as partes pelo o contrato assinado em 02 de Outubro de 2017, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas
Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato.
1.1– Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato nº089/2017-PMSC, Nº014/2017-FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 12(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, contados a partir da data da sua assinatura, com termino em 02 de outubro 2019.
CLÁUSULA – SEGUNDA Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.
E, por estarem de acordo, xxxxx e Aditivada contratada, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Santa Cruz (PE) 02 de outubro de 2018.
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Ordenadora Despesa do FMS CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE CONTRATADO