GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras Processo SEI nº 1500.01.0085190/2021-77
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
PROCESSO Nº 1500.01.0085190/2021-77 CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE SALAS DE IMÓVEL PÚBLICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR VALOR
Objeto: CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas de imóvel de domínio do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. JUSTIFICATIVA PELA NÃO EXCLUSIVIDADE DE LOTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9. DA HABILITAÇÃO
10. DA VISTORIA TÉCNICA
11. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
12. DOS RECURSOS
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DO PAGAMENTO
16. DA GARANTIA DE PAGAMENTO
17. DO SEGURO
18. DO PRAZO CONTRATUAL
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I – TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ANEXO DE EDITAL I-A – TERMO DE VISITA TÉCNICA PESSOA FÍSICA
ANEXO DE EDITAL I-B – TERMO DE VISITA TÉCNICA PESSOA JURÍDICA
ANEXO DE EDITAL I-C – TERMO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA PESSOA FÍSICA ANEXO DE EDITAL I-D – TERMO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA PESSOA JURÍDICA
ANEXO DE EDITALII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA USO DE IMÓVEL PÚBLICO
ANEXO DE EDITAL III – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV – MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO ONEROSO DE IMÓVEL Nº XXXXXXXX
ANEXO DE EDITAL V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO DE EDITAL VI - LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS SALAS DO IMÓVEL
ANEXO DE EDITAL VII - COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO DO IMÓVEL DO SIAD
1. PREÂMBULO
1.1. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), torna público a realização de licitação na modalidade pregão presencial, do tipo maior valor, em sessão pública, visando a seleção de proposta mais vantajosa para CONCESSÃO ONEROSA DE USO de 3 (três) salas pertencentes ao imóvel localizado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, nº 233 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e dos Decretos Estaduais n° 44.786, de 19 de abril de 2008.
1.2. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº 46.467, de 28 de março de 2014, nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, e nº 8.898 de 14 de junho 2013, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.3. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução SEPLAG Nº 5, de 26 de janeiro de 2021.
1.4. A sessão de pregão presencial terá início no dia 29 de julho, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.5. A sessão de pregão será realizada na Plenária da Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001 - Ed. Gerais - 9º andar - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas integrantes do imóvel de domínio do Estado de Minas Gerais, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx – Belo Horizonte/MG, conforme especificações abaixo, bem como as constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
LOTE 1 | LOTE 2 | LOTE 3 | |
Nº DA SALA | SALA 815 | SALA 823 | XXXX 000 |
ÁREA | 28 m² | 28 m² | 28 m² |
Nº DO LAUDO | LAUDO 41 | LAUDO 42 | LAUDO 43 |
CÓDIGO SIAD | 000365-9 | 000369-5 | 000368-6 |
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas que:
3.2.1. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.2.2. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.3. Seja servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
3.3. Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que:
3.3.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
3.3.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
3.3.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com
fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
3.3.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.8. Empresas reunidas em consórcio.
3.4. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.5. Cada licitante apresentará uma só proposta para cada lote, de acordo com as exigências deste Edital.
3.6. Será permitido ao licitante a apresentação de proposta para mais de um lote, observando, entretanto, a necessidade de fornecer toda a documentação habilitadora individualmente para cada Lote que pretende concorrer.
3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que o objeto deste contrato se caracteriza como um de imóvel de baixa complexidade, propiciando aos licitantes executar a concessão de forma independente.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail : xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital devidamente preenchidas.
5.3. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e Carteira de Identidade para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail).
5.3.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
5.3.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
5.4. O Pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de impugnações e os esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
5.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.10. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
5.11. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para pessoas físicas:
6.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do licitante ou de seu representante. O representante deverá apresentar também instrumento público ou particular de procuração, assinado pelo Representante Legal, conforme modelo contido no Anexo V deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, bem como a praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante
6.2. Para pessoas jurídicas:
6.2.1. O licitante ou o seu representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, ou que o autorize como representante quando for o caso, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, assinado pelo Representante Legal, conforme modelo contido no Anexo V deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, bem como a praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2.3. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.2.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, assinatura do Representante Legal, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.5. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, deverá apresentar Declaração assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
6.2.6. O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.727/12, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 6.2, com a apresentação de:
6.2.6.1. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
6.2.6.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
6.2.7. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 6.2.6.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.2.8. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6.3. O licitante, pessoa física ou jurídica, deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. ENVELOPE 01:
7.1.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa (para pessoa jurídica), em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal ou licitante, sem
emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou que impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.2. A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.1.3. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ÓRGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL (LOTE X) PROPONETE:
CNPJ OU CPF: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/E-MAIL:
7.1.4. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.1.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1.6. As propostas deverão apresentar o preço global sendo vedada a imposição de condições ou opções, sendo somente admitidas propostas que ofertem apenas 1 (um) preço.
7.1.7. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.1.8. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade para o objeto deste Edital, sendo que:
7.1.8.1. Para o LOTE 1 – Xxxx 000 – pertencente a imóvel situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, nº 233, Bairro Centro – Belo Horizonte, Minas Gerais, a proposta não poderá ser inferior ao valor de R$ 486,99 (quatrocentos e oitenta e seis reais, e noventa e nove centavos).
7.1.8.2. Para o LOTE 2 – Xxxx 000 – pertencente a imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, a proposta não poderá ser inferior ao valor de R$ 486,99 (quatrocentos e oitenta e seis reais, e noventa e nove centavos).
7.1.8.3. Para o LOTE 3 – Xxxx 000 – pertencente a imóvel localizado Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, a proposta não poderá ser inferior ao valor de R$ 486,99 (quatrocentos e oitenta e seis reais, e noventa e nove centavos).
7.1.9. O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8.
JUSTIFICATIVA PELA NÃO EXCLUSIVIDADE DE LOTE PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. A Lei Complementar nº 123/06, foi criada com o objetivo de estimular e formalizar pequenos negócios, garantindo-os preferência nas compras de bens e serviços por parte do Poder Público, o que fomenta a atividade empresarial dessas micro e pequenas empresas. Considerando que a presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO com natureza de receita para o Estado e despesa para o licitante, e que a destinação de um lote exclusivo para micro e pequenas empresas limitaria a concorrência do certame, se opondo ao previsto no art. 3º, § 1º
, da Lei nº 8.666/93 que veda ao agente público a imposição de cláusulas ou condições que possam comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, é o que justifica a supressão desta exclusividade.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de contratação, será exigida do licitante, pessoa física ou jurídica, a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.2. Para pessoa física:
9.2.1. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
9.2.2. Cadastro de pessoa física – CPF, comprovante de residência e demais declarações contidas nos itens 9.4 e 9.5.
9.3. Para pessoa jurídica:
9.3.1. Da Regularidade Jurídica:
9.3.1.1. Documento de identificação com foto do responsável pelas
assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato;
9.3.1.2. Se for o caso, deverá ser apresentada procuração conferindo poderes ao (s) responsável (is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública;
9.3.1.3. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.3.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.3.1.5. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
9.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.3.2.3. Prova de regularidade perante às Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
9.3.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.3.2.6. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
9.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
9.3.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.4. Disposições gerais da habilitação para pessoa física ou jurídica:
9.4.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.4.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.4.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.4.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.4.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.4.6. No caso de Pessoas Jurídicas, far-se-á necessário prova de regularidade perante as Fazendas na esfera Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante.
9.4.7. No caso de Pessoas Físicas, comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral no CPF, obtida através de consulta ao sítio: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.4.8. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ÓRGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENEVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO (LOTE X) PROPONENTE:
CNPJ OU CPF: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/E-MAIL:
9.5. Declarações:
9.5.1. Para pessoas jurídicas, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese, emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
10. DA VISTORIA TÉCNICA
10.1. Os licitantes interessados poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições das salas objeto deste Edital, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da CONCESSÃO ONEROSA DE USO.
10.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: os interessados em realizar a vistoria técnica deverão proceder o agendamento junto a Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM), pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo agendada para dia útil, de segunda- feira a sexta-feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
10.3. A vistoria técnica será acompanhada por servidor/colaborador da DCGIM.
10.4. O licitante que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão do pregão presencial, sendo vedada a visita de mais de um licitante interessado no mesmo momento.
10.5. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
10.6. Alegações posteriores relacionadas ao desconhecimento das condições locais, porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
10.7. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições dos locais e peculiaridades do imóvel, conforme Anexo I-C ou Anexo I-D.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
11.2. Quando a sessão de pregão se estender por mais de 1 (um) dia e o representante legal credenciado estiver impossibilitado de acompanhar o andamento dos demais atos do procedimento licitatório, outro representante poderá ser credenciado em seu lugar.
11.3. Ao ser credenciado outro representante legal para atuar em nome do licitante, conforme item anterior, automaticamente cessará os poderes do primeiro representante credenciado;
11.4. A documentação para o novo credenciamento será a mesma que originou o primeiro credenciamento.
11.5. Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do Edital e os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
11.6. Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.7. Da classificação das propostas comerciais:
11.7.1. Credenciados todos os licitantes ou representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão;
11.7.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”;
11.7.3. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,
sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
11.7.4. As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
11.7.5. O Pregoeiro classificará o autor da proposta do maior valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior preço, para participarem dos lances verbais;
11.7.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 11.7.5, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços.
11.8. Dos lances verbais:
11.8.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor valor e os demais;
11.8.2. O licitante poderá cobrir o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de maior valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor de cada lote, apenas o de maior valor;
11.8.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a ordem de apresentação dos lances será determinada por sorteio;
11.8.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.8.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
11.8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital;
11.8.7. No início da fase de lances, o pregoeiro poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
11.9. Do Julgamento:
11.9.1. O julgamento se dará pelo critério de MAIOR VALOR ofertado para CADA LOTE, garantindo-se a CONCEDENTE o recebimento do valor mínimo mensal de R$ 486,99 (quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 5.843,88 (cinco mil e oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) conforme laudos técnicos de avaliação das salas do imóvel.
11.9.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437/18 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou inferiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, de valor superior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.9.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.9.2.2. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 11.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.9.2.3. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
11.9.2.4. O disposto no item 11.8.3 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 11.9.2.
11.9.3. Será considerado vencedor o Proponente que atender a todas as exigências contidas no edital e que oferecer o maior valor para cada lote.
11.9.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.9.5. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da contratação.
11.9.6. Em havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do Edital, e que seu valor seja compatível com o valor estimado da
contratação, esta poderá ser aceita.
11.9.7. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o detentor da melhor oferta, para que seja obtido preço mais favorável, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos.
11.9.8. Sendo aceitável a oferta de MAIOR valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.10. Da declaração do vencedor:
11.10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o Proponente vencedor e, não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à licitante vencedora.
11.10.2. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.10.3. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o detentor da melhor oferta, para que seja obtido preço mais favorável, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos.
11.11. Da elaboração da ata:
11.11.1. A ata da sessão será lavrada por membro da equipe de apoio, sob as ordens do Pregoeiro, e será assinada por ambos, juntando-se à ela a lista dos presentes à sessão.
11.11.2. As divergências quanto ao registro em ata serão decididas pelo Pregoeiro, que assinalará, após o registro de seu entendimento, que o faz sob protesto do licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.4. A apresentação das razões de recursos e contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (e-mail pregoeiro), observados os prazos previstos no presente tópico.
12.5. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao Pregoeiro, que poderá:
12.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme Art. 9, inciso XIII, do Decreto nº 44.786/08.
12.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano.
12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.9. As decisões de eventuais recursos serão comunicadas ao licitante que os interpôs por e-mail, bem como serão publicadas no Portal de Compras de Minas Gerais para publicidade.
13. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, conforme minuta constante do Anexo IV.
14.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO.
14.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO de Imóvel, ou recusar-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.4. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o do valor da proposta mais vantajosa, ou até superando-o, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167/02.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento do valor mensal da CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas, objeto deste Edital, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil de cada mês pela CONCESSIONÁRIA diretamente à CONCEDENTE, mediante emissão da DAE - Documento de Arrecadação Estadual, valendo como prova da quitação o respectivo recibo do pagamento (DAE).
15.2. Mensalmente, com a necessária antecedência ao vencimento, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a emissão do DAE no endereço xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ para que seja efetuado o pagamento, devendo ser consultada à CONCEDENTE, em caso de dúvida sobre o preenchimento dos dados necessários.
15.3. Para o pagamento do valor mensal da CONCESSÃO ONEROSA DE USO vencida, deverá ser acrescido o valor correspondente à multa de mora e atualização monetária, pela CONCESSIONÁRIA.
15.4. O eventual atraso no pagamento da CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas do imóvel sujeitará à CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da parcela em atraso, conforme previsto nos art. 394 e 395 do Código Civil/2002, automaticamente.
15.5. A multa contratual por atraso de pagamento da CONCESSÃO ONEROSA DE USO corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da referida mensalidade.
15.6. Os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela em atraso.
15.7. A atualização monetária do valor da parcela em atraso será calculada desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data do efetivo pagamento, pro rata die, tendo como base Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
15.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias constituirá em descumprimento contratual passível de aplicação de sanção consistente na rescisão da Concessão por culpa da CONCESSIONÁRIA.
15.9. A comprovação da realização dos pagamentos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, referentes ao valor da CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas do imóvel, impostos e taxas estaduais e municipais, inerentes ao imóvel, deverá ser feita pelo CONCESSIONÁRIA, junto a DCGIM, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao mês de referência.
16. DA GARANTIA DE PAGAMENTO
16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o pagamento mensal referente à CONCESSÃO ONEROSA DE USO por meio de uma das seguintes modalidades:
16.1.1. Caução em dinheiro no valor de 03 (três) parcelas mensais referentes à CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas do imóvel, a ser realizado em até 10 (dez) dias após a publicação do contrato;
16.1.2. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia no valor de 03 (três) parcelas mensais referentes à CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas do imóvel.
17. DO SEGURO
17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e apresentar à CONCEDENTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato de Concessão Onerosa de Uso, apólice de seguro por LOTE, com vigência anual e renovável por todo o período da concessão, garantindo, no mínimo, a reparação de prejuízos decorrentes dos seguintes riscos:
17.1.1. Seguros obrigatórios:
17.1.1.1. Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 24.500,00 (vinte
e quatro mil e quinhentos reais), garantindo reclamações de terceiros para reparação de prejuízos decorrentes de danos materiais, danos corporais e danos morais eventualmente associados aos primeiros, em razão das operações, uso e manutenção das atividades a serem desenvolvidas no local, incluindo, dentre as garantias, os danos aos funcionários da CONCESSIONÁRIA que possam ocorrer no local do risco;
17.1.1.1.1. Caso sejam realizados trabalhos de engenharia, adaptações ajustes e outros afins, que possam causar danos a terceiros, deverá ser contratada apólice específica de responsabilidade civil por obras civis de construção, instalação e montagem em valores compatíveis com o objeto a ser realizado, garantindo danos materiais, corporais e morais eventualmente associados aos primeiros que possam ser causados a terceiros, inclusive os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de empresas terceirizadas por ela contratadas para execução dos trabalhos.
17.1.1.2. Cobertura básica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
17.1.1.3. Coberturas acessórias: Danos elétricos.
17.1.2. Seguros facultativos:
17.1.2.1. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia.
17.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 17.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à DCGIM/SEPLAG por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SEPLAG.
17.3. A não apresentação do respectivo comprovante ou a apólice de seguro à DCGIM/SEPLAG até o 11º (décimo primeiro) dia útil após a assinatura do contrato de concessão, implicará no encerramento do contrato.
17.4. A CONCESSIONÁRIA responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Edital.
17.5. Deverá constar da apólice, cláusula de INCANCELABILIDADE, estabelecendo que a apólice não poderá ser reduzida, cancelada ou alterada, sem a expressa anuência CONCEDENTE.
18. DO PRAZO CONTRATUAL
18.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da CONCESSIONÁRIA declarada vencedora, será convocado para firmar o Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, de acordo com o art. 44 do Decreto Estadual 46.467/14, art. 4º, XXII, da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, o art. 62, da Lei 8.666/93.
18.2. O Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, conforme
§2º, Art. 44, do Decreto Estadual nº 46.467/14.
18.3. A partir do 12º (décimo segundo) mês de vigência, a CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificava, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, rescindir unilateralmente o Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas do imóvel, sem que disso possa incorrer no pagamento de qualquer ônus, multa ou indenização por danos morais ou matérias à CONCESSIONÁRIA, sobretudo em razão de alienação do imóvel, objeto da concessão.
18.4. O prazo para assinatura do Contrato de Concessão será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento, pela licitante adjudicatária, da convocação formal.
18.4.1. O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado.
18.5. Caso ocorra a alienação do imóvel, poderá haver a sub-rogação do Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO pela adquirente, a qual caberá decidir acerca da continuidade da relação jurídica com a CONCESSIONÁRIA.
18.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá subcontratar, ceder, transferir ou sublocar a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo os serviços relacionados a manutenção e conservação de espaço e as obras que se fizerem necessárias.
18.7. A fusão, cisão ou incorporação somente serão admitidas com o consentimento da DCGIM, e desde que não afetem a boa execução do contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual n.º 14.167/02 e no Decreto Estadual nº. 45.902/12, e no Decreto Estadual nº 44.786/08, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
19.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520/02;
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
19.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5.
19.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA, e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902/12, bem como o disposto na Lei 8.666/93 e Lei Estadual nº 14.184/02.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.8. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
19.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.9.1. Retardarem a execução do objeto;
19.9.2. Comportar-se de modo inidôneo.
19.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846/13, e pelo Decreto Estadual nº 46.782/15, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. Todos os documentos relativos a esta licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses, previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa ou da pessoa física licitante, e do processo licitatório.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.8. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 17:00 hs horas, de segunda-feira a sexta-feira, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.
20.9. Os interessados poderão examinar o presente edital e seus anexos no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou retirá-lo no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n 3777 bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, 2 andar Prédio Gerais, mediante pagamento de R$ 0,40 (quarenta centavos), por página fotocopiada, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
20.10. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução de suas atividades, que serão desenvolvidas no imóvel do objeto da concessão.
20.11. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
NOME DO RESPONSÁVEL
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
01/06/2021 | SEPLAG/CSC/DCGIM |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | DIRETORIA |
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx E-mail: | Diretoria Central de Gestão de Imóveis - DCGIM |
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO de 3 (três) salas integrantes de imóvel de domínio do Estado de Minas Gerais, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, conforme especificações e exigências estabelecidas neste documento.
LOTE 1 | LOTE 2 | LOTE 3 | |
Nº DA SALA | SALA 815 | SALA 823 | XXXX 000 |
ÁREA | 28 m² | 28 m² | 28 m² |
Nº DO LAUDO | LAUDO 41 | LAUDO 42 | LAUDO 43 |
CÓDIGO NO SIAD | 000365-9 | 000369-5 | 000368-6 |
1.2. Especificação do objeto:
1.2.1. CONCESSÃO ONEROSA DE USO de 3 (três) xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxx 000, 000 e 823 situadas no oitavo andar do Conjunto Arcângelo Maleta, Belo Horizonte/MG, conforme especificações contidas nos Laudos de Avaliação em anexo.
1.2.2. Trata-se de imóvel urbano, de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, com escritura lavrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG, matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL.
1.2.3. As 3 (três) salas encontram-se interligadas, podendo ser necessária a delimitação dos espaços para individualização delas, mediante a edificação de divisórias. As obras, melhoramentos, alterações e benfeitorias deverão ser prévia e formalmente autorizadas pela CONCEDENTE, sendo incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a CONCESSIONÁRIA invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for.
1.2.4. Foram elaborados 3 (três) laudos técnicos de avaliação das salas objeto da CONCESSÃO ONEROSA DE USO, conforme documentos constantes no Processo SEI nº 1500.01.0077706/2021-94, o qual fará parte do presente Termo de Referência, independente de transcrição.
1.2.4.1. O LOTE 1 corresponde a sala comercial de nº 815, com área de 28m², localizada no 8º andar do Edifício Arcângelo Maleta, apresentando porta de entrada em madeira tipo prancheta, piso taqueado, paredes e tetos pintados a látex, janelas de ferro de correr apresentando vidros lisos, iluminação em lâmpadas fluorescentes, banheiro com porta de madeira tipo prancheta, piso em pastilhas, paredes azulejadas à meia altura e o restante das paredes e tetos pintados a látex, iluminação em lâmpadas incandescentes. Instalações hidráulicas e elétricas necessitando reparos, conforme Laudo de Avaliação nº 41/2021.
1.2.4.2. O LOTE 2 corresponde a sala comercial de nº 823, com área de 28m², localizada no 8º andar do Edifício Arcângelo Maleta, apresentando porta de entrada em madeira tipo prancheta, piso taqueado, paredes e tetos pintados a látex, janelas de ferro de correr apresentando vidros lisos, iluminação em lâmpadas fluorescentes. Banheiro com porta de madeira tipo prancheta, piso em pastilhas, paredes azulejadas à meia altura e o restante das paredes e tetos pintados a látex, iluminação em lâmpadas incandescentes. Instalações hidráulicas e elétricas necessitando reparos, conforme Laudo de Avaliação nº 42/2021.
1.2.4.3. O LOTE 3 corresponde a sala comercial de nº 819, com área de 28m², localizada no 8º andar do Edifício Arcângelo Maleta, apresentando porta de entrada em madeira tipo prancheta, piso taqueado, paredes e tetos pintados a látex, janelas de ferro de correr apresentando vidros lisos, iluminação em lâmpadas fluorescentes, banheiro com porta de madeira tipo prancheta, piso em pastilhas, paredes azulejadas à meia altura e o restante das paredes e tetos pintados a látex, iluminação em lâmpadas incandescentes, instalações hidráulicas e elétricas necessitando reparos, conforme Laudo de Avaliação nº 43/2021.
1.3. Informações complementares ao objeto:
1.3.1. Não será permitido utilizar a área para divulgação de material que possua:
1.3.1.1. Conteúdo político-partidário;
1.3.1.2. Conteúdo político-ideológico;
1.3.1.3. Publicidade de estabelecimentos que, notoriamente, promovam, abriguem ou facilitem qualquer tipo de ato ilícito (crime ou contravenção), tais como cassinos, jogos de azar, prostituição, entre outros;
1.3.1.4. Divulgação de organização ou mensagens de cunho religioso;
1.3.1.5. Mensagens de cunho discriminatório ou que façam apologia a atos de desobediência civil e desordem;
1.3.1.6. Conteúdo ofensivo ao senso comum.
2. JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
2.1. A Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM) tem como competência propor diretrizes, orientar e coordenar a gestão do patrimônio imobiliário do Estado de Minas Gerais, conforme Art. 60º do Decreto Estadual 47.727/ 2019. Trata-se de uma atividade complexa que leva em conta o uso racional, a regularização e a fiscalização do patrimônio imobiliário, garantindo o atendimento ao interesse público e à função social da propriedade.
2.2. A disponibilização onerosa é uma tendência nacional que busca novas formas de gerir o patrimônio imobiliário, tratando-o como ativo. Por meio dela vislumbra-se uma série de benefícios para o Estado, tais como: (i) geração de receitas; (ii) redução de despesas com manutenção e conservação; (iii) desenvolvimento local; (iv) possibilidade de geração de empregos, dentre outros. Ainda, por meio da disponibilização onerosa, preveni-se a ocupação irregular e mitiga- se os riscos de deteriorização e invasões que podem ocasionar transtornos e insegurança pública.
2.3. As 3 (três) salas, objeto desta licitação, encontram-se desafetadas, não cumprindo sua função social, tendo recebido, inclusive, a autorização legislativa para alienação. A presente concessão busca o melhor aproveitamento do imóvel, transferindo seu uso e despesas ao privado, desonerando assim o Estado e garantindo a manutenção e a conservação do bem público até que ele possa ser vendido ou receber nova destinação.
3. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
3.1. Em geral, no que se refere às concessões, a modalidade a ser utilizada é a concorrência. Contudo, com base no princípio da eficiência, o entendimento que tem se firmado é o de que, quando a concessão do bem imóvel não envolver delegação de serviço público, a melhor modalidade a ser empregada na licitação é o pregão, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União nos acórdãos ns. 2.844/2010, 2.050/2014, 478/2014 e 919/2016.
3.2. Há inúmeros precedentes na utilização do pregão para a concessão de áreas públicas, por parte de diversos órgãos da Administração, como os Tribunais Regionais Federais (Pregão 07/2008, TRF da 1ª Região), o Ministério Público Federal (Pregão 41/2007) e a Procuradoria da República no Distrito Federal (Pregão 01/2008).
3.3. O Pregão do tipo maior oferta possibilita que os concorrentes na licitação possam cobrir os lances dos outros, o que acaba por fomentar a disputa, diferentemente da concorrência que determina que os ofertas se deem por meio de envelope lacrado.
3.4. O Pregão presencial foi adotado considerando que o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais não encontra-se preparado para a realização de Pregão Eletrônico do tipo maior oferta.
4. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que o objeto deste contrato se caracteriza como um de imóvel de baixa complexidade, propiciando aos licitantes executar a concessão de forma independente.
5.
JUSTIFICATIVA PELA NÃO EXCLUSIVIDADE DE LOTE PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. A Lei Complementar nº 123/06, foi criada com o objetivo de estimular e formalizar pequenos negócios, garantindo-os preferência nas compras de bens e serviços por parte do Poder Público, o que fomenta a atividade empresarial dessas micro e pequenas empresas. Considerando que a presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO com natureza de receita para o Estado e despesa para o licitante, e que a destinação de um lote exclusivo para micro e pequenas empresas limitaria a concorrência do certame, se opondo ao previsto no art. 3º, § 1º
, da Lei nº 8.666/93 que veda ao agente público a imposição de cláusulas ou condições que possam comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, é o que justifica a supressão desta exclusividade.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O julgamento se dará pelo critério de maior valor, garantindo-se a CONCEDENTE o recebimento do valor mínimo mensal de R$ 486,99 (quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), perfazendo o total anual de R$ 5.843,88 (cinco mil e oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) para cada LOTE, conforme laudos técnicos de avaliação do Imóveis constantes no Processo SEI nº 1500.01.0077706/2021-94.
6.2. Será considerado vencedor o Proponente que atender a todas as exigências contidas no edital e que oferecer o maior valor, garantindo-se o valor mínimo mensal e anual descrito no subitem 6.1.
7. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1. O pagamento do valor mensal da CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas de imóvel público, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente subsequente a assinatura do contrato, e sucessivamente nos meses posteriores pela CONCESSIONÁRIA diretamente à CONCEDENTE, mediante emissão da DAE - Documento de Arrecadação Estadual, valendo como prova da quitação o respectivo recibo do pagamento (DAE).
7.2. O valor pactuado no certame será reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo.
7.3. Mensalmente, com a necessária antecedência ao vencimento, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a emissão do DAE no endereço xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ para que efetue o pagamento, devendo ser consultada a CONCEDENTE em caso de dúvida sobre o preenchimento.
7.4. O eventual atraso no pagamento da CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas sujeitará a CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da parcela em atraso, conforme previsto nos art. 394 e 395 do Código Civil/2002, automaticamente.
7.5. A multa contratual por atraso de pagamento da CONCESSÃO ONEROSA DE USO corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da referida mensalidade.
7.6. Os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês sobre o
valor da parcela em atraso.
7.7. A atualização monetária do valor da parcela em atraso será calculada desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data do efetivo pagamento, pro rata die, tendo como base Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
7.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias constituirá em descumprimento contratual passível de aplicação de sanção consistente na rescisão da Concessão por culpa da CONCESSIONÁRIA.
7.9. A comprovação da realização dos pagamentos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, referentes ao valor da CONCESSÃO ONEROSA DE USO do imóvel, impostos e taxas estaduais e municipais, inerentes ao imóvel, deverá ser feita pelo CONCESSIONÁRIA, junto a DCGIM, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao mês de referência.
7.10. O valor pela utilização do imóvel poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que comprovada a existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93.
8. DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO
8.1. Encerrado o procedimento licitatório, o licitante declarado vencedor será convocado para firmar o contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, de acordo com o art. 44 do Decreto Estadual 46.467/14, art. 4º, XXII, da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, o art. 62, da Lei 8.666/93.
8.2. O contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, conforme
§2º, Art. 44, do Decreto Estadual nº 46.467/14.
8.3. A partir do 12º (décimo segundo) mês de vigência, a CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio de 60 dias, rescindir unilateralmente o contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, sem que disso possa incorrer no pagamento de qualquer ônus, multa ou indenização por danos morais ou matérias à CONCESSIONÁRIA, sobretudo em razão de alienação do imóvel, onde estão as salas objeto desta CONCESSÃO.
8.4. O prazo para assinatura do Contrato de Concessão será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento, pela licitante adjudicatária, da convocação formal.
8.4.1. O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado.
8.5. Caso ocorra a alienação do imóvel poderá haver a sub-rogação do contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO pelo adquirente, a quem caberá decidir acerca da continuidade da relação jurídica com a CONCESSIONÁRIA.
8.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá subcontratar, ceder, transferir ou sublocar a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo os serviços relacionados a manutenção e conservação de espaço e as obras que se fizerem necessárias.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Das obrigações da CONCEDENTE:
9.1.1. Entregar à CONCESSIONÁRIA os espaços objetos deste Termo de Referência.
9.1.2. Garantir, durante o tempo de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, o uso pacífico do objeto deste instrumento.
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do uso dos espaços concedidos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais.
9.1.5. Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais ocorrências constatadas no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.1.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONCESSIONÁRIA regularizar as falhas observadas.
9.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
9.1.8. Aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções regulamentares.
9.1.9. Fornecer à CONCESSIONÁRIA as informações e documentações
pertinentes às salas do imóvel.
9.1.10. Emitir e assinar Termo de Devolução no ato do recebimento do objeto, findo o contrato, após a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas à CONCESSIONÁRIA.
9.2. Das obrigações da Concessionária:
9.2.1. Efetuar o pagamento do valor mensal contratualmente exigível, que será definido no certame, por esta CONCESSÃO ONEROSA DE USO, conforme estabelecido no item 7 deste Termo de Referência.
9.2.2. Efetuar o pagamento de despesas, taxas e tarifas estaduais e municipais referentes a energia elétrica, água, esgoto, telefone, prêmios de seguro, iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes, taxa de condomínio, bem como taxas de expediente cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, além de outras despesas que possam recair sobre os espaços objeto da presente CONCESSÃO ONEROSA DE USO, nos respectivos vencimentos.
9.2.3. Cuidar do imóvel concedido como o seu próprio, servindo-se das salas para o uso convencionado, de modo compatível com a natureza destas.
9.2.4. Realizar a imediata reparação dos danos verificados nos espaços concedidos, ou nas suas instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários.
9.2.5. Arcar com todas as despesas relativas à manutenção e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio existentes nos espaços concedidos.
9.2.6. Não realizar qualquer obra, melhoramento, alteração ou benfeitoria nos espaços concedidos sem a autorização formal e prévia da CONCEDENTE, sendo que as obras, melhoramentos, alterações e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a CONCESSIONÁRIA invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for.
9.2.7. Permitir a vistoria dos espaços concedidos, pela CONCEDENTE ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio.
9.2.8. Manter os espaços limpos, livres de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso.
9.2.9. Devolver os espaços concedidos à CONCEDENTE, quando ocorrer a rescisão ou término do contrato, em perfeito estado de uso, livres e desembaraçados.
9.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre os espaços concedidos, no período em que estiverem efetivamente em sua posse.
9.2.11. Comprovar conforme item 7.9 deste Termo de Referência, o pagamento das despesas, taxas e tarifas de que trata o item 9.2.2, encaminhando as cópias dos comprovantes para Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM).
9.2.12. Atender prontamente as orientações e exigências da CONCEDENTE inerentes à execução do objeto contratado e corrigir todas as imperfeições verificadas pela fiscalização, no prazo determinado pela CONCEDENTE.
9.2.13. Adotar as medidas de segurança, visando garantir e proteger o espaço concedido contra assaltos, roubos, estragos e prejuízos de qualquer natureza, responsabilizando-se por quaisquer danos aos espaços concedidos, no período em que estiverem efetivamente sob sua posse, exceto se decorrentes de caso fortuito ou força maior.
9.2.14. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação para a contratação.
9.2.15. Manter preposto, caso necessário, aceito pela CONCEDENTE, para representá-la no local do objeto contratado.
9.2.16. As despesas decorrentes de taxas públicas, serviços ou de manutenção e conservação do imóvel, referente ao período de vigência do contrato, deverão estar quitadas no ato da devolução do imóvel à CONCEDENTE, acompanhadas de comprovantes emitidos pelos responsáveis pela prestação dos serviços (municípios, concessionárias de energia, água, condomínio - se for o caso).
9.2.17. Realizar a imediata reparação dos danos no imóvel e instalações, provocados pela CONCESSIONÁRIA, seus prepostos, visitantes ou usuários, assim que identificados por ela;
9.2.18. Levar imediatamente ao conhecimento da CONCEDENTE o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
9.2.19. Requerer a averbação quando houver incorporação de benfeitorias no imóvel concedido, perante à Diretoria Central de Gestão de Imóveis,
fiscalizadora do contrato, em cadastro próprio, bem como na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóvel competente;
9.2.20. Manter a regular situação das autorizações, licenças ou alvarás aplicáveis ao imóvel, para a eficácia contratual;
9.2.21. Ater-se, para realização de obras, a execução das condições vinculadas à viabilidade ambiental;
9.2.22. Atender e aplicar as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como de segurança e sustentabilidade, de acordo com as Leis nº 10.048/00, e nº 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto no 5.296/04, ou outros normativos que vierem a substituí-los;
9.2.23. Desenvolver Plano de Prevenção e Combate a Incêndios - PPCI, nos termos da Lei nº 13.425/17, quando necessário.
9.2.24. Fica a CONCESSIONÁRIA responsável, no período da vigência do contrato, por entregar imediatamente à CONCEDENTE qualquer intimação, notificação, multa ou exigência de autoridade pública, referente ao imóvel ocupado, ainda que dirigida a ela;
9.2.25. Dispor às suas expensas os materiais, equipamentos, utensílios, mobiliários, maquinários, necessários ao funcionamento dos serviços ou atividades que serão desenvolvidas no imóvel concedido;
9.2.26. Não subcontratar, ceder, transferir ou sublocar a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo os serviços relacionados a manutenção e conservação de espaço e as obras que se fizerem necessárias;
9.2.27. Pagar todas as multas que venham a ser impostas a CONCESSIONÁRIA pelos Órgãos competentes, em decorrência de não observância de leis ou regulamentos relativos à prestação dos serviços ou atividades que serão desenvolvidas no imóvel;
9.2.28. Providenciar a obtenção da documentação necessária junto às autoridades competentes, para que o funcionamento das atividades que serão desenvolvidas esteja dentro das normas legais vigentes, mantendo-as atualizadas. As despesas de todas as licenças e registros que se fizerem necessários é de sua exclusiva responsabilidade.
9.2.29. O ESTADO de Minas Gerais não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculado ou decorrentes do uso de imóvel objeto deste Termo. Da mesma forma, o ESTADO de Minas Gerais não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da CONCESSIONÁRIA ou de seus servidores, empregados, subordinados, prepostos ou contratantes;
10. DO SEGURO
10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar em companhia seguradora e apresentar à CONCEDENTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato de Concessão Onerosa de Uso, apólice de seguro por LOTE, com vigência anual e renovável por todo o período da concessão, garantindo, no mínimo, a reparação de prejuízos decorrentes dos seguintes riscos:
10.1.1. Seguros obrigatórios:
10.1.1.1. Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), garantindo reclamações de terceiros para reparação de prejuízos decorrentes de danos materiais, danos corporais e/ou danos morais, em razão das operações, uso e manutenção das atividades a serem desenvolvidas no local, incluindo, dentre as garantias, os danos aos funcionários da CONCESSIONÁRIA que possam ocorrer no local do risco;
10.1.1.1.1. Caso sejam realizados trabalhos de engenharia, adaptações ajustes e outros afins, que possam causar danos a terceiros, deverá ser contratada apólice específica de responsabilidade civil por obras civis de construção, instalação e montagem em valores compatíveis com o objeto a ser realizado, garantindo danos materiais, corporais e/ou morais que possam ser causados a terceiros, incluindo- se nesse conceitos, os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de empresas terceirizadas por ela contratadas para execução dos trabalhos.
10.1.1.2. Cobertura básica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
10.1.1.3. Coberturas acessórias: Danos elétricos.
10.1.2. Seguros facultativos:
10.1.2.1. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia.
10.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 10.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à DCGIM/SEPLAG por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A apólice apresentada deverá possuir
número referente ao Processo Administrativo da SEPLAG.
10.3. A não apresentação do respectivo comprovante ou a apólice de seguro à SEPLAG até o 11º (décimo primeiro) dia útil após a assinatura do contrato de concessão, implicará no encerramento do contrato.
10.4. A CONCESSIONÁRIA responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da permissão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.
10.5. Deverá constar da apólice, cláusula de INCANCELABILIDADE, estabelecendo que a apólice não poderão se reduzida, cancelada ou alterada, sem a expressa anuência CONCEDENTE.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, decorrente deste Termo de Referência, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM) que verificará a sua perfeita execução até o fim do instrumento.
11.2. A DCGIM manterá constante fiscalização sobre a operação e a correta utilização das salas concedidas do imóvel, por meio das informações a serem prestadas pela CONCESSIONÁRIA.
11.3. Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a prestar todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, referentes ao imóvel objeto desta cessão de uso, bem como permitir o acesso ao imóvel aos servidores do Estado incumbidos da tarefa de fiscalizar o cumprimento das disposições do presente contrato.A fiscalização deverá ser evidenciada através de relatórios, inventário, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado necessário, de forma a demonstrar sua execução e garantir sua eficácia.
11.4. As divergências verificadas deverão ser registradas com vistas à adoção de providências para sua regularização.
11.5. Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a contratação.
11.6. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONCESSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.8. A CONCEDENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte a alegação de cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA, caso esta afaste- se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta de uso.
11.9. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do termo de Concessão, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902/12.
11.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONCEDENTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
11.11. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DA VISTORIA TÉCNICA
12.1. Os licitantes interessados poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições do imóvel objeto deste Termo de Referência, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da CONCESSÃO ONEROSA DE USO.
12.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: os interessados em realizar a vistoria técnica deverão proceder o agendamento junto a DCGIM, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo agendada para dia útil, de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
12.3. A vistoria técnica será acompanhada por servidor/colaborador da DCGIM.
12.4. O licitante que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão do pregão presencial, sendo vedada a visita de mais de um licitante interessado no mesmo momento.
12.5. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
12.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais, porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
12.7. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições dos locais e peculiaridades do imóvel, conforme Anexo I-C ou Anexo I-D.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá subcontratar, ceder, transferir ou sublocar a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo os serviços relacionados a manutenção e conservação de espaço e as obras que se fizerem necessárias.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A Concessionária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual n.º 14.167/02 e no Decreto Estadual nº. 45.902/12, e no Decreto Estadual nº 44.786/08, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002.
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902/12, bem como o disposto na Lei 8.666/93 e Lei Estadual nº 14.184/02.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.8. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
14.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.9.1. Retardarem a execução do objeto;
14.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846/13, e pelo Decreto Estadual nº 46.782/15, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
ANEXO I – A – TERMO DE VISITA TÉCNICA PESSOA FÍSICA
PELO PRESENTE O (A) SR. (A) ,
PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº COM ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , POR CONTA PRÓPRIA OU POR MEIO DO SEU REPRESENTANTE, O (A) SR.
(A) , PORTADOR DO DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº
, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE EFETUOU VISITA TÉCNICA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITUADO À AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, Nº 233, BAIRRO CENTRO – BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, OBJETO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO CERTAME QUE PARTICIPARÁ, E QUE TEM PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS, NÃO PODENDO ALEGAR QUALQUER DESCONHECIMENTO COMO ELEMENTO IMPEDITIVO DA FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA OU DO PERFEITO CUMPRIMENTO DO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA.
, de de 2021.
Assinatura do licitante ou do seu representante Nome (Doc. de Identidade e CPF)
ANEXO I – B – TERMO DE VISITA TÉCNICA PESSOA JURÍDICA
PELO PRESENTE, , INSCRITA NO CNPJ
(MF) Nº, , COM SEDE/ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA) Nº , NESTE ATO POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, O(A) SR(A)
, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº
E INSCRITO NO CPF SOB O Nº DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE EFETUOU VISITA TÉCNICA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITUADO À AVENIDA XXXXXXX XX XXXX, Nº 233, BAIRRO CENTRO – BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, OBJETO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO CERTAME QUE PARTICIPARÁ, E QUE TEM PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS, NÃO PODENDO ALEGAR QUALQUER DESCONHECIMENTO COMO ELEMENTO IMPEDITIVO DA FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA OU DO PERFEITO CUMPRIMENTO DO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA.
, de de 2021.
Assinatura do licitante ou seu representante
Nome (Doc. de Identidade e CPF) – Cargo ou função na empresa
XXXXX X – C – TERMO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA PESSOA FÍSICA
PELO PRESENTE O (A) SR. (A) ,
PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº COM ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , POR CONTA PRÓPRIA OU POR MEIO DO SEU REPRESENTANTE, O (A) SR.
(A) , PORTADOR DO DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº
, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE RENUNCIOU AO SEU DIREITO DE VISITA TÉCNICA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITUADO À AVENIDA XXXXXXX XX XXXX, Nº 233, BAIRRO CENTRO – BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, OBJETO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO CERTAME QUE PARTICIPARÁ, NÃO PODENDO ALEGAR QUALQUER DESCONHECIMENTO DE SUAS CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS COMO ELEMENTO IMPEDITIVO DA FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA OU DO PERFEITO CUMPRIMENTO DO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA.
, de de 2021.
Assinatura do licitante ou de seu representante Nome (Doc. de Identidade e CPF)
XXXXX X – D – TERMO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA PESSOA JURÍDICA
PELO PRESENTE, , INSCRITA NO CNPJ (MF) Nº, , COM SEDE/ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA) Nº , NESTE ATO POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, O(A) SR(A)
, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº
E INSCRITO NO CPF SOB O Nº DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE RENUNCIOU AO SEU DIREITO DE VISITA TÉCNICA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITUADO À AVENIDA XXXXXXX XX XXXX, Nº 233, BAIRRO CENTRO – BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, OBJETO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO CERTAME QUE PARTICIPARÁ, NÃO PODENDO ALEGAR QUALQUER DESCONHECIMENTO DE SUAS CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS COMO ELEMENTO IMPEDITIVO DA FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA OU DO PERFEITO CUMPRIMENTO DO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA.
, de de 2021.
Assinatura do responsável/representante da empresa Nome (Doc. de Identidade e CPF) Cargo/Função na empresa
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social ou nome do licitante (se pessoa física) | |
Documento de identidade (se pessoa física) | |
CNPJ ou CPF | |
Endereço |
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
Conforme especificação do objeto contida no ANEXO I | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
R$ | R$ | |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que os valores propostos correspondem apenas e tão somente ao uso do imóvel objeto do certame, e que todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sob o referido objeto, não estão compreendidos na proposta, e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de proposta e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local: Assinatura do licitante ou do seu representante: |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PESSOA FÍSICA
O Licitante , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob nº. , ou por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura do Licitante ou do seu Representante
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PESSOA JURÍDICA
O Licitante , inscrito no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura do Representante
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA PJ)
DECLARAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FISCAL PESSOA JURÍDICA
O Licitante , inscrito no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº declara, sob as penas da lei, que irá promover a regularização fiscal conforme artigo 43 parágrafo primeiro, da Lei Complementar n. 123/06 , ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura do Representante
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA PJ )
DECLARAÇÃO DE MENORES PARA PESSOA JURÍDICA
O Licitante , inscrito no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
, de de 2021
Assinatura do Representante
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO ONEROSO DE IMÓVEL Nº XXXXXX
Processo nº 1500.01.0085190/2021-77 Unidade Gestora: DCGIM/SEPLAG
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO ONEROSO DE
IMÓVEL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE
PLANEJAMENTO E
GESTÃO (SEPLAG), E
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS ACORDAM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
XXXXXXX, com fundamento na legislação vigente, especialmente pelo § 2º do art. 18 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, no Decreto 46.467, de 28 de março de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 14.167, de 10 de janeiro de 2002, o Decreto n.º 44.786, de 18 de abril de 2008, na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
CONCEDENTE:
Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS / SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CNPJ: 05.461.142/0001-70
Endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº
4.001 - Ed. Gerais - 3º andar - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000- 901
Representante Legal: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Carteira de Identidade: XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados – CSC.
CONCESSIONÁRIA:
Razão Social ou Nome (se pessoa física): XXXXXXXXXXXXXX
CNPJ/CPF: XX.XXX.XXXXXXX-XX
Carteira de Identidade (se pessoa física): XXXXXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Carteira de Identidade Rep. Legal: XXXXXXXXXXXXX CPF Rep. Legal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo Rep. Legal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO da sala nº
xxxxx, integrante de imóvel de domínio do Estado de Minas Gerais, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, conforme especificações e exigências estabelecidas neste documento.
1.2. Trata-se de imóvel urbano de código XXXXX registrado no Módulo de Imóveis SIAD, de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, com escritura lavrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG, matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL.
1.3. O Edital do Pregão Presencial nº XX202X e seus anexos, o Laudo de Avaliação do Imóvel, bem como a proposta vencedora, vinculam o presente contrato, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A presente CONCESSÃO ONEROSA DE USO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, nos termos do § 2º, do Art. 44 do Decreto nº 46.467/14.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
3.1. A CONCESSIONÁRIA receberá a sala objeto deste contrato no estado de conservação e uso em que se encontra, conforme “Termo de Vistoria” elaborado pela CONCEDENTE, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, obrigando-se a assim mantê-la durante a vigência do contrato, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e do decurso do tempo, bem como da ocorrência de estragos advindos de caso fortuito ou de força maior.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO
4.1. As salas deverão ser utilizadas pela CONCESSIONÁRIA em conformidade ao item
1.3 do Termo de Referência do Pregão Presencial XXX/20XX.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONSERVAÇÃO
5.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga pela perfeita conservação do imóvel cedido, mantendo-o em bom estado de higiene e limpeza, bem como a fazer todos os consertos e reparos necessários resultantes do uso normal, às suas expensas, obrigando-se a restituí-lo, finda a concessão, nas mesmas condições em que o recebeu, livre e desembaraçado, não respondendo, no entanto, por danos e deteriorações resultantes do tempo ou de outros eventos alheios à sua ação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO PARA COM TERCEIROS
6.1. O Estado de Minas Gerais não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculado ou decorrentes do uso de imóvel objeto deste Termo. Da mesma forma, o Estado de Minas Gerais não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da CONCESSIONARIA ou de seus servidores, empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ESTIPULAÇÃO ESPECIAL
7.1. Adotará a CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, as medidas de segurança, visando garantir e proteger o bem cedido contra assaltos, roubos, estragos e prejuízos de qualquer natureza, responsabilizando-se por quaisquer danos ao imóvel, no período em que esteve efetivamente sob sua posse, exceto se decorrentes de caso fortuito ou força maior.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E PAGAMENTO
8.1. O pagamento do valor mensal da CONCESSÃO ONEROSA DE USO do imóvel, objeto deste Edital, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil de cada mês pela CONCESSIONÁRIA diretamente à CONCEDENTE, mediante emissão da DAE - Documento de Arrecadação Estadual, valendo como prova da quitação o respectivo recibo do pagamento (DAE).
8.2. Mensalmente, com a necessária antecedência ao vencimento, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a emissão do DAE no endereço xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ para que seja efetuado o pagamento, devendo ser consultada à CONCEDENTE, em caso de dúvida sobre o preenchimento dos dados necessários.
8.3. O eventual atraso no pagamento da CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas sujeitará à CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da parcela em atraso, conforme previsto nos art. 394 e 395 do Código Civil/2002, automaticamente.
8.4. A multa contratual por atraso de pagamento da CONCESSÃO ONEROSA DE USO corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da referida mensalidade.
8.5. Os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela em atraso.
8.6. A atualização monetária do valor da parcela em atraso será calculada desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data do efetivo pagamento, pro rata die, tendo como base Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
8.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias constituirá em descumprimento contratual passível de aplicação de sanção consistente na rescisão da Concessão por culpa da
CONCESSIONÁRIA.
8.8. A comprovação da realização dos pagamentos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, referentes ao valor da CONCESSÃO ONEROSA DE USO do imóvel, impostos e taxas estaduais e municipais, inerentes ao imóvel, deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, junto a DCGIM, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao mês de referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE PAGAMENTO
9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o pagamento mensal referente à CONCESSÃO ONEROSA DE USO por meio de uma das seguintes modalidades:
9.1.1. Caução em dinheiro no valor de 03 (três) parcelas mensais referentes à CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas do imóvel, a ser realizado em até 10 (dez) dias após a publicação do contrato;
9.1.2. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia no valor de 03 (três) parcelas mensais referentes à CONCESSÃO ONEROSA DE USO de salas do imóvel.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. Os valores pactuados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou, na hipótese de extinção deste, o índice que vier a substituí- lo por determinação legal.
10.2. O valor pela utilização do imóvel poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que comprovada a existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SEGURO
11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar em companhia seguradora e apresentar à CONCEDENTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato de Concessão Onerosa de Uso, apólice de seguro por LOTE, com vigência anual e renovável por todo o período da concessão, garantindo, no mínimo, a reparação de prejuízos decorrentes dos seguintes riscos:
11.1.1. Seguros obrigatórios:
11.1.1.1. Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), garantindo reclamações de terceiros para reparação de prejuízos decorrentes de danos materiais, danos corporais e/ou danos morais, em razão das operações, uso e manutenção das atividades a serem desenvolvidas no local, incluindo, dentre as garantias, os danos aos funcionários da CONCESSIONÁRIA que possam ocorrer no local do risco;
11.1.1.1.1. Caso sejam realizados trabalhos de engenharia, adaptações ajustes e outros afins, que possam causar danos a terceiros, deverá ser contratada apólice específica de responsabilidade civil por obras civis de construção, instalação e montagem em valores compatíveis com o objeto a ser realizado, garantindo danos materiais, corporais e/ou morais que possam ser causados a terceiros, incluindo-se nesse conceitos, os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de empresas terceirizadas por ela contratadas para execução dos trabalhos.
11.1.1.2. Cobertura básica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
11.1.1.3. Coberturas acessórias: Danos elétricos.
11.1.2. Seguros facultativos:
11.1.2.1. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia.
11.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à DCGIM/SEPLAG por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SEPLAG.
11.3. A não apresentação do respectivo comprovante ou a apólice de seguro à SEPLAG até o 11º (décimo primeiro) dia útil após a assinatura do contrato de concessão, implicará no encerramento do contrato.
11.4. A CONCESSIONÁRIA responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da permissão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.
11.5. Deverá constar da apólice, cláusula de INCANCELABILIDADE, estabelecendo que a apólice não poderão se reduzida, cancelada ou alterada, sem a expressa anuência CONCEDENTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, decorrente deste Contrato, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM) que verificará a sua perfeita execução até o fim do instrumento.
12.2. A DCGIM manterá constante fiscalização sobre a operação e a correta utilização das salas concedidas do imóvel, por meio das informações a serem prestadas pela CONCESSIONÁRIA.
12.3. Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a prestar todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, referentes ao imóvel objeto desta cessão de uso, bem como permitir o acesso ao imóvel aos servidores do Estado incumbidos da tarefa de fiscalizar o cumprimento das disposições do presente contrato.
12.4. A fiscalização deverá ser evidenciada através de relatórios, inventário, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado necessário, de forma a demonstrar sua execução e garantir sua eficácia.
12.5. As divergências verificadas deverão ser registradas com vistas à adoção de providências para sua regularização.
12.6. Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a contratação.
12.7. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONCESSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.9. A CONCEDENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte a alegação de cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA, caso esta afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta de uso.
12.10. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do termo de Concessão, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902/12.
12.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONCEDENTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
12.12. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Das obrigações da CONCEDENTE:
13.1.1. Entregar à CONCESSIONÁRIA o espaço objeto deste Contrato para seu uso.
13.1.2. Garantir, durante o tempo de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, o uso pacífico do objeto deste instrumento.
13.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do uso do espaço cedido, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais.
13.1.5. Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais ocorrências constatadas no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
13.1.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONCESSIONÁRIA regularizar as falhas observadas.
13.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
13.1.8. Aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções regulamentares.
13.1.9. Fornecer à CONCESSIONÁRIA as informações e documentações do imóvel, inclusive as atualizações quando ocorrem.
13.1.10. Emitir e assinar Termo de devolução no ato do recebimento do objeto, findo o contrato, após a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas à CONCESSIONÁRIA.
13.2. Das obrigações da CONCESSIONÁRIA:
13.2.1. Efetuar o pagamento do valor mensal contratualmente exigível, que será definido no certame, contratualmente exigível por esta CONCESSÃO ONEROSA DE USO, conforme estabelecido na cláusula 8 deste Contrato de CONCESSÃO
ONEROSA DE USO.
13.2.2. Efetuar o pagamento de despesas, taxas e tarifas estaduais e municipais referentes a energia elétrica, água, esgoto, telefone, prêmios de seguro, iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes, taxa de condomínio, bem como taxas de expediente cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, além de outras despesas que possam recair sobre os espaços objeto da presente CONCESSÃO ONEROSA DE USO, nos respectivos vencimentos.
13.2.3. Cuidar do imóvel concedido como o seu próprio, servindo-se das salas para o uso convencionado, de modo compatível com a natureza destas.
13.2.4. Realizar a imediata reparação dos danos verificados nos espaços concedidos, ou nas suas instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários.
13.2.5. Arcar com todas as despesas relativas à manutenção e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio existentes nos espaços concedidos.
13.2.6. Não realizar qualquer obra, melhoramento, alteração ou benfeitoria nos espaços concedidos sem a autorização formal e prévia da CONCEDENTE, sendo que as obras, melhoramentos, alterações e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a CONCESSIONÁRIA invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for.
13.2.7. Permitir a vistoria dos espaços concedidos, pela CONCEDENTE ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio.
13.2.8. Manter os espaços limpos, livres de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso.
13.2.9. Devolver os espaços concedidos à CONCEDENTE, quando ocorrer a rescisão ou término do contrato, em perfeito estado de uso, livres e desembaraçados.
13.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre os espaços concedidos, no período em que estiverem efetivamente em sua posse.
13.2.11. Comprovar conforme item 8.8 deste Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO, o pagamento das despesas, taxas e tarifas de que trata o item 13.2.2, encaminhando as cópias dos comprovantes para Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM).
13.2.12. Atender prontamente as orientações e exigências da CONCEDENTE inerentes à execução do objeto contratado e corrigir todas as imperfeições verificadas pela fiscalização, no prazo determinado pela CONCEDENTE.
13.2.13. Adotar as medidas de segurança, visando garantir e proteger o espaço concedido contra assaltos, roubos, estragos e prejuízos de qualquer natureza, responsabilizando-se por quaisquer danos aos espaços concedidos, no período em que estiverem efetivamente sob sua posse, exceto se decorrentes de caso fortuito ou força maior.
13.2.14. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação para a contratação.
13.2.15. Manter preposto, caso necessário, aceito pela CONCEDENTE, para representá-la no local do objeto contratado.
13.2.16. As despesas decorrentes de taxas públicas, serviços ou de manutenção e conservação do imóvel, referente ao período de vigência do contrato, deverão estar quitadas no ato da devolução do imóvel à CONCEDENTE, acompanhadas de comprovantes emitidos pelos responsáveis pela prestação dos serviços (municípios, concessionárias de energia, água, condomínio - se for o caso).
13.2.17. Realizar a imediata reparação dos danos no imóvel e instalações, provocados pela CONCESSIONÁRIA, seus prepostos, visitantes ou usuários, assim que identificados por ela;
13.2.18. Levar imediatamente ao conhecimento da CONCEDENTE o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros.
13.2.19. Requerer a averbação quando houver incorporação de benfeitorias no imóvel concedido, perante à Diretoria Central de Gestão de Imóveis, fiscalizadora do contrato, em cadastro próprio, bem como na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóvel competente.
13.2.20. Manter a regular situação das autorizações, licenças ou alvarás aplicáveis ao imóvel, para a eficácia contratual.
13.2.21. Ater-se, para realização de obras, a execução das condições vinculadas à viabilidade ambiental.
13.2.22. Atender e aplicar as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como de segurança e sustentabilidade, de acordo com as Leis nº 10.048/00, e nº 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto no 5.296/04, ou outros normativos que vierem a substituí-los.
13.2.23. Desenvolver Plano de Prevenção e Combate a Incêndios - PPCI, nos termos da Lei nº 13.425/17, quando necessário.
13.2.24. Fica a CONCESSIONÁRIA responsável, no período da vigência do contrato, por entregar imediatamente à CONCEDENTE qualquer intimação, notificação, multa ou exigência de autoridade pública, referente ao imóvel ocupado, ainda que dirigida a ela;
13.2.25. Dispor às suas expensas os materiais, equipamentos, utensílios, mobiliários, maquinários, necessários ao funcionamento dos serviços ou atividades que serão desenvolvidas no imóvel concedido.
13.2.26. Não subcontratar, ceder, transferir ou sublocar a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo os serviços relacionados a manutenção e conservação de espaço e as obras que se fizerem necessárias.
13.2.27. Pagar todas as multas que venham a ser impostas a CONCESSIONÁRIA pelos Órgãos competentes, em decorrência de não observância de leis ou regulamentos relativos à prestação dos serviços ou atividades que serão desenvolvidas no imóvel.
13.2.28. Providenciar a obtenção da documentação necessária junto às autoridades competentes, para que o funcionamento das atividades que serão desenvolvidas esteja dentro das normas legais vigentes, mantendo-as atualizadas. As despesas de todas as licenças e registros que se fizerem necessários é de sua exclusiva responsabilidade.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
14.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
14.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A Concessionária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual n.º 14.167/02 e no Decreto Estadual nº. 45.902/12, e no Decreto Estadual nº 44.786/08, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou
instrumento equivalente, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520/02;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, e 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902/12, bem como o disposto na Lei 8.666/93 e Lei Estadual nº 14.184/02.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.8. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
15.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.9.1. Retardarem a execução do objeto;
15.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
15.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
15.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846/13, e pelo Decreto Estadual nº 46.782/15, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, em qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, pela inexecução total ou parcial desta CONCESSÃO ONEROSA DE USO, nos casos enumerados no art. 78, incisos I, II, VI ao XII, XVII e XVII, e observados o art. 79, inciso I, §§ 1º e 2º, e o art. 80, incisos I e III, todos da Lei federal nº 8.666/93, assegurando o contraditório e ampla defesa da CONCESSIONÁRIA.
16.2. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada da CONCEDENTE, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
16.3. A CONCESSIONÁRIA será formalmente notificada, por escrito, com determinação do prazo máximo para desocupação do imóvel, sem que, em decorrência da rescisão, a CONCEDENTE se obrigue a indenizar ou ressarcir a CONCESSIONÁRIA.
16.4. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da CONCEDENTE, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida no art. 79, § 1.º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. A rescisão do presente instrumento também poderá ser judicial, nos termos da
legislação vigente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá subcontratar, ceder, transferir ou sublocar a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo os serviços relacionados a manutenção e conservação de espaço e as obras que se fizerem necessárias.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
19.1. A CONCESSIONÁRIA deverá devolver os espaços concedidos à CONCEDENTE em perfeito estado de uso, livres e desembaraçados, quando ocorrer a rescisão ou o término do presente Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO Oneroso, devendo a CONCEDENTE emitir e assinar o Termo de Devolução no ato do recebimento do objeto, após a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas à CONCESSIONÁRIA.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Esta CONCESSÃO ONEROSA DE USO deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas neste instrumento, aplicando-se aos casos omissos as demais disposições contidas na legislação apresentada no preâmbulo deste instrumento.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste instrumento, quando não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
21.2. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para os fins e efeitos legais.
Belo Horizonte, XXX de XXXXXXXXXXXXX de 2021
NOME DO RESPONSÁVEL
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL XXXX/2021
A empresa/pessoa física , com endereço em , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , pela presente, CREDENCIA o/a Sr (a).
, portador do documento de Identidade nº e CPF n o
, para representá-la na licitação supra mencionada, outorgando-lhe poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo o processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de licitações, podendo para tanto, praticar
todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local e Data
Diretor ou Representante (s) Legal da Empresa Qualificação
ANEXO VI – LAUDO (S) DE AVALIAÇÃO DO (S) IMÓVEL (IS)
LAUDO N. 41/2021 - SEI_GOVMG - 30343967 - LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEIS – XXXX 000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Centro de Serviços Compartilhados Diretoria Central de Gestão de Imóveis
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 41/ 2021
SOLICITANTE: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Endereço do Imóvel: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Data da elaboração: Belo Horizonte, 17 de junho de 2021
LAUDO DE AVALIAÇÃO nº 41/2021
Em atendimento à solicitação da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, delegou-se aos servidores Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Mat. 68.832-7 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxx. 350.258, a incumbência de proceder à avaliação de locação de parte do imóvel localizado no Conjunto Arcângelo Maletta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx em Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021
Endereço do imóvel: Avenida Xxxxxxx xx Xxxx nº 233, bairro Centro - Conjunto Arcângelo Maleta - Sala 815 | |
Cidade: Belo Horizonte | UF: MG |
Objetivo da avaliação: Determinar o valor de locação do imóvel. | |
Solicitante e/ou interessado: |
CSC – Centro de Serviços Compartilhados | |
Proprietário: Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL do Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX. | |
Tipo do imóvel: Imóvel composto de sala comercial do Conjunto Arcângelo Malleta. | |
Área da sala: 28,00 m² | |
Metodologia: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado | |
Especificação: Grau de fundamentação II Grau de precisão II | |
Valor mínimo do campo de arbítrio do imóvel R$ 420,28 | Valor máximo do campo de arbítrio do imóvel R$553,56 |
Valor adotado na avaliação R$486,99 |
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 41/2021
1 – INTERESSADO:
CSC – Centro de Serviços Compartilhados
2 – OBJETIVO:
Determinar o valor de locação do imóvel.
3 – PROPRIETÁRIO:
Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL do Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
4 – PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
Em atendimento à solicitação da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, no qual solicita avaliação para locação da sala nº 815, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – em Belo Horizonte/MG. A área utilizada na avaliação do imóvel foi obtida através de croqui do Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx, utilizamos o registro do imóvel como referência no decorrer dos trabalhos, elementos documentais e informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, tombamento pelo patrimônio histórico, etc.; providências essas consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação.
5 – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
5.1 – Localização:
Sala número 815, do Conjunto Arcângelo Maleta, bloco 1, situada na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, nº 233 e a respectiva fração ideal de 0,00054 dos lotes 15, 17, 18, 19, 20, 21 e partes dos lotes 3, 4, 5, 6, 14 e 22, do quarteirão 10, da 3ª secção urbana, e com frente secundária para Xxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX.
5.2 – Acesso
O acesso ao imóvel pode ser realizado através das Avenidas Afonso Pena, Álvares Cabral, Bias Fortes, Amazonas, Ruas dos Guajajaras, Rio de Janeiro entre outras, por onde trafega farta e variada gama de linha de ônibus que permite a interligação da região com os demais bairros da cidade. O local apresenta toda infraestrutura básica: rua asfaltada, redes de água e esgoto, energia elétrica, telefone, etc.
5.3 – Caracterização da Região
A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações suaves. É dotada de infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, telefônica, sistema viário com ruas asfaltadas e calçadas e principais serviços públicos e privados, fácil acessibilidade farto serviço de transporte público, etc., e com alta densidade de ocupação residencial e comercial.
5.4 – Descrição do imóvel avaliando
A região onde está situado o imóvel avaliando é plana com ligeiro declive. Apresenta alta densidade ocupacional, em sua maioria constituída de prédios públicos, escolas, Igrejas, residências e lojas. Destacam-se nas proximidades o parque Municipal, Mercado Central, Palácio das Artes, etc.
5.4.1 – Terreno
Terreno de conformação geométrica irregular, encerrando uma área de 4.426,00 m², conforme guia de IPTU: Índice Cadastral 003010 015366-5. Localiza-se segundo plano Diretor e Lei de Parcelamento, Ocupação e uso do solo (Leis 7.166/96, 8.137/00 e 9.959/10) em região ZHIP de Belo Horizonte.
5.4.2 - Benfeitoria
O imóvel avaliando corresponde a sala comercial de nº 815, localizada no 8º andar do Edifício Arcângelo Maleta, apresentando porta de entrada em madeira tipo prancheta, piso taqueado, paredes e tetos pintados a látex, janelas de ferro de correr apresentando vidros lisos, iluminação em lâmpadas fluorescentes. Banheiro com porta de madeira tipo prancheta, piso em pastilhas, paredes azulejadas à meia altura e o restante das paredes e tetos pintados a látex, iluminação em lâmpadas incandescentes. Instalações hidráulicas e elétricas necessitando reparos.
A sala 815 está interligada as salas 819 e 823. Idade aparente estimada em 35 anos.
6 – METODOLOGIA UTILIZADA
Para a avaliação de locação do imóvel, procedemos a pesquisas junto ao mercado imobiliário local.
Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliando, para apuração do valor de locação de mercado de terrenos, verificamos ser possível a utilização neste trabalho do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que deve ter a preferência, sempre que possível, de acordo com a recomendação constante da NBR 14.653-1, em seu item 7.5:
“... Para a identificação do valor de mercado do bem, sempre que possível preferir o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”.
6.1 – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
Conforme item 8.2.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do método é a seguinte: “Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra”.
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
6.2 – Aproveitamento Eficiente
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido pela ABNT NBR 14653- 1:
“Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinentes”.
7 - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
7.1 – Grau de Fundamentação
No desenvolvimento do presente trabalho foi aplicado tratamento dos dados por homogeneização através de fatores, fundamentados por estudos conforme o item 8.2.1.4.2, da norma em questão.
TABELA 1 – GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO POR FATORES – Item 9.2.2 – ABNT NBR 14653-2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
III | II | I | ||
1 | Caracterização do imóvel avaliando | Completa quanto a todas as variáveis analisadas | Completa quanto aos fatores utilizados no tratamento | Adoção de situação paradigma |
2 | Quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizados | 12 | 5 | 3 |
3 | Identificação dos dados de mercado | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, com foto e características observadas pelo autor do laudo. | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados correspondentes aos fatores utilizados |
Intervalo |
4 | admissível de ajuste para o conjunto de fatores | 0,80 a 1,25 | 0,50 a 2,00 | 0,40 a 2,50ª |
ª No caso de utilização de menos de cinco dados de mercado, o intervalo admissível de ajuste é de 0,80 a 1,25,pois é desejável que, com um número menor de dados de mercado, a amostra seja heterogênea. |
O atendimento a cada exigência do Grau I vale um ponto, do Grau II, dois pontos, do Grau III, três pontos. O enquadramento global do Laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo a tabela 3.
Neste trabalho foram contabilizados 06 pontos, correspondentes à soma de pontos dos itens atingidos e acima destacados.
TABELA 2 – Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento por fatores ABNT NBR 14653-2 – Item 9.2.2.2
GRAUS | III | II | I |
Pontos mínimos | 10 | 6 | 4 |
Itens obrigatórios | Itens 2 e 4 no grau lll, com os demais no mínimo no grau II | Item 2 e 4, no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I | Todos, no mínimo no grau I |
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
Com base nos parâmetros especificados pelas tabelas 3 e 4 da ABNT, NBR 14653-2, embora tenhamos alcançado 06 pontos e atendido as exigências da norma no grau III todos os itens atendem à exigência da norma no grau II, consequentemente, o trabalho avaliatório será enquadrado no GRAU II.
7.2 – Grau de Precisão
TABELA 3 – grau de precisão nos casos de utilização de modelos de regressão linear ou do tratamento por fatores ABNT NBR 14653-2 – Item 9.2.3
DESCRIÇÃO | GRAU | ||
III | II | I | |
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central | ≤ 30% | ≤ 40% | ≤ 50% |
GRAU DE PRECISÃO
Considerando os parâmetros especificados na tabela 5 da ABNT NBR 14653-2, referente ao grau de precisão, o presente trabalho está enquadrado no Grau II.
8 – TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO
Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor desejado/possível tendo em vista as características do imóvel avaliando, utilizamos na presente avaliação a metodologia clássica com homogeneização das fontes realizada por tratamento de fatores e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados, conforme explicitado no item 8.2.1.4.2. Esta homogeneização consta de um tratamento técnico dos preços observados, que busca corrigir mediante aplicação de coeficientes ou transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos dos dados do mercado e os do bem avaliando.
Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra para imóveis os mais similares possíveis com o avaliando com o objetivo de obter uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado onde o imóvel avaliando se encontra.
Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta, transposição de local e acabamento. O que prevê a NBR 14653-2:
1- Os fatores a utilizar devem ser indicados periodicamente pelas entidades técnicas regionais reconhecidas e revisadas em períodos máximos de 2 anos*
2- Devem especificar claramente a região para a qual são aplicáveis
3- Alternativamente podem ser adotados fatores medidos no mercado desde que o estudo de mercado específico que lhes deu origem seja anexado ao laudo de avaliação.
A quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizadas neste trabalho avaliatório, esta compreendida no estipulado para o grau de fundamentação II, que considera uma amostra de 6 referências.
9 – RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte-1: Procedimentos Gerais, item 3.8 e NBR 14653-2, Avaliação de Bens, Parte-2: Imóveis Urbanos, item B7 (Anexo B), o Campo de Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o mínimo dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no tratamento, limitado a 15% do valor calculado, dentro do qual se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, correspondente a de 15%, dentro do qual se pode arbitrar o valor do bem pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação.
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o valor de mercado para locação.
ITEM | Área | Valor Mínimo (R$) | Valor Médio (R$) | Valor Máximo (R$) |
Imóvel | 28 m² | 420,28 | 486,99 | 553,56 |
Os cálculos de valores estão demonstrados na memória de cálculo, anexo I, parte anexa integrante ao presente laudo de avaliação.
10 – CONCLUSÃO:
De acordo com a análise técnica realizada informamos que o Valor de Locação para o imóvel em questão é de: R$ 486,99 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Responsáveis Técnicos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Responsáveis Técnicos: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Mat. 350.258 / CREA-MG 40.770/D Mat. 6.8832-7
Memória de cálculo
1– AVALIAÇÃO
1.1 - Pesquisa Mercadológica: Cidade Belo Horizonte/MG Data: 25/5/2021
F1 – Sala Comercial para alugar no bairro Centro, com área de 30,00m² Valor Aluguel= R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000
F2 – Sala Comercial localizado no bairro centro, com área de 38m² Valor Aluguel = R$ 400,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F3 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35m² Valor Aluguel = R$ 450,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F4 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00 m² Valor Aluguel = R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Código: ID2494294702
Tel: (00) 0000-0000
F5 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35,00 m² Valor Aluguel = R$ 300,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Código: 3604
Tel: (00) 0000-0000
F6 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 30,00 m² Valor Aluguel = R$ 350,00 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx
Código:
F7 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 32,00 m² Valor Aluguel = R$250,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2428264181
Tel: (00) 0000-0000
F8 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00 m² Valor Aluguel = R$800,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2505871880
Tel: (00) 0000-0000
F9 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35,00 m² Valor Aluguel = R$350,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID1042911258
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F10 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00m² Valor Aluguel = R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2491750473
Tel: (00) 0000-0000
1.2 - Homogeneização das Fontes:
Foram adotados os seguintes fatores de correção com o objetivo de realizar o tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os de bem avaliando.
Valor adotado para a presente avaliação: R$ 486,99 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxxxx(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Costa, Servidor(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30988287 e o código CRC EA0EBEAE.
SEI nº 30988287
Referência: Processo nº 1500.01.0077706/2021-94
LAUDO N. 42/2021 - SEI_GOVMG - 30345548 - LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEIS – XXXX 000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Centro de Serviços Compartilhados Diretoria Central de Gestão de Imóveis
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 42/ 2021
SOLICITANTE: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Endereço do Imóvel: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Data da elaboração: Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO nº 42/2021
Em atendimento à solicitação da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, delegou-se aos servidores Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Mat. 68.832-7 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxx. 350.258, a incumbência de proceder à avaliação de locação de parte do imóvel localizado no Conjunto Arcângelo Maletta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx em Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021
Endereço do imóvel: Avenida Xxxxxxx xx Xxxx nº 233, bairro Centro - Conjunto Arcângelo Maleta - Sala 823 | |
Cidade: Belo Horizonte | UF: MG |
Objetivo da avaliação: Determinar o valor de locação do imóvel. | |
Solicitante e/ou interessado: CSC – Centro de Serviços Compartilhados | |
Proprietário: Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL do Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX. | |
Tipo do imóvel: |
Imóvel composto de sala comercial do Conjunto Arcângelo Malleta. | |
Área da sala: 28,00 m² | |
Metodologia: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado | |
Especificação: Grau de fundamentação II Grau de precisão II | |
Valor mínimo do campo de arbítrio do imóvel R$ 420,28 | Valor máximo do campo de arbítrio do imóvel R$553,56 |
Valor adotado na avaliação R$486,99 |
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 42/2021
1 – INTERESSADO:
CSC – Centro de Serviços Compartilhados
2 – OBJETIVO:
Determinar o valor de locação do imóvel.
3 – PROPRIETÁRIO:
Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL do Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
4 – PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
Em atendimento à solicitação da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, no qual solicita avaliação para locação da sala nº 823, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – em Belo Horizonte/MG. A área utilizada na avaliação do imóvel foi obtida através de croqui do Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx, utilizamos o registro do imóvel como referência no decorrer dos trabalhos, elementos documentais e informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas,
tombamento pelo patrimônio histórico, etc.; providências essas consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação.
5 – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
5.1 – Localização:
Sala número 823, do Conjunto Arcângelo Maleta, bloco 1, situada na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, nº 233 e a respectiva fração ideal de 0,00054 dos lotes 15, 17, 18, 19, 20, 21 e partes dos lotes 3, 4, 5, 6, 14 e 22, do quarteirão 10, da 3ª secção urbana, e com frente secundária para Xxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX.
5.2 – Acesso
O acesso ao imóvel pode ser realizado através das Avenidas Afonso Pena, Álvares Cabral, Bias Fortes, Amazonas, Ruas dos Guajajaras, Rio de Janeiro entre outras, por onde trafega farta e variada gama de linha de ônibus que permite a interligação da região com os demais bairros da cidade. O local apresenta toda infraestrutura básica: rua asfaltada, redes de água e esgoto, energia elétrica, telefone, etc.
5.3 – Caracterização da Região
A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações suaves. É dotada de infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, telefônica, sistema viário com ruas asfaltadas e calçadas e principais serviços públicos e privados, fácil acessibilidade farto serviço de transporte público, etc., e com alta densidade de ocupação residencial e comercial.
5.4 – Descrição do imóvel avaliando
A região onde está situado o imóvel avaliando é plana com ligeiro declive. Apresenta alta densidade ocupacional, em sua maioria constituída de prédios públicos, escolas, Igrejas, residências e lojas. Destacam-se nas proximidades o parque Municipal, Mercado Central, Palácio das Artes, etc.
5.4.1 – Terreno
Terreno de conformação geométrica irregular, encerrando uma área de 4.426,00 m², conforme guia de IPTU: Índice Cadastral 003010 015366-5. Localiza-se segundo plano Diretor e Lei de Parcelamento, Ocupação e uso do solo (Leis 7.166/96, 8.137/00 e 9.959/10) em região ZHIP de Belo Horizonte.
5.4.2 - Benfeitoria
O imóvel avaliando corresponde a sala comercial de nº 815, localizada no 8º andar do Edifício Arcângelo Maleta, apresentando porta de entrada em madeira tipo prancheta, piso taqueado, paredes e tetos pintados a látex, janelas de ferro de correr apresentando vidros lisos, iluminação em lâmpadas fluorescentes. Banheiro com porta de madeira tipo prancheta, piso em pastilhas, paredes azulejadas à meia altura e o restante das paredes e tetos pintados a látex, iluminação em lâmpadas incandescentes. Instalações hidráulicas e elétricas necessitando reparos.
A sala 823 está interligada as salas 819 e 815. Idade aparente estimada em 35 anos.
6 – METODOLOGIA UTILIZADA
Para a avaliação de locação do imóvel, procedemos a pesquisas junto ao mercado imobiliário local.
Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliando, para apuração do valor de locação de mercado de terrenos, verificamos ser possível a utilização neste trabalho do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que deve ter a preferência, sempre que possível, de acordo com a recomendação constante da NBR 14.653-1, em seu item 7.5:
“... Para a identificação do valor de mercado do bem, sempre que possível preferir o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”.
6.1 – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
Conforme item 8.2.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do método é a seguinte: “Identifica o valor
de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra”.
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
6.2 – Aproveitamento Eficiente
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido pela ABNT NBR 14653- 1:
“Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinentes”.
7 - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
7.1 – Grau de Fundamentação
No desenvolvimento do presente trabalho foi aplicado tratamento dos dados por homogeneização através de fatores, fundamentados por estudos conforme o item 8.2.1.4.2, da norma em questão.
TABELA 1 – GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO POR FATORES – Item 9.2.2 – ABNT NBR 14653-2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
III | II | I | ||
1 | Caracterização do imóvel avaliando | Completa quanto a todas as variáveis analisadas | Completa quanto aos fatores utilizados no tratamento | Adoção de situação paradigma |
2 | Quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizados | 12 | 5 | 3 |
3 | Identificação dos dados de mercado | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, com foto e características observadas pelo autor do laudo. | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados correspondentes aos fatores utilizados |
4 | Intervalo admissível de ajuste para o conjunto de fatores | 0,80 a 1,25 | 0,50 a 2,00 | 0,40 a 2,50ª |
ª No caso de utilização de menos de cinco dados de mercado, o intervalo admissível de ajuste é de 0,80 a 1,25,pois é desejável que, com um número menor de dados de mercado, a amostra seja heterogênea. |
O atendimento a cada exigência do Grau I vale um ponto, do Grau II, dois pontos, do Grau III, três pontos. O enquadramento global do Laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo a tabela 3.
Neste trabalho foram contabilizados 06 pontos, correspondentes à soma de pontos dos itens
atingidos e acima destacados.
TABELA 2 – Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento por fatores ABNT NBR 14653-2 – Item 9.2.2.2
GRAUS | III | II | I |
Pontos mínimos | 10 | 6 | 4 |
Itens obrigatórios | Itens 2 e 4 no grau lll, com os demais no mínimo no grau II | Item 2 e 4, no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I | Todos, no mínimo no grau I |
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
Com base nos parâmetros especificados pelas tabelas 3 e 4 da ABNT, NBR 14653-2, embora tenhamos alcançado 06 pontos e atendido as exigências da norma no grau III todos os itens atendem à exigência da norma no grau II, consequentemente, o trabalho avaliatório será enquadrado no GRAU II.
7.2 – Grau de Precisão
TABELA 3 – grau de precisão nos casos de utilização de modelos de regressão linear ou do tratamento por fatores ABNT NBR 14653-2 – Item 9.2.3
DESCRIÇÃO | GRAU | ||
III | II | I | |
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central | ≤ 30% | ≤ 40% | ≤ 50% |
GRAU DE PRECISÃO
Considerando os parâmetros especificados na tabela 5 da ABNT NBR 14653-2, referente ao grau de precisão, o presente trabalho está enquadrado no Grau II.
8 – TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO
Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor desejado/possível tendo em vista as características do imóvel avaliando, utilizamos na presente avaliação a metodologia clássica com homogeneização das fontes realizada por tratamento de fatores e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados, conforme explicitado no item 8.2.1.4.2. Esta homogeneização consta de um tratamento técnico dos preços observados, que busca corrigir mediante aplicação de coeficientes ou transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos dos dados do mercado e os do bem avaliando.
Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra para imóveis os mais similares possíveis com o avaliando com o objetivo de obter uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado onde o imóvel avaliando se encontra.
Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta, transposição de local e acabamento. O que prevê a NBR 14653-2:
1- Os fatores a utilizar devem ser indicados periodicamente pelas entidades técnicas regionais reconhecidas e revisadas em períodos máximos de 2 anos*
2- Devem especificar claramente a região para a qual são aplicáveis
3- Alternativamente podem ser adotados fatores medidos no mercado desde que o estudo de mercado específico que lhes deu origem seja anexado ao laudo de avaliação.
A quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizadas neste trabalho avaliatório, esta compreendida no estipulado para o grau de fundamentação II, que considera uma amostra de 6 referências.
9 – RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte-1: Procedimentos Gerais, item 3.8 e NBR 14653-2, Avaliação de Bens, Parte-2: Imóveis Urbanos, item B7 (Anexo B), o Campo de Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o mínimo dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no tratamento, limitado a 15% do valor calculado, dentro do qual se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, correspondente a de 15%, dentro do qual se pode arbitrar o valor do bem pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação.
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o valor de mercado para locação.
ITEM | Área | Valor Mínimo (R$) | Valor Médio (R$) | Valor Máximo (R$) |
Imóvel | 28 m² | 420,28 | 486,99 | 553,56 |
Os cálculos de valores estão demonstrados na memória de cálculo, anexo I, parte anexa integrante ao presente laudo de avaliação.
10 – CONCLUSÃO:
De acordo com a análise técnica realizada informamos que o Valor de Locação para o imóvel em questão é de: R$ 486,99 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Responsáveis Técnicos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Responsáveis Técnicos: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Mat. 350.258 / CREA-MG 40.770/D Mat. 6.8832-7
Memória de cálculo
1– AVALIAÇÃO
1.1 - Pesquisa Mercadológica: Cidade Belo Horizonte/MG Data: 25/5/2021
F1 – Sala Comercial para alugar no bairro Centro, com área de 30,00m² Valor Aluguel= R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000
F2 – Sala Comercial localizado no bairro centro, com área de 38m² Valor Aluguel = R$ 400,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F3 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35m² Valor Aluguel = R$ 450,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F4 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00 m² Valor Aluguel = R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Código: ID2494294702
Tel: (00) 0000-0000
F5 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35,00 m² Valor Aluguel = R$ 300,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Código: 3604
Tel: (00) 0000-0000
F6 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 30,00 m² Valor Aluguel = R$ 350,00 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx
Código:
F7 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 32,00 m² Valor Aluguel = R$250,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-
Código: ID2428264181 Tel: (00) 0000-0000
F8 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00 m² Valor Aluguel = R$800,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2505871880
Tel: (00) 0000-0000
F9 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35,00 m² Valor Aluguel = R$350,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID1042911258
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F10 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00m² Valor Aluguel = R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2491750473
Tel: (00) 0000-0000
1.2 - Homogeneização das Fontes:
Foram adotados os seguintes fatores de correção com o objetivo de realizar o tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os de bem avaliando.
Valor adotado para a presente avaliação: R$ 486,99 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxxxx(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Costa, Servidor(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30994979 e o código CRC 7EB33CC6.
SEI nº 30994979
Referência: Processo nº 1500.01.0077706/2021-94
LAUDO N. 43/2021 - SEI_GOVMG - 30346635 - LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEIS – XXXX 000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Centro de Serviços Compartilhados Diretoria Central de Gestão de Imóveis
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 43/ 2021
SOLICITANTE: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Endereço do Imóvel: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Data da elaboração: Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO nº 43/2021
Em atendimento à solicitação da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, delegou-se aos servidores Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Mat. 68.832-7 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxx. 350.258, a incumbência de proceder à avaliação de locação de parte do imóvel localizado no Conjunto Arcângelo Maletta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx em Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021
Endereço do imóvel:
Avenida Xxxxxxx xx Xxxx nº 233, bairro Centro - Conjunto Arcângelo Maleta - Sala 819 | |
Cidade: Belo Horizonte | UF: MG |
Objetivo da avaliação: Determinar o valor de locação do imóvel. | |
Solicitante e/ou interessado: CSC – Centro de Serviços Compartilhados | |
Proprietário: Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL do Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX. | |
Tipo do imóvel: Imóvel composto de sala comercial do Conjunto Arcângelo Malleta. | |
Área da sala: 28,00 m² | |
Metodologia: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado | |
Especificação: Grau de fundamentação II Grau de precisão II | |
Valor mínimo do campo de arbítrio do imóvel R$ 420,28 | Valor máximo do campo de arbítrio do imóvel R$553,56 |
Valor adotado na avaliação
R$486,99
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 43/2021
1 – INTERESSADO:
CSC – Centro de Serviços Compartilhados
2 – OBJETIVO:
Determinar o valor de locação do imóvel.
3 – PROPRIETÁRIO:
Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL do Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
4 – PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
Em atendimento à solicitação da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, no qual solicita avaliação para locação da sala nº 819, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – em Belo Horizonte/MG. A área utilizada na avaliação do imóvel foi obtida através de croqui do Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx, utilizamos o registro do imóvel como referência no decorrer dos trabalhos, elementos documentais e informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, tombamento pelo patrimônio histórico, etc.; providências essas consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação.
5 – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
5.1 – Localização:
Sala número 819, do Conjunto Arcângelo Maleta, bloco 1, situada na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, nº 233 e a respectiva fração ideal de 0,00054 dos lotes 15, 17, 18, 19, 20, 21 e partes dos lotes 3, 4, 5, 6, 14 e 22, do quarteirão 10, da 3ª secção urbana, e com frente secundária para Xxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX.
5.2 – Acesso
O acesso ao imóvel pode ser realizado através das Avenidas Afonso Pena, Álvares Cabral, Bias Fortes, Amazonas, Ruas dos Guajajaras, Rio de Janeiro entre outras, por onde trafega farta e variada gama de linha de ônibus que permite a interligação da região com os demais bairros da cidade. O local apresenta toda infraestrutura básica: rua asfaltada, redes de água e esgoto, energia elétrica, telefone, etc.
5.3 – Caracterização da Região
A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações suaves. É dotada de infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, telefônica, sistema viário com ruas asfaltadas e calçadas e principais serviços públicos e privados, fácil acessibilidade farto serviço de transporte público, etc., e com alta densidade de ocupação residencial e comercial.
5.4 – Descrição do imóvel avaliando
A região onde está situado o imóvel avaliando é plana com ligeiro declive. Apresenta alta densidade ocupacional, em sua maioria constituída de prédios públicos, escolas, Igrejas, residências e lojas. Destacam-se nas proximidades o parque Municipal, Mercado Central, Palácio das Artes, etc.
5.4.1 – Terreno
Terreno de conformação geométrica irregular, encerrando uma área de 4.426,00 m², conforme guia de IPTU: Índice Cadastral 003010 015366-5. Localiza-se segundo plano Diretor e Lei de Parcelamento, Ocupação e uso do solo (Leis 7.166/96, 8.137/00 e 9.959/10) em região ZHIP de Belo Horizonte.
5.4.2 - Benfeitoria
O imóvel avaliando corresponde a sala comercial de nº 815, localizada no 8º andar do Edifício Arcângelo Maleta, apresentando porta de entrada em madeira tipo prancheta, piso taqueado, paredes e tetos pintados a látex, janelas de ferro de correr apresentando vidros lisos, iluminação em lâmpadas fluorescentes. Banheiro com porta de madeira tipo prancheta, piso em pastilhas, paredes azulejadas à meia altura e o restante das paredes e tetos pintados a látex, iluminação em lâmpadas incandescentes. Instalações hidráulicas e elétricas necessitando reparos.
A sala 819 está interligada as salas 815 e 823. Idade aparente estimada em 35 anos.
6 – METODOLOGIA UTILIZADA
Para a avaliação de locação do imóvel, procedemos a pesquisas junto ao mercado imobiliário local.
Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliando, para apuração do valor de locação de mercado de terrenos, verificamos ser possível a utilização neste trabalho do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que deve ter a preferência, sempre que possível, de acordo com a recomendação constante da NBR 14.653-1, em seu item 7.5:
“... Para a identificação do valor de mercado do bem, sempre que possível preferir o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”.
6.1 – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
Conforme item 8.2.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do método é a seguinte: “Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra”.
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
6.2 – Aproveitamento Eficiente
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido pela ABNT NBR 14653- 1:
“Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinentes”.
7 - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
7.1 – Grau de Fundamentação
No desenvolvimento do presente trabalho foi aplicado tratamento dos dados por homogeneização através de fatores, fundamentados por estudos conforme o item 8.2.1.4.2, da norma em questão.
TABELA 1 – GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO POR FATORES – Item 9.2.2 – ABNT NBR 14653-2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
III | II | I |
1 | Caracterização do imóvel avaliando | Completa quanto a todas as variáveis analisadas | Completa quanto aos fatores utilizados no tratamento | Adoção de situação paradigma |
2 | Quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizados | 12 | 5 | 3 |
3 | Identificação dos dados de mercado | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, com foto e características observadas pelo autor do laudo. | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas | Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados correspondentes aos fatores utilizados |
4 | Intervalo admissível de ajuste para o conjunto de fatores | 0,80 a 1,25 | 0,50 a 2,00 | 0,40 a 2,50ª |
ª No caso de utilização de menos de cinco dados de mercado, o intervalo admissível de ajuste é de 0,80 a 1,25,pois é desejável que, com um número menor de dados de mercado, a amostra seja heterogênea. |
O atendimento a cada exigência do Grau I vale um ponto, do Grau II, dois pontos, do Grau III, três pontos. O enquadramento global do Laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo a tabela 3.
Neste trabalho foram contabilizados 06 pontos, correspondentes à soma de pontos dos itens atingidos e acima destacados.
TABELA 2 – Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento por fatores ABNT NBR 14653-2 – Item 9.2.2.2
GRAUS | III | II | I |
Pontos mínimos | 10 | 6 | 4 |
Itens obrigatórios | Itens 2 e 4 no grau lll, com os demais no mínimo no grau II | Item 2 e 4, no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I | Todos, no mínimo no grau I |
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
Com base nos parâmetros especificados pelas tabelas 3 e 4 da ABNT, NBR 14653-2, embora tenhamos alcançado 06 pontos e atendido as exigências da norma no grau III todos os itens atendem à exigência da norma no grau II, consequentemente, o trabalho avaliatório será enquadrado no GRAU II.
7.2 – Grau de Precisão
TABELA 3 – grau de precisão nos casos de utilização de modelos de regressão linear ou do tratamento por fatores ABNT NBR 14653-2 – Item 9.2.3
DESCRIÇÃO | GRAU | ||
III | II | I | |
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central | ≤ 30% | ≤ 40% | ≤ 50% |
GRAU DE PRECISÃO
Considerando os parâmetros especificados na tabela 5 da ABNT NBR 14653-2, referente ao grau de precisão, o presente trabalho está enquadrado no Grau II.
8 – TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO
Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor desejado/possível tendo em vista as características do imóvel avaliando, utilizamos na presente avaliação a metodologia clássica com homogeneização das fontes realizada por tratamento de fatores e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados, conforme explicitado no item 8.2.1.4.2. Esta homogeneização consta de um tratamento técnico dos preços observados, que busca corrigir mediante aplicação de coeficientes ou transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos dos dados do mercado e os do bem avaliando.
Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra para imóveis os mais similares possíveis com o avaliando com o objetivo de obter uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado onde o imóvel avaliando se encontra.
Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta, transposição de local e acabamento. O que prevê a NBR 14653-2:
1- Os fatores a utilizar devem ser indicados periodicamente pelas entidades técnicas regionais reconhecidas e revisadas em períodos máximos de 2 anos*
2- Devem especificar claramente a região para a qual são aplicáveis
3- Alternativamente podem ser adotados fatores medidos no mercado desde que o estudo de mercado específico que lhes deu origem seja anexado ao laudo de avaliação.
A quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizadas neste trabalho avaliatório, esta compreendida no estipulado para o grau de fundamentação II, que considera uma amostra de 6 referências.
9 – RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte-1: Procedimentos Gerais, item 3.8 e NBR 14653-2, Avaliação de Bens, Parte-2: Imóveis Urbanos, item B7 (Anexo B), o Campo de Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o mínimo dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no tratamento, limitado a 15% do valor calculado, dentro do qual se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, correspondente a de 15%, dentro do qual se pode arbitrar o valor do bem pelo avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação.
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o valor de mercado para locação.
ITEM | Área | Valor Mínimo (R$) | Valor Médio (R$) | Valor Máximo (R$) |
Imóvel | 28 m² | 420,28 | 486,99 | 553,56 |
Os cálculos de valores estão demonstrados na memória de cálculo, anexo I, parte anexa integrante ao presente laudo de avaliação.
10 – CONCLUSÃO:
De acordo com a análise técnica realizada informamos que o Valor de Locação para o imóvel em questão é de: R$ 486,99 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Responsáveis Técnicos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Responsáveis Técnicos: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Mat. 350.258 / CREA-MG 40.770/D Mat. 6.8832-7
Memória de cálculo
1– AVALIAÇÃO
1.1 - Pesquisa Mercadológica: Cidade Belo Horizonte/MG Data: 25/5/2021
F1 – Sala Comercial para alugar no bairro Centro, com área de 30,00m² Valor Aluguel= R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000
F2 – Sala Comercial localizado no bairro centro, com área de 38m² Valor Aluguel = R$ 400,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F3 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35m² Valor Aluguel = R$ 450,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx Código: 0000000000
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F4 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00 m² Valor Aluguel = R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Código: ID2494294702
Tel: (00) 0000-0000
F5 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35,00 m² Valor Aluguel = R$ 300,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Código: 3604
Tel: (00) 0000-0000
F6 – Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 30,00 m² Valor Aluguel = R$ 350,00 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx
Código:
F7 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 32,00 m² Valor Aluguel = R$250,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2428264181
Tel: (00) 0000-0000
F8 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00 m² Valor Aluguel = R$800,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2505871880
Tel: (00) 0000-0000
F9 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 35,00 m² Valor Aluguel = R$350,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID1042911258
Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
F10 - Sala comercial localizado no bairro centro, com área de 25,00m² Valor Aluguel = R$500,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- Código: ID2491750473
Tel: (00) 0000-0000
1.2 - Homogeneização das Fontes:
Foram adotados os seguintes fatores de correção com o objetivo de realizar o tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os de bem avaliando.
Valor adotado para a presente avaliação: R$ 486,99 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxxxx(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Costa, Servidor(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30995130 e o código CRC F647E4A1.
SEI nº 30995130
Referência: Processo nº 1500.01.0077706/2021-94
ANEXO DE EDITAL VII - COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO DO IMÓVEL DO SIAD
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 16/07/2021, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32354796 e o código CRC D171BCA0.
Referência: Processo nº 1500.01.0085190/2021-77 SEI nº 32354796
52 – SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram ZM cientifica o(s) autuado(s) abaixo relacionado(s), por estarem em local ignorado,
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Saída n° 1371000916/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os autuados Partes: SEMAD e MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. Objeto: repro-
deverão entrar em contato com a referida Superintendência, localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Caixa
Postal 181, Ubá/MG, através do telefone (00) 0000-0000 (das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h), ou pelo e-mail xxx.xx@xxioambiente.
xx.xxx.xx.
Autuado | Nº do AI | Decisão sobre a apreensão |
Xxxxxx Xxxxxxxx dos Reis - ME CNPJ: 66.481.151/0001-17 | 108949/2018 | Desconstituição da penalidade de apreensão de todos os bens indicados no auto de infração. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 058296/2016 | Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. |
(a)Xxxxxxxx Xxxxxxxx Schuchter.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram ZM
6 cm -15 1506275 - 1
gramação do objeto pactuado, a fim de que sejam adequados os serviços de fundação para instalação de caixa d’água de 20.000 litros em substi- tuição à caixa d’água de 5.000 litros prevista inicialmente, bem como a alteração de seu valor global para R$ 96.171,64 e adoção de novo Plano de Trabalho Anexo – I. Assinatura: 15/07/2021.
(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – SEMAD
(b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito.
3 cm -15 1505880 - 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021. A Secretaria de Estado de Pla- nejamento e Gestão (SEPLAG) torna público que fará realizar, no dia 29 de Julho de 2021, às 10 horas, no Plenário do 9º andar do Edifício Gerais, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodo- via Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, licitação na modalidade Pregão, do tipo Maior Oferta, na forma presencial, para concessão onerosa de uso de salas integrantes de imóvel de domínio do Estado de Minas Gerais, localizado na Ave- nida Augusto de Lima, nº. 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Edi- tal contendo todas as informações acerca da presente Licitação estará à disposição dos interessados no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br/ na aba “Licitações em destaque”. Mais informações: comprascen-
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 1371062 06/2021. Objeto: Contra- tação de empresa especializada para prestação de serviços de manuten- ção preventiva e corretiva com fornecimento e reposição total e integral de componentes/peças novas (primeiro uso) e originais para 01 (um) elevador da marca Schindler, e resgate de pessoas presas em elevado- res, para atender a Supram Norte de Minas/Montes Claros-MG. Homo- logo o julgamento do processo licitatório à empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda, no lote único, no valor total de R$9.450,00, conforme decisão da Pregoeira.
Montes Claros, 15 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Superintendente Regional de Meio Ambiente/Supram Norte de Minas.
3 cm -15 1506344 - 1
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Autuado / CPF | Processo | AI |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx / 000.000.000-00 | 659751/19 | 135091/2019 |
4 cm -15 1506268 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Autuado | Defesa/Valor (Sem atualização) | AI |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Defesa Improcedente/ R$ 1.794,17 | 123568/2017 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Defesa Improcedente/ R$ 14.712,05 | 012859/2017 |
Xxxxxx Xxxxx de Moura CPF: 000.000.000-00 | Defesa Improcedente/ R$ 538,25 | 012861/2017 |
(a)Xxxxxxxx Xxxxxxxx Schuchter. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram ZM
8 cm -15 1506284 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A/Fazenda Vargem Grande - CNPJ 00.948.470/0001-81 - Supressão de cober- tura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Carrancas/MG - Processo Nº 2100.01.0042898/2021-43: em 15/07/2021.
(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx O Supervisor Regional URFBio Sul.
3 cm -15 1506300 - 1
INFORMA AS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autoriza- ção para Intervenção Ambiental, por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme os seguintes processos:
*Mirabela I Energia Solar SPE Ltda./Fazenda Santa Helena – CNPJ: 38.560.179/0001-04 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo em 1,1286 ha e corte ou apro- veitamento de árvores isoladas nativas vivas em 6,25 ha – Mirabela/ MG – Processo SEI nº 2100.01.0041292/2021-46, em 15/07/2021;
*Mirabela II Energia Solar SPE Ltda./Fazenda Santa Helena – CNPJ: 38.492.838/0001-12 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo em 1,32 ha e corte ou aprovei- tamento de árvores isoladas nativas vivas em 1,3111 ha – Mirabela/MG
– Processo SEI nº 2100.01.0041339/2021-38, em 15/07/2021.
(a) Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco.
4 cm -15 1506299 - 1
BH/MG 16/07/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente Central de Logística/SEPLAG.
4 cm -15 1506319 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão comunica que rea- lizará o LeilãoNº 46/2021, por meio do Sistema Eletrônico de Lei- lões – SELMG, que poderá ser acessado através do site www.leiloes. xx.xxx.xx, lotede AERONAVE OFICIAL, provenientedo Comando de Aviaçãodo Estado de Minas GeraisCOMAVE,em sessão eletrônica que terá início no dia 02/08/2021, às 08:00 (oito) horas. A visitação dos lotes poderá ser feita nos termos da CLÁUSULA TERCEIRAdoEdi- talde Leilão, disponívelnos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xx- trimonio/leiloes. Maiores informações poderão ser obtidas pelos tele- fones (000) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000. - SEPLAG.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Superintendência Central de Logística
Centro de Serviços Compartilhados- CSC/ SEPLAG / MG.
4 cm -15 1506102 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TA ao Contrato nº 9196076/2018. Partes: SEPLAG e CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 18/08/2021 e término em 17/08/2022. Valor: 237.417,02 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e dezessete reais e dois centavos). Dotação orçamentária: 1501 04 122 161 4481 0001 3
3 90 40 04. Fonte de recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 14/07/2021. Assinam: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
2 cm -15 1505929 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
CREDENCIAMENTO
Inexigibilidade de Licitação. Despacho: Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, Caput da Lei Federal Nº 8.666/93, visando à prestação de assistência à saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no
IPSEMG, conforme extrato abaixo:
Município | Prestador | Ramo de Atividade | CPF/CNPJ | Valor Global Estimado R$ | Tipo | Vigência | |
Arcos | Priscilla Fatima Morais Mesquita | Clinica Odontologica | 20389614000114 | 144.000,00 | PJ | 01/06/2021 | 31/05/2025 |
Itabira | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Guerra | Medico | 01197132686 | 240.000,00 | PF Auditor | 07/06/2021 | 07/12/2023 |
Muriae | Centro de Reabilitacao Equilibrium Ltda | Clinica | 12244057000115 | 144.000,00 | PJ | 08/06/2021 | 31/05/2025 |
Oliveira | Garcia Gussen Clinica Ltda | Clinica | 23421377000110 | 576.000,00 | PJ | 01/06/2021 | 31/05/2025 |
Piumhi | Recuperarte Clinica de Fisioterapia Ltda | Clinica | 04490201000175 | 144.000,00 | PJ | 01/06/2021 | 31/05/2025 |
Santa Luzia | Clinica de Tomografia e Radiografias Odontologicas Ltda | Clinica Odontologica | 12464472000184 | 240.000,00 | PJ | 07/06/2021 | 31/05/2025 |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx Sao Francisco Xavier | Hospital/Fundacao | 19878404004440 | 9.600.000,00 | PJ | 01/06/2021 | 31/05/2025 |
Obs: Dotações Orçamentárias
Hospital – Hospital Dia (PJ)2011 10 302 010 4 077 0001 339039290 Fonte 49 01 ou 50 1 ou 60 1
Laboratório – Clínica Médica - Consultório Médico (PJ)2011 10 302 010 4 078 0001 339039290 Fonte 49 1 ou 50 1 Serviços Odontológicos:
Dotação: 2011 10 302 010 4 075 0001339013170 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339036090 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339039290 50 1
Auditor Médico, Enfermeiro e Odontológico (PF)
Dotação: 2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1 ou2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1
* Publicação extemporânea em virtude da tramitação interna e externa.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente do IPSEMG
CREDENCIAMENTO
Inexigibilidade de Licitação. Despacho: Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, Caput da Lei Federal Nº 8.666/93, visando à prestação de assistência à saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no
IPSEMG, conforme extrato abaixo:
Município | Prestador | Ramo de Atividade | CPF/CNPJ | Valor Global Estimado R$ | Tipo | Vigência | |
Barbacena | Oncovertentes Centro Medico Ltda | Clinica | 29356808000198 | 3.840.000,00 | PJ | 18/06/2021 | 31/05/2025 |
Curvelo | Laboratorio de Analises Clinicas Martins & Neves Ltda | Laboratorio | 18463375000153 | 144.000,00 | PJ | 25/06/2021 | 31/05/2025 |
Nanuque | Vigor Fisioterapia Ltda | Clinica | 10813258000160 | 240.000,00 | PJ | 23/06/2021 | 31/05/2025 |
Sao Joao Del Rei | Servicos Medicos Lourenco e Pires Ltda | Clinica | 22544165000167 | 480.000,00 | PJ | 18/06/2021 | 31/05/2025 |
Obs: Dotações Orçamentárias
Hospital – Hospital Dia (PJ)2011 10 302 010 4 077 0001 339039290 Fonte 49 01 ou 50 1 ou 60 1
Laboratório – Clínica Médica - Consultório Médico (PJ)2011 10 302 010 4 078 0001 339039290 Fonte 49 1 ou 50 1 Serviços Odontológicos:
Dotação: 2011 10 302 010 4 075 0001339013170 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339036090 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339039290 50 1
Auditor Médico, Enfermeiro e Odontológico (PF)
Dotação: 2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1 ou2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1
* Publicação extemporânea em virtude da tramitação interna e externa.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Presidente do IPSEMG
40 cm -15 1506373 - 1
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 4047023. Contratante: IPSEMG. Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxx- xxxxx. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 23/06/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 4028311. Contratante: IPSEMG. Contratado: Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de ser- viços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 08/02/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx. Publicação extemporânea em vir- tude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 3958211. Contratante: IPSEMG. Contratado: Orlane Fagundes Jacome. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de ser- viços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 23/06/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 3686249. Contratante: IPSEMG. Contratado: Edeilton Xxx xx Xxxxx. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de ser- viços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 24/06/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx. Publicação extemporânea em vir- tude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 4028133. Contratante: IPSEMG. Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de pres- tação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações)
– Assinatura: 14/06/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Publica- ção extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 3754750. Contratante: IPSEMG. Contratado: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 25/01/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrí- cula 3955108. Contratante: IPSEMG. Contratado: Alline Walquiria Muniz de Queiroz. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 01/07/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 4025207. Contratante: IPSEMG. Contratado: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- ros. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 30/06/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202107160012230152.
Publicação Aviso de Licitação - IOF (32383954) SEI 1500.01.0085190/2021-77 / pg. 60
16 cm -15 1506296 - 1
COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 22/2021
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica prorrogado até o dia 23/07/2021, o prazo para inscrição e envio de documentos pre- vistos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de MÉDICO, ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA
DIRETORIA DE SAÚDE DO IPSEMG, publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 10/07/2021, página 28 – Caderno 1.
Belo Horizonte, 15 de Julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Diretor de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Presidente do IPSEMG.
4 cm -15 1506286 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Extrato: 3º Termo Aditivo ao contrato nº 9195668/19. SEI: 2010.01.0018707/2020-78. Contrato: Smith & Nephew Com. de Produtos Médicos Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 01/08/21 a 31/07/22. Valor: R$ 128.340,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1
339030 10 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. I e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxx. – Diretor e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx- res. – Contratado.
Extrato: 5º Termo Aditivo ao contrato nº 9072869/16. SEI: 2010.01.0017493/2020-70. Contratado: Laplace Máquinas e Equipa- mentos Ltda-EPP. Objeto: Prorrogação. Vigência: 15/07/21 a 14/10/21. Valor: R$ 8.374,98. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339039 10 0
50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. I e § 2º c/c art.65, inc. I, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxx. – Diretor e Xxxxxxxx Xxxxxxx. – Contratado.
Extrato: 3º Termo Aditivo ao contrato nº9195628/18. SEI: 2010.01.0018302/2020-52. Contrato: Air Liquide Brasil Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 19/07/21 a 18/07/22. Valor: R$ 211.590,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 12 0 50 1. Base Legal: Art.
57, Inc. I e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxx. – Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx. – Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9286084/2021. SEI: 2010.01.0034078/2020-27. Contra-
tado: Polysuture Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Aquisição defios de sutura absorvíveispara a ClínicadeCirurgiaGeral doHospital Gover- nador Israel Pinheiro/HGIP – P.E. nº 2012015.207/2020. Vigência: 12 (doze) meses da publicação. Valor: R$ 43.092,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx S. Xxxxxxx. – Diretor e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. – Contratado.
ERRATA DE TERMO ADITIVO
Edição do MG de 08/07/2021 – Pag.30 Contratada: Baxter Hospi- talar Ltda.
Onde se lê: Nº Contrato: 92519531/19 Dot. Orç.: 2011 10 302 011
4087 1 339030 17 0 50 1.
Leia-se:
Nº Contrato: 9251953/19 Dot.:Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030
12 0 50 1.
9 cm -15 1506137 - 1
COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 21/2021
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica prorrogado até o dia 23/07/2021, o prazo para inscrição e envio de documentos pre- vistos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de MÉDICO, ESPECIALISTA EM NEONATOLOGIA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA
DIRETORIA DE SAÚDE DO IPSEMG, publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 10/07/2021, página 28 – Caderno 1.
Belo Horizonte, 15 de Julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Diretor de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Presidente do IPSEMG.
4 cm -15 1506285 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Superintendência Central de Logística - Projeto PGI
Memorando n° 002/2021 - SEPLAG/SCL-PGI
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Prezados,
Encaminhamos o presente processo SEI nº 1500.01.0085190/2021-77 e solicitamos a abertura do pregão presencial referente à Concessão Onerosa de Uso de Salas do edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx, bem como a publicação do referido processo, na Impressa Oficial de Minas Gerais e no Portal de Compras do Estado, conforme extrato a seguir:
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2021
Belo Horizonte, XX de Julho de 2021.
Assinatura
Aproveitamos o ensejo para informar que todos os apontamentos constantes no parecer jurídico nº 31555946 foram devidamente saneados no Edital 31904587.
Na oportunidade, reiteramos nossos agradecimentos. Cordialmente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 15/07/2021, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32331693 e o código CRC 683314BB.
Referência: Processo nº 1500.01.0085190/2021-77 SEI nº 32331693