ITABERABA/SEABRA - CHAPADA UNIDA
ITABERABA/SEABRA - CHAPADA UNIDA
CONTRATO Nº 053/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA E A DJ CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA,
CONTRATANTE, e a pessoa jurídica DJ CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.522.067/0001-42, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Xxxxx 0 Xxxx X00 – Xxxxxxxxxxx – Feira de Santana-Ba, representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº 16.069.228-82 - SSP/BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 054/2024, relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024, e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e na Lei n° 8.078/90, resolvem celebraro presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializa na realização de Curso Prático da Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021 na Prática: do Planejamento a Fiscalização. Cuja Finalidade Trata-Se Capacitação Teórica e Prática da NLLC, a fim de atender a demanda do consórcio público Interfederativo de saúde da região de Itaberaba e Seabra. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1- A proposta encaminhada pela contratada encontra-se vinculada ao presente contrato:
Pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 35.366.853/0001-26 , com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx,0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior capaz, residente e domiciliado na cidade Xxx Xxxxxxx-Bahia, doravante denominado simplesmente
1.2- Descrição Dos Produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Mod. | Carga Horária | VAL. UNITÁRIO | VAL. TOTAL |
1.0 | Capacitação na Nova Lei de Licitação e Contratos | ||||||
1.1 | Inscrição para curso LEI 14.133/2021 NA PRÁTICA: DO PLANEJAMENTO À FISCALIZAÇÃO em Feira de Santana – Ba. nos dias 22 a 24 de agosto de 2024. | Insc. | 3 | Teórica e Prática | 20 horas | R$ 1.200,00 | R$ 3.600,00 |
1.2 | Inscrição em Cortesia | Insc. | 2 | - | - | ||
SUB - TOTAL VI | 5 | - | - | - | R$ 3.600,00 | ||
VALOR TOTAL R$ | R$ 3.600,00 | ||||||
Será incluído Material de apoio personalizado, Certificado de Conclusão e 5 Coffe Break no local do evento. | |||||||
O valor total da proposta é de R$ 3.600,00 (dez mil novecentos e trinta reais) correspondendo a 03 (três) inscrições. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos/serviços, do dia 13 de agosto de 2024 até o dia 30 de agosto de 2024.
2.1.2. O regime de execução é por preço unitário sendo o valor de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais) que será liquidado a vista mediante conclusão dos serviços.
2.1.3. Os produtos/serviços do objeto contratado serão solicitados mediante a necessidade da contratada através de Ordem de fornecimento.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Termo de contrato é de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais). Correspondendo a 05 (cinco) inscrições, sendo, 02 (duas) cortesias.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal,em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada à Diretoria do Consórcio para a devida aprovação.
3.4. A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE.
3.5. Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado.
3.6. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal, após a comprovação do fornecimento e serem atestados pelo funcionário competente, acompanhados de;
✓ - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
✓ - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
✓ - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicilio do proponente, dentro de seu período de validade.
✓ - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) dentro de seu período de validade.
✓ - Prova de regularidade com o FGTS (CRF — Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
✓ - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção.
✓ - Havendo erro na fatura ou recusa pela CONTRATANTE na aceitação dos serviços ora contratado, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
✓ - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos e indiretos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Dotação orçamentária que ocorrerá essa despesa é:
UNIDADE: 01.01.000 - CPISRIS
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – MAN. DAS AÇÕES DA SEDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – SAÚDE
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n° 14.133 de 2021;
5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela Diretoria do Consórcio.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento prestação de serviços do objeto do presente Contrato de acordo como estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivopagamento.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha discriminativa;
b) manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o CONSÓRCIO poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica;
8.2 Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o CONSÓRCIO, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.3 - O CONSÓRCIO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao
pagamento das multas aplicadas.
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multasaplicadas em definitivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2 E admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 09390
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Contrato tem embasamento legal no artigo 74, inciso III da 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itaberaba - BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Itaberaba/BA, 13 de agosto de 2024.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDEDA DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA Contratante | DJ CONTABILIDADE E CONS. EM GESTÃO LTDA CNPJ: 27.522.067/0001-42 Contratada |