CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 033/2022 PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE/RN
– PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA jurídica NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
A Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 01.612.375/0001-75, situada na Rua Irmã Aloízia, SN, Centro, Caiçara do Norte/RN, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado no Município de Caiçara do Norte/RN, brasileiro, portador do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas - CNPJ sob o número 04.770.238/0001-57, sediada na a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx , N- 333 Bairro
: Xxxxxxx , Xxxxxxxxx - XX, XXX - 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF[\4F sob o nº 000.000.000-00, com RG de ne 003856643ITEP/ RN, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx ,0.000 , Xxxx Xxxxxxxxxx , Xxxxxxxxx - XX ,CEP :59152-820, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, Processo n.º 03010001/2022, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de Veiculo hatch, o km 4 portas, Motor mínimo 84 cv Ar condicionado, Capacidade para 5 lugares, Motor mínimo 1.0, câmbio manual de 5 velocidades para frete e 01 marcha ré Combustível flex, Pintura cor branca, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros, Fabricação nacional, Direção hidráulica, Vidros e travas elétricas, Garantia de 3 anos, Porta malas capacidade mínima de 260 litros. Ano 2021/2021 O veículo deverá ser novo “ZERO QUILOMETRO", tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
1.2 Este contrato tem amparo na Licitação – Pregão Eletrônico nº 001/2022, processo nº 03010001/2022, homologada em 22/06/2022, publicada no Diário Oficial edição de 29/06/2022.
Cláusula 2ª DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O custo total estimativo pelo fornecimento do produto objeto do presente contrato é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser pago de acordo com as solicitações emitidas pela Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte, através de sua Secretaria.
2.2 Em anexo encontra-se a relação do item contratado com descrição e respectivo valor.
Cláusula 3ª DA DESPESAS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária: Os recursos para pagamento referente aquisição deste produto, são oriundos da proposta nº 12456468000121003 conforme emenda 71210009.
Já constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 196/2020, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 44.90.52 – equipamento e material permanente.
Cláusula 4ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O Prazo de vigência do presente contrato será a partir da sua assinatura, em 20 de julho de 2022 até 20 de julho de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo de acordo com as necessidades da administração nos termos da Lei 8.666/93. Qualquer alteração do presente contrato será mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE.
Cláusula 5ª DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
5.1.1 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.4 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.1.5 Solicitação de Cobrança para Nota Fiscal, conforme modelo que poderá ser solicitado no e-mail: xxxxx00@xxxxx.xxx
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO DO PRODUTO e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1 Caso os produtos sejam adquiridos pelo Gabinete da PREFEITO, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura e Turismo deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18 da Prefeitura Municipal, e no campo de observações da nota fiscal especificar a Secretaria Solicitante do PRODUTO.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação do fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
5.7 O número do CNPJ/CPF, constante na fatura, deverá ser aquele fornecido na habilitação entregue com a cotação de preço.
5.8 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento, o fato será informado ao vencedor para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Cláusula 6ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.2 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
6.3 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
6.4 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6.5 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.6 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
6.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
6.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
6.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
6.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
Cláusula 7ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 No fornecimento do veículo objeto do presente contrato envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
7.2 Fornecer o veículo, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
I Entregar os produtos novos, de acordo com as especificações, prazos de entrega e qualificações exigidas neste termo de referência, inclusive com a marca indicada na proposta;
II Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
III Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes no ato da entrega; IV O Município de CAIÇARA DO NORTE/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
V Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste;
VI Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
7.3 A CONTRATADA se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento de cada ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria solicitante, conforme ocorrer à necessidade da mesma.
7.4 A entrega de algum objeto deste termo de referência deverá ser realizada de acordo com o especificado na ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Solicitante, bem como de acordo com todas as especificações constantes no Termo de Referência, independentemente de transcrição, correndo ainda por conta da CONTRATADA o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
7.5 Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica o CONTRATADO obrigado a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
7.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
Cláusula 8ª LOCAL DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
8.1 Preferencialmente o veículo deverá ser entregue na Xxx Xxx Xxxxxxx,XX, Xxxxxx, XXXXXXX XX XXXXX/XX, de 07:00 h às 17:00 h, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas decorrentes da entrega, não havendo nenhum ônus a CONTRATANTE, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais, .
8.2 O recebimento do objeto constante do presente Contrato está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
8.3 O veiculo deverá ser novo “ZERO KILÔMETRO”, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais.
8.4 os pedidos realizados pela Secretaria inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até
10 (dez) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
Cláusula 9ª DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
9.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
9.2 Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.
9.3 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
9.4 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 05 (cinco) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
9.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
9.5.1 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 01 (um) dia corrido, a contar da data da realização da vistoria.
9.5.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.
9.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.
9.7 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;
9.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.
Cláusula 10ª DAS PENALIDADES
10.1 A Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de
empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
10.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
10.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
10.5 A Prefeitura de Caiçara do Norte aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
10.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
Cláusula 11ª DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
Cláusula 12ª DAS ALTERAÇÕES E TERMOS ADITIVOS
12.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.
Cláusula 13ª DOS CASOS OMISSOS
13.1 Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
Cláusula 14ª DA RESCISÃO
14.1 A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Município de CAIÇARA DO NORTE/RN;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula 15ª DA PUBLICAÇÃO
15.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 do Estatuto das Licitações.
Cláusula 16ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente.
16.2 A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
16.3 O prazo para assinatura do instrumento contratual, previsto no Edital de Licitação, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
16.4 Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento, guardada a necessária conformidade entre eles, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/20XX e seus anexos e a proposta da contratada, com os documentos que a integram.
16.5 Os casos omissos neste instrumento de contrato serão resolvidos à luz da legislação em vigor e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições gerais do direito.
Cláusula 17ª DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede na Comarca de São Bento do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
CAIÇARA DO NORTE/RN, 20 de julho de 2022.
....................................................................................................... MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE/RN – PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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