CONTRATO Nº 115/2022
CONTRATO Nº 115/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO E DE OUTRO LADO À EMPRESA GAMAL DISTRIBUIDORA E SERVICOS GARANHUNS LTDA.
P C S R
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O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO, Pessoa Jurídica de Direito úblico, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.635.804/0001-10, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000 – entro – Jucati – PE, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a enhora, JAISORANY XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada na ua Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Centro – Jucati – PE, portadora da cédula de Identidade nº 8.113.343- SDS-PE e CPF nº. 000.000.000-00, daqui por diante denominada Contratante e, de lado a empresa: GAMAL DISTRIBUIDORA E SERVICOS GARANHUNS LTDA, estabelecida Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx /XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.791.907/0001- 28, neste ato representado por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Aquisição parcelada de Frutas e Verduras destinados a Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino da Educação Básica, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria M. de Assistência Social deste Município.
II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O Prazo do presente contrato será até 31/12/2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
III - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global deste contrato é de R$ 159.041,50 (cento e cinquenta e nove mil quarenta e um reais e cinquenta centavos), conforme planilha em anexo.
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - O valor a ser pago corresponderá de acordo com cada entrega, comprovada através de Termo de Recebimento dos Produtos.
CLÁUSULA SEXTA - No ato do pagamento as empresas deverão apresentar:
✓ A respectiva Nota Fiscal e Recibo;
✓ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 7.212/1991 e FGTS devidamente atualizadas.
IV – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
CLAUSULA SÉTIMA – As entregas dos produtos deverão ser entregues conforme necessidade das Secretarias Solicitantes, a qual formulará o pedido via fax, e-mail, ou similar.
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CLÁUSULA OITAVA - O objeto licitado deverá ser entregue uma vez por semana, conforme necessidade das Secretarias Solicitantes a qual formulará o pedido via e-mail, ou similar, tendo a licitante o prazo máximo de 24 horas para entregar os produtos solicitados.
CLÁUSULA NONA - Os produtos entreguem em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a Contratada que terá o mesmo prazo da Clausula oitava para efetuar a troca.
CLÁUSULA DÉCIMA - Correrão por conta da Contratada todas as despesas inerentes ao disposto do subitem anterior;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os produtos serão entregues no Almoxarifado Central, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx – s/n, nesta cidade, cujos mesmos deverão ser analisados, atestados e aprovados pelo o funcionário responsável pelo o órgão.
V - DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Havendo desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fatos do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual adotar-se-á:
A) Para solicitar revisão de preços, o Contratado deverá apresentar documentos que subsidiem o seu pleito, o qual será analisado e julgado pela Contratante, que se ratificado autorizará mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - Havendo deflação ou redução de custos, aplicar-se-ão os mesmos princípios e postulados em favor da Administração. Deverá promover-se a redução de preços para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias e os seguintes recursos financeiros ano 2022:
FMS
03 | Entidades Supervisionadas |
03 04 00 | Fundo Municipal de Saúde |
10 122 0401 2074 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
33.90.30 | Material de Consumo |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade |
33.90.30 | Material de Consumo |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Atividades do CAPS |
33.90.30 | Material de Consumo |
V
II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O regime jurídico deste contrato confere ao
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CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das constantes dos arts. 66 e 67 da Lei nº. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, as características e os valores pagos referentes à liquidação da despesa deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados nos arts. 79 e 109 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes da Lei nº. 8.666/93, manter, durante todo fornecimento deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
VIII - DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
IX - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente contrato e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da Contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a. Advertência
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b. Pelo atraso no fornecimento em relação ao prazo estipulado multa de 10% (dez por cento), do valor do bem não entregue, por dia decorrido.
c. Pela recusa em efetuar os fornecimentos, multa de 10% (dez por cento) do valor do contratado;
d. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado às importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
e. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 d lei 8.666/93;
g. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h. As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a Contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela Contratante.
X - DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada à prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº. 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O Edital do Processo Licitatório PMJ nº 04/2022, Pregão Eletrônico nº 03/2022 e seus anexos, fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
XII – DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca a que pertence este Município, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
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Jucati, 08 de fevereiro de 2022.
JAISORANY XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Contratante
GAMAL DISTRIBUIDORA E SERVICOS GARANHUNS LTDA.
Empresa Contratada
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ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE/TOTAL | V. UNIT | V. TOTAL | ||||||
APOIO | TOTAL | HOSP. | TOTAL | CAPS | TOTAL | TOTAL SAÚDE | |||||
1 | ABACAXI – maduro, frutos de tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniforme, isento de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente e pesar exatamente por unidade entre 1 a 1,5kg. | Kg. | 400 | 996,00 | 400 | 996,00 | 100 | 249,00 | 900 | 2,49 | 2.241,00 |
2 | ACEROLA - De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 600 | 2.394,00 | 600 | 2.394,00 | 60 | 239,40 | 1260 | 3,99 | 5.027,40 |
3 | BANANA COMPRIDA - em palmas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | DUZIA | 450 | 3.874,50 | 450 | 3.874,50 | 40 | 344,40 | 940 | 8,61 | 8.093,40 |
4 | BANANA PRATA - em palmas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Dúzia. | 700 | 1.960,00 | 700 | 1.960,00 | 80 | 224,00 | 1480 | 2,80 | 4.144,00 |
5 | Coco seco, fruto de 1º qualidade, tamanho médio, isento de fermentação, mofo, parasitas e sujidade. | UNID. | 300 | 699,00 | 300 | 699,00 | 600 | 2,33 | 1.398,00 | ||
7 | Kiwi, fruta in natura, tipo kiwi - tipo a | Kg. | - | - | 30 | 636,90 | 30 | 21,23 | 636,90 | ||
8 | LARANJA PÊRA - de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, isento de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, | Kg. | 1000 | 2.140,00 | 1000 | 2.140,00 | 180 | 385,20 | 2180 | 2,14 | 4.665,20 |
sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | |||||||||||
9 | MAÇÃ - de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, isenta de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 400 | 2.244,00 | 400 | 2.244,00 | 50 | 280,50 | 850 | 5,61 | 4.768,50 |
10 | MAMÃO - com 70% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, isento de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 700 | 1.512,00 | 700 | 1.512,00 | 60 | 129,60 | 1460 | 2,16 | 3.153,60 |
11 | MANGA - de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, isenta de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 800 | 1.832,00 | 800 | 1.832,00 | 50 | 114,50 | 1650 | 2,29 | 3.778,50 |
12 | MARACUJÁ - de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1000 | 5.190,00 | 1000 | 5.190,00 | 120 | 622,80 | 2120 | 5,19 | 11.002,80 |
13 | MELANCIA - redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e | Kg. | 700 | 833,00 | 700 | 833,00 | 60 | 71,40 | 1460 | 1,19 | 1.737,40 |
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transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | |||||||||||
14 | MELÃO - De primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, isento de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 400 | 756,00 | 400 | 756,00 | 60 | 113,40 | 860 | 1,89 | 1.625,40 |
15 | Morango - Fruta in natura, tipo: morango, aplicação alimentar. Apresentação: limpo, íntegro, firme, sem rachaduras, sem podridão, com polpa doce e abundante, sem manchas, sem deformações. Coloração vermelha firme, uniforme e brilhante. Pouco tempo de estocagem. Bem desenvolvido com tamanho unitário e grau de maturidade adequados ao produto. Isento de insetos ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Fornecido em bandejas contendo de 300 gramas a 400 gramas de morangos. Apresentado em embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | BANDEJA | - | - | 50 | 966,00 | 50 | 19,32 | 966,00 | ||
VERDURA | - | - | - | - | |||||||
17 | ABÓBORA - madura, de tamanho médio, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Molho | 450 | 5.283,00 | 450 | 5.283,00 | 40 | 469,60 | 940 | 11,74 | 11.035,60 |
18 | ALFACE - de primeira qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço de aproximadamente 400g. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1100 | 5.489,00 | 1100 | 5.489,00 | 100 | 499,00 | 2300 | 4,99 | 11.477,00 |
19 | ALHO – de primeira qualidade, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvida, com bulbos curados, sem | Kg. | 450 | 8.086,50 | 450 | 8.086,50 | 30 | 539,10 | 930 | 17,97 | 16.712,10 |
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chocamento, isento de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | |||||||||||
20 | BATATA DOCE (Rosada) - de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Devendo ser bem desenvolvido, isento de enfermidade, material terroso, umidade externa anormal, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1000 | 2.400,00 | 1000 | 2.400,00 | 100 | 240,00 | 2100 | 2,40 | 5.040,00 |
21 | BATATA INGLESA - comum, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1000 | 4.190,00 | 1000 | 4.190,00 | 80 | 335,20 | 2080 | 4,19 | 8.715,20 |
22 | BETERRABA - de primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 300 | 807,00 | 300 | 807,00 | - | 600 | 2,69 | 1.614,00 | |
23 | CEBOLA SECA - não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, terra e com brilho, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1200 | 4.452,00 | 1200 | 4.452,00 | 80 | 296,80 | 2480 | 3,71 | 9.200,80 |
24 | CEBOLINHA VERDE - folhas inteiras, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço | Molho | 700 | 966,00 | 700 | 966,00 | 40 | 55,20 | 1440 | 1,38 | 1.987,20 |
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aproximadamente 150g (sem raízes), isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | |||||||||||
25 | CENOURA - sem folhas, tamanho médio, uniforme, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1000 | 3.330,00 | 1000 | 3.330,00 | 60 | 199,80 | 2060 | 3,33 | 6.859,80 |
26 | CHUCHU - de primeira qualidade, tamanho e colorações uniformes, isento de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. Peso aproximado de 300g a unidade. | Unid. | 800 | 632,00 | 800 | 632,00 | 60 | 47,40 | 1660 | 0,79 | 1.311,40 |
27 | COENTRO - de Primeira qualidade, hortaliça classificada como verdura, cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. Em maços de 150g. | Molho | 1000 | 1.190,00 | 1000 | 1.190,00 | 150 | 178,50 | 2150 | 1,19 | 2.558,50 |
28 | INHAME, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações | Kg. | 600 | 3.558,00 | 600 | 3.558,00 | 50 | 296,50 | 1250 | 5,93 | 7.412,50 |
29 | MACAXEIRA - de primeira qualidade, in natura, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1300 | 3.601,00 | 1300 | 3.601,00 | 80 | 221,60 | 2680 | 2,77 | 7.423,60 |
30 | PEPINO - de primeira, tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e | Kg. | 400 | 1.036,00 | 400 | 1.036,00 | - | 800 | 2,59 | 2.072,00 |
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mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | |||||||||||
31 | PIMENTÃO (Verde) - de primeira, tamanho e coloração uniformes isento de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. Peso aproximado 150g. | Unid. | 170 | 117,30 | 170 | 117,30 | 40 | 27,60 | 380 | 0,69 | 262,20 |
32 | REPOLHO - de primeira, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. Peso médio 2kg. | Kg. | 460 | 1.467,40 | 460 | 1.467,40 | 50 | 159,50 | 970 | 3,19 | 3.094,30 |
33 | TOMATE - tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, isento de enfermidade ou partes pútridas, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá estar de acordo com a legislação vigente. | Kg. | 1000 | 4.340,00 | 1000 | 4.340,00 | 80 | 347,20 | 2080 | 4,34 | 9.027,20 |
TOTAL GERAL | 75.375,70 | 75.375,70 | 8.290,10 | 159.041,50 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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