EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
RECIBO PARA RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Contratação de Empresa pessoa jurídica desenvolvedora de software para Prestação de Serviço de locação, manutenção, Instalação e Capacitação, conforme edital e anexos.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
Av/Rua:
Cidade local: Estado:
Bairro: CEP:
Telefone Fixo: Fax: Email: Nome do responsável ou sócio da Empresa:
CPF: RG:
Declaramos para os devidos fins que recebemos a copia do edital e seus respectivos Anexos correspondente ao Processo Licitatório TP- Tomada de Preço nº 01/2015.
Dados Correspondente do Responsável pela retirado do edital.
Nome: RG: | CPF: | ||||
Rua/Av.: | |||||
Cidade: Telefone Fixo: | Fax: | Email: | |||
Cidade: | / | , de | de 2015. |
Responsável
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando facilitar a comunicação futura entre a CÂMARA MUNICIPAL e essa empresa, solicito de efetue o preenchimento do Recibo de Entrega do Edital e enviar Comissão de Licitações da Câmara Municipal, A não remessa do referido recibo exime totalmente a Comissão de Licitações de eventuais comunicações de retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Deverá ser encaminhado entregue pessoalmente.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2015 TIPO DA LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE, estabelecida a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Município de Vila Bela SS> Trindade – Estado de Mato Grosso, Fone/Fax: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.023.294/0001-44 por determinação do Sr. Presidente, através da Comissão Permanente de Licitações – nomeada pela Portaria nº 005/2015
FAZ SABER:
Que se encontra aberta a presente Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO sob o nº. 01/2015, Tipo Técnica e Preço, regida pela Lei 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações posteriores, com abertura prevista para o dia 02 de março de 2015 as 10:00 (dez horas), na sala da Comissão de Licitações, no endereço supracitado, onde serão recebidos os envelopes contendo: 01 – Documentação; e 02 – Proposta:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Constitui OBJETO da presente Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DESTES, DESTINADOS AO CONTROLE ADMINISTRATIVO (CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO, FROTAS, ALMOXARIFADO, PATRIMONIO E LICITAÇÃO) E LEGISLATIVO (CONTROLE DOS PROCESSOS LEGISLATIVO) DESTE PODER, BEM COMO DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO E ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1.0 | Serviços de Locação de Software Folha de Pagamento, definido com a Legislação vigente, instrução normativa e determinações do TCE - MT. |
2.0 | Serviços de locação do Software Contabilidade Pública, definido com a Lei 4.320/1964 e alterações; os sistemas deverão atender todas as normativas exigidas pelo TCE - MT, incluída novas regras adotadas para Contabilidade Pública (MCASP). Ser compatível com as tabelas dos layouts do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas)- TCE/MT. |
3.0 | Serviços de locação de software integrado do controle Administrativo (patrimonial, almoxarifado, frotas, sistema de compras e licitação - Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002), definidos com a Lei 4.320/1964; os sistemas deverão atender todas as normativas exigidas pelo Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso Ser compatível com as tabelas dos layouts do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas)- TCE/MT. |
4.0 | Serviços de manutenção dos seguintes softwares interligados: Protocolo- Financeiro- Arquivo- Atas- Controle Legislativo. Atas: digitação de atas das sessões legislativas e audiências públicas, com digitalização de imagens e aplicativo de impressão de relatório. Arquivo: registro de entradas e saídas de documentos do acervo da Câmara, obedecidas às normas técnicas de arquivologia e com aplicativo de impressão de relatório. Legislativo: controle numérico dos documentos e materiais recebidos dos |
gabinetes dos vereadores e das comissões permanentes, com digitalização de imagem e aplicativo de impressão de relatório; controle dos trâmites das matérias e/ou pareceres emitidos pelas comissões permanentes; emissão da ordem do dia; controle de votação das matérias em plenário; aplicativo de impressão de relatório; Atendimento: controle de atendimento para registro de entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara Municipal com cadastro de servidores, vereadores e visitantes (dados pessoais). Financeiro: Emissão e impressão de guias de recolhimento de tributos, recibos, cheques avulsos e em formulário contínuo, com aplicativo para emissão de relatório. | |
5.0 | Locação de Software que desenvolva as funções nos arquivos XML´s com a finalidade de facilitar e agilizar o envio das tabelas do APLIC exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, além de gerar relatórios para conferência dos dados que estão sendo enviados. |
1.1.1 DAS ENTREGAS DO OBJETO LICITADO:
1.1.2 O objeto da presente licitação deverá ficar disponível pelo período contratual existente na minuta em anexo, e ainda: isentos de quaisquer ônus com relação a impostos e transportes, dentro das necessidades de utilização da CONTRATANTE.
1.1.3 A empresa vencedora do certame deverá efetuar a conversão de dados a seguir: contabilidade orçamentária, patrimonial, financeira, folha de pagamento e sistema controle legislativo em prazo hábil de 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, sob pena de rescisão do mesmo.
1.1.4 Todos os software (módulos) objeto desde certame deverão utilizar apenas um banco de dados (banco de dados unificado).
1.1.5 O banco de dados com as informações são de propriedades da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE juntamente com as informações, a empresa desenvolvedora deverá em caso de rescisão de contrato disponibilizar executáveis de todos os sistemas somente para consulta de informações.
1.2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.2.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa, que cumpra o capítulo “3” deste Edital;
1.2.2 Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio;
1.2.3 Em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei nº. 8.666/93 e alteração posterior, dispensado é a prestação de garantia, prevista no inciso III, do art. 31 da referida Lei.
2. ANEXOS DESTE EDITAL:
2.1 Constituem-se anexos do presente Edital, os documentos seguintes: ANEXO I – Planilha especificação objeto/ Formulário padrão proposta ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas. ANEXO IV – Declaração de Interposição de Recurso ANEXO V – Declaração de idoneidade
ANEXO VI – Declaração de Aceitação condições do edital ANEXO VII – Modelo Credenciamento
ANEXO VIII – Critérios para Pontuação ANEXO IX - Planilha de Pontuação Técnica ANEXO X – Planilha formação de preço
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
3.1 O envelope n° 01, com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá ser apresentado devidamente fechado, lacrado e rubricado, com os dizeres:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE.
Comissão Permanente de Licitação Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro. VILA BELA SS. TRINDADE-MT
Nº. 001/2015-TP – Tomada Preço ABERTURA PREVISTA PARA:
02/03/2015 – 10:00 - horas
ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL: (NÃO COLOCAR NOME FANTASIA)
3.2 Os licitantes deverão apresentar os documentos em uma via, original, cópia autenticada
ou publicação em órgão da impressa oficial, perfeitamente legíveis, devidamente rubricados em todas as folhas e assinado na última.
3.2.1 A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a INABILITAÇÃO sumária da licitante.
3.3 PROVA DE CAPACIDADE JURIDICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.1 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, junto a CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE, substitui os documentos de habilitação, desde que atualizados conforme os documentos enumerados no Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93, exceto as declarações e certidões vencidas; o prazo para conceder o CRC será de 3 (três) dias antes da abertura das propostas (art.22 §2 lei. 8.666/93).
3.3.2 Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1% (um por cento).
3.3.3 A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
3.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos que comprovem a qualificação técnica para participar desta licitação:
3.3.4.2 Apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento do serviço pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto (item 1) deste Edital.
3.3.4.3 Para comprovação da capacidade técnica, caso o licitante não possa comprovar a execução de todas as atividades num só atestado, poderá apresentar tantos atestados quantos necessários para completar a comprovação para a prestação do serviço objeto deste Edital, sendo computado o somatório dos atestados apresentados.
3.3.4.4 Os Atestados apresentados para comprovação de capacidade técnica, só serão considerados para efeito de pontuação na fase de avaliação técnica, se forem incluídas as respectivas cópias no Envelope nº 2, que contém a proposta técnica e preço.
3.3.4.5 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a serviços efetivamente executados por outras pessoas jurídicas a serviço da empresa.
3.3.4.6 As empresas deverão apresentar (dentro do envelope 1) cópia dos documentos pessoas: RG, CPF, certificado de conclusão do curso em ciência da computação (ou similar), cópia do vínculo funcional entre a empresa participante (em casos onde não conste
como sócio da empresa) do profissional responsável pelo desenvolvimento dos softwares (módulos).
3.3.4.7 As empresas deverão apresentar (dentro do envelope 1) os documentos pessoais: RG, CPF, e comprovante de filiação e regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Contador responsável pelas planilhas geradas pelos softwares (módulos), documento que comprove seu vínculo trabalhista ou seu vínculo societário com a empresa participante.
3.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.4.1 Declaração expressa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em conformidade com o inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93. ANEXO III.
3.4.2 Declaração expressa de aceitação de todas as condições do presente Edital e das especificações, que farão parte integrante do contrato independente de transcrição. ANEXO VI.
3.4.3 Os participantes do certame ficam obrigados, através de declaração, a informar, sob as penas da Lei, QUE NÃO POSSUEM FATO IMPEDITIVO NA HABILITAÇÃO. ANEXO V.
3.4.4 Cada concorrente opcionalmente poderá enviar uma ou mais pessoas que o representará com plenos poderes para acompanhar e decidir qualquer questão deste processo licitatório, munidas de carta de credenciamento (procuração reconhecida em cartório), que será exigida e deverão ser entregues no ato de abertura dos envelopes com a respectiva cédula de identificação. ANEXO VII.
3.4.5 Declaração de que todos os produtos relacionados ao objeto se enquadram nas normas técnicas da ABNT.
3.4.6 Todos os documentos e declarações relativos à fase de habilitação (item 3 a 3.4.6) deverão estar contidos no interior do envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO.
3.4.7 Será automaticamente INABILITADA da presente licitação as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento exigido na fase de habilitação.
3.5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
3.5.1 Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar n. 123/2006.
3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da Lei Complementar n. 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.5.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.5.6 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 DA PROPOSTA:
4.1 O envelope nº. 02, com o subtítulo “PROPOSTA”, deverá ser apresentado devidamente fechado, lacrado e rubricado, contendo na sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE.
Comissão Permanente de Licitação Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro. VILA BELA SS. TRINDADE-MT.
Nº. 001/2015-TP – Tomada Preço ABERTURA PREVISTA PARA:
02/03/2015 – 10:00 - horas ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA”
RAZÃO SOCIAL: (NÃO COLOCAR NOME FANTASIA)
4.2 Não serão aceitas as propostas que não correspondam às especificações contidas neste
Edital. Caso o licitante não seja habilitado, ser-lhe-á devolvido seu envelope proposta, vedado sua participação no restante do processo licitatório, exceto como observador.
4.3 A PROPOSTA DEVERA CONTER:
4.4 As propostas Técnica e Preço devem ser preferencialmente, numeradas seqüencialmente, a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondente de todas as informações e documentos, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitalizada, em 01 (uma) via montadas seqüencialmente, mencionando o número desta Tomada de Preço, assinada a última folha pelo titular ou representante legal e rubricadas as demais, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e ainda o carimbo do CNPJ da empresa, devendo conter necessariamente:
4.4.1 Declaração de que os serviços ofertados serão realizados de acordo com os padrões de qualidade próprios da natureza dos serviços solicitados e pontuados pelo licitante, de acordo com os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), constantes do ANEXO VIII – Critérios para Pontuação.
4.4.2 Indicação detalhada de forma clara e completa dos serviços oferecidos, informando todos os elementos necessários à avaliação técnica do serviço ofertado, considerando-se os fatores fixados para o julgamento e estar de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.4.3 Planilha de Pontuação Técnica (Anexo IX) preenchida conforme critérios para pontuação especificados no ANEXO VIII do Edital.
4.4.4 Atestado(s) de capacidade técnica, distinto, apresentado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a efetiva execução dos serviços e as informações prestadas pelo licitante.
4.4.5 As especificações técnicas dos produtos em consonância com as deste Edital;
4.4.6 Os valores mensais e globais, incluindo-se todos os encargos, taxas, impostos, seguros e transportes. Não podendo o licitante, futuramente, requerer qualquer tipo de restituição tributária a cerca do objeto.
4.4.7 O prazo de validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e deverá constar com clareza na proposta;
4.4.8 As condições de pagamento, as quais deverão ser de conformidade com a prestação do serviço;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AMPARO LEGAL:
5.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
001-CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1020.02001.3.3.90.39.00.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
6. DOS PAGAMENTOS:
6.1 Os pagamentos à empresa vencedora da presente TOMADA DE PREÇO serão efetuados diretamente na Tesouraria da Câmara Municipal, mensalmente, dentro do que for acordado na proposta vencedora e contrato a ser celebrado, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço devidamente atestada pelo responsável (recebedor direto do produto comprado), mediante emissão de documentos comprobatórios dos pagamentos (empenho, liquidação e Ordem de Pagamento).
7. DO PROCESSO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1 Encerrado o prazo de recolhimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá proceder à abertura do envelope contendo a documentação;
7.2 Na fase da habilitação preliminar, não havendo intenção recursal ou com desistência expressa pelos interessados, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, procederá nesse caso específico, a abertura das propostas das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas;
7.3 Caso haja intenção das empresas em recorrerem nesta fase, não será procedida à abertura das propostas acima mencionadas e a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo recursal previsto em Lei, designando-se uma nova data para a reunião de abertura dos aludidos envelopes de propostas, devendo tudo ser constante de Ata Circunstanciada;
7.4 Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a CPL suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação mediante publicação na imprensa oficial.
7.4.1 Nesta hipótese, os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL, ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão, a se indicada.
7.5 O Envelope contendo a proposta do Licitante inabilitado será devolvido intacto, mediante recibo ou inutilizado se não for procurado pelo proponente no prazo de trinta dias do encerramento da Licitação, devendo a ocorrência ser registrada em Ata;
7.6 Somente as Licitantes devidamente habilitados passarão a fase seguinte da Licitação.
7.7 A comissão permanente de licitação competirá:
7.7.1 Examinar os documentos apresentados pelas empresas concorrentes e oferecê-las à rubrica dos Licitantes presentes no Ato;
7.7.2 Proceder à devolução do(s) envelope(s) de proposta devidamente fechados da (s) Licitante (s) eventualmente não habilitado(s) antes de proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas qualificadas na fase de habilitação;
7.7.3 Ao dar inicio à segunda fase, verificar se as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital;
7.7.4 Rubricar as propostas e oferecê-las à rubrica dos representantes concorrentes presentes ao ato;
7.7.5 Desclassificar as propostas que não satisfaçam às exigências deste Edital, no todo ou em parte, quando da análise do mérito a ser processada em sessão privada, bem como desclassificar as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
7.7.6 Lavrar em Ata circunstanciada da reunião ou reuniões, realizar a leitura, assiná-las e colher as assinaturas dos representantes dos Licitantes presentes no Ato;
7.7.7 Emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa para fins de adjudicação e homologação da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE e consequentemente elaboração do termo de contrato.
8. DO CRITERIO DE JULGAMENTO:
8.1 Por ser uma Tomada de Preços tipo “Técnica e Preço” será observado o disposto no art. 3º do Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994, considerando-se neste procedimento licitatório os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada para a devida classificação dos licitantes.
8.2 Na avaliação técnica das propostas, a CPL analisará a documentação apresentada, utilizando, para efeito de julgamento, os seguintes pesos para os fatores técnicos, cujas especificações estão definidas no ANEXO VIII deste Edital:
8.2.1 DESEMPENHO (FDE) – Peso 5 (cinco);
8.2.2 PADRONIZAÇÃO (FPA) – Peso 3 (três);
8.2.3 SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS) – Peso 2 (dois).
8.3 A pontuação técnica de cada fator (Pti) - DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) E SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), será o somatório dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, por meio da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: Pti = (FDE x 5) + (FPA x 3) + (FSS x 2) / 10.
8.4 O índice técnico (Ti) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica (Pti) de cada proposta pela Pontuação Técnica da proposta que obteve a maior pontuação (PTmax), conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: Iti = PTi/Ptmax.
8.5 As propostas “Técnica e Preço” serão analisadas pela CPL em conjunto com os servidores da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE, com vistas à verificação dos quesitos para homologação final da proposta vencedora. As propostas deverão conter todas as
exigências e as especificações dos serviços, de acordo com este Edital e seus anexos, não sendo admitidas correções ou acréscimos após o recebimento das mesmas.
8.6 A CPL e os licitantes ou seus representantes, após a leitura das propostas, rubricarão todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame.
8.7 Os presentes poderão interpelar sobre eventuais manifestações que desejarem constar em ata.
8.8 O julgamento das propostas de preços será efetuado da seguinte forma:
8.8.1 A CPL analisará as propostas de preços dos licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preço, conforme definido abaixo.
8.8.2 O índice de preço de cada proposta (IPi) será determinado mediante a divisão do menor preço total apresentado (PUmin) por um licitante pelo preço total da proposta analisada (PUi), utilizando-se a fórmula a seguir: IPi = PUmin / PUi.
8.9 No exame dos preços apresentados, existindo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, será levado em consideração o último.
8.10 O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3o., do Decreto nº. 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.
8.11 O cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (NFi), será aferido utilizando-se a seguinte fórmula: NFi = (Iti x 6) + (IPi x 4) / 10.
8.12 Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais, as quais deverão atender às solicitações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua comunicação formal (todas as comunicações deverão ser feitas por escrito).
9. DO CRITERIO PARA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
9.1 Sem prejuízo do disposto no item 8, o Presidente da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE homologará e adjudicará a proponente habilitada cuja proposta tenha sido determinada substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha sido avaliada como a proposta mais vantajosa à Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE.
9.2 Homologada e adjudicada à proposta, a pessoa jurídica será convidada a assinar o contrato para o fornecimento do serviço objeto da presente Licitação.
10. DOS RECURSOS:
10.1 Observado o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso à autoridade competente da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE, por intermédio da CPL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos enumerados no citado dispositivo legal.
10.2 Os recursos referentes à fase de habilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
10.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL, Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-los, devidamente informado ao Senhor Presidente para apreciação e decisão.
10.4 Interposto o recurso, uma cópia do mesmo será encaminhada pelo Presidente da CPL a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da CPL deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio que deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE.
10.6 Na contagem dos prazos será excluído o dia de início e incluído o do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair em data em que não haja expediente na Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE.
10.7 Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração e os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
10.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
10.9 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
10.9.1 Serem digitalizados, datilografados/impressos, devidamente fundamentados; e serem assinados por representante legal do licitante.
11. DO CONTRATO
11.1 Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente à execução dos serviços de que trata o objeto deste Edital, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório e seus anexos.
11.2 O Contrato a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto neste Edital e às normas contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, e deverá ser assinado pela empresa vencedora no prazo de 05 dias úteis contados da data da convocação.
11.3 Quando o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos no item anterior, a Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.4 É vedada subcontratação, cessão ou transferência parcial/total do objeto deste Edital.
11.5 A execução do contrato a ser firmado entre as partes, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 Decairá o direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a Licitante que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que os viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme dispõe o artigo 41 § 2° da Lei 8.666/93;
12.2 À Câmara Municipal fica reservado o direito de revogar a presente TOMADA DE PREÇO, em caso de conveniência Administrativa calcado em interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros nos termos do artigo 49 “Caput.” Da Lei 8.666/93;
12.3 O não cumprimento das obrigações e demais condições constantes deste Edital, sujeitará a Licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93;
12.4 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnica, na interpretação dos termos deste Edital ou qualquer outra a ele relacionada, deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitações, em petição escrita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário fixado neste Edital, sob protocolo da Comissão, durante o expediente no endereço mencionado;
12.5 As instruções de rotina poderão ser obtidas verbalmente na Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE, junto à Comissão Permanente de Licitações, no seguinte horário: 07: 00h às 13h00minh de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou ponto facultativo;
12.6 O resultado da proposta vencedora será publicado no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município.
VILA BELA SS. TRINDADE - MT, 12 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DE ACORDO:
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PROCURADOR LEGISLATIVO
OAB – 11453 A/MT
ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – Planilha especificação objeto/ Formulário padrão proposta ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas. ANEXO IV – Declaração de Interposição de Recurso ANEXO V – Declaração de idoneidade
ANEXO VI – Declaração de Aceitação condições do edital ANEXO VII – Modelo Credenciamento
ANEXO VIII – Critérios para Pontuação ANEXO IX - Planilha de Pontuação Técnica ANEXO X – Planilha formação de preço
TOMADA DE PREÇO DE N° 01/2015
ANEXO I
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E FORMULÁRIO PADRÃO PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Telefone fIXO: | Fone Fax: |
Contato: | Celular |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1.0 | Serviços de Locação de Software Folha de Pagamento, definido com a Legislação vigente, instrução normativa e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Cadastro completo da ficha funcional: dependentes, escolaridade, cor/raça, local trabalho, função, nível salarial, horário, contrato temporário e documentos pessoais (RG, CPF, PIS, Conta bancária), Geração de dados em meio magnético: RAIS, DIRF, comprovante de rendimentos, pagamento para banco, informações para institutos previdenciários (IPREM, INSS), Compatível com SEFIP (gerar GFIP E GPS), Gerar relatórios com contagem de tempo de serviço (quinqüênio, férias-premio, aposentadoria e certidões), Geração de arquivo da folha em disquete para ser transmitido ao banco, Informações de períodos e folhas, geração de lançamentos fixos, Informação de lançamentos eventuais e cálculo da folha de pagamento, realizando seu fechamento, Relatórios por funções, salários, admitidos e demitidos, aniversariantes, escala de férias, portarias, tipo de previdência, unidade, escolaridade, etc. Diferentes tipos de processamento: normal tipo (comissionado, mensalista); CATEGORIAS (Administrativa, técnica, chefias, etc), férias, 13° salário, adiantamento de 13° salário, acertos rescisórios, vale-transporte, salário-família, adicional por tempo de serviço, desconto de imposto de renda na fonte, Tabela de salários (valores associados a referências e graus); tabela de previdência, tabela de proventos/descontos; tabela IR, tabela de salário-família; Controle de freqüência do funcionário com automatização das horas extras e faltas; Folha de pagamento, líquido bancário, cheques, contra-cheques, boletas, guias de institutos, rescisões, avisos e recibos de férias; Cadastramento de usuários e senhas para acesso a determinadas opções no sistema; Help on-line. |
2.0 | Serviços de locação do Software Contabilidade Pública, definido com a Lei 4.320/1964 e alterações; os sistemas deverão atender todas as normativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, incluída novas regras adotadas para Contabilidade Pública. Ser compatível com as tabelas dos layouts do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas)- TCE/MT. Permitir cadastrar e gerenciar todo o orçamento anual da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE; Realizar suplementações, reduções, estornos e cancelamentos pertinentes ao orçamento; Integração com o Sistema da Contabilidade para atualização dos lançamentos recíprocos nos dois sistemas; Cadastramento de usuários e senhas para acesso a determinadas opções no sistema; Help on-line. |
Emissão de todos os anexos previstos na Lei 4.320/64 e demais Quadros da Lei de Responsabilidade Fiscal; Controle de toda execução orçamentária, Integração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Atualização dos lançamentos no mesmo momento em que são efetuados; Possibilidade de efetuar lançamentos com data de movimentação retroativa à data de movimentação da contabilidade; Consultas em tela da movimentação; Emissão de relatórios para a impressora ou visualização em tela; Controlar despesas por Centro de Custo (Despesa Secundária), por Objeto de Despesa ou por Unidade Financeira; Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de Pagamento (empenho, subempenho, empenho extra, ordem de pagamento e reserva de saldo); Emissão de Reserva de Saldo de despesas; Lançamentos de Retenções na Emissão de Empenho; Cadastramento de usuários e senhas para acesso a determinadas opções no sistema; Help on-line. | |
3.0 | Serviços de locação de software integrado do controle Administrativo (patrimonial, almoxarifado, frotas, sistema de compras e licitação - Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002), definidos com a Lei 4.320/1964; os sistemas deverão atender todas as normativas exigidas pelo Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso Ser compatível com as tabelas dos layouts do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas)- TCE/MT. Permitir o registro e controle de todos os tipos de movimentações efetuadas no almoxarifado; Permitir, inclusive, o cadastro e acompanhamento de vários almoxarifados dentro da estrutura da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE; Controle dos materiais através do uso de código reduzido; Permitir controlar as requisições de forma que seja possível conhecer o fluxo dos materiais e o seu consumo; Controlar a entrega dos pedidos parciais e as requisições pendentes; Gerenciamento do spool de impressão, Help on-line. Cadastramento de todos os itens patrimoniais; Registrar e gerenciar todas as movimentações dos bens quer sejam móveis ou móveis; Relatórios de itens por número, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora e convênio; Permitir a reavaliação global dos itens; Permitir o controle dos bens cedidos em comodato ou alugados pela Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE; Gerar os Balancetes Patrimoniais para conferências; Help on-line. Registro Geral de Fornecedores, desde a geração do Edital de Chamamento até o fornecimento do Certificado de Registro Cadastral, controlando vencimento dos documentos; Histórico da Tabela de Valores de Licitação constando o número da portaria, a data de publicação no Diário Oficial da União, bem como a divisão por Tipo; Formalização do processo por Modalidade Dispensa ou Inexigibilidade; Tratamento para cada Modalidade de Licitação de acordo com a Legislação, auxílio na geração do seu Edital, Laudo de Análise Jurídica, Aviso de Licitação e Composição de Processo, respeitando as particularidades da Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Pregão Presencial, Concurso, Leilão e (Alienação de Bens); Orientação no processo de divulgação da Licitação; Acompanhamento de todo o processo de Abertura e Julgamento da Licitação, registrando as Atas, Deliberação (ex.: preço global), Mapa Comparativo de preços, Interposição de Recurso, Anulação, Revogação, Parecer Jurídico e sua Adjudicação e Homologação; Auxílio no Gerenciamento de Contratos, efetuando o registro do Extrato Contratual, da Carta Contrato, Execução, da Autorização de Compras, da Ordem de Serviço, dos |
Aditivos e Rescisões; Fornecimento de Modelos Complementares, Processo Administrativo Inicial da Licitação, Processo Administrativo Inicial de Dispensa e Inexigibilidade, Termo de Avaliação Prévia, Edital, entre outros. Módulo de Pregão Presencial com exportação e importação do processo de pregão para o sistema de Compras, registro de todos os lances com hora, minutos e segundos, emissões de atas e resumos por item e por participante (durante e ao término do certame). | |
4.0 | Serviços de manutenção dos seguintes softwares interligados: Protocolo- Financeiro- Arquivo- Atas- Controle Legislativo. Atas: digitação de atas das sessões legislativas e audiências públicas, com digitalização de imagens e aplicativo de impressão de relatório. Arquivo: registro de entradas e saídas de documentos do acervo da Câmara, obedecidas às normas técnicas de arquivologia e com aplicativo de impressão de relatório. Legislativo: controle numérico dos documentos e materiais recebidos dos gabinetes dos vereadores e das comissões permanentes, com digitalização de imagem e aplicativo de impressão de relatório; controle dos trâmites das matérias e/ou pareceres emitidos pelas comissões permanentes; emissão da ordem do dia; controle de votação das matérias em plenário; aplicativo de impressão de relatório; Atendimento: controle de atendimento para registro de entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara Municipal com cadastro de servidores, vereadores e visitantes (dados pessoais). Financeiro: Emissão e impressão de guias de recolhimento de tributos, recibos, cheques avulsos e em formulário contínuo, com aplicativo para emissão de relatório. Permitir ao usuário registrar e acompanhar de modo atualizado e com fácil acesso todos os requerimentos, reclamações e processos administrativos e legislativos. Possuir tabela parametrizável para codificação da classificação dos documentos do Poder Legislativo considerando assunto, prazo de tramitação, tempo de arquivamento e demais detalhamentos conforme necessidades das diversas áreas; Possuir tabelas parametrizáveis de órgão, situação (em análise, arquivado e etc.) e demais atributos necessários à identificação e acompanhamento dos documentos; Possuir tabela parametrizável; Permitir a protocolização de documentos registrando origem, órgão ou interessado e demais dados de identificação, CNPJ, CPF, RG, súmula do conteúdo do documento e informações adicionais; Possibilitar a numeração única na protocolização das diversas Secretarias do Poder Legislativo Municipal; Emitir comprovante de protocolização para interessado no momento da inclusão do processo; Emitir etiquetas de protocolo, contendo número do protocolo, origem, data, nome do requerente ou interessado e número do documento e assunto; Efetuar acompanhamento da tramitação do processo e sua situação, mantendo histórico; Disponibilizar transação para confirmação de recebimento na tramitação interna, considerando o documento “em trânsito” até o seu recebimento; Emite relatório de processos pendentes de confirmação de recebimento; Permitir juntada de processos (por anexação e apensação) e anexação de documentos a um processo existente; Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação do código de localização física e da temporalidade de emitir relatórios de processos com temporalidade vencida; Permitir consulta aos processos, assim como seu trâmite por diversos critérios, inclusive permitindo combinações desse, P. ex., nome do interessado, número do protocolo, procedência, órgão ou setor onde o processo se encontra, código do assunto / sub- assunto, data de protocolo, data de arquivamento, datas de trâmite; Emite relatório informando os desvios entre estimativas de prazo de conclusão e tempo de permanência. |
Sistema multiusuário. Consulta a todas as tabelas do sistema no momento de sua utilização, evitando a memorização de códigos. Rotinas de salvamento, verificação e restauração. Senhas de segurança restringindo o acesso às informações do sistema apenas aos usuários autorizados. Controlar os saldos das contas bancárias, com a emissão de cheque ou borderô para pagamento dos credores; Imprimir os cheques e respectivas cópias; Configurar o modelo de cheque de acordo com os formulários usados nos Bancos que o Poder Legislativo Municipal utilizar; Emissão de Cheque e Borderô de Pagamentos; Consultar em tela a movimentação das contas; Conciliação dos saldos das contas bancárias. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de conta banco de um determinado período ou manualmente; Permitir a inclusão ou estorno dos lançamentos de qualquer período, atualizando todos os saldos; Geração do borderô em meio magnético, conforme layout fornecido pela instituição bancária; Cadastramento de usuários e senhas para acesso a determinadas opções no sistema; Help on-line. | |
5.0 | Locação de Software que desenvolva as funções nos arquivos XML´s com a finalidade de facilitar e agilizar o envio das tabelas do APLIC exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, além de gerar relatórios para conferência dos dados que estão sendo enviados. Com as seguintes funções: Instalação do sistema com treinamento dos servidores indicados pela Câmara Municipal. Visualização das informações contidas nos arquivos; Campo para incluir, excluir e alterar as informações das XML’s; Campos que trazem a somatória dos valores e nº de registros contidos em cada XML; Recurso para exportar as informações contidas nas XML’s para planilhas do Excel; Recurso para verificar erros nos arquivos individualmente; Valida a integridade dos dados, checando a existência de informação solicitada em um arquivo em outro (s) arquivo (s); Recurso para Verificar a tabela MOVIMENTO_CONTA_CONTABIL_TCE, verificando a ausência de contas mães e filhas e a conferência dos débitos e créditos; Recurso para verificar a tabela PREVISÃO_RECEITA, verificando a ausência de contas mães e filhas e o somatório das mesmas; Faz a exclusão automática das informações duplicadas nos arquivos XML’s e das informações já enviadas em competências anteriores; No fechamento do movimento acumula as informações do movimento e nos movimentos subseqüentes o mesmo faz a leitura das informações necessárias que já foram enviadas em movimentos anteriores; Oferece recurso para reabertura de competências anteriores; Fornece relatórios para conferencias dos dados enviados; Recurso para atualização automática das erratas do TCE; Valida todos os Campos dos Arquivos XML; Recursos para compactar os arquivos XML; Posiciona o usuário no site do TCE; Controla as Competências Enviadas e as suas Reaberturas; Gera Balancete de Verificação em Geral e por Sistema Contábil ; Acesso por usuário e por senha; Filosofia Cliente - Servidor com banco de dados relacional FireBird; Recursos para consulta de todas as tabelas do APLIC, por campo e competência; O usuário faz a validação dos arquivos, podendo ser diariamente e corrige os possíveis erros em sua máquina, não necessitando que a página do TCE esteja funcionando, e também ganha tempo, haja vista que o TCE às vezes demora a realizar a validação. Na parte de segurança: Fornece relatórios das alterações dos arquivos XML’s, proporcionando informação da alteração ocorrida, dia e horário da alteração e o usuário que efetuou a alteração; Recurso para realização de cópias de segurança; Recurso para restaurar cópias de segurança; Recurso para cadastrar mais de um usuário; |
ITEM 01:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (11 MESES):
ITEM 02:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (11 MESES):
ITEM 03:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (11 MESES):
ITEM 04:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (11 MESES):
ITEM 05:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (11 MESES):
TOTAL GERAL:
( )
Data: / /
A empresa declara que no preço proposto, já
estão inclusas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, descontos especiais enfim quaisquer despesas que incidirem no objeto e na execução da obrigação de entrega.
CARIMBO DA EMPRESA COM C.N.P.J |
Assinatura do Proponente |
Observação:
Todas as vias da proposta deverão ser rubricadas e numeradas pelo proponente;
TOMADA DE PREÇO DE N° 01/2015
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL de prestação de serviços locação e manutenção de software. Tomada de Preço /2015
CONTRATO Nº /2015 – TP
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE, e a empresa XXXXXXXX, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DESTES, DESTINADOS AO CONTROLE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO DESTE PODER, BEM COMO DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, CONFORME TOMADA DE PREÇO Nº /2015-TP, como segue:
Aos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do ano de dois mil e treze, no Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. XXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelos senhores IXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG XXXXX XX/MT e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Presidente e doravante denominada CONTRATANTE, e do outro a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXX, estabelecida no ,
representada neste ato pelo procurador XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
01 – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS:
01.1 - O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2015-TP, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
01.2 - Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
001-CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1020.02001.3.3.90.39.00.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
02 – DO OBJETO
02.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DESTES, DESTINADOS AO CONTROLE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO DESTE PODER, BEM COMO DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. Conforme proposta entregue no processo licitatório “Tomada de Preço” nº 01/2015 e planilha com descrição e quantitativo, como segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | VLR UN | VLR TOTAL |
1.0 | Serviços de Locação de Software Folha de Pagamento, definido com a Legislação vigente, instrução normativa e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. | ||
2.0 | Serviços de locação do Software Contabilidade Pública, definido com a Lei 4.320/1964 e alterações; os sistemas deverão atender todas as normativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, incluída novas regras adotadas para Contabilidade Pública. Ser compatível com as tabelas dos layouts do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas)- TCE/MT. |
3.0 | Serviços de locação de software integrado do controle Administrativo (patrimonial, almoxarifado, frotas, sistema de compras e licitação - Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002), definidos com a Lei 4.320/1964; os sistemas deverão atender todas as normativas exigidas pelo Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso Ser compatível com as tabelas dos layouts do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas)- TCE/MT. | ||
4.0 | Serviços de manutenção dos seguintes softwares interligados: Protocolo- Financeiro- Arquivo- Atas- Controle Legislativo. Atas: digitação de atas das sessões legislativas e audiências públicas, com digitalização de imagens e aplicativo de impressão de relatório. Arquivo: registro de entradas e saídas de documentos do acervo da Câmara, obedecidas às normas técnicas de arquivologia e com aplicativo de impressão de relatório. Legislativo: controle numérico dos documentos e materiais recebidos dos gabinetes dos vereadores e das comissões permanentes, com digitalização de imagem e aplicativo de impressão de relatório; controle dos trâmites das matérias e/ou pareceres emitidos pelas comissões permanentes; emissão da ordem do dia; controle de votação das matérias em plenário; aplicativo de impressão de relatório; Atendimento: controle de atendimento para registro de entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara Municipal com cadastro de servidores, vereadores e visitantes (dados pessoais). Financeiro: Emissão e impressão de guias de recolhimento de tributos, recibos, cheques avulsos e em formulário contínuo, com aplicativo para emissão de relatório. | ||
5.0 | Locação de Software que desenvolva as funções nos arquivos XML´s com a finalidade de facilitar e agilizar o envio das tabelas do APLIC exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, além de gerar relatórios para conferência dos dados que estão sendo enviados. |
03 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade Tomada de Preço nº01/2015-TP.
04 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
04.1 - O regime de execução do presente contrato será o de execução indireta da locação de software com pagamentos mensais de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela Lei nº 8.666/93, no decorrer do período contratual.
05 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens
a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
06- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente no que concerne as atualizações dos layouts das tabelas do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas). Sendo de responsabilidade da CONTRATADA os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
06.2 – A empresa vencedora do certame deverá efetuar a conversão de dados a seguir: contabilidade orçamentária, patrimonial, financeira e folha de pagamento em prazo hábil de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão do mesmo.
06.3 - O banco de dados com as informações serão de propriedade da Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE juntamente com as informações, e a empresa desenvolvedora deverá em caso de rescisão de contrato disponibilizar executáveis de todos os sistemas somente para consulta de informações.
07– PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE
07.1 – A instalação do programa deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato.
07.2 – A instalação deverá ser realizada em horário comercial, das 08:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos.
07.3 - O local de realização dos serviços solicitados será à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de VILA BELA SS. TRINDADE, Estado de Mato Grosso.
07.4 – A Câmara Municipal de VILA BELA SS. TRINDADE reserva-se o direito de recusar o serviço no ato da instalação, ou até a conferência da instalação do programa fornecido, no todo ou em parte, desde que esteja em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência.
07.5 – Se no ato da instalação for constatada irregularidade e/ou desconformidade do software, a CONTRATADA deverá fazer a correção de instalação e manutenção no programa conforme padrões e regras estabelecidas em Lei. Fazendo assim no menor tempo possível, para que seja feito o recebimento definitivo do programa, sob pena das sanções legais cabíveis.
08 – DA VIGÊNCIA
08.1 - O prazo previsto para o presente contrato será de 11 (onze) meses ou até o final do ano orçamentário vigente (o que ocorrer primeiro), vigorando pelo período de xx de xxxxx de 0000 a xx de xxxx de 0000, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos produtos, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
09– DA MULTA
09.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
09.2 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
a) Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
b) Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10 – DA RESCISÃO
10.1 – A rescisão do presente contrato poderá ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 – Fornecer o objeto deste certame conforme condições definidas no Termo de Referência.
11.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
11.3 – Ocorrendo tal hipótese (11.2) e, se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de produtos, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
e) Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
f) Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
g) Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.6 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório “Tomada de Preço” nº /2015, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei nº 8.666/93.
11.7 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
11.8 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supra mencionada não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
11.9 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena prestação do serviço.
11.10 – Havendo necessidade de treinamento de pessoal, a CONTRATADA disponibilizará um técnico para atendimento in loco, conforme horários e datas estabelecidas pela CONTRATANTE, pelo tempo necessário para o treinamento, cuja comunicação pela contratante se dará com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
11.11 – A CONTRATADA disponibilizará técnico sempre que se fizer necessário ou mediante solicitação da contratante, com aviso prévio de no mínimo 48 horas;
11.12 – A CONTRATADA deverá enviar técnicos para visitas periódicas, semanais, para avaliação do desempenho do sistema e suporte aos usuários, em dias e horários compatíveis com o horário de expediente da Câmara Municipal.
11.13 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico para acompanhar in loco o envio das informações do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) em dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, sendo que a remessa se encerra somente após a emissão do protocolo pelo TCE-MT.
11.14 – Fica condicionado que o software deverá realizar BACKUP automático do sistema diariamente, para a segurança dos dados.
11.15 – A CONTRATADA deverá promover no prazo de 05 (CINCO) dias, contados da assinatura do presente termo, a conversão das informações do banco de dados da contabilidade, orçamento, folha de pagamento, patrimônio e controle legislativo dos exercícios anteriores (no mínimo 08 – oito anos), conforme objeto contratado.
11.16 – Com encerramento da prestação de serviços e termino do prazo contratual e sem possibilidades de termo aditivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar o software para consulta das informações e dados lançados no sistema, bem como possibilitar a emissão de relatórios até que se proceda nova contratação e conversão de informações.
11.17 – Não será permitido acesso remoto e conexão de fora aos nossos equipamentos.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
12.1.2 - Imperfeição dos serviços executados.
12.1.3 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
12.1.4 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
12.2 - Os reparos e atualizações necessárias serão realizados in loco, sendo que correrá por conta da CONTRATANTE as despesas referentes às diárias, hospedagem, alimentação, transporte e translado local dos técnicos da contratada.
12.3 - A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
12.4 - A CONTRATANTE deverá ter instalações de rede e máquinas e potencial para a implantação dos softwares a serem operacionalizados pelos servidores do órgão.
12.5 - A CONTRATANTE deverá oferecer servidor para operacionalizar o software com conhecimento mínimo na área de informática.
12.6 - Os produtos deverão estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
12.7 – A perda de dados, informações armazenadas e ou destruição do sistema por negligência, imprudência e imperícia, assim como mau uso do equipamento e ou pessoas inabilitadas são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
12.8 – As despesas com reposição dos equipamentos, fretes e serviços de terceiros para manutenção dos equipamentos é exclusivamente por conta da CONTRATANTE.
13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei nº 8.666/93.
14 – DA RESCISÃO
14.1 – Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Fica nomeado o senhor(a) , para ser o fiscal do presente contrato.Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei nº 8.833 de 08 de junho de 1.994.
16 - DO FORO
16.1 - As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de VILA BELA SS. TRINDADE para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo- se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
VILA BELA SS. TRINDADE-MT, .....e ............. de ...........
CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE.
Contratante
DE ACORDO:
PROCURADOR LEGISLATIVO – OAB/MT Nº
(Modelo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE
TOMADA DE PREÇOS – Nº 01/2015
, inscrita no CNPJ de nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a)
da Cédula de Identidade de nº e inscrito no CPF sob o n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz .
de de 2015.
.
Assinatura, nome completo, cargo do representante legal da empresa e carimbo da Empresa com CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
D E C L A R A Ç Ã O
REF: TOMADA DE PREÇO 01/2015
.........................................................................................................inscrita no CNPJ de
n°................................................... por intermédio do seu representante legal, Sr(a).........................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG
n°................................... e do CPF n°...............................................,DECLARA para fins do
disposto no art. 109 e seus incisos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que caso não envie uma pessoa que represente a licitante com plenos poderes para acompanhar e decidir qualquer questão deste processo licitatório, nos termos do Edital Tomada de Preço 01/2015, não tem interesse em interpor recurso da decisão proferida em ata pela Comissão Julgadora.
VILA BELA SS. TRINDADE em de 2015
.....................................................................
Assinatura do representante legal
(MODELO)
ANEXO V
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, não havendo fatos impeditivos de nossa participação nesta licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
..........................................., em........de. de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: Cargo ou função
TOMADA DE PREÇO DE N° 01/2015
(MODELO)
ANEXO VI
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos ter pleno conhecimento dos produtos a serem executados, das Especificações Técnicas e Minuta de Contrato e nos sujeitamos a todas as condições estabelecidas neste edital.
..........................................., em........de. de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: Cargo ou função:
(MODELO)
ANEXO VII
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ..............................., portador da Cédula de Identidade n°
........................., expedida pela , para participar em procedimento licitatório, consistente na
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2015, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
..........................................., em........de. de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: Cargo ou função
ANEXO VIII CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
1 - FATORES PARA PONTUAÇÃO
Para os serviços especificados no Objeto, deste Edital, deverão ser considerados na análise e julgamento técnico, 03 (três) fatores objetivos extraídos dentre os estabelecidos no Decreto nº 1.070/94, na Lei nº 8.248/91 e alterações introduzidas pela Lei nº 10.176/2001, a saber: Desempenho (FDE), Padronização (FPA) e Suporte de Serviços (FSS), conforme especificado a seguir:
Fator Desempenho – (FDE) | Peso 5 |
Fator Padronização (FPA) | Peso 3 |
Fator Suporte de Serviços (FSS) | Peso 2 |
1.1 - Fator Desempenho (FDE), com peso 5 (cinco).
1.1.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da experiência na prestação de serviços técnicos relacionados comprovados por meio de atestados de capacidade técnica apresentados na proposta técnica, emitidos por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, que comprove o tempo que desempenha atividades de suporte em ambiente de grandes redes corporativas, desta forma comprovando sua maior experiência, agilidade e capacidade de suporte ao contrato.
1.1.2 - A pontuação para este único subfator dar-se-á da seguinte forma:
Descrição | DOIS ANOS | TRÊS ANOS | QUATRO OU MAIS ANOS |
Tempo de experiência | 2 pontos | 4 pontos | 8 pontos |
1.2 - Padronização (FPA), com peso 3 (três)
1.2.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da comprovação da prestação de serviços técnicos de informática, por meio de atestados de capacidade técnica apresentados na Proposta Técnica e Preços, emitidos por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios de contratos na prestação dos serviços.
1.2.2 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:
SUBFATOR ÚNICO - ATESTADOS | UM Atestado | DOIS Atestados | TRÊS OU MAIS Atestados |
O licitante apresentou Xxxxxxxx que comprova sua aptidão para a execução dos serviços | 2 pontos | 4 pontos | 8 pontos |
1.2.3 - À não apresentação de Xxxxxxxx será outorgada 0 (Zero) ponto.
1.3 - Fator Suporte de Serviços (FSS), com peso 2 (dois)
1.3.1 - A nota técnica no fator Suporte e Desenvolvimentos dos Serviços será calculada pela pontuação obtida no subfator único Corpo Técnico.
1.3.2 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP
1.3.2.1 - Para fins de comprovação o licitante deverá apresentar os seguinte documentos para comprovar que esta apto a desenvolver os sistemas solicitados pelo certame:
1. Licença de uso do banco de dados para desenvolvimento de sistemas comprovados com certificado de uso ou documento equivalente;
2. Comprovação de que o Desenvolvimento será executados por profissional com formação de nível superior na área de Informática, Ciências da Computação, Processamento de dados, comprovada mediante diploma e/ou certificado e que pertença ao quadro da empresa comprovado através do contrato trabalho ou copia de documentos que comprovem que pertence ao quadro da empresa;
3. Declaração Expressa de Disponibilização de um técnico a disposição do órgão no período de execução do contrato;
4. Comprovação de que o Desenvolvimento do Sistema de Contabilidade e Folha de Pagamento será acompanhado por profissional com formação de nível superior na área de Ciências Contábeis, comprovada mediante a carteira do conselho de contabilidade e que pertença ao quadro da empresa comprovado através do contrato social ou copia de documentos que comprovem que pertence ao quadro da empresa.
1.3.3 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:
Descrição | UM ITEM | DOIS ITENS | TRÊS ITENS | TODOS OS ITENS |
O licitante comprovou os itens. | 01 ponto | 2 pontos | 3 pontos | 4 pontos |
Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)
XXXXXX XX XXXXX XX Xx 00/0000 ANEXO IX
PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
De acordo com o XXXXX XXXX deste Edital – Critérios de Pontuação, cada licitante deverá apresentar Planilha de Pontuação Técnica de acordo com o modelo abaixo, conforme os critérios de pontuação estabelecidos para esta Licitação.
1 - INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES:
1.1 - Os atributos são todos de atendimento opcional, não havendo pontuação mínima obrigatória.
1.2 - A nota máxima para cada fator será obtida por meio do somatório das pontuações dos itens de cada subfator que o compõe
1.3 - A Planilha de Pontuação Técnica, totalmente preenchida, deverá fazer parte da Proposta Técnica e de Preços de cada licitante.
1.4 - No preenchimento da Planilha de Pontuação Técnica, deve ser observado o seguinte:
1.4.1 - lançar, na linha correspondente, os pontos obtidos nos subfatores de cada fator e totalizá-los;
1.4.2 - transcrever o total de pontos obtidos em cada subfator para a linha que indica a nota no fator correspondente;
1.4.3 - calcular a nota técnica de cada fator pelo peso correspondente:
2 - FATOR DESEMPENHO (FDE), COM PESO 5 (cinco)
SUBFATOR ÚNICO | Nº DE PONTOS | PÁGINA DA PROPOSTA C/COMPROVANTE |
Tempo de experiência | ||
NOTA NO FATOR DESEMPENHO |
3 - PADRONIZAÇÃO (FPA), COM PESO 3 (três)
SUBFATOR ÚNICO – ATESTADOS | Nº DE PONTOS | PÁGINA DA PROPOSTA C/ COMPROVANTE |
O licitante apresentou Xxxxxxxx que comprova sua aptidão para a execução dos serviços | ||
NOTA DO FATOR PADRONIZAÇÃO |
4 - FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), COM PESO 2 (dois)
4.1 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP
SUBFATOR ÚNICO CORPO TÉCNICO | Nº DE PONTOS | PÁGINA DA PROPOSTA C/COMPROVANTE |
O licitante comprovou os itens: | ||
TOTAL PARA FSSSUP |
Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)
5 - NOTA TÉCNICA DA PROPOSTA
FATORES | TOTAL DE PONTOS P1) | PESO (P2) | RESULTADO (P1 x P2) |
PADRONIZAÇÃO | |||
DESEMPENHO | |||
SUPORTE DE SERVIÇOS | |||
NOTA TÉCNICA |
LOCAL: DATA:
TOMADA DE PREÇO DE N° 01/2015 ANEXO X
PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇO
AQUI A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DEVE DEIXAR O PREÇO MÉDIO ENCONTRADO – ADVINDO DOS ORÇAMENTOS PRÉVIOS QUE ANTECEDEM OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.