TERMO DE CONTRATO Nº 10/09
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TERMO DE CONTRATO Nº 10/09
Processo Administrativo nº 08/10/51.505 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Modalidade: Pregão Presencial nº 261/08
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, devidamente representado e a empresa XXXX XXXXX TRANSPORTES LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.590.934/0001-70,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante Legal, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,
decorrente do Pregão Presencial nº 261/08 objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a locação de veículos para transporte de passageiros, sem motorista, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Anexo I - Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. Integram o presente contrato os seguintes veículos:
VEÍCULO (Marca / Modelo) | Ano de Fabricação | Quantidade de Veículos |
Veículo de passageiros, 3 volumes (compartimento independente para motor, motorista/passageiro e bagagem); Capacidade para 05 passageiros considerando o motorista; cor: Preta/Prata/Cinza; 4 portas; motor: 2.0 cc ou superior; 4 cilindros; transmissão manual de 5 velocidades; direção hidráulica; ar condicionado; travas elétricas; levantador elétrico dos vidros de todas as portas (vidros elétricos); alimentação combustível: Flex (álcool/gasolina). Quilometragem: 0 (zero) quilometro. | 02 |
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1.3. O presente contrato vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços de locação de veículos, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante deste instrumento e nas condições estabelecidas no mesmo.
2.2. Os veículos deverão ser entregues para vistoria no Departamento de Transportes Interno –DETI – SMA, nas quantidades requeridas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.3. A “Ordem de Início dos Serviços” somente será emitida após a entrega do Laudo de Vistoria de todos os veículos, emitido pelo próprio DETI, atestando perfeitas condições de uso e aptidão para a realização dos serviços a serem executados.
2.4. A CONTRATADA terá um prazo de 24 horas, contados a partir do recebimento da “Ordem de Início de Serviço”, expedida pelo DETI, para disponibilizar os veículos nos locais indicados pelo mesmo.
2.5. Não será considerado para efeito de faturamento o período em que os veículos estiverem sob vistoria, sendo que esta deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas.
2.6. Sempre que ocorrer substituição dos veículos por qualquer motivo, aqueles oferecidos em substituição deverão passar por vistoria prévia, com a correspondente emissão do Laudo pelo DETI.
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2.7. Os veículos deverão ficar a disposição desta Prefeitura Municipal de Campinas, 24 (vinte e quatro) horas por dia e todos os dias do mês, com quilometragem livre.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$ 119.520,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte reais) foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números: 031000.03160.04.782.2002.4188.030646.101100000.3.3.90.39, conforme fls. 216 do processo.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a CONTRATADA ao recebimento dos seguintes preços:
Item | Descrição do Veículo | Quant. | Preço Unitário Mensal (R$) | Preço Total Mensal (R$) |
01 | Veículo de passageiros, 3 volumes (compartimento independente para motor, motorista/passageiro e bagagem); Capacidade para 05 passageiros considerando o motorista; cor: Preta/Prata/Cinza; 4 portas; motor: 2.0 cc ou superior; 4 cilindros; transmissão manual de 5 velocidades; direção hidráulica; ar condicionado; travas elétricas; levantador elétrico dos vidros de todas as portas (vidros elétricos); alimentação combustível: Flex (álcool/gasolina). Quilometragem: 0 (zero) quilometro. | 02 | 2.490,00 | 4.980,00 |
4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global de R$ 119.520,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte reais).
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4.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais da atividade, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
QUINTA - DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, até o quinto dia útil do mês subseqüente, a medição mensal (mês comercial) por meio de planilhas, especificando os dias trabalhados. Serão deduzidos os dias em que o veículo esteve indisponível para manutenção, ou devido a qualquer outra providência que é de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação.
5.3. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
5.4. Na hipótese de não pronunciamento do Departamento de Transportes Interno – DETI - SMA quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição.
5.5. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços medidos.
5.6. Após a aprovação da medição, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente ao Departamento de Transporte Interno – DETI – SMA com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
5.7. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da data de sua aprovação.
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5.8. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN, referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.
SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O CONTRATANTE, por meio do Departamento de Transportes Interno – DETI - SMA, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado a Departamento de Transportes Interno – DETI - SMA, direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
6.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica e nas condições estabelecidas neste termo de contrato, Projeto Básico e no Edital.
6.4. A fiscalização do estado físico do(s) veículo(s) utilizado(s) na locação será feita pelo Departamento de Transportes Interno – DETI – SMA, que vistoriará os mesmos, sempre que julgar necessário, podendo solicitar a qualquer tempo a substituição dos veículos que considerar fora de condições operacionais.
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SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Ficarão sob a total responsabilidade da CONTRATADA, os itens a seguir discriminados, necessários ao perfeito andamento dos serviços:
- Manutenção (preventiva/corretiva)
- Lubrificação
- Lavagem e conservação
- Troca de óleo e filtro
- Pneu (troca/conserto)
- Seguro material e pessoal
- Licenciamento
- Tributos e encargos
7.2. Apresentar todos os veículos em condições perfeitas de uso, licenciados e com seguro total contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive quanto aos seus ocupantes, sendo os tributos e encargos, decorrentes da propriedade do veículo, de responsabilidade da CONTRATADA;
7.3. Colocar os veículos à disposição do CONTRATANTE para vistoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de assinatura do Termo de Contrato;
7.4. Manter frota reserva de forma a que qualquer substituição de veículos se dê no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.5. Substituir definitivamente, quaisquer veículos que por motivo de realização de manutenção de qualquer natureza, retorne ao serviço por 02(duas) vezes consecutivas, apresentando os mesmos defeitos elencados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
7.6. Passar por vistoria prévia os veículos oferecidos em substituição, com a correspondente emissão do Laudo pelo DETI.
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7.7. Apresentar, por escrito, justificativas quanto à eventual paralisação dos veículos em conseqüência da inexequibilidade dos serviços requeridos.
7.8. Designar ou montar uma estrutura de oficina dentro do Município de Campinas, para manutenção dos veículos, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade sobre a boa execução dos serviços.
7.9. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços contratados.
7.10. Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições sobre este contrato bem como sobre os veículos nos prazos determinados por lei.
7.11. Apresentar no ato da assinatura do contrato, a planilha de custos, conforme modelo anexo ao Edital.
7.12. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas.
7.13. Decorridos os 24 (vinte e quatro) meses de vigência deste contrato e caso ocorra a prorrogação contratual por igual período, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses, a CONTRATADA deverá substituir os veículos locados por outros veículos, a fim de manter a relação existente entre o ano de fabricação dos veículos e o ano de vigência do contrato.
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Arcar com as despesas referentes aos itens a seguir discriminados:
- Combustível
- Motorista
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- Pedágio
- Estacionamento
- Multas de trânsito
8.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos operacionais, pertinentes à execução dos serviços;
8.3. Fornecer à CONTRATADA até o quinto dia útil do mês subseqüente, a medição mensal (mês comercial) por meio de planilhas para que a mesma providencie a emissão da nota de locação;
8.4. Efetuar os pagamentos devidos;
8.5. Fiscalizar os serviços conforme segue:
8.5.1. Fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA informações sobre a execução dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar à Prefeitura Municipal de Campinas qualquer fato ou anormalidade que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
8.5.2. No desempenho de suas atividades, é assegurada à fiscalização a verificação da perfeita execução dos serviços em todos os termos e condições estabelecidas;
8.5.3. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador da Prefeitura Municipal de Campinas, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços, com toda cautela, segurança e nas condições estabelecidas neste Projeto Básico, no Edital e no Termo de Contrato;
8.5.4. Fiscalização do estado físico (conservação e manutenção) dos veículos utilizados, será feita pelo DETI, que realizará vistorias sempre que
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julgar necessário podendo solicitar a qualquer tempo a substituição dos veículos que considerar fora de condições operacionais.
NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do serviço.
DÉCIMA – DO PESSOAL
10.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
11.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem de serviço e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
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11.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço em relação ao cronograma físico, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
11.1.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
11.1.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 11.1.2 a 11.1.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
11.1.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
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11.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
11.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais) calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de
, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças.
13.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
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13.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
13.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, dirigido à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços mensais serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da data limite para a entrega dos envelopes e dar-se-ão com a aplicação da fórmula abaixo:
PR = P0 X (IPCA–Total I / IPCA–Total 0)
Sendo:
PR = Preço mensal reajustado; P0= Preço mensal inicial;
IPCA–Total = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
0 = Refere-se ao mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data da apresentação dos envelopes;
i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 meses contados a partir da data limite para a apresentação dos envelopes.
14.2. Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando
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álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
14.2.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
14.2.2. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos preços contratados, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como notícias de jornais e da internet, análise conjunturais e econômicas, bem como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços contratados, documentos que confirmem os fatos alegados, etc., que demonstrem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.2.3. A eventual autorização da revisão dos preços contratados será deferida após a análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral do CONTRATANTE.
14.2.4. Enquanto eventuais solicitações de revisão dos preços contratados estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados nos valores vigentes.
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14.2.5. O CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços contratados, lavrar Termo Aditivo com os valores revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após a data do protocolo do pedido de revisão.
14.2.6. Na hipótese de solicitação de revisão dos preços contratados pelo CONTRATANTE, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
14.2.7. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA SEXTA – DA LICITAÇÃO
16.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial nº 261/2008, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 08/10/51.505, em nome da Secretaria Municipal de Administração.
DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls 210 a 212 do Processo Administrativo em epígrafe.
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DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO
19.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 11 de fevereiro de 2009.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXX TRANSPORTES LTDA. – EPP.
Representante Legal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG nº MG 11609408
CPF nº 000.000.000-00