TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Decreto Legislativo n.º 06/2023, Título II, Seção III)
REQUISITANTE: Departamento Financeiro
1. Objeto da contratação
Agenciamento de hospedagem na cidade de Serra Negra/SP em hotel com, no mínimo 3 (três) estrelas, com café da manhã incluso, sendo 03 (três) diárias com pernoite, para 01 (uma) pessoa, nos dias 19 a 22 de novembro de 2024.
2. Forma de contratação
2.1. Tipo de contratação: Compra Direta
2.2. Modalidade: Dispensa de Licitação
2.3. Indicação da adoção ou não do SRP: Não
2.4. Critério de julgamento: Menor preço
2.5. Critério de adjudicação: Item
2.6. Participação de consórcios de empresas: Sim
2.7. Permissão para subcontratação: Não
2.8. Tratamento diferenciado para ME/EPP: Sim
3. Requisitos do fornecedor
3.1. Para participar da compra através da plataforma eletrônica Comprasnet, as empresas interessadas deverão realizar seu cadastro no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx).
3.2. Anexar na plataforma eletrônica, em até 04 (quatro) horas após a notificação, a proposta de preços devidamente preenchida, assinada e com validade mínima de 45 dias, bem como os documentos de habilitação que não constarem no SICAF (prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ; prova de regularidade para com a Fazenda Federal; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão
positiva com efeito de negativa), indicando estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4. Prazo de vigência e prorrogação contratual
O prazo de vigência coincide com a execução do objeto.
5. Modelo de gestão
A responsável pelo recebimento será a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, lotada no setor de Finanças. WhatsApp para contato: 19. 99985-1784.
6. Prazo para início da execução ou entrega do objeto
O início será na data de 19/11/2024, quando será realizado o check-in.
7. Obrigações da Contratada
7.1. Efetuar o fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações que foram estabelecidas pela Câmara Municipal de Piracicaba;
7.2. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, entrega e o descarregamento no local determinado, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento/execução do objeto.
7.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até o fornecimento/execução do objeto, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
7.4. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade, prazos estabelecidos neste Termo de Referência, bem como a marca, modelo e demais condições constantes da proposta apresentada;
7.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei durante a vigência contratual;
7.6. Designar, formalmente, um representante nos casos em que o ajuste se der por Contrato, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste,
assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
7.7. Acatar as recomendações feitas pela fiscalização da Câmara, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimentos porventura solicitados;
7.8. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários;
7.9. Cumprir todas as disposições constantes neste Termo de Referência.
8. Regime de execução
8.1. Hospedagem: Check-in no dia 19/11/2024 e check-out no dia 22/11/2024.
8.2. Localização: No perímetro de até 1km (um quilômetro) do local do evento – Grand Resort Serra Negra – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00-000-000.
8.3. Horários: check-in a partir das 14h e check-out até às 12h.
9. Penalidades
9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial ou total do ajuste;
II - Dar causa à inexecução parcial do ajuste que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V - Não celebrar o ajuste ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução do ajuste;
VIII - Fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do ajuste;
IX - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; X - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XI - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013;
XII - Dar causa à inexecução total do ajuste.
9.2. Pelas infrações administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, a Câmara Municipal de Piracicaba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não adimplida;
III - Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município de Piracicaba, na forma do artigo 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2.1. A sanção prevista no inciso I do item acima será aplicada exclusivamente pela infração prevista no inciso I do item anterior, caso não se justifique imposição de penalidade mais gravosa.
9.2.2. A sanção prevista no inciso II do item acima será aplicada por qualquer das infrações previstas no item anterior.
9.2.3. A sanção prevista no inciso III do item acima será aplicada pelas infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item anterior, bem como pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a
Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10. Forma de pagamento
10.1. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) em até 15 (quinze) dias do atesto de recebimento da Nota Fiscal pelo preposto da Câmara Municipal de Piracicaba.
10.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária ou boleto, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11. Condições de reajuste
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12. Garantia contratual
Não será exigida garantia contratual para esta contratação.
13. Especificações técnicas e quantidades
Item 01 – Reserva de 03 diárias, dos dias 19/11 a 22/11/2024 em 01 quarto standard (1 hóspede) em hotel padrão 3 estrelas ou superior, com nota de avaliação superior a 4,5 (índices variando de 0 a 5) em plataformas e sites de avaliação de hóspedes.
O quarto deverá possuir janela, banheiro privativo, ar condicionado, frigobar, wi-fi grátis, secador de cabelo e café da manhã incluso.
Deverá estar localizado no perímetro de até 1km (um quilômetro) do local do curso (Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000)
Check-in: dia 19/11/2024 às 14h00
Check-out: dia 22/11/2024 até às 12h00
14. Código no CATMAT/CATSER
CATSER 9946 – Reserva em hotéis nacionais e internacionais.
15. Critérios e práticas de sustentabilidade (se for o caso)
15.1. A Contratada será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar à Câmara Municipal em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do objeto do presente Termo de Referência.
15.2. Os equipamentos/materiais/serviços objeto deste Termo de Referência deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais.
15.3. Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à Contratada observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
15.4. Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de Referência, a Contratada deverá, ainda:
15.4.1.Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades;
00.0.0.Xx embalagens dos equipamentos/materiais, quando possível, deverão ser feitas em material reciclável; e
15.4.3.Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
16. Preços unitários referenciais e totais por item
O valor estimado da diária é de R$ 821,24; totalizando para os 3 (três) dias o valor de
R$ 2.463,72.
17. Valor estimado da contratação
O valor total estimado é de R$ 2.463,72.