PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
(Processo Administrativo n° 1665/2022)
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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, representada pelo PREGOEIRO, SR. XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
FREITAS e equipe de apoio, realizará licitação, PARA REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 02/09/2022
HORÁRIO: 10:00 H (Horário de Brasília)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - (UASG: 455288).
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é: Registro de Preços e escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será por item, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas, devendo estas serem consideradas no momento da apresentação das propostas.
2 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão:
3.2 Empresas lealmente estabelecidas, que tenham em seu ramo de atividade objeto compatível com o pretendido nesta licitação.
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3.3 Empresas que atendam as exigências constantes neste Edital e nos anexos, inclusive quanto a documentação requerida.
3.4 Que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.4.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.4.2 Para os itens 3, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,30,
31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.6 Não poderão participar desta licitação:
3.6.1 Empresas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2 Àquelas punida com suspensão do direito de licitar e/ou impedida de contratar com esta Prefeitura, durante o prazo da sanção aplicada;
3.6.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer outro Órgão desta, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.6.4 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.6.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.6.6 Empresas que estejam sob dissolução, liquidação, recuperação judicial, fusão, cisão ou incorporação.
3.6.7 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, em mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.7 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.7.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.7.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.7.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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3.7.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.7.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.7.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.7.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.7.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.7.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.7.9 que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, quando for o caso.
3.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5.2 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O não envio da documentação na forma prevista nesse item importa na desclassificação da licitante.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos;
5.6 Qualquer elemento que possa identificar a licitante, como o nome ou timbre, importará em desclassificação da proposta.
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.8 Não serão admitidas propostas que apresentarem divergências com o Anexo I - Termo de Referência.
5.9 A apresentação de proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.10 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.11 A fase de recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, encerrar-se-á automaticamente com a abertura da Sessão Pública.
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5.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo à especificação idênticas do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.5 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Para este Pregão, será adotado o modo de disputa ABERTO, segundo definido no artigo 31, I, do Decreto Lei 10.024/2019.
8.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário global do lote.
8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5 A etapa de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.6 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.7 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.8 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
manifestamente inexequível.
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8.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.14 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro passará ao exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação e à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, e verificará a habilitação do licitante, conforme as disposições seguintes deste Edital, a serem observadas.
8.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
9.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.3.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e tendo compatibilidade de preço com relação ao valor estimado, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.3.3 Não ocorrendo a adjudicação da ME ou EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
9.3.5 O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
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10.1 O Pregoeiro solicitará a todos os licitantes a proposta consolidada para todos os itens que ofertou lances, atualizados ao seu último valor ofertado, independentemente de sua classificação;
10.2 A proposta será desclassificada quando:
10.2.1 As especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no Edital;
10.2.2 Contiverem valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade deremuneração;
10.2.3 Impuserem condições, ou contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.2.4 Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes dedificultar o julgamento;
10.2.5 Não detalharem e individualizarem o objeto ofertado de forma objetiva, clara e precisa, com a definição de marca, modelo e tipo de embalagem, quando for o caso;
10.2.6 Não apresentar prazo de validade e de cumprimento da obrigação compatível como discriminado neste instrumento convocatório.
10.3 Será desclassificada, ainda a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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10.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9 Após verificada a conformidade da proposta e sua classificação, o Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema.
10.9.1 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o(s) e-mail(s) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no chat a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.
10.9.2 O prazo para envio da proposta adequada ao melhor lance é de, pelo menos, 2(duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
10.9.3 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
10.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do Portal do Compras xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o limite do horário e dia marcado para a abertura da Sessão Pública, conforme prevê o item 5.1. do Edital.
11.1.1 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, deverão ser enviados no mesmo prazo da proposta adequada ao último lance ou valor negociado, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.2 Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Lei 12.441 de 11/07/2011);
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus atuais administradores, com a devida indicação da atividade comercial compatível com o objeto da solicitação, vigente na data de abertura desta licitação;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
11.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a dívida ativa da União e Previdenciária, expedida pelo Ministério da Fazenda (Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante a apresentação de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante, ou certidão equivalente que abranja todos os tributos municipais;
f) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS). Será aceito Certificado da matriz em substituição ao da filial, quando comprovadamente houver arrecadação centralizada.
11.2.3 Relativos à Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A da
Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07/07/2011).
11.2.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
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a) Certidão negativa de FALÊNCIA ou RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) No caso de empresa que esteja em processo de recuperação judicial, em homenagem a decisão do STJ proferida no AREsp 309.867/ES, Dje 8/8/18, a exigência da certidão negativa será relativizada a fim de possibilitar a participação da empresa no certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que evidencie que a empresa está apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade;
b.1.1) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
b.2) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.2.1) Empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante,
b.2.2) Empresas optantes pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), incluindo Micros empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial juntamente com o comprovante de recibo de entrega de escrituração Contábil Digital;
b.2.3) Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.2.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2.5) As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
b.2.6) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal;
b.2.7) Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar
o seguinte: Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
11.2.5 Relativo à Qualificação Técnica – Operacional:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, acompanhado da nota fiscal, que comprove(m):
a.1) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contratos em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
a.2) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviço prestados ou compras, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
a.3) As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
b) No caso de atestados ou declaração de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser assinado por responsável legal da empresa, a ser comprovado por cópia do contrato social ou procuração pública, no caso de procurador, acompanhado com documento de identificação, e com assinatura reconhecida sua firma em cartório.
11.2.6 Demais Documentos de Apresentação Obrigatória
11.2.6.1 A licitante deverá enviar também, sob pena de inabilitação, junto com os documentos de habilitação exigidos no item 5.1 do Edital:
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11.2.6.1.1 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (Xxxxx XXX);
11.2.6.1.2 Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação conforme exige o art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02 (Anexo III);
11.2.6.2 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.2.6.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2.6.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.2.6.5 O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 90 (noventa) dias corridos;
11.2.6.6 Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado;
11.2.6.7 As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, assim declaradas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.2.6.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.2 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
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12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
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14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO.
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
16.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
16.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
16.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5 Toda petição ou pedido de esclarecimentos deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os recursos deverão ser interpostos em campo próprio no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
17 DO PRAZO E LOCAL DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU SERVIÇOS
17.1 O fornecedor deverá entregar e/ou prestar os materiais/serviços nos locais indicados pela secretaria, de acordo com o termo de referência deste edital (Anexo I), contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho ou Ordem de compra, em dias e horários de expediente.
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18 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 O licitante vencedor do presente certame estará obrigado a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles contratados, em função do direito de acréscimo ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
18.2 Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Executar o fornecimento dos materiais/serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.
19.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
19.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
19.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material no local designado em Edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
19.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, sobre os produtos ofertados.
19.6 Arcar com todas as despesas de frete, tributo, taxas referentes às mercadorias, bem como a direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários.
20 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
20.1 As despesas decorrentes da aquisição dos serviços do presente Edital correrão à conta da disponibilidade orçamentaria e financeira da contratante.
20.2 O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviço ou entrega do produto, mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante.
20.3 No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
20.4 Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
20.5 Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove:
20.5.1 Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
20.5.2 Execução insatisfatória dos materiais contratados;
20.5.3 Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante;
20.5.4 Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
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21 DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
21.1 O instrumento contratual a ser assinado com a licitante vencedora, terá vigência de até 12 (doze) meses (para efeito de garantia), contados a partir de sua assinatura.
21.2 O contrato poderá ser substituído pela nota de empenho no caso do valor ser inferior à tomada de preço para cada licitante, conforme artigo 62, da Lei 8.666/93.
21.3 O termo de contrato será encaminhado por meio eletrônico, à licitante vencedora, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolver devidamente assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento, obrigatoriamente por certificado digital do tipo “A3”. Poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, assinar o referido instrumento.
22 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
22.1 O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora poderá ser reajustado, desde que comprovada onerosidade a CONTRATADA.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
23.2 Advertência, que será aplicada através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
23.3 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e/ou por descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente;
23.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Santa Izabel do Pará.
23.5 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
23.6 Recusar a assinatura da Nota de Empenho da Despesa ou contrato;
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23.7 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
23.8 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
23.9 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
23.10 Comportar-se de modo inidôneo;
23.11 Cometer fraude fiscal.
23.12 O atraso injustificado na execução do contrato, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato, podendo ser convocada a 2ª colocada na licitação e assim sucessivamente, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato e medida judiciais cabíveis, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
23.13 s multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
23.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
24 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
24.1 A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos legais.
24.2 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência do cancelamento, devidamente justificada pela Administração Pública, do procedimento licitatório.
25 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1 Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com os fornecedores primeiros classificados para o objeto licitado. Se o licitante primeiro colocado recusar-se a assinar a ata, ou não puder fornecer o objeto, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o item licitado pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação.
25.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por meio da Comissão Permanente de Licitação, convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico, a qual deverá ser assinada OBRIGATORIAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL “A3”.
25.2.1 O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Santa Izabel do Pará.
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25.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
25.4 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades.
25.5 Caberá ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
25.5.1 Caberá ao órgão participante à manifestação de interesse em participar do registro de preços, sendo responsável pelos dados prestados, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/93, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte.
25.6 A elaboração da Proposta de Preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência após assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades Administrativas cabíveis.
25.7 O órgão gerenciador da Ata de registro de Preço é a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a qual é responsável pelo controle e gerenciamento dos saldos da ATA.
26 DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante a sua vigência, prioritariamente por qualquer órgão da Administração Pública (Direta ou Indireta) Municipal que não tenha participado do certame licitatório na condição de “carona”, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e respeitadas as condições e as regras estabelecidas em lei relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
26.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, por ofício ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
26.3 Só será autorizada adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação do órgão gerenciador.
26.4 As aquisições por entidades não participantes não poderão exceder o estabelecido em lei.
26.5 Os órgãos não participantes estarão limitados a solicitar a adesão, e, por conseguinte contratar no limite de cinquenta por cento dos quantitativos do instrumento convocatório em até 90 (noventa) dias.
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26.6 O órgão gerenciador está limitado a conceder adesões à ata de registro de preços, no limite do dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
27 DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 Conforme o especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I).
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
28.2 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
28.4 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.6 O desatendimento de exigências formais sanáveis não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta e que não ensejarem prejuízos à Administração e aos licitantes, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
28.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
28.9 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
28.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria.
28.11 Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 28.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
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28.12 Ao cadastrar a proposta de preço, o fornecedor poderá se deparar com descrição diferente daquela constante no anexo I deste Edital, pelo fato do sistema não abrigar todos os produtos solicitados. FAVOR ATER-SE APENAS AS DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
28.13 Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do
COMPRASGOVERNAMENTAIS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
28.14 Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF.
28.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à assinatura de contrato ou empenho.
28.16 As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum de Santa Isabel do Pará/Pará.
Santa Izabel do Pará, 22 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.08.22
FREITAS:994233402 DE FREITAS:99423340253
53 11:50:30 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1– DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição, sob demanda, de equipamentos de informática, a fim de atender às necessidades de todas as secretarias que compõem a administração pública municipal de Santa Izabel do Pará, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. O objetivo desta contratação é registrar preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, para atender às necessidades de todas as secretarias que compõem a administração pública municipal de Santa Izabel do Pará, conforme quantitativos contidos neste termo, objetivando a redução de custos de aquisição e armazenamento, bem como permitindo um melhor controle dos equipamentos.
2.2. Os produtos objetos desta demanda enquadram-se na categoria de Bens Comuns por possuir padrões de desempenho e características usualmente encontradas no mercado, devendo, portanto, serem adquiridos por meio da modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19.
2.3. Atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Izabel e suas secretarias jurisdicionada, uma vez que tratam-se de materiais necessários/básicos dentro das unidades, proporcionando melhor qualidade nos serviços oferecidos aos alunos e usuários do serviço público municipal, de saúde, assistência, meio ambiente, entre outros, além de expandir e modernizar as ferramentas de trabalho, bem como acrescer o patrimônio tecnológico das Secretarias Municipais. Para tanto, se faz necessária aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA visando a melhoria no desempenho das atividades a bem da população e Administração Pública.
2.4- DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
2.4.1- O cabimento do Sistema Registro de Preços-SRP se dá em razão de não existir uma demanda predefinida, uma vez que esta dependerá das necessidades manifestadas pelos responsáveis das secretarias e fundos municipais, ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços- ARP. Vale ressaltar que em razão da necessidade de contratação frequente dos itens objeto desta licitação, a necessidade de entrega parcelada e a impossibilidade de definição real de quantitativos a serem demandados, justifica-se a adoção do SRP, nos termos do Art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4.2- A existência de Preços registrados, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro a Preferência de fornecimento em igualdade de condições, redação dada pelo Art.16, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
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3 – ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
3.1. - A entrega do objeto observará ao seguinte:
a) Local da entrega: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças/SEMAPF sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
b) Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias após recebimento da Ordem de Compra.
c) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à SEMAPF, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
d) O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:
e) Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor;
f) Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
g) Juntamente a cada produto, deverá ser entregue:
1- Certificado de Garantia emitido pelo fabricante dos equipamentos por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva. Observando que esse certificado de garantia deverá ser válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil;
2- Um conjunto completo de manuais originais em Português, confeccionados pelo fabricante.
3.2 A SEMAPF deve acompanhar e fiscalizar a execução do contrato decorrente do processo por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS:
4.1. Os produtos abaixo mencionados serão fornecidos conforme a necessidade da Prefeitura Municipal e suas Secretarias Jurisdicionadas.
VALOR GLOBAL = | R$ 2.777.295,07 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO MÉDIO (R$) | TOTAL MÉDIO (R$) |
1 | KIT COMPUTADOR: Computador, que esteja em linha de produção pelo fabricante, computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 (8ª geração) ou AMD A10 ou similar; possuir um disco SSD 250 gigabyte; memória RAM de 08 gigabytes, em 02 módulos idênticos de 04 gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura ATX, microatx, BTX ou microbtx ; possuir pelo menos 01 slot pci-express 2.0 x 1.6 ou superior; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 gigabyte de memória, possuir suporte ao Microsoft Directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI ou display port; teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces rede 10/100/100 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; Sistema Operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 200 | R$ 4.945,67 | R$ 989.134,00 |
2 | NOTEBOOK: Notebook com Tela LED 14” Bright View de alta definição com diagonal de 35,5 cm (14in resolução de 1366 x 768), Memória de 8GB, SDRAM DDR4, expansível. Dispositivo de armazenamento em SSD de 250 GB. Dispositivo de leitor Express Card/54. Processador igual, similar ou compatível com Intel® Core i5-2520M 2.5 GHz, mínimo 8ª geração, Chipset igual, similar ou compatível Mobile Intel QM67 Express, Placa de Vídeo Integrada com Tecnologia igual, similar ou compatível Intel HD Grafics 3000, Dispositivo de Áudio -Placa de som integrada com áudio de alta definição (SRS Premium Sound). Autofalantes integrados, conectores -01 mic in/01 Headphone out; Dispositivo de entrada de dados Teclado com estilo de ilha de tamanho integral; Mouse TouchPad oferece suporte para gestos de múltiplos toques e botão de ativação e desativação; Dispositivo de Rede Gigabit (10/100/1000) 01 RJ-45. Dispositivo de Entrada/Saída- 2 USB 3.0, 1 USB 2.0, 1 Leitor de cartão de mídia digital para cartões Secure Digital e multimídia, 1 eSata/USB. Wireless - LAN 802.11 b/g/n sem fio; Conexão de rede sem fio Bluetooth com WiDi. Webcam HD True Vision com microfone digital integrado; Bateria de 6 células. Software inclusos – Microsoft Office 2016, | Unidade | 44 | R$ 6.910,00 | R$ 304.040,00 |
Windows® 10 Professional 64 Bits. Slot de trava de segurança. Portas de comunicação: 1 VGA/1 HDMI/1 saída para fone de ouvido/1 entrada para microfone/3 USB 2.0/1 RJ45. Garantia de 12 meses. Certificações IEC-60950, FCC, CSA, Rohs. Devidamente licenciado com Windows 10 Pro. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | |||||
3 | SERVIDOR: Servidor com capacidade de Processador com Clock de 2,4 Ghz, 6 core, Cach 12 MB L3, 80W); Quantidade de até 02 Processadores Suportados inclusos; 32 Gb de Memória do tipo PC3-10600E unbuffered ECC DDR4; Expansível até 384 GB de PC3-8500 R (800 MHz) de memória DDR4, Suporta 18 slotes de memória DIMM Mídia Óptica- DVD-RW. Máximo de discos 4000 GB SATA / 4000 GB SAS; 4 Baia de Discos Ocupada com HD SATA 1TB 3G 7.2K RPM SFF (2,5") Hot-Plug; compatibilidade de Disco Rígido-HD SAS 146GB 6G 15K RPM SFF (2,5") Hot-Plug, HD SAS 1TB 6G 7.2K RPM SFF (2,5") Hot-Plug, HD SAS 300GB 6G 10K RPM SFF (2,5") Hot-Plug, HD SAS 450GB 6G 10K RPM SFF (2,5") Hot- Plug, HD SAS 500GB 6G 7.2K RPM SFF (2,5") Hot-Plug, HD SAS 600GB 6G 10K RPM SFF (2,5") Hot-Plug, HD SATA 1TB 3G 7.2K RPM SFF (2,5") Hot-Plug, HD SATA II 500GB 3G 7.2K RPM SFF (2,5") Hot-Plug, HP-DISCO SAS HOT 6G SFF 146GB 10K. Conectividade- 2 X Dual Gigabit Integrada (4 interfaces). Controladora Smart Array P410 256 Cache (RAID 0, 1, 5 e 10); Flash Backed, Gabinete Rack / 2U. Conformidade com o padrão da indústria- Compatível com ACPI V2.0, Conformidade com PCI 2.2, Suporte PXE. Suporte WOL, Logo certificações Microsoft, IPMI 2.0, SMASH compatível com CLP, DCMI compatível com 1,0. Requisito de segurança- Power-onpassword, Senha de configuração, controle, Secure Sockets Layer (SSL), Secure Shell (SSH), Fonte de alimentação 500 W, Auto-switching, Alta eficiência, PFC (Power Factor Correcting) redundante inclusas. Possibilidade de Suporte a Microsoft Windows Server/ Oracle Solaris/ RedHat Enterprise Linux (RHEL)/ SUSE Linux Enterprise Server (SLES)/ VMware/ Citrix Essentials para XenServer (Retail). Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 1 | R$ 22.510,00 | R$ 22.510,00 |
4 | NOBREAK TIPO I: Nobreak com Proteção contra subtensão e sobretensão, sobrecarga, curto-circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria. Filtra ruídos da rede elétrica. Transforma 220V em 115V; Desliga o nobreak sempre que os equipamentos conectados não estiverem ligados. Evita o consumo excessivo, protege e assegura maior vida útil à bateria Battery Saver; Protege linha telefônica; Identifica e corrige, em milissegundos, as falhas da rede elétrica microprocessado; Permite troca fácil de baterias pelo usuário; Permite ser ligado na ausência da rede elétrica partida a frio; 6 tomadas de saída; Autonomia: 30 min para 1 pc on-board + monitor LCD 17" + impressora | Unidade | 182 | R$ 1.320,00 | R$ 240.240,00 |
jato de tinta; Aplicações: Áudio, vídeo, informática, segurança, telefonia. Potência: 800VA/420W; Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | |||||
5 | NOBREAK TIPO II: Nobreak com Proteção contra subtensão e sobretensão, sobrecarga, curto-circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria. Filtra ruídos da rede elétrica. Transforma 220V em 115V; Desliga o nobreak sempre que os equipamentos conectados não estiverem ligados. Evita o consumo excessivo, protege e assegura maior vida útil à bateria Battery Saver; Protege linha telefônica; Identifica e corrige, em milissegundos, as falhas da rede elétrica microprocessado; Permite troca fácil de baterias pelo usuário; Permite ser ligado na ausência da rede elétrica partida a frio; 6 tomadas de saída; Autonomia: 30 min para 1 pc on-board + monitor LCD 17" + impressora jato de tinta; Aplicações: Áudio, vídeo, informática, segurança, telefonia. Potência: 1400 VA no mínimo; Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 43 | R$ 2.209,33 | R$ 95.001,19 |
6 | TABLET: Sistema Operacional: Android 10; Processador: Velocidade do Processador: 3GHz a 8GHz, Tipo de Processador: Octa Core; Tela: Tamanho (Tela Principal) 10.4 (263.1mm) Resolução (Tela Principal) 2000 x 1200 (wuxga + ), Tecnologia (Tela Principal) TFT; Câmera: Resolução - Câmera Traseira: 8.0 MP, Foco Automático - Câmera Traseira: Sim, Resolução - Câmera Frontal: 5.0MP, Flash - Câmera Traseira: Não, Resolução - Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps; Memória: Memória RAM(GB) 3 GB, Memória Total Interna (gb) 64 GB, Memória Disponível (gb) 48.1 GB, Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (Up to 1TB); Conectividade: Versão de usb: USB 2.0; Conector de Fone de Ouvido: Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2), Wi- Fi: 802.11, a/b/g/n/ac 2.4G + 5GHz, VHT80, Wi-Fi Direct: Sim, Versão de Bluetooth: Bluetooth v5.0; NFC: Não; Bateria: Capacidade da Bateria (mAh, Typical) 7040; Dimensões: Altura: 15,7, Largura: 24,76, Profundidade: 0,7, Peso: 0,47 kg. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 150 | R$ 3.439,67 | R$ 515.950,50 |
7 | SWITCH 24 PORTAS: Equipamento de 24 Portas conectores RJ-45 para 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T com 4Shared Gigabit SFP Slots; Porta Console; Auto MDI / MDI- X; Negociação automática / Ajuste Manual RPS porta para conexão com Unidade de fonte de alimentação redundante; Botão Reset; Tipo layer 2 no mínimo; Tipo de cabeamento- UTP CAT 5 ou melhor para 10 BASE-T/100BASE-TX, UTP CAT 5e ou melhor para 1000BASE-T. LEDs-PWR, Fan Link, / Act, Speed, RPS, Master, Stack ID 1-8. Capacidade de comutação de até 48 Gbps, Non-Blocking. Taxa de Envio (Baseado em pacotes de 64 bytes) de Até 35.7Mpps. Empilhamento: Pilha Operação: Até 8 Unidades em uma pilha (192 portas) / Inserção e remoção/ Anel e Cadeia opções de | Unidade | 10 | R$ 1.373,33 | R$ 13.733,30 |
empilhamento/ Mestre e Mestre de backup para o Controle StackResilient/ Auto-Numeração ou Configuração manual de Unidades em Stack. Disponibilidade de 2 Camadas. Tamanho da tabela MAC- 8K; Número de VLANs- 256 VLANs ativas (4096 Range). VLAN- Port-Based e 802.1Q Tag- BasedVLANsProtocol- Based VLAN/ Gerenciamento de VLAN/ Privado VLAN Edge (PVE)/ GVRP/ HOL Blocking/ Chefe de Prevenção de linha de bloqueio. Gestão: Usuário Web, Interface Built-In interface web para configuração do navegador baseado Fácil (HTTP / HTTPS), SNMP versão 1, 2c, 3 com suporte para Traps. MIBs SNMP: RFC1213 MIB-2, RFC2863 Interface MIB, RFC2665 Ether-como MIB, RFC1493 Bridge MIB, RFC2674 ponte estendida MIB (P-ponte, Q- ponte), RFC2819 RMON MIB (grupos 1,2,3,9 apenas), RFC2737 MIB Entidade, RFC3621 Poder Ethernet MIB, RFC 2618 RADIUS Cliente MIB RFC 1215 Armadilhas. RMON: Integrado de Monitoramento Remoto Agente de Software (RMON) Suporta Quatro grupos RMON (histórico, estatísticas, alarmes e eventos) para avançado. Gestão de Tráfego, Monitoramento e Análise, Atualização de Firmware, Atualização de Web Browser (HTTP) e TFTP, Imagens duplas para atualizações de firmware resilientes. PortMirroring- Tráfego em uma porta possa ser espelhado a outra porta para Análise com um analisador de rede ou da sonda RMON. Gestão Traceroute/ Gestão IP Simples/ Secure Socket Layer Security (SSL) para Web/ Secure Shell (SSH)/ RADIUS/ PortMirroring TFTP Atualização/ Cliente DHCP/ BootP/ SNTP/ Xmodem atualização/ Cabo Diagnóstico/ PING Syslog/ Telnet Client (SSH Suporte Secure)/ Segurança: IEEE 802.1x/ 802.1x - Autenticação RADIUS. Hash MD5 Guest VLAN/ Single / Multiple Host Mode. Controle de Acesso: ACLs - Drop ou Limite de taxa. Garantia Padrão do Fabricante Brasil. Origem e Destino MAC-Based / Fonte e Endereço IP de destino/ Protocolo/ Porto/ VLAN/ DSCP / IP / Precedente/ TCP / UDP fonte e destino portos/ Prioridade 802.1p/ Ethernet Tipo/ Pacotes ICMP/ IGMP pacotes/ Até 1018 Regras. Disponibilidade: Agregação de link/ Agregação de link usando IEEE 802.3ad LACP/ Até 8 portas em até 8 grupos. Storm Control- Transmissão e Proteção Tempestade Multicast. DOS Prevenção contra ataques DoS. Spanning Tree- IEEE 802.1D Spanning árvore, IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree, IEEE 802.1s Árvore Multiple Spanning, Linkover Rápido. IGMP Snooping (v1/v2) Limita a largura da banda de tráfego de vídeo para apenas os solicitadores. Suporta 256 grupos de multicast. Poder Redundância- Ligação ao RPSU para Power Redundância. QoS. Níveis de prioridade 4 filas de hardware. Agendamento- Fila de Prioridade e Weighted Round Robin (WRR), Classe de serviço baseado em porta Prioridade 802.1p VLAN base, IPv4 IP Precedence / TOS / DSCP Based, Diffserv, Classificação e ACLs comentando. Limitação de |
taxa- Policer ingresso, Controle de Taxa de saída. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. Kit para montagem em rack. | |||||
8 | SWITCH 48 PORTAS: Equipamento do Tipo Ethernet Switch, Gerenciável; Tecnologia Ethernet Gigabit Ethernet; Total de 4 Slots de Expansão; 48 Portas RJ45; Mínimo Layer 3; Tipo de mídia suportado par trançado; Número total de portas de rede 48; Rede de Tecnologia 10Base-T; 10/100/1000 Base-T; Catalisador Linha de Produtos; Camada Suportado 4; Cabo de par trançado Categoria 5 padrão; Fonte de alimentação redundante; 4 Slots SFP ; Slot de Expansão Tipo SFP; Memória DRAM Tecnologia; Certificações e padrões IEEE: IEEE 802.3/IEEE 802.3u/IEEE 802.1s/IEEE 802.3af/IEEE 802.1w/ IEEE 802.1x/IEEE 802.3ad/IEEE 802.3ae/IEEE 802.3x/IEEE 802.1D. Gestão: PONTE-MIB/CDP- MIB/CLUSTER-MIB/CONF-MAN-MIB/ENTIDADE-FRU- CONTROL-MIB/ CISCO-ENVMON-MIB/ F/LASH-MIB/FTP- Client-MIB/ HSRP-MIB/ HSRP-EXT-MIB /IGMP-FILTER-MIB/ IMAGE-MIB/ L2L3 INTERFACE-CONFIG-MIB/ MAC- NOTIFICAÇÃO-MIB/ memória de pool-MIB/ /PAgP-MIB/ PING-MIB/ PROCESSO-MIB/ RTTMON-MIB/ STACK-MIB/ STACKMAKER-MIB/ STP-EXTENSÕES-MIB/ SYSLOG-MIB/ TCP-MIB/ VLAN-ifTable RELAÇÃO-MIB/ VLAN-MEMBRO- MIB/ VTP-MIB/ ENTIDADE MIB-/ EtherLike MIB-/ IF-MIB/ IGMP-MIB/ IPMROUTE-MIB/ OLD-CISCO-CHASSIS-MIB/ OLD-FLASH-MIB/ OLD-INTERFACES-MIB/ OLD-IP-MIB/ OLD- SYS-MIB/ OLD-TCP-MIB/ OLD-TS-MIB/ OSPF-MIB (RFC 1253)/ PIM-MIB/ RFC1213-MIB/ RFC1253-MIB/ RMON- MIB/ RMON2-MIB /RMON I e II padrões/ SNMPv1, SNMPv2c, SNMPv3/ SNMP-MIB-QUADRO/ SNMP-MPD- MIB/ SNMP-MIB-NOTIFICAÇÃO/ SNMP-TARGET-MIB/ SNMPv2-MIB/ TCP-MIB/ UDP-MIB/ Certificações de segurança: UL para UL 60950, Terceira Edição, C-UL para CAN / CSA C22.2 N º 60950-00, Terceira Edição, TUV / GS EN 60950:2000, CB para IEC 60950 com todos os desvios país, NOM a NOM-019-SCFI, Marcação CE. Certificações de emissões eletromagnéticas: FCC Parte 15 Classe A, EN 55022: 1998 (CISPR22), EN 55024: 1998 (CISPR24), VCCI Classe A, AS / NZS 3548 Classe A, CE, CNS 13438 Classe A, MIC. Telco: CLEI código/ MTBF 16,1 Ano. Gestão: Telnet, SNMP v1, v2c e v3; 4000 IDs VLAN são suportados; SPAN funciona em todas as portas em uma pilha. Até 1005 VLANs por switch ou pilha e até 128 instâncias Spanning Tree-por switch são suportados. Integrado de Monitoramento Remoto agente de software (RMON) suporta 4 grupos RMON (histórico, estatísticas, alarmes e eventos). Memória Flash 32 MB. Tensão de entrada 110 V AC/ 220 V AC. Fonte de Alimentação. Memória padrão 128 MB. 11.000 rotas unicast. Roteamento IP dinâmico completo. Ruído acústico: 52-58 dB. Configurável até 1000 grupos IGMP e rotas multicast. O conector oferece um sistema de energia de | Unidade | 6 | R$ 5.620,00 | R$ 33.720,00 |
675W redundante (RPS) que suporta até 6 dispositivos de rede externa e fornece energia para um dispositivo de falha de cada vez. Unidade de transmissão configurável máxima (MTU) de até 9000 bytes, com um tamanho máximo frame Ethernet de 9018 bytes (frames Jumbo) para a ponte em portas Gigabit Ethernet, e até 1546 bytes para ponte e roteamento em portas Fast Ethernet. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. Kit para montagem em rack. | |||||
9 | ROTEADOR/MODEM REPETIDOR WIRELESS: Access Point com padrões IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3af (Power over Ethernet), 802.1x (autenticação de segurança), 802.11i segurança WPA/WPA2, WMM; portas Ethernet, Power; Tipo de Cabeamento Cabo de par trançado (UTP) Categoria 5e ou superior; LEDS Power, Ethernet, Wireless, PoE; Interface de usuário Web Interface de usuário da web para a configuração baseada em navegador fácil (HTTP / HTTPS); Gestão -Simple Network Management Protocol versão (SNMP) SNMP versão 1, 2c; O registro de eventos por E- mail, syslog remoto; Web atualização de firmware atualizável através do navegador web; Diagnóstico Flash, RAM, LAN, WLAN; Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP) cliente. Redirecionamento http ao acesso inicial do usuário para um servidor web externo para exibir o logotipo da empresa ou política de uso de rede; Suporte para gerenciamento e controle de ponto de acesso sobre IPv6 Suporta RFC2460 (IPv6 protocol) e RFC4294 (requisitos nó IPv6); Recursos de rede- Suporta até 4 BSSIDs, permitindo a criação de vários pontos de acesso virtuais, Suporta 802.1q - até 4 VLANs, Suporta mapeamento de SSIDs para VLANs para grupos de trabalho separados de forma segura em vários domínios com e sem fios, Suporta Spanning Tree Protocol 802.1d para evitar loops quando se utiliza sistema de distribuição wireless (WDS) links como links redundantes em um sistema de distribuição, Modo de ponto de acesso, ponto a ponto em modo bridge, ponto-multiponto modo bridge, o modo repetidor, o modo de cliente sem fio, Permite controle de banda com o usuário-definido de utilização de CPU relações, No arranque, o ponto de acesso selecionará o canal mais congestionada, Permite que o ponto de acesso para fornecer as configurações de canal de rádio para dispositivos de cliente, facilitando o acesso do cliente fácil como eles se movem através de domínios de regulação; Segurança- Wired Equivalent Privacy (WEP) 64- bit/128-bit, WPA-Pre-Shared Key (WPA-PSK), WPA2-PSK, WPA-ENT, WPA2-ENT, Controle de conexão sem fio: baseado em MAC, Broadcast SSID ativar / desativar; Suporta isolamento do cliente sem fio entre e dentro de SSIDs, autenticação através de IEEE 802.1X, Suporta suplicante 802.1X na porta Ethernet para permitir que o ponto de | Unidade | 25 | R$ 373,33 | R$ 9.333,25 |
acesso para se autenticar na rede, Até 2 servidores RADIUS podem ser configuradas para fins de redundância, Suporta WPS, uma especificação Wi-Fi Alliance para configuração simples e segura de uma rede sem fio; Ganho da antena em 2 dBi; Sensibilidade do receptor -802.11.n: 300 Mbps em- 69dBm/ 802.11.g: 54 Mbps em-73dBm/ 802.11.b: 11 Mbps em-88dBm; Certificados FCC, CE, IC; Temperatura de operação de 32 ° a 104 ° F (0 ° a 40 ° C); Temperatura de armazenamento -4 ° a 158 ° F (-20 ° a 70 ° C); Umidade em operação 10% a 85%, sem condensação; Umidade de armazenamento 5% a 90%, sem condensação; Qualidade do serviço do 4 filas, 802.1p prioridade de VLAN, Prioridade WMM wireless, Mapeamento de prioridade 802.1p VLAN a prioridade wireless WMM para manter de ponta a ponta- QoS; Spec / modulação Rádio e modulação tipo: 802.11b/DSSS, 802.11g/OFDM, 802.11n/OFDM; Antenas externas 3 (omnidirecional); Potência de transmissão @ faixa de temperatura normal para FCC: 802.11b: 16 dBm @ 1TX, 19 dBm @ 2TX, 20,5 dBm @ 3TX ,/802.11g: 13 dBm @ 1TX, 16 dBm @ 2TX, 17,5 dBm @ 3TX / 802.11n: 17 dBm @ @ 1TX MCS0 ~ 5/8 ~ 13, 13 dBm @ @ 1TX MCS6/14,/ 11 dBm @ @ 1TX MCS7/15, 20 dBm @ @ 2TX MCS0 ~ 5/8 ~ 13,/ 16 dBm @ @ 2TX MCS6/14, 14 dBm @ @ 2TX MCS7/15,/ 21,5 dBm @ @ 3TX MCS0 ~ 5/8 ~ 13, 17,5 dBm @ @ 3TX MCS6/14,/ 15,5 dBm @ @ 3TX MCS7/15, / Potência de transmissão @ faixa de temperatura normal para ETSI: 11b/g/n: 13 dBm @ 1TX, 16 dBm @ 2TX, 17,5 dBm @ 3TX; Conteúdo da Embalagem Access Point Wireless-N com PoE, Guia do Utilizador em CD-ROM, cabo de rede Ethernet, Adaptador de alimentação, Cartão de registo; Registro mínimo de 802.11b, 802.11g, 802.11n adaptador sem fio com protocolo TCP / IP instalado por PC, Switch / router com PoE apoio ou injetor PoE quando usado com PoE; Configuração baseada na Web: Java-enabledbrowser; Fonte 12V 1A DC de entrada, e IEEE 802.3af PoE; Potência máxima de tração: 10.1W; Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | |||||
10 | IMPRESSORA: Configuração: de gabinete com rodas Velocidade de Cópia e Impressão: mínimo 20 ppm cópia/impressão (P&B e Cor). Tamanho da Impressão: A4 e A3. Quantidade mínima de bandejas: 3 (2 frontais e uma manual lateral) Volume Xxxxxx Xxxxxx Recomendado: até 50.000 páginas impressas. Resolução máxima de Impressão: 1200x1200dpi Resolução de cópia: 600dpi ou superior Memória interna: mínimo 2 GB SO compatível: Windows 7, Windows 8, 8.1. 10, Windows Server 2008 R2, 2012 R2 Scanner resolução: P&B e cor – 100-600dpi, até 1200 dpi para digitalização TWAIN Ampliação: Faixas de zoom da copiadora. Variável de 25% a 400% (em incrementos de 1%). Capacidade da Bandeja de Alimentação de Papel: Uma gaveta de papel para até 500 folhas cada, Bypass para até | Unidade | 20 | R$ 8.574,00 | R$ 171.480,00 |
100 folhas. Capacidade máxima de papel para até 2.100 folhas. Alimentador de Documentos: Alimentador de documentos reverso para até 100 folhas. (Padrão) Memória do Sistema de Impressão PCL: mínimo 2GB RAM CPU: mínimo de 1,33Ghz HD: mínimo 250GB (Padrão) Protocolo: TCP/IP (V4 e V6) Rede: 100/1000 e USB 2.0 (tipo A e B) e SDCard Slot Duplex: Padrão (frente e verso) Scanner também duplex display: LCD de fácil uso. Impressão: PCL5e, PCL6, PDF Compatibilidade: PCL5 e 6/PS3/XPS Scanner: Colorido padrão. Formatos de arquivo: TIFF/PDF Página Única/Multipágina, PDF de Alta Compressão, PDF/A e JPEG Página única Suporte às mídias: papel plano, envelopes, etiquetas e transparências. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | |||||
11 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER: Equipamento com Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de Impressão (em preto) de Até 55 ppm, carta; Resolução de impressão máxima em preto de Até 1.200 x 1.200 dpi; Velocidade de Cópia (em preto) de até 55 ppm, carta; Resolução de Cópia máxima em preto de Até 1.200 x 1.200 dpi; Características Fax com Velocidade do fax: até 33,6 kbps; resolução de fax: até 300 x 300 dpi (400 x 400 dpi para faz recebido apenas); Digitalização em Cores de Até 1.200 x 1.200 dpi; Tecnologia de Digitalização / Tipo / Tamanho de Até 9.999 cópias; reduz ou amplia de 25 a 400% (do vidro do scanner); de 25 a 200% (do ADF); Resolução de Digitalização / Profundidade de BITS / Níveis de Tons de Cinza de Hardware: até 600 x 600 dpi; Óptica: até 600 dpi; profundidade de 30 bits; Conectividade Padrão Jetdirect Gigabit 10/100/1000Base-TX Ethernet (padrão); IPsec (padrão); Memória Padrão / Máxima de RAM de 1.280 MB (não expansível); Painel luminoso; Ciclo mensal de até 250.000 / Ciclo mensal recomendado: 5.000 até 20.000; Tipo de papel utilizável sulfite, leve, comum, reciclado, cartão, transparência, etiquetas, timbrado, envelope, pré-impresso, pré-perfurado, colorido; Capacidade da bandeja de uso geral para 100 folhas; bandeja 2 para 500 folhas, alimentador para 500 folhas com gabinete, alimentador autom. de documentos (ADF) para 50 folhas, impressão autom. em frente e verso; Número de cartuchos utilizados 1; Caco Usb incluso; Cartuchos / Toner incluso; Touchscreen incluso; Slots de memória (número e tipo)RAM de 1.280 MB (não expansível); Monocromática; Requisitos mínimos de sistema, Microsoft Windows 7, Windows Vista, Windows XP SP2 ou superior, Windows Server 2003, Windows Server 2008; Disponibilidade de 200 MB de espaço disponível no disco rígido Mac: Mac OS X v 10.5 ou superior; para ver os requisitos de sistema; Disponibilidade de hardware compatíveis com Sistema Operacional Windows; Consumo (Kw/h) 7,349 kWh/semana; Potência (WATTS) de 960 watts (impressão), 1.024 watts (cópia), 54 watts (pronto), 21,6 watts (repouso), | Unidade | 15 | R$ 6.375,00 | R$ 95.625,00 |
0,15 watt (desligado); Voltagem (110 / 220 / Bivolt) 110V. Acompanha o produto Multifuncional LaserJet (bandeja para uso geral com 100 folhas; bandeja de entrada para 500 folhas; servidor de impressão embutido Gigabit Ethernet; disco rígido criptografado); Cartucho de toner Laserjet, capacidade padrão; CD com software e documentação; documentação (Guia de instalação de hardware, folheto de suporte, pôster de parede); Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | |||||
12 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA: Impressora com Tecnologia de impressão Laser; Velocidade de impressão (preto, qualidade normal, A4) em até 40 ppm; Qualidade de impressão (preto, ótima qualidade) em até 1200 x 1200 dpi; Volume mensal de páginas 1500 até 5000; Ciclo de trabalho (mensal, A4) em até 100.000 páginas; Opções de impressão frente e verso Automática standard; Manuseamento de papel standard/entrada: Bandeja multiuso para 100 folhas 1, uma bandeja de entrada para 500 folhas 2, Manuseamento de papel de standard/saída: Bandeja de saída para 250 folhas; Bandeja posterior de saída para 100 folhas; Tamanho padrão dos suportes: A4; A5; B5 (JIS); A6; Linguagem standard de impressora: HP PCL 5e; HP PCL 6; emulação HP postscript nível 3; impressão direta PDF (v 1.4); Pronto para trabalhar em rede: Padrão Conectividade padrão: 1 servidor de impressão incorporado HP Jetdirect 10/100/1000 Base-TX Ethernet; 1 USB 2.0 de alta velocidade; 1 USB host externa; Duas portas internas para acessórios para soluções HP e de parceiros; 1 slot EIO; Sistemas Operacionais compatíveis: Windows, Mac, Linux, NetWare; Consumo de energia: 780 watts; Requisitos de energia: Voltagem de entrada: 110 até 127 V CA (+/- 10%), 60 Hz (+/-2 Hz); Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 10 | R$ 4.413,33 | R$ 44.133,30 |
13 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A3: Impressora Colorida jato de Tinta; Velocidade de impressão preto (rascunho, A4): Até 35 ppm; Velocidade de impressão cor (rascunho, A4): Até 35 ppm; Qualidade de impressão preto (ótima): Até 1200 x 1200 dpi; Qualidade de impressão cor (ótima): Até 4800 x 1200 dpi; Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 6250 páginas; Consumo de energia: 30 Watts no máximo (ativo/a imprimir); Dimensões do produto (L x P x A): 609,6 x 420,1 x 223 mm; Tamanhos de mídia suportados: A3+ (330 x 483 mm), A3 (297 x 420 mm), A4 (210 x 297 mm), A5 (148 x 210 mm), A6 (105 x 148 mm), B4 (250 x 353 mm), B5 (176 x 250 mm), B6 (125 x 176 mm), C4 (229 x 324 mm), C5 (162 x 229 mm), C6 (114 x 162 mm), DL (210 x 105 mm); Opções de impressão frente e verso: Automática (opcional); Capacidade máxima de entrada de 10 envelopes; Linguagem standard de impressora: PCL 3, PCL 3 GUI; Conectividade padrão: 1 Hi-Speed USB 2.0. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 1 | R$ 2.945,00 | R$ 2.945,00 |
14 | PROJETOR MULTIMÍDIA: Projetor de mesa; Resolução Máxima XGA (1024 x 768 pixels); Luminosidade 3500 Lumens; Lâmpada 200W UHE; Lente de Projeção: Zoom óptico / Foco manual - Zoom: 1,0-1,2 - Razão de Projeção (Throw Ratio): 1,40-1,68 - Tamanho (distância de projeção): 30" - 300" (0,84 -10.42 m); Outras Funções Não informado; Requisitos do Sistema Compatível com Computadores, notebooks, TVs, Vídeo Games e outros equipamentos que suportam Projetor; Conexões HDMI x 1 Computador: VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Vídeo Composto: RCA (amarelo) x1 USB Tipo A x 1 (Memória USB, Wifi) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Audio: RCA x 2 (vermelho/branco) Módulo Wireless LAN Voltagem Bivolt o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior, incluindo a lâmpada. | Unidade | 10 | R$ 6.194,67 | R$ 61.946,70 |
15 | ADAPTADOR WIRELESS USB: Padrões mínimos exigidos IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; Taxa de transferência mínima de 300 Mbps; Segurança: WPA/WPA2. Plug&Play. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 15 | R$ 131,00 | R$ 1.965,00 |
16 | PEN DRIVE 32GB: Capacidade de armazenamento mínimo de 32GB; Conexão de USB 2.0 no mínimo. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 138 | R$ 100,00 | R$ 13.800,00 |
17 | MOUSE ÓPTICO: USB; Cor preta; Com 03 (três) botões e função scroll; Mínimo de 800 dpi. Plug&Play. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 154 | R$ 31,00 | R$ 4.774,00 |
18 | MOUSE ÓPTICO WIRELESS: Porta USB, no mínimo, 2.0; Alcance mínimo: 10 m; Cor preta; Com 3 botões e função scroll; Mínimo de 800 dpi; Plug&Play. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
19 | TECLADO USB: Padrão ABNT2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa; Com ajuste de inclinação; Comprimento do cabo de 1,5m; Cor preta. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 158 | R$ 80,67 | R$ 12.745,86 |
20 | CAIXA DE CABO UTP CATEGORIA 5e: Cabo UTP Categoria mínima 5e; Cabo de rede com marcação Metro a Metro; 4 pares; Caixa com no mínimo 305 Metros de cabo; Cor: Azul. Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 20 | R$ 1.420,00 | R$ 28.400,00 |
21 | CONECTOR MACHO RJ45 CAT 5e | Unidade | 560 | R$ 3,33 | R$ 1.864,80 |
22 | CONECTOR FÊMEA RJ45 CAT 5e | Unidade | 360 | R$ 4,17 | R$ 1.501,20 |
23 | CAIXA DE SOBREPOR RJ45 COM 2 (DUAS) SAÍDAS: Saída RJ45; 2 (duas) saídas. | Unidade | 150 | R$ 26,00 | R$ 3.900,00 |
24 | PASTA TÉRMICA BRANCA, EM POTE DE 30g: Utilizada para impedir o superaquecimento dos componentes do computador. | Unidade | 20 | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
25 | PASTA TÉRMICA PRATA, EM POTE DE 30g: Indicada para uso onde haja necessidade de eliminação de calor. | Unidade | 20 | R$ 88,33 | R$ 1.766,60 |
26 | LIMPA CONTATO: Ideal para recuperar a condutividade de conexões eletrônicas removendo fuligem, oleosidade e umidade. | Unidade | 10 | R$ 66,00 | R$ 660,00 |
27 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX: Potência real de 500w; Voltagem 110V / 220V. Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 56 | R$ 195,00 | R$ 10.920,00 |
28 | MULTÍMETRO: Medições De Tensão Contínua E Alternada, Corrente Contínua, Resistor, Transistores E Diodos; Multímetro Com Visor Em Cristal Líquido (Lcd); Tensão Contínua (Dcv): 200mv, 2.000mv, 20v, 200v E 1.000v; Tensão Alternada (Acv): 200v E 750v; Corrente Contínua (Dcma): 200µ, 2.000µA, 20ma, 200ma E 10A; Resistor (Ohm): 200ohm, 2.000o, 20kohm, 200kohm E 2.000kohm; Transistor (Hfe): Npn/Pnp. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 6 | R$ 158,67 | R$ 952,02 |
29 | CABO USB IMPRESSORA: Interface USB 2.0 no mínimo; Comprimento mínimo de 3 Metros. Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 105 | R$ 29,33 | R$ 3.079,65 |
30 | FONTE UNIVERSAL NOTEBOOK: Cabo De Força; Bivolt Automático; Proteções Contra Carga Excessiva, Alta Potência E Curto circuito; Tensão De Entrada: 110v~220v (50/60hz). Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 22 | R$ 297,33 | R$ 6.541,26 |
31 | MEMÓRIA RAM DDR4 4GB: Desempenho de 4GB; Tipo DDR4; Velocidade de 2400 MHz ou superior. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 42 | R$ 437,67 | R$ 18.382,14 |
32 | MEMÓRIA RAM DDR4 8GB: Capacidade de 8GB; Tipo DDR4; Velocidade de 2400 MHz ou superior. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 42 | R$ 758,00 | R$ 31.836,00 |
33 | MEMÓRIA RAM DDR4 8GB PARA NOTEBOOK: Memória exclusiva para notebook; Capacidade de 8GB; Tipo DDR4; Velocidade de 2400 MHz ou superior. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 18 | R$ 569,00 | R$ 10.242,00 |
34 | HD EXTERNO PORTÁTIL 1 TB: Armazenamento mínimo de 1TB; USB 3.0. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 10 | R$ 560,00 | R$ 5.600,00 |
35 | TESTADOR DE CABOS: Conexões: RJ11, RJ45, USB, BNC; LEDs de indicação; Verifica conectado e cruzado; Leitura rápida com resposta; Sem conexão e curto-circuito; Indica bateria fraca; Aviso sonoro diferenciado. Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 6 | R$ 70,67 | R$ 424,02 |
36 | BATERIA DE LÍTIO 3V CR 2032: Tipo pastilha (utilizada em placa mãe); Tensão 3V; Capacidade 220mAh; Dimensões 20mm (diâmetro) x 3,2 mm (espessura). Garantia do fabricante. | Unidade | 10 | R$ 15,67 | R$ 156,70 |
37 | KIT FERRAMENTA DE NO MÍNIMO 42 PEÇAS: Para manutenção de PC, com maleta; Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 6 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 |
38 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO COM BICO DOSADOR, FRASCO C/ 500ML: Para limpeza em eletrônica, placas de circuito, | Unidade | 10 | R$ 48,17 | R$ 481,70 |
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mecanismos, eletro-eletrônicos, gravadores, leitores ópticos, etc. | |||||
39 | FILTRO DE LINHA: 5 tomadas no mínimo. Com plugue e tomadas nova norma - NBR14136; Bivolt. Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 30 | R$ 53,20 | R$ 1.596,00 |
40 | ADAPTADOR DE TOMADA: Adaptador de tomada 2p+t de PADRÃO NOVO para ANTIGO de 15A/250v | Unidade | 50 | R$ 12,33 | R$ 616,50 |
41 | ADAPTADOR DE TOMADA: Adaptador de tomada 2p+t de ANTIGO para PADRÃO NOVO de 15A/250v. Deve suportar na entrada pinos redondos ou chatos e não deve possuir limitadores. | Unidade | 50 | R$ 16,67 | R$ 833,50 |
42 | EXTENSOR USB MACHO X FÊMEA: Comprimento mínimo de 01 (um) metro | Unidade | 36 | R$ 16,33 | R$ 587,88 |
43 | EXTENSÃO ELÉTRICA 5 METROS: Com no mínimo 03(três) tomadas cada de acordo com os padrões do INMETRO; Com cabo de pelo menos 05 (cinco) metros; Bivolt. Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 32 | R$ 31,33 | R$ 1.002,56 |
44 | EXTENSÃO ELÉTRICA 10 METROS: Com no mínimo 03(três) tomadas cada de acordo com os padrões do INMETRO; Com cabo de pelo menos 10 (dez) metros; Bivolt. Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 32 | R$ 56,67 | R$ 1.813,44 |
45 | Patch Cord CAT 5e – Azul: Cabo UTP categoria 5e; RJ-45 nas duas extremidades; comprimento máximo do cabo de 1 (um) metro; 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu, 24AWG, isolados em polietileno de alta densidade; Capa externa em PVC não propagante a chama. Garantia mínima de 03 meses ou do fabricante se esta for maior. | Unidade | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual de 2022.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Prazo de Vigência será de 12 (doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Durante a Vigência com contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
7.2. A CONTRATADA da Ata deverá entregar juntamente com os equipamentos, as respectivas documentações técnicas, que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa
do uso, customização e configuração dos equipamentos para que se possa verificar o perfeito funcionamento dos mesmos.
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7.3. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
7.4. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura da Ata e respectivo contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
8.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.5. Serão considerado para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.2. Advertência, que será aplicada através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
9.3. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e/ou por descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente;
9.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Santa Izabel do Pará.
9.5. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
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9.6. Recusar a assinatura da Nota de Empenho da Despesa ou contrato;
9.7. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
9.8. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.9. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
9.10. Comportar-se de modo inidôneo;
9.11. Cometer fraude fiscal.
9.12. O atraso injustificado na execução do contrato, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato, podendo ser convocada a 2ª colocada na licitação e assim sucessivamente, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato e medida judiciais cabíveis, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
9.13. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
9.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
10. DAS GARANTIAS
10.1. Garantia financeira da execução:
10.1.1. Não será exigida garantia de execução para esta contratação.
10.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
10.2.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1.
10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
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10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação.
10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento.
10.2.1.10. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA.
10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.
11. RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE REFERÊNCIA
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11.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, com o suporte técnico da Assessoria Jurídica e Setor de Informática do Município, estando em consonância com as disposições legais aplicáveis, e a necessidade de conveniência deste órgão, e integra o presente processo administrativo.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
40
(MODELO)
Licitante: CNPJ:
Endereço:
Telefone: Fax: Email Dados Bancários para pagamento:
Banco: Agência: Conta corrente: Validade da proposta:
Validade/garantia do material: Prazo de entrega:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QTD | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
VALOR GLOBAL TOTAL |
P.S: Quadro meramente ilustrativo.
XXXXX XXX DECLARAÇÕES (MODELO)
41
Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº 021/2022 Processo nº: 1665/2022
(...nome | da | empresa...) , inscrita no | CNPJ | n° |
. . / - , | por | intermédio de seu representante legal, | Sr. | (Sra) |
, portador(a) da Carteira de Identidade no (...número, órgão emissor e unidade da federação...) e do CPF nº - , DECLARA:
Para os devidos fins, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 05 de setembro de 2002, pois não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (se houver) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
Para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão das esferas da Administração Pública, e que a empresa não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado, bem assim estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências, posteriores, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para fins de direito que irá cumprir com a obrigação de fornecer o objeto deste certame, nas condições estabelecidas em edital.
DECLARA, para fins do disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência.
DECLARA, para os devidos fins, que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará, em função de possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
Assinatura do representante da empresa
(...Cidade – UF...) , de de 2022 (Local e data) Assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxx/2022
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXX/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL/PA
Aos .... dias de do ano de 2022 a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, com sede Avenida
Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº.05.171.699/0001-76, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário (a) xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 000000 PC/PA, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Izabel do Pará, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico - SRP Nº 000/2022, constituindo- se esta no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos, nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 e no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE XXXXXXX
1.2 Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos, documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3 Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS.
2.1 Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguintes fornecedores classificados:
43
Empresa: | Fone/Fax: | ||||
CNPJ: | E-mail: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
Parágrafo primeiro - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
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3.2 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DA ENTREGA DO PRODUTO
4.1 Os produtos objeto deste certame deverá ser entregues na sede do município de Santa Izabel, conforme especificação do Termo de Referência.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de XXXX de Santa Izabel do Pará;
5.2 Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços, são:
ÓRGÃOS PARTICIPANTES | |
XXXX | Secretaria Municipal de XXX |
5.3 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará - Órgão Gerenciador.
5.4 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
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5.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9 Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará ou pelos órgãos participantes;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2 Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” supra, a Prefeitura de Santa Izabel do Pará instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
Parágrafo primeiro - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
Parágrafo segundo – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
Parágrafo terceiro– Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
Parágrafo quarto - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
Parágrafo quinto – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Izabel do Pará, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Santa Izabel do Pará, de 2022.
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços Prefeitura do Município de Santa Izabel do Pará /Pa
Fornecedor(s) Registrado (s)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO Nº. /2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representado, neste ato, pela SECRETARIA MUNICIPAL
...................................., inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na
..........................................., n°....., bairro: ...................., CEP:XX.XXX-XXX, representada, nesta
ato, pelo(a) senhor(a) , brasileiro(a), estado civil, inscrito(a) no CPF/MF
n° XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da carteira de identidade n° XXXXXXX, expedido por
.............., residente e domiciliado(a) sito à ..................................nº..., bairro:..............., cidade
................, estado do ........, CEP:XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ..........................................., inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na ..................................nº ....., bairro................, na cidade de................, estado do. ,
representada, neste ato, pelo senhor(a)........................................, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF/MF n° XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da carteira de identidade n° XXXXXXX / expedido por ................, residente e domiciliado(a) sito à ..................................nº. ,
bairro:..............., cidade ................, estado do........, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº XXX/2022, MODALIDADE LICITATÓRIA Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços-SRP, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para XXXXXXXXXX, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
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1.2 A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1 Processo Administrativo /2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da secretaria em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra;
2.4 O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5 O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros;
2.6 O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.6.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.6.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.7. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas na Cláusula Segunda.
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CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2 A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3 O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO.
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é de R$ XXX (XXXXX compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco: , Agência: _, Conta Corrente nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa:
UO | XX |
PT | XX |
XX | |
XX | |
XX |
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1 Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
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8.1.1 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2 Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4 Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5 Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7 Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8 As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9 Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
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8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15 Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2 Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
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b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1 não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste contrato será de xx (xx) meses, a contar da assinatura, ou seja de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará , xx de xxxx de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXX
CONTRATANTE
55
EMPRESA
CONTRATADA