Nº 6442920: CONTRATO DE ADESÃO - UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Quinta-feira, 19 de setembro de 2024 às 17:27, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6442920: CONTRATO DE ADESÃO - UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A
ENTIDADE
AGÊNCIA PÚBLICA INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE EUROPEU - APIS
MUNICÍPIO
Blumenau
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
Protocolo: 2024052738831738
TERMO DE CONTRATAÇÃO
PARTE INDISSOCIÁVEL DO CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA NA MODALIDADE BANDA LARGA (SCM), SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA (SeAC) E OUTROS SERVIÇOS E DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Qualificação da PRESTADORA (Contratada)
Denominação social: UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ: 02.255.187/0001-08 Inscrição Estadual: 254.161.090
Endereço: Xxx: Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, 00000-000
Qualificação do ASSINANTE (Contratante)
Razão Social: Agencia Publica Intermunicipal de Servicos do Vale Europeu -
CNPJ: 03.269.695/0001-08 Inscrição Estadual: ISENTO
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 542
Cidade: Apiúna UF: SC
Bairro: Centro CEP: 89135000
Representante Legal/Procurador: Email: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone 1: (00) 0000-0000 Telefone 2:
Endereço de cobrança
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000
Bairro: Centro
Cidade: Apiúna UF: SC CEP: 89135000
Representante Legal/Procurador: Email: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Constitui objeto do presente Termo de Contratação o(s) seguinte(s) plano(s):
Plano | Permanência (meses) | Benefício | Instalação | Mensalidade |
Uni Fibra Play 500 Mega + Ilimitado 1 Linha 24M 24 R$ 990,00 R$ 0,00 R$ 179,90 Velocidade: (Down/Upload) 500Mb/250Mb Tipo de plano: fibra
Uni Fibra 500 Mega -D24: R$ 80,50 Unifique play: R$ 4,90 Porta IP: R$ 34,50 : R$ 0,00 Uni Fixo Ilimitado Total 1 Linha: R$ 60,00
Franquia local: Ilimitado Tarifa local: 0,00 Franquia LDN: Ilimitado Tarifa LDN: Ilimitado Franquia VC1: Ilimitado Tarifa VC1: Ilimitado
Endereço de instalação: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000000
Forma pagamento: B.78 - Boleto E-mail BB Vencimento dia: 20 Bilhetagem: 1 à 31
Instalação: O prazo de instalação é contado a partir da data de recebimento do presente Termo de Contratação assinado pelo ASSINANTE.
Rubrica Digital do Assinante/Responsável
Acesse uma cópia digital desse contrato
Protocolo: 2024052738831738
1. Serviços objeto do presente Termo de Contratação
1.1. SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, na modalidade banda larga e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos no local informado pelo ASSINANTE, dentro da área de prestação de serviços da PRESTADORA; bem como o Serviço de Valor Adicionado – SVA, consistente no serviço de Porta IP, o qual caracteriza-se pelo fornecimento de acesso a conteúdo e porta de dados de internet, incluindo mas não se limitando a dados armazenados em sistema de conteúdo distribuído em estrutura de data center e sistemas de cache, serviço de streaming, e/ou outros serviços que venham a ser prestados pela PRESTADORA.
1.2. STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, consistente na transmissão de voz por meio de Protocolo (IP), na forma pré e/ou pós paga, ou por meio de interface entroncamento digitais (E1) com serviços de Discagem Direta a Ramal DDR (opcional), ou analógicos por meio de ATA e equipamentos, instalação e gerenciamento pela PRESTADORA ao ASSINANTE, em forma de pacote de dados, modalidade do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia.
1.3. STREAMING/UNIFIQUE PLAY, consistente na disponibilização de conteúdo audiovisual (vídeos, filmes, séries, programas, documentários, temporadas, dentre outros) ao ASSINANTE, mediante pagamento de assinatura mensal, o qual poderá decidir o momento de início de exibição, com a possibilidade ou não de download do conteúdo, a depender da política comercial no momento da contratação. O serviço de streaming poderá ser acessado através de aparelho televisor, com a utilização de equipamento decodificador disponibilizado pela PRESTADORA por meio das modalidades disponíveis no ato da contratação, ou através do aplicativo “Unifique Play”, por meio de dispositivos como computador, notebook, tablet, smartphone e outros. Para fazer uso do streaming, além de adquirir o pacote respectivo, baixar e instalar o aplicativo gratuito, é imprescindível que o ASSINANTE tenha acesso à rede mundial de computadores (internet), em velocidade compatível com o conteúdo a ser reproduzido. O usuário e a senha iniciais coincidirão com os números do CPF do ASSINANTE, sendo
necessário acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx para substituir a senha logo no primeiro acesso.
2. Declaração de concordância
2.1. O ASSINANTE declara, para os devidos fins, que teve prévio acesso a todas as regras inerentes ao(s) serviço(s) objeto do presente Termo de Contratação, as quais encontram-se discriminadas e detalhadas no Contrato de Adesão ao Serviço de Comunicação Multimídia na Modalidade Banda Larga (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Televisão Por Assinatura (SeAC) e Outros Serviços, registrado junto ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Timbó/SC, em 28/06/2021, sob o Registro n. 025308, Livro B-088, fl. 278, bem como pode ser acessado no sítio eletrônico da Prestadora (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
2.2. O ASSINANTE declara, também, que estão corretos os dados cadastrais e informações por si prestadas neste instrumento.
3. Opção de contrato com permanência mínima (fidelidade)
3.1. A opção de fidelidade sempre será uma escolha do ASSINANTE e estará disponível para contratação através do Contrato de Permanência.
3.2. O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do presente Termo de Contratação, que lhe foi ofertada a opção de contratação COM e SEM permanência mínima (fidelidade), oportunidade em que lhe foi apresentado o valor e a modalidade do benefício estabelecido em contrapartida à permanência.
4. Termos e condições gerais
4.1. A adesão aos termos do Contrato de Adesão ao Serviço de Comunicação Multimídia na Modalidade Banda Larga (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Televisão Por Assinatura (SeAC) e Outros Serviços se dará mediante uma das formas alternativas nele estabelecidas, bem como mediante aceite digital, assinatura a próprio punho ou eletrônica.
4.2. O ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a verificar e analisar suas informações cadastrais.
4.3. É obrigação do ASSINANTE comunicar tudo o que se refira ao funcionamento e às instalações dos serviços e/ou equipamentos, como também quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também comunicar à PRESTADORA eventuais mudanças em seus dados cadastrais, como números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) e endereço físico e quaisquer outras alterações que possam afetar e/ou comprometer a regular prestação dos serviços.
4.4. Qualquer modificação ocorrida no decorrer da contratualidade, como mudança de endereço do ASSINANTE, relocação de equipamento utilizado na prestação do (s) serviço (s), transferência de titularidade ou unidade, downgrade ou upgrade, mudança para plano inferior, dentre outras, estará sujeita ao pagamento da(s)s taxa(s) respectiva(s), de multa, à prévia autorização da PRESTADORA e/ou à análise de viabilidade e disponibilidade técnica.
4.5. A PRESTADORA poderá criar, alterar, extinguir, substituir e/ou descontinuar seus planos de serviços e promoções a qualquer tempo, devendo comunicar o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.6. O ASSINANTE declara-se ciente de que os serviços contratados podem sofrer interrupção, parcial ou total, de acordo com as hipóteses previstas no contrato vinculado ao presente Termo, sendo certo que o ASSINANTE não terá direito a desconto sobre a mensalidade caso as interrupções do serviço decorram do mau uso, de sua rede interna, de casos fortuitos, de força maior ou de fatos provocados por terceiros, dentre outros atos não atribuídos à PRESTADORA.
4.7. O valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente de 12 (doze) meses, com base na variação do Índice Geral de Preços — Mercado/IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro que vier a
substituí-lo.
5. Equipamentos
5.1. Os equipamentos serão discriminados no Termo de Contratação e/ou na Ordem de Serviço de Instalação e poderão variar de acordo com o plano contratado pelo ASSINANTE.
5.2. Os equipamentos conectados à rede da PRESTADORA possibilitam o acesso do ASSINANTE, motivo pelo qual são imprescindíveis para a fruição do serviço ora contratado.
5.2.1. O ASSINANTE receberá da PRESTADORA tais equipamentos em regime de comodato.
5.3. A PRESTADORA poderá disponibilizar outros equipamentos para a infraestrutura interna do ASSINANTE com maior funcionalidade/capacidade, os quais serão ofertados sob o regime de locação e/ou mediante a opção de compra.
5.3.1. A locação de equipamentos será regida pelos termos previstos no Contrato de Locação, o qual estará disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, servindo o presente Termo de Contratação como adesão ao Contrato de Locação.
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5.3.2. Serão objeto de locação os seguintes equipamentos:
5.3.2.1. Roteador ONU: equipamento conectado ao cabo de internet responsável pela distribuição do sinal de internet no local instalado, com capacidade de transmissão de sinal Wi-Fi.
5.3.2.2. Roteador Mesh: equipamento responsável pela ampliação da cobertura do sinal de internet contratado pelo ASSINANTE, através de equipamento(s) roteador de sinal com tecnologia Wi-Fi Dual Band 2.4Ghz e 5Ghz.
5.3.4. Na hipótese de o ASSINANTE rescindir a locação do(s) equipamento(s) de forma isolada ou o(s) contrato(s) de prestação de serviço firmado com a PRESTADORA antes do término do período de vigência da locação (doze meses), fica ciente, desde já, de que estará obrigado ao pagamento de multa.
5.3.5. O montante da multa corresponderá ao valor da isenção ou do desconto aplicado sobre a taxa de instalação, dividido pelo período de vigência deste instrumento (doze meses) e multiplicado pelo número de meses restantes para o vencimento do contrato.
5.3.6. O valor da locação poderá ser reajustado em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses, de forma desvinculada do reajuste previsto no contrato de prestação de serviço firmado com a PRESTADORA/LOCADORA, com base na variação do IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.4. É vedado ao ASSINANTE remover os equipamentos do local original da instalação, bem como alterar qualquer característica original da instalação ou promover qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos aparelhos para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como falta grave e ensejadora de imediata rescisão do Contrato.
5.5. Nas hipóteses de comodato e locação, o ASSINANTE ficará responsável pelo(s) bem(ns), assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do(s) equipamento(s), permitindo que somente os funcionários e ou terceiros indicados pela PRESTADORA tenham acesso aos mesmos.
5.6. Ocorrendo a rescisão contratual, a desinstalação dos equipamentos deverá ser realizada por técnico(s) devidamente habilitado(s) pela PRESTADORA ou terceiro(s) por esta indicado (s), que verificará, no local, o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos. O ASSINANTE, a seu exclusivo critério, poderá desinstalar os equipamentos e entregá-los no endereço da PRESTADORA, oportunidade em que os equipamentos serão recebidos e testados.
5.7. O ASSINANTE responderá nas hipóteses de não devolução, dano, perda, furto, roubo e/ou extravio dos equipamentos que, em qualquer dos casos, gerará a cobrança do valor de mercado do(s) equipamento(s) pela PRESTADORA ao ASSINANTE.
6. Visita técnica
6.1. O titular é o único responsável por receber a equipe da PRESTADORA no endereço de instalação dos serviços contratados.
6.2. Não sendo possível agir dessa forma, nos casos de visita técnica (instalação, manutenção, reparos, retirada de equipamentos, dentre outros) o ASSINANTE (titular) deverá informar previamente que não estará no local no período agendado e autorizar quem poderá lhe representar e receber a equipe da Prestadora, indicando previamente o nome e o CPF, responsabilizando-se pelas informações repassadas.
6.3. O terceiro autorizado pelo ASSINANTE deverá apresentar, no momento da visita, documento válido com foto e com a indicação de CPF válido.
7. Suspensão temporária dos serviços a pedido do ASSINANTE adimplente
7.1. O ASSINANTE adimplente poderá requerer à PRESTADORA a suspensão temporária do(s) serviço(s), sem ônus, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento
da prestação do serviço no mesmo endereço, sendo certo que este período não contará para fins de permanência/fidelidade.
8. Suspensão dos serviços por inadimplência
8.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no contrato vinculado ao presente Termo, em período superior a 15 (quinze) dias, contados da notificação da existência de débito vencido, poderá implicar na suspensão parcial dos serviços contratados.
8.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o ASSINANTE poderá ter suspenso totalmente os serviços contratados.
8.3. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do serviço, a PRESTADORA poderá rescindir plenamente o Contrato, com a consequente e imediata extinção da prestação do serviço e o recolhimento dos equipamentos cedidos em comodato ou locados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no contrato.
8.4. No caso de inadimplência, parcial ou total, de eventual acordo firmado entre as partes, transcorridos 5 (cinco) dias da notificação de existência de débito vencido, a PRESTADORA pode suspender totalmente a prestação do serviço.
8.5. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora, e será efetuado pela PRESTADORA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da confirmação da quitação dos valores devidos, salvo se já tenha ocorrido a
rescisão.
9. Tratamento de dados pessoais de pessoa física
9.1. O tratamento dos dados pessoais do ASSINANTE pela PRESTADORA é condição indispensável para a execução das disposições constantes no presente Termo de Contratação e/ou seus procedimentos preliminares relacionados aos serviços que o ASSINANTE pretende contratar com a PRESTADORA, discriminados neste instrumento, motivo pelo qual as informações do ASSINANTE integrarão o banco de dados da PRESTADORA.
9.2. Os dados pessoais também poderão ser utilizados para: a) análise de perfil do ASSINANTE, objetivando, sobretudo, a oferta, divulgação, comunicação e aprimoramento de produtos e serviços de acordo com as necessidades do ASSINANTE, assegurando uma melhor experiência enquanto consumidor da PRESTADORA; b) auditoria e elaboração de relatórios para análise de estatísticas; c) consulta das informações do ASSINANTE na base de dados dos sistemas de proteção ao crédito e inclusão de cadastro; d) cumprimento de determinações judiciais, administrativas e/ou policiais; e) defesa dos interesses da PRESTADORA, com a utilização das informações do ASSINANTE, em processos administrativos, judiciais e arbitrais, se necessário; f) elaboração de relatórios e indicadores para a Anatel; g) estudo para lançamento de novos produtos, serviços, funcionalidades e melhorias no atendimento ao cliente e em suas plataformas, sites, aplicativos e sistemas; h) envio de comunicados, notificações, cobranças, avisos e afins a respeito dos serviços prestados; i) investigação e medidas de prevenção de combate a ilícitos, fraudes, crimes, alterações indevidas nos cadastros, dentre outras hipóteses semelhantes; j) pesquisa de satisfação; l) proteção dos direitos e propriedades da PRESTADORA; além de outras finalidades que podem ser encontradas no portal da privacidade do site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
9.3. O ASSINANTE, desde já, fica ciente de que seus dados pessoais podem ser compartilhados com terceiras pessoas alheias à PRESTADORA, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nas hipóteses em que o compartilhamento se fizer necessário e de acordo com os princípios e as garantias estabelecidos na legislação de proteção de dados em vigor.
9.4. O ASSINANTE poderá exercer seus direitos, nos termos da legislação de proteção de dados em vigor, através do portal da privacidade constante no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, bem como por meio dos demais canais de atendimento disponibilizados pela PRESTADORA.
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10. Aceite digital e assinatura eletrônica
10.1. Na hipótese de o ASSINANTE contratar os serviços da PRESTADORA ou interagir de qualquer forma com esta através da ferramenta de aceite digital, concordará com a representação eletrônica de sua assinatura e rubrica e, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, admitirá como válidos os documentos eletrônicos assinados relativos à contratação através de aceite digital.
10.2. O ASSINANTE tem ciência e reconhece que a ferramenta de aceite digital possui validade jurídica, compreendendo, ainda, que:
a) Possui capacidade jurídica para realizar o processo de aceite digital, não podendo alegar posteriormente a oposição de assinatura.
b) É responsável pelo sigilo e uso de seu endereço de e-mail, número de telefone, senha e outras informações necessárias ao cadastro para a contratação através de aceite digital, ciente, ainda, de que tais informações são de uso pessoal e intransferível.
11. Prazo de vigência
11.1. O Contrato de Adesão ao Serviço de Comunicação Multimídia na Modalidade Banda Larga (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Televisão Por Assinatura (SeAC) e Outros Serviços tem início a partir da assinatura do presente Termo de Contratação e vigerá pelo prazo estipulado neste ou no Contrato de Permanência, quando pactuada a opção de fidelidade.
11.2. O contrato poderá vigorar por prazo superior ao estipulado nos mencionados documentos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
12. Rescisão
12.1. Ressalvadas as hipóteses de rescisão imediata por iniciativa da PRESTADORA, o ASSINANTE poderá solicitar a rescisão do contrato, a qualquer momento, mediante comunicação através do endereço de e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da Central do Assinante, mediante contato telefônico ou diretamente na loja física.
12.2. Nos casos de contrato com opção de permanência/fidelidade, o ASSINANTE deverá verificar as condições especiais e/ou eventual multa em decorrência de rescisão antecipada prevista no Contrato de Permanência e/ou Termo de Contratação.
12.3. A rescisão não prejudicará a exigibilidade dos encargos decorrentes do contrato vinculado ao presente documento, do Termo de Contratação, do Contrato de Permanência e do Contrato de Locação, quando for o caso.
13. Tributos
13.1. No caso de tributos indiretos, especialmente o ICMS, independentemente do repasse dos encargos financeiros ao ASSINANTE, este desde já autoriza a PRESTADORA a questionar a legalidade/constitucionalidade da incidência dos tributos sobre os serviços contratados. Caso as incidências sejam julgadas ilegais/inconstitucionais, o ASSINANTE expressamente autoriza a PRESTADORA a pleitear a restituição e receber tais valores, nos termos do art. 166 do
Código Tributário Nacional, referente a todo o período da relação contratual.
14. Foro
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de domicílio do ASSINANTE, quando se tratar de pessoa física, e o foro da comarca do local da prestação do serviço, quando se tratar de consumidor corporativo.
Rubrica Digital do Assinante/Responsável
Acesse uma cópia digital desse contrato
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CONTRATO DE PERMANÊNCIA
VINCULADO AO TERMO DE CONTRATAÇÃO
Qualificação da PRESTADORA (Contratada)
Razão Social: UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ: 02.255.187/0001-08
Inscrição Estadual: 254.161.090
Endereço: Xxx: Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, 00000-000
Qualificação do ASSINANTE (Contratante)
Razão Social: Agencia Publica Intermunicipal de Servicos do Vale Europeu -
CNPJ: 03.269.695/0001-08
Inscrição Estadual: ISENTO
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 542
Cidade: Apiúna UF: SC
Bairro: Centro
CEP: 89135000
Representante Legal/Procurador: Email: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone 1: (00) 0000-0000
Telefone 2:
A opção de contrato com permanência mínima (fidelidade) consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais ao ASSINANTE, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário e temporário, que poderá implicar na liberação ou diminuição do pagamento da taxa de instalação ou descontos nas mensalidades, ou, ainda, nos pacotes integrados de produtos, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA, em um mesmo endereço/ponto de instalação, pelo período mínimo a ser estipulado entre as partes, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contratação e/ou Contrato de Permanência.
1. O ASSINANTE declara ter ciência de que, em função do recebimento do benefício descrito no presente instrumento e também constante no Termo de Contratação, deverá permanecer vinculado ao(s) plano(s) de serviço(s) contratado(s) durante o prazo escolhido (permanência mínima), contados da assinatura do presente Contrato de Permanência e/ou do Termo de Contratação.
2. Na hipótese de rescisão contratual durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato.
2.1. O valor da multa será calculado com base no benefício recebido e proporcionalmente ao tempo faltante para o término da permanência.
3. Na hipótese de downgrade, alteração para plano inferior ao inicialmente contratado, mudança de endereço, dentre outras modificações no contrato durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, igualmente será cobrada multa por rescisão antecipada em decorrência do benefício anteriormente estabelecido.
3.1. Durante a vigência da opção de fidelidade, havendo pedido de aumento de velocidade (upgrade) ou mudança de plano para outro pacote com melhores condições por opção do ASSINANTE e oferecido novo benefício, será iniciado novo período de permanência, com a elaboração de novo Termo de Contratação e novo Contrato de Permanência. Caso o ASSINANTE não aceite o benefício ofertado, este deverá cumprir o prazo restante de permanência mínima contratado inicialmente, sob pena de cobrança dos valores referentes aos benefícios estabelecidos, na forma descrita no contrato e/ou no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
4. Solicitada a mudança de endereço e/ou relocação de equipamentos e verificada a inexistência de viabilidade ou disponibilidade técnica, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa por rescisão antecipada.
5. Em caso de transferência de titularidade do contrato, o futuro ASSINANTE obrigar-se-á ao cumprimento de todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNIMA restante.
6. Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE adimplente, o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da suspensão até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA fixado.
7. O ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento de multa se:
a) houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados; ou
b) se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA, devidamente comprovado.
8. A formalização do aceite às condições previstas neste instrumento ocorrerá mediante a solicitação pelo ASSINANTE de qualquer plano de serviço com opção de PERMANÊNCIA MÍNIMA, cujas condições da oferta contratada serão especificadas em documento próprio (Termo de Contratação).
9. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação sem a opção de permanência e, por consequência, sem os benefícios que dela decorrem.
10. Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as as condições gerais de prestação dos serviços estão tratadas no Contrato de Adesão ao Serviço de Comunicação Multimídia na Modalidade Banda Larga (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Televisão Por Assinatura (SeAC) e Outros Serviços, cujo presente instrumento é parte integrante.
11. O presente instrumento tem início a partir da assinatura do Termo de Contratação e/ou do presente Contrato de Permanência e vigerá pelo prazo estipulado no Termo de Contratação e/ou Contrato de Permanência, podendo vigorar por prazo superior ao estipulado, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
Protocolo: 2024052738831738
Planos ofertados:
Plano | Instalação SEM Permanência | Instalação COM Permanência de 12 meses | Instalação COM Permanência de 24 meses | Mensalidade |
Uni Fibra Play 500 Mega + Ilimitado 1 Linha 24M | R$ 990,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 179,90 |
Benefício Recebido | R$ 0,00 | R$ 990,00 | R$ 990,00 | ----- |
Constitui objeto do presente Termo de Contratação o(s) seguinte(s) plano(s):
Plano | Mensalidade | Instalação | Permanência (meses) | Benefício |
Uni Fibra Play 500 Mega + Ilimitado 1 Linha 24M R$ 179,90 mês R$ 0,00 24 R$ 990,00
Timbó, 03 de Junho de 2024
Rubrica Digital do Assinante/Responsável
Acesse uma cópia digital desse contrato
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
•••.188.129-•• Data: 28/06/2024 09:36