EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I – PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Caratinga, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Caratinga / MG, na Rua Rua Xxxx Xxxxxx, n.º 145, Centro,, inscrito no CNPJ sob o Nº. 66.229.857/0001-96, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 027/2017, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preço - Tipo: Menor Preço por Item, nos termos das Leis Federais
N. 8.666/93, N. 10.520/2002 e Lei Complementar N. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, com objetivo Registro de preço para contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG, conforme certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Pregoeiro.
Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas
no Ato Convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que esteja previsto neste Edital.
ABERTURA - SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS:
LOCAL: XXX XXX XXXX XXXXXX, X.x 000, XXXXXX, XXXXXXXXX / XX / XX |
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENREGA DOS ENVELOPES – 21 de fevereiro de 2018 as 13h:00min. |
ABERTURA DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO DE PARTICIPANTES 21 de fevereiro de 2018 as 13h:00 min. |
ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL E CLASSIFICAÇÃO 21 de fevereiro de 2018 as 13h00 min. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 21 de fevereiro de 2018 as 13h00 min. |
II - OBJETO
2.1 - É objeto da presente licitação o Registro de preço para contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG, conforme anexo I, parte integrante a este instrumento convocatório.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar da licitação
3.1.2 - EMPRESAS PERTENCENTES AO RAMO DE ATIVIDADE RELACIONADO AO OBJETO DA LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS, QUE ATENDEREM A TODAS AS EXIGÊNCIAS, INCLUSIVE QUANTO À DOCUMENTAÇÃO, CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
3.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Cãmara Municipal de Câratinga;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Caratinga;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.5 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DIA: 21/02/2018
HORA : 13:00 horas.
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX na sala de reuniões da Câmara Municipal de Caratinga.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 - DIZERES ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
A/C DO PREGOEIRO
EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº. 0021/2017 – Processo ADM Licitatório nº. 071/2017
DATA: 21/02/18 – ÁS 13:00 HORAS
4.1.2.2 - DIZERES ENVELOPE HABILITAÇÃO
AC DO PREGOEIRO
EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Pregão Presencial nº. 0021/2017 – Processo ADM Licitatório nº. 071/2017
DATA: 21/02/18 – ÁS 13:00 HORAS
4.2 - A Câmara Municipal de Caratinga/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designada, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
5.1.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
5.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada
da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
5.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.3 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 - Deverá ser apresentado, no momento do credenciamento, para exercício do direito de preferência de contratação com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de que trata desse edital, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional;
5.6. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006 e posteriores alterações, apresentar declaração constante do Anexo VIII deste edital;
5.7 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
5.8 - Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
5.9 - ATENÇÃO, APÓS A FASE DE CREDENCIAMENTO SERA EXIGIDA DECLARAÇÃO CONFORME SUBCLAUSULA 8.1.2 DO PRESENTE EDITAL, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VII DO ART 4º DA LEI 10520/2002.
5.9.1 - O Licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro, nos termos da subclausula 5.4, deverá apresentar a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02 em envelope independente contendo em sua parte externa os dizeres:
A/C DO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO CONFORME VII do art. 4° da Lei 10.520/02
EMPRESA
Pregão Presencial nº. 021/2017 – Processo ADM Licitatório nº. 070/2017
DATA: 21/02/18 – ÁS 13:00 HORAS VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No envelope de proposta deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1
6.1.1 - A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA E APRESENTADA EM PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, SUAS
FOLHAS DEVEM ESTAR RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOME DO PROPONENTE, NÚMERO DO CNPJ DA
EMPRESA, ENDEREÇO. Deverão constar a proposta:
6.1.2 - Especificação dos produtos, conforme objeto;
6.1.3 - Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.4 - Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado. (Anexo V);
6.2 - A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de serviço e em conformidade com este Edital.
6.2.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
6.2.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preço, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4 - Os produtos serão entregues conforme especificação constante no Anexo I do presente certame, sendo que a ata de registro de preço terá validade de 12 meses contados de sua assinatura.
6.2.5 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I deste edital.
6.2.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderão ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.2.8 - A proposta deverá conter a marca dos produtos cotados a ser fornecidos pelo fornecedor.
VII- DA HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 02.
7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2.- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5 - Em se tratando de Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro da Empresa, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E TÉCNICA
7.2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2.2 - Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
7.2.2.3 – Certidão de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
7.2.2.4 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 0083, de 17 de outubro de 2014.
7.2.2.5 - Certidão negativa de débitos tributários, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.2.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V da Lei 8.666/93. A CND Trabalhista poderá ser obtida no seguinte sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.2.7 – Alvará de localização e funcionamento;
7.2.2.8 - Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em papel timbrado comprovando o fornecimento de modo satisfatória dos objetos compatíveis em características e prazos com objetos desta licitação, indicando o endereço do contrato, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Certidão Judicial Cível Negativa da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor).
a.1) Serão consideradas válidas para este certame aquelas emitidas há no máximo 60 (sessenta) dias da data estipulada para a abertura do certame.
a.2) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuídos, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.3 – DECLARAÇÕES DE CARATER GERAL
7.3.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.3.2 – A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06, deverá apresentar Declaração que comprove o enquadramento em ME ou EPP, junto da peça de credenciamento.
7.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.5 - A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar a seguinte documentação:
7.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao
recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.1.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que não há fatos impeditivos a habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, ao Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 LANCES VERBAIS
8.3.1 Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.6 - Ao Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.3.7 - Após a negociação, se houver, ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
8.3.8 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar com a empresa, para sua última proposta.
8.4 HABILITAÇÃO
8.4.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.4.2 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.4.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, sendo anexados aos autos mesmo os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico.
8.4.4 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.4.5 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, ao Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
IX - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Caratinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
9.1.1 - não assinar a ata de registro de preço no prazo do edital.
9.1.2 - apresentar documentação falsa;
9.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
9.1.4 - não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, § 6º;
9.1.5 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.1.6 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, bem como as impugnações a este Edital, que deverão ser protocolados até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (não sendo aceitos via email).
10.6 – Os recursos apresentados não geraram efeito suspensivo sobre a abertura.
10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Câmara Municipal de Caratinga/MG, situada a
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
XX - XX XXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, ao Pregoeiro Adjudicará o objeto e o encaminhará o Processo Administrativo Licitatório para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação e adjudicação e determinará a assinatura da ata de registro de preço.
11.3 – A Câmara poderá exigir, como condição para adjudicação do objeto, a apresentação de amostra de qualquer produto, o que será solicitado quando se tratar de produto desconhecido com indícios de não atendimento às especificações do edital.
11.3.1 - No caso de reprovação nos testes, o proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso, que será analisado pelo Setor Jurídico, em conjunto com o corpo técnico da Câmara.
11.3.2 - No caso de ser julgado improcedente o recurso, o segundo classificado na fase de julgamento passará pelo mesmo procedimento, respeitando-se as disposições da Lei 8.666/93, até que haja proponente que satisfaça as condições e padrões mínimos de higiene, considerando as disposições da Vigilância Sanitária Estadual, Federal e Municipal.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DO PRODUTO REGISTRADO
12.1 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
12.1.1 - Entregar os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos da Ordem de Fornecimento
12.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução da ata de registro de preço dela decorrente.
12.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados
ou prepostos, a Cãmara de Caratinga - MG ou a terceiros.
12.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
XIII - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
13.1 - DO PAGAMENTO
13.1.1 - Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
13.1.1.1 - Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de serviço ou documento equivalente, mesmo estando a Cãmara em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
13.1.2 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
13.2 - DO REAJUSTE
13.2.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
13.2.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição da Cãmra de Caratinga para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata de registro de preço.
13.2.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
13.2.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo prestador de serviços
Registrado, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata
de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da ata de registro de preço, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
13.2.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, sem prejuízo da Municipalidade.
13.2.1.5 - Fica facultado a Câmara Municipal de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
13.2.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica da Cãmra Municipal de Caratinga, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo da Cãmara Municipal de Caratinga.
13.2.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o fornecedor registrado não poderá suspender os serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.2.1.6.2 - O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota Fiscal complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
13.2.1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
13.3 - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
13.3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.01.01.03100102.00300 – 3.3.90.39.99 – Ficha 1079
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
14.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar a ata de registro de preço em 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
14.4 - Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
14.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Presidente para o procedimento de homologação.
14.8 - Conforme Art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de preço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara, sendo descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores da Cãmara a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e na ata de registro de preço e das demais cominações legais.
14.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
14.10 - O licitante poderá retirar o edital na sede da Câmara.
14.11- Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas a Câmara Municipal de de Caratinga/MG, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone 0xx(33) 0000-0000, no horário de 12:00hs às 18:00hs.
Caratinga/MG, 30 de janeiro de 2018.
Pregoeiro
Equipe de Apoio
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: É objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Não há dúvidas que a Administração no trata da coisa Pública, atua no sentido de gerir os recursos público, “máquina pública”, visando sempre o interesse público e a
coletividade, devendo atos, devendo seus atos, beneficiar gerar o maior número de
pessoas possíveis, de modo a garantir e assegurar a satisfação das necessidades essenciais e coletivas. Caberá ao Administrador na Gestão da máquina pública, o fiel cumprimento das determinações legais, podendo o mesmo fazer somente aquilo que a lei lhe permitir, ao contrário do particular, que não poderá fazer aquilo que a lei lhe proíba. No sentido de o Administrador somente poder fazer aquilo que a lei lhe permita, traz consigo várias obrigações legais, onde o seu não cumprimento poderá vir a trazer enormes consequências para o Gestor (Administrador), como a cassação de mandato, não aprovação de contas e até mesmo sua prisão. Assim, visando o cumprimento das determinações legais, trazendo em seu bojo, variados princípios Constitucionais e normas infraconstitucionais, se faz necessário a abertura de procedimento licitatório.
Com a contratação, pretende esta Administração o fiel cumprimento da Lei de Transparência, por meio do Portal Institucional da Câmara Municipal, trazendo assim, uma maior interatividade para com os cidadãos e os órgãos de fiscalização.
A presente contratação, visa reestruturar todo o portal de transparência já existente e as informações na rede mundial de computadores (internet) de forma que as mesmas atendam todas as suas normas pertinentes, tais como: Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Sabemos que a Administração não dispõe de toda mão de obra necessária para a realização de todos os trabalhos necessários para gerir a máquina pública, assim, a busca no mercado por empresas privadas para a realização de determinados serviços, se faz necessário. Cabe ainda lembrar, que muitas das vezes, o custo em se manter um profissional especializado é um tanto alto e a busca no mercado por soluções já prontas e que atendam de forma integral as necessidades prementes da administração é o melhor custo benefício para a administração.
A Câmara Municipal de Caratinga-MG irá disponibilizar o novo Portal do Legislativo no endereço oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETIVO
O modelo de ser adotado para o Portal do Legislativo tem por objetivo, estabelecer um canal de informação eletrônico entre a entidade pública, os cidadãos e os órgãos de controle e fiscalização, através de um canal de publicação utilizando a internet como meio de transparência às ações governamentais; criando mecanismos alternativos de comunicação com o cidadão e modernizando os instrumentos de participação popular.
Outro objetivo importante, diz respeito a implantação juntamente com o novo Portal do Legislativo das transmissões ao vivo e da disponibilização destes vídeos para que o cidadão possa acompanhar de forma continua a atuação do Legislativo.
Atualmente as instituições necessitam de um conjunto de ferramentas cooperativas/colaborativas que possibilitam a interação entre múltiplos participantes. Os processos de trabalho entre os indivíduos são muito específicos e evoluem com o tempo. Por isso, a tecnologia de colaboração em grupo ou groupware providencia flexibilidade suficiente para adaptar as necessidades de cada grupo à evolução dos processos de trabalho. A principal ferramenta de colaboração está focada diretamente
na distribuição e organização de mensagens eletrônicas, de agendas, de contatos e de tarefas dos grupos.
3. DOS PRAZOS
A presente contratação terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo a critério das partes, bem como, comprovada a vantajosidade para esta Câmara Municipal, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma como dispõe o dispositivo legal trazido pelo art. 57, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
4. DO PREÇO
Os Pagamentos referentes às prestações dos serviços de locação dos softwares, serão pagos mensalmente em parcelas iguais e sucessivas, após a devida apresentação de notas fiscais, que deverão ser atestadas pelo órgão de execução.
Quanto aos serviços demais serviços de: Capacitação Técnica na Solução de Software, Projeto de Implantação e da Equipe Técnica e Migração de dados, serão devidamente pagos, após a efetivação de cada tarefa, ou após a execução de todos os trabalhos à serem realizados, devendo ser emitida uma nota fiscal para cada serviço, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal responsável pela prestação dos serviços, comprovando que, tais serviços foram devidamente realizados.
Os demais serviços exigidos, deverão estar contemplados junto ao preço pago pela locação dos sistemas.
Especificações | Media | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | Unitário | Total |
1 | Customização, migração de conteúdo, ativação e treinamento in company, para servidores, segmentados por área de gerenciamento do Portal Institucional da Câmara Municipal de Caratinga- MG. | Serviço | 1 | R$ 2.133,33 | R$ 2.133,33 |
2 | Licença de Uso, Hospedagem Domínio, Suporte Técnico Mensal- Site Institucional. | Serviço | 12 | R$ 1.150,00 | R$ 13.800,00 |
3 | Customização, integração de conteúdo e ativação do Portal Institucional da Câmara Municipal de Caratinga- MG. | Serviço | 1 | R$ 2.633,33 | R$ 2.633,33 |
4 | Licença de Uso, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Suporte Técnico Mensal- Portal Institucional. | Serviço | 12 | R$ 1.190,00 | R$ 14.280,00 |
5 | Digitalização, Compilação e Indexação das Leis Ordinárias e complementares a normas relacionadas no módulo Legislação do site institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG. | Leis Compiladas | 100 | R$ 30,33 | R$ 3.033,00 |
6 | Locação de Equipamentos e Softwares conforme itens descritos no TR | Serviço | 12 | R$ 1.013,33 | R$ 12.159,96 |
7 | Canal Streaming | Serviço | 12 | R$ 863,33 | R$ 10.359,96 |
8 | Instalação e capacitação de servidores no processo de captação de imagens, áudio, edição em tempo real e transmissão ao vivo pela internet. | Serviço | 1 | R$ 3.333,33 | R$ 3.333,33 |
9 | Serviços de implantação e customização de aplicativos móveis para a Câmara Municipal de Caratinga-MG | Serviço | 1 | R$ 3.733,33 | R$ 3.733,33 |
10 | Serviços de hospedagem e suporte técnico mensal de aplicativos móveis para Câmara Municipal de Caratinga-MG | Serviço | 12 | R$ 673,33 | R$ 8.079,96 |
VALOR TOTAL | R$ 73.546,20 |
5. DO REAJUSTE
O preço ofertado para conversão de dados, implantação, capacitação de usuários, manutenção e suporte técnico, será pago em parcela única, e por isto não será reajustado.
O preço ofertado para cessão do direito de uso (locação mensal) poderá ser reajustado pelo índice IGP-M, ou na falta desse, pelo índice que o vier substituir, caso haja interesse das partes da prorrogação de prazo contratual, após 12 (doze) meses de prestação de serviço, tendo por base a data de assinatura do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA, com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao reajuste anual.
6. DEFINIÇÕES GERAIS DOS SITIOS ELETRÔNICOS
6.1. REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO
6.1.1. HOSPEDAGEM DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES EM DATACENTER
Prestar os serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares ofertadas, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, hospedando-as em um ou mais Centros de Dados (datacenters) especializados, garantindo sua disponibilidade integral, seja quanto ao provimento do acesso, via internet pública, tanto quanto a estabilidade técnico-operacional para o correto funcionamento das Soluções;
Garantir transferências de dados ilimitadas nos Centros de Dados, tanto de entrada quanto de saída, relativo a produtividade das Soluções de Softwares, em face das requisições e acessos provenientes da internet pública;
Garantir que o armazenamento de dados, em decorrência da operacionalização das Soluções nos Centros de Dados, ocorra de forma ilimitada, relativo à toda a Solução de Software;
Garantir que as larguras das bandas de comunicação implantadas nos Centros de Dados estejam adequadamente dimensionadas para garantir o melhor desempenho das Soluções de Softwares, em razão da quantidade média de acessos e dos volumes médios de tráfego de dados (de entrada e saída) que tenham sido registrados nos últimos 90 (noventa) dias, quando se aplicar, devendo a Contratada promover imediatamente, caso necessário, os ajustes para tratar situações não regulares que exijam o redimensionamento das larguras de banda, mesmo que temporariamente;
Prestar os serviços utilizando Centros de Dados próprios, da Contratada, ou terceirizados, garantindo que a disponibilidade das Soluções de Softwares, exclusivamente para as que estejam em produção, seja de 99,9% – Acordo de Nível de Serviço (SLA), em face do tempo total, referente ao mês da prestação de serviços;
Desconsiderar, para efeito da verificação do nível do SLA mensal, em razão do atendimento ao percentual de estabilidade descrito no item anterior, as seguintes situações que, por ventura, caso ocorram, causem a inatividade das Soluções de Softwares em produção:
Manutenções programadas pela Contratada nos Centros de Dados e/ou nas Soluções de Softwares, desde que, devidamente comunicados antecipadamente pela Contratada;
Incidência de fatores fora do controle razoável da Contratada, tais como, porém, sem se limitar a estes: desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, tumultos, ações do governo ou uma falha generalizada nos sistemas de telecomunicação de grande relevância, externos aos Centros de Dados;
Garantir que os Centros de Dados, assim como as Soluções de Softwares e todo o conjunto de dados e serviços mantidos por elas, estejam implantados e, em produção, no território brasileiro;
Garantir a utilização de Centros de Dados, de grande porte, e que possuam certificações, quanto a sua infraestrutura e processo de segurança, emitidas por organismos de reconhecimento nacional e/ou internacional, passíveis de comprovação, assim como já estejam consolidados no mercado brasileiro com alto padrão de qualidade agregado, similares e compatíveis, por exemplo, com os padrões dos seguintes Centros de Dados, não tendo relevância a ordem da sua apresentação: Microsoft Azure; Amazon AWS; Equinix e LocaWeb IDC, entre outros;
O ambiente de hospedagem a ser ofertado deverá utilizar protocolos de segurança HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), e SSL (Secure Sockets Layer), de forma a garantir que os usuários que visitam um ambiente com protocolos de segurança;
A CONTRATADA deverá ainda, no quesito de hospedagem e visando a segurança da informação, manter no ambiente de dados da Prefeitura um equipamento do tipo servidor de banco de dados, onde os dados mantidos no ambiente hosting, serão replicados/sincronizados em tempo real, devendo inclusive disponibilizar acesso irrestrito aos profissionais da área de tecnologia da informação para tal função designados pela administração municipal.
6.1.2. DOCUMENTAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS
Garantir que as Documentações Técnico-Operacionais estejam prontas, adequadas e atualizadas em face da abrangência dos recursos presentes nas versões (release) das Soluções de Softwares ofertadas, seja durante o processo licitatório ou enquanto o contrato que dele decorra vigorar;
Disponibilizar as Documentações Técnico-Operacionais nos meios impresso OU digital (nos formatos PDF - Portable Document Format ou HTML - HyperText Markup Language);
Apresentar as Documentações Técnico-Operacionais integralmente no idioma português do Brasil;
Garantir que os conteúdos que integram as Documentações Técnico-Operacionais estejam classificados de modo a favorecer a sua consulta e sejam abordados de modo a permitir a sua correta compreensão, relativo a operação e a configuração de todos os recursos e funções presentes nas Soluções de Softwares.
6.1.3. CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
Disponibilizar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, um Centro de Atendimento Técnico para o fornecimento de serviços de
suporte técnico (help desk) com foco no apoio técnico-operacional ao Contratante,
visando atender as suas demandas, de qualquer natureza, relacionados à execução do objeto;
Dispor de instrumentos através dos quais o Contratante, por intermédio dos seus profissionais indicados, registre as suas demandas, bem como as acompanhe até a sua efetiva resolução;
Possibilitar que as demandas da contratante sejam registradas e/ou acompanhadas através de um dos seguintes canais de atendimento: (1) por correspondência eletrônica (e-mail) via o endereço divulgado pela Contratada; (2) através de portal de atendimento eletrônico integrado à Central de Atendimento Técnico da Contratada, disponível para acesso via internet pública por aplicação web e; (3) por intermédio de ligação telefônica, serviço 0800 – número único nacional - dirigida à Central de Atendimento Técnico da Contratada;
Garantir que o atendimento na Central da Contratada ocorra no horário de 8h às 18h, em dias úteis, tendo como referência o endereço (município) onde está instalada a Central;
Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de ordem corretiva nas Soluções de Softwares, junto à Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 4h (quatro horas) em dias úteis, bem como a sua resolução aconteça em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), também em dias úteis;
Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de suporte operacional às Soluções de Softwares ou de caráter informativo, junto a Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 2h (duas horas) em dias úteis.
6.2.1. QUANTO À ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Recursos gerais de acessibilidade para pessoas com deficiência, exclusivamente para PORTAL INSTITUCIONAL e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
▪ Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, observando os preceitos do Decreto-Lei nº 5.296 de 02/12/2004, que regulamenta as leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e nº 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
▪ Atender as diretrizes da Cartilha de Usabilidade elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil, através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Não poderá apresentar erros conforme disposto no eMAG, versão 3.0, bem como atender todos os pontos obrigatórios de acessibilidade conforme regras estabelecidas pelo WCAG 2.0. A avaliação deste
requisito deverá ser promovida pelo software ASES Desktop versão 2.0.16, ou versão mais atualizada, que está disponível para download no endereço URL (Uniform Resource Locator), apresentado abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
▪ Suportar a apresentação de conteúdos nas páginas web1 que poderão ser lidos por softwares do tipo "leitores de tela" (screen readers) usados por deficientes visuais, mas, também, dispor de instrumentos que otimizem a experiência de navegação destas pessoas através das interfaces de acesso da Solução de Software. Entretanto, vale ressaltar que há organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram as limitações ligadas às capacidades do equipamento que está sendo utilizado para promover o acesso à internet. As regras a serem contempladas pelas Soluções de Softwares deverão submeter-se integralmente ao descrito nos seguintes websites públicos, de organismos federais do Brasil, cujo acesso dar-se-á através dos endereços URL (Uniform Resource Locator) relacionados abaixo:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx senvolvimento-web/recomendacoes-de-acessibilidade- wcag2.html
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
▪ Recursos específicos, inerentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, exclusivamente para os websites previstos nas Soluções de Softwares:
Item imagens e animações: utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual aplicado às páginas web;
Item imagemaps: utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo apontador do mouse (“áreas clicáveis”) nas páginas web;
1 Página web, também conhecida pelo no inglês webpage, é uma "página" no website, geralmente em formato HTML e com ligações de hipertexto que permitem a navegação de uma página, ou secção, para outra.
Item conteúdo multimídia: incluir legendas e transcrições para os áudios e descrições para os vídeos aplicados nas páginas web;
Item hiperlinks: utilizar textos que façam sentido fora do seu contexto. Por exemplo, não empregar textos como o "clique aqui", utilizar, “ir para a página principal”;
Item modelo de organização da página web: utilizar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente nas páginas web, bem como código CSS2 (Cascading Style Sheets) para formatar o layout, quando se aplicar, de forma que nenhuma informação fique sem sentido e sem a devida formatação;
Item web semântica: empregar semanticamente as tags “html”, proporcionando melhor capacidade de leitura do código das páginas web por softwares do tipo leitores de tela e/ou buscadores;
Item gráficos e diagramas: sumarizar o conteúdo ou, então, utilizar o atributo “longdesc”;
Item scripts, applets e plug-ins: dispor de conteúdo alternativo para o caso de tais itens estarem desabilitados ou não serem suportados pelo navegador (web browser);
Item frames: usar sempre a tag “noframes” e adotar o emprego de títulos significativos;
Item tabelas: tornar compreensível a leitura linha a linha dos conteúdos das páginas web. É admitido o emprego do item exclusivamente para tabulação de dados. O mesmo não deverá ser empregado como recurso de estruturação das páginas web;
Item teclas de atalho: Criar teclas de atalho para as principais funções das páginas web, por exemplo: menu, conteúdo, busca, etc.;
Item controle do usuário: garantir que todo o conteúdo das páginas web deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (do tipo refresh de tela), de forma automatizada, ou qualquer atualização nas páginas web sem que haja a real interação do usuário;
Item independência de navegadores (web browsers): assegurar que as páginas web funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
Item cores: assegurar que todas as informações apresentadas nas páginas web em cores, também sejam compreensíveis sem a referida aplicação da cor, por exemplo: valores financeiros deverão estar precedidos do sinal “-“ ou delimitados por parênteses, quando expressarem valores negativos. Outro aspecto a assegurar é a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano das páginas
2 CSS é uma "folha de estilo" composta por “camadas” e utilizada para definir a apresentação (aparência) em páginas da internet que adotam para o seu desenvolvimento linguagens de marcação, como por exemplo: XML, HTML e XHTML.
web, onde o mesmo deverá ser suficientemente contrastante, de tal modo que possa ser corretamente visualizada por pessoas cromodeficientes.
6.2.2. COMPATIBILIDADE COM NAVEGADORES DE INTERNET (WEB BROWSERS)
Garantir de forma continuada o comportamento homogêneo e funcional das Soluções, exclusivamente para as aplicações web (websites) relacionados aos itens 10 e 11, sendo executadas sob diferentes navegadores de internet (web browsers), em suas versões mais recentes, tais como e sem se limitar aos seguintes: Microsoft Internet Explorer, Mozila Firefox e Google Chrome.
6.2.3. QUANTO A RESPONSIVIDADE NA ÁREA PÚBLICA
Atender aos padrões do web design3 responsivo. Os websites mantidos pelas Soluções, para as aplicações web (websites) relacionados aos itens 10 e 11, e exclusivamente nas áreas públicas, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação.
A descentralização do gerenciamento de conteúdo e dos Módulos de Serviços pelos usuários responsáveis deverá estar subordinado à aplicação de regras de segurança, que limite a atuação dos mesmos, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
Na ÁREA PRIVADA, exclusivamente para as aplicações web (websites) relacionados aos itens 10 e 11, Soluções de Softwares:
I. Gerenciar contas de usuários e de grupos de usuários, assim como as suas responsabilidades gerenciais relativas aos Módulos de Serviço, compondo o repositório de segurança único dos websites;
II. Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
III. Gerenciar o cadastro das contas dos usuários, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) atribuição de um identificador único (login) a ser fornecido de forma automatizada, com a aplicação de um prefixo padronizado, que irá compor o login; (2) a senha de acesso considerando a seguinte complexidade: de 6 a 12 caracteres, com, no mínimo, um caractere numérico e dois não alfanuméricos, por exemplo: @, #, $, etc.; (3) o nome do usuário; (4) o e-mail do usuário e; (5) os telefones de contato do usuário;
IV. Permitir a ativação e a inativação das contas de usuários e de grupos de usuários, sem que isto implique na sua efetiva exclusão;
V. Gerenciar as contas de usuários, associando-as a uma ou mais contas de grupos de
3 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da
internet.
usuários;
VI. Gerenciar as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários, relativas a administração dos Módulos de Serviços das Soluções de Softwares e, em decorrência disto, dos conteúdos publicados através destes Módulos nos websites;
VII. Gerar continuamente e possibilitar a consulta parametrizada ao log de registro (histórico) das operações realizadas pelos usuários, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados e de conteúdo, realizadas através dos Módulos de Serviços que integram as Soluções de Softwares;
VIII. Garantir que uma conta de usuário herde, receba integralmente, todas as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários das quais ela faça parte;
IX. Dispor de recurso que permita aos usuários recuperarem e/ou redefinirem a sua senha;
X. Gerenciar a complexidade do código de segurança CAPTCHA4, permitindo que o referido código possa ser composto, por letras (alfabético), por números (numérico) ou por letras e números (alfanumérico), além da parametrização do número de caracteres do código;
a. Solicitar ao internauta, a informação do código CAPTCHA, nas áreas públicas dos websites, quando se aplicar, conforme especificados nos requisitos dos Módulos de Serviço;
Na área PÚBLICA, exclusivamente para as aplicações web (websites) relacionados aos itens 10 e 11 das Soluções de Softwares:
I. Permitir que o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta ocorra mediante a digitação de código de segurança CAPTCHA, a fim de minimizar as tentativas de acesso empreendidas por robôs virtuais;
II. Permitir que o código CAPTCHA por ser verbalizado, através da emissão de áudio, para garantir acessibilidade ao internauta com deficiência visual;
III. Exigir o cadastro prévio do internauta, como pré-condição para acessar determinados Módulos de Serviços, conforme item 6.2.5 do TRT.
6.2.5. QUANTO AO CADASTRO DE INTERNAUTAS
Garantir que esteja disponível, para as Soluções de Softwares, nos menus da página principal dos websites, bem como nos seguintes Módulos de Serviço, conforme se aplicar ao requisito do Módulo: (1) Enquetes, conforme item 10.1.12 deste TRT; (2) Licitações, conforme item 11.1.2 deste TRT; (3) E-SIC, conforme item 11.1.4 deste TRT; e (4) Notícias e Matérias, conforme item 10.1.3, deste TRT, como pré-requisito para utilizá-los em funções específicas dos Módulos de Serviço, quando se aplicar, em razão das parametrizações realizadas pelos usuários responsáveis, via área privada, um link para acessar o cadastro;
a. Permitir que os internautas possam gerenciar o seu cadastramento, via área pública do website, compondo um repositório único, com as seguintes informações, incorporando-as em campos específicos e independente, conforme se aplicar a situação: (1) o tipo da pessoa, se física ou jurídica; (2) nº da inscrição no CPF (pessoa física) ou no CNPJ (pessoa jurídica);
(3) nome completo (pessoa física) ou razão social (jurídica); (4) nome do responsável
4 CAPTCHA é um acrônimo da expressão "Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart" (teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos): um teste de desafio cognitivo, utilizado como ferramenta AntiSpam.
(exclusivamente para pessoa jurídica); (5) e-mail (identificador único do internauta utilizado para efetuar o login no website e para o envio de correspondências eletrônicas); (6) senha de acesso com tamanho mínimo de 6 caracteres; (7) data de nascimento (exclusivamente para pessoa física); (8) nacionalidade (exclusivamente para pessoa física); (9) naturalidade (exclusivamente para pessoa física); (10) sexo (exclusivamente para pessoa física) e; (11) endereço completo;
Garantir que o cadastro do internauta seja ativado somente após ocorrer uma confirmação do e-mail por ele informado. Uma vez inserido no repositório o cadastro deverá ficar inativo, aguardando a sua ativação. Uma mensagem de confirmação deverá ser gerada e enviada automaticamente ao internauta, imediatamente após o cadastro, para o e-mail informado. Ao ler a mensagem do e-mail, através do seu software correio, o internauta deverá acionar um link de ativação do cadastro, contido na mensagem;
Permitir que um internauta cadastrado e ativo, gerencie os seus dados cadastrais via área pública dos websites, quando se aplicar;
Garantir que o e-mail informado pelo internauta, o seu identificador de login, seja único no repositório (identificação unívoca para o login), e, ainda, garantir que ao gerenciar seus dados cadastrais, o internauta não possa excluir todo o seu cadastro ativo, assim como, especificamente, não possa alterar o seu identificador de login ativo;
Exibir em todas as páginas da área pública dos websites, independente do Módulo de Serviço, exclusivamente para os internautas que tenham efetuado login, um recurso visual que apresente o nome completo do internauta e a indicação de que o mesmo encontra-se autenticado no website, e, ainda, que permita ao internauta gerenciar os dados cadastrais;
Garantir que o internauta, com cadastro ativado, via área pública dos websites, durante o processo de login, possa recuperar a sua senha quando esquecê-la, bem como possa alterá-la durante o gerenciamento do seu cadastro;
Permitir, através das atividades de gerenciamento dos websites, via área privada, que os usuários responsáveis possam bloquear cadastros já ativados de internautas e, quando necessário, possam ativá-los, a despeito de não ter ocorrido a confirmação do e-mail de cadastro;
Permitir a consulta dos internautas cadastrados no repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, via área privada, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes dos internautas (exclusivamente para pessoas físicas); nas razões sociais (exclusivamente para pessoas jurídicas); nas inscrições do CPF e do CNPJ e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: tipos de pessoa (física ou jurídica) e status do cadastro (inativo, ativo ou bloqueado).
6.2.6. QUANTO À CONSULTA GERAL DE CONTEÚDOS
Conter funcionalidade, aplicada às Soluções de Softwares, conforme itens 10e 11 deste TRT respectivamente, que permita a consulta, via áreas públicas dos websites, relativa aos dados incorporados nos repositórios dos seguintes Módulos de Serviço: (1) Notícias e Matérias; (2) Repositórios de Áudios e Vídeos; (3) Vídeos do Youtube; (4) Repositório de Imagens; (5) Bancos de Imagens; (6) Repositório de Downloads; (7) Cartões Postais;
(8) Agendas de Eventos; (9) Enquetes; (10) Legislações; (11) Links úteis; (12) Perguntas e Respostas Frequentes; (13) Publicações Oficiais; (14) Unidades; (15) Guia de Serviços;
(16) Empreendimentos; (17) Prestação de Contas; (18) Licitações; (19) Transparência em Tempo Real e; (19) Contratos;
a. Garantir que, uma vez informado pelo internauta, qualquer palavra, frase ou termo específico, compostos por qualquer conjunto de caracteres, seja realizada a consulta destes conteúdos informados nos repositórios dos websites, incluindo os conteúdos de arquivos com as extensões PDF, TXT e HTML, além dos registros de dados incorporados ao Sistema Gerenciador de Bancos de Dados;
b. Permitir que o internauta parametrize em quais Módulos de Serviço, assim como os períodos limites, relativos às datas de inserção dos conteúdos nos repositórios dos websites, em que a consulta irá atuar;
c. Exibir a quantidade total de conteúdos resultantes da consulta e a quantidade específica de conteúdos encontrada em cada Módulo de Serviço;
d. Exibir os conteúdos correspondentes aos resultados da consulta, classificados pelos Módulos de Serviço.
6.2.7. QUANTO AO ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E-MAILS)
Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e-mail), esteja incorporada aos Módulos de Serviços das Soluções de Softwares, conforme os requisitos dos itens 10 e 11, assim como sejam providos sob a exclusiva responsabilidade da Contratada;
a. Permitir, através das atividades de gerenciamento, que seja possível parametrizar o seguinte, relativo ao serviço de SMTP: (1) o endereço do servidor SMTP (Simple Mail Transfer Protocol); (2) a porta do servidor SMTP; (3) se o servidor SMTP requer a autenticação SSL (Secure Socket Layer); (4) a identicação (login) do usuário que irá se autenticar no servidor SMTP; (5) a senha de autenticação do usuário e; (6) o e-mail que será utilizado como “remetente” para todos os envios de correspondências automatizadas pelos Módulos de Serviços, quando se aplicar;
b. O servidor SMTP será de responsabilidade exclusiva da Contratada e não deverá apresentar restrições quanto ao número de mensagens a serem enviadas.
6.2.8. QUANTO À EXIBIÇÃO DE DADOS RESULTANTES DE CONSULTAS NO GERENCIAMENTO
Proporcionar a exibição dos registros incorporados aos repositórios mantidos pelos websites, relativos às aplicações web (websites) descritas nos itens 10 e 11 da soluções
de Software, sob a forma de tabelas de dados ou grids, onde os registros são exibidos em linhas e as colunas corresponderão aos campos, em face dos resultados das consultas empreendidas pelos usuários responsáveis, em cada Módulo de Serviço, durante as atividades de gerenciamento dos websites, via a área privada, observando o seguinte:
a. Organizar os registros de dados exibidos em páginas de consulta;
b. Parametrizar o número máximo de registros de dados exibidos numa página de consulta;
c. Possibilitar a navegação entre as páginas de consulta;
d. Possibilitar a ordenação dos registros de dados exibidos numa página de consulta, pelo conteúdo dos campos que estão sendo exibidos;
e. Possibilitar a exibição dos registros de dados que tiveram a sua exibição ocultada nas áreas públicas dos websites, exclusivamente para os Módulos de Serviço que possuam o recurso de ocultá-los;
f. Exibir a quantidade total de registros de dados resultantes das consultas;
g. Possibilitar a edição e a exclusão dos registros de dados exibidos nas tabelas ou grids.
6.2.9. QUANTO À INCORPORAÇÃO E À CONSULTA AUTOMATIZADAS DE ENDEREÇOS ATRAVÉS DO CEP
Garantir, relativo às aplicações web (websites) descritas nos itens 10 e 11, da Solução de Software, que, quando empregado os termos “endereço completo” ou “endereços completos” nas especificações dos requisitos dos Módulos de Serviços, compreenda- se, relativo ao registro do endereço de um local físico, seja promovido pelos internautas, via área pública dos websites, ou pelos usuários responsáveis pelo gerenciamento, via área privada, que a interface de cadastramento do referido endereço deverá apresentar obrigatoriamente as seguintes informações, em campos específicos e independentes:
(1) o número do CEP (Código de Endereçamento Postal); (2) o nome do logradouro; (3) o número do endereço no logradouro; (4) o complemento do endereço; (5) o nome do bairro; (6) o nome da cidade; (7) a sigla do estado (UF) e; (8) o nome do país;
a. Garantir, durante a incorporação do endereço, a consulta automática do número do CEP informado, numa base de dados atualizada de CEP brasileira, de responsabilidade exclusiva da Contratada, para que, através da consulta, exclusivamente quando o CEP informado for encontrado na base de dados, o nome do logradouro, o nome do bairro, o nome da cidade, a sigla do estado (UF) e o nome do país (Brasil), sejam incorporados aos campos respectivos e exibidos automaticamente na interface do Módulo de Serviço, e, quando não for encontrado o CEP, os dados do endereço deverão ser informados manualmente.
6.2.10. QUANTO À INCORPORAÇÃO DE ARQUIVOS NOS RESPOSITÓRIOS DOS WEBSITES
Garantir, relativo às aplicações web (websites) descritas nos itens 10 e 11, deste TRT, que, em razão dos requisitos dos Módulos de Serviço, que preveem a incorporação de arquivos digitais, processos de upload, para os repositórios dos websites, seja durante as atividades de gerenciamento dos usuários responsáveis ou durante as operações
desenvolvidas pelos internautas nas áreas públicas, que seja possível em ambas as situações, a realização de consultas nas pastas locais do sistema operacional do dispositivo de acesso, a fim de selecionar os arquivos correspondentes aos conteúdos que se deseje incorporar e que, após a seleção, seja promovido o upload destes arquivos para os repositórios correspondentes dos websites.
6.2.11. QUANTO AO EDITOR DE TEXTOS INTEGRADO
Garantir, relativo às Soluções de Softwares descritas nos itens 10 e 11, deste TRT, que, quando empregado o termo “editor de textos integrado”, na especificação dos requisitos dos Módulos de Serviço, implicará que as Soluções deverão garantir a edição dos conteúdos, pertinentes ao requisito em questão, para serem posteriormente exibidos na área pública do website, através de um editor do tipo WYSIWYG5 (What You See is What You Get), do padrão RTF (Rich Text Format), o qual deverá suportar a seleção de fontes de caracteres; a formatação de parágrafos: esquerda, direita, centralizado e justificado ou correlatos; a seleção de estilos: negrito, sublinhado e itálico ou correlatos; bem como o editor deverá possuir os recursos padrões da indústria de software: recortar, copiar e colar ou recursos correlatos, para que os usuários responsáveis pelo gerenciamento possam editar os conteúdos em questão.
6.2.12. QUANTO A APLICAÇÃO DOS MÓDULOS DE SERVIÇO DOS WEBSITES
O gerenciamento e as funcionalidades discriminadas no item 10.1.1 – Configurador da Página Principal, e no item 10.1.2 – Configurador de Menus deste TRT, aplicar-se-ão obrigatoriamente aos websites Portal Institucional e Portal da Transparência, como a critério da Câmara Municipal de Caratinga, outros módulos especificados originalmente neste TRT como requisitos do item 10 – Portal Institucional, poderão também ser aplicados aos Portal da Transparência, descrito no item 11;
O repositório de dados deverá ser compartilhado e integrado com os websites Portal Institucional, conforme item 10 deste TRT, e Portal da Transparência, conforme item 11 deste TRT, assim como o gerenciamento e as funcionalidades dos seus respectivos Módulos aplicar-se-ão a ambos os websites, quando incorporados a eles.
7. SERVIÇOS CORRELATOS
7.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor.
5 WYSIWYG é o acrônimo da expressão "What You See Is What You Get". Significa a capacidade de um programa de computador de permitir que um documento, enquanto manipulado na tela, tenha a mesma aparência de sua utilização, usualmente sendo considerada final a forma impressa. O uso inicial do termo foi relacionado a editores de texto, agora porém é aplicado a qualquer tipo de programa, como, por exemplo, programas de web design.
Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a empresa ofertante do sistema, após a solicitação formal, ficando a cargo da empresa proponente a cobrança ou não do mesmo.
A Proponente fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado.
As turmas serão dimensionadas por permissões.
A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço.
A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Câmara Municipal de Caratinga-MG nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Câmara Municipal de Caratinga-MG, o que deverá integrar um cronograma de capacitação.
Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinandos indicados pela Câmara Municipal de Caratinga-MG em turmas de capacitação.
A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação.
A licitante vencedora deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios- visuais, computacionais e telecomunicação. Caso a Câmara Municipal de Caratinga- MG opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto.
Os valores pertinentes ao serviço de capacitação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
7.2. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E DA EQUIPE TÉCNICA
Esta etapa consiste na instalação de banco de dados e dos softwares licitados no servidor da entidade licitante; bem como a realização de teste de conexão e resolução de eventuais dificuldades, deixando os softwares em condições de funcionamento pleno adequando relatórios e logotipos; estruturando permissões de acessos e habilitações dos usuários; adequando tabelas os demais critérios adotados pela entidade.
A implantação da Solução de Software se configura como etapa essencial, anterior ao processo de produtividade da mesma, no prazo máximo e razoável de 30 (trinta) dias.
Para a execução do PI, bem como, para manutenção do contrato, deverá a Licitante vencedora deverá dispor de equipe com profissionais com a formação abaixo:
Sigla e Categoria Profissional | Qtde | Atribuições, características e expertises mínimas dos Profissionais da Contratada |
Profissional para atuar na ANÁLISE DE SISTEMAS | ||
AS – Analista de Sistemas | 01 | Graduação ou especialização comprovadas na área de informática, com experiência em procedimentos de análise e desenvolvimento (codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. |
Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento dos módulos conforme previsto no item 10.1 deste termo de referência. | ||
Profissional para atuar na PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS | ||
PS – Programador de Sistemas | 01 | Formação de nível médio, técnica na área de informática, com experiência no desenvolvimento (programação/codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento dos módulos conforme previsto no item 10.1 deste termo de referência. |
Profissional para atuar no PROJETO E ADMINISTRAÇÃO DE BANCOS DE DADOS. | ||
DA – Administrador de Banco de Dados | 01 | Graduação ou especialização na área de informática, com experiência em projetos e administração Banco de Dados em ambientes de SGBD. Experiência comprovada, pertinente a plataforma de operacionalização dos módulos conforme previsto no item 10.1 deste termo de referência. |
WD – Web Designer | 01 | Profissional para atuar na área de WEB DESIGNER. Formação de nível médio, técnica na área de informática acrescida de curso técnico na área de Web Designer ou graduação ou especialização na área de Design, com experiência em projetos gráfico-visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. Experiência comprovada no desenvolvimento de projetos gráfico-visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. |
Profissional para atuar no GERENCIAMENTO DO | ||
Gerente de Projetos - GP | 01 | PROJETO Graduação na área de Tecnologia da Informação ou afins, |
PREFERENCIALMENTE com especialização em GESTÃO |
DE PROJETOS, com experiência em projetos similares ao objeto licitado. Experiência comprovada, pertinente ao Gerenciamento de Projetos similares ao descrito neste termo de referência. | ||
Jornalista-JR | 01 | Profissional para atuar na área de JORNALISMO ou COMUNICAÇÃO SOCIAL. Formação de nível superior em jornalismo ou áreas afins, com experiência em implantação de serviços objeto deste contrato. Experiência comprovada no desenvolvimento de projetos de mesma natureza ao objeto licitado. |
A equipe técnica da contratada deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato, contendo minimamente o nome completo do profissional, comprovação da formação acadêmica a que se exige e currículo resumido, comprovação do vínculo com a licitante, que poderá ser feito em contrato de trabalho ou CTPS, para os casos de contrato de trabalho, deverá ser apesentado pela licitante, com reconhecimento de firma das assinaturas em cartório por autenticidade.
Os valores pertinentes ao serviço de implantação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
7.3. MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO
Esta etapa, consiste na conversão dos dados atualmente existentes para o formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado pela Câmara, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço da Câmara Municipal.
Será de responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software.
Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa contratada.
Os valores pertinentes ao serviço de migração, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
8. DA PROVA DE CONCEITO
Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste TRT, EXCLUSIVAMENTE, A LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, o
seguinte: (1) as documentações e/ou informações solicitadas, conforme item 8.1 da avaliação da Aceitabilidade e; (2) as amostras das Soluções de Softwares, conforme item 8.2 da avaliação da Aceitabilidade, em observância ao seguinte:
Ressalta-se que as obrigações contribuirão para uma avaliação assertiva da aceitabilidade do objeto licitado em face do ofertado pela licitante, já que o Contratante pretende adquirir através deste processo, Soluções de Softwares prontas, de qualidade comprovada, que já tenham sido integralmente desenvolvidas, como também já tenham sido implantadas e testadas anteriormente;
A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras das Soluções de Softwares, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances do pregão, de tal modo que as amostras possam ser analisadas, em data a ser agendada pelo Contratante e informada aos demais interessados, conforme preceitua a Lei;
A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada;
Caso as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este TRT, a licitante SEGUNDA COLOCADA COM MENOR PREÇO será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações;
O Contratante emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e as amostras das Soluções de Softwares são aceitáveis, sendo as mesmas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS;
Será considerada não aceitável a proposta em que as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares forem reprovadas nas análises;
Caso as documentações e/ou informações apresentadas sejam REPROVADAS a licitante será dispensada da apresentação das amostras das Soluções de Softwares;
A apresentação das amostras será organizada em etapas. Caso as amostras sejam REPROVADAS numa etapa da apresentação, a licitante será dispensada da apresentação das amostras incluídas nas etapas seguintes;
O Contratante, ao seu exclusivo critério, para efeito da comprovação do atendimento às especificações deste TRT, durante as etapas de apresentação das amostras, poderá avaliar integralmente os requisitos das Soluções de Softwares ou promover uma avaliação amostral dos mesmos;
Os representantes credenciados de qualquer licitante poderão acompanhar as análises da aceitabilidade;
Será examinada a oferta seguinte, quanto ao valor e, por conseguinte, a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste processo licitatório.
8.1. QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES E/OU INFORMAÇÕES SOLICITADAS
A licitante em questão deverá apresentar as amostras, quando se aplicar, sob pena de desclassificação, contemplando integralmente o seguinte:
A licitante deverá informar, relativo a qualificação das Soluções de Softwares ofertadas, conforme descritas nos itens 10 e 11, deste TRT, o seguinte, relativo a cada Solução:
(1) o nome comercial/identificação da Solução de Software; (2) o nome do fabricante/proprietário da Solução de Software; (3) a versão (release) da Solução de Software; (4) a qualificação da plataforma de desenvolvimento da Solução de Software, incluindo: linguagens de programação, frameworks de desenvolvimento e sistema gerenciador de banco de dados (SGBG) e; (5) a qualificação da plataforma de produtividade da Solução Software, incluindo: sistemas operacionais e servidores/serviços de aplicação;
A licitante deverá informar, relativo aos Centros de Dados (datacenter), conforme item
6.1.1 deste TRT, que operacionalizarão as Soluções de softwares ofertadas o seguinte, para uma delas: (1) o nome da empresa proprietária do Centro de Dados; (2) o nome comercial do Centro de Dados e; (3) o endereço completo, no território brasileiro, onde está localizado o Centro de Dados;
A licitante deverá apresentar as Documentações Técnico-Operacionais, conforme item
6.1.2 deste TRT, em meio digital OU impresso, das Soluções de Softwares ofertadas nos itens 10 e 11;
A licitante deverá informar, inerente ao seu Centro de Atendimento Técnico, conforme item 6.1.3 deste TRT, relativo aos canais de atendimento a serem disponibilizados pela Contratada, o seguinte: (1) o endereço de e-mail; (2) o endereço URL (Uniform Resource Locator) do portal de atendimento eletrônico na internet; (3) o número do serviço 0800
– número único nacional e; (4) o endereço completo (físico) de onde se encontra instalado Centro de Atendimento Técnico;
A licitante deverá qualificar e informar os endereços para acesso via internet pública, de uma ou mais Soluções de Softwares, que estejam em produção e que atendam aos requisitos previstos nos itens 10 e 11 deste TRT.
8.2. QUANTO ÀS AMOSTRAS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
A apresentação ocorrerá sob a exclusiva responsabilidade da licitante, relativo ao aparato técnico e operacional necessários à apresentação das amostras, com exceção do link de acesso à internet pública, do espaço e da infraestrutura física (mobiliários, energia elétrica, etc.) que serão de responsabilidade da contratante. Tais recursos poderão ser vistoriados, configurados e testados, quando isto se aplicar, previamente pela licitante, contando com o acompanhamento da contratante, antes da apresentação das amostras, em dia e horário definidos junto ao Contratante, por solicitação prévia da licitante;
A licitante em questão deverá apresentar as amostras das Soluções de Softwares, acessando-as obrigatoriamente através da internet pública, conforme as etapas abaixo:
Etapa nº 1 – Quanto aos requisitos técnicos das Soluções de Softwares, referentes aos websites descritos nos itens 10 e 11 deste TRT;
Ordem | Agrupamentos de requisitos das Soluções de softwares | Item de especificação no TRT |
01 | Funcionais | |
02 | Acessibilidade | |
03 | Compatibilidade com Navegadores | |
04 | Responsividade | |
05 | Segurança | |
06 | Cadastro de Internautas | |
07 | Consulta Geral de Conteúdos | |
08 | Envio automatizado e-mails | |
09 | Consultas no Gerenciamento | |
10 | Busca de endereço pelo CEP | |
11 | Incorporação de Arquivos | |
12 | Editor de Textos Integrado | |
13 | Aplicação dos Módulos de Serviço nos websites |
Etapa nº 2 – Quanto aos requisitos de negócio da Solução de Software, exclusivamente referentes ao Grupo de Serviço nº 1, conforme o TRT;
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TRT |
01 | Configurador da Página Principal | |
02 | Configurador de Menus | |
03 | Notícias e Matérias | |
04 | Repositórios de Áudios e Vídeos | |
05 | Vídeos do Youtube | |
06 | Repositório de Imagens | |
07 | Bancos de Imagens | |
08 | Repositório de Downloads | |
09 | Banners | |
10 | Cartões Postais | |
11 | Agendas de Eventos |
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TRT |
12 | Atendimento Eletrônico | |
13 | Enquetes | |
14 | Legislações | |
15 | Links úteis | |
16 | Repositório de Terminologias |
17 Processo Legislativo e Cadastro de Parlamentares
18 Publicações Oficiais 10.1.21
Etapa nº 3 – Quanto aos requisitos de negócio da Solução de Software, exclusivamente referentes ao Grupo de Serviço nº 2, conforme o TRT;
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TRT |
01 | Prestação de Contas | |
02 | Licitações | |
03 | Transparência em Tempo Real | |
04 | E-SIC | |
05 | Contratos | |
06 | Ouvidoria Pública | |
07 | FAQ |
9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Deverá a empresa, apresentar atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público, visando comprovar:
a) Experiência e capacidade técnica de atendimento ao objeto licitado, devendo contemplar cada módulo à ser licitado;
b) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Complementar nº 131/2009 (Portal Transparência);
c) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Federal nº 12.527/2011
d) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Complementar nº 101/2000
e) Experiência e capacidade técnica de atendimento a acessibilidade, trazidos pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamentam as Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade.
9.1. DAS DECLARAÇÕES DIVERSAS
Deverá ainda ser exigido da empresa proponente, algumas declarações, visando a confirmação das pertinências exigidas junto ao presente termo de referência, nos seguintes termos:
a) Que possui data center para hospedagem dos dados no país;
b) Que possui central 0800, para abertura de chamados, devendo ainda, disponibilizar o número para abertura de chamado;
c) Que a solução é compatível com plataforma Web e Mobile;
d) Que atende aos critérios constantes no eMAG, no que diz respeito ao Sistema ASES, referente a acessibilidade e disponibilizado no site do governo eletrônico, em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; devendo ainda, mencionar pelo menos 3 (três) sites para eventual consulta.
f) Que atende ao disposto no eMAG, versão 3.1, que também diz respeito a acessibilidade, encontrado junto ao site do governo federal no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
g) Que atende a todos os requisitos constantes do edital, sob incutir no disposto do art. 299, do Código Penal Brasileiro.
10. PORTAL INSTITUCIONAL
10.1.1. CONFIGURADOR DE PÁGINA
A Solução de Software para compor o Portal do Legislativo deverá dispor de recursos que permitam aos usuários da área administrativa do Portal a completa gestão do conteúdo informativo da página principal do site principal.
Os módulos/recursos e seus respectivos conteúdos devem ser selecionados através do CONFIGURADOR DE PÁGINA, de forma que todo o conteúdo na página principal da área pública do Portal do Legislativo possam ser administrados pelos usuários da área administrativa devidamente autorizados para este fim.
A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu. Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão compor o menu do site que comporão o Portal do Legislativo, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis. (Uniform Resource Locator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Portal do Legislativo; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se
abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
10.1.3. INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS
Entende-se por informação qualquer texto, combinado ou não com objetos multimídia e serviços eletrônicos agregados, classificados por um determinado Tipo e Assunto de informação;
Disponibilizar ferramenta para edição dos textos que comporão uma determinada informação, que permita aos usuários da área administrativa formatá-los, possibilitando que sejam inseridos no corpo do texto, minimamente: 1) links para endereços do tipo uniform Resource Locator (URL) e; 2) imagens do Banco de dados de Imagens conforme descrito no item 10.1.5 deste TR com a possibilidade de inserção de legendas vinculadas às mesmas;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam agendar a publicação automática de uma informação, para uma determinada data e hora, além de possibilitar que a informação possa ser ocultada no site público.
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam selecionar as informações, que serão destacadas na página principal do Portal do Legislativo na área pública, contemplando minimamente as seguintes funcionalidades: 1) através da seleção individualizada das informações; 2) as informações mais recentes e; 3) as informações destacadas aleatoriamente, a cada apresentação da página principal;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar as informações e possam também gerenciar a exibição das informações;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar Tipos e Assuntos de informação, permitindo que haja a possibilidade de vincularem-se Assuntos a Tipos previamente, para que as informações possam ser classificadas a partir desta vinculação;
Garantir aos usuários, que ao clicarem numa imagem inserida numa matéria que a mesma possa ser ampliada para melhor visualização.
Permitir a incorporação de frames de sites externos, como por exemplo vídeos do youtube no contexto da informação. Permitir ainda que uma informação ou notícia possam ser indicadas a amigos, impressas, adicionadas ao twitter do internauta e que o mesmo possa ainda acionar ao facebook e google+.
Banco de dados de Áudio e Vídeo é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem arquivos de mídia, classificados sobre determinado Tipo e Categoria de mídia;
Garantir compatibilidade e disponibilizar players de mídias capazes de executar minimamente os seguintes formatos ou extensões: SWF, MP3 e FLV;
Banco de dados de Imagens o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos referentes às imagens publicadas;
Permitir a partir da sua seleção, que uma determinada imagem possa ser visualizada na resolução original, bem como se possa realizar o download da mesma;
10.1.6. ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Banco de dados de Arquivos o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos publicados em qualquer formato ou extensão, classificados sobre uma determinada Categoria.
Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual da Solução de Software no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Banco de dados de Imagens, sendo possível agrupá-las;
Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o
download da mesma;
Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional. A Solução de Software deverá possibilitar a gestão dos arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do sítio, inclusive permitindo a utilização de um ou mais banners na página principal do Portal do Legislativo;
Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF.
Cartão Postal é a caracterização eletrônica de um cartão postal convencional. Na Solução de Software deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Cartões Postais classificados por seu Tema, que ficarão disponíveis aos usuários;
Entende-se por Agenda de Eventos, o espaço virtual gerido pela Solução de Software, onde possa ser mantida a relação de eventos da cidade, relacionados ou não à Câmara Municipal de Caratinga-MG, agrupados por Tipo de Agenda, disponíveis aos usuários;
O módulo deve dispor de recursos de formatação na página principal do site, de forma a organizar os compromissos em agendas mensais, exibindo um calendário do mês corrente, com a listagem da agenda disponível. Deverão ser exibidos apenas os eventos futuros, ou seja, não exibir os eventos que já ocorreram de forma a não confundir o cidadão.
10.1.11.ATENDIMENTO ELETRÔNICO
Entende-se por Atendimento Eletrônico o espaço virtual, mantido pela Solução de Software, que permitirá aos cidadãos enviar à Câmara Municipal as suas solicitações em forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto. Utilizando a própria aplicação, o usuário da área administrativa da Solução de Software poderá, entre outras ações, responder e encaminhar o atendimento, fazendo com que o cidadão receba, no e-mail informado anteriormente, a sua resposta.
A aplicação deverá permitir a criação de Tipos e Assuntos, bem como a associação de um ou mais Assuntos a um determinado Tipo. O mesmo ocorre com os Usuários do Sistema, que podem ser atribuídos a um ou mais Tipos e ter acesso específico às mensagens enviadas para os mesmos, podendo gerenciá-las;
Deverá contemplar recursos para que, ao computar uma mensagem, a aplicação envie um e-mail ao usuário da área administrativa da Solução de Software, de forma que o mesmo tome conhecimento do recebimento da mensagem sem a necessidade de entrar na página de atendimento a fim de monitorá-la. Dever permitir a configuração do(s) destinatário(s) dos avisos de mensagens pelos seguintes filtros: a) Todos: envia o e- mail de alerta para os e-mails inclusos no campo de texto disponível na página e para os usuários relacionados ao Tipo do atendimento específico; b) Relacionados: envia o e-mail de alerta apenas para os usuários relacionados ao Tipo do atendimento selecionado; c) Específicos: envia o e-mail de alerta apenas para os e-mails inclusos no campo de texto disponível na página de configuração;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerar relatórios com informações sobre todo o trâmite do Atendimento. O relatório deve ser gerado no formato PDF, permitindo a visualização das seguintes informações: a) Data; b) Remetente; c) E-mail; d) Tipo; e) Assunto; f) Endereço; g) Telefone; h) Prioridade; i) Descrição; j) Resposta;
10.1.12.PESQUISA DE OPINIÃO (ENQUETES)
A Pesquisa de Opinião constitui-se na funcionalidade da Solução de Software que possibilitará publicar enquetes eletrônicas aos usuários;
Garantir que durante a participação de um usuário numa pesquisa de opinião, obtenha-se dele, apenas uma única resposta dentre as várias opções disponíveis;
Permitir que o resultado da pesquisa seja visualizado em tempo real, a despeito do usuário ter participado da votação;
Monitorar a participação no processo de votação de um mesmo usuário, num mesmo dia, de tal modo que ela ocorra preferencialmente no máximo uma única vez para cada pesquisa de opinião;
10.1.13.DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS ONLINE
A divulgação de vídeos online é um instrumento que a Câmara Municipal de Caratinga- MG irá dispor para levar aos usuários as reuniões em plenário através da rede mundial de computadores, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações;
A partir destes recursos será possível fornecer aos usuários minimamente o áudio e vídeo das reuniões da Câmara Municipal Municipal, através de chamada na página principal, ou em páginas, internas do site, ficando a critério do Câmara Municipal a forma de chamada para as transmissões;
Os vídeos a serem disponibilizados estarão armazenados em canal de vídeo da Câmara Municipal de Caratinga-MG no serviço de vídeo do Youtube. O Portal de Informações deverá conter a integração com este canal, de forma que o administrador de conteúdo do Portal de Informações e Serviços da Câmara Municipal possa escolher o vídeo a ser disponibilizado na página principal do portal.
O módulo de Processo Legislativo é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os processos legislativos tramitados e em tramitação no legislativo municipal;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar informações do Processo Legislativo relacionando as seguintes informações:
Relacionamento do Processo Legislativo com o(s) autor(es) do(s) mesmo(s). Deverá permitir diversos tipos de autores como por exemplo um parlamentar, o executivo municipal, mesa diretora, dentre outros;
Relacionamento do Processo Legislativo com as diversas comissões pelos quais tramitar, de forma que permita informar o relator do processo, a data em que o processo foi encaminhado para a comissão e a data de designação do relator;
Relacionamento do Processo Legislativo com os seus tramites, controlando as unidades administrativas, mesa diretora, as comissões permanentes, executivo municipal e gabinetes de vereadores, garantindo o registro da movimentação do processo. No trâmite dos processos, deverá controlar as seguintes informações: a) Data da Tramitação; b) A unidade (unidades administrativas do legislativo conforme descrito no item 10.1.23), mesa diretora, as comissões permanentes, executivo municipal e gabinetes de vereadores; c) Status da movimentação do processo; d) Texto resumido do trâmite; e) Permitir anexar documentos ao trâmite;
O módulo deverá ainda, permitir que um processo aprovado pelo legislativo seja associado ao número definitivo da legislação, de forma que no módulo de legislação
(conforme descrito no item 10.1.15) se possa identificar também a origem da legislação (Processo Legislativo) com link para a visualização do processo;
Na área pública do site, permitir consultar o banco de dados de Processo Legislativo, de forma a permitir que os usuários possam consultar todos os processos legislativos, em tramitação ou não, permitindo a pesquisa de informações pelos seguintes filtros:
a) Tipo de Processo ou matéria legislativa; b) Número e Ano do Processo; c) Pesquisa por texto na descrição do processo; d) Período de apresentação da matéria; e) Autor da matéria; f) Por unidade onde o processo se encontra; g) Status da matéria (aprovado, rejeitado, etc); Deverá ainda ao localizar um processo/matéria legislativa, permitir a visualização de toda a tramitação do mesmo, permitindo ainda o download do texto integral, bem como de todos os documentos anexados ao longo de sua tramitação. Ao realizar o download de qualquer arquivo relacionado, o nome do arquivo salvo pelo usuário deve identificar o documento, não sendo aceito que os arquivos sejam salvos pelo usuário por codificação ou nome não lógico;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma a manter as seguintes informações dos partidos políticos: a) Nome completo do partido; b) A sigla do partido; c) O número do partido; d) A logomarca do partido;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma que as legislaturas com seus respectivos períodos de início e fim da legislatura, bem como a data da eleição possam estar registradas, associando a estas legislaturas todas as sessões legislativas da mesma, controlando a data de início e de fim da sessão legislativa, o número da sessão legislativa e tipo (ordinária/extraordinária);
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma a manter as seguintes informações dos parlamentares: a) Foto do parlamentar; b) Nome completo do parlamentar; c) Nome Parlamentar (nome político);
d) Sexo; e) Data de Xxxxxxxxxx; f) E-mail; g) Sitio eletrônico do parlamentar; h) Informações sobre as redes sociais do parlamentar (facebook e twitter); i) Informações sobre o gabinete do parlamentar; j) Telefone de contato do parlamentar. Ainda no cadastro do parlamentar, deverá permitir: 1) Cadastramento de texto relativo à biografia resumida do parlamentar; 2) Permitir a vinculação do parlamentar às legislaturas em que o mesmo ocupou cargo, com período inicial e final do mandato; 3) Permitir o registro de filiação partidária do parlamentar, informando o partido e data em que se filiou ao partido e data final (se for o caso) da filiação no partido; 4) Permitir a vinculação do parlamentar a uma unidade administrativa da câmara municipal (conforme descrito no item 10.1.23), de forma que se possa extrair as informações de endereço, telefone e e-mail; 5) Permitir a vinculação do parlamentar a um tipo de atendimento (conforme descrito no item 10.1.11).
Na área pública do site, permitir consultar as seguintes informações: a) Composição da câmara municipal por legislatura; b) Composição da mesa diretora por sessão
legislativa; c) Composição da câmara municipal da legislatura atual por partido político; d) Composição das comissões da câmara em atividade.
10.1.15.CADASTRO DE PARLAMENTARES
O módulo de Cadastro de Parlamentares é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem todas as informações sobre os parlamentares;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de forma a manter as seguintes informações dos parlamentares: a) Foto do parlamentar; b) Nome completo do parlamentar; c) Nome Parlamentar (nome político); d) Sexo; e) Data de Nascimento;
f) E-mail; g) Sitio eletrônico do parlamentar; h) Informações sobre as redes sociais do parlamentar (facebook e twitter); i) Informações sobre o gabinete do parlamentar; j) Telefone de contato do parlamentar.
Ainda no cadastro do parlamentar, deverá permitir: 1) Cadastramento de texto relativo à biografia resumida do parlamentar; 2) Permitir a vinculação do parlamentar às legislaturas em que o mesmo ocupou cargo, com período inicial e final do mandato; 3) Permitir o registro de filiação partidária do parlamentar, informando o partido e data em que se filiou ao partido e data final (se for o caso) da filiação no partido; 4) Permitir a vinculação do parlamentar a uma unidade administrativa da Câmara Municipal (conforme descrito no item 10.1.23), de forma que se possa extrair as informações de endereço, telefone e e-mail; 5) Permitir a vinculação do parlamentar a um tipo de atendimento (conforme descrito no item 10.1.11).
Na área pública do site, permitir consultar as seguintes informações: a) Composição da Câmara Municipal por legislatura; b) Composição da mesa diretora por sessão legislativa; c) Composição da legislatura atual por partido político; d) Composição das comissões da Câmara Municipal em atividade.
O módulo de Legislação o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem leis, decretos e regimentos, bem como qualquer tipo de norma jurídica de interesse da contratante;
▪ Permitir a inserção manual de legislações;
▪ Permitir que as legislações possam ser inseridas de forma automatizada em lotes, através de importação de arquivos no mínimo nos formatos DOC e PDF;
▪ A funcionalidade do processo de inserção em lotes deverá reconhecer de forma automática o número da norma, a data e a ementa, criando o registro no banco de dados já como o arquivo digitalizado da mesma anexado, permitindo agilidade no processo de cadastramento;
▪ Deverá permitir também que o arquivo digitalizado inserido em lote possa ser convertido de forma automática para HTML, devendo a funcionalidade reconhecer no texto os artigos e inserir marcador (âncora) no html;
▪ Ao se promover inserções dos arquivos em lotes, o módulo deverá dispor de mecanismo que não permita a publicação automática das normas no site público sem que elas passem por processo de revisão, evitando assim que sejam disponibilizadas informações sem a devida validação;
▪ Deverá dispor de funcionalidade OCR (Optical Character Recognition), que permite reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem já cadastrado no módulo de legislação, obtendo desta forma um arquivo de texto editável por um computador em formato html.
Entende-se pelo módulo de Links Úteis o banco de dados de links para páginas eletrônicas que a Câmara Municipal de Caratinga-MG julgar estratégico disponibilizar aos usuários, de tal modo que os mesmos possam acessá-las através de consulta à relação de endereços armazenados no padrão URL (uniform resource locator) classificados por Categoria;
10.1.18.ACERVO DE TERMINOLOGIAS
O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das informações publicadas aos usuários, conforme especificado no item 10.1.1 deste TR. O Acervo de Terminologias será o espaço virtual, através do qual poderá ser gerido o significado de siglas, termos regionais ou técnicos, etc. enfim, qualquer palavra para a qual se julgue relevante disponibilizar informações adicionais, de tal modo que o seu significado possa ser mais bem compreendido;
10.1.19.PESQUISA DE CONTEÚDO
Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito da Solução de Software, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida;
10.1.20.PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
O Portal do Legislativo deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostar Frequentes – FAQ, de forma que internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações.
Deverá possibilitar ao usuário da área administrativa cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez deverão ser organizadas em até três níveis.
10.1.21.PUBLICAÇÕES OFICIAIS (DÍARIO OFICIAL)
Entende-se por Publicações Oficiais o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos relativos às Publicações Oficiais arquivadas em formato PDF, permitindo que os mesmos sejam assinados digitalmente.
Permitir que os usuários (área pública) possam visualizar um calendário mensal, destacando as datas onde houve divulgação de Publicações Oficiais, filtrando de forma automática a publicação da data ao clique do mouse;
Permitir que as Publicações Oficiais possam ser assinadas digitalmente, utilizando-se o e-CPF tipo A3, que oferece maior segurança, já que o certificado é gerado, armazenado e processado em um hardware criptográfico (token);
Os custos do certificado serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Caratinga- MG, bem como a escolha do servidor a ser habilitado.
10.1.22.ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Entende-se por Endereços e Telefones Úteis o catálogo eletrônico de endereços e telefones de unidades públicas ou privadas que a Câmara Municipal de Caratinga-MG julgar conveniente divulgar aos usuários, devidamente agrupados por Tipos;
10.1.23.ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Entende-se pelo módulo de Estrutura Organizacional a relação de órgãos da Câmara Municipal de Caratinga-MG que estará disponível aos usuários para que os mesmos tenham conhecimento da sua estrutura administrativa;
11. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Os requisitos deste Grupo de serviço deverão atender, quando for aplicável aos seus Módulos de Serviço, o estatuído nas seguintes normas:
a) Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Art. 48, II e; Art. 48-A, I e II e;
b) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Art. 8º, § 1º, I, III e IV; Art. 8º, § 2º; Art. 8º § 3º, I, II e III; Art. 7º, II, III e VI; Art. 9º, I e o Capítulo III na íntegra; Art. 10º, § 2º; Art. 10º, § 1º e; Art. 30º, III;
c) Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, Art. 7º, II e I alíneas “a”, “d” e “e”;
d) Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, Art. 7º, § 2º, VI e; Decisão STF no RE com Agravo ARE 652777.
Gerenciar os documentos de prestações de contas públicas na internet, para sua posterior exibição na área pública do website, conforme o design prévio, compondo um repositório único do website, informando o seguinte em campos exclusivos e independentes, relativos aos documentos de prestação de contas: (1) o ano referente ao exercício da prestação de contas; (2) a categoria ou subcategoria e a periodicidade padronizadas, relacionadas a prestação de contas, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) a data de publicação da prestação de contas e; (4) a vinculação da prestação de contas, quando se aplicar, com o serviço de Diário Oficial Eletrônico que mantém o registro de publicação e provê o acesso ao seu conteúdo e, deverá ainda, ser possível incorporar um arquivo que conterá o conteúdo da prestação de contas, sendo um arquivo por prestação de contas;
Gerenciar a incorporação das categorias, subcategorias e periodicidade das prestações de contas, para a classificação das mesmas no repositório do website, possibilitando que uma prestação de contas possa ser associada a uma categoria, subcategoria ou periodicidade previamente cadastradas;
Garantir, através do gerenciamento, a incorporação junto a prestação de contas, de um arquivo da extensão PDF e com tamanho ilimitado, sendo permitido a sua pré- visualização (preview) sem a necessidade de download;
Exibir na área pública do website as prestações de conta incorporadas ao repositório, considerando o seguinte: Exibir uma lista com as prestações de contas, onde cada prestação estará acompanhada das seguintes informações: (1) das suas respectivas categorias, subcategorias e periodicidade, quando se aplicar; (2) do ano referente ao exercício da prestação de contas e; (3) da data de publicação da prestação de contas, em face dos seguintes parâmetros de consulta: (1) das palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nas categorias e subcategorias das prestações de contas, assim como nos conteúdo dos arquivos incorporados a elas; (2) da periodicidade da prestação de conta e; (3) do ano referente ao exercício da prestação de contas;
Permitir que, ao listar as prestações de contas, as mesmas possam ser selecionadas através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle e, em decorrência desta ação, seja possível realizar o download do arquivo relacionado ao seu conteúdo;
Permitir, através do gerenciamento, quando se aplicar, promover a associação de uma determinada prestação de contas com as Publicações Oficiais, conforme item 11.1.1 deste TRT, que mantém o registro da sua publicação;
Permitir consultas às prestações de contas, incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, de forma parametrizada, em face das seguintes informações: (1) categorias e
subcategorias das prestações de contas; (2) os anos de referência dos exercícios das prestações de contas e; (3) das periodicidades das prestações de contas;
Proporcionar a visualização dos dados completos das prestações de contas que forem apresentados na interface de consulta, inclusive dos arquivos incorporados às prestações, durante as atividades de gerenciamento, em razão dos parâmetros informados.
Gerenciar as licitações públicas, para sua posterior exibição na área pública do website, conforme o design prévio, compondo um repositório único do website, informando o seguinte em campos específicos e independentes, relativos às licitações:
(1) a unidade responsável pela licitação, entre as já existentes no repositório do website, conforme o item 10.1.23 deste TRT; (2) a modalidade padronizada da licitação, previamente gerenciada pelos usuários responsáveis; (3) o número da licitação; (4) o ano da licitação; (5) o número do processo administrativo da licitação; (6) a descrição do objeto da licitação; (7) a data de publicação da licitação; (8) a data limite para apresentação da proposta e demais documentos pertinentes à licitação; (9) a data de abertura da licitação; (10) a hora de abertura da licitação; (11) o valor estimado da licitação; (12) o status da licitação e; (10) as categorias padronizadas da licitação, gerenciadas pelos usuários responsáveis e, deverá ainda ser possível incorporar um ou mais arquivos para download, relacionados a uma licitação;
Gerenciar a incorporação de modalidades, para a classificação das licitações no repositório do website, possibilitando que uma licitação seja associada a uma única modalidade;
Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação das licitações no repositório do website, possibilitando que uma licitação possa ser associada a uma ou várias categorias;
Permitir, através do gerenciamento, que sejam atribuídas às unidades da estrutura organizacional da contratante os seus respectivos usuários (um ou mais), que serão responsáveis pela publicação das licitações relacionadas às unidades, selecionados entre as contas de usuários que já integram o repositório de segurança do website;
Permitir, através do gerenciamento, que sejam atribuídas às licitações um status, entre os seguintes, ou correlatos: (1) anulada; (2) cancelada; (3) deserta; (4) em andamento;
(5) encerrada; (6) frustrada; (7) homologada; (8) revogada e; (9) suspensa, a fim de classificar o status atual das licitações;
Garantir, através do gerenciamento, a incorporação junto às licitações, de um ou mais arquivos com a extensão PDF e de tamanho ilimitado, para download via área pública do website, informando o seguinte, em campos específicos e independentes: (1) o título do arquivo; (2) a descrição resumo do arquivo e; (3) a data de publicação do arquivo, e, ainda, ser possível classificar os arquivos quanto a sua finalidade, conforme as seguintes ou correlatas: (1) edital e anexos da licitação; (2) avisos e erratas da licitação;
(3) resultado da licitação; (4) esclarecimentos da licitação; (5) contratos decorrentes da licitação;
Permitir ao internauta, que, durante o seu cadastramento inicial ou quando editá-lo, o mesmo possa selecionar, ao seu exclusivo critério, quais categorias de licitação, uma ou mais, entre as disponíveis, tenha interesse em participar e, sendo assim, poder receber notificações, via e-mail, da contratante, acerca das suas publicações, bem como dos andamentos (trâmites) das licitações;
Permitir, durante as atividades de gerenciamento, que os usuários responsáveis, ao seu exclusivo critério, possam enviar mensagens de forma automatizada através dos recursos do Módulo de Serviço, via e-mail, relativas às publicações, aos andamentos (trâmites) e aos questionamentos das licitações, porém sem se limitar a estes, aos internautas cadastrados, considerando o seguinte, relativo à organização das mensagens a serem enviadas: (1) informar o assunto da mensagem; (2) informar a descrição da mensagem com até 5.000 caracteres e; (3) incorporar um arquivo, quando se aplicar, da extensão PDF com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes), assim como deverá ser possível, quanto à seleção dos destinatários das mensagens, parametrizar o seguinte: (1) enviar mensagens para todos os internautas cadastrados e ativos no website, que estejam relacionados a uma ou mais categorias de uma determinada licitação; (2) enviar mensagens para os internautas cadastrados e ativos no website que tenham efetuado downloads de arquivos relacionados a uma determinada licitação e; (3) enviar mensagens para um ou mais internautas cadastrados e ativos no website, selecionados ao exclusivo critério dos usuários responsáveis, relativas a uma determinada licitação;
Permitir, através do gerenciamento, que seja exibido ou não na área pública do website, na interface do Módulo de Serviço, um comunicado formal da contratante ao internauta, relativo à confirmação do download de um determinado arquivo que tenha sido publicado junto às licitações e, ainda, possibilitar que, caso seja exibido o comunicado, o mesmo possa ser impresso, conforme layout definido no design prévio;
Exibir na área pública do website as licitações públicas incorporadas ao repositório, considerando o seguinte:
Exibir uma lista com as licitações, onde cada uma estará acompanhada das seguintes informações: (1) modalidade da licitação; (2) número da licitação; (3) ano da licitação;
(4) a unidade responsável da licitação; (5) a data limite da licitação: (6) a data de abertura da licitação; (7) o horário de abertura da licitação; (8) a descrição da licitação e; (9) o status da licitação, em face dos seguintes parâmetros de consulta: (1) das palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nas descrições dos objetos das licitações, assim como nos conteúdos dos arquivos incorporados a elas; (2) números das licitações; (3) anos das licitações; (4) categorias das licitações; (5) modalidades das licitações; (6) unidades responsáveis pelas licitações; (7) status das licitações e; (8) datas limites das licitações, e, ainda, sendo possível organizar a lista de licitações em razão do seguinte: (1) datas de
aberturas das licitações – em ordem decrescente; (2) anos e números das licitações – em ordem decrescente e; (3) datas de publicação das licitações - em ordem decrescente;
Permitir que, ao listar as licitações públicas, as mesmas possam ser selecionadas através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle e, em decorrência desta ação, sejam exibidas todas as informações e, quando se aplicar, também sejam exibidos os arquivos incorporados a elas, classificados quanto à sua finalidade, sendo, então, permitido o download dos referidos arquivos, condicionado ao parâmetro, conforme item 0 deste Módulo de Serviço, gerenciado pelos usuários responsáveis da contratante;
Registrar a data e a hora da realização dos downloads no repositório do website;
Permitir que, exclusivamente, os internautas previamente cadastrados possam incorporar questionamentos, cuja descrição deverá ter até 5.000 caracteres, sendo um ou mais por licitação pública, enviando-lhes ao Contratante e armazenando-os automaticamente no repositório do website através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço;
Registrar a data e a hora da incorporação dos questionamentos no repositório do website;
Permitir, através do gerenciamento, que as licitações com todos os seus conteúdos fiquem ocultas na área pública do website, até que as suas exibições sejam autorizadas pelos usuários responsáveis;
Permitir consultas aos questionamentos promovidos pelos internautas cadastrados relativos às licitações publicadas, incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes dos internautas (pessoas físicas e jurídicas), e, ainda de forma parametrizada, em face das seguintes informações: (1) períodos de envios dos questionamentos e; (2) status dos questionamentos;
Gerenciar o status dos questionamentos formulados pelos internautas cadastrados, de forma manual, relativos a uma determinada licitação, classificando-os conforme os seguintes tipos ou correlatos: (1) novo questionamento; (2) questionamento lido; (3) questionamento não lido; (4) questionamento respondido e; (5) questionamento ignorado;
Proporcionar a visualização dos dados completos dos questionamentos que forem apresentados na interface de consulta, em razão dos parâmetros informados;
Permitir consultas às licitações publicadas incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, de forma parametrizada, em face das seguintes informações: (1) números das licitações;
(2) categorias das licitações; (3) modalidades das licitações e; (4) anos das licitações;
Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados as licitações públicas resultantes da consulta;
Proporcionar a geração dos seguintes relatórios, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF:
Relativo ao conjunto de licitações incorporadas ao repositório do website, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) anos das licitações; (3) períodos de publicação das licitações; (4) modalidades das licitações; (5) categorias das licitações e; (6) unidades responsáveis pelas licitações, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) os números das licitações; (2) os anos das licitações; (3) as descrições dos objetos das licitações; (4) os status das licitações; (5) os valores estimados das licitações; (6) a data de publicação e; (7) a data de abertura das licitações, classificadas pelas modalidades das licitações, pelas unidades responsáveis pelas licitações e pelos anos das licitações;
Relativo aos internautas cadastrados interessados nas licitações, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) anos das licitações; (3) modalidades das licitações e; (4) categorias das licitações, e, ainda, deverá ser possível parametrizar quanto às ações desenvolvidas pelos internautas: (1) se os mesmos realizaram download e/ou (2) se os mesmos selecionaram previamente as categorias de interesse durante a edição do seu cadastro, apresentando os seguintes dados no relatório: os dados de identificação dos internautas interessados, classificados pelos tipos de pessoa dos internautas (física ou jurídica) relativos a uma determinada licitação publicada;
Relativo aos internautas cadastrados e que selecionaram as categorias de licitações de seu interesse durante a edição do seu cadastro, em face dos seguintes parâmetros: (1) das palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nas categorias das licitações; (2) selecionando explicitamente uma categoria e; (3) selecionando um tipo de pessoa (física ou jurídica) relacionada ao cadastro dos internautas, apresentando os seguintes dados no relatório: os dados de identificação dos internautas interessados, classificados pelos tipos de pessoa dos internautas (física ou jurídica) e pelas categorias das licitações;
Relativo aos questionamentos realizados pelos internautas cadastrados às licitações, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) categorias das licitações; (3) modalidades das licitações e; (3) anos das licitações, apresentando os seguintes dados no relatório: os dados de identificação dos internautas que realizaram os questionamentos, acompanhados das íntegras dos questionamentos, de uma determinada licitação;
Relativo aos arquivos incorporados às licitações que foram baixados (download) pelos internautas cadastrados, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) categorias das licitações; (3) modalidades das licitações; e (4) anos das licitações, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) a descrição do objeto da licitação; (2) a modalidade da licitação; (3) o número da licitação; (4) o ano da licitação;
(5) o status da licitação e; (6) a relação dos arquivos baixados, identificados pelos títulos, com as respectivas datas e horas dos downloads e os dados de identificação dos internautas que realizaram os downloads, relacionados a uma determinada licitação;
Relativo às mensagens enviadas aos internautas cadastrados, inerente aos trâmites e demais procedimentos relacionados ao desenvolvimento dos processos licitatórios, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) modalidades das licitações; (3) anos das licitações e; (4) períodos de envios das mensagens, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) as descrições das mensagens; (2) os assuntos das mensagens; (3) os usuários responsáveis pelos envios das mensagens;
(4) as datas dos envios das mensagens; (5) as horas dos envios das mensagens, acompanhados da relação dos destinatários (internautas cadastrados) com os seus respectivos dados de identificação, relativo a uma determinada licitação.
11.1.3. TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL
Este Módulo deverá proporcionar aos internautas, via a área pública, conforme o design prévio das páginas do website, acompanhar os dados das execuções orçamentária, extraorçamentária e financeira da contratante, e, as demais informações previstas na legislação pertinente.
Sob a responsabilidade exclusiva da contratante, os dados necessários ao correto funcionamento da transparência, serão ser mantidos atualizados, via de regra, em tempo real ou no máximo diariamente, assim como deverão ser armazenados em repositório de dados, com possibilidade de integração ao Módulo de Serviço.
A Contratada será a responsável exclusiva pelas rotinas de software que irão automatizar a integração entre os dados armazenados nos repositórios de dados da contratante com o Módulo de Serviço. Já o provimento do acesso a estes repositórios será de responsabilidade exclusiva da contratante.
Os dados da transparência deverão ser extraídos dos sistemas de gestão contábil e financeira da contratante, que garantirá à Contratada os requisitos tecnológicos previstos no decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da federação, nos termos do Art. 48, § 1º, III, da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.
REQUISITOS GERAIS
Permitir a exportação dos resultados completos das consultas para arquivos de saída com as extensões PDF e XLS;
Permitir a impressão dos dados resultantes das consultas, diretamente para o dispositivo de impressão selecionado na interface de acesso, conforme layout padronizado no design prévio;
Garantir em razão das especificações deste Módulo, quando for solicitado que os resultados das consultas devam ser exibidos sob a forma de uma “lista”, as seguintes funcionalidades:
a. Exibir os registros de dados resultantes da aplicação dos parâmetros das consultas sob a forma de tabelas de dados ou grids, onde as linhas corresponderão aos registros de dados e as colunas aos campos;
b. Exibir os registros de dados em páginas de consulta;
c. Permitir a parametrização do número máximo de registros de dados que serão exibidos numa página de consulta;
d. Permitir a navegação entre as páginas de consulta que conterão os registros de dados;
e. Exibir a quantidade total de registros de dados resultantes da aplicação dos parâmetros das consultas;
f. Permitir a ordenação dos registros de dados exibidos numa página de consulta, em face dos conteúdos dos campos das tabelas ou grids.
I. QUANTO ÀS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, RELATIVAS ÀS DESPESAS
Consultar as despesas referentes aos empenhos, liquidações e pagamentos, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem (1) os nomes dos fornecedores (credores);
(2) as descrições das ações de governo; (3) os nomes das unidades administrativas; (4) os números dos elementos das despesas e; (5) os nomes das modalidades de licitações;
Consultar despesas, exibindo-as sob a forma de listas e sob a forma de gráficos, agrupadas separadamente por: (1) elementos de despesas; (2) por unidades administrativas; (3) por ações de governo e; (4) por modalidades de licitação, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, o ano do exercício e o período no ano onde ocorreram as despesas;
a) Exibir as despesas, resultantes das consultas, apresentando os valores empenhados, liquidados e pagos em cada agrupamento;
b) A partir das listas, resultante das consultas, ao selecionar um dos agrupamentos de despesas deverão ser exibidos os fornecedores deste agrupamento, acompanhados dos respectivos valores empenhados, liquidados e pagos e, ao selecionar um fornecedor, deverão ser exibidos os empenhos das despesas realizadas com ele e, por fim, ao selecionar um empenho, deverão ser apresentados todo os seus dados.
II. QUANTO ÀS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, RELATIVAS ÀS RECEITAS
Consultar as receitas, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem as descrições das receitas previstas e realizadas;
Consultar as receitas, previstas e realizadas, exibindo-as sob a forma de listas ou sob a forma de gráficos, quando se aplicar, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, (1) o ano do exercício e; (2) o período no
ano onde ocorreram as receitas;
a) Exibir as receitas, previstas e realizadas, sob a forma de listas, resultantes das consultas, com os valores das receitas consolidados de cada mês e do exercício anual, destacando os valores nominais de todos os elementos da receita, em todos os níveis, que integram o plano de contas;
b) Exibir as receitas, previstas e realizadas, sob a forma de gráficos, resultantes das consultas, de cada mês e do exercício anual, destacando os valores nominais dos elementos da receita de primeiro nível, que integram o plano de contas;
c) Exibir em um ou mais gráficos, resultantes das consultas, quando se aplicar, as seguintes informações relativas aos elementos da receita de primeiro nível:
(1) as receitas mensais realizadas; (2) o valor anual da receita prevista; (3) o valor consolidado das receitas realizadas e; (4) a diferença entre o valor anual da receita prevista e o consolidado da receita realizada.
III. QUANTO ÀS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, RELATIVAS AOS RESTOS A PAGAR
Consultar as despesas classificadas como restos a pagar, referentes aos empenhos, liquidações e pagamentos, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os nomes dos fornecedores (credores);
Consultar as despesas classificadas como restos a pagar, exibindo-as sob a forma de listas ou sob a forma de gráficos, quando se aplicar, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, o ano do exercício e o período no ano onde ocorreram as despesas que originaram os restos a pagar;
a) Exibir as despesas classificadas como restos a pagar, sob a forma de listas, resultantes das consultas, apresentando os fornecedores com os respectivos valores totais, a saber: (1) de restos a pagar; (2) de valores já pagos e; (3) de valores que foram cancelados;
b) A partir das listas, resultantes das consultas, ao selecionar um fornecedor, deverão ser exibidos os empenhos das despesas realizadas com ele e ao selecionar um empenho, deverão ser apresentados todos os seus dados;
c) Exibir as despesas classificadas como restos a pagar, sob a forma de gráficos, resultantes das consultas, apresentando os valores totais de restos a pagar e de valores já pagos.
IV. QUANTO ÀS EXECUÇÕES EXTRAORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, RELATIVAS ÀS DESPESAS
Consultar as despesas extraorçamentárias, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os nomes dos fornecedores (credores);
Consultar as despesas extraorçamentárias, exibindo-as sob a forma de listas, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, o ano do exercício e o período no ano onde ocorreram as despesas;
a) Exibir as despesas extra orçamentárias, resultantes das consultas, apresentando (1) as contas dos lançamentos contábeis das despesas; (2) os nomes dos fornecedores; (3) os valores das despesas e; (3) as datas dos lançamentos das despesas.
V. QUANTO ÀS EXECUÇÕES EXTRA ORÇAMENTÁRIA E FINACEIRA, RELATIVAS ÀS RECEITAS
Consultar as receitas extraorçamentárias, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os nomes dos fornecedores das receitas;
Consultar as receitas extraorçamentárias, exibindo-as sob a forma de listas, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, o ano do exercício e o período no ano onde ocorreram as receitas;
a) Exibir as receitas extra orçamentárias, resultantes das consultas, apresentando (1) as contas dos lançamentos contábeis das receitas; (2) os nomes dos fornecedores das receitas; (3) os valores das receitas e; (4) as datas dos lançamentos das receitas.
VI. QUANTO AOS GASTOS COM PESSOAL
Exibir os gastos com pessoal consultando-os a partir dos seguintes elementos:
(1) individualmente pelos nomes dos colaboradores da contratante; (2) pelas unidades administrativas onde estão lotados os colaboradores e; (3) pelos cargos e funções exercidos pelos colaboradores;
Consultar os gastos com pessoal, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os nomes dos colaboradores, os nomes das unidades administrativas onde os colaboradores estão lotados e os nomes dos cargos e funções exercidos pelos colaboradores;
Consultar os gastos com pessoal, exibindo-os sob a forma de listas, quando se aplicar, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, o mês de competência dos gastos;
a) Exibir os gastos com pessoal, resultantes das consultas, apresentando a relação nominal de colaboradores com os respectivos gastos individuais, sendo possível ainda, agrupar os colaboradores por cargos e funções e por unidades
administrativas, e, neste caso, apresentar os valores totais dos gastos em cada agrupamento;
b) A partir das listas, resultantes das consultas, contendo a relação nominal dos colaboradores com os seus gastos individuais, permitir que, ao selecionar um determinado colaborador, sejam exibidos os seguintes dados: (1) nome do colaborador; (2) matrícula ou registro do colaborador no Contratante; (3) mês e ano de competência do gasto; (4) a unidade onde o colaborador está lotado; (5) o cargo ou função do colaborador e; (6) os proventos do colaborador;
c) Exibir sob a forma de gráficos, os quantitativos de colaboradores por unidades administrativas e por cargos e funções, resultantes das consultas.
VII. QUANTO ÀS DESPESAS COM DIÁRIAS E VIAGENS
Consultar as despesas com diárias e viagens, referentes aos empenhos, liquidações e pagamentos, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os nomes dos colaboradores da contratante;
Consultar as despesas com diárias e viagens, exibindo-as sob a forma de listas ou sob a forma de gráficos, quando se aplicar, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, o ano do exercício e o período no ano onde ocorreram as despesas que originaram os restos a pagar;
a) Exibir as despesas com diárias e viagens, sob a forma de listas, resultantes das consultas, apresentando os nomes dos colaboradores, acompanhados dos respectivos valores totais empenhados, liquidados e pagos;
b) A partir das listas, resultantes das consultas, ao selecionar um colaborador, deverão ser exibidos os empenhos das suas despesas com diárias e viagens e ao selecionar um empenho, deverão ser apresentados todos os seus dados, assim como, deverá ser exibido a justificativa detalhada das despesas com cada viagem;
c) Exibir as despesas classificadas como restos a pagar, sob a forma de gráficos, resultantes das consultas, apresentando os valores totais empenhados, liquidados e pagos das despesas com diárias e viagens.
VIII. QUANTO AOS CONTRATOS
Consultar os contratos, informando palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os nomes dos fornecedores (credores) e os objetos dos contratos;
Consultar os contratos, exibindo-os sob a forma de listas, sendo possível parametrizar durante a formulação das consultas, (1) as faixas de valores dos contratos; (2) se os contratos possuem aditivos; (3) as modalidades dos contratos e; (4) os períodos das datas de assinaturas dos contratos;
a) A partir das listas, resultantes das consultas, permitir que, ao selecionar um determinado contrato, sejam exibidos os seguintes dados, quando se aplicar:
(1) o número e o ano do contrato; (2) o número do processo administrativo; (3) o nome do fornecedor (físico ou jurídico); (4) o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do fornecedor; (5) o número do processo licitatório que deu origem ao contrato; (6) o valor global do contrato; (7) os valores das parcelas do contrato;
(8) a data de assinatura do contrato; (9) o período de vigência do contrato; (10) a descrição do objeto do contrato e; (11) a relação dos aditivos contratuais com os respectivos valores;
b) Permitir o download dos arquivos referentes a íntegra dos contratos e aditivos;
IX. QUANTO A DIVULGAÇÃO DE DADOS ABERTOS
Garantir que os dados abertos estejam disponíveis para integração com aplicações externas ao website, via API (Application Programming Interface) de webservice6, empregando os formatos XML e JSON, atualizados automaticamente, abrangendo os seguintes grupos de informações: (1) receitas e despesas orçamentárias, extra orçamentárias e financeiras; (2) empenhos, pagamentos e liquidações das despesas orçamentárias; (3) gastos com pessoal;
(4) despesas com diárias e viagens; (5) contratos e; (6) restos a pagar;
Garantir a exibição do dicionário de dados da API, apresentando-o na área pública do website, contendo para cada um dos grupos de informações da transparência em tempo real os parâmetros de consulta e o detalhamento dos retornos dos dados.
Possuir recurso que dê provimento ao serviço de solicitações de informações ao Contratante, exclusivamente por internautas (pessoas físicas e jurídicas) previamente identificados no website, conforme item 6.2.5 deste TRT, armazenando as referidas solicitações num repositório único mantido pelo website, constituindo o serviço eletrônico de acesso a informação (E-SIC), a ser disponibilizado na área pública, em página web específica, cujo layout estará submetido ao design prévio, e, os conteúdos da página, que deverão orientar sobre o funcionamento do serviço E-SIC, quando se aplicar, conterão links para acesso aos demais Módulos de Serviço do website, estarão submetidos ao gerenciamento empreendido pelos usuários responsáveis;
Possuir editor de textos integrado, para gerenciar a incorporação dos conteúdos da página web que conterá as orientações do serviço E-SIC;
6 Web Service é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Os web services são componentes que permitem às aplicações enviar e receber dados.
Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação do serviço E-SIC, para as perguntas e respostas frequentes, conforme item
11.1.4 deste TRT;
Gerenciar a incorporação de uma unidade, da estrutura organizacional da contratante, entre as armazenadas no repositório do web site, conforme item 10.1.23 deste TRT, para ser exibida na página web de orientação do serviço E-SIC, que deverá ser utilizada para a formulação das solicitações de informação na forma presencial, devendo a referida unidade ser apresentada, devidamente acompanhada do seu nome, do endereço completo, do horário de funcionamento e do seu telefone para contato;
Gerenciar a incorporação de uma legislação, entre as existentes no repositório do website, conforme item 10.1.16 deste TRT, para ser exibida na página web de orientação do serviço E-SIC, relativo a Lei ou Decreto, ou outro documento equivalente, caso exista, que regulamentou o serviço E-SIC no Contratante;
Gerenciar a incorporação de um ou mais arquivos para download, entre os existentes no repositório do website, conforme item 10.1.6 deste TRT, para serem exibidos na página web de orientação do serviço E-SIC;
Permitir, através do gerenciamento, que sejam selecionadas as unidades da estrutura organizacional da contratante, entre as existentes no repositório do website, conforme item 10.1.23 deste TRT, para as quais poderão ser encaminhadas, via área pública do website e pelos internautas cadastrados, as solicitações de informação do serviço E- SIC, e, ainda, estabelecer quais contas de usuários, entre as existentes no repositório de segurança do website, irão se constituir nos responsáveis, um ou mais por unidade, pelas formulações das respostas e pelo gerenciamento do trâmite de atendimento às solicitações de informações;
Garantir que o prazo máximo para responder uma solicitação de informações seja fixado em 20 dias, contados da data e hora do registro da solicitação no serviço E-SIC, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante registro de justificativa prévia a ser elaborada pelo Contratante e posterior notificação da justificativa ao solicitante, através de e-mail automatizado pelo Módulo de serviço;
Garantir que o prazo máximo para que o solicitante impetre um recurso, caso o mesmo não concorde com a resposta que lhe foi concedida pelo Contratante, seja fixado em 10 dias, contados da data e hora do registro da resposta no serviço E-SIC;
Garantir que o prazo máximo para que o Contratante responda um recurso seja fixado em 5 dias, contados da data e hora do registro do recurso no serviço E-SIC;
Garantir a incorporação na página web específica de orientação do serviço E-SIC na área pública, de uma funcionalidade que permita ao internauta cadastrado, consultar os trâmites das suas solicitações de informações;
Consultar as solicitações através de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem as descrições das solicitações e, ainda, deverá ser possível empregar os seguintes parâmetros de consulta: unidades da estrutura organizacional para as quais foram direcionadas as solicitações, períodos de
envio das solicitações, períodos de expiração dos prazos de resposta às solicitações e status das solicitações;
Deverá contemplar instrumentos que possibilitem ao solicitante, entrar com recurso em razão da não concordância com a resposta ao pedido de informação;
Garantir que em todas as solicitações de informação, promovidas via área pública do website pelos internautas cadastrados, seja informado o seguinte, em campos específicos e independentes: (1) a unidade da estrutura organizacional para onde será encaminhada a solicitação de informação; (2) o canal padronizado de recebimento da resposta à solicitação, gerenciado previamente pelos usuários responsáveis e; (3) a descrição da solicitação de informação com até 5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo junto solicitação de informação, quando se aplicar;
Permitir a incorporação de um arquivo à solicitação de informações, das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
Permitir, através do gerenciamento, a exigência da inserção do código CAPTCHA, como pré-requisito ao envio das solicitações de informação;
Exibir após a correta conclusão do registro da solicitação de informações e a sua incorporação ao repositório do website, uma mensagem de confirmação ao solicitante, exibida na interface do Módulo de Serviço, relativa ao envio com sucesso da sua solicitação e, ainda, o envio de um e-mail ao solicitante, de forma automatizada pelo Módulo de Serviço, incluindo na mensagem do e-mail (1) as informações completas da solicitação; (2) o número do protocolo da mesma e; (3) um link para acesso direto aos dados da solicitação, que proporcionará a sua visualização na área pública do website;
Registrar a data e a hora das solicitações de informações, assim que as mesmas forem incorporadas ao repositório do website;
Registrar todos os trâmites das solicitações de informações, realizados no serviço E- SIC, armazenando a data e o horário de cada trâmite, como por exemplo, porém não se limitando a estes: (1) solicitação aberta; (2) solicitação tramitando e; (3) solicitação em recurso;
Permitir, através do gerenciamento, a incorporação de categorias padronizadas para classificação das respostas às solicitações de informações, no repositório do website;
Permitir, através do gerenciamento, incorporar no repositório do website, os motivos padronizados para a classificação dos recursos que serão impetrados pelos solicitantes, caso os mesmos não concordem com as respostas que lhes forem concedidas pelo Contratante;
Garantir o seguinte, relativo ao gerenciamento das respostas às solicitações de informações, promovidas pelos usuários responsáveis:
Notificar os solicitantes por intermédio de e-mail, de forma automatizada, através do Módulo de Serviço, assim que a tramitação da solicitação for encerrada, inserindo na mensagem do e-mail, a resposta à solicitação de informação;
Permitir a transferência e/ou o encaminhamento de uma determinada solicitação de informação, da unidade da estrutura organizacional da contratante originalmente designada pelo solicitante para uma outra unidade, sendo admitido, inclusive, inserir um comentário com até 5.000 caracteres de qualquer tipo, e, ainda, anexar um arquivo da extensão PDF, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes) ao trâmite;
Permitir através do gerenciamento, que os usuários responsáveis da contratante, possam definir quais unidades da estrutura organizacional serão responsáveis por finalizar, responder em caráter final ao solicitante, e/ou por revisar as respostas das solicitações de informação;
Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis da contratante, possam responder as solicitações de informação preenchendo o seguinte, a cada resposta, em campos específicos e independentes: (1) a categoria padronizada de resposta, gerenciada previamente pelos usuários responsáveis; (2) a descrição da resposta com até 5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível permitir ou não, que o solicitante ao receber a resposta possa impetrar um recurso à mesma, assim como deverá ser possível incorporar um arquivo à resposta;
Permitir a incorporação de um arquivo à resposta da solicitação de informação, da extensão PDF, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis da contratante, possam prorrogar o prazo de resposta às solicitações de informação, mediante justificativa, preenchendo o seguinte, em campos específicos e independentes, referente a uma solicitação: (1) o motivo padronizado da prorrogação do prazo; (2) a descrição da justificativa da prorrogação do prazo com até 5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo;
Garantir que os motivos padronizados para a prorrogação do prazo de resposta à solicitação contemples os seguintes ou correlatos: (1) análise da competência para reencaminhamento da informação; (2) análise de classificação de sigilo da informação;
(3) análise de conteúdo de informação pessoal; (4) complexidade para obter a informação; (5) indisponibilidade temporária da informação; (6) necessário reproduzir, digitalizar a informação solicitada e; (7) orçamento dos custos de reprodução;
Permitir a incorporação de um arquivo à justificativa de prorrogação, da extensão PDF, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis da contratante, possam gerar uma solicitação de informação, incorporando-a ao repositório, via área privada, de forma análoga e respeitando os procedimentos necessários ao envio das solicitações, via a área pública do website;
Garantir que o Módulo de Serviço realize a atribuição de status às solicitações, de forma automática, em razão das operações de gerenciamento desenvolvidas pelos
usuários responsáveis da contratante, considerando as seguintes situações essenciais ou correlatas: (1) em tramitação; (2) respondida; (3) em recurso; (4) transferida e; (5) aguardando análise;
Permitir, através da página web de orientação sobre o serviço E-SIC, que o internauta, produza consultas sobre todas as solicitações de informação registradas, independente do canal da sua formulação e do requerente, sendo-lhe permitido parametrizá-las através do seguinte: (1) unidades designadas nas solicitações; (2) os períodos das solicitações;
Proporcionar a visualização sob a forma de gráficos, em face dos parâmetros informados, dos seguintes dados consolidados: (1) quantidades de solicitações por status e; (2) quantidades de solicitações por categorias de respostas;
Proporcionar a geração de um relatório, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando a sua saída para um arquivo com a extensão PDF, em face dos parâmetros informados, incorporando ao mesmo as seguintes dados consolidados: (1) quantidade de solicitações; (2) evolução quantitativa mensal das solicitações; (3) quantidade de solicitações por status; (4) quantidade de solicitações por categorias de respostas; (5) quantidade de solicitações pelo perfil dos solicitantes – pessoa física e jurídica, localização por estado e município, faixa etária e sexo; (6) quantidade de solicitação por motivos dos recursos;
Proporcionar a geração de um relatório, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando a sua saída para um arquivo com a extensão PDF, em face dos parâmetros informados, contendo um quadro analítico das solicitações, classificado por mês, com totais mensais e o total do período consultado, incluindo o seguinte: (1) a quantidade de solicitações; (2) a quantidade de solicitações com recurso; (3) a quantidade de solicitações em tramitação e/ou não respondidas; (4) a quantidade de solicitações por categorias de respostas;
Permitir a consulta das solicitações de informação incorporadas ao repositório do E- SIC, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos requerentes (pessoas físicas e jurídicas), e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) períodos de expiração do prazo de resposta; (2) unidades das solicitações e; (3) status das solicitações
Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às solicitações de informação, considerando o seguinte: (1) os dados completos do internauta; (2) os dados completos da solicitação e; (3) o histórico dos trâmites da solicitação;
Proporcionar a geração de relatórios estatísticos, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF, precedidos da informação dos seguintes parâmetros: (1) unidades designadas nas solicitações e; (2) os períodos das solicitações;
Relatório contendo os seguintes dados consolidados: (1) quantidade de solicitações; (2) evolução quantitativa mensal das solicitações; (3) quantidade de solicitações por status; (4) quantidade de solicitações por categorias de respostas; (5) quantidade de solicitações pelo perfil dos solicitantes – pessoa física e jurídica, localização por estado e município, faixa etária e sexo; (6) quantidade de solicitação por motivos dos recursos;
Relatório contendo um quadro analítico das solicitações, classificado por mês, com totais mensais e o total do período, incluindo o seguinte: (1) a quantidade de solicitações; (2) a quantidade de solicitações com recurso; (3) a quantidade de solicitações em tramitação e/ou não respondidas; (4) a quantidade de solicitações por categorias de respostas.
Gerenciar os contratos com os seus dados, advindos ou não dos processos de integração junto aos sistemas legados da contratante, e, ainda de forma integrada à funcionalidade da Transparência em Tempo Real, descrita no item 11.1.3, para sua posterior exibição na área pública do website, conforme o design prévio, compondo um repositório único, informando o seguinte em campos específicos e independentes, relativos aos contratos: (1) o número do contrato; (2) o número do processo administrativo; (3) a data de assinatura do contrato; (4) a modalidade padronizada do contrato, gerenciada previamente pelos usuários responsáveis; (5) a competência padronizada do contrato; (6) a licitação que originou o contrato, entre as já existentes no repositório do website, conforme o item 11.1.2 deste TRT; (7) a unidade responsável pelo contrato, entre as já existentes no repositório do website, conforme o item 10.1.23 deste TRT; (8) o fornecedor padronizado do contrato, gerenciado previamente pelos usuários responsáveis; (9) a data de publicação do contrato; (10) a vinculação do contrato com o serviço de Diário Oficial Eletrônico, quando se aplicar, que mantém o registro de publicação e provê o acesso ao seu conteúdo; (11) a descrição do objeto do contrato; (12) o período de vigência do contrato; (13) a forma de pagamento padronizada do contrato; (14) o valor do contrato; (15) a quantidade de parcelas do contrato; (16) o valor previsto de cada parcela do contrato e, ainda, deverá ser possível incorporar arquivos para download relacionados aos textos originais dos contratos; incorporar as informações dos aditivos contratuais, com seus respectivos arquivos e; associar aos contratos os seus respectivos empenhos mantidos pelo Módulo de Transparência em Tempo Real, conforme item I deste TRT;
Gerenciar a incorporação de modalidades, para a classificação dos contratos no repositório do website, possibilitando que um contrato seja associado a uma única modalidade;
Gerenciar a incorporação de categorias de arquivos, para a classificação dos arquivos que serão incorporados ao contrato;
Garantir, através do gerenciamento, que sejam atribuídos aos contratos um status, entre os seguintes ou correlatos: (1) não iniciado; (2) vigente; (3) vencimento próximo e; (4) vencido;
Garantir, através do gerenciamento, que sejam atribuídas aos contratos uma forma de pagamento entre as seguintes ou correlatas: (1) boleto bancário; (2) cheque; (3) crédito em conta corrente; (4) ordem bancária e; (5) transferência eletrônica;
Permitir, através do gerenciamento, que sejam atribuídos aos contratos um status entre os seguintes ou correlatos: (1) não iniciado; (2) vigente; (3) vencimento próximo e; (4) vencido, a fim de classificar o status atual dos contratos;
Permitir, através do gerenciamento, quando se aplicar, promover a associação da do contrato com o serviço de Diário Oficial Eletrônico que mantém o registro da sua publicação e provê o acesso ao seu conteúdo, através de uma das seguintes formas:
Permitir, através do gerenciamento, a incorporação junto aos contratos, de um ou mais arquivos com a extensão PDF e de tamanho ilimitado, relacionados ao contrato original, para download via área pública do website, informando o seguinte, em campos específicos e independentes: (1) o nome do documento e; (2) a categoria do arquivo;
Garantir, através do gerenciamento, que sejam atribuídos aos aditivos contratuais um tipo de alteração, entre os seguintes ou correlatos: (1) valor contratual; (2) prazo contratual e; (3) outros;
Garantir, através do gerenciamento, a incorporação junto aos contratos, de um ou mais arquivos, relacionados aos aditivos contratuais, com a extensão PDF e de tamanho ilimitado, para download via área pública do website, informando o seguinte, em campos específicos e independentes: (1) o número do aditivo; (2) o tipo padronizado de alteração; (3) o valor do aditivo; (4) a data do aditivo; (5) a data de assinatura do aditivo e; (6) a descrição do aditivo;
Gerenciar a incorporação dos fornecedores ao contrato, compondo um repositório único, com as seguintes informações, alocadas em campos específicos e independente, conforme se aplicar a situação: (1) o tipo da pessoa, se física ou jurídica; (2) nº da inscrição no CPF (pessoa física) ou no CNPJ (pessoa jurídica); (3) nome completo (pessoa física) ou razão social (jurídica); (4) nome do responsável (exclusivamente para pessoa jurídica); (5) e-mail (identificador único do internauta utilizado para efetuar o login no website e para o envio de correspondências eletrônicas); (6) senha de acesso com tamanho mínimo de 6 caracteres; (7) data de nascimento (exclusivamente para pessoa física); (8) nacionalidade (exclusivamente para pessoa física); (9) naturalidade (exclusivamente para pessoa física); (10) sexo (exclusivamente para pessoa física) e;
(11) o endereço completo;
Permitir consultas aos contratos incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às
palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos fornecedores e as descrições do objeto do contrato, e, ainda produzir consultas parametrizadas, em face das seguintes informações: (1) licitações associadas aos contratos; (2) unidades associadas aos contratos e; (3) pelos status dos contratos;
Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos contratos e aos seus respectivos aditivos.
Entende-se por ouvidoria a funcionalidade que permitirá aos usuários enviarem suas solicitações sob a forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto, à da Câmara Municipal de Caratinga-MG, e receberem as respostas das referidas solicitações no endereço de correspondência eletrônica (E-mail) informado e dirigidos à identificação fornecida na sua solicitação;
As funcionalidades de Ouvidoria Pública contemplarão o recebimento de manifestações, além de permitirem que haja o monitoramento da solicitação encaminhada a um determinado setor da Câmara Municipal de Caratinga-MG. O referido monitoramento deverá permitir o controle das solicitações minimamente: (1) pelos assuntos das solicitações e; (2) pelos prazos de resposta relativos a cada assunto;
No que tange à Ouvidoria Pública, deverão existir minimamente as seguintes funcionalidades: (1) estabelecer os prazos máximos em dias úteis para que sejam formuladas as respostas às solicitações, em face dos assuntos a elas relacionados e;
(2) permitir que possam ser mantidos pela Ouvidoria, perfis de usuários (área corporativa) que tenham as atribuições distintas: de responder às solicitações de atendimento e de revisar as respostas, para cada um dos assuntos que possam estar vinculados às solicitações;
Garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles da interface da Solução de Software, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), de responsabilidade da Câmara Municipal de Caratinga-MG, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam monitorar todo o trâmite das solicitações de ouvidoria, bem como das suas respectivas respostas, a qualquer momento, a partir de consultas e relatórios que deverão estar disponíveis da Solução de Software;
Todas as solicitações de atendimento deverão estar armazenadas no sistema gerenciador de banco de dados e serem tratadas de forma independente aos serviços de correspondência eletrônica (E-mail).
11.1.7. FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS
O Portal da Transparência deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostar Frequentes – FAQ, de forma que internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações.
Deverá possibilitar ao usuário da área administrativa cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez deverão ser organizadas em até três níveis.
12. SERVIÇO DE COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
12.1. PLATAFORMA DE INSERÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
A Câmara Municipal de Caratinga-MG, conforme descrito no item 10.1.15, pretende dispor de uma ferramenta de gerenciamento de conteúdo para o seu Portal Institucional, onde se possa cadastrar todo o acervo de legislações do município, assim como indexar todas estas normas jurídicas as quais ela se relaciona.
A solução de software (gerenciador de conteúdo) deve permitir aos usuários acessarem todas as normas nela registradas (leis, decretos, portarias, etc), controlando os atributos necessários para a sua completa indexação, bem como os mecanismos de pesquisa das mesmas de forma que o usuário da internet possa facilmente localizar as normas de seu interesse.
Todas as informações da ferramenta e suas funcionalidades estão descritas no item
10.1.15 deste termo de referência.
12.2. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
12.2.1. DA DIGITALIZAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
Os documentos a serem digitalizados, conforme previstos no item 12 deste termo de referência, estão localizados no âmbito do edifício sede da Câmara Municipal de Caratinga-MG, onde serão manuseados durante o processo de digitalização.
Em nenhuma hipótese, os documentos originais poderão ser retirados do município de Caratinga-MG para se processar a digitalização.
O processo de digitalização será acompanhado por servidor da Câmara Municipal, designado pela administração municipal, a fim de se observar o correto manuseio dos mesmos.
Durante o processo de digitalização, os documentos deverão ser retirados de seus arquivos ou pastas, cuidadosamente, de forma a preservar a integridade dos documentos.
As normas deverão ser digitalizadas e salvas em formato PDF, monocromático, com tamanho aproximado 200 kbytes por página digitalizada, visando a otimização do
espaço a ser alocado para guarda virtual dos documentos, bem como otimizar os processos de downloads de documentos por parte do usuário da internet.
12.2.2. DA INDEXAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
As normas legais previstas com os seus quantitativos estão detalhadas no item 12 deste termo de referência, e deverão ser indexados no Portal Institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG.
As legislações deverão ser cadastradas com os seguintes atributos:
a) Tipo da legislação (empregado no agrupamento das legislações de um mesmo tipo. Ex.: lei complementar; lei ordinária; decreto; etc.);
b) Número da legislação (número da legislação);
c) Data da Publicação (data em que a legislação foi publicada);
d) Ementa (ementa, resumo da legislação);
e) Resumo da legislação (descrição resumida do que trata a norma, a fim de se otimizar as pesquisas);
f) Legislações relacionadas (permite relacionar, indexar às normas pertinentes);
g) Assuntos relacionados (permite relacionar a norma a todos os assuntos de que trata);
h) Arquivo digitalizado (arquivo eletrônico associado à norma);
Relacionamento da legislação aos assuntos de que trata:
a) A solução de software conforme especificado no item 10.1.15, deve permitir que se relacione a uma determinada legislação, todos os assuntos importantes de que trata, sendo assim, nas atividades de indexação das legislações, a contratada deverá através de análise textual, identificar estes assuntos e relacionar à legislação;
b) No processo de preparação, deverão ser identificados junto à administração municipal, os principais assuntos para classificação das legislações, devendo a grafia dos mesmos serem avaliadas e aprovados previamente;
c) A indexação das legislações por assunto, tem por objetivo facilitar ao usuário do portal nos processos de pesquisas, além de se permitir através da solução de software a ser adota pela Câmara Municipal de Caratinga-MG o apontamento para legislações como temas específicos (ex. Exibição das legislações municipais relativas ao código tributário).
Indexação da legislação à outras relacionadas:
a) A solução de software conforme especificado no item 10.1.15, deve permitir que sejam indexadas de forma a se identificar de forma simples e rápida legislações
que se relacionam, como por exemplo, ao se consultar uma lei, identificar outras que a modificaram e decretos que a regulamentam;
b) A indexação das legislações à aquelas que se relaciona, deverá ser efetuada através de análise textual, identificando assim as normas e consequente relacionamento entre as mesmas;
12.2.3. DA COMPILAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
O processo de compilação contará com as seguintes etapas:
Preparação dos documentos
a) Os documentos serão separados e disponibilizados para a CONTRATADA, que fará o manuseio segundo as normas e procedimentos adequados, de forma a não danificar os documentos;
b) A digitalização dos documentos, ou seja, o processo que transforma um documento físico (informação) em formato digital, se dará como já informado neste termo de referência no município de Caratinga-MG, não sendo permitida seu transporte para outras localidades;
c) Após o processo de digitalização, os documentos serão acondicionados da mesma forma como foram recebidos e devolvidos à CONTRATANTE, que certificará as condições do mesmo.
Conversão do arquivo físico em texto
a) Efetuada a digitalização, a CONTRATADA deverá empregar técnicas de processamento de imagens (OCR/ICR), recuperando os textos e disponibilizando-os como arquivos editáveis em softwares MSWord, Notepad;
b) Efetuada a conversão dos arquivos para digital, deverão os mesmos, passar por processo de verificação/conferência de problemas de interpretação, assegurando a fidelidade do texto com o documento original;
c) Deverá haver um arquivo para cada documento, ou seja, independentemente do número de páginas que uma lei ou decreto venha a possuir, todas essas informações deverão estar contidas em um único arquivo. Ao final haverá tantos arquivos quantas leis e decretos existirem.
Compilação do texto na solução de software
A empresa deverá compilar as legislações previstas neste item, de forma a apresentar os dispositivos legais originais, alterados ou revogados utilizando os seguintes padrões:
a) Quando a lei norma não tiver nenhuma alteração ou for revogada, a mesma deverá ser exibida em formato texto simples, com os devidos links para texto a que fizer referência;
b) Quando o texto tiver sido alterado por outra norma, deverá ser tachado e a nova redação logo abaixo, dada pela lei que a modificou;
c) Especificar o tipo de modificação e a indicação do número e a data da lei que a modificou;
d) Crxxx xiperlink sobre a especificação do item acima para consulta do texto da Lex;
e) A visualização dos atos normativos no navegador deverá ser exibida de forma atualizada (compilada), indicando a alteração, inclusão e revogação e o respectivo ato que alterou, incluiu ou revogou e o respectivo link para acesso ao ato, de forma semelhante à disponibilizada no Site do Planalto (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) que permite a consulta à legislação federal (ver modelo a seguir);
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xxxx. 00-X, 00-X, 00-X x 00-X:
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”
“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”
“Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Tarso Genro Guxxx Xxxxxxx
Paxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Luxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009
f) Durante o processo de compilação, a contratada deverá gerar relatórios informando normas (legislações) não encontradas, ilegíveis, faltando página, numerações repetidas e outros problemas, a fim de se promover as pesquisas necessárias para sanar as inconsistências.
12.2.4. NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE COMPILAÇÃO
Ao fim do processo de compilação a contratada deverá apresentar para a Câmara Municipal de Caratinga-MG a documentação com a normatização do processo de compilação.
Será também atribuição da contratada capacitar servidores municipais para promoverem a atualização permanente do processo de compilação da legislação.
13. SERVIÇO TRANSMISSÃO – WEBTV
O serviço de para transmissões online das reuniões do legislativo consistem num conjunto de equipamentos, softwares e serviços.
13.1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
13.1.1. COMPUTADOR TIPO ESTAÇÃO MULTIMÍDIA
Quantidade: 01 (uma) unidade Computador tipo servidor de streaming, Core I7 ou superior, 16 GB de memória RAM, HD 1 TB, placa de vídeo offboard 1GB, placa de captura de vídeo Osprey 260 ou equivalente, gravador DVD, monitor 22”, Windows 10 64 bits ou superior, Microsoft Office 2015 ou superior, antivírus; Todos os softwares deverão obrigatoriamente ser licenciados para a contratada.
13.1.2. INTERFACE DE ÁUDIO PARA CAPTAÇÃO DIRETA
Quantidade: 01 (uma) unidade Interface de áudio para captação direta do sistema de sonorização da Câmara Municipal de Caratinga-MG com as seguintes características: Interface USB, que permita a captura de áudio do sistema de som do legislativo para o computador, de forma a ser sincronizado com a imagem capturada pelas câmeras de vídeo compondo o ambiente de som e imagem para as transmissões e gravações das reuniões do legislativo.
13.1.3. CÂMERAS DE VÍDEO
Modelo 01 - Câmera filmadora HD 1080p, com tripé, conexão HDMI, ou mini câmeras HD 1080p, fixa, com zoom digital 4x através de software e rotação horizontal e vertical 30º. Quantidade: 01 (uma) unidade.
Modelo 02 - Mini câmera HD 720p, fixa, com zoom digital 4x através de software e rotação horizontal e vertical +/-30o Quantidade: 04 (quatro) unidades.
13.1.4. SOFTWARE DE EDIÇÃO DE VÍDEO:
Quantidade: 01 (uma) Licença Software de edição de streaming em tempo real, com suporte para até 5 câmeras, com os seguintes recursos: Corte de câmeras via software, inserção de legendas, efeitos de transição de câmeras, inserção de efeitos sonoros e de vídeos durante a transmissão, recursos de transmissão simultânea multicâmeras.
13.2. CANAL STREAMING E REPOSITÓRIO DE VÍDEOS
13.2.1. CANAL STREAMING
A contratada deverá disponibilizar canal de streaming, sem limites de vídeos ao vivo no decorrer do mês, sendo que a exigência não exige transmissões simultâneas (mais de um vídeo ao mesmo tempo); não poderá haver limites para o número de expectadores; permitir a incorporação On-Demand dos vídeos no repositório; Integração com o Google Analytics; Capacidade de desativar o visualizador de vídeos; Recurso para incorporação de vídeos ao vivo e On-Demand nas matérias. 11.3.2. Repositório de Vídeos: O serviço de streaming deverá dispor de um espaço mínimo para repositório dos vídeos de 2 (dois) terabytes;
13.3. INSTALAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE OPERACIONAL.
13.3.1. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
É responsabilidade da empresa contratada a instalação, fixação e interligação de câmeras de vídeo, com fornecimento de cabos, conectores, suportes para câmeras, configuração de câmeras, instalação e configuração de computador tipo servidor de streaming, instalação e configuração de interface de áudio. As instalações deverão atender as características e materiais semelhantes a existente no plenário da Câmara, sendo de responsabilidade da empresa as correções necessárias como recomposição de revestimentos, pinturas, etc.
13.3.2. CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
A empresa contratada deverá capacitar os servidores do legislativo municipal na operacionalização da plataforma de transmissão ao vivo e de vídeos on demand.
13.3.3. ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL
As 4 (quatro) primeiras reuniões transmitidas ao vivo pela plataforma WebTV da Câmara Municipal de Caratinga-MG deverão ter acompanhamento presencial de um técnico da empresa contratada.
14. APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APP)
O APP (Aplicativo Móvel), deverá ser personalizado e específico para a Câmara Municipal de Caratinga-MG, com publicação no Play Store (android) e Apple Store (ios) e hospedagem dos dados em DATACENTER, de responsabilidade da proponente:
O APP (Aplicativo Móvel), compatível obrigatoriamente com as plataformas Android e IOS, devidamente publicados nas lojas virtuais Google Play e AppStore, cujo prazo máximo para publicação nas lojas virtuais é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ficando a disponibilização para o público condicionada aos prazos de homologação das respectivas lojas virtuais. É desejável que o aplicativo seja compatível também com a plataforma WindowsPhone da Microsoft.
Além de permitir a navegação, deverá o mesmo, dispor de informações através da internet, sobre a transparência da Câmara, de forma integrada com o Portal da Transparência da Casa Legislativa.
O APP deverá conter links para o Portal da Transparência e Portal Institucional, além de conter funcionalidades e recursos que poderão ser disponibilizados aos usuários a critério da administração municipal.
Deverá ainda a empresa proponente hospedar os dados constante do APP em servidor próprio, com no mínimo, 5 gb de espaço em disco.
Deverá o aplicativo permitir o acesso rápido as seguintes funcionalidade:
14.1. LISTAGEM DE VEREADORES
Junto a está funcionalidade, deverá o aplicativo exibir: o perfil do vereador e seus contatos, devendo ainda, permitir o envio mensagem através do próprio aplicativo para o vereador, podendo ainda, anexar arquivos ou enviar fotos. Para a funcionalidade de envio de mensagem, deverá o aplicativo, solicitar o cadastro do usuário remetente com no mínimo, os seguintes dados: nome, endereço completo, e-mail e telefone;
Os dados dos vereadores estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, sendo de responsabilidade da empresa contratada o desenvolvimento de interface que permita a atualização/sincronização destas informações.
As informações dos vereadores, serão exibidos conforme dados inseridos no site institucional da Câmara Municipal de Município, conforme especificado no item 10.1.15, de forma que não haja retrabalho no cadastramento, bem como não haja divergências entre o publicado no site institucional e no aplicativo móvel.
14.2. LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO
14.3. NOTÍCIAS
Junto a está funcionalidade, deverá o aplicativo, replicar as notícias publicadas no site institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG, listando em ordem cronológica, exibindo na tela de listagem o título da notícia, data e hora de sua publicação e a imagem (se for o caso) que ilustra a notícia;
Ao selecionar uma notícia, o APP deverá exibir: 1) O título das notícias; 2) A chamada da notícia; 3) A data e hora da publicação da notícia; 4) Data e hora de sua publicação;
5) A imagem (se for o caso) que ilustra a notícia; 6) O crédito da foto/imagem; e por fim o texto integral da notícia.
As notícias a serem veiculadas no APP serão cadastradas no módulo especificado no item 10.1.3.
14.4. DIÁRIO OFICIAL
14.5. PROCESSO LEGISLATIVO
Junto a está funcionalidade, deverá o aplicativo dispor de todos os processos legislativos em trâmite junto a Câmara Municipal, dispondo de no mínimo os seguintes dados: Tipo de Lei: ordinária, complementar ou mesmo, resolução; número no qual o projeto foi protocolado, data de sua apresentação, ementa, autores, regime de tramitação, se o mesmo ainda se encontra em trâmite ou não, devendo permitir ainda; salvar e visualizar o texto do projeto na íntegra, devendo o mesmo, permanecer arquivado junto ao próprio aplicativo;
14.6. ORDEM DO DIA
Junto a esta funcionalidade, deverá o aplicativo, permitir que o usuário visualize a pauta da sessão, permitindo ainda ao usuário salvar a pauta do dia, junto ao próprio aplicativo;
Os dados da ordem do dia estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, sendo de responsabilidade da empresa contratada o desenvolvimento de interface que permita a atualização/sincronização destas informações.
14.7. TV CÂMARA
Devera está funcionalidade, permitir que o usuário do aplicativo, visualize as sessões junto a câmara municipal em tempo real, bem como, as sessões passadas, sejam elas: ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, solenidades e etc.
14.8. ATENDIMENTO “FALE CONOSCO”
Deverá esta funcionalidade, permitir que o cidadão se comunique com a Câmara Municipal, através do próprio aplicativo, permitindo ao mesmo, o envio de arquivo ou foto, mediante prévio cadastro, devendo ainda, conter os seguintes dados: nome, endereço completo, e-mail e telefone.
Os dados dos atendimentos serão gerenciados pelo CMS do portal institucional, conforme especificação do item 10.1.11, devendo a aplicação controlar a origem do atendimento (site público ou APP) processos legislativos estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, 10.1.14.
14.9. SITE DA CÂMARA E PORTAL DA TRANSPARENCIA
Deverá ainda o aplicativo permitir, a conexão direta com o site da Câmara Municipal e com o Portal da Transparência;
Caatinga, 14 de novembro de 2017
Setor de Compras
Setore de Informática
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGAO PRESENCIAL N°. 021/2017
DADOS A CONSTAR PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE NA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: |
Endereço: Telefone/Fax: |
Nome Do Signatário (Para Assinatura do Termo de Contrato ). |
Identidade do Signatário: CPF do signatário: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG.
Produto | Unidade | Qtde | Valor Item (R$) | Valor Total (R$) |
1. Implantação de site institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG, incluindo customização de layout, migração de conteúdo, licença de uso, hospedagem em modelo hosting, capacitação de servidores e suporte técnico mensal | ||||
1.1. Customização, migração de conteúdo, ativação e treinamento in company, para servidores, segmentados por área de gerenciamento do Portal Institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG, conforme especificado no item 10 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço único | 01 | ||
1.2. Licença de Uso, Hospedagem Domínio, Suporte Técnico Mensal - Site Institucional, conforme especificado no item 10 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço contínuo (mensal) | 12 | ||
Total (Site Institucional) |
2. Implantação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Caratinga-MG, incluindo customização de layout, integração de conteúdo, licença de uso, hospedagem em modelo hosting. | ||||
2.1. Customização, integração de conteúdo e ativação do Portal Institucional da Câmara Municipal de Caratinga-MG, conforme especificado no item 11 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço único | 01 | ||
2.2. Licença de Uso, Hospedagem Domínio, Suporte Técnico Mensal – Portal Institucional, conforme especificado no item 11 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço contínuo (mensal) | 12 | ||
Total (Portal da Transparência) |
3. Serviço de Compilação da Legislação Municipal | ||||
3.1. Digitalização, Compilação e Indexação das Leis Ordinárias e complementares a normas relacionadas no módulo Legislação do site institucional da Câmara Municipal de Caratinga- MG, conforme especificações no item 12. | Leis Compilada s | 100 | ||
Total (Compilação Legislação) |
4. Serviço de Transmissão WebTV | ||||
4.1. Locação de Equipamentos e Softwares conforme itens descritos no TR | Mensal | 12 | ||
4.2. Canal Streaming | Mensal | 12 | ||
4.3. Instalação e capacitação de servidores no processo de captação de imagens, áudio, edição em tempo real e transmissão ao vivo pela internet | Único | 1 | ||
Total (Serviço de Transmissão WebTV) |
5. Aplicativo para Dispositivos Móveis | ||||
5.1. Serviços de implantação e customização de aplicativos móveis conforme descrito no item 14 para Câmara Municipal de Caratinga-MG. | Único | 1 | ||
5.2. Serviços de hospedagem e suporte técnico mensal de aplicativos móveis conforme descrito no item 14 para Câmara Municipal de Caratinga-MG. | Mensal | 12 | ||
Total (Aplicativo para Dispositivos Móveis) |
Valor total da proposta: R$
Valor por extenso: ( )
Validade da proposta: não inferior a 60 dias após a abertura dos envelopes.
Prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
Local de entrega: Câmara Municipal de Caratinga
Data: / / Assinatura:
Nome do Signatário: Qualificação do Signatário: Identidade do Signatário nº:
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG.
Referência: Pregão Presencial 021/2017 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 021/2017, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr.
, RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de. de 2017
NOME
Representante Legal da Licitante
Reconhecer firma(s) .
Anexar cópia da carteira de Identidade
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG.
Referência: Pregão Presencial nº. 021/2017 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 021/2017, que tem como a contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
Local e Data: .......... de................................de 2017
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PREÇOS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG.
Referência: Pregão Presencial nº. 021/2017 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital Pregão Presencial nº. 021/2017, que tem como objeto a contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG, que faz parte integrante deste Edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de................................de 2017
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG.
Referência: Pregão Presencial nº. 021/2017 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 021/2017 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local e Data:.......... de................................de 2017
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº / 2017
Contrato que entre se celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG, com sede à Rua Xxxx Xxxxxx, n.º 145, Centro,,CEP: 35.300-020 – Caratinga / MG, com inscrição no CNPJ Nº. 66.229.857/0001-96, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. , portador do CPF de n.º , doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa:
...................................................................., com sede à ,
.........., na cidade de ............................................, inscrição no CNPJ sob nº
....................................., representada neste ato pelo(a) SR(A).
...................................., brasileiro(a), casado(o), inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob nº ..................................................., doravante denominado CONTRATADO, têm entre si ajustado o presente contrato, conforme processo licitatório modalidade Pregão Presencial N.º021/2017, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – E objeto da presente minuta de contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG.
1.2 - Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I – Termo de Referencia do Edital Pregão Presencial, que fica fazendo parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 - Os serviços de confecção, implantação e treinamento do pessoal serão prestados na dependência da Contratada e da Contratante, atendendo integralmente aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência Técnica, podendo os usuários
treinados receberem reciclagem do treinamento nas dependências da Contratada no período de vigência do contrato.
2.2 - A Contratada se obriga a garantir os serviços de suporte técnico e a hospedagem da página na internet pública pelo prazo de 1 ano, contados da assinatura deste contrato.
2.3 - A Contratante sempre que necessário achar, submeterá à análise, os serviços objeto deste contrato, através do órgão competente, sempre com o intuito de se verificar seu padrão de qualidade.
Parágrafo Único - Se da análise do serviço constatar-se má qualidade, fica ressalvado a Contratante as seguintes medidas:
a) Rescisão Contratual, sem qualquer ônus para a contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, os seguintes serviços:
Prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG conforme Termo de Referencia, anexo do Edital que fazem parte integrante deste contrato.
3.2 - A Contratante se compromete a efetuar o pagamento a contratada no prazo e forma estipulados neste contrato mediante Nota Fiscal.
3.3 - Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade dos serviços prestados por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE:
4.1 - O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura a 31 de dezembro de 2017, tendo início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes de viagens e alimentação do técnico entre o seu endereço e os locais da prestação dos serviços, realizadas para o bom andamento e execução dos trabalhos ora contratados, correrão exclusivamente por conta do Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E VALORES
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do CONTRATANTE .
01.01.01.03100102.00300 – 3.3.90.39.99 – Ficha 01079
6.2 - A contratante pagará à contratada, o valor mensal de R$
( ), perfazendo um valor global estimado de R$ ( ), referentes à prestação dos serviços técnicos especializados, mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, ou recibo, o que deverá ocorrer até o 10º décimo dia do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
6.3 - Os preços propostos pela Contratada em sua proposta de preços serão fixos e irreajustáveis pelo período dos 12 (doze) meses subseqüentes à assinatura do contrato, a partir do qual, poderá ser solicitada pela Contratada à Contratante a correção dos valores inicialmente propostos, com base na variação do IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
7.1 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
7.1.1 – Iniciar a execução dos serviços após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS que autorizar o início dos trabalhos, em ate cinco dias, a contar de sua expedição
7.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução do Termo de Contrato dela decorrente.
7.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de Caratinga / MG - MG ou a terceiros.
7.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
7.2. Constituem obrigações/responsabilidades do MUNICÍPIO:
7.2.1 - Receber os serviços e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
7.2.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
7.2.3 – Constitui como fiscal deste contrato nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONSULTAS
8.1 - Fica facultado ao CONTRATANTE durante a vigência deste Instrumento, a elaboração de consultas expressas, inclusive via fax ou Email - estritamente - a assuntos inerentes ao OBJETO do mesmo.
CLÁUSULA NONA - MULTA E/OU RESCISÃO
9.1 - Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 8.666/93, Lei n° 8.883/94, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da MULTA correspondente a 5% ( cinco por cento) calculado sobre o valor global previsto , ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
10.1 - A publicação do presente Contrato, de responsabilidade da CONTRATANTE, deverá ser feita, na Imprensa Oficial ou em jornais de circulação regional ou local, e ainda, por medida de economia, nos locais de costume, nos prédios públicos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o FORO da Comarca de Caratinga/MG, para dirimirem as questões do presente Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram este contrato, independentemente de transcrição todo o Processo Administrativo que resultou neste Instrumento, visando o cumprimento das normas previstas na Legislação de Licitação.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para um só efeito.
Caratinga / MG, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....., inscrita no CNPJ sob o n.º........................., sediada ...
............................................................................................................... (endereço
completo) ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ......
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ALTERADA PELA Lei Complementar nº.147/2014.
................................, ........... de de 2017.
............................................................
(representante legal)
*Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa
ANEXO IX - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 071/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como: CONTRATANTE, o CÃMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº.66.229.857/0001-96, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, CEP: 39.890-000, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Exmo. Sr. Presidente, , e, como CONTRATADA a empresa
..........., inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal ........., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial Para Registro de Preço n°. 021/2017, Processo Administrativo Licitatório n°.071/2017, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caratinga-MG, conforme anexo I que faz parte integrante deste esital.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos contidos no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pela Câmara.
2.3 – Fica estimado o valor global desta Ata de Registro em R$ ( ).
III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
3.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição da Cãmarade Caratinga para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
3.1.5 - Fica facultado a Cãmara Municipal de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
3.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica da Câmara Municipal de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo da Câmara Municipal de Caratinga / MG.
3.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.1.6.2 - O fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
3.1.6.3 - A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
3.2 – Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
5.4 – O registrado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito para com a Seguridade Social (CND INSS/FEDERAL);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
5.5 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.6 - A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
5.7 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro para todos os efeitos legais.
5.8 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Câmara Municipal de Caratinga deverão recusar os produtos que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes desta Ata de R.P, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII da presente Ata.
5.9 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
§1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar- se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das
respectivas notas fiscais.
§2° - Os preços poderão ser corrigidos a cada trimestre, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
§3° - Em caso do proponente não enviar nova tabela a cada trimestre, fica tendo validade à tabela anterior.
§ 4° - A existência deste certame não obriga a Administração de requisitar os produtos objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao contratado do registro preferência em igualdade de condições.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.01.01.03100102.00300 – 3.3.90.39.99 – Ficha 1079
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Detentora deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Detentora deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto da Legislação vigente.
7.4.1 – A detentora deverá observar no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A detentora deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.1.8.
7.6 - Entregar os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis da Ordem de Fornecimento.
VIII - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Intervir no fornecimento, nos casos e condições previstos em lei;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
c) Registrar as ocorrências de inexecução da ata de registro de preço por culpa do Fornecedor Registrado para fins de cancelamento da mesma.
d) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
e) Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviço, pela conferencia e análise do material.
f)Nos termos do Artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a Contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Ata de Registro de Preços, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou de feitos observados, ficando assim nomeada a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
IX - PENALIDADES
9.1 - Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
9.1.1.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior à detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados mencionados no item 5.4 desta Ata de R.P.
9.1.2 - Multa pelo atraso na retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Termo de Contrato, quando cabível, sem a devida justificativa, aceita pela Unidade Requisitante: 10,0% (dez inteiros por cento) sobre o seu valor;
9.1.3 - Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias;
A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 9.1.6. desta Ata de R.P., incidindo as conseqüências legais e contratuais daí advindas.
9.1.4 - Multa pela entrega de material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do material a ser entregue, independentemente da obrigação de trocá-lo.
9,1.5 - Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
9.1.6 - Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preço: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade entregue com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total da ata de registro de preço.
9.1.7 - Multa pela inexecução total da ata de registro de preço : 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
9.1.8 – Multa por cancelamento da Ata por culpa da detentora: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor dos serviços mensal estimado, calculado sobre o número de meses
faltantes para o término da Ata, considerando os itens e os agrupamentos para o qual o material seria fornecido.
9.1.9 – Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara de Caratinga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto da ata de registro de preço.
9.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3 - O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Câmara Municipal de Caratinga. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Legislativo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas
para a rescisão dos contratos em geral.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 – Caberá à Secretaria de Planejamento e Fazenda, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços, podendo, portanto, fazer uso desta Ata, conforme Decreto Municipal.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
11.3 - O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá à mesma regra.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de quedeles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamentejustificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
12.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
12.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, ...... de. de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TELEFONE: |
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG, por meio do fax:
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e trazer o, no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
, de de 2017.
............................................................
(representante legal)