COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL RETIFICADO
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL RETIFICADO
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:
CEP: FONE: ( )
EMAIL:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2020
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de Serviços de Telecomunicações, em especial Outorgada para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP.
PROCESSO Nº: 7.787/2019
Obtivemos, através do acesso xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Aracruz da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: _, de 2020 Nome por |
| de extenso: |
RG | nº: | |
_ | ||
ASSINATURA |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO RETIFICADO N° 035/2020 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 7.787/2019
O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais nºs. 3.555/2000 e 5.450/2005, Lei Municipal nº. 3.259/2009 e Decreto Municipal n.º 19.749/2009 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço POR LOTE.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propos- tas | 12:00 horas do dia: 09/10/2020 |
Limite para acolhimento das Propostas até | 12:00 horas do dia 26/10/2020 |
Abertura das Propostas | 12:00 horas do dia 26/10/2020 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | 13:30 horas do dia 26/10/2020 |
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ DO ÓRGÃO INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Aracruz, CNPJ - 27.142.702/0001-66. Av. Morobá, nº. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00000-000. Fone (00) 0000-0000.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD. Av. Morobá, nº. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00000-000.
Horário de Funcionamento : 12h00 min às 18h00min. Fone: (00) 0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
01. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de Contratação de empresa prestadora de Serviços de Telecomunicações, em especial Outorgada para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados via rede móvel, em Plano pós-pago, com permissão para a subcontratação parcial do Serviço Telefônico Fixo Comutado, nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional para ligações originadas dos terminais móveis com uso do CSP, para faturamento em conjunto dos serviços sob a responsabilidade da Prestadora de SMP, Serviços de Tráfego de Dados com fornecimento de APN Dedicada, Serviços de Gestão para a execução e controle dos Serviços de Voz, Dados, Serviços de Tarifa Zero Intra-Grupo Local, Regional e Nacional, sendo exigida a imediata disponibilização e pleno funcionamento dos Serviços em todo Território Nacional, com Rede própria da Prestadora e de suas Coligadas ou Controladas e a possibilidade de roaming Internacional automático e por fim o oferecimento de Equipamentos Móveis de especificações diversas, e na forma de Comodato, a fim de atender a Prefeitura Municipal de Aracruz e os setores a ela vinculados;, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1.1. Os serviços deverão possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos serviços com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos I e II, do presente edital.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS e JUSTIFICATIVA EXPRESSA DA REUNIÃO DOS ÍTENS E SUB-ITENS EM DOIS LOTES, AO PASSO DE ADOTAR O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2.1. A contratação supracitada faz-se necessária para o desenvolvimento e finalização de muitas de suas atividades, em virtude da necessidade permanente de comunicação entre os Agentes Públicos (Servidores, Secretários, Assessores, Gabinete). O Registro de Preços é essencial para a redução de despesas, principalmente em período de Pandemia do Covid-19, onde as arrecadações cairam bruscamente, diminuindo assim a disposição orçamentária para pagamento de despesas já contratadas ou a serem contratadas, sendo a
contratação por RP não obrigatória em toda sua extensão. A escolha por dividir em dois lotes foi feita exatamente para melhor atender a prefeitura do Município, bem como aumentar a eficiência e eficácia dos serviços a serem utilizados, pois muitos itens dispersos não ajudariam na qualidade da execução dos serviços.
1.2.2. A necessidade do uso de telefonia móvel e conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, principalmente entre os Secretários Municipais, bem como o Gabinete que exercem funções de Direção, Chefia e Assessoramento; conferindo agilidade na comunicação e andamentos das atividades do executivo municipal.
1.2.3. É indiscutível que a evolução tecnológica da Telefonia Móvel experimentada nos últimos anos tornou a prestação deste serviço indispensável às atividades diárias. Os smartphones são utilizados em atividades como: localização de agentes públicos quando em trabalhos externos, registro de agendas de contatos, navegador da internet (acesso aos softwares de gerenciamento processuais e administrativos), acesso a email institucional e redes sociais (Governo e Comunicação) envio/recebimento e armazenagem de mensagens, arquivos, fotos de processos, fotos de eventos.
1.3. A Realização do certame licitatório será na modalidade de Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS com Menor Valor Por Lote.
1.3.1. A contratação deste serviço visa proporcionar comunicação móvel aos servidores da Prefeitura Municipal de Aracruz nas atividades pertinentes à mesma desde o acompanhamento da execução dos programas e fiscalização da aplicação dos recursos e Atividades Administrativas locais e/ou em deslocamentos no território nacional.
1.3.29. Este serviço aprimorará a comunicação entre os servidores dessa Administração, o que resultará em uma maior eficiência das atividades em virtude da capacidade de coordenação proporcionada pelos serviços, bem como no Controle dos Gastos, Eficiência e Eficácia dos Serviços de Telecomunicações a serem contratados, dentro das Atividades dos diversos níveis de atuação dos Agentes Públicos usuários dos serviços.
02. DO VALOR DA TARIFA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os preços unitários e totais máximos que a Administração se propõe a pagar, estão definidos no Anexo II - Termo de Referência deste edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.
Orgão: 017 – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Dotação: 1040
Classificação Funcional: 04.122.0040.2.007 – Administração e Manutenção da Unidade
Elemento: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Sub-elemento: 3.3.90.39.50 – Serviços de Telecomunicações
Recursos Ordinários: 1.001.0000
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PMA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Aracruz como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
04. DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Será considerada vencedora a proposta que ofertar o menor preço de serviço. Observada a classificação final após os lances, e cuja proponente atenda às condições de habilitação, na forma das normas reguladoras das licitações na modalidade Pregão Eletrônico.
4.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca, exceto quando o licitante for o próprio fabricante ou detentor da marca, caso em que, para evitar a identificação prévia do proponente e consequente desclassificação da proposta, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria”, e Modelo do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2.3. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.3.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior.
4.3.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.3.4. o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos beneficios previstos nessa lei.
05. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
06. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Encerrada a etapa de lances, só serão aceitas propostas com valor igual ou inferior ao máximo estimado para o lote e/ou lote constante no anexo II deste edital.
07. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
7.5. O Pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a etapa de lances.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
7.9. Encerrada a etapa de lances de todos os lotes da sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante arrematante do lote deverá, sob pena de desclassificação, enviar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 18:00 horas do dia encerramento do último lote da licitação, a proposta de preços, confome
anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Secretaria Municipal de Suprimentos, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX: 29192-733.
7.9.1. Caso o licitante opte por encaminhar a documentação informada no item anterior por via postal, o código de rastreamento do objeto deverá ser encaminhado no mesmo prazo (24 horas).
7.10. A documentação enviada para a Secretaria Municipal de Suprimentos, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX: 00000- 000, deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2020.
PROCESSO N.º 7.787/2019.
7.11. Todas as folhas da documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e vistadas pelos proponentes. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
7.12. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada lote constante no anexo I.
7.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
08. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem
classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
8.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
Obs.: apenas terão direito aos benefícios acima as empresas que tiverem se manifestado conforme item 4.1.3.
09. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “consultar lotes” e “contraproposta”, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitário e total do lote, marca (quando necessário) quantidade de unidades, observado o quantitativo mínimo fixado no Anexo II "Termo de Referência" para cada Item.
10.1.2. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas
neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da PMA para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela PMA ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
10.8. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço superior ao máximo fixado no Anexo II – "Termo de Referência".
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitação, o licitante vencedor deverá, sob pena de desclassificação, enviar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados a partir das 18:00 horas do dia do encerramento do último lote da licitação, a proposta de preços, conforme anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Caso o licitante opte por encaminhar a documentação informada no item anterior por via postal, o código de rastreamento do objeto deverá ser encaminhado no mesmo prazo (24 horas).
11.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não
sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) lote (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica.
11.3.1.1. . Caso a certidão de recuperação seja positiva, a licitante deverá compro- var que o plano, seja especial ou não, de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido ou homologado, respectivamente, nos termos previstos na Lei 11.101, de 2005 - arts. 58, 72 e 165.
11.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Aracruz, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
11.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1. Não há necessidade da entrega deste documento para esta licitação.
11.6. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação,
com identificação do firmatário, conforme modelo Xxxxx XXX;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme item 4.1.3., para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão encaminhar juntamente com os documentos de proposta comercial e habilitação, para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 11.2, 11.3 e
11.4 do item 11 poderá ser substituída pela Declaração expedida pelo SICAF, demonstrando a situação regular do licitante, devendo a empresa vencedora encaminhar esta Declaração.
b) As declarações constantes do item 11.6, alíneas "a" e "b" deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
c) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 4.1.3.) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado após o término do prazo estipulado no item 7.9, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
g) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “f” - Observações - decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o § 2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
h) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
i) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
j) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
13. DO RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do vencedor, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
13.4. Os recursos e contrarrazões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Aracruz, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx.000 Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou encaminhados através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DA ADJUDICAÇÃO, VISITA TÉCNICA E HOMOLOGAÇÃO
14.1. ADJUDICAÇÃO
14.1.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
14.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote.
14.2. VISITA TÉCNICA
14.2.1. A licitante vencedora do certame deverá OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da adjudicação realizar Visita de Qualificação Técnica nos endereços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, para comprovar disponibilidade de 100% (cem por cento) de cobertura onde prestarão os serviços, conforme especificado;
14.2.1.1. A visita deverá ser agendada previamente junto ao setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Aracruz pelos contatos (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, após o certame, nos horários de 08h:00min às 18h:00min.
14.2.1.2. A licitante deverá nomear expressamente um representante por meio de documento com a devida qualificação para realizar a Visita de Qualificação Técnica;
14.2.1.3. No ato de assinatura do contrato/ata a empresa deverá apresentar o LAUDO DE VISITA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, devidamente assinado pelo Responsável do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Aracruz e pelo representante da empresa participante, no qual conste que a mesma atende a exigência de disponibilidade dos 100% (cem por cento) de cobertura nos locais onde serão prestados os serviços.
14.2.1.4. Todos os custos relacionados a visita técnica, serão de inteira responsabilidade da empresa interessada;
14.2.1.5. A visita técnica é OBRIGATÓRIA para comprovação do bom funcionamento dos serviços contratados, não sendo aceito nenhum tipo de declaração ou documento similar para substitui-la;
14.2.2. A Visita Técnica deverá ser realizada nos pontos citados abaixo:
14.2.3. Localidades do LOTE 01.
14.2.4. Localidades do LOTE 02.
14.3. HOMOLOGAÇÃO
14.3.1. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas da Secretaria requisitante para homologação e consequente convocação dos beneficiários para assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3.2. O licitante que convocado para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
14.3.3. Colhidas às assinaturas, o Contratante providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem
anterior.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
15.1. DA ATA
15.1.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo o prazo de validade encontra-se nela fixado, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
15.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Aracruz.
15.1.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, negar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preços, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
15.1.4. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação a respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
15.1.5. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
15.2. DO CONTRATO
15.2.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, será firmado o Termo de Contrato.
15.2.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de sua convocação para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.2.4. A recusa injustificada do fornecedor registrado em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o fornecedor à aplicação da penalidade de suspensão temporária até 01 (um) ano.
15.2.5. Se o fornecedor registrado, no ato da assinatura do Termo de Contrato,
não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, justificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro fornecedor, desde que respeitada a ordem de classificação.
15.2.6. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de ativação dos serviços, podendo ser prorrogado para mais 48 (quarenta e oito) meses, se assim a administração quiser;
16.1.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Aracruz, após emissão da Ordem de Serviços.
16.1.2. O prazo previsto no item 16.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
16.2. Tabela 1 – Descrição dos serviços e quantidades:
ITEM | QTD. MÍN | QTDE. MÁXIM A | TIPO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
1 | 123 | 245 | UN | Assinatura por linha |
2 | 123 | 245 | UN | Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) |
3 | 123 | 245 | UN | Gestor de linhas (controle via web para gerenciar todas as linhas, contendo limites individuais de voz e dados, além de habilitação e bloqueios dos mesmos individualmente ou por grupo) |
4 | PLANO DE MINUTOS VC-1 | |||
4.1 | 11500 | 23.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) |
4.2 | 6500 | 13.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) |
4.3 | 6500 | 13.000 | Minuto | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) |
s | ||||
5 | PLANO DE MINUTOS VC-2 | |||
5.1 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) |
5.2 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) |
5.3 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/FIXO) |
6 | PLANO DE MINUTOS VC-3 | |||
6.1 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) |
6.2 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras |
6.3 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) |
7 | 50 | 100 | Serviço | Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G |
16.2.1. As condições de fornecimento dos serviços e tarifas será de acordo com a tabela 1acima.
16.2.2. Fornecimento de aparelhos e modems em regime de COMODATO.
16.2.3. A estimativa de fornecimento dos aparelhos e modens seguindo o seguinte critério:
16.2.3.1. 15 modens 4G
16.2.3.2. 245 Smartphones
16.2.4. As especificações do aparelho conforme tabela abaixo:
16.2.4.1. Tabela 2 – Descrição do aparelho smartphone
ITEM | APARELHO – CARACTERISTICAS MÍNIMAS | QTDE. |
1 | APARELHO CELULAR (Modelo Referência: Samsung Galaxy J6) Os aparelhos deverão dispor, ao menos, dos seguintes recursos: 01 – Tecnologia: GSM / HSPA / LTE; 02 – Dual-SIM; 03 – Memória interna de 32Gb (mínimo) expansível até no mínimo de 64Gb (micro SD até 256GB); 04 – 2Gb de memória RAM; 05 – Processador Octa-core 06 – Bateria de Lítio de 3000 mAh; 07 – Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 12MP; 08 – Display com Visor Colorido de no mínimo 5.6 polegadas (Super AMOLED); 09 – Peso Máximo 160g; 10 – Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; 11 – Sensores: Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Sensor de Proximidade; 12 – Cor: Preto 13 – 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD | 245 |
2 | Os Modens deverão atender as seguintes características: Permitir tráfego de dados; Velocidade de transmissão de dados média não inferior a 1000 kbps; Antena embutida; Permitir conexão via USB | 15 |
16.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
16.4. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
16.4.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
16.4.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
16.5. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
16.6. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita.
16.6. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seu detentor fica obrigado a executar o(s) serviço (s) ofertado(s), nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Serviços”.
16.7. O Município de Aracruz não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima do(s) serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
16.8. O quantitativo total expresso no Formulário “Especificações e Cotação de Preços” é estimativo e representa a previsão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a solicitação dos serviços durante o prazo de 12 (doze) meses.
16.9. A existência de preços registrados não obriga o Município de Aracruz a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
17. DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA REVISÃO
17.1. O pagamento será apenas dos serviços solicitados e prestados de acordo com a necessidade da Prefeitura de Aracruz.
17.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Secretário da SEMAD e fiscal designado para acompanhar a entrega.
17.1.2. A empresa contratada deverá proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Aracruz,
localizado Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 710, Centro – Aracruz/ES, CEP: 29.190- 058, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
17.1.3. O pagamento apenas será realizado após a comprovação de regularidade da empresa vencedora junto ao Município de Aracruz – PMA, e mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal (ou Certidão Conjunta), CND – FGTS, Certidão de Regularidade perante o INSS) e Certidão de Débitos Trabalhistas, devidamente atualizadas.
17.1.4. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo responsável do contrato.
17.2. O preço registrado poderá ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão participante promover as negociações junto aos fornecedores.
17.2.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido de alguma forma, haverá incidência de atualiza- ção monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxx- gas.
17.2.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de li- quidação ou em razão de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
17.2.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquida- ção da despesa, aquela será devolvida a empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresen- tação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Aracruz.
17.2.4. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devi- dos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou ou- tras de responsabilidade da Contratada.
17.2.5. Caso a empresa vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Paga- mento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida com-
provação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.2.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna- se superior ao preço praticado no mercado o órgão participante deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
II - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. III - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.3. Quando o preço do mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado não puder cumprir o compromisso, o órgão participante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido e fornecimento, e
II – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão participante deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1.1. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias;
18.1.2. Nomear um gestor que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
18.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
18.1.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA após o cumprimento das formalidades legais;
18.1.5. Atestar a prestação dos serviços;
18.1.6. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
18.1.7. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para o CONTRATANTE;
18.1.8. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
18.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
18.1.10. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas vigentes na data da emissão das contas telefônicas;
18.1.11. Ressarcir a CONTRATADA quando da substituição de placa ou de aparelhos móveis, cujo motivo ensejador tenha ocorrido por culpa do CONTRATANTE. O valor a ser ressarcido será calculado através de pesquisa de preço à época do ocorrido, devendo ser igual ou inferior ao preço recomendado/ofertado pelo fabricante ou pela CONTRATADA no mercado de varejo, na modalidade pós-paga.
18.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.2.1. Instruir o CONTRATANTE na instalação dos modens de dados nos equipamentos, incluindo a instalação e configuração do software de instalação, parâmetros, Identificação e senha para a plena utilização dos serviços;
18.2.2. Apresentar o termo de garantia do fabricante dos Modens no idioma Português (Brasil), com indicação da Assistência capacitada a reparar ou substituir os que apresentarem defeito, de acordo os seguintes procedimentos:
18.2.2.1. Fornecer no mínimo, 05% (cinco por cento) da quantidade de Modens e terminais móveis adicionais, como unidade de reposição
18.2.2.2. Se comprovado que o defeito não foi ocasinado por mau uso, o reparo ou substituição do Modem não pode representar nenhum ônus para o CONTRATANTE;
18.2.3. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
18.2.4. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
18.2.5. Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call center com atendimento personalizado específico a grandes contas;
18.2.6. Providenciar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os serviços referentes à troca de serial, bloqueio e permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
18.2.7. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, aparelhos com roaming internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;
18.2.8. Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente;
18.2.9. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional;
18.2.10. Reparar ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito desde que não constatado uso indevido do equipamento. Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
18.2.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
18.2.12. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz;
18.2.13. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE;
18.2.14. Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE faturas com detalhamento individual de cada linha contendo todas as despesas realizadas bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados;
18.2.15. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
18.2.16. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.17. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
18.2.18. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da contratação;
18.2.19. Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído;
18.2.20. Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação;
18.2.21. Disponibilizar os serviços de Chamada em Espera, Siga-me, (desvio de chamada), Consulta, Conferência, Identificação de Assinante Chamador, ícones de serviços como Correio de Voz;
18.2.22. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;
18.2.23. Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do contrato, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Termo Aditivo;
18.2.24. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE;
18.2.25. Disponibilizar os serviços de chamadas VC Móvel/Móvel Intra-Grupo (tarifa zero), formado dentro de cada uma das Unidades da Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, da mesma operadora, do mesmo código de área, de um mesmo contrato.
18.2.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sem ônus, as seguintes facilidades:
• Habilitação;
• Escolha ou troca de número;
• Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
• Identificador de chamadas, transferência temporária de chamadas (siga- me), conferência e chamada em espera;
• Bloqueio por extravio ou roubo;
• Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
18.2.27. A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós- pago, tecnologia digital, sendo que, para as linhas habilitadas nos aparelhos de categoria 1 deverá ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações em todo território nacional sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário. Não será permitido roaming nacional em rede com tecnologia distinta da ofertada;
18.2.28. A CONTRATANTE exigirá a ativação dos serviços dos equipamentos da Categoria 4 em tecnologia de no mínimo 3G quando esta estiver disponível. Do contrário, permite a prestação dos serviços em GSM.
18.2.29. Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital, deverão ser fornecidos Modens USB ou similar, durante a vigência do contrato de prestação dos serviços, e serão instaladas em computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
18.2.30. Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de Dados, com tráfego ilimitado, mensal, incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet. A velocidade do serviço de comunicação de dados poderá ser reduzida após o consumo total da franquia.
18.2.31. Os Modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
18.2.32. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação, manual do usuário de Termo de Garantia;
18.2.33. A CONTRATADA se obriga a garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
18.2.34. Para a prestação dos serviços de comunicação de dados, via Rede Móvel Digital, deverá ser fornecido inicialmente 15 (QUINZE) MODENS, podendo esse quantitativo chegar a 50 (cinquenta) unidades, de acordo com o interesse da Prefeitura Municipal de Aracruz /ES.
18.2.35. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de dados em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio com outras operadoras.
18.2.36. Os modelos dos aparelhos celulares deverão ser apresentados ao CONTRATANTE juntamente com um Kit básico contendo 01 (uma) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
18.2.37. Não serão aceitos aparelhos celulares que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante;
18.2.38. O licitante vencedor deverá fornecer, em regime de comodato, os terminais móveis, que deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato;
18.2.39. A CONTRATADA deverá fornecer aplicativo, sem ÔNUS à CONTRATANTE, para gestão de linhas, em que seja possível o controle de consumo de voz, quantidade da linha, individualmente ou por grupo, sendo possível habilitar qualquer dos serviços a qualquer tempo. Além disso, o aplicativo deverá ser capaz de gerar relatórios gerenciais, de forma analítica e sintética, por linha ou grupo, demonstrando entre outros o consumo, serviços habilitados entre outros.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o Contratante reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
19.1.1. Acordar com a Contratada as soluções mais convenientes com andamento da execução, fornecendo todas as informações solicitadas;
19.1.3. Praticar quaisquer atos, no âmbito operacional deste contrato, que se desti- nem a preservar todo e qualquer direito do Contratante;
19.1.4. A execução do contrato e fornecimento dos serviços deverá ser acompa- nhada e fiscalizada por Secretaria requisitante, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento dos serviços, conforme contratado;
19.1.5. Será designado formalmente o servidor ou servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e fornecimento/entrega dos serviços.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do serviço constantes da Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
20.1.1. advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
20.1.2. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
20.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
20.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
20.2. As multas previstas no subitem 20.1.2 serão descontadas, de imediato, do
pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.3 e 20.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 20.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
20.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
20.6. A sanção prevista no subitem 20.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da proposta, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Aracruz, localizado Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx.000 Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou encaminhados através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
21.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da proposta, exclusivamente para o endereço xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
21.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
21.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
22.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
22.3. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
22.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.7. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro do Município de Aracruz ou seu substituto, no Setor de Pregão, Secretaria de Suprimentos, à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, no horário das 12h00min as 18h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.8. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.13. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
22.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aracruz.
22.15. O resultado do presente certame, assim como os preços registrados, serão publicados no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação (nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93).
22.16. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
23.17. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
23. DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
23.1.1. Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços";
23.1.2. Anexo II - "Termo de Referência e Planilha Orçamentária”;
23.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração (Declaração de Superveniência);
23.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração (Art. 7º da Constituição Federal);
23.1.5. Anexo V - Parâmetros para análise de balanço;
23.1.6. Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
23.1.7. Anexo VII - Minuta de Contrato.
Aracruz, 06 de Outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
REGISTRO DE PREÇOS
LOTE 01 | ||||||
Localidades: 1 - CENTRO – Em frente a Praça da Igreja (Praça Xxxx Xxxxxxx); 2 - ORLA COQUEIRAL – No centro comercial / Praça Flamboyant, 80; 3 - ORLA SANTA CRUZ – Em frente a Igreja Católica (Praça matriz Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) 4 - INTERIOR GUARANA - Trevo próximo ao radar/cruzamento com a BR 101 5 - ORLA BARRA DO SAHY – Em frente ao posto litoral/rodovia ES 010; 6 - ORLA BARRA DO RIACHO – Praça Fruta Pão/Av. Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; 7 - ORLA VILA DO RIACHO – Acesso a CMEB Xxxxxx Xxxxx/Av. Céu Azul; 8 - INTERIOR JACUPEMBA – Em frente ao Posto de Saúde/Av. Xxxx Xxxxxxx. | ||||||
ITEM | QTDE. ESTIMADA | TIPO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR MENS AL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | 123 | UN | Assinatura por linha | |||
2 | 123 | UN | Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) | |||
3 | 123 | UN | Gestor de linhas (controle via web para gerenciar todas as |
linhas, contendo limites individuais de voz e dados, além de habilitação e bloqueios dos mesmos individualmente ou por grupo) | ||||||
4 | PLANO DE MINUTOS VC-1 | |||||
4.1 | 11.500 | Minutos | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) | |||
4.2 | 6.500 | Minutos | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) | |||
4.3 | 6.500 | Minutos | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) | |||
5 | PLANO DE MINUTOS VC-2 | |||||
5.1 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) | |||
5.2 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) | |||
5.3 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/FIXO) | |||
6 | PLANO DE MINUTOS VC-3 | |||||
6.1 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) | |||
6.2 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras | |||
6.3 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) |
7 | 50 | Serviço | Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G | |||
TOTAL LOTE 01 MÊS | ||||||
TOTAL LOTE 01 ANO | ||||||
LOTE 02 | ||||||
Localidades: 1- CENTRO – Em frente a Praça da Igreja (Praça Xxxx Xxxxxxx); 2 - ORLA COQUEIRAL – No centro comercial / Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00; 3 - ORLA SANTA CRUZ – Em frente a Igreja Católica (Praça matriz Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) | ||||||
ITEM | QTDE. ESTIMADA | TIPO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR MENS AL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | 122 | UN | Assinatura por linha | |||
2 | 122 | UN | Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) | |||
3 | 122 | UN | Gestor de linhas (controle via web para gerenciar todas as linhas, contendo limites individuais de voz e dados, além de habilitação e bloqueios dos mesmos individualmente ou por grupo) | |||
4 | PLANO DE MINUTOS VC-1 |
4.1 | 11.500 | Minutos | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) | |||
4.2 | 6.500 | Minutos | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) | |||
4.3 | 6.500 | Minutos | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) | |||
5 | PLANO DE MINUTOS VC-2 | |||||
5.1 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) | |||
5.2 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) | |||
5.3 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/FIXO) | |||
6 | PLANO DE MINUTOS VC-3 | |||||
6.1 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) | |||
6.2 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras | |||
6.3 | 250 | Minutos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) | |||
7 | 50 | Serviço | Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G |
TOTAL LOTE 02 MÊS | ||
TOTAL LOTE 02 ANO |
DADOS DO PROPONENTE:
Razão
social: .........................................................................................................................
CNPJ
nº.: ..............................................................................................................................
Banco:........... Agência nº.: .................Conta nº.: ........................(Informação não desclassificatória).
Endereço
completo: ..................................................................................................................
Telefones: ...................................................................................................................
E-mail: (Informação
não desclassificatória)
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: ........................................................................................................................
Identidade nº.: CPF
nº .............................................................
Telefone.................................................
Validade da proposta (Não inferior a 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Serão aceitas propostas com prazo de validade superior): .........................................
Prazo de entrega: (conforme Item 16 e subitens do edital) ....................................................
Em ....... de de 2020.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
A contratação objeto deste Termo de Referência está amparada na Contratação de empresa prestadora de Serviços de Telecomunicações, em especial do Serviço Móvel Pessoal – SMP e de Serviços de Valor Adicionado, em conformidade com a Lei nº 10.520/02; e a Lei Complementar nº 123/06; e os Decretos nºs. 3.555/00, 3.693/00, 5.450/05, e 6.204/07; pela Lei no 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações); pelo Plano Geral de Autorização do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução n° 321, de 27 de setembro de 2002; pelo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº. 477, de 07 de Agosto de 2007; pelo Regulamento Geral de Portabilidade – RGP – aprovado pela Resolução nº. 460, de 19 de Março de 2007; pelo Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 317 de 27 de Setembro de 2002; pela Portaria 1.960, de 6 de dezembro de 1.996, do Ministério das Comunicações, (que uniformiza e disciplina as obrigações recíprocas entre os usuários e as concessionárias, autorizatárias e permissionárias dos serviços de telecomunicações); e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas e regulamentos expedidos pela ANATEL.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa prestadora de Serviços de Telecomunicações, em especial Outorgada para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados via rede móvel, em Plano pós-pago, com permissão para a subcontratação parcial do Serviço Telefônico Fixo Comutado, nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional para ligações originadas dos terminais móveis com uso do CSP, para faturamento em conjunto dos serviços sob a responsabilidade da Prestadora de SMP, Serviços de Tráfego de Dados com fornecimento de APN Dedicada, Serviços de Gestão para a execução e controle dos Serviços de Voz, Dados, Serviços de Tarifa Zero Intra-Grupo Local, Regional e Nacional, sendo exigida a imediata disponibilização e pleno funcionamento dos Serviços em todo Território Nacional, com Rede própria da Prestadora e de suas Coligadas ou Controladas e a possibilidade de roaming Internacional automático e por fim o oferecimento de Equipamentos Móveis de
especificações diversas, e na forma de Comodato, a fim de atender a Prefeitura Municipal de Aracruz e os setores a ela vinculados;
1.1.1. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS e JUSTIFICATIVA EXPRESSA DA REUNIÃO DOS ÍTENS E SUB-ITENS EM DOIS LOTES, AO PASSO DE ADOTAR O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO PR ITEM.
A contratação supracitada faz-se necessária para o desenvolvimento e finalização de muitas de suas atividades, em virtude da necessidade permanente de comunicação entre os Agentes Públicos (Servidores, Secretários, Assessores, Gabinete). O Registro de Preços é essencial para a redução de despesas, principalmente em período de Pandemia do Covid-19, onde as arrecadações cairam bruscamente, diminuindo assim a disposição orçamentária para pagamento de despesas já contratadas ou a serem contratadas, sendo a contratação por RP não obrigatória em toda sua extensão. A escolha por dividir em dois lotes foi feita exatamente para melhor atender a prefeitura do Município, bem como aumentar a eficiência e eficácia dos serviços a serem utilizados, pois muitos itens dispersos não ajudariam na qualidade da execução dos serviços.
A necessidade do uso de telefonia móvel e conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, principalmente entre os Secretários Municipais, bem como o Gabinete que exercem funções de Direção, Chefia e Assessoramento; conferindo agilidade na comunicação e andamentos das atividades do executivo municipal.
É indiscutível que a evolução tecnológica da Telefonia Móvel experimentada nos últimos anos tornou a prestação deste serviço indispensável às atividades diárias. Os smartphones são utilizados em atividades como: localização de agentes públicos quando em trabalhos externos, registro de agendas de contatos, navegador da internet (acesso aos softwares de gerenciamento processuais e administrativos), acesso a email institucional e redes sociais (Governo e Comunicação) envio/recebimento e armazenagem de mensagens, arquivos, fotos de processos, fotos de eventos.
1.2. A Realização do certame licitatório será na modalidade de Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS com Menor Valor Por Lote.
1.2.1. DOS LOTES:
1.2.1.1. O presente registro de preços será dividido em 02 (dois) LOTES, sendo eles:
LOTE | LOCALIDADES | SERVIÇ OS | APARELHO S |
LOTE 01 | a) CENTRO – Em frente a Praça da Igreja (Praça Xxxx Xxxxxxx); | Item 2.1 | Item 3.4 |
b) ORLA COQUEIRAL – No centro comercial / Praça Flamboyant, 80; | |||
c) ORLA SANTA CRUZ – Em frente a Igreja Católica (Praça matriz Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) | |||
d) INTERIOR GUARANA - Trevo próximo ao radar/cruzamento com a BR 101 | |||
e) ORLA BARRA DO SAHY – Em frente ao posto litoral/rodovia ES 010; | |||
f) ORLA BARRA DO RIACHO – Praça Fruta Pão/Av. Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; g) ORLA VILA DO RIACHO – Acesso a CMEB Xxxxxx Xxxxx/Av. Céu Azul; h) INTERIOR JACUPEMBA – Em frente ao Posto de Saúde/Av. Xxxx Xxxxxxx. | |||
LOTE 02 | a) CENTRO – Em frente a Praça da Igreja (Praça Xxxx Xxxxxxx); | Item 2.1 | Item 3.4 |
b) ORLA COQUEIRAL – No centro comercial / Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00; | |||
c) ORLA SANTA CRUZ – Em frente a Igreja Católica (Praça matriz Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) |
1.3. A contratação deste serviço visa proporcionar comunicação móvel aos servidores da Prefeitura Municipal de Aracruz nas atividades pertinentes à mesma desde o acompanhamento da execução dos programas e fiscalização
da aplicação dos recursos e Atividades Administrativas locais e/ou em deslocamentos no território nacional.
1.4. Este serviço aprimorará a comunicação entre os servidores dessa Administração, o que resultará em uma maior eficiência das atividades em virtude da capacidade de coordenação proporcionada pelos serviços, bem como no Controle dos Gastos, Eficiência e Eficácia dos Serviços de Telecomunicações a serem contratados, dentro das Atividades dos diversos níveis de atuação dos Agentes Públicos usuários dos serviços.
DA ESPECIFICAÇÃO
Tabela 1 – Descrição dos serviços e quantidades
ITEM | QTDE. MÍNIMA | QTDE. MÁXIMA | TIPO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
1 | 123 | 245 | UN | Assinatura por linha |
2 | 123 | 245 | UN | Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) |
3 | 123 | 245 | UN | Gestor de linhas (controle via web para gerenciar todas as linhas, contendo limites individuais de voz e dados, além de habilitação e bloqueios dos mesmos individualmente ou por grupo) |
4 | PLANO DE MINUTOS VC-1 | |||
4.1 | 11500 | 23.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) |
4.2 | 6500 | 13.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) |
4.3 | 6500 | 13.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) |
5 | PLANO DE MINUTOS VC-2 | |||
5.1 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) |
5.2 | 250 | 500 | Minuto | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – outras |
s | operadoras) | |||
5.3 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/FIXO) |
6 | PLANO DE MINUTOS VC-3 | |||
6.1 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) |
6.2 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras |
6.3 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) |
7 | 50 | 100 | Serviç o | Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As condições de fornecimento dos serviços e tarifas será de acordo com a tabela 1 do item 2;
3.1. Fornecimento de aparelhos e modems em regime de COMODATO:
3.1.1. A estimativa de fornecimento dos aparelhos e modens seguindo o seguinte critério:
3.1.1.1. 15 modens 4G
3.1.1.2. 245 Smartphones
3.2. As especificações do aparelho conforme tabela abaixo:
3.3. Tabela 2 – Descrição do aparelho smartphone
ITE M | APARELHO – CARACTERISTICAS MÍNIMAS | QTDE. |
1 | APARELHO CELULAR (Modelo Referência: Samsung Galaxy J6) Os aparelhos deverão dispor, ao menos, dos seguintes recursos: 01 – Tecnologia: GSM / HSPA / LTE; 02 – Dual-SIM; 03 – Memória interna de 32Gb (mínimo) expansível até | 245 |
no mínimo de 64Gb (micro SD até 256GB); 04 – 2Gb de memória RAM; 05 – Processador Octa-core 06 – Bateria de Lítio de 3000 mAh; 07 – Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 12MP; 08 – Display com Visor Colorido de no mínimo 5.6 polegadas (Super AMOLED); 09 – Peso Máximo 160g; 10 – Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; 11 – Sensores: Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Sensor de Proximidade; 12 – Cor: Preto 13 – 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD | ||
2 | Os Modens deverão atender as seguintes características: Permitir tráfego de dados; Velocidade de transmissão de dados média não inferior a 1000 kbps; Antena embutida; Permitir conexão via USB | 15 |
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Nomear um gestor que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
Efetuar os pagamentos à CONTRATADA após o cumprimento das formalidades legais;
Atestar a prestação dos serviços;
Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Instruir o CONTRATANTE na instalação dos modens de dados nos equipamentos, incluindo a instalação e configuração do software de instalação, parâmetros, Identificação e senha para a plena utilização dos serviços;
4.2. Apresentar o termo de garantia do fabricante dos Modens no idioma Português (Brasil), com indicação da Assistência capacitada a reparar ou substituir os que apresentarem defeito, de acordo os seguintes procedimentos:
4.2.1. Fornecer no mínimo, 05% (cinco por cento) da quantidade de Modens e terminais móveis adicionais, como unidade de reposição
4.2.2. Se comprovado que o defeito não foi ocasinado por mau uso, o reparo ou substituição do Modem não pode representar nenhum ônus para o CONTRATANTE;
4.3. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
4.4. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
4.5. Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call center com atendimento personalizado específico a grandes contas;
4.6. Providenciar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os serviços referentes à troca de serial, bloqueio e permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
4.7. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, aparelhos com roaming internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;
4.8. Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente;
4.9. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional;
4.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.11.
Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.12.
Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE;
4.13.
Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE faturas com detalhamento individual de cada linha contendo todas as despesas realizadas bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados;
4.14.
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
4.15.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.16.
Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
4.17.
Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da contratação;
4.18.
Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído;
4.19.
Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação;
4.20.
Disponibilizar os serviços de Chamada em Espera, Siga-me, (desvio de chamada), Consulta, Conferência, Identificação de Assinante Chamador, ícones de serviços como Correio de Voz;
4.21.
Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;
4.22.
Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do contrato, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Termo Aditivo;
4.23.
Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço
eventualmente solicitado, através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE;
4.24.
Disponibilizar os serviços de chamadas VC Móvel/Móvel Intra-Grupo (tarifa zero), formado dentro de cada uma das Unidades da Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, da mesma operadora, do mesmo código de área, de um mesmo contrato.
4.25.
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sem ônus, as seguintes facilidades:
• Habilitação;
• Escolha ou troca de número;
• Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
• Identificador de chamadas, transferência temporária de chamadas (siga- me), conferência e chamada em espera;
• Bloqueio por extravio ou roubo;
• Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
4.26.
A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós- pago, tecnologia digital, sendo que, para as linhas habilitadas nos aparelhos de categoria 1 deverá ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações em todo território nacional sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário. Não será permitido roaming nacional em rede com tecnologia distinta da ofertada;
4.27.
A CONTRATANTE exigirá a ativação dos serviços dos equipamentos da Categoria 4 em tecnologia de no mínimo 3G quando esta estiver disponível. Do contrário, permite a prestação dos serviços em GSM.
4.28.
Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital, deverão ser fornecidos Modens USB ou similar, durante a vigência do contrato de prestação dos serviços, e serão instaladas em computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
4.29.
Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de Dados, com tráfego ilimitado, mensal, incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet. A velocidade do serviço de comunicação de dados poderá ser reduzida após o consumo total da franquia;
4.30.
Os Modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
4.31.
Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação, manual do usuário de Termo de Garantia;
4.32.
A CONTRATADA se obriga a garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
4.33.
Para a prestação dos serviços de comunicação de dados, via Rede Móvel Digital, deverá ser fornecido inicialmente 15 (QUINZE) MODENS, podendo esse quantitativo chegar a 50 (cinquenta) unidades, de acordo com o interesse da Prefeitura Municipal de Aracruz /ES.
4.34.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de dados em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio com outras operadoras.
4.35.
Os modelos dos aparelhos celulares deverão ser apresentados ao CONTRATANTE juntamente com um Kit básico contendo 01 (uma) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
4.36.
Não serão aceitos aparelhos celulares que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante;
4.37.
O licitante vencedor deverá fornecer, em regime de comodato, os terminais móveis, que deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato;
4.38.
A CONTRATADA deverá fornecer aplicativo, sem ÔNUS à CONTRATANTE, para gestão de linhas, em que seja possível o controle de consumo de voz, quantidade da linha, individualmente ou por grupo, sendo possível habilitar qualquer dos serviços a qualquer tempo. Além disso, o aplicativo deverá ser capaz de gerar relatórios gerenciais, de forma analítica e sintética, por linha ou grupo, demonstrando entre outros o consumo, serviços habilitados entre outros.
5. DA VISITA DE QUALIFICAÇÃO TECNICA
5.1. A licitante vencedora do certame deverá OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir de adjudicação realizar Visita de Qualificação Técnica nos endereços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, para comprovar disponibilidade de 100% (cem por cento) de cobertura onde prestarão os serviços, conforme especificado;
5.1.1. A visita deverá ser agendada previamente junto ao setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Aracruz pelos contatos (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, após o certame, nos horários de 08h:00min às 18h:00min.
5.1.2. A licitante deverá nomear expressamente um representante por meio de documento com a devida qualificação para realizar a Visita de Qualificação Técnica;
5.1.3. No ato de assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o LAUDO DE VISITA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, devidamente assinado pelo Responsável do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Aracruz e pelo representante da empresa participante, no qual conste que a mesma atende a exigência de disponibilidade dos 100% (cem por cento) de cobertura nos locais onde serão prestados os serviços.
5.1.4. Todos os custos relacionados a visita técnica, serão de inteira responsabilidade da empresa interessada;
5.2. A visita técnica é OBRIGATORIA para comprovação do bom funcionamento dos serviços contratados, não sendo aceito nenhum tipo de declaração ou documento similar para substitui-la;
5.3. A Visita Técnica deverá ser realizada nos pontos citados abaixo:
5.3.1. Localidades do LOTE 01.
5.3.2. Localidades do LOTE 02.
6. VIGENCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de ativação dos serviços, podendo ser prorrogado para mais 48 (quarenta e oito) meses, se assim a administração quiser;
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será apenas dos serviços solicitados e prestados de acordo com a necessidade da Prefeitura de Aracruz.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Secretário da SEMAD e fiscal designado para acompanhar a entrega.
7.3. A empresa contratada deverá proceder com à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Aracruz, anexo à Casa do Cidadão (Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX), encaminhando a Nota Fiscal/ Fatura para o pagamento, que
ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.6666/93.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes das futuras e eventuais aquisições deste Registro de preço correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Dotação Orçamentária: Orçamento 2020
Orgão: 017 – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Dotação: 1040
Classificação Funcional: 04.122.0040.2.007 – Administração e Manutenção da Unidade
Elemento: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Sub-elemento: 3.3.90.39.50 – Serviços de Telecomunicações
Recursos Ordinários: 1.001.0000
Validação da Gerência de TI / SEMAD
Com relação às especificações contidas neste Termo de Referência, expressamos estarem de acordo com as particularidades da Prefeitura de Aracruz.
Aracruz/ES, de de .
NOME
ASSINATURA
Gerencia de Tecnologia da Informação Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I – PLANILHAS PARA COTAÇÃO
LO TE | ITE M | QTD E. MÍNI MA | QTD E. MÁXI MA | TIPO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁ RIO (R$) | VALOR MENSA L (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | 1 | 62 | 123 | UN | Assinatura por linha | 9,90 | 1.217,70 | 14.612,4 0 |
2 | 62 | 123 | UN | Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) | 9,90 | 1.217,70 | 14.612,4 0 | |
3 | UN | Gestor de linhas (controle via web | 5,00 | 615,00 | 7.380,00 | |||
para gerenciar todas as linhas, | ||||||||
62 | 123 | contendo limites individuais de voz e dados, além de habilitação e | ||||||
bloqueios dos mesmos | ||||||||
individualmente ou por grupo) | ||||||||
4 | PLANO DE MINUTOS VC-1 | |||||||
4.1 | Minu | Plano de minutos VC-1 | 0,20 | 2.300,00 | 27.600,0 | |||
5750 | 11500 | tos | (MÓVEL/MÓVEL – mesma | 0 | ||||
operadora) | ||||||||
4.2 | Minu | Plano de minutos VC-1 | 0,20 | 1.300,00 | 15.600,0 | |||
3250 | 6500 | tos | (MÓVEL/MÓVEL – outras | 0 | ||||
operadoras) | ||||||||
4.3 | 3250 | 6500 | Minu tos | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) | 0,20 | 1.300,00 | 15.600,0 0 | |
5 | PLANO DE MINUTOS VC-2 | |||||||
5.1 | Minu | Plano de minutos VC-2 | 0,20 | 75,00 | 600,00 | |||
125 | 250 | tos | (MÓVEL/MÓVEL – mesma | |||||
operadora) | ||||||||
5.2 | 125 | 250 | Minu | Plano de minutos VC-2 | 0,30 | 75,00 | 900,00 | |
tos | (MÓVEL/MÓVEL – outras | |||||||
operadoras) |
5.3 | 125 | 250 | Minu tos | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/FIXO) | 0,25 | 67,50 | 750,00 | |
6 | PLANO DE MINUTOS VC-3 | |||||||
6.1 | 125 | 250 | Minu tos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) | 0,30 | 62,50 | 900,00 | |
6.2 | 125 | 250 | Minu tos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras | 0,20 | 50,00 | 600,00 | |
6.3 | 125 | 250 | Minu tos | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) | 0,25 | 62,50 | 750,00 | |
7 | 25 | 50 | Servi ço | Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G | 99,90 | 4.995,00 | 59.940,0 0 | |
TOTAL LOTE 01 MÊS | 13.337,90 | |||||||
TOTAL LOTE 01 ANO | 159.844,80 |
LO TE | ITE M | QTD E. MÍNI MA | QTD E. MÁXI MA | TIPO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALO R UNITÁ RIO (R$) | VALOR MENSA L (R$) | VALOR MENSA L (R$) |
02 | 1 | 61 | 122 | UN | Assinatura por linha | 9,90 | 1.207,80 | 14.493, 60 |
2 | 61 | 122 | UN | Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) | 9,90 | 1.207,80 | 14.493, 60 | |
3 | UN | Gestor de linhas (controle via web | 5,00 | 610,00 | 7.320,0 | |||
para gerenciar todas as linhas, | 0 | |||||||
61 | 122 | contendo limites individuais de voz e dados, além de habilitação e | ||||||
bloqueios dos mesmos | ||||||||
individualmente ou por grupo) | ||||||||
4 | PLANO DE MINUTOS VC-1 | |||||||
4.1 | 5750 | 1150 0 | Minut os | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) | 0,20 | 2.300,00 | 27.600, 00 | |
4.2 | Minut | Plano de minutos VC-1 | 0,20 | 1.300,00 | 15.600, | |||
3250 | 6500 | os | (MÓVEL/MÓVEL – outras | 00 | ||||
operadoras) | ||||||||
4.3 | 3250 | 6500 | Minut os | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) | 0,20 | 1.300,00 | 15.600, 00 | |
5 | PLANO DE MINUTOS VC-2 | |||||||
5.1 | Minut | Plano de minutos VC-2 | 0,20 | 1.207,80 | 600,00 | |||
125 | 250 | os | (MÓVEL/MÓVEL – mesma | |||||
operadora) | ||||||||
5.2 | Minut | Plano de minutos VC-2 | 0,30 | 1.207,80 | 900,00 | |||
125 | 250 | os | (MÓVEL/MÓVEL – outras | |||||
operadoras) | ||||||||
5.3 | 125 | 250 | Minut | Plano de minutos VC-2 | 0,25 | 610,00 | 750,00 | |
os | (MÓVEL/FIXO) |
6 | PLANO DE MINUTOS VC-3 | |||||||
6.1 | 125 | 250 | Minut os | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) | 0,30 | 75,00 | 900,00 | |
6.2 | 125 | 250 | Minut os | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras | 0,20 | 50,00 | 600,00 | |
6.3 | 125 | 250 | Minut os | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) | 0,25 | 62,50 | 750,00 | |
7 | 25 | 50 | Servi ço | Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G | 99,90 | 4.995,00 | 59.940, 00 | |
TOTAL LOTE 02 - (MÊS) | 16.133,70 | |||||||
TOTAL LOTE 02 - (ANO) | 159.547,20 | |||||||
TOTAL GERAL MÊS | 26.616,00 | |||||||
TOTAL GERAL ANO | 319.392,00 |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020.
A empresa (Nome da Empresa) estabelecida na
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº 035/2020.
Local e data, de de
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data, de de
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO V
PM de Aracruz XX Xxxxxx, 00 XXX: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES CNPJ: 27.142.702/0000-00 X.E.: Fone/Fax: 00 00000000 / 00000000 E-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Departamento de Compras | ATA DE REGISTRO DE PREÇO /2020 Menor Preço | ||||||
Unidade Gestora - PREGÃO ELETRONICO 035/2020 | |||||||
Fornecedor Endereço Bairro Cidade Estado CEP CGC.(RG) Telefone Fax Banco Agência Conta Condição Pagto Prazo Entrega Prazo Garantia | |||||||
Processos | |||||||
Processos Agregados | |||||||
Unidades Requisitantes | |||||||
Ite m | Material | Un . | Marca | Model o | Média Consumo | Qtde. | Pr.Unitário |
Nome Empresa |
Data: / / : :
Código
Página:
Secretário(a) de
CNPJ
/ /
/ /
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 000/2020.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Xxxxxx Xxxxxx, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF ....................... e da CI nº. ........................, residente
na ......................... , nos termos da Lei nº..................., regulamentada pelo
Decreto nº.................e a Empresa ....................................., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
estabelecida na ....................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) ................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e da CI nº. ..................., residente na ....................................................., considerando o
julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº 035/2020, constante do Processo Administrativo nº 7.787/2019, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa prestadora de Serviços de Telecomunicações, em especial Outorgada para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP para comunicação de voz e dados via rede móvel, em Plano pós-pago, com permissão para a subcontratação parcial do Serviço Telefônico Fixo Comutado, nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional para ligações originadas dos terminais móveis com uso do CSP, para faturamento em conjunto dos serviços sob a responsabilidade da Prestadora de SMP, Serviços de Tráfego de Dados com fornecimento de APN Dedicada, Serviços de Gestão para a execução e controle dos Serviços de Voz, Dados, Serviços de Tarifa Zero Intra-Grupo Local, Regional e Nacional, sendo exigida a imediata disponibilização e pleno funcionamento dos Serviços em todo Território Nacional, com Rede própria da Prestadora e de suas Coligadas ou Controladas e a possibilidade de roaming Internacional automático e por fim o oferecimento de Equipamentos Móveis de especificações diversas, e na forma
de Comodato, a fim de atender a Prefeitura Municipal de Aracruz e os setores a ela vinculados, conforme especificações constantes do Anexo I (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”) e Anexo II "Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa" do Pregão Eletrônico nº 000/2020, parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
1.2. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS e JUSTIFICATIVA EXPRESSA DA REUNIÃO DOS ÍTENS E SUB-ITENS EM DOIS LOTES, AO PASSO DE ADOTAR O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2.1. A contratação supracitada faz-se necessária para o desenvolvimento e finalização de muitas de suas atividades, em virtude da necessidade permanente de comunicação entre os Agentes Públicos (Servidores, Secretários, Assessores, Gabinete). O Registro de Preços é essencial para a redução de despesas, principalmente em período de Pandemia do Covid-19, onde as arrecadações cairam bruscamente, diminuindo assim a disposição orçamentária para pagamento de despesas já contratadas ou a serem contratadas, sendo a contratação por RP não obrigatória em toda sua extensão. A escolha por dividir em dois lotes foi feita exatamente para melhor atender a prefeitura do Município, bem como aumentar a eficiência e eficácia dos serviços a serem utilizados, pois muitos itens dispersos não ajudariam na qualidade da execução dos serviços.
1.2.2. A necessidade do uso de telefonia móvel e conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, principalmente entre os Secretários Municipais, bem como o Gabinete que exercem funções de Direção, Chefia e Assessoramento; conferindo agilidade na comunicação e andamentos das atividades do executivo municipal.
1.2.3. É indiscutível que a evolução tecnológica da Telefonia Móvel experimentada nos últimos anos tornou a prestação deste serviço indispensável às atividades diárias. Os smartphones são utilizados em atividades como: localização de agentes públicos quando em trabalhos externos, registro de agendas de contatos, navegador da internet (acesso aos softwares de gerenciamento processuais e administrativos), acesso a email institucional e redes sociais (Governo e Comunicação) envio/recebimento e armazenagem de mensagens, arquivos, fotos de processos, fotos de eventos.
1.3 – O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
1.4 – A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante;
1.5 – A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.
Orgão: 017 – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Dotação: 1040
Classificação Funcional: 04.122.0040.2.007 – Administração e Manutenção da Unidade
Elemento: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Sub-elemento: 3.3.90.39.50 – Serviços de Telecomunicações
Recursos Ordinários: 1.001.0000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor estimado unitário para o lote “x” de R$
( ).
3.2. O pagamento será apenas dos serviços solicitados e prestados de acordo com a necessidade da Prefeitura de Aracruz.
3.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Secretário da SEMAD e fiscal designado para acompanhar a entrega.
3.3. A empresa contratada deverá proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Aracruz, localizado Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 710, Centro – Aracruz/ES, CEP: 29.190- 058, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
3.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo.
3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, bem como os relatórios de entrega, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.5. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
3.6. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
4.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
4.2. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, da época do Registro de Preços e da aquisição por ocasião do fornecimento dos materiais, para a devida correção, etc.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de ativação dos serviços, podendo ser prorrogado para mais 48 (quarenta e oito) meses, se assim a administração quiser;
5.1.2. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Aracruz, após emissão da Ordem de Serviços.
5.1.3. O prazo previsto no item 16.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
5.2. Tabela 1 – Descrição dos serviços e quantidades:
ITEM | QTD. MÍN | QTDE. MÁXIM A | TIPO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
1 | 123 | 245 | UM | Assinatura por linha |
2 | 123 | 245 | UM | Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) |
3 | 123 | 245 | UM | Gestor de linhas (controle via web para gerenciar todas as linhas, contendo limites individuais de voz e dados, além de habilitação e bloqueios dos mesmos individualmente ou por grupo) |
4 | PLANO DE MINUTOS VC-1 | |||
4.1 | 11500 | 23.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) |
4.2 | 6500 | 13.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) |
4.3 | 6500 | 13.000 | Minuto s | Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) |
5 | PLANO DE MINUTOS VC-2 | |||
5.1 | 250 | 500 | Minuto | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – mesma |
s | operadora) | |||
5.2 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) |
5.3 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/FIXO) |
6 | PLANO DE MINUTOS VC-3 | |||
6.1 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) |
6.2 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras |
6.3 | 250 | 500 | Minuto s | Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) |
7 | 50 | 100 | Serviço | Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G |
5.2.1. As condições de fornecimento dos serviços e tarifas será de acordo com a tabela 1acima.
5.2.2. Fornecimento de aparelhos e modems em regime de COMODATO.
5.2.3. A estimativa de fornecimento dos aparelhos e modens seguindo o seguinte critério:
5.2.3.1. 15 modens 4G
5.2.3.2. 245 Smartphones
5.2.4. As especificações do aparelho conforme tabela abaixo:
5.2.4.1. Tabela 2 – Descrição do aparelho smartphone
ITEM | APARELHO – CARACTERISTICAS MÍNIMAS | QTDE. |
1 | APARELHO CELULAR (Modelo Referência: Samsung | 245 |
Galaxy J6) Os aparelhos deverão dispor, ao menos, dos seguintes recursos: 01 – Tecnologia: GSM / HSPA / LTE; 02 – Dual-SIM; 03 – Memória interna de 32Gb (mínimo) expansível até no mínimo de 64Gb (micro SD até 256GB); 04 – 2Gb de memória RAM; 05 – Processador Octa-core 06 – Bateria de Lítio de 3000 mAh; 07 – Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 12MP; 08 – Display com Visor Colorido de no mínimo 5.6 polegadas (Super AMOLED); 09 – Peso Máximo 160g; 10 – Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; 11 – Sensores: Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Sensor de Proximidade; 12 – Cor: Preto 13 – 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD | ||
2 | Os Modens deverão atender as seguintes características: Permitir tráfego de dados; Velocidade de transmissão de dados média não inferior a 1000 kbps; Antena embutida; Permitir conexão via USB | 15 |
5.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
5.4. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
5.4.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
5.4.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5.5. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
5.6. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A execução do contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução do(s) serviço(s), conforme contratado.
6.2 - Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do
presente contrato o servidor designado pela
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social – CND.
8.2 - Quando o adjucatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei
10.520/02.
CLÁUSULA NONA- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.1. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias;
9.1.2. Nomear um gestor que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
9.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
9.1.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA após o cumprimento das formalidades legais;
9.1.5. Atestar a prestação dos serviços;
9.1.6. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
9.1.7. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para o CONTRATANTE;
9.1.8. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
9.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
9.1.10. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas vigentes na data da emissão das contas telefônicas;
9.1.11. Ressarcir a CONTRATADA quando da substituição de placa ou de aparelhos móveis, cujo motivo ensejador tenha ocorrido por culpa do CONTRATANTE. O valor a ser ressarcido será calculado através de pesquisa de preço à época do ocorrido, devendo ser igual ou inferior ao preço recomendado/ofertado pelo fabricante ou pela CONTRATADA no mercado de varejo, na modalidade pós-paga.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Instruir o CONTRATANTE na instalação dos modens de dados nos equipamentos, incluindo a instalação e configuração do software de instalação, parâmetros, Identificação e senha para a plena utilização dos serviços;
9.2.2. Apresentar o termo de garantia do fabricante dos Modens no idioma Português (Brasil), com indicação da Assistência capacitada a reparar ou substituir os que apresentarem defeito, de acordo os seguintes procedimentos:
9.2.2.1. Fornecer no mínimo, 05% (cinco por cento) da quantidade de Modens e terminais móveis adicionais, como unidade de reposição
9.2.2.2. Se comprovado que o defeito não foi ocasinado por mau uso, o reparo ou substituição do Modem não pode representar nenhum ônus para o CONTRATANTE;
9.2.3. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
9.2.4. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
9.2.5. Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call center com atendimento personalizado específico a grandes contas;
9.2.6. Providenciar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os serviços referentes à troca de serial, bloqueio e permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
9.2.7. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, aparelhos com roaming internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;
9.2.8. Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente;
9.2.9. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional;
9.2.10. Reparar ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito desde que não constatado uso indevido do equipamento. Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
9.2.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
9.2.12. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz;
9.2.13. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE;
9.2.14. Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE faturas com detalhamento individual de cada linha contendo todas as despesas realizadas bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados;
9.2.15. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
9.2.16. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.17. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
9.2.18. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da contratação;
9.2.19. Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído;
9.2.20. Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação;
9.2.21. Disponibilizar os serviços de Chamada em Espera, Siga-me, (desvio de chamada), Consulta, Conferência, Identificação de Assinante Chamador, ícones de serviços como Correio de Voz;
9.2.22. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;
9.2.23. Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do contrato, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Termo Aditivo;
9.2.24. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE;
9.2.25. Disponibilizar os serviços de chamadas VC Móvel/Móvel Intra-Grupo (tarifa zero), formado dentro de cada uma das Unidades da Prefeitura Municipal de
Aracruz/ES, da mesma operadora, do mesmo código de área, de um mesmo contrato.
9.2.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sem ônus, as seguintes facilidades:
• Habilitação;
• Escolha ou troca de número;
• Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
• Identificador de chamadas, transferência temporária de chamadas (siga- me), conferência e chamada em espera;
• Bloqueio por extravio ou roubo;
• Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
9.2.27. A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós- pago, tecnologia digital, sendo que, para as linhas habilitadas nos aparelhos de categoria 1 deverá ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações em todo território nacional sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário. Não será permitido roaming nacional em rede com tecnologia distinta da ofertada;
9.2.28. A CONTRATANTE exigirá a ativação dos serviços dos equipamentos da Categoria 4 em tecnologia de no mínimo 3G quando esta estiver disponível. Do contrário, permite a prestação dos serviços em GSM.
9.2.29. Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital, deverão ser fornecidos Modens USB ou similar, durante a vigência do contrato de prestação dos serviços, e serão instaladas em computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
9.2.30. Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de Dados, com tráfego ilimitado, mensal, incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet. A velocidade do serviço de comunicação de dados poderá ser reduzida após o consumo total da franquia.
9.2.32. Os Modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
9.2.33. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação, manual do usuário de Termo de Garantia;
9.2.34. A CONTRATADA se obriga a garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
9.2.35. Para a prestação dos serviços de comunicação de dados, via Rede Móvel Digital, deverá ser fornecido inicialmente 15 (QUINZE) MODENS, podendo esse quantitativo chegar a 50 (cinquenta) unidades, de acordo com o interesse da Prefeitura Municipal de Aracruz /ES.
9.2.36. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de dados em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio com outras operadoras.
9.2.37. Os modelos dos aparelhos celulares deverão ser apresentados ao CONTRATANTE juntamente com um Kit básico contendo 01 (uma) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;
9.2.38. Não serão aceitos aparelhos celulares que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante;
9.2.39. O licitante vencedor deverá fornecer, em regime de comodato, os terminais móveis, que deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.2.40. A CONTRATADA deverá fornecer aplicativo, sem ÔNUS à CONTRATANTE, para gestão de linhas, em que seja possível o controle de consumo de voz, quantidade da linha, individualmente ou por grupo, sendo possível habilitar qualquer dos serviços a qualquer tempo. Além disso, o aplicativo deverá ser capaz de gerar relatórios gerenciais, de forma analítica e sintética, por linha ou grupo, demonstrando entre outros o consumo, serviços habilitados entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
10.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77, 78 E 79 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.1.1 - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
12.1.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
12.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O Município de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 000/2020.
14.2 - O presente contrato encontra-se vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 000/2020, bem como à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Aracruz - ES, ..... de de 2020.
MUNICIPIO DE ARACRUZ
CONTRATANTE
........................................ CONTRATADA
TESTEMUNHAS ....................................................
...................................................................................