CONTRATO Nº 55/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2022
CONTRATO Nº 55/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2022
CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 INEXIGIBILIDADE
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Irineópolis, com sede à Xxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, CNPJ nº 83.102.558/00001-05, neste ato representado Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, no exercício do Cargo de Secretário da Administração e Finanças, residente e domiciliado na localidade de Campo do Meio, interior do Município de Irineópolis - SC, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.669-80 e portador da cédula de identidade n.º 5.***.770-SSP/SC, de acordo com a Portaria nº 057/2021 de 25 de janeiro de 2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 94205566972, sob CNPJ nº 29.988.791/0001-91 , com sede a Xxxxxxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 942.***.***-72, RG nº 32****, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm justo e avençado o presente contrato de credenciamento de empresas do ramo de preparação de alimentos, para fornecimento de almoço para os participantes do desfile de tratores, evento integrante da “7ª Festa do Trator” do Município de Irineópolis, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.178/2022, Decreto Municipal nº 4.227/2022, Decreto Municipal nº 4.228/2022, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, assim como pelas condições do Processo de Licitação nº. 36/2022, modalidade Credenciamento n.º 04/2022 - Inexigibilidade, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, “PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇO PARA OS PARTICIPANTES DO DESFILE DE TRATORES, EVENTO INTEGRANTE DA “7ª FESTA DO TRATOR” DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, EM CONFORMIDADE COM DECRETO Nº 4.228/2022, PROMOVIDO POR ESTA PREFEITURA MUNICIPAL”, com total
observância do regime do CONTRATANTE, realizando a prestação de serviços, conforme requerido por esta Prefeitura.
Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato será a contratação de prestação de serviços, em conformidade com Decreto nº 4.228/2022, promovido por esta Prefeitura Municipal.
Parágrafo Segundo: A empresa participante se credenciou para o seguinte item, conforme tabela
abaixo:
Item | Qtd | Unidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
01 | 1.500 | Unidade | ALMOÇO COM REFRIGERANTE DE 600 ML | 35,00 | 52.500,00 |
Valor total R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) |
Poderão participar do Credenciamento, empresa no ramo de restaurantes com comprovada atuação no ramo alimentício, que disponham de espaço, materiais e mão de obra, necessários para suprir a demanda total do evento;
Todos os objetos e infraestrutura necessários para preparo das refeições deverão ser custeados pela empresa credenciada;
A quantidade total dos almoços serão divididos igualmente entre os credenciados, observada a capacidade individual do estabelecimento, sendo espaço de atendimento que deverá ser aprovada pela Administração Municipal;
DAS REFEIÇÕES:
A empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 94205566972 apresentou em sua proposta o seguinte cardápio:
CARNES:
- Sobre coxa de frango desossada assada (churrasco);
- Pernil suíno assado (churrasco);
- Linguicinha assada (churrasco). ACOMPANHAMENTOS:
- Arroz branco;
- Galinhada (risoto);
- Farofa.
SALADAS:
- Maionese de batata;
- Salada de tomate;
- Salada de alface;
- Salada de cebola.
BEBIDAS:
- Refrigerante 600ml (diversos sabores).
a) Outras opções poderão ser disponibilizadas mediante aprovação da Administração do Evento;
b) É de total responsabilidade da Contratada o fornecimento da infraestrutura necessária para preparo, cocção, armazenagem, distribuição das Refeições servidas e o descarte de restos e resíduos não consumidos, fornecimento de pratos, copos, talheres, guardanapos, mesas e cadeiras, entre outros.
c) As refeições deverão ser servidas em estilo Buffet/Self Service, sem limitação de quantidades para todos os participantes;
d) As refeições deverão ser uniformes e todos os participantes deverão ter acesso aos mesmos alimentos, com a mesma qualidade.
DA INFRAESTRUTURA:
a) As Refeições poderão ser servidas em espaço próprio ou locado, desde que não haja prejuízo na capacidade de bem servir os participantes e que o espaço disponibilizado esteja próximo do perímetro da Festa do Trator;
b) O espaço deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal, por profissional habilitado por ela designado, para atestar as boas condições de infraestrutura do local;
c) Toda a infraestrutura ofertada deverá estar de acordo com as regulamentações sanitárias e de segurança pública possuindo, no mínimo, a liberação para funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros e o Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária.
DO PAGAMENTO:
a) O Pagamento pelos serviços prestados dependerá das seguintes condições a serem observadas pela Contratada:
b) Apresentar conta bancária em nome da empresa credenciada, para fins de pagamento;
c) O acompanhamento e controle das refeições, mediante tíquete fornecido para Administração Pública aos participantes do desfile.
d) A apresentação, na Secretaria de Administração e Finanças, de relatório de fornecimentos contendo, no mínimo, número de almoços servidos, assinatura de recebimento do almoço, e tíquetes para a comprovação;
e) Após aprovação do relatório apresentado o pagamento será realizado em até 10 dias úteis;
DA FISCALIZAÇÃO:
a) A execução do objeto ora licitado será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através de servidores do Município de Irineópolis, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outros servidores igualmente designados, cabendo a eles, no acompanhamento e na fiscalização do objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando a Contratada as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, sem nenhum ônus para o Município de Irineópolis/SC;
b) Os servidores designados pela Administração Municipal para fiscalização não terão poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela Contratada para a execução do objeto desta licitação, mas farão o acompanhamento do contrato e do Termo e Referência, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento;
c) Os empregados contratados pela Contratada para a execução do objeto desta licitação ficarão subordinados à referida empresa, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação do objeto entregue, ser por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário, não criando nenhum vínculo ou encargo empregatício ou social dos mesmos com a Contratante.
d) A Administração, através da fiscalização, deverá comunicar à Contratada, situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução do objeto licitado, determinando as providências que entender sejam necessárias à sua solução, devendo a Contratada, salvo motivo de força maior, atender de imediato a exigência, sem qualquer ônus para a Administração Municipal;
e) A fiscalização que será exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
f) No caso da ocorrência de alguma irregularidade constatada pelo Contratante, a responsabilidade pelas alterações e melhorias, assim como pelos prejuízos advindos, de qualquer forma atingirão o Município de Irineópolis, seus agentes ou prepostos;
g) Todas as ocorrências não previstas neste termo de referência serão objeto de discussão entre a contratada e Prefeitura Municipal de Irineópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao(Á) CONTRATADO(A) cabe o dever de segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos usuários do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelas consequências administrativas, civis e penais decorrentes de culpa profissional individualmente e/ou em equipe.
CLÁUSULA TERCEIRA: A empresa receberá conforme o fornecimento de almoços servidos, conforme relatório acompanhado de vouche/ticket comprovando o fornecimento do almoço e autorizado pela Secretaria Municipal da Administração.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, as condições de habilitação exigidas pelo Edital de Credenciamento n.º 04/2022, devendo apresentar ao CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, as atualizações.
Parágrafo Único: Este Contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº. 04/2022, Processo Licitatório nº. 36/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA SEXTA: A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) advertência;
b) “multa dia” de caráter penal;
c) rescisão com multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor dos arrematados, conforme a gravidade da infração.
Parágrafo Único: A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para si, terceiro ou meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA: Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Único: Mediante simples aviso extra-judicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX: O presente Contrato terá sua vigência na data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único: Mediante acordo entre as partes, o presente termo de contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São Obrigações da Contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste contrato;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta; Fornecer o serviço de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;
A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.
A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributários, fiscais e comerciais.
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
À proponente que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) advertência;
b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso, injustificado na execução da mesma, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
c) multa de 02%% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A dotação a ser utilizada para contabilização das respectivas despesas é:
• 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (113) – Manutenção da Sec. Mun. De Esportes, Cultura, Turismo e Juventude - Aplicações Diretas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da comarca de Porto União, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo:
Irineópolis (SC), 01 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS CONTRATANTE | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 94205566972 CONTRATADA |
Testemunhas | |
Nome: Valdir Marafigo CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |