O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Municipal nº 6.856/2017 e de demais normas relacionadas ao certame.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – FUNDAÇÃO UNISUL.
2. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas no Município de Criciúma/SC ou, dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente Edital.
3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de avaliação escrita objetiva, avaliação de títulos e avaliação prática conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO pelo Telefone/WhatsApp: (00) 0000-0000, em horário de atendimento das 13h30min. às 17h30min., em dias úteis, ou, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. As funções, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV:
6.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão observar as orientações e requisitos constantes no Anexo V.
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das avaliações deverão seguir as orientações e requisitos constantes no Anexo V.
7. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dar-se-á, por meio de avisos publicados, nos locais abaixo mencionados, mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.
7.1 No site do Município de Criciúma/SC: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
7.2 No site da Fundação: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por meio dos órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.
9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 7 deste Edital.
9.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela FUNDAÇÃO UNISUL.
10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo X.
11. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para todos os efeitos, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período para as funções de professor e servente escolar, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, que dar-se-á por meio de Decreto do Executivo, a critério do Município de Criciúma/SC.
12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Criciúma/SC.
13. Os candidatos aprovados/classificados deverão apresentar a ficha de admissão preenchida e todos os documentos admissionais exigidos pelo Município de Criciúma/SC, constante no Anexo XII, no dia da convocação (conforme cronograma).
13.1 Caso o candidato não providencie a entrega da ficha de admissão e todos os documentos exigidos, quando convocado, ficará impedido de assumir a vaga.
14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:
14.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações.
14.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação escrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
14.3 For flagrado, fazendo uso de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal.
14.4 Afastar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
14.5 Ausentar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
14.6 Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.
14.7 Recusar-se, em quaisquer das etapas, submeter-se a fiscalização eletrônica e/ou física.
14.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
14.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame.
14.10 Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de 2,0 (dois) pontos na avaliação escrita objetiva.
14.11 Não for considerado apto na avaliação prática.
14.12 Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital no momento da contratação.
14.13 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas neste Edital, ou em normativa, específica a ser fixada.
15. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital, e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
16. Fica delegada competência à FUNDAÇÃO UNISUL, para:
16.1 Receber as inscrições;
16.2 Receber as taxas de inscrições;
16.3 Receber, analisar e julgar os requerimentos de isenção da taxa de inscrição;
16.4 Deferir e indeferir as inscrições;
16.5 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;
16.6 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
16.7 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e a Avaliação Prática deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados;
16.8 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
16.9 Publicar o resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constituída pelo Decreto SC/ nº 1713/nº 22 de 29 de setembro de 2022.
18. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é o da Comarca de Criciúma/SC.
Criciúma - SC, 17 de outubro de 2022.
XXXXXX SALVARO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Criciúma Secretário Municipal de Educação
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
17.10.2022 | Publicação: Extrato Edital e Edital – Imprensa Oficial. |
17.10.2022 a 20.10.2022 | Período para impugnação das disposições do Edital, exclusivamente na área do candidato. |
21.10.2022 à 01.11.2022 | Período de inscrição, solicitação e encaminhamento da documentação comprobatória para isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição. |
03.11.2022 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos. |
04.11.2022 | Data para interposição de recursos concernente ao indeferimento da isenção do valor da taxa de inscrição. |
08.11.2022 | Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos. |
21.10.2022 à 21.11.2022 | Período para: Inscrição pela internet; Emissão e remissão do boleto bancário; Aproveitamento dos créditos referentes a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regidos pelos Editais nrs. 016/2021 e 017/2021, conforme regulamentado no EDITAL DE ANULAÇÃO Nº 001/2022; Recebimento dos requerimentos para Pessoa com Deficiência (PcD); Requerimento de atendimento de necessidades especiais; Protocolo dos documentos para avaliação de títulos diretamente na área do candidato. |
23.11.2022 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição. |
25.11.2022 | Publicação: Lista das inscrições deferidas; Relação das inscrições indeferidas com os respectivos fundamentos. |
28.11.2022 | Data para interposição de recursos concernentes às inscrições indeferidas, exclusivamente na área do candidato. |
29.11.2022 | Publicação: Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos. Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita objetiva. |
04.12.2022 | APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA |
05.12.2022 | Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva aplicado, exclusivamente na área do candidato. |
06.12.2022 a 07.12.2022 | Período para interposição de recursos administrativos concernentes às questões e ao gabarito preliminar da avaliação escrita objetiva, exclusivamente na área do candidato. |
11.12.2022 | APLICAÇÃO PROVA PRÁTICA PARA PROFESSOR BILÍNGUE DE LIBRAS |
20.12.2022 | Publicação: Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos. Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva; Resultado preliminar da avaliação de títulos. Resultado preliminar da prova prática para Professores Bilingue de Libras. |
21.12.2022 a 22.12.2022 | Período para interposição de recursos concernentes ao resultado preliminar da avaliação escrita objetiva, da avaliação de títulos e da avaliação prática exclusivamente na área do candidato. |
03.01.2023 | Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos. Resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
05.01.2023 | Publicação no Diário Oficial do Município: - Homologação do Resultado Definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. |
11.01.2023 | Publicação no Diário Oficial do Município: - Edital de convocação, aos candidatos aprovados, referente a 1ª Chamada Presencial para a escolha de vagas. |
18.01.2023 a 20.01.2023 | 1ª Chamada Presencial, conforme anexo XI, item 9. |
26.01.2023 | Publicação no Diário Oficial do Município: - Edital de convocação, aos candidatos aprovados, referente a 2ª Chamada Presencial para a escolha de vagas. |
30.01.2023 a 31.01.2023 | 2ª Chamada Presencial, conforme anexo XI, item 9. |
02.02.2023 | Publicação no Diário Oficial do Município: - Edital de convocação, aos candidatos aprovados, referente a 3ª Chamada Presencial para a escolha de vagas. |
06.02.2023 a 07.02.2023 | 3ª Chamada Presencial, conforme anexo XI, item 9. |
ANEXO II ETAPAS
FUNÇÕES | Avaliação Escrita Objetiva | Avaliação de Títulos | Avaliação Prática em Libras |
Classificatória e Eliminatória | Classificatória | Classificatória e Eliminatória | |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS | X | X | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | X | X | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | X | X | |
PROFESSOR DE ARTE | X | X | |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA | X | X | |
PROFESSOR DE HISTÓRIA | X | X | |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA | X | X | |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA | X | X | |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA | X | X | |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA | X | X | |
PROFESSOR XXXXXXXX DE LIBRAS | X | X | X |
PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS | X | X | |
SERVENTE ESCOLAR | X |
1. O não comparecimento do candidato, em hora e local determinados para realização da avaliação escrita objetiva, implicará na sua ELIMINAÇÃO deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VII;
3. A Avaliação de Títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VIII;
4. A Avaliação Prática em Libras terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo IX.
ANEXO III
FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovada a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 8 deste anexo, a contratação não será realizada.
2. As atividades inerentes a cada uma das funções serão desenvolvidas nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
3. A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O horário/período de trabalho obedecerá à jornada do Município, podendo ser diurno ou noturno, bem como poderá ocorrer a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, se previsto no calendário escolar.
5. O contrato administrativo de natureza jurídico administrativa e os contratados ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com direitos e deveres regulamentados no contrato.
6. Os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima das vagas estabelecidas, figurarão com cadastro reserva para posterior análise de aproveitamento pela Secretaria Municipal de Educação no caso de abertura de novas vagas, no prazo vigente desse Edital.
7. Caso não haja nenhuma inscrição de Pessoas com Deficiências (PcD), a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.
8. FUNÇÃO, NÍVEL, VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO:
FUNÇÃO | NÍVEL | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
1. Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL e Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - 1º ao 5º ano | Professor III | 155 | 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. Quando a habilitação não constar no diploma, apresentar histórico. |
2. Professor de ARTE | Professor III | 32 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Arte. |
3. Professor de CIÊNCIAS | Professor III | 13 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Biológicas. |
4. Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA | Professor III | 25 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF). |
5. Professor de GEOGRAFIA | Professor III | 06 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Geografia. |
6. Professor de HISTÓRIA | Professor III | 12 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em História. |
7. Professor de LÍNGUA PORTUGUESA | Professor III | 05 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa; Língua Portuguesa e Espanhol; Língua Portuguesa e Língua Inglesa. |
8. Professor de LÍNGUA PORTUGUESA e LÍNGUA INGLESA | Professor III | 04 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa. |
9. Professor de LÍNGUA INGLESA | Professor III | 05 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Língua Inglesa. |
10. Professor de MATEMÁTICA | Professor III | 15 | 10, 20, 30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura Plena em Matemática. |
11. PROFESSOR XXXXXXXX EM LIBRAS | Professor III | 06 | 20,30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura em Pedagogia. Pós- graduação em Libras ou Certificado de Formação continuada em Libras, no mínimo 120h (cento e vinte) em Instituição Certificado pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação. Diploma de Bacharelado em Letras/Libras com Complementação na Educação Especial ou |
Pedagogia. Pós-graduação em Libras ou Certificado de Formação Continuada em Libras, no mínimo 120h (cento e vinte) em Instituição Certificado pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação. Diploma de Licenciatura em Letras/Libras. Pós- graduação em Libras ou Certificado de Formação Continuada em Libras, no mínimo 120h (cento e vinte) em Instituição certificado pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação. | ||||
12. PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS | Professor III | 01 | 20,30 ou 40h conforme vagas | Diploma de Licenciatura em Pedagogia. Pós- graduação em Libras ou Certificado de Formação Continuada em Libras, no mínimo 120h (cento e vinte) em Instituição certificado pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação Diploma de Licenciatura em Letras/Libras. Certificado de Formação Continuada em Libras, no mínimo 120h (cento e vinte) em Instituição certificado pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação ou Pós-graduação em Libras. |
13. SERVENTE ESCOLAR | - | 03 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto. |
Obs.: RT – Reserva Técnica.
9. VENCIMENTOS:
9.1 O vencimento mensal vigente de cada uma das funções, objeto deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
FUNÇÃO | SALÁRIO MENSAL | |||||||||||
10 HORAS | 20 HORAS | 30 HORAS | 40 HORAS | |||||||||
PROF. III | Salário Base | Reg. Classe 40% | Total | Salário Base | Reg. Classe 40% | Total | Salário Base | Reg. Classe 40% | Total | Salário Base | Reg. Classe 40% | Total |
R$1029,55 | R$411,82 | R$1441,37 | R$2059,09 | R$823,64 | R$2882,73 | R$3088,64 | R$1235,46 | R$4324,10 | R$4118,19 | R$1647,28 | R$5765,47 |
FUNÇÃO | SALÁRIO MENSAL | |||
SERVENTE ESCOLAR | Carga Horária Semanal | Salário Base | Gratificação | Total |
40 | R$ 1265,38 | R$105,44 | R$ 1370,82 |
10. DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO:
10.1 PROFESSOR III: Docente. Atividades de nível médio e/ou nível superior, de natureza técnico-pedagógica, de grande complexidade dado ao envolvimento com os aspectos comportamentais do educando, abrangendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino- aprendizagem, atendimento de forma presencial em sala de aula.
10.2 PROFESSOR III – Instrutor e Bilíngue de LIBRAS: Atividades de nível superior, de natureza técnico-pedagógica, de grande complexidade, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem em sala de aula relacionadas com a Educação Bilíngue e o ensino de LIBRAS.
10.3 SERVENTE ESCOLAR: Atua em atividades de natureza operacionais de pequeno grau de complexidade, abrangendo a execução de trabalhos braçais leves em unidades escolares, na limpeza, conservação e higiene em geral de acordo com o Procedimento Operacional Padrão - POP. No recebimento, controle e acompanhamento de estoque dos materiais de limpeza, na remoção de lixo e detritos. Na higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios. Atua também em serviços de cozinha, na manipulação, limpeza e higiene dos alimentos e local de trabalho de acordo com o Manual de Boas Práticas. No recebimento, controle e acompanhamento de estoque dos alimentos, na zeladoria e demais atividades correlatas.
ANEXO IV INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas no site da Fundação Unisul, no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. O valor das inscrições será de R$ 60,00 (sessenta reais) para cada função de nível superior e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a função de nível fundamental incompleto.
2.1 Poderão ser utilizados, para pagamento da(s) taxa(s) definidas neste certame, os créditos existentes quanto aos processos seletivos cancelados pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Edital de Cancelamento nº 001/2022.
3. Será permitida a inscrição de, no máximo, 02 (duas) funções de nível superior, podendo ser realizada no mesmo formulário, sendo devido o pagamento da taxa para cada função (opções) escolhida.
3.1 Caso o candidato opte em concorrer a 02 (duas) funções, no momento da inscrição deverá selecionar as opções apresentadas no Anexo III, na tabela do item 8.
4. Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue (opção 1), doadores de medula óssea (opção 2), candidato desempregado carente (opção 3), eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral TRE e mesários voluntários (opção 4), os jurados (opção 5), os hipossuficientes (opção 6), as mulheres vítimas de violência doméstica (opção 7) conforme determina a Lei Estadual n.º 10.567/1997 e as Leis Municipais n.º 4.855/2006, 5.260/2009, 6.910/2017 e n.º 8.167/2022.
4.1 O envio dos documentos exigidos é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
4.2 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos enviados a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original e caso seja solicitado pela Fundação Unisul, deverá enviar a via original por meio de carta registrada e no prazo assinalado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.4 Os candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir a isenção prevista neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a/ao:
4.4.1 Cancelamento da inscrição e exclusão deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
4.4.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
4.4.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5 Os resultados dos pedidos de isenção estarão disponíveis na “Área do Candidato” no endereço eletrônico.
4.6 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
4.7 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para doadores de sangue devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.° 5.260/2009 e na Lei Estadual n.º 10.567/1997 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.7.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “Doador de Sangue”.
4.7.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.7.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.7.2.2 Imagem, legível, da declaração que comprove três doações no ano anterior à data da publicação deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.7.2.3 Requerimento para isenção, conforme definido no Anexo XIV.
4.8 Os candidatos que desejam usufruir dos benefícios da isenção da taxa de inscrição para doadores de medula óssea (opção 2) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.° 17.457/2018 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.8.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “Doadores de Medula Óssea”.
4.8.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.8.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.8.2.2 Imagem, legível, de documentação que comprove o cadastro como doador de medula óssea em órgão oficial.
4.9 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para desempregado carente (opção 3) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei n.º 4855/2006 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.9.1 Selecionar a Opção de isenção: “Desempregado Carente” no momento da inscrição, que deverá ser realizado dentro do período fixado no Anexo I deste Edital.
4.9.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato os seguintes documentos.
4.9.2.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identificação oficial.
4.9.2.2 Imagem legível dos seguintes documentos:
4.9.2.2.1 Extrato de Contribuições (CNIS) INSS (xxx.xxx.xxxx.xxx.xx);
4.9.2.2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, inclusive digital.
4.9.2.2.3 Formulário de rescisão de contrato de trabalho.
4.9.2.2.4 Comprovante do seguro-desemprego, quando for o caso.
4.9.2.2.5 Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal, conforme modelo constante no Anexo XIII.
4.9.2.2.6 Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água, telefone e transporte.
4.10 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou mesários voluntários (Opção 4) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei n.º 6910/2017 e na Lei nº 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.10.1 Selecionar a opção de isenção “Eleitores convocados pelo TRE ou mesários voluntários" no momento da inscrição, que deverá ser realizado dentro do período fixado no Anexo I deste Edital.
4.10.2 Para ter direito à isenção, definida neste item, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição e, ainda:
4.10.3 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato os seguintes documentos:
4.10.3.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identidade oficial.
4.10.3.2 Imagem legível da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.11 Os candidatos que desejam usufruir da isenção por terem sido jurados (Opção 5) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.11.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “Jurado”.
4.11.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.11.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.11.2.2 Imagem, legível, da declaração/documento que comprove que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à data de início das inscrições.
4.12 Os candidatos que desejam usufruir da isenção por serem hipossuficientes (Opção 6) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.12.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “Hipossuficiente”.
4.12.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.12.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.12.2.2 Imagem, legível, do comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD- Único) do Governo Federal.
4.13 As candidatas que desejam usufruir da isenção por serem mulheres vítimas de violência doméstica (Opção 7) devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.° 8.167/2022 e seguir com os seguintes procedimentos:
4.13.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “Hipossuficiente”.
4.13.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
4.13.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.13.2.2 Imagem, legível, da decisão judicial que conceda medida protetiva, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.340/06.
5. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.
5.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso;
5.2 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os dados bancários relacionados à inscrição em decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
6. O sistema de inscrição via internet permite ao candidato a emissão de uma segunda via do boleto bancário, este só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.
7. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, ele deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.
8. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a Fundação Unisul ser certificada pela instituição financeira responsável pelo recebimento dos boletos bancários.
9. Caso o candidato conste na lista de inscrições indeferidas a ser publicada pela Fundação Unisul e tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolizar recurso administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferida a sua inscrição
10. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.
12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
13. A Fundação Unisul não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na comunicação ou congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
14. A inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
ANEXO V
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAL E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Das funções disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 6% (seis por cento) para Pessoas com Deficiência (PcD), para cada uma das funções temporárias na conformidade nos termos do § 2º, do Artigo 5º, da Lei Complementar Nº 12/99, em face da classificação obtida.
1.1 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições das funções constantes no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Criciúma (Resolução 003/2004).
2. Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classificadas em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas reverter-se-ão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, dentro do prazo definido no Anexo I deste Edital, realizar os seguintes procedimentos:
3.1 No ato da inscrição, declarar-se como: Candidato com Deficiência.
3.2 Enviar via upload, a imagem (extensão jpg ou jpeg) do laudo médico que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração.
3.4 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante no subitem 3.2 deste Anexo. Caso seja solicitado pela Fundação Unisul, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas em Lei.
4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.
5. Ao serem aprovadas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, as Pessoas com Deficiência (PcD) inscritas para as funções de Professores e Serventes Escolares deverão passar por perícia da junta médica do município de Criciúma - CRICIUMAPREV, (com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000), no período pós homologação e anterior a convocação. A junta médica realizará uma avaliação da deficiência frente às atribuições exigidas para a função, conforme o Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Criciúma, Resolução 003/2004, emitindo laudo indicando que as atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato.
6. O candidato que se declarar deficiente e não conseguir comprovar devidamente sua deficiência para a Junta Médica Oficial do Município de Criciúma - CRICIUMAPREV, no ato da escolha de vaga, será considerado desclassificado/eliminado das vagas de Pessoa com Deficiência (PcD) e concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência.
7. A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não eliminará a atuação de uma Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
8. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos (CID).
9. A opção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
10. O candidato com deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
11. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das avaliações escritas objetivas, deverão declará-lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis no prazo delineado no Anexo I. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceitação imediata da condição especial para realização da avaliação.
11.1 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição e/ou da causa que o motive, o candidato deverá realizar a avaliação em igualdade de condições com a dos outros candidatos do certame.
11.2 Serão ofertadas, mediante apresentação de xxxxx médico (com identificação do profissional e registro no CRM) as seguintes condições especiais:
11.2.1 Ledor (deficiente visual).
11.2.2 Prova ampliada (fonte 20).
11.2.3 Auxílio de Intérprete de Libras.
11.2.4 Candidato com baixa audição (aparelho auditivo).
11.2.4.1 Para esta condição especial (baixa audição), o candidato receberá as instruções da avaliação utilizando o equipamento, mas quando do início da aplicação e execução da avaliação deverá colocar o aparelho em local reservado (sem acesso), não podendo utilizar durante a realização das provas.
11.2.4.2 Caso o candidato com baixa audição tenha que se deslocar da sala de prova, não fará uso do aparelho auditivo e será acompanhado por um fiscal, preservando assim a sua integridade.
11.2.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
11.2.6 Auxílio para gestante.
11.2.7 Auxílio para candidatas lactantes.
11.2.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação.
12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim (item 11.2.7), deverá levar um acompanhante (maior e capaz), que permaneça em local reservado ou na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante e declare que não se comunicará com a candidata.
12.1 A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a avaliação.
12.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
13. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
13.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em condições normais com os demais candidatos.
ANEXO VI CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.
3. A Avaliação de Títulos terá o valor de no máximo, 3 (três) pontos.
4. A Avaliação de Prova Prática em Libras terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.
5. O resultado do certame será a somatória aritmética do resultado da nota da avaliação escrita objetiva e da nota da avaliação de títulos, exceto a função de professor bilíngue e de servente escolar.
5.1 O resultado do certame para professor Xxxxxxxx será a somatória aritmética do resultado da nota da avaliação escrita objetiva, da nota da avaliação de títulos e da prova prática em Libras.
5.2 O resultado do certame para Servente Escolar será o da nota da avaliação escrita objetiva.
6. Em caso de empate na nota final dos candidatos não eliminados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
6.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx).
6.2 Obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
6.3 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
6.4 Tiver maior idade.
6.5 Tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.
6.5.1 O candidato que tiver o interesse de ter atribuído este critério de desempate deverá assinalar a opção no momento da inscrição.
6.5.2 Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função declarada.
6.5.3 Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
7. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da avaliação escrita objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.
ANEXO VII AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.
3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de respostas para cada questão, havendo apenas 1 (uma) correta.
4.1 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas Objetivas:
FUNÇÕES | CONHECIMENTOS GERAIS | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | ||
LÍNGUA PORTUGUESA | RACIOCÍNIO LÓGICO | LEGISLAÇÃO | ||
PROFESSOR DE CIÊNCIAS | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE ARTE | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE HISTÓRIA | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ LÍNGUA INGLESA | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR BILINGUE DE LIBRAS | 10 | 05 | 05 | 10 |
PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS | 10 | 05 | 05 | 10 |
SERVENTE ESCOLAR | 15 | 05 | ------ | 10 |
5. Cada questão será valorada conforme abaixo descrito:
QUESTÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CONHECIMENTOS GERAIS | 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto | 5,0 (cinco) pontos |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 0,50 (cinquenta décimos) ponto | 5,0 (cinco) pontos |
6. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.
7. A nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente, continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 02 (dois) pontos, independentemente do componente curricular.
8. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descritos no item 7 deste anexo será, automaticamente, ELIMINADO do certame.
9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da comissão de coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
10. Para as funções que haja a permissão de mais de uma inscrição haverá a entrega, pelo fiscal de sala, de cadernos de provas distintos quanto as questões de Conhecimentos Gerais e as questões de Conhecimentos Específicos, numeradas e sequenciadas individualmente para cada caderno.
10.1 O candidato que concorrer a somente uma função receberá 2 (dois) cadernos de provas, sendo um contendo questões de Conhecimentos Gerais e outro contendo questões de Conhecimentos Específicos.
10.2 O candidato que optar em realizar este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 2 (duas) funções receberá três cadernos de provas, sendo um referente às questões de Conhecimentos Gerais e outros dois referentes às questões de Conhecimentos Específicos das funções inscritas.
11. Na Avaliação Escrita Objetiva também será considerada com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:
11.1 conter emenda e/ou rasura, ainda que legível;
11.2 conter mais de uma opção de resposta assinalada;
11.3 não estiver assinalada;
11.4 for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;
11.5 não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
12. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
12.1 O candidato que não assinar ou recusar a postar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.2 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.
12.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão- resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.
12.4 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
12.5 O cartão-resposta não será substituído.
13. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 3 (três) horas.
14. O candidato poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva somente após 1 (uma) hora do seu início, sem levar qualquer material relacionado as atividades desenvolvidas, exceto o rascunho do gabarito.
15. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações Escritas Objetivas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e, se solicitado, a confirmação de inscrição.
15.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.
15.2 Não serão aceitos, para ingresso no local de prova (sala), a apresentação de documento virtual/digital.
16. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o início da realização da prova.
17. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.
18. Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento
elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
18.1 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala ou alocados em local determinado, antes do início das avaliações.
18.2 A Fundação Unisul não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.
19. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo optoeletrônico/digital, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo este o único documento válido para a correção da avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
20. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o espaço delimitado na folha do caderno de avaliação, onde consta o rascunho do gabarito.
21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a ata de encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.
21.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.
22. O gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local indicado no item 7
deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.
23. Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.
24. O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva será assim composto:
24.1 CONHECIMENTOS GERAIS - NIVEL SUPERIOR:
24.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Pontuação. Semântica. Prosódia. Ambiguidade. Intertextualidade. Denotação e conotação. Coesão e coerência. Interpretação de texto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial.
24.1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos Básicos da Lógica. Proposições simples e compostas. Álgebra proposicional. Implicação lógica. Equivalência lógica. Propriedades Comutativa e Distributiva. Sentenças abertas. Proposições categóricas. Diagramas lógicos. Afirmação e negação. Lógica de argumentação. Analogias. Resolução de problemas de lógica. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios. A lógica no contexto histórico. Operações Lógicas. Tabela Verdade. Raciocínio Analítico.
24.1.3 LEGISLAÇÃO: Constituição Federal - 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/1996 e suas alterações. Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira. Lei nº 11.645/2008 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009 - institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de Inclusão - LBI, Lei nº 13146/2015
- institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei 13.005/2014 - aprova o Plano Nacional de Educação - PNE (2014 -.2024). Decreto nº 9765, de 11 de abril de 2019 - decreta o Política Nacional de Alfabetização. Resolução nº 003/2004
- aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n° 024/2016
- fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma. Resolução nº 030/2019 - Implanta na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Maria de Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. Resolução nº 032/2019 - Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do
Município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020). BNCC (2018).
24.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SERVENTE ESCOLAR):
24.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial. Prosódia. Pontuação. Semântica. Coesão e Coerência. Denotação e conotação. Níveis de linguagem (ou níveis de fala).
24.2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; A lógica no contexto histórico; Teoria dos conjuntos e porcentagens.
24.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
24.3.1 PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Ciências nas Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Criciúma (2020). O método científico e suas aplicações. Metodologias do ensino de Ciências. Matéria e energia: Misturas homogêneas e heterogêneas, separação de misturas. Fontes de energia. Estrutura da matéria. Evolução dos modelos atômicos. O átomo. Moléculas, substâncias simples e compostas. Organização da tabela periódica. Conceitos básicos de ligações químicas. Vida e evolução: Seres vivos e o ambiente, os reinos dos seres vivos, ecologia, biomas e ecossistemas, cadeias alimentares, relações eequilíbrio ecológicos, alimentação saudável, doenças causadas por vírus, bactérias e protozoários. Profilaxia de doenças infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis, saneamento básico. Pandemias mundiais. Sistemas do corpo humano. Teorias evolutivas e hereditariedade. Terra e universo.
24.3.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Concepção Histórico-Cultural na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de criança e infância. Organização curricular dos campos de experiências nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Criciúma (2020): corpo, gestos e movimentos; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaço, tempo, quantidade, relações e transformações; o eu, o outro e o nós; traços, sons, cores e formas. Planejamento da Educação Física na Educação Infantil. Brincadeiras e interações como eixos estruturantes das práticas pedagógicas na Educação Infantil. O ensino da Educação Física da EducaçãoInfantil. Concepção de Educação Física no contexto escolar. Orientações e indicações didático-metodológicas para o ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. Brincadeiras e Jogos. Esportes. Ginásticas. Danças. Atividades circenses. Lutas. Práticas corporais de aventura. Recreação e lazer. Saúde e qualidade de vida. Abordagens históricas da Educação Física escolar. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
24.3.3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL: Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do município de Criciúma (2020). Concepção de Criança e Infância. Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. A Educação Infantil na perspectiva Histórico-Cultural. Pedagogia de Projetos. Educação Especial Inclusiva /Adaptação Curricular. Processo de Mediação. Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. O fazer pedagógico na Educação Infantil (Planejamento/O espaço, o tempo e a rotina/) O cuidar e o educar. A criança e a brincadeira. Avaliação na Educação Infantil. Linguagem e oralidade. Os Direitos de Aprendizagem. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020). Concepção de avaliação. Planejamento nosAnos Inicias do Ensino Fundamental. Interdisciplinaridade. Alfabetização e Letramento. Educação Especial Inclusiva/Adaptação Curricular. Processo de Mediação.
24.3.4 PROFESSOR DE ARTES: História da Arte. Movimentos artísticos. Processo de criação. História e ensino da arte no Brasil. Teatro; teatro e jogo. Artes Visuais: elementos de visualidade e suas relações. Comunicação na contemporaneidade. Multiculturalismo. Visão interdisciplinar entre as linguagens. Música e expressão. Cultura musical brasileira. Dança. papel da dança na educação. As danças como manifestações culturais. Cultura local. Folclore do Brasil. Arte como experiência. Arte na Educação Infantil. Avaliação em Arte. Arte Contemporânea: instalação, performance, bodyart, streetart, actionpainting. Audiovisual. Arte Catarinense. Arte regional e Patrimônio Cultural de Criciúma. Artes Integradas. Cinema. Fotografia. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do
Município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
24.3.5 PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Principais conceitos e categorias geográficas; Alfabetização cartográfica; Relação/dinâmica sociedade e natureza; Relação campo-cidade na configuração do território brasileiro; O urbano e o rural na sua dimensão espacial, social e cultural; Geografia e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas; Produção e distribuição de riquezas. Formação sócio espacial do Brasil, de Santa Catarina e de Criciúma. Dinâmica natural do planeta Terra. Mundo desenvolvido e subdesenvolvido. Globalização. Conflitos mundiais contemporâneos. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
24.3.6 PROFESSOR DE HISTÓRIA: Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) - Componente curricular: História. Lei nº 10.639/03 e Lei nº 11.645/08. História: tempo, espaço e formas de registro. A invenção do mundo clássico e o contraponto com outras sociedades. A passagem do mundo antigo para o mundo medieval. O mundo moderno e a conexão entre sociedades africanas, americanas e europeias. O mundo contemporâneo e o antigo regime em crise. O processo de independências nas Américas. O Brasil no Século XIX e XX. Totalitarismos e conflitos mundiais. Modernização, ditadura civil-militar e redemocratização - o Brasil após 1946.
24.3.7 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: Concepção histórico-cultural, na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de criança e infância. A importância do ensino de Língua Inglesa para a criança. Fundamentos teóricos do processo de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa para os anos finais do Ensino Fundamental. A língua, numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Língua franca. Multiletramentos. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita, conhecimentos linguísticos e dimensão intercultural. A Geopolítica da Língua Inglesa. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Coerência e coesão: Principais e elementos e relações da estrutura linguística da Língua Inglesa (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). Interpretação de textos. Phrasal verbs. Direct and indirect speech. Prepositions.Questions words /Tags. Auxiliary verbs. Tempos e modos verbais na Língua Inglesa. Relative clauses. Passive Voice. Modal verbs. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
As questões da prova teórica de conhecimentos específicos de Língua Inglesa poderão ser formulad as na Língua Inglesa.
24.3.8 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Concepção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de linguagem. Concepção de gênero textual. Concepção de tipologia textual. Concepção de Multi letramento. Concepção de erro. Diferença entre gramática normativa e descritiva. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa. Sociolinguística. Variação linguística. Níveis de linguagem. Argumentação. Base Comum Curricular na área da Língua Portuguesa. Descritores da Prova Brasil de Língua Portuguesa. Campos de atuação e práticas de linguagem. Funções da linguagem. Texto e textualidade. Tipos de coesão e coerência. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
24.3.9 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ LÍNGUA INGLESA: Concepção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de linguagem. Concepção de gênero textual. Concepção de Multiletramento. Diferença entre gramática normativa e descritiva. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa sociolinguística variação linguística níveis de linguagem. Argumentação Funções da linguagem Texto e textualidade. Tipos de coesão e coerência. A importância do ensino de Língua Inglesa para criança. Metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita, conhecimentos linguísticos e dimensão intercultural. A geopolítica da Língua Inglesa. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Phrasal verbs. Direct and indirect speech. Prepositions. Question words/ Tags. Auxiliary verbs. Tempos e modos verbais da Língua Inglesa. Metodologias para o Ensino de Língua Inglesa. Relative Clauses.Passive Voice. Modal Verbs. Diretrizes Curriculares do
Ensino Fundamental da Rede Municipalde Criciúma (2020). As questões da prova teórica de
conhecimentos específicos de Língua Inglesa poderão ser formuladas na Língua Inglesa.
24.3.10 PROFESSOR DE MATEMÁTICA: A didática e a metodologia do ensino da matemática. A resolução de problema e o ensino-aprendizagem de Matemática. O papel do lúdico no ensino da Matemática. O ensino da Matemática nas Diretrizes do Ensino Fundamental Criciúma (2020) habilidades e seus objetos do conhecimento.
24.3.11 EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Instrutor de Libras. O ensino de Libras para surdos e ouvintes. Cultura e Identidade Surda. Lei nº 10436/2002 e Decreto 5626/05. Lei nº 12319/2010. Atendimento Educacional Especializado (pessoas com surdez). Decreto 7611/2011. Abordagem Bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. Educação dos surdos no Brasil.
24.3.12 EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROFESSOR BILÍNGUE DE LIBRAS Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do professor bilíngue. O ensino de Libras para surdos e ouvintes. Cultura e identidade surda. Atendimento Educacional Especializado (pessoas com surdez). Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. O Tradutor e Intérprete de língua de sinais e língua portuguesa. O Intérprete Educacional: modelos de tradução e interpretação. Educação dos surdos no Brasil. Lei nº 10.436/2002 e Decreto Nº 5626/05. Lei nº 12319/2010. Decreto Nº 7611/2011.
24.3.13 SERVENTE ESCOLAR: Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Controle de estoque dos materiais de limpeza. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros-socorros. Uso de equipamentos de proteção individual – EPIs.
XXXXX XXXX AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO, conforme critérios constantes no presente anexo.
2. As funções que terão cômputo de pontuação concernente à Avaliação de Títulos estão especificadas no Anexo II.
3. O candidato deverá reunir os títulos que pretende que sejam avaliados, digitalizá-los e fazer a juntada (upload) do arquivo eletrônico em formato Joint Photographics Experts Group
- JPG/JPEG diretamente na área do candidato.
3.1 O envio da imagem/arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração e não avaliação.
3.2 A FUNDAÇÃO UNISUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia devidamente autenticada para que, caso haja qualquer questionamento da sua autenticidade/integridade pela FUNDAÇÃO UNISUL ou por terceiros, possibilite que seja enviado via correio.
3.4 Caso a FUNDAÇÃO UNISUL diligencie o candidato para envio do documento original e/ou cópia autenticada via correio e o seu envio não seja realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida será cancelada, em sua integralidade, além das demais sanções que porventura possam ser imputadas, mesmo após o certame já ter sido homologado.
3.5 Para análise dos títulos de pós-graduação os candidatos deverão enviar imagem da frente e verso do documento.
4. O envio dos títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.
5. A Avaliação de Títulos será apurada por avaliadores designados pela FUNDAÇÃO UNISUL, por meio da análise dos documentos protocolados.
6. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.
7. A não apresentação de documentos para a avaliação de títulos, por parte do candidato, sujeitá-lo-á apenas a classificação obtida no resultado da avaliação escrita objetiva.
8. Uma vez enviados os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituições de documentos.
9. Os títulos enviados deverão possuir paginação, podendo ser escrito à mão, para organização e maior clareza da avaliação.
10. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 3,0 (três) pontos.
11. Os Títulos de PÓS-GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as orientações a seguir:
11.1 Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento da função.
11.2 Não serão avaliados títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento.
11.3 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
11.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
11.5 A avaliação dos títulos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato
entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor definido na tabela constante no item 12 deste Anexo.
12. Consta a seguir a tabela de pontuação dos títulos apresentados:
MODALIDADES | PONTUAÇÕES | CRITÉRIOS |
Pós-Graduação | 3 (três) pontos | Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, no componente curricular em que se inscreveu ou na área de Educação. |
2 (dois) pontos | Diploma de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, no componente curricular em que se inscreveu ou na área de Educação. | |
1 (um) ponto | Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, no componente curricular em que se inscreveu ou na área de Educação. |
ANEXO IX AVALIAÇÃO PRÁTICA EM LIBRAS
1. A avaliação prática em libras terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO e tem como objetivo comprovar o conhecimento e a aptidão específica para o exercício das atividades da função, conforme critérios constantes no presente anexo.
2. A função submetida à avaliação prática em libras está especificada no Anexo II.
3. O candidato que não comparecer à etapa de avaliação prática será considerado
ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4. Os locais e horários para realização da avaliação prática em libras das funções que serão submetidos aos referidos testes, serão divulgados nos locais especificados no item 7 do presente Edital em período estabelecido no Anexo I.
5. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas do candidato (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade fisiológica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova, será concedido por parte da organização.
6. A critério da FUNDAÇÃO UNISUL, as avaliações poderão ser filmadas e gravadas.
6.1 As gravações não serão disponibilizadas a qualquer candidato/parte, salvo decisão em sentido contrário.
7. Para ingresso no local de realização da avaliação prática em libras, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e, se solicitado, a respectiva confirmação de inscrição.
7.1 São considerados válidos para apresentação e identificação do candidato no dia da realização da Avaliação Prática os mesmos documentos utilizados para identificação na Avaliação Escrita Objetiva.
8. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe realizadora dos testes. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão organizadora.
9. A FUNDAÇÃO UNISUL nomeará um coordenador técnico, com experiência na área dos testes citados, para aferição dos resultados práticos do candidato.
10. Após entrada no local de realização da avaliação de aptidão prática em libras, o candidato deverá aguardar a orientação da FUNDAÇÃO UNISUL não podendo sair sob pena de ser ELIMINADO do certame.
11. Será eliminado da Avaliação Prática o candidato que:
11.1 Deixar de cumprir ou não cumprir corretamente o(s) procedimento(s) solicitado(s).
11.2 Não comparecer para a realização da Avaliação Prática no(s) dia(s), hora(s) e local(is) designado(s).
11.3 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova.
11.4 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. A avaliação prática em libras consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos estipulados pelo coordenador técnico.
13. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PRÁTICA EM LIBRAS:
13.1 A avaliação prática em libras tem como objetivo verificar os conhecimentos e a capacidade de interpretação de Libras/Língua Portuguesa dos candidatos.
13.2 Os candidatos poderão utilizar somente os materiais disponibilizados pela equipe coordenadora para desenvolver as atividades.
13.3 A avaliação prática em libras terá o valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.
13.4 A avaliação prática em libras terá pontuação mínima e máxima para uma avaliação
didática em Libras com as seguintes atividades:
13.4.1 Realização da tradução de um vídeo em Libras para a Língua Portuguesa de até 5 (cinco) minutos – Pontuação: 0 (zero) pontos até 5 (cinco) pontos;
13.4.2 Realização da tradução de um texto em Língua Portuguesa para Libras em até 5 (cinco) minutos – Pontuação: 0 (zero) pontos até 5 (cinco) pontos;
13.5 Serão avaliados os seguintes aspectos/critérios nas atividades apresentadas:
13.5.1 Fluência em Libras: Vocabulário, configuração de mãos, ponto de articulação, orientação/direção, movimento e expressão facial/corporal (5 - cinco parâmetros) estruturação textual, classificadores, o uso do espaço.
13.5.2 Interpretação de textos Libras-Português: Equivalência textual entre Libras e português; adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo;
13.5.3 Fluência em português: Vocabulário português; estruturação textual;
13.6 Serão ELIMINADOS deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO os candidatos que não obtiverem pelo menos a nota de aproveitamento de 6 (seis) pontos.
ANEXO X INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Caberá interposição de recursos à FUNDAÇÃO UNISUL, conforme definido no Anexo I deste Edital, contados a partir da data de publicação, a respeito de:
1.1 impugnação deste Edital;
1.2 revisão do indeferimento de inscrição;
1.3 revisão de questão e do gabarito da avaliação escrita objetiva;
1.4 revisão da nota da avaliação escrita objetiva;
1.5 revisão da nota da avaliação de títulos.
2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente por meio do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, diretamente na área do candidato.
3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FUNDAÇÃO UNISUL, devendo ser observado, entre outros, os seguintes requisitos:
3.1 fundamentar com argumentação lógica e consistente;
3.2 apresentar recursos individuais para questões diferentes, se for o caso;
3.3 estar relacionado ao próprio recorrente e ao objeto do definido no cronograma (Anexo I) e item 1 deste anexo.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos ou apócrifos.
6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
8. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato diretamente na sua área do candidato e o resultado na forma de extrato (procedente, improcedente ou parcialmente improcedente), publicado nos locais especificados no item 7 deste Edital.
8.1 Serão liminarmente indeferidos, o que corresponde a não serem sequer analisadas, os recursos iguais ou similares interpostos, sobre uma mesma matéria/objeto, por mais de um candidato.
8.2 Caso o exame do recurso resultar a anulação de item integrante de avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.
ANEXO XI
ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSORES E SERVENTES ESCOLARES
1. O candidato será admitido na função pública, por ato do Poder Público Municipal, obedecendo-se à ordem de classificação final e os demais requisitos deste edital e da lei vigente.
2. A classificação no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO gera mera expectativa de direito, competindoà administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, convocar profissionais aprovados de acordo com a necessidade, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
3. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o disposto no presente edital, para ocupação de vagas conforme a necessidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Criciúma.
4. Os atos relacionados à convocação dos candidatos classificados serão regulados por edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município.
4.1 A primeira, segunda e terceira chamada presencial para professores, dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo XI do Edital de Processo Seletivo Simplificado N°008/2022, de acordo com a ordem de classificação e serão realizadas no Salão Ouro Negro - Paço Municipal, (Endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - SC) conforme a tabela do item 9.
4.1.1 Será publicado no Diário Oficial do Município o edital de convocação contendo o nome dos candidatos para as chamadas de vagas presenciais, com íntegra publicidade das instruções necessárias que deverão ser seguidas pelo candidato.
5.2 A convocação de servente escolar dar-se-á por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Criciúma, de acordo com a ordem de classificação e a necessidade de vagas a serem preenchidas, com íntegra publicidade das instruções necessárias que deverão ser seguidas pelo candidato.
5. Após as três chamadas presenciais, dar-se-á continuidade a convocação de candidatos para as vagas,conforme necessidade existente no decorrer do ano letivo, por meio do Diário Oficial do Município de Criciúma.
6. Os candidatos interessados em assumir vagas de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dos Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano, na EMEB Profª. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Polo de Surdos, deverão apresentar certificados de aperfeiçoamento em Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos somente certificados formação continuada / aperfeiçoamento reconhecidos pelos órgãos oficiais, no período entre 2018 a 2022.
7. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, alternando entre ampla concorrência, as Pessoas com Deficiência (PcD), para a ocupação de vagas, conforme a necessidade do Município de Criciúma, e respeitando as exigências para a admissão conforme os itens do anexo XII deste Edital.
8. As vagas para as chamadas presenciais serão afixadas no local e na data da escolha de vagas.
9. A primeira, segunda e terceira chamada presencial ocorrerão, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos convocados por meio do Diário Oficial do Munícipio, que serão realizada no Salão Ouro Negro - Paço Municipal, conforme a tabela a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR | DATA 1ª Chamada Presencial | DATA 2ª Chamada Presencial | DATA 3ª Chamada Presencial |
Educação Física | 18/01/2023 | 30/01/2023 e 31/01/2023 A segunda chamada presencial só ocorrerá enquanto houver vaga. No caso de encerramento de vaga, ela não terá continuidade na próxima data. | 06, 07 e 08/02/2023 A terceira chamada presencial só ocorrerá enquanto houver vaga. No caso de encerramento de vaga, ela não terá continuidade na próxima data. |
Matemática | 18/01/2023 | ||
Ciências | 18/01/2023 | ||
Língua Portuguesa | |||
Língua Inglesa | 18/01/2023 | ||
Língua Portuguesa/Língua Inglesa | |||
Bilíngue e Instrutor de Libras | 18/01/2023 | ||
Arte | 19/01/2023 | ||
História | 19/01/2023 | ||
Geografia | 19/01/2023 | ||
19/01/2023 | |||
Educação Infantil e Ensino Fundamental anos | e | ||
Iniciais 1º ao 5º ano | 20/01/2023 |
9.1 No ato da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar a documentação completa conforme anexo XII.
10. Para as chamadas posteriores referente ao item 9 deste anexo, o candidato será convocado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Município e terá dois dias úteis para apresentar a documentação completa na Gerência de Gestão de Pessoas que fará os próximos encaminhamentos.
11. O candidato que assumiu vaga, na 1ª chamada, não poderá desistir para assumir outra vaga na 2ª ou 3ª chamada presencial, na mesma área, salvo o candidato inscrito em duas áreas e que ainda não tenha sido chamado na função pretendida.
12. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração pública.
13. Os candidatos aprovados que optarem por não ocupar determinada vaga disponível no momento da convocação, seja em virtude do decurso de prazo para assumir a vaga, ou através da desistência expressa (via formulário concedido pela Gerência de Gestão de Pessoas), será desclassificado, sendo convocado o próximo na lista de classificação.
13.1 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, de forma anterior ao efetivo comparecimento na Unidade de Ensino, desistirem de ocupar a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria Municipal de Educação e na sequência a Gerência de Gestão de Pessoas,no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas administrativas cabíveis, com exclusão do candidato da listagem de classificação e aplicação dos efeitos previstos no item 2.9 do Anexo XII.
13.2 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, após efetiva apresentação na Unidade de Ensino, desistirem de ocupar a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria de Educação e na sequência a Gerência de Gestão de Pessoas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o último dia de trabalho para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas administrativas cabíveis, com exclusão do candidato da listagem de classificação e aplicação dos efeitos previstos no item 2.9 do Anexo XII.
13.3 As condutas referentes aos itens 13.1 e 13.2 deste anexo impedem que o candidato seja convocado novamente.
14. O candidato que não estiver presente, no momento em que chegar a sua classificação (chamada presencial), porém, conseguir apresentar-se ainda no decorrer desta, terá concedido o direito de escolha, dentre as vagas que ainda estiverem disponíveis no momento.
15. Ao candidato contratado não será permitida a alteração de carga horária e local de trabalho do período de início até o término do contrato.
16. O candidato deverá apresentar-se, no dia indicado pela Secretaria Municipal de Educação, na Unidade de Ensino, para assumir a vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresente no prazo determinado, será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17. As vagas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade de Ensino. Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame, na totalidade de sua carga horária.
18. O candidato que escolher vaga de Educação Infantil, (Professor Xxxxxxxx, Arte, Educação Física), trabalhará, no recesso escolar, no mês de julho, em colônia de férias, caso haja esta necessidade.
19. O candidato que assumir vaga, cumprirá o calendário letivo do ano de 2023, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
20. Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato trocá-la, pois a sua contratação está condicionada a um motivo específico.
21. O candidato contratado temporariamente para a função de professor ficará em permanente acompanhamento, de acordo com as atribuições das funçõesespecificadas no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação vigente e pelo Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
21.1 No caso do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es):
21.1.1 A Equipe Diretiva da Unidade de Ensino é responsável por proceder com orientações ao agente público e providenciar o registro em ata.
21.1.2 Os encaminhamentos para os professores, registrados na ata de orientação, serão acompanhados pelo diretor e/ou equipe diretiva.
21.1.3 Após o primeiro registro em ata, o prazo para adequação será de, no mínimo, sete
(07) dias úteis. Durante este período, acontecerá o acompanhamento do agente público em análise e será verificado, se houve adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es).
21.1.4 Decorridos os dias úteis, informados ou concedidos conforme item anterior, será realizada segunda orientação com agente público, também com registro em ata, informando se houve adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es). Permanecendo uma ou mais inconformidades descritas no primeiro registro, o agente público terá outro prazo também de no mínimo sete (07) dias úteis, para que estas sejam sanadas.
21.1.5 Caso não tenham sido sanadas as faltas específicas que motivaram o acompanhamento e as orientações, o diretor deverá encaminhar memorando com cópia dos registros realizados, solicitando assessoria ao coordenador pedagógico da Unidade de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação.
21.1.6 Decorridos, os dois registros em atas com tempo mínimo de 14 (quatorze) dias úteis, será realizada a terceira orientação com o agente público, a equipe diretiva e a coordenação pedagógica, também com registro em ata, informando se houve adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições pedagógicas e/ou disciplinares. Permanecendo as inconformidades, o agente público terá outro prazo, também de, no mínimo 07 (sete) dias úteis para que sejam sanadas.
21.1.7 Decorridos os prazos de, no mínimo, 21 (vinte e um) dias úteis do primeiro registro em ata, apóstodas as medidas mencionadas, será realizada a quarta orientação com o agente público, na presença da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, com
registro em ata, informando a adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições.
21.1.8 Decorridos os prazos de, no mínimo, 21 (vinte e um) dias úteis do primeiro registro em ata, apóstodas as medidas mencionadas, será realizada a quarta orientação com o servidor, na presença da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, com registro em ata, informando a adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições pedagógicas e/ou disciplinares. Nesta quarta orientação, caso permaneçam as inconformidades, o diretor deverá encaminhar memorando para o(a) Secretário(a) de Educação, descrevendo os fatos para que tomem as devidas providências.
21.1.9 Após finalizado o processo de acompanhamento e orientação com a resolução e a adequação pelo profissional em relação às suas atribuições, se surgirem eventuais inconformidades de outras ordens, iniciar-se-á um novo processo de acompanhamento e orientação, sem levar em consideração o anterior já resolvido.
21.1.10 Caso seja necessário instauração de processo de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar- PAD durante sua tramitação, o servidor não poderá ser encaminhado para outra Unidade da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
21.1.11 O agente público que responder a processo administrativo e solicitar a rescisão do seu contrato antes da sua conclusão, mesmo após o seu desligamento, terá seu processo administrativo finalizado, com a emissão do Relatório conclusivo quanto a sua inocência ou responsabilidade, remetido à autoridade que determinou sua instauração para julgamento. No que se aplicar, será formalizada ocasional penalidade que será arquivada e poderá ser utilizada para fins de impedimento da readmissão para as funções de Professor.
21.1.12 O professor terá seu contrato rescindido, caso a infração seja tipificada como crime ou venha a infringir de forma arbitrária as funções no processo Ensino e Aprendizagem, bem como, o planejamento educacional da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma. Tal ocorrência será julgada pela equipe pedagógica da SME e fundamentada no artigo 10, inciso II da Lei Complementar nº 6.856/2017 de 09/03/2017, no qual consta: “O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: por conveniência motivada da Administração Pública contratante” (...).
22. O candidato que se ausentar da Unidade de Ensino pelo prazo superior a 48h (quarenta e oito horas), sem apresentar justificativa para a direção da Unidade de Ensino, terá seu contrato rescindido a partir do primeiro dia de ausência. O prazo de apresentação da justificativa para ausência é de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas).
23. O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido nos itens 21 e 22
deste anexo, não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2023 e 2024.
ANEXO XII
DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício da função, por ordem crescente de classificação, o qual será admitido na forma mencionada neste Edital.
2. São requisitos básicos para a investidura em função temporária:
2.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
2.2 A prova da nacionalidade brasileira.
2.3 O gozo dos direitos políticos.
2.4 A quitação com as obrigações militares, para os homens.
2.5 A quitação com as obrigações eleitorais.
2.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.7 O nível de escolaridade exigido para o exercício da função:
2.7.1 Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária que ateste a conclusão do curso, ou, na ausência, a apresentação de Certidão de Conclusão de Curso, que deve ser acompanhada do histórico escolar.
2.7.2 Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.
2.7.3 Cópia da carteira do Conselho Regional de Educação Física - CREF, no caso das vagas de EDUCAÇÃO FÍSICA.
2.8 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público.
2.9 No momento da convocação/contratação, necessariamente será observado o interregno previsto no § 2º do art. 4º da Lei 6.856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC assinado em 2016, entre Ministério Público Estadual e Município de Criciúma, nos casos em que o candidato aprovado tenha prestado serviços ao município, nessas condições.
2.9.1 No caso de não haver transcorrido o prazo de 12 meses, no momento da contratação, o candidato será mantido na lista classificatória até o encerramento deste período, podendo ocupar a função quando houver vaga.
2.9.2 Declaração de que não atuou em função pública, vinculada ao Processo Seletivo no município de Criciúma, nos últimos 12 (doze) meses, conforme os termos do § 2º do art. 4º da Lei 6.856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC assinado em 2016.
2.10 Certidão de antecedentes criminais (Federal e Estadual).
2.11 Cópia da Carteira de Identidade.
2.12 Cópia do Cadastro de Pessoa Física.
2.13 Cópia do Título de Eleitor.
2.14 Foto 3x4 recente.
2.15 Cópia de comprovante de residência atual (água, energia ou telefone).
2.16 Cópia do PIS/PASEP
2.17 Cópia da certidão de casamento e documento do cônjuge (se houver).
2.18 Cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver).
2.19 Cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos SG/n°599/2022 e 963/2022).
2.20 Não deve ter sofrido penalidades de suspensão ou demissão aplicadas por decisão de Processo Administrativo Disciplinar- PAD ou sindicância, cujo parecer decisivo seja emitido até a data da admissão.
3. As atribuições da função podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
4. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:
4.1 cancelamento da naturalização;
4.2 reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
4.3 condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
4.4 condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
5. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 deste anexo impede a contratação do candidato.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO – CANDIDATO FORA DO MERCADO DE TRABALHO INFORMAL
Xx, , portador(a) RG nº e CPF nº _, nascido em / / , venho por meio desta DECLARAR que estou fora do mercado de trabalho informal, se enquadrando na condição de desempregado carente, para fins de isenção da taxa de inscrição, nos termos definidos na Lei n.º 4.855/2006.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente instrumento, tendo conhecimento que qualquer ato inverídico poderá ensejar as penalidades cominatórias de falsidade ideológica (art. 299 Código Penal).
, de de 20 _.
Assinatura:
N. de inscrição:
ANEXO XIV
REQUERIMENTO - ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE
Eu, , portador do
documento de identidade n.º CPF n.º
, residente e domiciliado à Rua
, nº , Bairro: , Cidade: , Estado - SC
- CEP: Fone , candidato à vaga de , requer a Vossa Senhoria isenção da taxa do Processo Seletivo Simplificado n.º ./ , conforme Lei Municipal n.º 5.260/09.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
Criciúma SC, de de .
_ Assinatura do Requerente