CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°2802.001/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°2802.001/2017
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA (SOFWARES) INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA (GESTÃO DO E-CONTAS - TCM/PA) E PUBLICAÇÃO/HOSPEDAGEM DE DADOS DA FORMA DA LC 131/2009, LEI 12.527/2011 E DECRETO
7.185/2010, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHEVES/PA - PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE N° 1802.001/2017.
I- O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições constantes no processo de inexigibilidade de nº 1101.001/2017, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
II- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES - PA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 15.339.443/0001-89, com sede na XX. Xxxxxxxxxxxxx, 0, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX , neste ato representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ISRAEL DO NASCIMENTO LOUZEIIRO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município.
III- CONTRATADA: ASP – AUTMOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Numero 02.288.268/0001-04, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Fortalaza/CE – CEP: 60.055-210, neste ato representado pelo procurador o Sr.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, suporte técnico, portador do RG: 6079231 – SSP/PA e cadastrado no CPF sob o numero 000.147.212-70, residente e domiciliado na Avenida Mangueirão, nº 19, XX Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx–XX.
IV- As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA (SOFWARES) INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA (GESTÃO DO E-CONTAS - TCM/PA) E PUBLICAÇÃO/HOSPEDAGEM DE DADOS DA FORMA DA LC 131/2009, LEI 12.527/2011 E DECRETO 7.185/2010.
CLÁUSULA 2 – DO PREÇO
2.1 – O preço total a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito na Cláusula Primeira é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais, valor global.
2.2 – Os valores unitários estão descriminados em planilha, conforme apresentada pelo licitante, que segue no Anexo I, deste contrato.
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 – O pagamento será efetivado conforme liberação do Órgão responsável e apresentação de nota fiscal/fatura à Secretaria Municipal da Administração e Finanças, em até 20 (vinte) dias após a efetiva apresentação em conformidade com planilha de custo anexo I.
3.2 – O município efetuará a correspondente retenção ao ISS relativo a cada pagamento.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver por conta do prestador de serviço.
CLÁUSULA 4 – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
4.1 – Os serviços serão prestados na forma descriminados na planilha do anexo I.
CLÁUSULA 5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.
Exercício Financeiro: 2017:
Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.1001.2001 - Manutenção da Câmara Municipal Classificação econômica 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração com a anuência da contratada, em conformidade com o da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 7 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
7.1 – A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.2 – A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DOS DIREITOS:
8.1.1. Do CONTRATANTE: ter a prestação de serviço contratada segundo forma e condições ajustadas;
8.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
8.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
8.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante toda a sua execução, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que possa saná- la.
8.2.2 – DA CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA 9 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 – SANÇÕES E MULTAS
11.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitarse- á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa de 05 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 05 (cinco) dias de atraso na entrega e/ou pelo descumprimento de cláusula deste Edital ou norma de legislação pertinente, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
11.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no serviço.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 01 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
11.4 – As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 13 – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
13.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Aplicam-se, no que couber os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
14.2 – Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas
as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
15.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de MARACANÃ, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser. Este contrato é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
XXXXXX(PA), 28 de Fevereiro de 2017. ISRAEL DO NASCIMENTO Assinado de forma digital por
LOUZEIRO:78388902253
ISRAEL DO NASCIMENTO LOUZEIRO:78388902253
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES
ISRAEL DO NASCIMENTO LOUZEIRO
Presidente
ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática - LTDA
CNPJ: 02.288.268/0001-68 CONTRATADA
Testemunhas: