TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO nº 011/20211 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA COM FOCO NA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE QUALIDADE E AUDITORIA EXTERNA COM VISTAS A CERTIFICAÇÃO ONA - HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO nº 011/20211 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA COM FOCO NA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE QUALIDADE E AUDITORIA EXTERNA COM VISTAS A CERTIFICAÇÃO ONA - HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de
Gestão nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O objetivo do presente documento é a contratação de empresa para fornecimento de Serviços de Consultoria, com foco na implantação de programas de qualidade e auditoria externa com vistas à certificação pela Organização Nacional de Acreditação (ONA) para atender aos requisitos do edital Nº 001/2017 para administração por Organização Social de Saúde do Hospital Municipal de Salvador, conforme descrição, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Serviço especializado de Consultoria em qualidade e processo de acreditação. |
02 | Auditoria Externa. |
03 | Orientação em relação às Não Conformidades e Oportunidades de Melhorias relativas aos pré-requisitos do Manual Brasileiro de Acreditação. |
04 | Realizar visitas periódicas para diagnóstico, preparação, avaliação e manutenção do processo de Acreditação Hospitalar. |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados no Hospital Municipal de Salvador, localizado na via Coletora B
– Cajazeiras - Cassange em dias e horários previamente acordados com a Contratante.
4.2. A descrição técnica do instrumento encontra-se detalhado no Anexo I do presente Termo de Referência.
4.3. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser iniciados a partir da data de assinatura de contrato entre as partes.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Obedecer de forma irrestrita todas as diretrizes contidas neste instrumento;
6.5. Prestar quaisquer esclarecimentos quando solicitados pela Contratante em relação ao objeto deste instrumento;
6.6. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante;
6.7. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – DA PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até às 18h do dia 17.05.2021, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Cópia autenticada de certificado válido e vigente de devido credenciamento junto à Organização Nacional de Acreditação (ONA).
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 12 de maio de 2021.
Diretoria Geral Diretoria Corporativa de Saúde
Hospital Municipal de Salvador Santa Casa de Misericórdia da Bahia
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETIVO:
O objetivo deste documento é apresentar a proposta de contratação de Instituição Acreditadora Credenciada (IAC) para implantação da metodologia e requisitos da Organização Nacional de Acreditação (ONA), visando cumprir as metas de qualidade previstas no contrato de gestão celebrado.
CONDIÇÕES MÍNIMAS INDISPENSÁVEIS:
Todos os contratados, consultores e técnicos indispensáveis à realização dos serviços ora contratados, quer comum, quer especializado, serão fornecidos às expensas e sob integral responsabilidade da PRESTADORA, a qual, na qualidade de única responsável por seus contratados, responderá por todas as obrigações contratuais referente aos honorários dos serviços prestados, bem como, por todos os tributos e encargos decorrentes de tal prestação. O corpo técnico da PRESTADORA deverá estar apto tecnicamente para fins de atender a todas as exigências que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato. A seu critério e com concordância da TOMADORA, a PRESTADORA poderá alterar seu quadro de contratados, se responsabilizando perante a TOMADORA pela qualidade e continuidade de todos os serviços efetivamente contratados. A PRESTADORA, no período em que estiver nas dependências da TOMADORA, deverá obedecer às Normas de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho da TOMADORA, incluindo as de Prevenção de Acidentes de Trabalho, seja quanto ao trabalho em si, ferramentas e respectivos equipamentos que utilizar. A PRESTADORA se compromete a manter o mais absoluto sigilo sobre as atividades desenvolvidas, sob pena de responder em caso de violação do sigilo, quer por si, quer por parte de seus contratados, por perdas e danos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Obriga-se a TOMADORA a informar imediatamente à PRESTADORA, qualquer não conformidade constatada nos serviços, através de relatório, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a constatação da não conformidade que impeça alcançar os requisitos de excelência exigidos pela ONA.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
PORTARIA N.º 1.970/GM, EM 25 DE OUTUBRO DE 2001.
Instituições Acreditadoras Credenciadas. ONA, 2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- acreditadoras-credenciadas Acesso em: 04 de novembro de 2020.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
1. A PRESTADORA se propõe a executar à TOMADORA serviço especializado de Consultoria em qualidade e processo de acreditação visando a certificação e manutenção dessa certificação com possível progressão de nível.
2. A PRESTADORA realizará serviço de Auditoria Externa e na unidade objeto do referido Termo de Referência com objetivo de diagnóstico e avaliação quanto ao atendimento dos pré-requisitos especificados no Manual Brasileiro de Acreditação.
3. A PRESTADORA se obriga a orientar a TOMADORA em relação às Não Conformidades e Oportunidades de Melhorias relativas aos pré-requisitos do Manual Brasileiro de Acreditação apresentadas através de relatório do processo de preparação para a certificação.
4. A PRESTADORA se obriga a realizar visitas periódicas para diagnóstico, preparação, avaliação e manutenção do processo de Acreditação Hospitalar, onde os serviços da TOMADORA serão reavaliados e inclusive os novos serviços a serem inseridos ao longo do processo.