SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2013
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS E BICOS INJETORES DOS VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL DA FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.006/2013-SAAE.........................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 6.006/2013-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2013, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 09/09/2013 até o dia 25/09/2013, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 25/09/2013. A Sessão Pública ocorrerá no dia 25/09/2013 às 14:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000/ 5811/ 5812/ 5813/ 5814/ 5815/ 5816/ 5817/ 5818/ 5819/ 5821/ 5822/ 5823/ 5824/ 5825 e 5826, fax (00) 0000-0000, Internet através do site www.licitacoes-
x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 - Integram este edital:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO. |
XXXXX XXX | MODELO DE CARTA PROPOSTA. |
ANEXO IV | MINUTA DO CONTRATO. |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO. |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
ANEXO VII | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. |
ANEXO VIII | ORDEM DE SERVIÇO. |
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, por solicitação do Departamento Administrativo - Setor de Materiais e Logística do SAAE.
2.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Termo de Referência Básico - Anexo II, elaborado pelo Chefe do Setor de Materiais e Logística - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela Chefe do Departamento Administrativo
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3 - Foi orçado em R$ 84.639,67 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), o valor da contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE Xxxxxxxx.
00. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 - O prazo para execução dos serviços objeto do presente Pregão Eletrônico será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
04. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
4.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, e o tempo máximo para conclusão dos serviços não poderá exceder 03 (três) dias úteis após a aprovação pelo SAAE do orçamento apresentado, descontados os atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos.
05. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
5.1 - A licitante vencedora deverá retirar e reinstalar a bomba injetora em sua própria oficina ou em local pré-determinado pelo SAAE.
5.1.1 - Caso o SAAE opte pelo encaminhamento do veículo à oficina, o mesmo deverá ficar estacionado no interior da empresa até a conclusão dos serviços e reinstalação da Bomba Injetora.
5.2 - Os serviços objeto deste consistem no fornecimento de mão-de-obra especializada em bombas injetoras para manutenção eventual, quando solicitada, dos veículos movidos a diesel. Os veículos que necessitarem de manutenção serão encaminhados ao licitante vencedor, o qual deverá observar as seguintes etapas de desenvolvimento dos trabalhos:
5.2.1 - DIAGNOSE - Efetuar o levantamento completo dos serviços efetivamente necessários para correção dos defeitos apresentados pelo veículo; levantamento de todas as peças que deverão ser substituídas na bomba injetora.
5.2.2 - APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO SAAE - após a realização da diagnose, o licitante vencedor deverá apresentar, ao Setor de Materiais e Logística do SAAE, relatório completo dos serviços a serem executados e peças a serem substituídas, em conformidade com os preços unitários e totais constantes da sua proposta, bem como parecer técnico sobre as prováveis causas da ocorrência (desgaste natural, má utilização, etc.). No ato da entrega do relatório, o licitante vencedor deverá devolver todas as peças a serem substituídas, para avaliação do responsável do SAAE.
5.2.3 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - a execução dos serviços estará condicionada a prévia autorização, por escrito, por responsável do Setor de Materiais e Logística do SAAE, devendo o licitante vencedor permitir o acesso, a qualquer tempo, do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
5.2.3.1 - Nenhum serviço será pago, sem que as etapas previstas no item anterior sejam cumpridas.
5.3 - As peças vitais a serem avaliadas após a retirada e desmontagem da bomba injetora, serão submetidas ao exame na presença de um funcionário designado pelo SAAE que, após conclusão, a empresa deverá emitir um “LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PEÇAS VITAIS”, indicando a situação da(s) peça(s) a ser(em) substituída(s), assinado pelo representante do SAAE e o representante da empresa.
5.4 - Se na execução dos serviços for detectada a necessidade de substituição de outras peças vitais, não relacionadas no orçamento inicial, as mesmas serão objeto de orçamento a parte, a ser previamente aprovado pelo SAAE.
5.5 - A contratada fica obrigada, mediante “NOTIFICAÇÃO” do SAAE, a substituir imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto, quando este não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o exigido no edital.
5.6 - No ato da entrega do veiculo com a bomba e bicos injetores recondicionados, a contratada deverá fornecer relação de todas as peças substituídas e serviços executados, como também o Certificado de Garantia mencionado no subitem 18.1 do edital.
5.7 - A contratada, após o reparo da bomba e bicos injetores, se obriga a fornecer o Certificado de Teste de Funcionamento executado com aparelho Opacímetro, cujo teste poderá ser acompanhado por um representante do SAAE, com emissão do RMO - Relatório de Medição de Opacidade, devidamente credenciada pela CETESB.
5.8 - O SAAE rejeitará, no todo ou em parte, as peças e ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações do Termo de Referência Básico - Anexo II.
5.9 - Todas as peças, inclusive as vitais que forem substituídas, deverão ser devolvidas ao SAAE.
5.10 - A qualquer tempo da execução dos serviços, ou mesmo, após a bomba injetora montada, o SAAE, através de sua oficina mecânica, poderá solicitar à Empresa uma auditoria dos serviços executados e peças substituídas, solicitando, inclusive, a desmontagem da bomba injetora, sem ônus para o SAAE.
06. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
6.1 - Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora a execução de reparos e a substituição de peças ou equipamentos, em razão de danos que possam ser causados no transporte ou manuseio inadequado dos mesmos.
6.2 - Correrão exclusivamente por conta da licitante vencedora todas as despesas para o fiel cumprimento do objeto deste certame, tais como transportes, tributos de quaisquer natureza, salários e demais encargos relacionados aos técnicos, necessários à instalação e manutenção preventiva ou corretiva durante o período contratual.
6.3 - A contratada deverá, após conclusão dos serviços de instalação e como medida preventiva, efetuar treinamento e orientação aos mecânicos e usuários dos veículos visando a utilização adequada e segura pelos mesmos.
07. REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO.
7.1 - Todos os preços propostos no presente Pregão Eletrônico serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após este período os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - (IPC/FIPE).
7.2 - A contratada, no último dia útil de cada mês, deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados, para a conferência e aprovação. Por sua vez, o Setor de Materiais e Logísticas do SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
7.3 - Juntamente com a medição, a contratada encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
7.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 10 (dez) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento Administrativo e Setor de Materiais e Logística.
7.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
7.5 - A contratada deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
7.5.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
7.5.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
08. PROCEDIMENTO.
8.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
09. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
9.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
10.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade.
11.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o valor total da proposta, considerando o prazo de 12 (doze) meses, já embutidas todas as
despesas e custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
11.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se sob pena de desclassificação.
11.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor
preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
11.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1 - Proposta Eletrônica.
12.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 11.2, inciso 11.2.1 deste edital.
12.1.2 - Proposta Escrita.
12.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
12.1.2.2 - Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
12.1.2.2.1 - os preços unitários e totais de cada bomba, já embutidas todas as despesas de peças e serviços, inclusive os impostos e taxas incidentes;
12.1.2.2.2 - o valor global;
12.1.2.2.3. - o prazo para execução dos serviços, conforme subitem 3.1;
12.1.2.2.4 - a condição de pagamento, conforme subitem 7.4;
12.1.2.2.5 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
12.1.2.3 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 15.1.
12.1.2.4 - Razão social e endereço completo da empresa;
12.1.2.5 - Indicação com a qualificação de quem assinará o contrato (CPF, RG e o cargo que ocupa na empresa);
12.1.2.6 - Telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
12.1.2.7 - Data e assinatura do representante legal da empresa.
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 15.1 deste edital.
13.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
13.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
14.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registradas em ata e publicadas pelo sistema.
14.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
14.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital.
14.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.6 - Para efeito do disposto no subitem 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.8 - O disposto nos subitens 14.5 e 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. HABILITAÇÃO.
15.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.006/2013-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 18.095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
15.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
15.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
15.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
15.1.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com data de expedição de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data prevista no subitem 1.3 deste edital, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão.
15.1.2.3.1 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Federal deverá ser demonstrada através da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.1.2.3.2 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Estadual deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa
ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com finalidades diversas.
15.1.2.3.3 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Municipal deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários.
15.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa (CND ou CPD-EN) relativa à Seguridade Social (INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), demonstrando situação regular da licitante junto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro dos prazos de validade nele consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade. As certidões obtidas através da Internet terão sua aceitação condicionada à verificação pelo SAAE de sua autenticidade e poderão ser entregues no original ou cópia reprográfica.
15.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
15.1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.1.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
15.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
15.1.4.1 - Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos e especificações dos serviços.
15.1.4.1.1 - É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
15.1.4.1.2 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com devida identificação.
15.1.5 - Declaração de que possui todo ferramental e equipamentos, funcionários capacitados, dependências e instalações da oficina para execução dos serviços.
15.1.6 - Declaração de que apresentará, caso vencedora, o documento constante no subitem 17.1.2.
15.1.7 - Declaração expressa de que a licitante concorda com todas as exigências e especificações contidas neste Pregão Eletrônico, conforme Anexo V.
15.1.8 - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI.
15.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 15, subitens e incisos, poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência ali disposta.
15.3 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
15.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estão dispensados de autenticação.
15.3.2 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3.3 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
15.4 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
15.5 - Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
15.6 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
15.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos habilitatórios no prazo estabelecido no item 15, subitem 15.1 deste edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
16. RECURSOS.
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
17. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
17.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.1.1 - A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.1.2 - Deverá apresentar também documento comprovando que faz parte do PMMVD - Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel, da CETESB.
17.2 - Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o
Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
18. GARANTIA DOS SERVIÇOS.
18.1 - A garantia dos serviços será de 08 (oito) meses ou 15000 (quinze mil) quilômetros para os veículos ou 1000 (mil) horas para as máquinas, contados a partir da aprovação dos serviços pelo SAAE.
18.2 - Durante o período de garantia, se houver necessidade, a contratada se obriga a executar pelo menos uma regulagem da bomba injetora, sem ônus para o SAAE.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
19.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
19.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 17.1 deste edital;
19.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 4.1, acarretará à contratada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 19.1.6;
19.1.3 - por serviço não aceito pela fiscalização, a contratada ficará obrigada a refazer os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação do SAAE, após os quais, se não solucionado o problema, será aplicada a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o SAAE rescindir o contrato, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 19.1.6;
19.1.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
19.1.5 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
19.1.6 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
19.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela contratada e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
19.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. RECURSO FINANCEIRO.
20.1 - Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.02.01 3.3.90.39 04 122 7008 2320 04.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
21.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
21.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
21.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
21.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
21.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2013
LOTE Nº 01 | |||
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | SV. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS E BICOS INJETORES DOS VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL DA FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO - ANEXO II, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS E BICOS INJETORORES DOS VEICULOS MOVIDOS A DIESEL DA FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
1 – FINALIDADE:
1.1 - Este Termo de Referência Básico tem por finalidade estabelecer os critérios e especificações a serem observados na apresentação das propostas, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Bombas e Bicos Injetores dos veículos movidos a diesel da frota do SAAE.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - Manter bem regulados os motores dos veículos movidos a diesel, conforme as especificações dos fabricantes, assegurando a redução da emissão de poluentes, em atendimento a legislação vigente.
A manutenção constante dos dispositivos que influenciam a queima do combustível deve ser redobrada para minimizar a emissão de fumaça preta superior aos padrões normativos. Portanto, é imprescindível os cuidados com a manutenção da frota através de diagnóstico técnico, procedendo os reparos necessários e realizando a auto-fiscalização do índice de fumaça como parte do plano de manutenção preventiva, e consequentemente evitar infração ambiental.
3 - OBJETO:
3.1 - Visa o presente, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do SAAE, inclusive o fornecimento de peças originais, conforme discriminação abaixo dos tipos de bombas injetoras:
3.2 - TIPOS E QUANTIDADES DE BOMBAS INJETORAS:
3.2.1 - 03 (três) CAV rotativa;
3.2.2 - 10 (dez) Bosch em linha 4 cilindros;
3.2.3 - 04 (quatro) Bosch em linha 6 cilindros;
3.2.4 - 04 (quatro) Bosch rotativa 4 cilindros;
3.2.5 - 04 (quatro) Bosch rotativa 6 cilindros.
3.3 - As peças vitais a serem avaliadas após a retirada e desmontagem da Bomba Injetora, serão submetidas ao exame na presença de um funcionário designado pelo SAAE que, após conclusão, a empresa deverá emitir um “LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PEÇAS VITAIS”, indicando a situação da(s) peça(s) a ser(em) substituída(s), assinado pelo representante do SAAE e o representante da empresa.
3.3.1 - Se na execução dos serviços for detectada a necessidade de substituição de outras peças vitais, não relacionadas no orçamento inicial, as mesmas serão objeto de orçamento a parte, a ser previamente aprovado pelo SAAE.
4 - RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS A SEREM SUBSTITUIDAS/REALIZADOS.
4.1 - A licitante deverá considerar a quantidade prevista de cada modelo de bomba injetora, de acordo com o subitem nº 3.2 deste termo de referência.
4.1.1 - Bomba Injetora CAV Rotativa.
PEÇAS | SERVIÇOS |
02 palheta | Retirar bomba injetora |
01 placa final | Retirar bicos injetores |
01 alavanca da bomba Injetora | Desmontar bomba Injetora ("cav"- rotativa) |
01 alavanca de acionamento da bomba Injetora | Montar bomba Injetora ("cav" - rotativa) |
01 eixo do acelerador | Regular bomba Injetora (“cav" - rotativa) |
01 valvula dosificadora | Regular bico injetor |
01 anel excentrico | Instalar bicos injetores |
04 bicos injetores | Instalar bomba injetora |
01 esfera | Medir fumaça com opacímetro |
01 jogo de juntas |
4.1.2 - Bomba Injetora Bosch em linha 4 cilindros.
PEÇAS | SERVIÇOS |
04 valvulas da bomba Injetora | Retirar bomba injetora |
01 chaveta do eixo da bomba Injetora | Retirar bicos injetores |
01 anel de borracha da flange da bomba Injetora | Desmontar bomba Injetora ("a"- em linha) |
01 pistão da bomba Injetora | Montar bomba Injetora ("a" - em linha) |
04 bico injetor | Regular bomba Injetora ("a" - em linha) |
04 elemento da bomba Injetora | Regular bico injetor |
01 membrana batente | Instalar bicos injetores |
01 super kits de reparo da bomba | Instalar bomba injetora |
01 junta da tampa de valvula | Medir fumaça com opacímetro |
02 parafusos | |
01 junta da tampa traseira da bomba Injetora | |
01 valvula de retorno | |
02 retentor da bomba Injetora | |
01 bomba alimentadora | |
01 capa de proteção | |
01 alavanca de direção |
4.1.3 - Bomba Injetora Bosch em linha 6 cilindros.
PEÇAS | SERVIÇOS |
06 elementos da bomba Injetora | Retirar bomba injetora |
06 valvulas da bomba Injetora | Retirar bicos injetores |
02 anel de borracha | Desmontar bomba Injetora ("a" - em linha) |
02 buchas | Montar bomba Injetora ("a" - em linha) |
01 chaveta | Regular bomba Injetora ("a" - em linha) |
01 pistão bomba Injetora | Regular bico injetor |
03 reparos de bomba Injetora | Instalar bicos injetores |
06 bicos injetores | Instalar bomba injetora |
01 reparo da bomba alimentadora | Medir fumaça com opacímetro |
01 valvula de retorno | |
01 alavanca do basculante | |
01 junta de amianto do regulador | |
01 retentor da bomba Injetora | |
01 anel de vedação | |
01 junta da tampa traseira da bomba Injetora | |
01 anel oring | |
01 junta da bomba Alimentadora | |
01 bomba alimentadora |
4.1.4 - Bomba Injetora Bosch Rotativa 4 cilindros.
PEÇAS | SERVIÇOS |
04 bicos injetores | Retirar bomba injetora |
01 parafuso oco | Retirar bicos injetores |
01 bujão roscado | Desmontar bomba Injetora ("ve" com lda - rotativa) |
01 membrana | Montar bomba Injetora ("ve" com lda - rotativa) |
01 came do comando | Regular bomba Injetora ("ve" com lda - rotativa) |
01 bomba de tranferencia | Regular bico injetor |
01 pistão do avanço | Instalar bicos injetores |
01 eixo da bomba Injetora | Instalar bomba injetora |
04 roletes | Medir fumaça com opacímetro |
01 reparo da bomba Injetora | |
01 arrastador | |
01 valvula reguladora pressão | |
01 retentor da bomba injetora | |
01 solenoide |
4.1.5 - Bomba Injetora Bosch Rotativa 6 cilindros.
PEÇAS | SERVIÇOS |
06 bicos injetores | Retirar bomba injetora |
01 parafuso oco | Retirar bicos injetores |
01 bujão roscado | Desmontar bomba Injetora ("ve" com lda - rotativa) |
01 membrana | Montar bomba Injetora ("ve" com lda - rotativa) |
01 came do comando | Regular bomba Injetora ("ve" com lda - rotativa) |
01 bomba de tranferencia | Regular bico injetor |
01 valvula reguladora pressão | Instalar bicos injetores |
01 pistão do avanço | Instalar bomba injetora |
01 eixo da bomba Injetora | Medir fumaça com opacímetro |
04 roletes | |
01 reparo da bomba Injetora | |
01 arrastador | |
01 solenoide |
5 - DO PRAZO, GARANTIA, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA:
5.1 - Os serviços objeto deste consistem no fornecimento de mão-de-obra especializada em bombas injetoras para manutenção eventual, quando solicitada, dos veículos movidos a diesel. Os veículos que necessitarem de manutenção serão encaminhados ao licitante vencedor, o qual deverá observar as seguintes etapas de desenvolvimento dos trabalhos:
a) DIAGNOSE – Efetuar o levantamento completo dos serviços efetivamente necessários para correção dos defeitos apresentados pelo veículo; levantamento de todas as peças que deverão ser substituídas na bomba injetora.
b) APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO SAAE – após a realização da diagnose, o licitante vencedor deverá apresentar, ao Setor de Materiais e Logística do SAAE, relatório completo dos serviços a serem executados e peças a serem substituídas, em conformidade com os preços unitários e totais constantes da sua proposta, bem como parecer técnico sobre as prováveis causas da ocorrência (desgaste natural, má utilização, etc). No ato da entrega do relatório, o licitante vencedor deverá devolver todas as peças a serem substituídas, para avaliação do responsável do SAAE.
c) EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – a execução dos serviços estará condicionada a prévia autorização, por escrito, por responsável do Setor de Materiais e Logística do SAAE, devendo o licitante vencedor permitir o acesso, a qualquer tempo, do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
5.1.1 - Nenhum serviço será pago, sem que as etapas previstas no item anterior sejam cumpridas.
5.2 - A licitante vencedora deverá retirar e reinstalar a Bomba Injetora em sua própria oficina ou em local pré-determinado pelo SAAE. Caso o SAAE opte pelo encaminhamento do veículo à oficina, o mesmo deverá ficar estacionado no interior da empresa até a conclusão dos serviços e reinstalação da Bomba Injetora.
5.3 - A qualquer tempo da execução dos serviços, ou mesmo, após a bomba Injetora montada, o SAAE, através de sua oficina mecânica, poderá solicitar à Empresa uma auditoria dos serviços executados e peças substituídas, solicitando, inclusive, a desmontagem da bomba injetora, sem ônus para o SAAE.
5.4 - O prazo máximo para inicio dos serviços de cada Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Materiais e Logística, será de 01 hora e o tempo máximo para conclusão dos serviços não poderá exceder 03 (três) dias úteis após a aprovação pelo SAAE do orçamento apresentado.
5.5 - No ato da entrega do veiculo com a bomba e bicos injetores recondicionados, a contratada deverá fornecer:
5.5.1 - Relação de todas as peças substituídas e serviços executados.
5.5.2 - Certificado de Garantia de 08 (oito) meses ou 15000 (quinze mil) quilômetros para os veículos ou 1000 (mil) horas para as máquinas.
5.6 - Durante o período de garantia, se houver necessidade, a contratada se obriga a executar pelo menos uma regulagem da bomba injetora, sem ônus para o SAAE.
5.7 - A contratada, após o reparo da bomba e bicos injetores, se obriga a fornecer o Certificado de Teste de Funcionamento executado com aparelho Opacímetro, cujo teste poderá ser acompanhado por um representante do SAAE, com emissão do RMO – Relatório de Medição de Opacidade, devidamente credenciada pela CETESB.
5.8 - A contratada fica obrigada, mediante “NOTIFICAÇÃO” do SAAE, a substituir imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto, quando este não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o exigido no edital.
5.9 - O SAAE rejeitará, no todo ou em parte, as peças e ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações deste termo.
5.10 - Todas as peças, inclusive as vitais que forem substituídas, deverão ser devolvidas ao SAAE.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.
6.2 - Realizada a medição pela contratada, será encaminhado ao Setor de Materiais e Logística do SAAE, que terá 05 (cinco) dias úteis para aprová-la. Juntamente com a medição serão enviados os relatórios dos serviços efetivamente executados, com os registros de horário de início e término.
6.3 - Aprovada a medição a contratada poderá emitir nota fiscal fatura com vencimento para 10(dez) dias corridos.
7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais estabelecidos pela Legislação vigente.
8 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 - A licitante deverá apresentar Declaração que possui todo ferramental e equipamentos, funcionários capacitados, dependências e instalações da oficina para execução dos serviços.
8.2 - A licitante deverá Declarar que faz parte do PMMVD – Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel, da CETESB.
8.3 - Será de inteira responsabilidade da licitante a execução de reparos e a substituição de peças ou equipamentos, em razão de danos que possam ser causados no transporte ou manuseio inadequado dos mesmos.
8.4 - Correrão exclusivamente por conta da licitante vencedora todas as despesas para o fiel cumprimento do objeto deste termo, tais como transportes, tributos de quaisquer natureza, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à instalação e manutenção preventiva ou corretiva durante o período contratual.
8.5 - A contratada deverá, após conclusão dos serviços de instalação, e como medida preventiva, efetuar treinamento e orientação aos mecânicos e usuários dos veículos visando a utilização adequada e segura pelos mesmos.
9 - DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
9.1 - A licitante deverá comprovar capacidade técnica para prestação de serviços de manutenção em bombas injetoras e possuir em seu quadro efetivo de funcionários, profissionais devidamente certificados para a execução dos serviços.
9.1.1 - A comprovação da capacitação técnica da empresa ocorrerá através da apresentação de atestado(s) de fornecimento, instalação e manutenção de bombas injetoras, semelhantes ao objeto deste termo.
Xxxxxxxx, 00 de Junho de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe Departamento Administração Chefe do Setor de Materiais e Logística
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2013 - Processo Administrativo nº 6.006/2013.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 79/2013 supra e ordenamentos legais cabíveis:
Descrição dos Serviços | ||||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba | ||||
ITEM | QUANTIDADE | TIPO DE BOMBA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 03 | CAV rotativa | ||
2 | 10 | Bosch em linha 4 cilindros | ||
3 | 04 | Bosch em linha 6 cilindros | ||
4 | 04 | Bosch rotativa 4 cilindros | ||
5 | 04 | Bosch rotativa 6 cilindros | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: R$.............( ). |
Prazo de validade da proposta:
Prazo para execução dos serviços:
Condição de pagamento:
Dados da empresa: Dados do responsável para assinatura do contrato:
Razão social: Nome completo:
CNPJ-MF: RG nº:
Inscrição Estadual: CPF nº:
Endereço completo: Cargo/função ocupada: Telefone/Fax/e-mail:
Banco/Agência/Conta nº:
...............................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS E BICOS INJETORES DOS VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL DA FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA...................................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ..................................., com sede à
...................., nº ..., na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu
................., senhor .................................., portador da Cédula
de Identidade RG nº .............. e CPF nº , doravante
designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 79/2013 - Processo Administrativo nº 6.006/2013-SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto e prazo.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 6.006/2013-SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a executar para o SAAE, serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, por solicitação do Departamento Administrativo - Setor de Materiais e Logística do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2013
1.2 - Obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Chefe do Setor de Materiais e Logística - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela Chefe do Departamento Administrativo - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, o qual faz parte integrante do presente contrato.
SEGUNDA - prazo para execução.
2.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do presente instrumento, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
TERCEIRA - prazo para início dos serviços.
3.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, e o tempo máximo para conclusão dos serviços não poderá exceder 03 (três) dias úteis após a aprovação pelo SAAE do orçamento apresentado, descontados os atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos.
QUARTA - vigência contratual.
4.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
QUINTA - preços, reajustes e pagamentos.
5.1 - Todos os preços propostos no presente contrato serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses, no caso do contrato ser prorrogado o reajuste de preços ocorrerá de acordo de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - (IPC/FIPE).
5.2 - A CONTRATADA, no último dia útil de cada mês, deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados, para a conferência e aprovação. Por sua vez, o Setor de Materiais e Logísticas do SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
CONTRATO Nº /SLC/2013
5.2.1 - Juntamente com a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
5.3 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 10 (dez) dias corridos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Setor de Materiais e Logística do SAAE.
5.3.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
5.4 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
5.4.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.4.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
SEXTA - condições de execução dos serviços.
6.1 - A CONTRATADA deverá retirar e reinstalar a bomba injetora em sua própria oficina ou em local pré-determinado pelo SAAE.
6.1.1 - Caso o SAAE opte pelo encaminhamento do veículo à oficina, o mesmo deverá ficar estacionado no interior da empresa até a conclusão dos serviços e reinstalação da bomba injetora.
6.2 - Os serviços objeto deste contrato consistem no fornecimento de mão-de-obra especializada em bombas injetoras para manutenção eventual, quando solicitada, dos veículos movidos a diesel. Os veículos que necessitarem de manutenção serão encaminhados à CONTRATADA, a qual deverá observar as seguintes etapas de desenvolvimento dos trabalhos:
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6.2.1 - DIAGNOSE - Efetuar o levantamento completo dos serviços efetivamente necessários para correção dos defeitos apresentados pelo veículo e levantamento de todas as peças que deverão ser substituídas na bomba injetora.
6.2.2 - APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO SAAE - após a realização da diagnose, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Materiais e Logística do SAAE, relatório completo dos serviços a serem executados e peças a serem substituídas, em conformidade com os preços unitários e totais constantes da sua proposta, bem como parecer técnico sobre as prováveis causas da ocorrência (desgaste natural, má utilização, etc.). No ato da entrega do relatório, a CONTRATADA deverá devolver todas as peças a serem substituídas, para avaliação do responsável do SAAE.
6.2.3 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - a execução dos serviços estará condicionada a prévia autorização, por escrito, por responsável do Setor de Materiais e Logística do SAAE, devendo a CONTRATADA permitir o acesso, a qualquer tempo, do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
6.2.3.1 - Nenhum serviço será pago, sem que as etapas previstas nos subitens anteriores sejam cumpridas
6.3 - As peças vitais a serem avaliadas após a retirada e desmontagem da bomba injetora, serão submetidas ao exame na presença de um funcionário designado pelo SAAE que, após conclusão, a empresa deverá emitir um “LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PEÇAS VITAIS”, indicando a situação da(s) peça(s) a ser(em) substituída(s), assinado pelo representante do SAAE e o representante da empresa.
6.4 - Se na execução dos serviços for detectada a necessidade de substituição de outras peças vitais, não relacionadas no orçamento inicial, as mesmas serão objeto de orçamento a parte, a ser previamente aprovado pelo SAAE.
6.5 - A CONTRATADA fica obrigada, mediante “NOTIFICAÇÃO” do SAAE, a substituir imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto, quando este não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o exigido no edital.
6.6 - No ato da entrega do veiculo com a bomba e bicos injetores recondicionados, a CONTRATADA deverá fornecer a relação de todas as
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peças substituídas e serviços executados, como também o Certificado de Garantia mencionado no inciso 12.1.
6.7 - O SAAE rejeitará, no todo ou em parte, as peças e ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo Referência Básico - Anexo I.
6.8 - Todas as peças, inclusive as vitais que forem substituídas, deverão ser devolvidas ao SAAE.
6.9 - A qualquer tempo da execução dos serviços, ou mesmo após a bomba injetora montada, o SAAE, através de sua oficina mecânica, poderá solicitar à CONTRATADA uma auditoria dos serviços executados e peças substituídas, solicitando, inclusive, a desmontagem da bomba injetora, sem ônus para o SAAE.
SÉTIMA - responsabilidades da contratada.
7.1 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução de reparos e a substituição de peças ou equipamentos, em razão de danos que possam ser causados no transporte ou manuseio inadequado dos mesmos.
7.2 - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas para o fiel cumprimento do objeto deste termo, tais como transportes, tributos de quaisquer natureza, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à instalação e manutenção preventiva ou corretiva durante o período contratual.
7.3 - A CONTRATADA deverá, após conclusão dos serviços de instalação, e como medida preventiva, efetuar treinamento e orientação aos mecânicos e usuários dos veículos visando a utilização adequada e segura pelos mesmos.
7.4 - A CONTRATADA, após o reparo da bomba e bicos injetores, se obriga a fornecer o Certificado de Teste de Funcionamento executado com Aparelho Opacímetro, cujo teste poderá ser acompanhado por um representante do SAAE, com emissão do RMO - Relatório de Medição de Opacidade, devidamente credenciada pela CETESB.
OITAVA - valor total do contrato.
8.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$- .. -(. ).
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NONA - recurso financeiro.
9.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.02.01 3.3.90.39 04 122 7008 2320 04.
DÉCIMA - sanções por inadimplemento.
10.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
10.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital;
10.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 3.1, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o presente contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 10.1.6;
10.1.3 - por serviço não aceito pela fiscalização, a CONTRATADA ficará obrigada a refazer os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação do SAAE, após os quais, se não solucionado o problema, será aplicada a multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o SAAE rescindir o presente contrato, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 10.1.6;
10.1.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
10.1.5 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
10.1.6 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
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10.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto do presente contrato, falhe ou fraude na execução do objeto contratado, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com este SAAE, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
DÉCIMA PRIMEIRA - reconhecimento dos direitos da
administração em caso de rescisão contratual.
11.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA SEGUNDA - garantia dos serviços.
12.1 - A CONTRATADA deverá dar garantia dos serviços pelo prazo de 08 (oito) meses ou 15000 (quinze mil) quilômetros para os veículos ou 1000 (mil) horas para as máquinas, contados da aprovação dos serviços pelo SAAE.
12.2 - Durante o período de garantia, se houver necessidade, a CONTRATADA se obriga a executar pelo menos uma regulagem da bomba injetora, sem ônus para o SAAE.
DÉCIMA TERCEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 79/2013.
13.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
CONTRATO Nº /SLC/2013
13.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 79/2013 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 6.006/2013.
DÉCIMA QUARTA - fiscalização.
14.1 - A fiscalização dos serviços, objeto do presente contrato, ficará sob a responsabilidade do Departamento Administrativo - Setor de Materiais e Logística do SAAE.
DÉCIMA QUINTA - legislação aplicável.
15.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
........................................................................................................., com sede à
......................................................., na cidade de ..........................., estado de
....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., Inscrição
Estadual nº ................................................, em conformidade com o estabelecido no Pregão Eletrônico nº 79/2013, declaramos ter conhecimento e concordância com todas as exigências e especificações contidas no certame.
...............................(local e data)............................
................... (assinatura do responsável ou representante legal)....................
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2013
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
À
....................... (nome da CONTRATADA)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 79/2013 - Processo nº 6.006/2013-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas e bicos injetores dos veículos movidos a diesel da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
SERVIÇO A SER REALIZADO
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR.............................