EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024 (MENOR PREÇO GLOBAL)
EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024.
A Câmara Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2024, no qual será julgada pelo menor preço global, que tem como objetivo a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente, pelo período de 11 (Onze) meses, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referencia) no presente edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, o recebimento e abertura dos documentos referente ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, das empresas interessadas ocorrerão no dia 31 de Janeiro de 2024, às 09h00min, na sala da C.P.L. na Sede deste Órgão, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xx 00 - XXX: 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio.
O presente edital poderá ser obtido com seus anexos no site oficial da Câmara Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e na sala da CPL/CMCL, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo Fone: Fone:
(00) 0000-0000, nos dias úteis das 08h00min às 13h00min.
Xxxxxx Xxxxxx - To, 17 de Janeiro de 2024.
VER. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024.
A Câmara Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2024, no qual será julgada pelo menor preço global, no qual tem como objetivo a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente, pelo período de 11 (Onze) meses, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referencia) no presente edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, o recebimento e abertura dos documentos referente ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, das empresas interessadas ocorrerão no dia 31 de Janeiro de 2024, às 09h00min, na sala da C.P.L. na Sede deste Órgão, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xx 00 - XXX: 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio.
I – DO OBJETO.
1.1 - O presente pregão tem por objetivo a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente, pelo período de 11 (Onze) meses, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referencia) no presente edital.
1.2 A Câmara Municipal de Campos Lindos - To, rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao contratante.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas interessadas que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste edital e seus anexos.
2.2. – Não serão consideradas propostas apresentadas via internet ou fac-símile.
2.3 – Poderão participar deste Pregão Presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
2.4 – Para efeito do item 2.3, deste edital, as microempresas e empresas de pequeno porte participarão deste Pregão Presencial nº 001/2024, sendo observados os Arts. 42, 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
2.4.1 – Conforme previsto no art. 63, inciso I, da Lei 14.133/21, as licitantes deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste edital. A não apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação.
2.4.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem no disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ficam obrigadas a apresentar o documento supracitado, todavia, terão direito ao prazo previsto no § 1º do art. 43 da lei supracitada para regularização de alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
2.4.3 – De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes que desejarem usufruir dos direitos previstos nos artigos 42 e 44 da mesma Lei Complementar, deverão apresentar a declaração conforme o anexo VI, deste Edital. A não apresentação da referida declaração não implicará no impedimento de participação no certame licitatório da empresa licitante, todavia, tais empresas perderão os direitos previstos nos artigos supracitados, as licitantes interessadas deverão apresentá-la, durante a Sessão Pública, logo após o credenciamento, estando a mesma devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
2.5 - Não será admitida a participação de empresas que:
a) Que não atenderem às condições deste edital;
b) Apresentadas na qualidade de subcontratada;
c) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Campos Lindos - To;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
e) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
f) Pessoa Fisica.
III – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os atos públicos deste pregão poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
3.1.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, apresentar uma cópia autenticada de um documento de identificação do(s) proprietário(s) da empresa, cartão de CNPJ, cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante, e apresentar ainda as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (anexo II); Carta de Apresentação da Documentação e
Requisitos de Habilitação (anexo IV); Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte se for o caso (anexo VI); e Declaração de aceitação das condições do edital (anexo VIII).
3.2. - O credenciamento quando for pro procurador, além dos exigidos no itens 3.1.1, se fará também por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de uma cópia autenticada de um documento de identificação do procurador, cópia autenticada de um documento de identificação do(s) proprietário(s) da empresa, cartão de CNPJ, cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante, em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores, e deverá apresentar também o Termo de Credenciamento (anexo II).
3.3 – Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4 – A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global.
3.5 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro desde que devidamente credenciado.
3.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.7 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.8 – Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e a equipe de apoio e juntados ao processo licitatório;
3.9 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante nos lances para a proponente por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.10 – Os documentos de credenciamento serão entregues ao(a) Pregoeiro(a), logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação.
3.11 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) pregoeiro(a) separados dos envelopes da Proposta e dos documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por
servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
3.12 - Após declarado encerrado o credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A Proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PARA:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO. COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
LICITAÇÃO Nº 001/2024 - PREGÃO PRESENCIAL. ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇO.
NOME DA PROPONENTE: ...........................
CNPJ: ..............................
PARA:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO. COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
LICITAÇÃO Nº 001/2024 - PREGÃO PRESENCIAL. ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. NOME DA PROPONENTE: ...........................
CNPJ: ..............................
4.2 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, com suas alterações, e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos, no local e horário já determinado no preâmbulo.
4.3 - No dia, hora e local designados deverão comprovar existências dos necessários poderes para formular lances verbais, negociar preços e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O envelope Nº. 01 deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo o envelope estar além do descrito no item 4.1 devidamente fechado e rubricado no fecho.
5.2 – Os preços deverão ser apresentados e estar em conformidade com as especificações contidas no anexo I, deste edital.
5.2.1 - A Proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de usos corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme modelo do anexo III (Carta Proposta), devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão Presencial, nome ou razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo e endereço eletrônico, este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e número da Conta Corrente para fins de pagamento);
b) Descrição detalhada do objeto licitado, em conformidade com as especificações contidas no anexo I;
c) Os preços cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, o qual deverá ser indicado em algarismos para a cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, o qual deverá ser indicado em algarismos para o valor unitário total e global e por escrito no valor global, declarando o proponente de que dele(s) estão inclusas todas as despesas que resultem no custo da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na prestação dos serviços, cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, o qual deverá ser indicado em algarismos para o valor unitário total e global e por escrito no valor global
d) Identificação clara do item cotado e demais especificações de acordo com o termo de referencia;
e) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
5.2.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.3 – Não será admitida mais de uma cotação para o objeto;
5.4 – A formalização da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.5 – Caso o prazo de que trata o item 5.2.1 “e”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
VI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal
14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar o Pregoeiro o credenciamento para a prática dos atos do certame, nos termos do Item 3 deste edital.
6.3 - Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento e a identificação dos interessados ou seus representantes, serão recebidos pelo pregoeiro os envelopes - Proposta Comercial.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da equipe de apoio e licitantes presentes se interessados.
6.4.1 - Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas licitante.
6.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos.
6.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem decrescente de menor preço global.
6.4.4 – Definida a classificação provisória serão dadas a conhecer as licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os lances oferecidos nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.4.5 – No curso da sessão, o Pregoeiro abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (Três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (Três), a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os lances ofertados.
6.4.6 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.4.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global, observada a redução mínima de 10,00 (Dez reais) entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro lance.
6.4.8 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.4.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
6.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço global ofertado.
6.5.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor lance alcançado definidos pela Câmara Municipal.
6.5.2 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas;
6.5.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
6.5.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de lance inferior àquela detentora do melhor lance negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.5.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
6.5.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.5.9 – O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.10 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
2.3 e subitens, deste edital.
6.6 – Após este ato, não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço global, será considerada encerrada quando todas as participantes desta etapa declinar da formulação de lances;
6.7 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.9 – Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.9.1 – Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos;
6.9.2 – Forem omissas ou as que apresentem irregularidades, ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3 – Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, que comprove que os custos da prestação dos serviços são coerentes com os de mercado.
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor lance, no sentido de que seja obtido o melhor preço global:
6.10.1 – Se não houver lances verbais e, o maior lance estiver em desacordo com o estimado pela Câmara Municipal para a prestação dos serviços;
6.10.2 – Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço global;
6.10.3 – Se não for aceita a proposta escrita de menor preço global;
6.10.4 – Se a licitante detentora do menor preço global desatender às exigências Habilitatórios.
6.11 – Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.10.3 e 6.10.4, serão examinadas as ofertas seguintes e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital;
6.12 – Na hipótese do item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço global.
6.13 – Aceita a proposta de menor preço global, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições Habilitatórios.
6.14 – Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor do objeto definido neste edital e seus anexos, encaminhando o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do procedimento a seu critério.
6.15 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);
6.16 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
6.17 – O Pregoeiro poderá estipular procedimentos, prazos, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 – As preferências e prazos de que trata o item 6.5.3, instituídos pela LC 123/2006, não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte, indistintamente, também não se aplicarão se na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.19 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes se interessados.
VII- DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
7.1 – A documentação de Habilitação deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.
7.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 – A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia autenticada de um documento de identificação do(s) proprietário(s);
f) Somente serão habilitadas na presente licitação, além de toda a documentação exigida, as licitantes que apresentarem, no seu objeto social (contrato social de
constituição ou em suas alterações ou contrato social consolidado em vigor ou registro comercial em vigor para firmas individuais), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.3.2. - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;
b) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014), expedida via internet ou documento equivalente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em plena validade, expedida via internet ou documento equivalente.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS, expedida via internet ou documento equivalente;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente;
f) Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente, em plena validade;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente;
h) Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicilio ou sede da licitante, expedida via internet ou documento equivalente;
i) Certidão negativa de licitantes Inidôneos - TCU; nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei orgânica do TCU);
j) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
k) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
k) A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da ME/EPP, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica dentro da data de validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 7.3.3, alínea “b” deste edital.
d) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
e) As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos artigo 69
§ 4, da Lei Federal 14.133/21, como exigência imprescindível para sua classificação.
7.4 - Declaração de Capacidade Técnica;
7.5 - Declaração de Capacidade Técnica nos termos do Anexo IX.
7.6 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante, executado serviços
para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
7.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto, conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
7.8 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.9 - Se a documentação de habilitação, não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.10 - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope nº 02, através de declaração do órgão expedidor.
7.11 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal).
7.12 - A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(es) deverá(ao) apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, em conformidade com o anexo a este Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
7.13 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.14 - Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.15 - Somente serão habilitadas na presente licitação, as licitantes, que além de apresentarem toda a documentação exigida, apresentarem em seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.16 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº do CNPJ respectivo:
a) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - Se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
7.17 - As cópias dos documentos emitidos, através da internet, não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO;
8.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 – A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma da Lei, devendo ser entregue diretamente na Sala de Licitação, da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xx 00 - XXX: 77.777-000 - Fone: (00) 0000-0000, nesta Cidade.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 – A manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste pregão presencial, são pressupostos de admissibilidade do mesmo, e sua ausência importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Caberá a licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em ata no prazo de 03 (Três) dias, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4 – Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de alguma das concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também no prazo de 03 (Três), dias contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – As razões e contra razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.7 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8 – Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9 – Depois de decididos os recursos, a autoridade superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitantes vencedoras.
9.10 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente meramente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento o pregoeiro poderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, aplicar ao autor as sanções cabíveis.
X – DO CONTRATO.
10.1 - Homologado a licitação, pela autoridade competente, o licitante será convocado pela Câmara Municipal de Campos Lindos - To, formalizado através de fax símile, correio eletrônico ou ordem de serviços, para assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste edital e as condições do capítulo III da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, ocasião em que deverá apresentar, além dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados.
10.2 - O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, comparecer à sede da Câmara Municipal para a assinatura do instrumento contratual e recebimento da nota de empenho, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
10.3 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal.
10.4 - Se o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresentar (em) situação regular ou recusar- se a executar o objeto licitado, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem acima.
10.5 - Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
10.6 - A Adjudicatária por ocasião da assinatura do contrato deverá comprovar a regularidade de habilitação exigida na licitação mediante apresentação dos documentos atualizados perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e INSS, e caso tenha ocorrido alterações na sociedade, deverá apresentar o documento de atualização devidamente registrado no órgão competente.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - A Câmara Municipal de Campos Lindos - To, pagará os preços estabelecidos na nova proposta ajustada de que trata o item 6.10, devendo o contratado emitir notas fiscais/faturas referente aos fornecimentos efetuados.
11.2 – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, por meio de transferência eletrônica, depósito em conta corrente e/ou através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, e atestado recebimento do seu objeto pelo setor competente.
11.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4 – Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS, devidamente atualizadas;
11.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões Negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
XII – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A Contratada é obrigada a:
a) A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
a.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no artigo 125, da Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as informações, sobre os endereços e telefones para contato, devidamente atualizadas;
c) Dar ciência imediata, que deverá cumprir as posturas do Município, e as disposições legais estaduais e federais inerentes;
d) Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte o objeto deste contrato;
h) Comunicar, por escrito, à contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
i) Substituir os produtos ofertados, em desconformidade com as normas do edital especificamente nas condições definidas no Termo de Referência, Anexo I do edital;
j) A Câmara Municipal de Campos Lindos - To, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
12.2 – ACONTRATANTE, responsabilizar-se-á:
a) Designar profissionais, para, na qualidade de fiscal, acompanhar, a execução dos serviços objeto do contrato;
b) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante a prestação dos serviços objeto deste edital;
c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
d) Verificar a execução do objeto contratado;
e) Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Se o licitante vencedor não retirar a nota de xxxxxxx ou não aceitá-la, ou ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e as demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às seguintes penalidades:
13.1.1 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações, e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
13.2.1 – Advertência.
13.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, à partir da comunicação oficial.
13.2.3– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3 – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Campos Lindos - To, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes rubricas orçamentárias do ano vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01.031.0001.2-004 | 3.3.90.39.00.00 | Manutenção do Administrativo da Câmara |
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
15.1.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e equipamentos, relativos ao presente processo licitatório.
15.1.2 – Ficado os licitantes cientes, de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos.
15.1.3 – Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento da prestação dos serviços.
15.1.4 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.2 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3 – Fica assegurada a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.4 – Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no anexo VII, adaptado à proposta vencedora.
15.5 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7 - O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Campos Lindos - To.
15.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.11 - A simples irregularidade formal isenta de má fé, que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade do licitante não será causa para desclassificação.
15.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.13 – O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, se proferido em outro dia.
15.14 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidas até posterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
15.15 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021.
XVI – DA VINCULAÇÃO DO(S) CONTRATO(S) AO EDITAL
16.1 – O licitante vencedor se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 001/2024 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato, sob pena de dar causa à rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XVII – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1 – O caderno de licitação composto de edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, no Prédio da Câmara Municipal, de 2ª a 6ª feira das 08h00min às 13h00min. Campos Lindos - To, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a abertura do certame junto a sala da CPL.
17.2 – As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fone/fax: (00) 0000-0000 das 08h00min às 13h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
17.3 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatins, Estado do Tocantins, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.6 – São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Termo de Credenciamento;
ANEXO III – Carta Proposta;
ANEXO IV – Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO VI – Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Quando for ocaso);
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Declaração de Aceitação das Condições do Edital; ANEXO IX – Declaração de Capacidade Técnica;
Xxxxxx Xxxxxx - To, 17 de Janeiro de 2024.
VER. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024.
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para executar a prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, ar condicionado, direção elétrico ou hidráulica, com IPVA em dia, quatro portas laterais, capacidade de transporte para 05 (cinco) incluindo o motorista, com documentação em dia e em perfeita condições de uso, sendo que o combustível, motorista, lavagem e troca de óleo do veículo será por cota da contratante, já a manutenção preventiva e corretiva, IPVA e seguro do veículo a ser locado será por conta do contratado, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, pelo período de 11 (Onze) meses, em virtude da demanda existente.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 - O cronograma dos serviços será elaborado de acordo com as necessidades deste Poder Legislativo, sendo que as prestações dos serviços serão de inteira responsabilidade do proponente vencedor, sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE.
3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a execução do plano de desenvolvimento de nosso Poder Legislativo Municipal, e para o bom andamento dos serviços essenciais da administração pública, no intuito de manter as atividades pertinentes às mesmas que dependem do objeto licitado para que possa ser executados de maneira mais eficaz e objetiva, sendo que as devidas locações serão necessárias tendo em vista as realizações de viagens a serviços e para o transporte de materiais diversos adquiridos por este Poder Legislativo, como tambem ficar a disposição junto ao gabinete da Vereadora Presidente, e a disposição dos nobres vereadores, para que os mesmos possa fiscalizar as edificações realizadas com recursos publicos, bem como todo e qualquer serviços a ser fiscalizados pelos vereadores, tanto na zona urbana quanto na zona rural, a fim de evitar danos que afetem ou possam afetar a coletividade, visando, sempre, a proteção do interesse público, no qual e dever do vereador fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido, sendo que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, no qual tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários), conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 23 “Estabelece a competência comum de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e de conservar o patrimônio público” e artigo 31 “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei” como tambem para levar materiais, servidores e vereadores deste Poder legislativo para as sessões itinerantes realizada, na zona rural deste Município, sendo que as mesmas ocorrerá nos seguintes locais e datas no qual o gestor sempre busca atender as exigência do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins e demais leis Federais que regem a administração pública, atendendo sempre aos princípios da legalidade, publicidade e transparência.
LOCAIS PREVISTOS PARA AS SESSÕES ITINERATES | |||
ITENS | MESES | LOCAIS | DISTÂNCIA KM (IDA E VOLTA) |
01 | Fevereiro | Povoado Rancharia | 164Km |
02 | Março | Povoado Bandeira | 160Km |
03 | Abril | Povoado Sitio | 200Km |
04 | Maio | Povoado Rancharia | 164Km |
05 | Junho | Povoado Raposa | 220Km |
06 | Agosto | Povoado São Luiz | 164Km |
07 | Setembro | Povoado Sitio | 200Km |
08 | Outubro | Povoado Raposa | 220Km |
09 | Novembro | Povoado Bandeira | 160Km |
10 | Dezembro | Povoado Rancharia | 164Km |
OBS: As datas das sessões itinerantes poderão ser mudadas conforme nova programação do Poder Legislativo Municipal.
4. FORMA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 - A presente licitação será julgada pelo menor preço global.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, onde a dotação orçamentária, fontes e elemento de despesa, as quais serão verificados os seus saldos e empenhadas, no momento da contratação de cada serviço conforme descrito abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01.031.0001.2.004 | 3.3.90.39.00.00 | Manutenção do Administrativo da Câmara |
Itens | Descrição dos Serviços/Veículos | Unid. | Quant Meses | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação de empresa para a execução de locação de 01 (um) veículo tipo passeio, sem motorista, com ar condicionado, direção elétrico ou hidráulica, quatro portas laterais, capacidade de transporte de no mínimo 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, com no máximo 07 (sete) anos de uso, com documentação em dia e em perfeitas condições de uso, sendo que o combustível, motorista, lavagem e troca de óleo do |
6. ESPECIFICAÇÕES, PREÇO DE REFERENCIA E OBJETO DOS SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA
01 | veículo será por cota da contratante, já a manutenção preventiva e corretiva, IPVA e seguro do veículo a ser locado será por conta do contratado, sendo que o veículo terá que vir equipado com todos os itens e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais normas regulamentadoras de trânsito (Denatran e Contran), destinado a prestar serviços em viagens dentro e fora do município, quando na fiscalização do transporte escolar e obras diversas em execução, e no transporte de servidores para a realização das sessões itinerante nos povoados na Zona Rural deste Município de Campos Lindos - To, sendo que o cronograma dos serviços será estabelecido pelo Gabinete da Vereadora Presidente de acordo com as necessidades do poder Legislativo Municipal, pelo período de 11 (Onze) meses, destinados a suprir as necessidades junto ao Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente. | Loc. | 11 | 6.266,67 | 68.933,37 |
02 | Contratação de empresa para a execução de locação de 01 (um) veículo tipo pick up, cabine dupla, sem motorista, com ar condicionado, direção elétrico ou hidráulica, com capacidade de transporte de carga no mínimo de 600 (Seiscentos) kg, quatro portas laterais, capacidade de transporte para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, com no máximo 07 (sete) anos de uso, com documentação em dia e em perfeitas condições de uso, sendo que o combustível, motorista, lavagem e troca de óleo do veículo será por cota da contratante, já a manutenção preventiva e corretiva, IPVA e seguro do veículo a ser locado será por conta do contratado, sendo que o veículo deverá ser equipado com todos os itens e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais normas regulamentadoras de trânsito (Denatran e Contran), destinado a ficar à disposição junto ao gabinete da vereadora Presidente, em viagem a serviços dentro e fora do município, sendo que o cronograma dos serviços será estabelecido pelo Gabinete da Vereadora Presidente de acordo com as necessidades do poder Legislativo Municipal, pelo período de 11 (Onze) meses, destinados a suprir as necessidades junto ao Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente. | Loc. | 11 | 12.700,00 | 139.700,00 |
Valor Global Estimado R$: | 208.633,37 |
6.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o anexo I (Termo de Referência) deste edital, caso haja incompatibilidade nos serviços prestados, o contrato será rescindido a critério da administração.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da efetiva prestação dos serviços solicitados, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, acompanhada da respectiva ordem de serviço, diretamente na conta do contratado que ira apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
8. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO;
8.1 - Os serviços deverão ser prestados durante o período de 11 (Onze) meses.
8.2 - A contratação será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2024, julgada pelo menor preço global.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos.
9.2 - A CONTRATANTE se compromete a executar o desenvolvimento das ações, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos.
9.3 - Serão descontados os impostos, de acordo com a tabela vigente no país.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE;
10.1 - O Contratante se compromete a participar deste instrumento contratual da seguinte forma:
10.2 - Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste edital.
10.3 - Designar normas e horários para o bom cumprimento do objeto contratual.
10.4 - Arcar com as despesas com o combustível do veículo e motorista.
10.5 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.
10.6 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
10.7 - Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n.º 14.133 de 01 de Abril de 2021.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO;
11.1- O proponente vencedor contratado deverá arcar com as despesas de manutenção e IPVA dos veículos que irão fazer os serviços deverão possuir, todos os equipamentos e itens de segurança obrigatórios pelo DENATRAM.
11.2 - O CONTRATADO se compromete a participar deste instrumento contratual da seguinte forma:
11.3 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com os mencionados neste edital e Termo de Referência (Anexo I);
11.4 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de obrigações sociais, referente a este contrato.
11.5 - Cumprir os horários designados pela Câmara Municipal de Campos Lindos - To.
11.6 - Arcar com despesas com outro veículo(s), quando o veículo(s) ora locado estiver em manutenção ou apresentar defeito.
11.7 - Serão descontados os valores por dias que o(s) veículo(s) estiver parado em manutenção ou pela sua falta, quando o mesmo não o substituir.
11.8 - Se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços determinados e estabelecidos pela Câmara Municipal de Campos Lindos - To, e também repor os dias que por acaso o(s) veículo(s) venha ficar parado por falha mecânica, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos.
11.9 - A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do(s) proponente(s) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
11.10 - A contratada deverá manter o veículo em boas condições de funcionamento e conservação, podendo a contratante, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
11.11 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de obrigações sociais, referente a este contrato.
11.12 - No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, ou a terceiros, por culpa ou não da contratante, ou de seus prepostos, a contratante se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do B.O. - boletim de ocorrência, quando for o caso, a remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesa relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da contratada;
11.13 - Todas as despesas, taxas, impostos dos veículos e dos motoristas são de responsabilidade da contratada;
11.14 - A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1 - A vigência da presente licitação perdurará a partir da data de assinatura do contrato e finalizara no mês de Dezembro de 2024, podendo ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o que preceitua o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, como também poderá ser reajustado o preço conforme artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13 JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL.
13.1 Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos, a opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão na modalidade presencial, pode- se apontar: O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
13.2 Justifica-se ainda a necessidade de realizar pregão presencial, em face da existência de particularidades da região, a localidade é dificultosa, por já ser localizada a cerca de 610 quilômetros da capital Palmas, a 240 km de Araguaína, com uma área total do município de 3.234,445 km², sendo muitas dessas áreas de estradas rurais e muitas estradas em más-condições, onde o veículo utilizado na prestação de serviços deverá percorrer para cumprir demandas como realização de sessões itinerantes mensais, fiscalização de obras, visitas na zona rural e povoados. Razão pela qual constitui em desvantagem para a administração a realização de pregão, na forma eletrônica, posto que o intuito é consolidar o postulado da celeridade do processo licitatório onde o licitante irá reconhecer a deterá de um profundo conhecimento da realidade dos serviços a serem executados na região, o que afastaria especuladores que ofereciam serviços que não atenderiam a realidade social deste município que possui muitas dificuldades de locomoção.
13.3 Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório, o que permite ainda inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos.
13.4 Acrescentamos ainda que em nosso município não dispomos de internet de boa qualidade e que não há, ao menos por hora, a possibilidade de aplicarmos o Pregão Eletrônico, uma vez que esta modalidade requer uma internet de altíssima qualidade.
13.5 Consequentemente, a utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei Federal 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso do Município de Campos Lindos - To, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com
até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o
§ 2º do artigo 176 desta Lei;
“Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento”
13.6 Além da previsão constante na Legislação Federal, o Decreto Legislativo Municipal nº 001/2024, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, estabelece, in verbis: (..) será obrigatória a utilização do pregão em sua modalidade eletrônica após 06 anos contados da publicação da Lei Federal 14.133/2021 tendo em vista a população de Campos Lindos - TO, estar abaixo de 20.000,00, (vinte mil habitantes), consoante disposição expressa do art. 176 da citada lei desde que justificada no edital em suas disposições preliminares, (..)
13.8 Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, conhecimento da realidade dos serviços a serem executados na região, sendo que a opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/2021, sendo que a opção pela modalidade presencial do pregão, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, bem como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório prevista no artigo 59, §2°, da Lei Federal 14.133/2021), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
13.9 Bem do mais, a opção por pregão presencial se dá ainda, pelo baixíssimo volume de procedimentos licitatórios realizados na Câmara Municipal de Campos Lindos, como se denota nos processos enviados ao SICAP-LCO nos exercícios anteriores.
13.10 Forçoso salientar que a Lei Federal 14.133/2021, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, que não e o nosso caso, sendo que o contrato será custeado com recursos próprios do Poder Legislativo Municipal. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento das
empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame.
13.11 Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, conforme a Lei Federal 14.133/2021 no seu artigo 176 “Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento”.
13.12 Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx - To, 17 de Janeiro de 2024.
VER. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO – II
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024. TERMO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA JURIDICA)
A empresa , Inscrita no CNPJ n.º , estabelecida na , CEP: no Município de , credencia o(a) Sr.(a) , (cargo), portador(a) do R.G. nº
, e CPF nº , para representá-la perante a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2024, julgada pelo menor preço global, que tem como objetivo a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, pelo período de 11 (Onze) meses, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
...............,............de de 2024
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo que o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
ANEXO - III
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
01 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DO PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA:
02 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege apresente licitação, bem como a minuta de contrato que integra.
03 - A licitante oferta o valor global de R$: ....... (...................) brutos, pelas contratações da locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, cabine dupla, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, de acordo com o estabelecido no anexo I deste edital e conforme quadro abaixo.
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para a execução de locação de 01 (um) veículo tipo passeio, sem motorista, com ar condicionado, direção elétrico ou hidráulica, quatro portas laterais, capacidade de transporte de no mínimo 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, com no máximo 07 (sete) anos de uso, com documentação em dia e em perfeitas condições de uso, sendo que o combustível, motorista, lavagem e troca de óleo do veículo será por cota da contratante, já a manutenção preventiva e corretiva, IPVA e seguro do veículo a ser locado será por conta do contratado, sendo que o veículo terá que vir equipado com todos os itens e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais normas regulamentadoras de trânsito (Denatran e Contran), destinado a prestar serviços em viagens dentro e fora do município, quando na fiscalização do transporte escolar e obras diversas em execução, e no transporte de servidores para a realização das sessões itinerante nos povoados na Zona Rural deste Município de Campos Lindos - To, sendo que o cronograma dos serviços será estabelecido | Loc. | 11 |
pelo Gabinete da Vereadora Presidente de acordo com as necessidades do poder Legislativo Municipal, pelo período de 11 (Onze) meses, destinados a suprir as necessidades junto ao Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente. | |||||
02 | Contratação de empresa para a execução de locação de 01 (um) veículo tipo pick up, cabine dupla, sem motorista, com ar condicionado, direção elétrico ou hidráulica, com capacidade de transporte de carga no mínimo de 600 (Seiscentos) kg, quatro portas laterais, capacidade de transporte para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, com no máximo 07 (sete) anos de uso, com documentação em dia e em perfeitas condições de uso, sendo que o combustível, motorista, lavagem e troca de óleo do veículo será por cota da contratante, já a manutenção preventiva e corretiva, IPVA e seguro do veículo a ser locado será por conta do contratado, sendo que o veículo deverá ser equipado com todos os itens e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais normas regulamentadoras de trânsito (Denatran e Contran), destinado a ficar à disposição junto ao gabinete da vereadora Presidente, em viagem a serviços dentro e fora do município, sendo que o cronograma dos serviços será estabelecido pelo Gabinete da Vereadora Presidente de acordo com as necessidades do poder Legislativo Municipal, pelo período de 11 (Onze) meses, destinados a suprir as necessidades junto ao Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente. | Loc. | 11 | ||
Valor Global R$: |
04 - O preço proposto é completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis, administração, lucros, equipamentos, cumprindo de todas as obrigações que a legislação impõe ou necessária, não especificada neste edital.
05 - O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data fixada para a sua apresentação.
...............,............de de 2024
Nome da Empresa CNPJ:
ANEXO - IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para:
Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio Câmara Municipal de Campos Lindos - To.
Prezados Senhores,
A empresa , Inscrita no CNPJ n.º , estabelecida
na , CEP: no Município de , tendo
examinado o edital, vem apresentar a presente proposta para que tem como objetivo a prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, pelo período de 11 (Onze) meses, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referencia) no presente edital.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta no item dentro dos praticados no mercado:
b) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 - Documentos de Habilitação, em conformidade com a Lei Federal nº
14.133 de 01 de Abril de 2021, para participação no Pregão Presencial de nº 001/2024.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
...............,............de de 2024
Nome da Empresa CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024.
A empresa , Inscrita no CNPJ n.º , estabelecida na
, CEP: no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , declara para fins do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2024.
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Nome da Empresa CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Quando for o caso)
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no ato do credenciamento)
A empresa , Inscrita no CNPJ n.º , estabelecida na
, CEP: no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF: declara para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº 001/2024, para prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To, pelo período de 11 (Onze) meses, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
...............,............de de 2024
Nome da Empresa CNPJ:
ANEXO – VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS N.º /2024.
Contrato de prestação de serviços de que entre si fazem, de um lado a Câmara Municipal de Campos Lindos, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 25.063.975/0001-90, neste ato representado pela atual Vereadora Presidente da Câmara Municipal a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 446.433 - SSP/TO, com residência e domiciliado neste Município de Campos Lindos, Estado do Tocantins, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado , Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ: , estabelecido na Setor
- CEP: , no Município de , aqui denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o edital do Pregão Presencial nº 001/2024, as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO obrigado a fazer a locação , pelo período de de de 2024 a
de de 2024, em virtude da demanda existente junto a Câmara Municipal de Campos Lindos - To.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação dos serviços aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO de acordo com a proposta apresentada no valor global de R$: ( ) brutos, no qual serão pagos em 11 (Onze) parcelas no valor mensal de R$: ( ) brutos, conforme proposta apresentada no certame, no qual serão pagos de acordo com a execução dos serviços ou a disponibilidade financeira, ficando reconhecidos os direitos da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, em caso de rescisão administrativa conforme artigo 137 de Lei Federal nº 14.133/21, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL R$: ( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: - .
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através da Câmara Municipal de Campos Lindos - To, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos conforme a Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se compromete a manter a manutenção das certidões da regularidade fiscal e trabalhista em dias.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA se compromete a executar a prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no edital resultante deste contrato, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos, podendo ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o que preceitua o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, como também poderá ser reajustado o preço conforme artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA: O contratante se compromete a participar deste instrumento contratual da seguinte forma:
CLÁUSULA SEXTA: Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste edital.
CLÁUSULA SETIMA: Designar normas e horários para o bom cumprimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA: Arcar com as despesas com o combustível e motorista do veículo ora contratado.
CLÁUSULA NONA: Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O proponente vencedor contratado deverá arcar com as despesas de manutenção, e IPVA do veículo ora locado, sendo que o veículo que irá fazer os serviços deverá possuir, todos os equipamentos e itens de segurança obrigatórios pelo DENATRAM.
CLÁUSULA DÉCIMA terceira: O CONTRATADO se compromete a participar deste instrumento contratual da seguinte forma:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com os mencionados neste edital e Termo de Referência (Anexo I);
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de obrigações sociais, referente a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Cumprir os horários designados pela Câmara Municipal de Campos Lindos - To.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: Arcar com despesas com outro(s) veículo(s), quando o veículo(s) ora locado estiver em manutenção ou apresentar defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Serão descontados os valores por dias que o(s) veículo(s) estiver parado em manutenção ou pela sua falta, quando o mesmo não o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços determinados e estabelecidos pela Câmara Municipal de Campos Lindos - To, e também repor os dias que por acaso o(s) veículo(s) venha ficar parado por falha mecânica, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos.
XXXXXXXX XXXXXXXX: A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do(s) proponente(s) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A contratada deverá manter o veículo em boas condições de funcionamento e conservação, podendo a contratante, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de obrigações sociais, referente a este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, ou a terceiros, por culpa ou não da contratante, ou de seus prepostos, a contratante se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do B.O. - Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesa relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da contratada;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Todas as despesas, taxas, impostos dos veículos e dos motoristas são de responsabilidade da contratada;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A qualquer das partes que der motivo à rescisão do presente contrato, ou que descumprir qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeito à multa de 10% (Dez por cento) sobre seu valor pagável de uma vez, em cima do valor total do contrato, no ato da rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA: A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, sema incidência de ônus, nas hipóteses do artigo 104, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
PARAGRAFO ÚNICO: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções do artigo 139 da Lei Federal nº 14.133/21.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Goiatins, Estado do Tocantins, para dirigir as dúvidas oriundas do presente contrato, excluindo qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
Campos Lindos - To, _ de de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Verª. Presidente
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
2ª - CPF:
ANEXO - VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Ao Senhor;
VER. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX;
Pregoeiro Oficial; Campos Lindos - To.
Declaro, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como no edital e seus anexos, em especial, quanto às cláusulas da minuta de contrato (anexo VII), caso seja declarada vencedora do certame, cujo o objetivo e a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista.
...............,............de. de 2024
Nome da proponente CNPJ:
ANEXO – IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a empresa , Inscrita no CNPJ n.º ,
estabelecida na , CEP: no Município de
, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, que possuímos totais condições para a realização da prestação de serviços na locação de 01 (um) veículo tipo pick up e um 01 (um) veículo de passeio, com quilometragem livre, sem motorista, com capacidade de transportar até 05 (cinco) pessoas, incluído o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal deste Município de Campos Lindos - To, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referencia) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos serviços, objeto deste Pregão Presencial nº 001/2024 de acordo com o prescrito no presente edital.
...............,............de. de 2024
Nome da proponente CNPJ: