CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS DO FUNDOAugust 8th, 2016
FiledAugust 8th, 2016PADRONIZADOS (“FUNDO”), constituído sob forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração, é uma comunhão de recursos, destinado à aplicação em ativos e será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pela Instrução CVM nº 356, de 17/12/2001, e suas posteriores alterações (“Instrução CVM 356”), pela Instrução CVM nº 444, de 08/12/2006, e suas posteriores alterações (“Instrução CVM 444”), pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pelas e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS DO FUNDOMarch 23rd, 2016
FiledMarch 23rd, 2016constituído sob forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração, é uma comunhão de recursos, destinado à aplicação em ativos e será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pela Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003 (“Instrução CVM 391”), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.