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Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 às 10:31, Florianópolis - SC
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Nº 4530652: ALTERA A PUBLICAÇÃO Nº 4530572 (PROCESSO 003/2023 - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL/ATLETA DE BICICROSS DEVIDAMENTE INSCRITO NA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BICICROSS
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Rio do Oeste
MUNICÍPIO
Rio do Oeste
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 EDITAL DE DISPENSA Nº 03/2023
O MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE/SC, inscrito no CNPJ nº 83.102.715/0001-82, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 797 – Bairro Bela Vista, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxx, torna público que está efetuando por Dispensa de licitação a Contratação de profissional/atleta de Bicicross devidamente inscrito na Federação Catarinense de Bicicross para atender crianças e adolescentes do Município de Rio do Oeste, para atender crianças e adolescentes conforme projeto emitido pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Esportes, mediante as seguintes razões:
1. DO OBJETO: Contratação de profissional/atleta de Bicicross devidamente inscrito na Federação Catarinense de Bicicross para atender crianças e adolescentes do Município de Rio do Oeste.
2. O presente Processo de DISPENSA, reger-se-á pelas normas da Lei n° 8.666/93, Artigo 24, Inciso II, com suas alterações:
“Art.24. É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
Vê-se pelo exposto, que é possível ocorrer Inexigibilidade de Licitação e ou Dispensa, quando os preços estão de acordo com os praticados no mercado, sendo constatado a oferta do menor preço para os serviços pretendidos, conforme documentos em anexo a esta Dispensa.
3. JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA COMÉRCIO TURISMO E ESPORTES:
“A presente contratação visa atender as necessidades do município de Rio do Oeste, pois, somente dispõe das escolinhas de futebol de salão/campo e também a escolinha de Tênis de Mesa mantidas pela Secretaria de Esportes, como opção da prática esportiva. Dessa forma, diante da presente contratação, nossas crianças e adolescentes possuirão mais uma opção, pois nem todos são adeptos a prática esportiva das
modalidades de futebol ou Tênis de Mesa, onde acabam ficando excluídos das únicas práticas esportivas que o município oferta, assim, justifica-se a participação de várias crianças e adolescentes com interesse no projeto.
A prática do Bicicross deverá ser usado como ferramenta educacional dando apoio às escolas, promovendo inclusão social, ajudando assim na formação do caráter humano e cívico de crianças, adolescentes jovens e adultos riostrenses, auxiliar a conscientização das crianças e adolescentes, explicitando os benefícios para a saúde, como qualidade de vida e desempenho corporal, que os beneficiará não somente nas aulas de Educação Física, mas sim em todos os campos da aprendizagem e da vida cotidiana. Ao oportunizar as atividades pertinentes à prática do Bicicross podemos influenciar positivamente nossas crianças e adolescentes, jovens e adultos estimulando ao aperfeiçoamento diversos aspectos técnicos da modalidade, bem como motivá-los a uma prática esportiva cotidiana.
Em relação a autoestima das crianças e adolescentes, à medida que se tornam mais proficiente na modalidade, poderão mudar seus conceitos negativos sobre si e sobre seu desempenho na prática esportiva, estimulando o desenvolvimento de outras habilidades como agilidade, disciplina, raciocínio rápido, destreza, capacidades coordenativas, entre outras, assim como aspectos relacionados à capacidade cardiorrespiratória. A prática do Bicicross a devidamente orientada pode promover o desenvolvimento de fatores interpessoais e intrapessoais, que estão relacionados no processo de treinamento esportivo, à medida que a prática da modalidade ocorre mais efetivamente de forma individual pode também estimular o conhecimento de si mesmo”.
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
4.1 Considerando a pesquisa de preços realizada no mercado, comprovando o menor valor apresentado pelo proponente, a qual segue anexa a este processo, o Município pagará o valor de R$ 14,15 (Quatorze reais e Quinze centavos) por hora.
4.1.1 Considerando o cronograma das atividades realizado pelo departamento Municipal de Esportes, o profissional deverá executar 30 (trinta) horas semanais – 120 (cento e vinte horas / mês, onde o valor global estimado a ser pago ao CONTRATADO para o ano de 2023 será de R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais).
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal, devidamente assinada e carimbada pelo setor responsável atestando a execução dos serviços.
6. DA DOTAÇÃO
6.1 As despesas decorrentes desta Dispensa ocorrerão dos recursos oriundos da SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA COMÉRCIO TURISMO E ESPORTES.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 A presente DISPENSA terá vigência até 31 de dezembro de 2023 a partir de 1º de fevereiro de 2023.
E, finalizando, o CONTRATADO apresentou todos os requisitos necessários à habilitação, comprovando a sua regularidade fiscal.
Rio do Oeste (SC), 20 de Janeiro de 2023.
Diogo Ferrari Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023
EDITAL DE DISPENSA Nº 03/2023
O Prefeito de Rio do Oeste, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações, resolve HOMOLOGAR o Processo Administrativo n° 003/2023 – Edital de Dispensa n° 03/2023 e determinar a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO a presente Dispensa de Licitação à empresa vencedora nos termos conforme segue:
VENCEDOR
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX 04654208933 CNPJ n° 46.586.771/0001-03
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
DO OBJETO: Contratação de profissional/atleta de Bicicross devidamente inscrito na Federação Catarinense de Bicicross para atender crianças e adolescentes do Município de Rio do Oeste.
DOS VALORES: Município pagará o valor de R$ 14,15 (Quatorze reais e Quinze centavos) por hora, totalizando 24 (vinte e quatro) horas – aulas/mês, sendo estimado para o ano de 2023 será de R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais).
Rio do Oeste, 20 de Janeiro de 2023.
Diogo Ferrari Prefeito
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 EDITAL DE DISPENSA Nº 03/2023
MINUTA DO CONTRATO Nº xxx/2023
O MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 797 – Bairro Bela Vista – Rio do Oeste/SC, inscrito no CNPJ nº 83.102.715/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXX XXXXXX XX XXXX 04654208933, inscrito no CNPJ Nº 46.586.771/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por, atleta devidamente filiado na Federação Catarinense de Bicicross, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam a execução do objeto abaixo indicado, que se regerá pelo disposto no Processo Administrativo nº 003/2023 – Dispensa n° 03/2023 e pela Lei nº 8.666/93 e alterações, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 DO OBJETO: Contratação de profissional/atleta de Bicicross devidamente inscrito na Federação Catarinense de Bicicross para atender crianças e adolescentes do Município de Rio do Oeste. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, conforme cronograma emitido pelo setor responsável, estimando-se 30 (trinta) horas semanais – 120 (cento e vinte horas / mês, sendo que os treinamentos deverão ser realizados no Parque de Eventos Prefeito Leandro Bertoli – FEPOL, ministrado aproximadamente para 80 a 100 crianças e adolescentes de acordo com o projeto emitido pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Esportes.
1.2 A CONTRATADA será responsável pelo ensaio e acompanhamentos das equipes nas apresentações previstas devendo participar inclusive nos finais de semana em competições estaduais, nacionais e ligas regionais, juntamente com as crianças e adolescentes.
1.3 Os serviços deverão ser executados de acordo com o cronograma realizado pela Administração Municipal, podendo ser alterado mediante termo Aditivo, conforme interesse da administração Pública, respeitando-se os limites previstos na Lei 8666/93.
1.4 É condição inquestionável que a contratada cumpra com o projeto emitido pela Administração Municipal.
1.5 Considerando a pesquisa de preços realizada no mercado, comprovando o menor valor apresentado pelo proponente, a qual segue anexa a este processo, o Município pagará o valor de R$ 14,15 (Quatorze reais e Quinze centavos) por hora.
1.5.1 Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, conforme cronograma emitido pelo setor responsável, sendo uma estimativa de 30 (trinta) horas semanais – 120 (cento e vinte horas / mês, sendo que os treinamentos deverão ser realizados no Parque de Eventos Prefeito Leandro Bertoli – FEPOL ministrado aproximadamente para 80 a 100 crianças e adolescentes de acordo com o projeto emitido pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Esportes.
Parágrafo primeiro: Os valores serão pagos conforme a quantidade de horas trabalhadas, devidamente aprovadas pelo Departamento da Secretaria de Esportes e de acordo com o cronograma das atividades.
Parágrafo segundo: O controle das horas trabalhadas deverá ser realizado por meio do registro de ponto do CONTRATADO, diretamente na sede da Secretaria de Esportes ou por outro meio desde que devidamente aprovado pelo secretário da pasta.
1.6 No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, seguros e quaisquer outros obrigatórios ou necessários à composição do preço do objeto deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá realizar os cursos no Parque de Eventos Prefeito Leandro Bertoli – FEPOL ou qualquer outro lugar de acordo com a conveniência do Município de Rio do Oeste/SC.
2.2 O Credenciado deverá executar os serviços, objeto deste contrato aproximadamente uma quantidade de 80 a 100 crianças e adolescentes de acordo com o projeto emitido pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Esportes.
2.3 Os serviços iniciarão em 1º de Fevereiro de 2023 de acordo com o horário/cronograma informado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA COMÉRCIO TURISMO E ESPORTES.
2.4 Os serviços prestados deverão ser executados com zelo e dedicação profissional.
2.5 O CONTRATADO deverá arcar exclusivamente com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
2.6 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pela CONTRATADA, podendo rescindir o Contrato, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Rio do Oeste por depósito em conta-corrente ou transferência bancária em nome do fornecedor indicado no documento fiscal, em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal,
3.2 O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade da empresa para com os tributos Municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3° do artigo 195 da CF, nos termos da
Decisão TCU n° 705/94 – Plenário, item 1 alínea D.
3.3 O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a data da entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
3.4 Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
3.5 Deverá constar no documento fiscal o número da licitação – Dispensa n° 03/2023 – Processo Administrativo nº 003/2023.
3.6 O Município de Rio do Oeste reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Contratada, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
3.7 Quaisquer pagamentos não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do material
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
4.1 O Contratado poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Comissão Permanente de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos (art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato serão por conta dos recursos provenientes da
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA COMÉRCIO TURISMO E ESPORTES .
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
6.2 Efetuar os pagamentos na forma e prazos estipulados nesse instrumento e no edital que o originou.
Parágrafo Único – Não obstante o CONTRATADO seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer fiscalização sobre os serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período deste Contrato.
7.2 Atender a todas as exigências de que trata o Edital de Dispensa nº 03/2023 – Processo Administrativo nº 003/2023, bem como as cláusulas do presente contrato.
7.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.4 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
7.5 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Justificará a rescisão do contrato de acordo com o que estabelece os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A Contratada, que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades.
9.1 Multa.
9.1.2 Rescisão de contrato ou cancelamento da ordem de serviço.
9.1.3 Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste.
9.1.4 Declaração de inidoneidade.
9.2 A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer das penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia, com todos os seus acréscimos.
9.3 Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
9.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a proponente vencedora:
9.4.1 Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade.
9.5 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
9.5.1 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, ou a terceiros, independentemente da obrigação da proponente vencedora em reparar os danos causados.
9.6 Constituem motivos de rescisão unilateral do contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
9.6.1 A ocorrência de qualquer dos casos previstos nos itens “9.3” e “9.4.1 deste capítulo, a critério da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste.
9.6.2 A decretação de falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da proponente vencedora, ou falecimento, no caso de firma individual.
9.6.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste.
9.6.4 A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito.
9.7 Sem prejuízos de outras sanções, aplicar-se-á a proponente vencedora a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste e seus órgãos centralizados, pelo prazo de 6 (seis) meses por inexecução parcial do contrato firmado e por 18 (dezoito) meses por inexecução total do contrato firmado.
9.8 Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a proponente vencedora, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, independentemente das demais cabíveis.
9.8.1 A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa do infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
9.9 Caso ocorra a aplicação de multa, caberá a autoridade competente do Município a aplicação da mesma, tendo a Empresa infratora o prazo de 15 (quinze) dias para quitá-la, caso contrário a Empresa infratora será inscrita como devedora nos cadastros e posteriormente inscrita em dívida ativa junto ao Município de Rio do Oeste/SC.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O presente contrato terá início na data de sua assinatura, vigendo durante o prazo de 10 meses.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei n° 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislações aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
12.1 O presente Contrato vincula-se ao que dispõe o Processo Administrativo n° 003/2023 – Edital de Dispensa n° 03/2023 e Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá a Prefeitura Municipal, sendo realizado em conformidade com o que disciplina o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Para cumprimento do disposto no artigo 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, a fiscalização da execução dos serviços caberá a Secretaria de Transportes e Obras.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da comarca de Rio do Oeste/SC, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por assim estarem as partes, justas e acordes, assinam o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rio do Oeste/SC, 20 de Janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX 04654208933 CNPJ Nº 46.586.771/0001-03
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 EDITAL DE DISPENSA Nº 03/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DA JUSTIFICATIVA:
1.1 A presente contratação visa atender as necessidades do município de Rio do Oeste, pois, somente dispõe das escolinhas de futebol de salão/campo e também a escolinha de Tênis de Mesa mantidas pela Secretaria de Esportes, como opção da prática esportiva. Dessa forma, diante da presente contratação, nossas crianças e adolescentes possuirão mais uma opção, pois nem todos são adeptos a prática esportiva das modalidades de futebol ou Tênis de Mesa, onde acabam ficando excluídos das únicas práticas esportivas que o município oferta, assim, justifica-se a participação de várias crianças e adolescentes com interesse no projeto.
1.2 A prática do Bicicross deverá ser usado como ferramenta educacional dando apoio às escolas, promovendo inclusão social, ajudando assim na formação do caráter humano e cívico de crianças, adolescentes jovens e adultos rioestenses, auxiliar a conscientização das crianças e adolescentes, explicitando os benefícios para a saúde, como qualidade de vida e desempenho corporal, que os beneficiará não somente nas aulas de Educação Física, mas sim em todos os campos da aprendizagem e da vida cotidiana. Ao oportunizar as atividades pertinentes à prática do Bicicross podemos influenciar positivamente nossas crianças e adolescentes, jovens e adultos estimulando ao aperfeiçoamento diversos aspectos técnicos da modalidade, bem como motivá-los a uma prática esportiva cotidiana.
1.3 Em relação a autoestima das crianças e adolescentes, à medida que se tornam mais proficiente na modalidade, poderão mudar seus conceitos negativos sobre si e sobre seu desempenho na prática esportiva, estimulando o desenvolvimento de outras habilidades como agilidade, disciplina, raciocínio rápido, destreza, capacidades coordenativas, entre outras, assim como aspectos
relacionados à capacidade cardiorrespiratória. A prática do Bicicross a devidamente orientada pode promover o desenvolvimento de fatores interpessoais e intrapessoais, que estão relacionados no processo de treinamento esportivo, à medida que a prática da modalidade ocorre mais efetivamente de forma individual pode também estimular o conhecimento de si mesmo.
2 DO OBJETO:
2.1 O presente Edital tem por finalidade a contratação de profissional/atleta de Bicicross devidamente inscrito na Federação catarinense de Bicicross para atender crianças e adolescentes de Rio do Oeste de acordo com os termos estabelecidos neste Certame e seus anexos. A referida contratação será realizada mediante Dispensa de Licitação.
2.2 Planilha contendo os valores máximos, de acordo com a requisição de compra/serviço Emitida pelo setor demandante:
ITE M | CÓD . | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | R$ UN. | R$ TOTAL |
1 | Prestação de serviços de Coordenador (instrutor e manutenção preventiva da Pista) | hora/ mês. | 120 | R$ 14,15 | R$ 16.980,00 |
3 DO LOCAL, PRAZO E FORMA E EXECUÇÃO
3.1 Para e execução dos serviços objeto deste Edital, deverão ser respeitadas todas as condições inicialmente contratadas, salvo alteração acordada entre as partes e devidamente prevista na Lei Geral de Licitações LGL.
Parágrafo primeiro: Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, conforme cronograma emitido pelo setor responsável, sendo uma estimativa de 30 (trinta) horas semanais – 120 (cento e vinte horas / mês, sendo que os treinamentos deverão ser realizados na Pista de Bicicross Parque situada no Parque de Eventos FEPOL ministrado aproximadamente para 40 a 50
crianças e adolescentes de acordo com o projeto emitido pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Esportes.
3.1.1 O início dos serviços deverá ser realizado a partir do mês de fevereiro de 2023 na forma deste Termo de Referência e documentos de suporte.
3.2 Os serviços deverão ser executados com zelo e dedicação profissional, devendo atender as normas técnicas mínimas do esporte Bicicross.
3.3 A prestação do serviço ora licitado, envolve o fornecimento de mão de obra para manutenção preventiva da Pista de Bicicross e Treinamento de crianças, jovens e adultos participantes da escolinha.
3.4 Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que o objeto tenha sido entregue, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no Edital e anexos do respectivo certame.
3.5 O objeto será recebido da seguinte forma:
3.5.1 PROVISORIAMENTE: ao final de sua execução para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
3.5.2 DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade do objeto com as referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalvas.
3.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
3.7 O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
3.8 A aceitação do objeto é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será realizada pelo FISCAL, por meio da aposição de sua assinatura e data no carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
3.9 Os serviços, objeto deste edital, deverão ser executados no local indicado / formalizado pelo departamento demandante, devendo a CONTRATADA, dispor de todos os recursos e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade técnica, devendo se for o caso prestar toda a assistência técnica necessária à perfeita execução do objeto contratado.
3.9.2 Os serviços prestados deverão ser executados com zelo e dedicação profissional.
3.9.3 A Contratada deverá executar todos os serviços descritos no Edital e seus anexos.
3.9.4 A Contratada, responderá por todos os serviços prestados ao Município, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho, conforme o artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.9.5 A Contratada deverá arcar exclusivamente com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas e serão responsáveis pelos equipamentos utilizados nos procedimentos.
3.9.6 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços, podendo proceder o cancelamento/rescisão, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
4 DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
4.1.1 Para a aquisição de bens a NF-e deverá ser emitida em acordo com o estabelecido na legislação vigente.
4.1.2 Os pagamentos serão realizados mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor contratado.
4.2 Havendo erro na NF-e ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NF-e será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NF-e, reapresentada nos mesmos termos do item 3.1.
4.3 Quaisquer pagamentos não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
4.4 Conforme o caso, as notas fiscais, deverão ser emitidas somente após a emissão do boletim de emissão, devendo dessa forma ser emitida de acordo com o item 4.1.1.
5 PRAZOS DE VIGÊNCIA
5.1 Os serviços deverão ser executados até 31 de dezembro de 2023, iniciando a partir de 1º de fevereiro de 2023.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
6.1.1 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
6.1.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.3 Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.4 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
7.1.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratada a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
7.1.2 Atender as demais condições descritas no Termo de Referência do Edital e Contrato;
7.1.3 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Contrato, obrigando-se cumprir com todos os prazos estipulados, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
7.1.4 A CONTRATADA será responsável pelo ensaio e acompanhamentos das equipes nas apresentações previstas devendo participar inclusive nos finais de semana em competições estaduais, nacionais e ligas regionais, juntamente com as crianças e adolescentes.
Parágrafo Primeiro: O controle das horas trabalhadas deverá ser realizado por meio do registro de ponto do CONTRATADO, diretamente na sede da Secretaria de Esportes.
7.1.5 No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, seguros e quaisquer outros obrigatórios ou necessários à composição do preço do objeto deste Contrato.
8 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas em lei.
9 DA GARANTIA
9.1 Os serviços executados terão garantia de qualidade dada pelo prestador, bem como responsabilizando-se pelo cumprimento dos horários estabelecidos e responsabilizando-se pela segurança dos envolvidos.
9.2 A licitante deverá realizar a execução dos serviços no prazo de validade e que atendam as garantias mínimas exigidas na forma da legislação vigente e código de defesa do consumidor, devendo a licitante vencedora ser obrigada a prestar qualquer assistência técnica e/ou bem como, realizar a substituição/adequação do objeto mantendo as exigências editalícias.
10 DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES
10.1 Visando a escolha de fornecedor que possa executar o objeto, o Edital deverá prever que as licitantes apresentem no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, informando e comprovando a licitante já ter executado satisfatoriamente itens idênticos ou similares ao objeto deste processo licitatório;
10.2 O(a) contratado(a) deverá atuar na área de prestação de serviço de treinador(a)/monitor(a) da modalidade Bicicross, bem como seu objeto contratual deverá ser compatível com a referida contratação.
11 RESERVA ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos oriundos da presente aquisição serão por conta dos recursos provenientes da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Esportes.
Rio do Oeste/SC, 04 de janeiro de 2023.
Assinado pelo setor solicitante.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 EDITAL DE DISPENSA Nº 03/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1. Informações básicas do ETP
1.1. O presente documento tem por objetivo auxiliar o Processo Administrativo correspondente às demandas geradas para a condução da futura contratação.
1.2. Trata-se de estudo técnico preliminar visando à futura contratação profissional/atleta de Bicicross devidamente inscrito na Federação Catarinense de Ciclismo – FCC, para atender crianças e adolescentes jovens e adultos de Rio do Oeste.
1.3 Para a referida contratação, será necessário que a(o) contratada(o) seja responsável por -Ensinar e explicar os fundamentos e técnicas do Bicicross;
1.4 Utilizar o Bicicross como instrumento na educação e formação das crianças e adolescentes, ensinando-os a terem disciplina, respeito, determinação, e outros valores importantes;
1.5 Desenvolver e aprimorar as capacidades físicas coordenativas e condicionais das crianças e adolescentes, através de exercícios gerais e específicos;
1.6 Ajudar no desenvolvimento cognitivo das crianças e adolescentes;
1.7 Trabalhar o conceito de Saúde, no seu significado de bem-estar físico, mental e social como objetivo chave no processo de ensino-aprendizagem do Bicicross. Aconselhado pela (OMS) Organização Mundial da Saúde, para ter uma qualidade de vida melhor, devemos praticar atividades físicas pelo menos 1 hora por dia.
1.8 Ajudar as crianças e adolescentes/atletas a desenvolverem sua inteligência emocional e na sua formação intrínseca, conhecer a si mesmo e aprender a lidar com suas dificuldades emocionais, (situações muito presente na realidade de nossas crianças e adolescentes) fator que se destaca em esportes individuais..
1.9 Detecção de Talentos, encontrar atletas que se destacam no esporte, podendo se tornar um futuro atleta de seleção catarinense e brasileira.
1.10 Promover e realizar eventos no calendário esportivo do município;
1.11 Participar de eventos estaduais e nacionais, bem como das copas e ligas que acontecem na região.
1.12 - Todos os ciclistas devem usar equipamentos de segurança obrigatórios como, por exemplo, capacete com protetor de boca, joelheira, luvas, tênis e roupas apropriadas. Como as quedas ocorrem com frequência neste esporte, estes equipamentos são primordiais para garantir a segurança dos atletas;
1.14. A presente contratação visa atender as necessidades do município de Rio do Oeste dispõe apenas das escolinhas de futebol de salão e de campo, mantidas pela Secretaria de Esportes, e também a escolinha de Tênis de Mesa que conta com apoio da Prefeitura como opção da prática esportiva, sendo que assim nossas crianças e adolescentes terão mais uma opção, pois não são todos que gostam do futebol ou Tênis de Mesa e acabam sendo excluídos da prática esportiva que o município oferta. Justifica-se a participação de tantas crianças e adolescentes com interesse no projeto.
2. Descrição da necessidade da contratação
2.1. O município de Rio do Oeste dispõe apenas das escolinhas de futebol de salão e de campo, mantidas pela Secretaria de Esportes, e também a escolinha de Tênis de Mesa que conta com apoio da Prefeitura como opção da prática esportiva, sendo que assim nossas crianças e adolescentes terão mais uma opção, pois, nem todos são adeptos a prática do futebol ou Tênis de Mesa e acabam sendo excluídos da prática esportiva que o município oferta, dessa forma, justifica-se a participação de tantas crianças e adolescentes interessadas neste projeto.
2.2. A prática do Bicicross auxilia na conscientização das crianças e adolescentes, explicitando os benefícios para a saúde, como qualidade de vida e desempenho corporal, que os beneficiará não somente nas aulas de Educação Física, mas sim em todos os campos da aprendizagem e da vida cotidiana. Ao oportunizar as atividades pertinentes a prática do Bicicross de maneira lúdica
podemos influenciar positivamente nossas crianças e adolescentes, estimulando ao aperfeiçoamento, diversos aspectos técnicos da modalidade, bem como motivá-los a uma prática esportiva cotidiana.
2.3. Em relação a autoestima das crianças e adolescentes, à medida que se tornam mais proficiente na modalidade, poderão mudar seus conceitos negativos sobre si e sobre seu desempenho na prática esportiva, estimulando o desenvolvimento de outras habilidades como agilidade, disciplina, raciocínio rápido, destreza, capacidades coordenativas, entre outras, assim como aspectos relacionados à capacidade cardiorrespiratória.
2.4 A prática do Bicicross devidamente orientada pode promover o desenvolvimento de fatores interpessoais e intrapessoais, que estão relacionados no processo de treinamento esportivo, à medida que a prática da modalidade ocorre mais efetivamente de forma individual pode também estimular o conhecimento de si mesmo.
3. Setor Requisitante
3.1. A referida contratação será necessária para o fornecimento da prestação de serviços e será compreendida pelo Dep. de Esportes.
4. Descrição dos requisitos da contratação
4.1. Tendo em vista que o Município de Rio do Oeste possui uma pista em condições de sediar competições nacionais e internacionais, há a necessidade de contratar serviços específicos prestados por profissional que tenha conhecimento em todo seu percurso, considerando suas peculiaridades.
4.2 Visando atender à demanda, é necessária a contratação de atleta/profissional capacitado e devidamente inscrito na FCC. O(a) contratado(a) deverá atuar na área de prestação de serviço de instrutor/técnico da modalidade Xxxxxxxxx, e monitor/zelador para cuidar e preservar a pista em boas condições de uso para os atletas participantes da escolinha e também para a população em geral que poderá se usufruir da pista para momentos de lazer, bem como seu objeto contratual deverá ser compatível com a referida contratação.
4.2. O(a) contratado(a) deverá apresentar documentos que comprovem qualificação técnica, que serão explicitados no Termo de Referência e no respectivo Edital
5. Levantamento de mercado
5.1. Informar o levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções.
5.2. Contratação de um profissional/atleta conforme menor orçamento apresentado para execução dos serviços executados em 30 (trinta) horas semanais;
5.3. Em relação à contratação, foi realizado um levantamento de mercado mediante preços praticados por diversos fornecedores.
5.4 Para fins de estimativas preliminares de custos e realização da análise de custo total de propriedade, obteve-se os seguintes valores no documento em anexo a Requisição de compra.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. O Projeto possibilitará o atendimento em torno de 50 (cinquenta) participantes, que em horários fixos, participarão de atividades no decorrer da semana, incluindo crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais (autistas, cadeirantes, síndromes, déficit de atenção…), baixa renda, em situação de vulnerabilidade familiar, indisciplina escolar.
6.2. Participação em etapas de campeonatos estaduais com no máximo 05 atletas residentes em Rio do Oeste, participantes da escolinha de Bicicross;
6.3. Participação em etapas do Campeonato Brasileiro de Bicicross com os atletas destaques no cenário estadual; (máximo de 03 atletas).
6.4. Participação nas etapas de eventos regionais, com o número máximo de 10 atletas.
7. Estimativas das quantidades a serem contratadas
7.1 Estima-se 30 horas semanais para a execução dos serviços. 120 horas mensais; 1.320 horas anuais
8. Estimativa do valor da contratação
8.1. Os valores, bem como as quantidades estimadas estão dispostos na requisição, a qual consta em anexo ao referido processo.
8.2. A Planilha abaixo demonstra a formação do menor valor para a referida contratação:
9. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
9.1 O parcelamento dos serviços dá-se ao fato de que os treinos devem acontecer durante o decorrer do ano vigente, tendo assim duração de 08 meses, a contar da data de assinatura do contrato.
10. Contratações correlatas e/ou interdependentes
10.1. A contratação para o presente caso não necessitará ser correlata, tendo em vista a necessidade pretendida.
11. Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento
11.1. Para a implantação dos serviços pretendidos, a(o) CONTRATADA(o) deverá organizar plano de treinos com horários definidos e organizar as turmas de acordo com a demanda para que possa atender a todos de forma igualitária. Apresentar seu plano de trabalho para o Departamento responsável.
12. Resultados pretendidos
12.1. A presente contratação visa garantir a continuidade da regularidade das atividades desenvolvidas, de acordo com as necessidades eventuais do município de Rio do Oeste/SC.
13. Possíveis impactos ambientais
13.1. Durante a execução do contrato, caberá ao(à) CONTRATADO(A), zelar pelo ambiente e pelos materiais cedidos a ele(a) para execução dos trabalhos, conscientizar os “atletas/alunos” e demais participantes quanto ao uso moderado de água e energia elétrica.
14. Declaração da viabilidade ou não da contratação
14.1. Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Rio do Oeste, 18 de dezembro de 2022.