EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 0160/2023 Pregão Eletrônico Nº 0084/2023
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Critério de julgamento: Menor Preço Por Item
OBJETO: Contratação de Show Musical Natalino Artístico Infantil sob coordenação de um (01) animador/locutor; personagens infantis em tamanho adulto, envolvendo no mínimo as seguintes temáticas: Turma do Mickey, Super-heróis Marvel, Turma Patrulha Canina e/ou Turma da Mônica para cumprir no mínimo uma (01) hora de show a realizar-se no dia 17/12/2023 no espaço da Praça Xxxxx Xxxxx da Xxxxx, a partir das 19h30, conforme Programação do Natal Encantado 2023 do município de Capinzal. Com Recursos Próprios.
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa provisória no “Centro Social São Francisco”, situado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx, nº 11, Centro, CEP 89.665- 000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através da Plataforma Digital do Portal de Compras Públicas, com a finalidade de selecionar propostas para o objeto acima mencionado, conforme especificações do ANEXO I deste Edital, Termo de Referência.
As propostas e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme abaixo especificado:
PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ABERTURA DA SESSÃO | ||
DATA | ATÉ DIA 18/10/2023 | DATA | DIA 18/10/2023 |
HORÁRIO | 07h:55min | HORÁRIO | 08h:00min |
MODO DE DISPUTA: ABERTO |
Rege a presente licitação a Lei Federal n. 10.520/02, a Lei Federal n. 8.666/93, o
Decreto Federal n. 10.024/19 observadas às alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 043/2008, 012/2014 e 013/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro (a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento ao Sistema Eletrônico adotado para realização deste Pregão, Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.4.1. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do objeto negociado.
1.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
Pregoeiro (a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.6. O fornecedor deverá ter total responsabilidade pelo conhecimento das etapas e andamento do Sistema do Portal de Compras Públicas, em todas as etapas do Pregão, e qualquer dúvida referente a isso, entrar em contato com o referido Sistema para esclarecimento.
1.7. O fornecedor deverá acompanhar as etapas do Pregão e os comandos dados pelo Pregoeiro (a), exclusivamente por meio eletrônico, uma vez que na fase de negociação, o chat ficará aberto para possíveis esclarecimentos para os Fornecedores declarados arrematantes. Preferencialmente não entrar em contato via telefone e/ou e-mail com o Pregoeiro (a) a fim de manter o Princípio da Publicidade/Transparência.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de Show Musical Natalino Artístico Infantil sob coordenação de um
(01) animador/locutor; personagens infantis em tamanho adulto, envolvendo no mínimo as seguintes temáticas: Turma do Mickey, Super-heróis Marvel, Turma Patrulha Canina e/ou Turma da Mônica para cumprir no mínimo uma (01) hora de show a realizar-se no dia 17/12/2023 no espaço da Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a partir das 19h30, conforme Programação do Natal Encantado 2023 do município de Capinzal. Com Recursos Próprios.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Sugestão: Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. É vedada a participação na presente licitação dos interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Pessoas físicas.
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) As empresas em recuperação judicial, para a devida participação, deverão apresentar Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão 1201/2020 – Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU.
d) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos, ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão
da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Art. 87, Incisos III e IV da Lei 8.663/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02.
e) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006.
f) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
g) Não será admitida a participação de empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrava ou judicialmente.
3.3. Na hipótese de ser constatada pelo Pregoeiro (a) a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos interessados dar-se-á pelo cadastramento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2. O credenciamento junto ao sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O anexo obrigatório exigido será o contrato social e/ou estatuto social da empresa participante, ou outro termo compatível, em formato válido para leitura e impressão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas e encaminhar todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
5.1.1. Os documentos de habilitação são aqueles elencados no item 6 deste Edital.
5.1.2. Não haverá outra oportunidade para o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitado pelo Pregoeiro (a).
5.1.3. As propostas deverão consignar o valor unitário para cada item e o total, considerando como inclusas todas as despesas administrativas e operacionais, tributos (impostos, taxas e contribuições), além de quaisquer despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da obrigação contratual.
5.2. Até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Todas as referências de tempo descritas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
5.4. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico mediante o preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico sem dados que identifiquem a Empresa na hora dos Lances.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
5.7. O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor acima do limite máximo estabelecido, salvo quando o Pregoeiro julgar situação em que possa mantê-las.
5.9. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na sua desclassificação.
5.10. Na hipótese de o sistema eletrônico não admitir o preenchimento da proposta contendo a totalidade dos caracteres dos itens conforme descritos no ANEXO I, considerar-se-á informada na tabela de quantidades do ANEXO I, subtendendo-se que as demais informações não descritas estão de acordo com o descrito para cada item.
5.11. Somente as licitantes cujas propostas foram classificadas participarão da fase de lances.
5.12. 1. O Licitante deverá aceitar as seguintes declarações no Sistema:
a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4 e 5 do art. 26 do Decreto 10.024/19.
b) Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
c) Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento a exigido no Edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Declaro para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
e) Declaro sob penas da Lei, que esta Empresa não está inserida no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art.9° da Lei 8.666/93.
f) DECLARO sob penas da lei, que até a presente data esta Empresa não está impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.12.2. Caso o Licitante se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.12.3. Caso o Licitante não se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sansões e multas previstas neste ato convocatório, não estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, não estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
6.2. Da Regularidade Jurídica
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
b) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC n° 123/06 e alterações posteriores.
6.3. Da Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.4. Da Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
6.5. Documento (s) Específico (s)
a) Apresentar dados da Empresa e Representante legal para a assinatura do Contrato: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail, atualizados, bem como os dados do Representante Legal, nome, CPF, RG, função, telefone e e- mail e os dados Bancários: Banco, Agência, Conta e Nome, pode ser utilizado modelo do Anexo III.
6.6. O vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
6.7. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados
aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Notas:
- Os Documentos de habilitação e Proposta readequada devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
- Os Documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico preferencialmente no formato PDF.
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro (a), consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Fica facultado ao Pregoeiro (a), consultar o site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) a fim de averiguar a situação do Fornecedor;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. O Pregoeiro (a) dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
7.2. Aberta a sessão o Pregoeiro (a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
7.3. O pregoeiro (a) desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
7.4. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro (a) dará sequência ao processo de Pregão.
7.5. O Pregoeiro (a), a bem dos serviços, se julgar conveniente, reserva-se do direito,
de suspender a licitação, em qualquer uma das fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver julgando, à conclusão de serviços, via CHAT da sessão Pública, ficando de responsabilidade do fornecedor acompanhar todas as etapas.
8. DA ETAPA DE LANCES
8.1. O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.2. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.4. Os critérios de desempate serão aplicados, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.5. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. É facultado ao Pregoeiro (a) o direito de abrir para lances itens simultaneamente, quando julgar necessário.
8.7. Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante que não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos outros participantes que não poderá ser inferior a 3 segundos e as demais regras de aceitação dos lances.
8.9. O valor do intervalo de lances específico para este Pregão é de no mínimo dez reais, respaldado pelo art. 30, Parágrafo 3° do Decreto 10.024/2019: “O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.”.
8.10. A etapa de envio de lances na sessão pública será no modo de disputa Aberto, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance (s) ofertado (s) nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.12. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.13. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.6, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.14. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando o licitante a possíveis penalidades constantes neste Edital.
8.15. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
8.16. O Fornecedor é inteiramente responsável pelo valor registrado no lance, e, caso este seja feito de forma equivocada, solicitar o cancelamento do mesmo ao Pregoeiro (a), o qual analisará e decidirá. O pedido de cancelamento do valor do lance deverá ser feito exclusivamente através do Portal de Compras Públicas e o item deverá estar aberto. Caso o Fornecedor não solicite o cancelamento, este não tenha tempo hábil para ser analisado ou ainda, não seja aceito pelo Pregoeiro (a), o Fornecedor será desclassificado.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.18. Existindo lance durante os 2 (dois) últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 (dois) minutos.
8.19. Encerrada a etapa de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro (a) poderá reiniciar a etapa de lances, mediante justificativa no sistema.
8.20. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.21. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro (a) deverá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico.
8.22. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro (a) solicitará do licitante detentor do menor preço o envio da proposta readequada, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, a qual deverá ser cadastrada em campo próprio do Sistema.
8.23. A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo Pregoeiro (a) a contar da sua solicitação, por meio eletrônico, observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
8.24. No caso de desconexão do Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.25. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Prosseguindo, o Pregoeiro (a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do subitem 5.1.2.
9.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro (a) após solicitação no sistema eletrônico, observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.4. A não regularização no prazo designado incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro (a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação.
9.5. Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
9.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação.
9.7. Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro (a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
10. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL
10.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19.
10.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3. O Pregoeiro (a) terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contando da data de recebimento do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19.
10.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
10.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a).
10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
10.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
11. DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO CONSTANTE NO OBJETO DESTE EDITAL
11.1. A solicitação de entrega do que consta no objeto deste Edital será efetivada pelo Município de Capinzal, por meio de Autorização de Fornecimento – AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do mesmo.
11.2. A contar da data da emissão da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá entregar o que consta no objeto deste Edital conforme especificado no Anexo I, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
11.3. Deverá ser entregue em local indicado pela Secretaria competente deste Município, a quem caberá analisar recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
11.4. O constante no objeto deste Edital será recebido pelo Município, o qual deverá promover a análise para o recebimento definitivo do mesmo.
11.5. Não será aceito o fornecimento em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, observado o disposto no art. 76 da Lei n. 8.666/93.
11.6. O recebimento definitivo se efetivará com a atestação da secretaria requerente de que o mesmo atende a todas as exigências estabelecidas no edital.
11.7. Será rejeitado, se o que for entregue não corresponder às especificações contidas no anexo I do presente edital, cabendo à contratada promover a sua substituição conforme determinar a Secretaria Competente.
11.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em
parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem defeitos ou inconformidades.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste edital e em seus anexos.
12.2. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor, após a apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 20 (vinte) dias, através de depósito em conta corrente de titularidade da Contratada.
12.2.1. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº
9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
12.2.2. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal
n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
12.2.3. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
12.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto
pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12.5. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta da seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - 2023: | ||
Órgão: 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | ||
Unidade: 02 – DIRETORIA DE CULTURA | ||
REDUZIDO | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
127 | 2069 - Eventos Anuais da Cultura | 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 00.00.0000- Recursos Ordinários |
12.6. Durante todo o prazo de validade do contrato o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos relacionados no item 6.3 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. São obrigações da licitante vencedora:
13.1.1. Entregar o constante no objeto deste Edital nas condições e prazos previstos no respectivo Edital e anexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
13.1.2. O constante no objeto deste Edital e Contrato deverá possuir minimamente as características expressas no anexo I deste Edital.
13.1.3. Não será aceito, no momento da entrega marca e/ou especificação diferente daquelas constantes na proposta vencedora.
13.1.4. Toda e qualquer entrega em condições divergentes ao estabelecido neste Edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, correndo por sua conta e risco tal substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
13.1.5. Cumprir com todas as normas e determinações constantes do edital e seus anexos, necessárias para a entrega.
13.1.6. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pelo Município.
13.1.7. A existência e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
13.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8666/93.
13.1.9. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
13.1.10. Assumir todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, transportes e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, ficando o Município de Capinzal isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
13.1.11. Executar/entregar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
13.1.12. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria solicitante.
13.2. Será de responsabilidade do Município:
13.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas.
13.2.2. Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento do objeto, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
13.2.3. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos no Edital.
13.2.4. Fornecer todos os elementos e informações indispensáveis ao fornecimento do objeto.
13.2.5. Também compete à Administração Municipal adotar as medidas necessárias no caso de a empresa não se adequar nas exigências legais, como a rescisão do contrato administrativo.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto 10.024/19, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo estabelecido pelo Pregoeiro (a) informado no sistema, sendo este não inferior a 30 (trinta) minutos.
14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro (a).
14.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro (a), disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
14.4. A ausência de manifestação no prazo e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro a licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em não sendo interposto recurso ou se interposto não for provido, caberá ao Pregoeiro (a) adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à autoridade competente para a sua homologação.
16. DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
16.1. Após a emissão do contrato, será o fornecedor convocado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar o pertinente contrato (Anexo VI), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 21, deste Edital.
16.2. No ato de formalização do contrato, deverá o fornecedor indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual o Município poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
16.3. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
16.4. Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, o fornecedor subsequente, na ordem de classificação, será notificado para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro (a) negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato oriundo deste Processo Licitatório será administrado por um representante designado em ato próprio pelo Município de Capinzal.
17.2. O acompanhamento e fiscalização do fornecimento consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos, por um representante da Secretaria responsável, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
17.3. Não obstante a licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade por fiscal designado:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) As decisões e providencias que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas a autoridade competente para adoção das medidas convenientes, consoantes com as disposições do § 2°, do Art. 67, da Lei 8.666/93.
17.4. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto serão registradas pelo representante da Secretaria competente, constituindo tais registros, documentos legais.
17.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
18. DO REAJUSTE CONTRATUAL
18.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista neste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto de Geografia e Estatística), ou outro que este Município julgar plausível no momento atual. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
18.2. Não seremos concedidas troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, devidamente comprovado documentalmente e aceito pela administração.
19. DAS ALTERAÇÕES
19.1. O Contrato oriundo deste processo licitatório poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
19.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em decorrência de alteração de cláusulas contratuais ou de situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise do Município, respeitados os limites legais previstos no art. 65,
§1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65, §2º, II da Lei nº. 8.666/93.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
20.2. A rescisão contratual poderá ser:
20.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
20.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, sujeitará a licitante vencedora à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
21.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a licitante vencedora sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total no fornecimento do objeto ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
21.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à licitante vencedora a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à licitante vencedora; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
21.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
21.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
21.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 21.4.1.
21.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 21.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
21.5.5. A multa será descontada dos créditos que a licitante vencedora possuir com o Município de Capinzal.
21.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
21.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
21.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
21.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município de Capinzal.
21.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
21.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente Xxxxxx.
22.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
22.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a
sociedade no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.
22.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Capinzal (SC), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.7. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser feitos exclusivamente através de registro em campo próprio no sistema, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Quadro de Quantidades e Especificações Gerais;
b) Anexo II: Minuta de Contrato;
c) Anexo III: Modelo apresentação dos Dados da Empresa e Representante Legal.
Capinzal/SC, 26 de setembro de 2023.
VERANICE MARIA LOVATEL
Secretária de Educação, Cultura e Esportes MUNICÍPIO DE CAPINZAL
Processo Licitatório Nº 0160/2023 Pregão Eletrônico Nº 0084/2023
QUADRO DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 01 | Un | Contratação de Show Musical Natalino Artístico Infantil sob coordenação de um (01) animador/locutor; personagens infantis, sendo no mínimo oito (08) personagens com fantasias em tamanho adulto, confeccionadas em tecidos nobres, como veludo por exemplo, envolvendo no mínimo as seguintes temáticas: Turma do Mickey, Super-heróis Marvel, Turma Patrulha Canina e/ou Turma da Mônica para cumprir no mínimo uma (01) hora de show a realizar-se no dia 17/12/2023 no espaço da Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a partir das 19h30, conforme Programação do Natal Encantado 2023 do município de Capinzal. Vale ressaltar que caso chova, a apresentação será transferida para outra data a ser definida em concordância entre o possível prestador de serviços e o Departamento de Cultura. A estrutura de palco e som será disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Capinzal. Transporte, alimentação e estadia por conta do contratado. | 15.900,00 | 15.900,00 |
Total | 15.900,00 |
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
• Data de realização do serviço: 17/12/2023, a partir das 19:30h.
• Prazo de vigência: 31/12/2023.
• Local de entrega: Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
• Condições de pagamento: após a execução e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0160/2023 Pregão Eletrônico Nº 0084/2023 CONTRATO Nº xxxx/xxxx
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx XXXXXXXXXX, x. XXX, centro, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, Sr.(a) XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF XXX.XXX.XXX-XX designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa XXX inscrita no CNPJ sob o n° xxx, com sede à xxx, no Município de xxx, xxx, e-mail xxx, telefone xxx, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) xxx, inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório supracitado, na modalidade de Pregão Eletrônico, bem como das normas do Decreto 10.024/19 e da Lei n. 8.666/93 e os Decretos Municipais n° 043/2008, 012/2014 e 013/2014, e suas alterações, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser fornecido em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o edital de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA e Atas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato conforme prazo estabelecido no item 5.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
TOTAL |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. Atestada, formalmente a execução do objeto, após a apresentação das respectivas notas fiscais, acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto desta licitação em uma única parcela, após liberação do recurso, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.5. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº
9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.5.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal
n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.5.2 Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando- se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.11. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.12. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução no dia 17/12/2023, conforme especificado no item.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência: , obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar objeto do contrato na forma, condições e prazos previstos no respectivo Edital e anexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. O objeto deste contrato deverá possuir minimamente as características expressas no Anexo I do Edital.
6.1.2.3. Não será aceito, no momento da entrega, marca e/ou especificação diferente daquelas constantes na proposta vencedora.
6.1.3. Substituir o objeto deste edital, que apresente qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das especificações contidas na proposta de preços ou descritivo do edital.
6.1.3.1. Toda e qualquer entrega em condição divergente ao estabelecido neste Edital, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo, correndo por sua conta e risco tal substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e na legislação pertinente.
6.1.4. Cumprir com todas as normas e determinações constantes no presente instrumento e no edital e seus anexos, necessárias para a entrega do objeto.
6.1.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
6.1.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8666/93.
6.1.7. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
6.1.8. Assumir todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, transportes e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, ficando o Município de CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
6.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
6.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio eventuais falhas detectadas.
6.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento do objeto, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
6.2.3. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos no Edital.
6.2.4. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.4.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
6.2.5. Também compete ao CONTRATANTE adotar as medidas necessárias no caso de a CONTRATADA não se adeque as exigências legais, como a rescisão do contrato administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇAO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Este contrato será administrado por um representante do Município de Capinzal designado em ato próprio.
7.2. O acompanhamento e fiscalização da do fornecimento do objeto consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos, por um representante da Secretaria Competente, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
7.3. Não obstante a licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade por fiscal designado:
c) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas a autoridade competente para adoção das medidas convenientes, consoantes com as disposições do § 2°, do Art. 67, da Lei 8.666/93.
7.4. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto serão registradas pelo representante da Secretaria competente, constituindo tais registros, documentos legais.
7.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.2. O objeto será rejeitado na hipótese de fornecimento em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e no presente instrumento.
8.2.1. Na hipótese de o objeto não ser fornecido de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo CONTRATANTE, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá este, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar o fornecimento dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
8.3 O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vício, desconformidade ou incorreção resultante de seu fornecimento, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando será realizada novamente as verificação pela CONTRATADA.
8.3.1. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista neste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto de Geografia e Estatística), ou outro que este Município julgar plausível no momento atual. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
9.2. Não seremos concedidas troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, devidamente comprovado documentalmente e aceito pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em decorrência de alteração de cláusulas contratuais ou de situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise do CONTRATANTE, respeitados os limites legais previstos no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
10.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65, §2º, II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 11.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
11.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total no fornecimento do objeto, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de fornecimento do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
11.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 11.4.1.
11.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 11.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
11.5.5. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
11.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
11.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
11.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
11.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
11.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
13.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
14.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei nº10.520/02, a Lei Federal n.
8.666/93, o Decreto Federal n. 10.024/19 observadas às alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
15.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal no respectivo processo licitatório e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal/SC, de de .
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário (a) de XXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III
Processo Licitatório Nº 0160/2023 Pregão Eletrônico Nº 0084/2023
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Eletrônico N° XXXXX.
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXX | |||
1. Dados da Empresa: | |||
Razão Social: CNPJ: Endereço: | n: | Bairro: | |
Município: Telefone: | UF: | E-mail: | CEP: |
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato:
Nome:
CPF: RG:
Função:
Telefone: Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência: Conta:
Nome: