GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 08/2023-
PMDF, nos termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00021093/2022-31
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXX XXXXXXXX DE MACEDO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela Instrução Normativa DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e a empresa ARAGORN SUPRIMENTOS E MANUTENCAO EIRELI, doravante denominada Contratada, CNPJ 31.586.441/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: 00-0000-0000, representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF n. 003.***.***-84, RG n. 07.***.***-8 SSP/RJ, na qualidade de Sócio-Gerente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n. 19/2022-PMDF (doc. SEI n. 92956019), da Ata de Registro de Preços n. 37/2022 (doc. SEI n. 96249444), da Proposta (doc. SEI n. 96006753) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 642 (seiscentos e quarenta e dois) unidades de armários tipo GUARDA-ROUPA com as seguintes características: armários duplos de 2 portas, em MDF, de16mm, nas laterais, fundo, teto e piso, e MDF de 8mm para as prateleiras. Com acabamento em verniz, reto, parte externas na cor cinza grafite e nas partes internas na cor branca laqueada. Portas equipadas com dobradiças em aço zincado tipo caneco curva com proteção anti-oxidante com amortecedor; profundidade do Caneco: 11,3mm; Diâmetro do Caneco: 35mm; Calço Fixo. Sistema de abertura através da cavidade, com puxador belluno na cor preta de 64mm/96mm similar ou qualidade superior Obispa, de material zamac. Com no mínimo 01 (um) respiro de 6cm de diâmetro total e 4,5cm de diâmetro interno, localizado nas portas, portas com fechadura similar ou qualidade superior papaiz de aço de diâmetro de 20mm, cromada modelo 511 com lingueta de 28mm de comprimento aproximado com acabamento cromado, com no mínimo 2 prateleiras fixadas com cantoneiras zincadas de dois furos de material zamac de 1,3cm de largura, 1,3cm de comprimento e furo de 5,5mm. 2 cabideiros em alumínio de tubo oblongo cromado de medidas internas de 30X15mm, fixados em suportes laterais para tubo cabideiro oblongo. Com dimensões mínimas de (100 x 210 x 50) cm. Os armários deverão ser numerados, com tinta de cor branca indelével, de 001 a 336, gravados em cada porta respeitando a sequência, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência: Especificação Técnica (doc. SEI N. 81212679), Anexo A do Edital do Pregão Eletrônico n. 19/2022-PMDF (doc. SEI n. 92956019), na Ata de Registro de Preços n. 37/2022 (doc. SEI n. 96249444), na Proposta (doc. SEI n. 96006753) e na Solicitação de Compras (doc. SEI n. 104182522), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - DA ENTREGA
4.1.2 O prazo para entrega do material será de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato pela empresa contratada (denominado dia D) para o lote 01, a partir da entrega do primeiro lote os demais deverão ser entregues a cada 15 dias, conforme tabelas abaixo, e deverão conter todos os itens.
4.1.3 Havendo interesse entre a contratante e a contratada, todos os lotes poderão ser entregues na data do lote 01.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE PMDF | QTD |
01 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | BPCHOQUE | 168 |
02 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | BOPE | 170 |
02 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | BPCÃES | 32 |
03 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | ROTAM | 110 |
03 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | RURAL | 55 |
03 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | BPMA | 76 |
03 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | ANEXO DLF | 31 |
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | DATA de ENTREGA |
01 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | 168 | D + 60 dias |
02 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | 202 | D + 75 dias |
03 | 01 | Armários tipo Roupeiro de Alojamento | 272 | D +90 dias |
4.1.4 - O prazo de entrega, com montagem, dos bens é de no máximo 90 (noventa e cinco) dias, contados da assinatura do contrato pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, no seguinte endereço: Seção de Suprimentos/PMDF, situado no SAISO AE 04, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.610-212, telefone: (00) 0000-0000, ou local informado pela comissão executora, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, devendo ser feito contato prévio
4.1.5 - O prazo de entrega acima citado poderá ser objeto de prorrogação, a critério da administração pública, desde que devidamente motivado e justificado.
4.1.6 - A Contratada deverá comunicar à Comissão de Recebimento, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos itens.
4.2 – DO RECEBIMENTO
4.2.1 - O recebimento e aceitação do objeto deverão ser efetuados por Comissão de Recebimento, nomeada pelo Chefe do DLF, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos e será realizado:
4.2.1.1 – Provisoriamente, em até de 30 (trinta) dias após o recebimento, para verificação da conformidade do objeto com as especificações de quantidades, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, acostando aos autos Termo de Recebimento Provisório, contendo registro Fotográfico, do que julgar necessário para a comprovação do recebimento;
4.2.1.1.1 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, qualquer bem quando em desacordo com as exigências e especificações do Termo de Referência e da Proposta, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento.
4.2.1.2 – Definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, para verificação da compatibilidade entre os bens entregues e as especificações descritas no Termo de Referência e na Proposta, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
4.2.1.2.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2.3 - A Comissão de Recebimento deverá acostar aos autos todos os documentos imprescindíveis para subsidiar o recebimento definitivo e incorporação dos objetos ao patrimônio da Corporação, devendo ser enviados à Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimentos.
4.2.4 - Serão aceitos laudos/ensaios com normas que foram reeditadas com versões mais atuais ou vigentes.
4.2.5 - No recebimento dos produtos contratados deverá ser realizada uma inspeção visual e manual para verificação dos seguintes defeitos críticos:
I - Ausência de estruturas que compõe o item que a empresa foi vencedora no certame; II - Material sem a devida nota fiscal e/ou sem a guia de tráfego;
III - Quantidade diferente à solicitada para o objeto; IV - Constituição diversa da solicitada;
V - Cores diferentes do que foi solicitado.
4.3 - DOS DEFEITOS CRÍTICOS
4.3.1 - Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais dos produtos ou inviabilizar o seu uso ou estando fora das especificações exigidas.
4.3.2 - A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do produto ao fornecedor para solução da irregularidade, que deverá ser solucionada no prazo máximo de 10 dias corridos a contar da data da informação do defeito.
4.3.3 - O descumprimento da solução para o defeito crítico implicará em penalidade conforme o item 11 deste Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 1.395.066,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil sessenta e seis reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. | Valor total |
01 | Armários tipo GUARDA-ROUPA, duplos de 2 portas, em MDF, de16mm, nas laterais, fundo, teto e piso, e MDF de 8mm para as prateleiras. Com acabamento em verniz, reto, parte externas na cor cinza grafite e nas partes internas na cor branca laqueada. | 642 | R$ 2.173,00 | R$ 2.173,00 |
Total | R$ 1.395.066,00 |
5.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.3 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer
5.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora Emitente: 170393; II – PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 449052;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho totaliza R$ 1.395.066,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil sessenta e seis reais), conforme Nota de Empenho 2023NE30, emitida em 26/01/2023, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Finanças.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, garantia em favor da Contratante no valor de R$ 27.901,32 (vinte e sete mil novecentos e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da Contratada, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela Contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da Contratada, após a extinção do Contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 - A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 - DA GARANTIA DOS BENS
9.2.1 - A garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabricação contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo, sem custo adicional. O fornecedor deverá substituir os equipamentos entregues com
eventuais defeitos de fabricação ou que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características. Todas as garantias deverão ser especificadas por escrito;
9.2.2 - Quando da entrega do material, após a conclusão do serviço, a CONTRATADA deverá fornecer certificado de garantia, contados a partir da data da emissão da nota fiscal; por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal. A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que consta no termo de garantia de seus produtos, não conflitando com o código de defesa do consumidor brasileiro;
9.2.3 - Ocorrendo defeito de fabricação durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da notificação, providenciar a devida substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito ao eventual custo com remoção;
9.2.4 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
9.2.5 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
9.2.6 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.7 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.8 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.2.9 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
9.2.10 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.2 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.2 - Entregar os produtos no prazo estipulado no contrato, com o devido termo de garantia do produto ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência;
11.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990);
11.1.4 - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos produtos a serem fornecidos;
11.1.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou
defeitos; contratual;
11.1.6 - Arcar com qualquer prejuízo causado a Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução
11.1.7 - Manter o sigilo de informações fornecidas pela contratante e declaradas como “restritas” pela contratante;
11.1.8 - Providenciar, às suas expensas, pessoal para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço citado
no Termo de Referência, fornecendo efetivo para a carga e descarga dos equipamentos e pessoal técnico habilitado para montagem do
produto no lugar e no dia em que for indicado;
11.1.9 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.10 - Possuir assistência técnica capacitada para realizar a garantia para os casos de defeitos de fábrica ou fabricação constatados nos produtos, que possam ser corrigidos e não acarretem risco na sua utilização, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, após seu recebimento na assistência técnica autorizada, podendo ser prorrogado a critério da Administração desde que devidamente justificado e sem ônus para o contratante. Salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo operador final, caso fortuito ou força maior;
11.1.11 - Substituir o objeto contratado, desde que comprovada impossibilidade ou impropriedade de sua manutenção técnica, para os casos de defeitos de fábrica ou fabricação constatados na utilização do equipamento, sem qualquer ônus para o contratante, no prazo de reposição de até 60 (sessenta) dias consecutivos;
11.1.12 - Dar prioridade de atendimento nas solicitações da PMDF, no tocante ao fornecimento e a garantia durante a vigência do Contrato;
11.1.13 - Garantir o fornecimento de peças de reposição e acessórios para os equipamentos durante o prazo mínimo de 05 (cinco) anos, após o término da garantia contratual, inclusive os de fornecimento de acessórios, com ônus para a Contratante;
11.1.14 - Indicar o Representante no Distrito Federal de assistência técnica autorizada para cumprir a garantia de fábrica do objeto do contrato;
11.1.15 - Firmar o prazo de garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, para o produto, materiais e acessórios;
11.1.16 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal. Providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados;
11.1.16 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela PMDF, sem autorização prévia e expressa;
11.1.17 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação;
11.1.18 - Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização da Polícia militar do Distrito Federal;
11.1.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.20 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia;.
11.2 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor ou Comissão Executora, para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente
Pelo Distrito Federal
XXXX XXXXXXXX DE MACEDO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Sócio-Gerente
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00021093/2022-31 Doc. SEI/GDF 105069408