GESTÃO DE REDES SOCIAIS - ONBOARD
GESTÃO DE REDES SOCIAIS - ONBOARD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ASSINATURA DE SERVIÇOS
01. DO OBJETO DO CONTRATO 1
02. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 2
03. DO PREÇO 2
04. DA FORMA DE PAGAMENTO 2
05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3
06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4
07. DA UTILIZAÇÃO DO PAINEL DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 4
08. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 5
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 6
11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 6
12. REPRISTINAÇÃO 7
13. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 8
14. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 10
15. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 10
16. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 13
17. UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCA 13
18. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 13
19. FORO 14
I. CONTRATANTE (PESSOA JURÍDICA):
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RG:
CPF: TELEFONE:
E-MAIL ́s DE CONTATO:
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo servidor. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento das senhas de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. |
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
INSTRUÇÕES PARA COBRANÇA:
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
II.CONTRATANTE PESSOA FÌSICA:
NOME: ENDEREÇO:
RG:
CPF:
ESTADO CIVIL: TELEFONE:
E-MAIL ́s DE CONTATO:
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo servidor. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
SECUNDÁR IO | Recebimento das senhas de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. |
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
INSTRUÇÕES PARA COBRANÇA:
RESPONSÁVEL: ENDEREÇO: TELEFONE:
III. CONTRATADA
Maxisite comunicação Digital Ltda CNPJ: 09.244.835/0001-61
X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 000 Xxxxx X - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, Xxxxxx Cep: 25651-000
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
PRAZO DO CONTRATO
12 meses, a contar da data de confirmação do pagamento da primeira mensalidade de assinatura; Sem fidelidade, cancele quando desejar!
IV.DESCRIÇÃO E CUSTO DOS SERVIÇOS
Produto: Pacote Gestão de Redes Sociais - Grandes Volumes
● Valor Mensal: BRL xxx
● Características: Pacote Gestão de Redes Sociais
● Desenvolvimento dos conteúdos textuais (chamadas que irão nas artes, legendas, etc.)
● Desenvolvimento das artes
● Agendamento nas redes sociais nos melhores dias e horários
● Volume: xxx posts / mês
● Redes Sociais contempladas: Facebook e Instagram
● Tipos de Postagem: Posts estáticos para Feed
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas na “FICHA DE CONTRATAÇÃO” que faz parte integrante do presente contrato e da qual constam as qualificações das partes contratantes bem como a indicação do plano contratado, decidem firmar eletronicamente o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação do Serviço de GESTÃO DE REDES SOCIAIS, doravante denominado de “Serviço”, em conformidade com as condições constantes da ficha de contratação do presente contrato e os planos descritos.
1.2 A criação de LAYOUTS com PAUTAS (textos) originais e a escolha de IMAGENS de domínio público, quando não recebido material enviado pela CONTRATANTE, para uso na criação dos posts com os temas pré-definidos pela CONTRATANTE
1.3 Realização de POSTAGENS com data e hora pré-definidos pela CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização por meio eletrônico via Plataforma de Postagens MaxiPost, de amplo conhecimento e denominado aqui por “Plataforma de Postagens” onde a CONTRATANTE, fará aprovação de pauta arte e liberação de postagem para agendamento de forma automática e com sua
aprovação através de painel único e exclusivo da CONTRATANTE, para a realização de cada etapa inclusive a liberação do agendamento das postagens. Nada será criado ou postado sem a autorização do CONTRATANTE pelo seu painel, ficando assim entendido que o post só será encaminhado para as redes para postagem com a aprovação manual, única e exclusiva do CONTRATANTE;
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado para o prazo inicial previsto no preâmbulo do presente contrato, a se iniciar na data do início da prestação dos serviços como previsto na cláusula 4.2 adiante.
2.2 Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados.
3. DO PREÇO
3.1 Como condição para o início da prestação dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a primeira mensalidade (conforme 3.2.1) constante(s) do preâmbulo do presente.
3.2 Pela prestação dos serviços previstos o CONTRATANTE, pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor constante do campo “VALOR DOS PAGAMENTOS – MENSAIS” do preâmbulo do presente.
3.2.1 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do programa nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
3.2.2. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano, a contar da data do presente, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
3.3 Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre ou serviços contratados ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A primeira mensalidade será paga como condição para a ativação do Serviço e consequente início da vigência do presente contrato.
4.2 A criação de conteúdo será iniciada no prazo máximo de até 5 (trẽs) dias úteis contados da aceitação eletrônica do presente contrato e pagamento, concomitante com a aceitação, da primeira mensalidade. Assim como as postagens, serão realizadas, com data e hora pré-definidas pela CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização por meio eletrônico, “E-mail” com até 72 horas de antecedência.
4.2.1. Por ocasião da ativação do Serviço o CONTRATANTE deverá colocar a CONTRATADA como co-administradora de suas contas em nas redes sociais designadas para o serviço..
4.3 As demais mensalidades deverão ser pagas por Boleto Bancário via Xxxxx.xx, de acordo com a escolha do CONTRATANTE no ato da assinatura do serviço.
4.4 No caso do CONTRATANTE não conseguir realizar o pagamento por qualquer problema junto a Xxxxx.xx, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2a via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.5 O Boleto Bancário via Xxxxx.xx é o único MEIO AUTORIZADO PARA PAGAMENTOS. Qualquer pagamento efetuado de forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA, e não impede a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 São obrigações do CONTRATANTE
5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades, como previstas no preâmbulo do presente contrato.
5.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia , deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 14.3, do presente.
5.1.3 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do Serviço, por E-mail, dentro de um período de tempo máximo de 72h, em dias úteis, para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;
5.1.4 Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;
5.1.5 A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
5.1.5 A CONTRATANTE é responsável pela aprovação prévia e expressa autorização por meio eletrônico via Plataforma de Postagens MaxiPost, de amplo conhecimento e denominado aqui por “Plataforma de Postagens” onde a CONTRATANTE, fará aprovação de pauta arte e liberação de postagem para agendamento de forma automática e com sua aprovação através de painel único e exclusivo da CONTRATANTE, para a realização de cada etapa inclusive a liberação do agendamento das postagens. Nada será criado ou postado sem a autorização do CONTRATANTE pelo seu painel, ficando assim entendido que o post só será encaminhado para as redes para postagem com a aprovação manual, única e exclusiva do CONTRATANTE; que será o único
responsável legal pela aprovação do conteúdo utilizado. Respondendo legalmente e por todos os custos ou ônus de quaisquer disputas de direitos autorais entre outras.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA
6.1.1 Prestar suporte técnico, pelo telefone, em horário comercial de 9:00 as 18:00 horas de segunda a sexta-feira e pelo e-mail 24 horas, 7 dias na semana com respostas em até 6:00 horas. Aos sábados e domingos as respostas poderão ser realizadas em até 12 horas.
6.1.2 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço prestado, salvo em caso de urgência.
6.1.2.1 Produzir os LAYOUTS com textos e imagens e realizar o AGENDAMENTO de suas postagens para as plataformas digitais supramencionadas com data e hora predefinidas pela CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização por meio eletrônico, “Plataforma de Postagens MaxiPost” em até 72 horas de antecedência para liberação da CONTRATANTE ficando assim entendido que o post só será encaminhado para as redes para postagem com a aprovação manual, única e exclusiva do CONTRATANTE;
6.1.2.2 A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização por meio eletrônico, “Plataforma de Postagens MaxiPost” quanto ao teor e a forma da comunicação e a CONTRATANTE, por sua vez se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
7. DA UTILIZAÇÃO DO PAINEL DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 A aplicação da CONTA DA MAXISITE como coadministrador nas contas das redes sociais da CONTRATANTE, nos possibilita o acesso ao painel de administrativo para gerenciamento e administração do serviço na rede social aplicada e a Maxisite a além do CONTRATANTE deverá será ser única empresa ou perfil administrativo, a fim de evitar enganos ou problemas de autoria de posts ou de administração da rede social da CONTRATANTE.
7.1.2 Em caso de disputa pela posse da administração da conta na rede social, o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
7.1.3 Caracteriza-se disputa pela posse da administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
8. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
8.1 Em caso de cancelamento o CONTRATANTE deverá se manifestar única e exclusivamente por intermédio do endereço eletrônico de “e-mail” (PRINCIPAL) constante do preâmbulo do presente com 30 dias de antecedência ou simplesmente o não pagamento para a renovação mensal da assinatura e concessão de uso como previsto no item 11.4, já configura o cancelamento dos serviços.
9. DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO A PEDIDO DE AUTORIDADES
9.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão do serviço a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE.
9.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação de serviço, a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
11.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio o presente contrato rescindindo-se de pleno direito o presente contrato, rescindindo-o de pleno direito, pelo simples recebimento da notificação.
11.2 Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, as mensalidades de assinatura não serão restituídas nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
11.3 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
11.3.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
11.4 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, por período igual a 20 (vinte) dias após o
vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista, sobre o valor em atraso.
11.4.1 Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado, até a sua interrupção, serão devidos integralmente, juntamente com as multas moratória e compensatórias, e sobre o valor total devido, incidirão os acréscimos previstos na
cláusula 11.5, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
11.5. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
11.6 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vintepor cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão,COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
12. REPRISTINAÇÃO
12.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, MODELO 13 de 17, ocorrerá a repristinação do presente contrato, que voltará a vigor em todos os seus expressos termos.
13. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
13.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a partir do 5º dia de atraso, poderá ocorrer a suspensão dos serviços e/ou o cancelamento da assinatura, pela a CONTRATADA.
14. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente contrato e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
14.2 Para tudo o que diga respeito a atendimento, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA, por email para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
15. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
15.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço por observa-se, principalmente, da dependência do pleno funcionamento das plataformas de redes sociais para a prestação do serviço o que não é de responsabilidade da CONTRATADA.
16. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Declara o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
16.2 DECLARA, mais, o CONTRATANTE, ter conhecimento e concordar com o fato de que O PRESENTE CONTRATO SE RESTRINGE AO QUE NELE SE CONTÉM, NÃO ESTANDO SUA VALIDADE SUJEITA À VENDA DE QUALQUER OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO.
17. UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCA
17.1 O CONTRATANTE, desde já autoriza a CONTRATADA a utilização de sua logomarca em seu portfólio e materiais de publicidade no site da CONTRATADA.
17.2 A CONTRATADA pelo presente se compromete a não utilizar o logomarca fornecida
para outros fins que não sejam os discriminados neste contrato (17.1) e não fornecê-la a terceiros.
18. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
18.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE
quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações se fará por correio eletrônico já informado no preâmbulo do presente contrato.
18.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
18.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item “III” do QUADRO RESUMO (‘Descrição e custo dos serviços “) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
18.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 17, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguiu à divulgação das novas condições pelo “site” xxxxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/ independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
18.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxxxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
18.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
18.3.1 Caso, nos termos da cláusula 17, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
18.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e ;
18.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
18. 3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
18.4 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx”
19. FORO
19.1 As partes elegem o foro da cidade de Petrópolis RJ para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente Assim, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual forma e teor perante duas testemunhas.
Petrópolis,17 de janeiro de 2022
MAXISITE COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA