PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
36/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
OBJETO
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.”
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 13.742,76
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/07/2024 às 14:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024
Processo Administrativo n° 36/2024
Torna-se público que o O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2070, Centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 231/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será realizada em item único, conforme tabela constante no Termo de Referência.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
2.3. Devido ao Município de Braço do Norte/SC, não ter acesso no SICAF, os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema do portal de compras públicas, independentemente de cadastro no SICAF.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.7. A participação NÃO é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mas tais empresas possuem preferência de contratação.
2.7.1.A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.9. Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.9.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8.agente público do órgão ou entidade licitante;
2.9.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio ou em cooperativas;
2.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.15. A vedação de que trata o item 2.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.5.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.8.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.8.2.os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.Valor unitário do item; 4.1.2.Marca;
4.1.3.Fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1.O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; no caso desta Licitação, os preços unitários fixados no Termo de Referência são os preços máximos que podem ser ofertados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
5.11. Como o modo de disputa é “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.15 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.16 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.23 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.25 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.28 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.30 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.31 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.32 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.33 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.34 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.35 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.36 empresas brasileiras;
5.37 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.38 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.39 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.40 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.41 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.42 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.43 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.44 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.45 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 CGU-PJ, XXXX, CNEP e CEPM, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3.3.1 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste edital.
6.3.3.2 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.3.3.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.3.4 contiver vícios insanáveis;
6.3.5 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.3.6 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.3.7 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.3.8 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.3.8.1 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.3.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.3.8.3 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.3.9 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.3.10Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.3.11 A realização da prova de conceito tratada no item 10.15 e seguintes do Termo de Referência limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação (PORTARIA N° 753/2024 de 27 de Maio de 2024).
DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, encaminhando os seguintes documentos via Plataforma Eletrônica Sistema do Portal de Compras Públicas, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do final da sessão pública virtual:
HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.6 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.10 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.13 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.15 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.16 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.20 Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, comprovando .
8.21 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.22 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.23 Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado.
OUTROS DOCUMENTOS
8.24 Certidão Negativa Correcional – TCU;
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
8.25 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.26 Declaração de idoneidade;
8.27 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte/SC) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.28 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.29 Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.30 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
REGRAS PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.31 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.31.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.31.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.32 Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.33 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.34 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
DOS RECURSOS
8.35 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.36 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.37 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.37.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.37.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.37.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.37.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.38 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.39 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.40 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.41 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.42 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.43 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.44 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico O Maior Marketplace de Licitações do Brasil (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.45 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
8.45.2.1não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 8.45.2.2recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
8.45.2.3pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 8.45.2.4deixar de apresentar amostra;
8.45.2.5apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
8.45.3.1recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.45.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.45.6.1agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.45.6.2induzir deliberadamente a erro no julgamento; 8.45.6.3apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
8.45.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
8.45.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
8.46 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
8.46.1 advertência;
8.46.2 multa;
8.46.3 impedimento de licitar e contratar; e
8.46.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.47 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.47.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.47.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.47.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.47.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.47.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.48 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.48.1 Para as infrações previstas nos itens 8.45.1, 8.45.2 e 8.45.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
8.48.2 Para as infrações previstas nos itens 8.45.4, 8.45.5, 8.45.6, 8.45.7 e 8.45.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
8.49 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.50 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.51 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 8.45.1, 8.45.2 e 8.45.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.52 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.45.4, 8.45.5, 8.45.6, 8.45.7 e 8.45.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 8.45.1,
8.45.2 e 8.45.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
8.53 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 8.45.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
8.54 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.55 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.56 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
8.57 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.58 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: diretamente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e/ou via Protocolos 1DOC Prefeitura de Braço do Norte | 1Doc.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
10.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
10.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
10.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
endereço eletrônico
10.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e
Portal Nacional de Contratações
10.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.11.1 ANEXO I - Termo de Referência;
10.11.1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
10.11.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Braço do Norte, 14 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:03478 XXXXXXXXX:03478862990
862990
Dados: 2024.06.14 18:25:58
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.
Aquisição dos itens relacionados de acordo com tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Aplicando o resultado da pesquisa de preços ao objeto a ser licitado, encontra-se o seguinte orçamento estimado:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD. | UNID. | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. | 12 | meses | R$ 1.145,23 | R$ 13.742,76 |
preço acima definido engloba os custos de implantação, treinamento e manutenção do sistema.
O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser renovado conforme dispõe a lei.
Os serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 231/2023.
O serviço é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a economia de escala e a redução de custos operacionais com novos editais.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
DESCRIÇÃO:
FICHA TÉCNICA
1. Gestão Educacional;
2. Transporte Escolar;
3. Portal do Estudante;
4. Portal do Professor;
5. Módulo de Recursos Humanos;
6. Censo Escolar;
7. Controle de Solicitação de Vaga nas Unidades de Educação Infantil;
8. Matrícula On-line;
9. Biblioteca;
10. APP do Professor;
11. Alimentação Escolar.
Os módulos deverão contemplar Educação Infantil, Ensino Fundamental (séries/anos iniciais, séries/anos finais e EJA).
1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Os módulos deverão ter suas funcionalidades disponíveis integralmente no ato homologação deste processo.
Os serviços serão realizados nos seguintes prazos:
1.1 Fornecimento e instalação dos sistemas: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação da ordem de compra/serviços à licitante vencedora/contratada;
1.2 Implantação (configuração, customização, migração de informações e habilitação do sistema para uso): 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de conclusão de fornecimento das licenças de uso dos sistemas e suas instalações;
1.3 Treinamento e acompanhamento operacional: 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de conclusão da implantação dos sistemas;
1.4 Provimento do Data-Center: início imediato, contado a partir da data de conclusão da instalação dos softwares, pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses);
1.5 Suporte Técnico: início imediato, contado à partir da data de conclusão da instalação dos sistemas, pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses);
1.6 Customizações e consultorias:
1.6.1 Por atendimento técnico local, deslocamento técnico: atendimento ao chamado no prazo de 02 (dois) dias úteis com prazo de diagnóstico e conclusão variável conforme complexidade da solicitação;
1.6.2 Por atendimento via conexão remota: atendimento imediato, com prazo de diagnóstico e conclusão variável conforme complexidade da solicitação.
1.7 As rotinas/aplicações não constantes originariamente nos sistemas, mas queridas pela Licitante, poderão ser desenvolvidas, concluídas e instaladas quando houver viabilidade técnica aferida e anuída pela CONTRATADA;
1.8 Os serviços deverão ser realizados nos horários de 08h às 12h e das 13h às 17h, quando realizados nos órgãos integrantes da Administração;
1.9 Ao final do Processo Licitatório e confecção do contrato, um responsável técnico da Secretaria de Educação irá fazer a avalição do sistema. Caso a empresa/sistema não estiver de acordo e apresentar todas as funcionalidades descritas no edital, o mesmo será notificado via Procuradoria. Enquadram-se os seguintes casos:
1.9.1 Não contenham todos os módulos necessários para o perfeito funcionamento do sistema, sejam eles organizados na forma descrita no edital, ou outra elaborada pela licitante, desde que seja demonstrada, de forma inequívoca, a sua existência e operacionalidade;
1.9.2 As funcionalidades descritas na proposta não alcancem o índice de 70% (setenta por cento) das características gerais e específicas dos sistemas em funcionamento;
1.9.3 Não apresentem o funcionamento integrado entre os sistemas/módulos;
1.9.4 Exijam estrutura de rede/conexão inviável a da entidade.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante com sistemas de gestão pública.
2.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para comprovação de desempenho anterior no provimento de datacenter, sistemas e serviços, por atestado assinado pelo cliente usuário.
2.2 Declaração de que a proponente é fabricante dos sistemas.
2.3 Declaração formal de que, caso vencedor da licitação, disponibilizará datacenter com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização) para o sistema de Gestão educacional.
3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
Licenciamento mensal dos seguintes sistemas de gestão pública:
1. Gestão Educacional;
2. Transporte Escolar;
3. Portal do Estudante;
4. Portal do Professor;
5. Módulo de Recursos Humanos;
6. Censo Escolar;
7. Controle de Solicitação de Vaga nas Unidades de Educação Infantil;
8. Matrícula On-line;
9. Biblioteca;
10. APP do Professor;
11. Alimentação Escolar.
3.1 Características Específicas
3.1.1 Controlar as permissões de acesso ao sistema através de cadastros de usuários.
3.1.2 Possibilitar ao administrador a desativação do usuário.
3.1.3 Definição de senha para o usuário com a opção de alterar pelo mesmo, com criptografia
e com recurso de “esqueci minha senha”.
3.1.4 Caso a pessoa relacionada ao usuário seja um funcionário verificar no momento do login restrições se o mesmo ainda encontra ativo, caso não, negar acesso ao sistema de gestão nestas situações.
3.1.5 Parametrizar as permissões de acessos aos usuários para; visualização, alteração, inclusão, exclusão por telas individualmente.
3.1.6 Permitir constante atualização legal e tecnológica dos programas a serem fornecidos.
3.1.7 O serviço de manutenção e suporte ao sistema, por meio remoto, e-mail ou telefônico deverá estar disponível aos usuários do sistema sem custo adicional. As Tabelas de Cidade, Estado e País incluindo os relacionamentos entre elas.
3.1.8 Cadastro de Unidades funcionais da Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria, Modalidades de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino para Jovens e Adultos), Bibliotecas entre outras.
3.1.9 O sistema deve possuir integridade referencial não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo banco de dados.
3.1.10 Informar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada.
3.1.11 Permitir a alternância entre Unidade Educacional, desde que tenha permissão sem que seja necessário sair do sistema.
3.1.12 Possibilitar através de telas de manutenção o recurso de “trabalhar com”. Exemplo: selecionar um cadastro e poder alterar, consultar, avaliar, registrar frequência, atualizar dados de saúde, o cadastro completo, transporte, enviar avisos, histórico escolar, boletim escolar, atestados de frequência, declaração de matrícula.
3.1.13 Permitir consulta ao log de todas as operações realizadas no sistema, gravando os registros mínimos.
3.1.14 Inclusão, alteração e exclusão.
3.1.15 IP de onde foi realizada operação.
3.1.16 Usuário, Data e Hora.
3.1.17 Tela em que foi realizada a operação.
3.1.18 Conter as informações antes da operação (inclusão, alteração) e as novas informações.
3.2 Requisitos do Ambiente Tecnológico
3.2.1 O sistema deve executar na plataforma Web.
3.2.2 O sistema deve estar preparado para executar em linguagem. Net (C# Sharp), Java ou Visual Basic.
3.2.3 O acesso ao banco de dados deve estar preparado para executar em MS SQL Server, MySql, PostGreSQL e Oracle.
3.2.4 O sistema deve ser operável através dos principais navegadores: Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera, Safari e Microsoft Edge.
3.2.5 O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deve ser do tipo relacional, sem limitações no tamanho da base de dados e número de conexões (exceto quando for desktop).
3.2.6 O SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) somente pode ser acessado através do sistema (para fins de operação) ou por meio do console de administrador próprio ou de terceiros, sendo exigido deste login controlado através de usuário e senha.
3.2.7 Configuração e customização dos sistemas (Módulos, desktop e Portais), visando à adequação do sistema às demandas e necessidades específicas do cliente.
3.2.8 Permitir a Importação de dados de outro sistema (Migração de Dados),a ser realizado a partir da liberação de Backup do banco de dados ou arquivos em formato TXT ou CSV, sem qualquer material de apoio. As informações do processo de migração dos dados deverão estar disponíveis para acompanhamento do cliente, devendo este ser informada sobre a execução de cada etapa.
3.3 Hospedagem e Manutenção
3.3.1 A hospedagem deverá ser disponibilizada pela Empresa Contratada, com responsabilidade sobre os servidores de Web e de Banco de Dados.
3.3.2 Manutenções e suporte técnico sem custos adicionais para a contratante:
3.3.2.1 Manutenções preventivas e corretivas do sistema fornecendo reparo de defeitos identificados em componentes de software, e fornecimento de versões atualizadas dos sistemas de administração pública;
3.3.2.2 Monitoramento da integridade dos bancos de dados;
3.3.2.3 Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
3.3.2.4 Interpretações da documentação dos softwares fornecidos;
3.3.2.5 Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de softwares e a solução deste;
3.3.2.6 Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;
3.3.2.7 Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
3.3.2.8 Garantia da segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de cópias de segurança, que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. As cópias de segurança deverão ser fornecidas sempre que solicitadas pela contratante.
3.3.2.9 Garantir alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte do objeto, sendo 24/7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
3.3.2.10 A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário, para atendimento da legislação federal sem quaisquer ônus adicionais para o cliente, durante a vigência contratual.
3.3.2.11 O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
3.3.2.12 A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
3.3.2.13 A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato. Manutenção corretiva é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão.
3.4 O sistema/módulos deve atender no mínimo as seguintes especificações:
3.4.1 Manter, durante toda a execução contratual, plena adequabilidade às normas legais e regulamentares de ordem federal, estadual e municipal, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
3.4.2 O sistema deve informatizar toda a parte de Secretaria Escolar, manter uma base de dados centralizada e possibilitar a troca de informações eletrônicas entre as unidades escolares do Sistema Municipal e com a Secretaria da Educação Municipal, disponibilizando consultas na internet. Os softwares a serem fornecidos, deverão ser disponibilizados para uso da CONTRATANTE, podendo ser composto por módulos, desde que atendam aos requisitos de funcionalidade solicitados.
3.5 Características Gerais obrigatórias
3.5.1 O sistema deve permitir a utilização de logotipos e imagens oficiais do município em suas telas;
3.5.2 Os documentos oficiais gerados pelo sistema devem ser impressos com o logotipo/brasão oficial do município;
3.5.3 Os documentos oficiais deverão ter assinatura eletrônica e serem passíveis de validação em link específico, através de Código de Barras ou QR Code;
3.5.4 O sistema deve manter base de dados totalmente integrada para os diversos módulos;
3.5.5 A estrutura da base de dados deve permitir a utilização das ferramentas mais comuns e conhecidas do mercado para geração de relatórios gerenciais.
3.5.6 O sistema deve permitir a geração dos arquivos solicitados pela Secretaria de Educação do Estado de SC, de acordo com os layouts disponibilizados por aquele Órgão;
3.5.7 O sistema deve gerar o Censo Oficial solicitado pelos Órgãos Oficiais Federais, de forma magnética e totalmente automática;
3.5.8 O sistema deve gerar dados para os órgãos municipais de saúde, transporte e demais, de acordo com especificações de cada órgão;
3.5.9 Disparo automático de e-mail e/ou mensagem SMS para pais/responsáveis, estudantes, professores e demais interessados definidos pelos usuários, bem como também no caso de ausência ou notas abaixo dos parâmetros;
3.5.10 Deve possuir tela de consulta dinâmica que possibilita listar e quantificar os estudantes da rede municipal através dos seguintes parâmetros:
3.5.10.1 Por Unidade Escolar;
3.5.10.2 Por Área de Ensino;
3.5.10.3 Por Situação do Estudante na(s) turma(s);
3.5.10.4 Por Tipo de Enturmação/Ensalamento dos estudantes;
3.5.10.5 Por Turno;
3.5.10.6 Por Etapa (ano/série, etc.);
3.5.10.7 Por Número da Turma;
3.5.10.8 Por Nascidos entre Datas Início e Fim;
3.5.10.9 Por Data de Entrada na Turma;
3.5.10.10 Por Matriz Curricular;
3.5.10.11 Unidades de Educação Infantil – Nº de Estudantes do Mês/Ano.
3.6 Relatórios específicos devem conter no mínimo as informações:
3.6.1 Permitir visualizar e imprimir as Unidades de Educação Infantil – Nº de Estudantes do Mês/Ano contendo etapas;
3.6.2 Permitir visualizar e imprimir no Ensino Fundamental Número de Estudantes contendo mês; etapa.
3.6.3 Permitir visualizar e imprimir no Ensino Fundamental Número de Estudantes por Etapa/Turno contendo: Etapa; Turno; Matricula inicial; Situação no curso.
3.6.4 Permitir visualizar e imprimir no Ensino Fundamental / Movimentação de estudantes contendo: etapa; turno; turma; situação no curso;
3.6.5 Permitir visualizar e imprimir o Número de estudantes cursando e Abandonos;
3.6.6 Permitir visualizar e imprimir o Número de Estudantes Cursando/Turma/Sala.
3.6.7 Permitir visualizar e imprimir o Número de Estudantes contendo: tipo de unidade; situação no curso; etapas.
3.6.8 Permitir visualizar e imprimir os Estudantes Admitidos, Abandonos e Transferidos por período contendo: matrícula e nome estudante; enturmação; etapa/turno.
3.6.9 Permitir visualizar e imprimir as Unidades de Ensino Infantil e Fundamental – Matrícula por Gênero contendo: etapas; turmas; turno.
3.6.10 Permitir visualizar e imprimir o Número de Estudantes não Promovidos com Percentual por Disciplina;
3.6.11 Permitir visualizar e imprimir o Número de Estudantes não Promovidos com Percentual –
Ensino Fundamental contendo: Etapa; Quantidade de estudantes; percentual;
3.6.12 Permitir visualizar e imprimir o Número de Crianças por Grupo – Faixa etária; turno; etapa;
3.6.13 Permitir visualizar e imprimir o Número de Estudantes e Turmas – Etapa/Turno;
3.6.14 Permitir visualizar e imprimir a Distorção Idade/Série contendo: estudantes em sala; etapas; percentual de distorção.
3.6.15 Permitir visualizar e imprimir as Turmas com Ambiente e Local de Funcionamento contendo: Turno; Etapa; n° turma; Quantidade de estudantes; tipo de ambiente; local de funcionamento.
3.6.16 Permitir visualizar e imprimir o Demonstrativo da Escola contendo: matriz/curso; turno; Gênero do estudante; Situação no curso; origem.
3.6.17 Permitir visualizar e imprimir o Demonstrativo da Escola contendo: etapa; matriz/curso; gênero do estudante; situação no curso.
3.6.18 Permitir visualizar e imprimir o Número de Estudante e Turmas;
3.6.19 Permitir visualizar e imprimir o Quadro de Vagas das Turmas Existentes contendo: Etapa; turno; turma; quantidade de estudantes; quantidade prevista de estudantes; saldo vagas; capacidade; área em m²; ambiente; data de início/fim do ano letivo.
3.6.20 Permitir visualizar e imprimir o Quadro de Estudantes e Turmas do EJA;
3.6.21 Permitir visualizar e imprimir o Total de Estudantes por Situação;
3.6.22 Permitir visualizar e imprimir nas Unidades Escolares – Tipos de Ambientes Ocupados contendo: destinação do ambiente; tipo de ambiente.
3.6.23 Permitir visualizar e imprimir as Unidades de Educação Infantil e Fundamental – Vagas contendo: Etapa/turma; capacidade; estudantes atendidos; vagas em aberto na turma.
3.6.24 Permitir visualizar e imprimir o Totalizador Municipal contendo: Área de ensino parcial/Integral; total de estudantes; percentual; total de unidades.
3.6.25 Permitir visualizar e imprimir Número de Crianças por Grupo/Faixa etária contendo: formato em totais grupos/turnos; formato em nomes com nome completo; data de nascimento; grupo/turma; turno/período.
3.6.26 Permitir visualizar e imprimir Unidades escolares – Projetos/Contra turno contendo: Turno; Quantidade de estudantes; Quantidade de turmas.
3.6.27 Permitir visualizar e imprimir o Total de Estudantes por Turma no Mês contendo: Mês; Etapa; Turno; Turma; Data de início/fim; horário de início e fim.
3.6.28 Permitir visualizar e imprimir o Total de Estudantes por Faixa Etária;
3.6.29 Permitir visualizar e imprimir os Estudantes do Ensino Fundamentais Iniciais –
Promovido/Aprovados, promovidos com Restrição,
3.6.30 Reprovados;
3.6.31 Permitir visualizar e imprimir os Estudantes do Ensino Fundamental anos finais - Promovidos, promovidos com Restrição, Reprovados;
3.6.32 Permitir visualizar e imprimira Matrícula por Situação/Gênero contendo: Turno; Etapa; total de estudantes por unidade;
3.6.33 Permitir visualizar e imprimir Total de Estudantes com nota Igual e Inferior/Superior;
3.6.34 Permitir visualizar e imprimir o Rendimento Escolar por Etapa, Disciplina e Professor;
3.6.35 Permitir visualizar e imprimir o Rendimento Escolar por Disciplina – Anos iniciais;
3.6.36 Permitir visualizar e imprimir o Rendimento Escolar por Disciplina – Anos Finais;
3.6.37 Permitir visualizar e imprimir o Rendimento Escolar por disciplina;
3.6.38 Permitir visualizar e imprimir o Rendimento Escolar por Etapa (ano/série);
3.6.39 Permitir visualizar e imprimir o tipo do período letivo de cada unidade escolar;
3.6.40 Permitir visualizar e imprimir o tipo de avaliações de cada unidade escolar.
4. Treinamento e Capacitação:
A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado, Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
4.1 Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
4.2 Público alvo;
4.3 Conteúdo programático;
4.4 Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
4.5 Carga horária de cada módulo do treinamento;
4.6 Processo de avaliação de aprendizado;
4.7 Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
4.8 O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela CONTRATADA.
4.9 As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não possuirá mais de 15 (quinze) participantes; a quantidade de usuários por sistema é irrelevante, devendo a proponente dimensionar seus custos pela quantidade de horas estimadas para cada treinamento, de cada módulo, além das demais despesas correlatas.
4.10 Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
4.11 Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE, a ser realizado nas dependências da entidade, devendo em todo caso haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes.
4.12 A CONTRATADA deverá treinar os usuários dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
4.13 A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
5 Suporte Técnico:
5.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de atendimento para suporte e atendimento ao usuário.
5.1.2 Deverá ser garantido o atendimento à entidade, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira;
5.1.3 Poderá a CONTRATANTE chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica.
5.2 Atendimento Técnico na sede da entidade:
5.2.1 O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da entidade, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
5.2.2 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
5.2.3 Treinamento dos usuários da Administração Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
5.2.4 Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos.
5.2.5 Prestação de serviços de consultoria e orientações aos usuários.
6 FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS Serviços a serem prestados;
Licenciamento mensal dos seguintes sistemas de gestão púbica:
Gestão Educacional Módulo Matriz Curricular
• Permitir identificar a que curso pertence;
• Permitir a criação por tipo (Função Parametrizável): Ensino Fundamental; Ensino Médio; Ensino Profissionalizante; Ensino Técnico; Aceleração; Ensino Infantil; Ensino Especial; Projetos; Tempo Integral; Atendimento Hospitalar; Atendimento Domiciliar; Correção de Fluxo; Atividades Complementares; EJA.
• Permitir a criação por área de ensino (Função Parametrizável): Infantil com: Pré-Escolar; Creche; Classe de Alfabetização; Fundamental com: 1º ao 5º ano e/ou 1ª a 4ª série; 6º ao 9º ano e/ou 5ª a 8ª série; Áreas diversas (projetos). Médio; Profissionalizante; Educação de
Jovens e Adultos;
• Permitir a criação por tipo de funcionamento (Função Parametrizável): Ano (ensino de 9 anos e/ou de 8 series); Etapa; Bloco; Nivelamento; Alfabetização; Aceleração;
• Permitir dividir a periodicidade em (Função Parametrizável): Anual; Semestral; Trimestral; Bimestral; Mensal.
• Permitir dividir o período diário em (Função Parametrizável): Diurno; Noturno.
• Permitircontrolar o número de divisões a serem cumpridas (séries/etapas/ano);
• Permitir manter nomenclatura das divisões com: Ano; Série; Período; Ciclo; Bloco; Etapa; Fase.
• Permitir a parametrização do percentual de frequência para aprovação;
• Permitir a seleção de frequência parcial para matrizes e turmas integrais;
• Permitir assinalar as disciplinas que a matriz conterá;
• Permitir a exclusão de disciplinas da matriz;
• Permitir a parametrização da duração da hora aula;
• Permitir calcular a carga horária total do curso;
• Permitir tipificar as disciplinas da matriz como: Regular; Inclusão Social; Optativa; Projetos; Extraclasse; Estágio; Contratação.
• Permitir registrar o número de estudantes recomendado por turma;
• Permitir registrar se etapa é mista;
• Permitir registrar a quantidade permitida de enturmações/ensalamentos;
• Permitir registrar o número de aulas semanais da disciplina;
• Permitir a utilização de fórmula de avaliação por disciplina, integrado com o Módulo de Fórmulas de Avaliação;
• Permitir o controle do número de dependências;
• Permitir a exclusão de disciplinas que a matriz conterá.
Módulo de Fórmulas de Avaliação Funcionalidades disponíveis em nível de usuário:
• Permitir a avaliação nas formas: Numérica; Numérica com Complemento Descritivo; Descritiva; Conceito; Conceito e descritores; Conceito com Complemento Descritivo; Conceito com Correspondente Numérico; Conteúdo; Respostas tabuladas; Respostas por extenso; Transformação de Conceito em valores numéricos.
• Permitir fazer aplicação de uma ou mais formas de avaliação para a mesma disciplina.
• Permitir ter parâmetro no sistema disponível em nível de usuário referente à: Quantidade de casas decimais para a avaliação numérica; Descrição do Resultado Final; Nomenclatura do resultado final da avaliação descritiva; Quantidade de notas a ser utilizada em cada período; Nota mínima e máxima permitida; Fórmula matemática para cálculo das médias; Fórmula matemática para cálculo da nota mínima de exame para aprovação;
• Permitir a parametrização conforme os habilidades, conceitos e conteúdos da BNCC;
• Permitir a alteração dos conteúdos e componentes por níveis de ensino, área e etapa;
• Permitir pesos diferentes para as diferentes notas de cada período; Permitir parametrização para Exame Final e 2ª Época quando houver e quantas disciplinas poderão ser atendidas.
• Permitir a parametrização de Aspectos Qualitativos e avaliar através de conceitos;
• Permitir a parametrização de Aspectos Qualitativos e converter os conceitos em valores núméricos (nota).
Módulo de Calendário Escolar
• Permitir a criação do calendário a partir de uma data inicial e final;
• Permitir a criação de vários calendários escolares;
• Permitir a criação do calendário letivo, respeitando o tipo de unidade educativa, conveniada, calendário mensal diferenciado;
• Permitir a criação de calendário diferenciado para cada unidade escolar;
• Permitir a unidade escolar copiar o calendário escolar de outra unidade;
• Deve criar automaticamente os feriados oficiais;
• Deve inibir a criação de turmas fora do calendário;
• Permitir o controle mensal das atividades desenvolvidas na escola;
• Permitir a inclusão de observações no momento da aprovação do calendário escolar de cada unidade;
• Permitir a aprovação do calendário escolar pelos gestores municipais;
• Deve emitir mensalmente o calendário mensal da unidade escolar;
• Deve calcular automaticamente a quantidade de dias letivos;
• Permitir a criação do calendário do município e, de forma automática, a reutilização pela unidade escolar, alterando-se somente o que for específico a cada unidade escolar;
• Permitir informar a data de início e fim de cada período letivo (bimestre/trimestre/semestre);
• Permitir informar datas de início e fim dos exames de 1ª. e 2ª. Época (exames finais) se houver;
• Permitir visualizar e imprimir o calendário anual da unidade escolar;
• Permitir a visualização dos quadros de horários para uma ou mais turmas com base nos dias letivos e não letivos;
• Permitirparametrização e controledas permissões dos Portais Eletrônicos;
• Permitir liberar períodos para registro de frequência diário ou no final do período;
• Permitir liberar período de registro de avaliações;
• Permitir liberar o período de consulta do portal do estudante.
• Permitir controlar a data de liberação das consultas das notas, médias frequência.
• Permitir a aprovação do calendário escolar pelos gestores municipais;
• Permitir a inclusão de observações no momento da aprovação do calendário escolar de cada unidade.
• Permitir a reprovação do calendário por dia, mês ou ano;
• Permitir a inclusão de observações durante a aprovação ou reprovação do calendário;
• Permitir conter o motivo de reprovação;
• Não deve permitir utilizar o calendário reprovado; Módulo de Ambiente Escolar
Funcionalidades disponíveis em nível de usuário:
• Permitir a consulta das características do ambiente da unidade escolar;
• Permitir a alteração dos dados do ambiente da unidade escolar, tais como: propriedade do imóvel, forma de ocupação, terreno em m², escritura pública, acesso com rampa, outros acessos e recursos de acessibilidade;
• Permitir o cadastro dos tipos de ambientes das unidades escolares, contendo: se é sala de aula sim/não, se está ativo sim/não;
• Permitir o cadastro de ambientes das unidades escolares, contendo: nº, sigla, nome da sala, tipo do ambiente, localização, metragem, quantidade de cadeiras, quantidade de carteiras;
• Permitir o cadastro de ambiente das unidades escolares contendo: identificação e localização, projeto hidráulico, projeto elétrico e projeto arquitetônico;
• Permitir a inclusão da localização do ambiente escolar, última reforma capacidade de alunos, com ou sem acessibilidade, se climatizado;
• Permitir a inclusão da quantidade de pontos de água, quantidade de vasos sanitários, quantidade de bebedouros, quantidades de mictórios;
• Permitir a inclusão da quantidade de pontos de energia elétrica, Ponto Luz Interruptor- Tomada Bipolar-Tomada Tripolar;
• Permitir a inclusão da quantidade de janelas, portas, teto, paredes e piso;
• Permitir a inclusão de ocorrências nos ambientes das unidades escolares, contendo: tipo de reforma, interdição, problemas de manutenção e a descrição da ocorrência;
• Permitir o registro histórico das reformas executadas, interdições e problemas de manutenção;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Ambientes das unidades escolares;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de ambientes das unidades escolares por unidade e nível/área de ensino;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de ambientes das unidades escolares por tipo de ambiente;
• Permitir incluir Recursos de acessibilidade: Corrimão e guarda-corpos; elevador; rampas; portas com vão livre de no mínimo 80 cm; sinalização tátil (piso/paredes); sinalização visual (piso/paredes); pisos táteis; sinalização sonora; nenhum dos recursos.
• Permitir incluir problemas na unidade: Manutenção em dependência interna; manutenção em dependência externa; Problemas nas instalações elétricas; problemas nas instalações hidráulicas; problemas no telhado.
Módulo de Educação Infantil
O módulo Ensino Infantil será especificamente destinado às creches, centros e núcleos de educação infantil e demais unidades vinculadas ao ensino infantil que abrange a classe de alfabetização e pré-escola.
Integrado com a base centralizada deve possibilitar a unidade gestora de educação medir a necessidade e disponibilizar vagas nos locais específicos de maior procura.
• Permitir o registro das ocorrências do dia-a-dia dos estudantes, através de avaliações descritivas e/ou conceito com habilidades, além do controle da frequência on-line, e, também emitir todos os documentos e relatórios de que necessita a unidade escolar.
• Permitir a atualização do cadastro da unidade escolar, com os seguintes campos: Tipo; código IBGE; código MEC; CNPJ; endereço; número; complemento; bairro; distrito; local de funcionamento; município (código e Nome); UF; divisão regional; código município MEC; CEP; caixa postal; DDD; telefone; fax;
• Permitir a inclusão dos dados: Se unidade oferece Educação Especial - AEE;
• Permitir a inclusão dos dados: Quais os materiais didáticos específicos;
• Deve permitir a inclusão dos dados de quais os convênios com município;
• Permitir a inclusão dos dados: Se a unidade escolar está paralisada, extinta ou em funcionamento;
• Permitir a inclusão dos dados: Qual o zoneamento;
• Permitir a inclusão dos dados: Se utiliza o portal do professor;
• Permitir a inclusão dos dados do endereço Web/ página blog/;
• Permitir a inclusão dos dados de endereço eletrônico;
• Permitir a inclusão dos dados localização (rural/urbana);
• Permitir a inclusão dos dados da data criação, tipo do ato, número do ato, data do ato;
• Permitir a inclusão dos dados da data de paralisação, tipo do ato, número do ato, data do ato;
• Permitir a inclusão dos dados da data de extinção, tipo do ato, número do ato, data do ato;
• Permitir a inclusão dos dados: oferece matrícula on-line: sim ou não;
• Deve permitir a inclusão e atualização cadastral de pessoas (estudantes), com os seguintes campos: Endereço, rua e número, bairro; CEP; telefone de casa; telefone do trabalho; telefone celular; município de residência; nacionalidade, naturalidade, endereço eletrônico e foto; se autoriza aulas presenciais: sim ou não;
• Permitir consultar o endereço por CEP e pelo logradouro;
• Dos responsáveis: Nome do pai, e-mail, telefone trabalho, telefone residencial, telefone celular, recebe e-mail; Nome da mãe, e-mail, telefone trabalho, telefone residencial, telefone celular, recebe e-mail; outro responsável, e mail, telefone, recebe e-mail; data de nascimento, sexo; estado civil;
• Permitir a inclusão dos dados dos números de filhos;
• Permitir a inclusão dos dados de renda familiar;
• Permitir a inclusão dos dados da empresa onde trabalha;
• Permitir a inclusão dos dados da profissão;
• Permitir a inclusão dos dados: se possui computador, sim ou não;
• Permitir a inclusão dos dados cor/raça/etnia;
• Permitir a inclusão dos dados se recebe pensão, sim ou não;
• Permitir a inclusão dos dados se é beneficiário do programa Bolsa Família, sim ou não;
• Permitir a inclusão dos dados com quem mora;
• Permitir a inclusão dos dados: oriundo de escola pública, escola particular, escola municipal, escola estadual ou escola federal;
• Permitir a inclusão dos dados da pessoa que acompanha o estudante na vida escolar;
• Permitir a inclusão dos dados de saúde: Identificação de necessidade especial; plano de saúde (sim/não, nome); usa medicamentos (sim/não, nome); fator e tipo sanguíneo; alergia (sim/não, tipo, intolerância); fumante (sim/não); medidas biométricas (peso e altura); tipo de habilidade motora;
• Permitir a inclusão dos dados de deficiência da criança, contendo: tipos de deficiência, transtornos, TDAH, Síndromes, altas habilidades/superlotação, adaptação curricular, faz uso de recursos;
• Permitir a inclusão dos dados de transporte escolar: Utiliza (sim/não);
• Zona de moradia (urbana/rural); Estrada pavimentada (sim/não); Distância da residência da unidade; Nome da linha de ônibus; Nome da empresa de transporte coletivo;
• Permitir o cálculo da distância via API do Google;
• Permitir a inclusão dos: CPF; RG, órgão expedidor, data expedição; Certidão civil, número, livro, folha, cartório (modelo novo e modelo antigo);
• Permitir a inclusão dos dados referentes aos documentos necessários que o estudante deverá apresentar na matrícula (parametrizáveis), tais como Notas Parciais, foto 3x4, Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência, etc.;
• Permitir utilizar das funcionalidades de matriz curricular e fórmula de avaliação;
• Permitir anexar documentos na ficha do estudante;
• Permitir o controle e administração de turmas;
• Permitir a enturmação/ensalamento o de estudantes em turmas;
• Permitir a enturmação/ensalamento a partir da lista de espera infantil;
• Permitir a enturmação/ensalamento em turmas de projeto e apoio pedagógico;
• Permitir a enturmação/ensalamento a partir da matrícula on-line;
• Permitir a enturmação/Ensalamento selecionando o turno integral, matutino, vespertino, integral matutino, integral vespertino para turmas integrais;
• Deve permitir que a formação de turmas para o ano subsequente seja de forma automatizada de todos, de uma seleção de estudante ou individualmente;
• Permitir a enturmação/ensalamento de todas as crianças das etapas do ano anterior:
• Permitir a enturmação/ensalamento no ano subsequente de crianças em turmas agrupadas:
• Permitir enturmar em mais de uma turma/etapa;
• Permitira identificação da criança enturmada em turmas de agrupamento/turmas mistas;
• Permitir a alteração da enturmação, do turno, data de saída e situação da criança;
• Permitir atualizar dados biométricos, acuidade visual, se é recém-nascido, cartão do SUS e INEP;
• Permitir atualizar dados do modelo de ensino: presencial, remoto ou híbrido;
• Permitir transferência, desistência e movimentações dos estudantes;
• Permitir a transferência on-line entre unidades da rede municipal;
• Permitir a permuta/troca entre crianças unidades diferentes;
• Permitir matrícula de estudantes em disciplinas de inclusão social, optativas e outros tipos de disciplinas;
• Permitir dispensar disciplinas de estudantes;
• Permitir dispensar toda a turma de uma ou mais disciplinas;
• Permitir a avaliação diferenciada para crianças AEE;
• Permitir o registro da frequência do estudante;
• Permitir o registro de frequência dos estudantes inserindo motivos de ausência;
• Permitir registrar a avaliação (conteúdos, descritiva e/ou numérica) do estudante;
• Permitir registrar a avaliação descritiva semestralmente;
• Permitir registrar a avaliação descritiva anualmente;
• Permitiro envio de correspondência eletrônica aos pais e/ou responsáveis;
• Permitir o registro de ocorrências das crianças individualmente;
• Permitir o anexo de documentos diversos das crianças;
• Permitir o anexo de documentos das turmas;
• Permitir a transferência dos dados do estudante no momento da transferência para outras unidades da mesma rede de ensino;
• Permitir consultas a dados estatísticos (Demonstrativos da Unidade/Ano, situação dos estudantes por disciplinas, total de matrículas por Área de Ensino, Total de matrículas por etapa);
• Permitir atualizar dados de saúde para monitoramento;
• Permitir a consulta de log dos usuários, registrando o dia, hora, sequência das alterações, inclusões e exclusões feitos no cadastro da criança, informando qual usuário e a unidade educativa;
• Permitir a emissão do Boletim Escolar das avaliações por conteúdo e habilidades, descritiva ou numérica;
• Permitir visualizar e imprimir Diário de Classe (Diário de frequência, Diário de Avaliação conteúdos, descritiva e/ou numérica);
• Permitir visualizar e imprimir Autorização Uso de Imagem;
• Permitir visualizar e imprimir o documento de Atestados (atestado de vaga, atestado de frequência) e Declarações (Declaração de transferência, Declaração de Matrícula e Negativa de Vaga);
• Ser integrado com o Sistema de Calendário Escolar, não permitindo a criação de turma fora do calendário estabelecido;
• Ser integrado com o Sistema de Controle Imobiliário, não permitindo a criação de turma sem ambiente (espaço físico) definido;
• Ser integrado com o Sistema de Matriz Curricular, não permitindo criação de turma sem matriz oficial; Ser integrado com o Sistema de Fórmulas de Avaliação, não permitindo criação de turma sem adoção de fórmula de avaliação oficial;
• Disparar automaticamente e-mail e ou SMS para os pais ou responsáveis, por ausência, notas inferiores ou necessidade de comparecimento.
• Permitir a exclusão da unidade escolar em que a criança frequenta;
• Permitir a exclusão de todo o cadastro da criança;
• Permitir o atendimento em qualquer unidade escolar;
• Permitir o atendimento na unidade selecionada;
• Permitir a inclusão da desistência da vaga;
• Permitir a impressão da ficha de xxxxxxxx e da ficha de inscrição da criança;
• Permitir a visualização dos log de usuário e todas as alterações, inclusões se exclusões feitas na inscrição da criança;
• Permitir a visualização do dia, hora e o usuário que faça as alterações, inclusões e exclusões na inscrição da criança;
• Deve permitir o registro de ocorrências contendo: tipo da vaga, pais não encontrados, mandado judicial, data e hora da ocorrência e os usuários que informaram as ocorrências;
• Permitir o envio de SMS para os pais e/ou responsáveis pela criança;
• Permitir visualizar relatórios diversos da lista de espera:
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Classificação e Seleção por Grupo e Unidade Escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Quantitativo de Inscrições por Região e Unidade;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Classificação Geral Inscrição de Creche;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Inscritos por etapa/turma e Unidade Escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Quadro de Vagas Lista Infantil;
• Permitirvisualizar e imprimirrelatórios de Crianças Selecionadas por Mandado Judicial;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Inscritos, Classificados e Não Selecionados por Região e Unidade;
Módulo Ensino Fundamental
O módulo Ensino Fundamental é destinado ao Ensino Fundamental, de 8 e 9 anos. Visa otimizar as atividades administrativas e operacionais das escolas básicas, permitindo o conhecimento e a quantificação da vida escolar e do rendimento dos estudantes. Gerenciar as informações, proporcionando autonomia quanto a alimentação dos dados e a emissão de relatórios.
Deve estar totalmente adaptado para trabalhar no Ensino Fundamental com anos (1º ao 9º e/ou 1ª a 8ª séries).
As fórmulas de avaliação devem ser parametrizáveis, permitindo a utilização de qualquer fórmula ou equação para gerar as notas e médias dos estudantes, possibilitando também avaliação pelo método descritivo.
Funcionalidades disponíveis em nível de usuário:
• Permitir incluir no cadastro da Unidade Escolar que contém o Ensino Fundamental, os seguintes campos:
• Tipo da Unidade Escolar; Código IBGE; Código MEC; CNPJ; Endereço; Número; Complemento; Bairro; Distrito; Local de Funcionamento; Município (Código e Nome); UF; Divisão Regional; Código Município MEC; CEP; Caixa Postal; DDD; Telefone; Fax;
Endereço Web; Endereço Eletrônico; Localização (Rural/Urbana); Data criação, tipo do ato, número do ato, data do ato; Data paralisação, tipo do ato, número do ato, data do ato; Data extinção, tipo do ato, número do ato, data do ato;
• Permitir a inclusão e atualização do cadastro dos estudantes, com os seguintes campos:
• De endereço: Rua e número; Bairro; CEP; Telefone casa; Telefone trabalho; Telefone celular; Município de residência; Nacionalidade; Naturalidade; Endereço Eletrônico; Foto; De Responsáveis: Nome do pai, e-mail, telefone trabalho, telefone residencial, telefone celular, recebe e- mail; Nome da mãe, e-mail, telefone trabalho, telefone residencial, telefone celular, recebe e-mail; outro responsável, e-mail, telefone, recebe e-mail;
• Permitir consultar o endereço por CEP e pelo logradouro;
• Permitir o cálculo da distância via API do Google;
• Permitirà unidadeescolar a escolha dos descritores etapa/turma/disciplina;
• Permitiro vínculo e a desvinculação dos descritores na etapa/turma/disciplina;
• Permitir o compartilhamento da lista de descritores entre todas as unidades de ensino;
• Permitir a consulta de um ou mais descritores informando o código do descritor, a sigla ou a descrição do descritor;
• Deve permitir vincular conteúdos e descritores conforme BNCC;
• Impedir o cadastro de novos descritores que estejam fora da lista compartilhada;
• Permitir a parametrização de Aspectos Qualitativos e avaliar através de conceitos;
• Informar data nascimento; Sexo; Estado civil; Número de Filhos; Renda familiar; Empresa onde trabalha; Profissão; se possui computador; Cor/Raça/Etnia; Xxxxx;
• Informar se participa do programa Bolsa Família;
• De saúde: Identificação de necessidade especial; Plano de saúde (sim/não, nome); usa medicamentos (sim/não, nome); Fator e tipo sanguíneo; Alergia (sim/não, tipo, intolerância); Fumante (sim/não); Medidas biométricas (peso e altura); Tipo habilidade motora;
• De transporte escolar: Utiliza (sim/não); Zona de moradia (urbana/rural); Estrada pavimentada (sim/não); Distância da residência da UE; Nome da linha de ônibus; Nome da empresa de transporte coletivo;
• De documentos; CPF; RG, órgão expedidor, data expedição; Certidão civil, número, livro, folha, cartório;
• Permitir inclusão de dados referentes aos documentos necessários que o estudante deverá apresentar na matrícula (parametrizáveis), tais como Histórico Escolar, Notas Parciais, foto 3x4, Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência, etc.;
• Utilizar-se da Matriz Curricular e Fórmula de Avaliação definidos nos módulos específicos;
• Permitir a matrícula on-line com inserção de anexo e documentos obrigatórios;
• Permitir a rematrícula dos estudantes com inserção da atualização cadastral e anexa de documentos obrigatórios;
• Permitir novas matrícula on-line com inserção da atualização cadastral e anexo de documentos obrigatórios;
• Permitir dispensar disciplinas de estudantes;
• Permitir dispensar toda a turma de uma ou mais disciplinas;
• Permitir gerar quadro de vagas automaticamente;
• Permitir o controle e administração de turmas;
• Permitir a enturmação/ensalamento de estudantes em turmas;
• Permitir a enturmação/ensalamento a partir de turmas/etapas do ano anterior;
• Permitir a enturmação/ensalamento a partir do semestre anterior;
• Permitir a enturmação/ensalamento em turmas de projeto e apoio pedagógico;
• Permitir a enturmação/ensalamento a partir da matrícula on-line;
• Permitir a montagem de turmas de forma automática para o ano subsequente;
• Permitir registrar a frequência do estudante;
• Permitir o registro da avaliação (conteúdo, descritiva e/ou numérica) do estudante;
• Permitir a parametrização de Aspectos Qualitativos e converter os conceitos em valores numéricos (nota).
• Permitir o registro do Histórico escolar de estudantes recebidos de transferência;
• Permitir o envio de e-mail aos pais e/ou responsáveis;
• Permitir a transferência dos dados do estudante no momento da transferência on-line para outras unidades da mesma rede de ensino;
• Permitir a geração de arquivos para o Censo Escolar;
• Permitir consultas de dados estatísticos (Demonstrativos da UE/Ano, Situação dos estudantes por disciplinas, Total de matrículas por Área de Ensino, Total de matrículas por etapa);
• Permitir Boletim Escolar das avaliações descritiva, numérica ou por conteúdo;
• Permitir visualizar e imprimir Autorização Uso de Imagem;
• Emitir Diário de Classe (Diário de Frequência, Diário de Avaliação Numérica)
• Avaliação Descritiva ou Diário de Avaliação Conteúdo);
• Emitir documento de Atestados e Declarações (atestado de vaga, atestado de frequência) e Declarações (Declaração de transferência, Declaração de Matricula);
• Emitir, visualizar e imprimir documento de Histórico Escolar;
• Emitir Mapas para Conselho de Classe por período (Registro de Notas/Faltas, Notas entre intervalos, Resultado Final);
• Funcionalidades disponíveis em nível de sistema:
• Deve ser integrado com o Sistema de Calendário Escolar, não permitindo a criação de turma fora do calendário estabelecido;
• Deve ser integrado com o Sistema de Controle Imobiliário, não permitindo a criação de turma sem ambiente (sala) definido;
• Deve ser integrado com o Sistema de Matriz Curricular, não permitindo criação de turma sem matriz oficial;
• Deve ser integrado com o Sistema de Fórmulas de Avaliação, não permitindo criação de turma sem adoção de fórmula de avaliação oficial;
• Disparar automaticamente e-mail e\ou SMS para os pais ou responsáveis, por ausência, notas inferiores ou necessidade de comparecimento.
Módulo de Cadastro de Unidades Escolares
Nesse modulo é possível cadastrar/editar os dados das unidades escolares, de modo que contenha o máximo de informações possíveis para uma ficha completa e detalhada.
Disponibilizam-se os seguintes passos no cadastro da Unidade Escolar
• Permitir incluir e editar endereço completo com: Logradouro; Número; Complemento; Bairro; CEP; Local de Funcionamento; Município (código e nome); Distrito.
• Permitir incluir e editar endereço Eletrônico (e-mail);
• Permitir incluir e editar endereço Web (site);
• Permitir incluir e editar telefones;
• Permitir incluir e editar fax;
• Permitir incluir e editar localização com zona: Urbana; Rural.
• Permitir incluir dados das Unidades Escolares vinculadas com: CNPJ;
• Permitir cadastrar assinatura das Autoridades (diretor (a) e secretário (a)); Código do MEC; Tipo da Unidade Escolar; Configurar Portais Eletrônicos; Data Início Funcionamento;
• Permitir incluir e editar ato de criação com: Número; Data.
• Permitir incluir e editar ato de paralisação com: Número; Data.
• Permitir incluir e editar ato de extinção com: Número; Data.
• Permitir informar se atende ou não alunos com necessidades especiais:
• Permitir informar se atende ou não povos indígenas com matérias específicas;
• Permitir incluir e editar cadastro dos níveis de ensino aplicados na unidade;
• Permitir configurar a unidade utilizar ou não o Horário Escolar;
• Permitir configurar a unidade a utilizar ou não o Planejamento de Aulas.
Módulo Acompanhamento Escolar
O módulo Acompanhamento Escolar registra os fatos significativos da vida escolar do estudante, criando uma biografia.
O módulo Acompanhamento Escolar deve ser disponibilizado aos Orientadores Educacionais, professores, especialistas em educação e diretores da unidade escolar e deve ter as seguintes funcionalidades:
• Permitir o registro anual do acompanhamento escolar;
• Permitir o cadastro de acompanhamentos escolares dos estudantes, contendo: matrícula, estudante, turno, etapa, nº etapa, nº do acompanhamento e acompanhamento aberto;
• Permitir o cadastro de tabelas do tipo de acompanhamento escolar;
• Permitir o registro do tipo de Acompanhamento Escolar; elogio prêmio, Apoio pedagógico, advertência, suspensão;
• Permitir o cadastro de acompanhamento escolar contendo: responsável pelo acompanhamento, se a informação é restrita, data de fechamento, assunto, tipo, encaminhado para;
• Permitir o cadastro de acompanhamento escolar contendo: se é externo ou interno, aguardando resposta, respondido, não lido e finalizado;
• Permitir o envio do acompanhamento escolar para outros professores e especialistas da unidade escolar;
• Permitir a integração dos acompanhamentos escolares com o portal do professor;
• Permitir o recebimento dos acompanhamentos escolares enviados pelos professores no portal
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Acompanhamentos escolares abertos;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Acompanhamentos escolares encerrados;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Acompanhamentos escolares dos estudantes.
Módulo de Consulta, Estatístico e Gerencial.
O sistema deve ter por finalidade disponibilizar via internet diversas consultas, desde a nota e a frequência do estudante até dados estatísticos resultantes do tratamento dos dados de cada estudante.
• Permitir a consulta e/ou a rastreabilidade de cada usuário que utiliza o sistema;
• Permitir rastrear pelo nome, CPF qual tipo de alteração, exclusão e inclusão os usuários realizaram;
• Deve ter uma base de dados centralizada, oferecendo segurança, confiabilidade, disponibilidade permanente e em tempo real.
• Os seguintes dados deverão estar disponibilizados e centralizados em uma única base de dados: notas e frequências, históricas escolares e demais dados de estudantes, todos os dados sobre as unidades escolares, informações sobre o quadro de professores e quadro administrativo.
• Disponibilizar tabelas, gráficos, planilhas e outras formas estatísticas e gerenciais que poderão ser obtidas da base centralizada, através de ferramentas específicas de consulta, filtros e tratamento de dados.
• Funcionalidades disponíveis para acesso geral:
• Disponibilizar a consulta do Boletim Escolar;
• Disponibilizar a consulta do Histórico Escolar;
• Disponibilizar a consulta do cadastro das unidades escolares;
• Disponibilizar consulta de quantitativos de estudantes e turmas da unidade escolar.
• Disponibilizar consulta de quantitativos de estudantes e turmas do Município.
• Disponibilizar relatório e ou consulta de estudantes que possam enquadrar na Infrequência e, portanto, estarem no APOIA.
• Funcionalidades disponíveis para acesso interno: As funcionalidades listadas a seguir devem ser geradas por Unidade Escolar e Geral do Município, em Relatório:
• Movimento Mensal de Matrícula da Educação Infantil;
• Movimento Mensal de Matrícula dos Anos Iniciais;
• Movimento Mensal de Matrícula dos Anos Finais;
• Número de Estudantes por Série/Turma/Ano/Mês das Escolas de Ensino Fundamental;
• Númerode Estudantes por Série/Ano/Mês das Escolasde Ensino Fundamental;
• Número de Matrículas do Ensino Fundamental do Ano/Mês por Unidade Escolar;
• Movimento Mensal da Educação Infantil por Ano/Mês e Tipo de Unidade Escolar;
• Rendimento do Ensino Fundamental/Ano;
• Rendimento por Ano e Área de Ensino;
• Rendimento Escolar por Ano e Etapa.
• Totais de estudante em turmas de projeto e tempo integral; Módulo de Relatórios Relatório de Servidores
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Diretores por unidade escolar e/ou de todas as unidades escolares;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Secretários por unidade escolar e/ou de todas as unidades escolares;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Professores por disciplina/área;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores da turma/disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores por unidade escolar e/ou de todas as unidades escolares;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores filtrando por: cargo com CPF, sem cargo e CPF e totais por unidade escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores efetivos atuando na unidade escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Professores ACT – temporários atuando na unidade escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores excedentes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Servidores readaptados;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores em sala de aula;
• Deve permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores em licença saúde;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores em licença prêmio;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores efetivos da área;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores da área filtrando por nível de ensino: creche, pré-escola e ensino fundamental;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores por cargo;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores por formação, área de atuação e disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de disciplina sem professores atuantes;
• Permitirvisualizar e imprimirrelatórios de cadastro pessoal dos servidores;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores da unidade escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores exercendo função ou a disposição em outra unidade escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de funções administrativas;
• Permitirvisualizar e imprimirrelatórios de professores efetivos afastados;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores da unidade escolar com endereço;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores da unidade escolar com função/ disciplina e período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores por disciplina em sala de aula;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de servidores aniversariantes;
• Deve permitir visualizar e imprimir relatórios de ficha cadastral de servidores em branco;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de fichas funcionais dos servidores;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Funcionários eleitores da unidade escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores do ensino fundamental por situação funcional;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Carteira profissional dos servidores;
Relatório de Diário de Classe
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de capa do diário de Classe;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência somente um registro de turno;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência com registro para cada turno;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência por
• disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência com todas as situações dos estudantes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência com horário de aulas do estudante;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência com data de nascimento;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de registro de avaliações do portal do professor;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diário de frequência selecionando os períodos, data início e data fim;
• Relatório de Colegiado de Classe
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe notas e faltas por período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe notas e faltas – média final;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe do mapa e ata dos resultados finais;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe do espelho de notas e faltas;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe situação de estudantes por disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe da relação de estudantes/disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes por situação;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe do mapa do conselho de classe descritivo;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe nota que falta para exame;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de colegiado de classe de
• Estudante em oportunidade;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de dos estudantes aprovados pelo colegiado de classe;
Relatório de Atestados
• Permitir visualizar e imprimir atestado de vaga;
• Permitir visualizar e imprimir atestado de frequência;
• Permitir visualizar e imprimir declaração de transferência;
• Permitir visualizar e imprimir declaração de matrícula;
• Permitir visualizar e imprimir declaração de matrícula provisória;
• Relatório de Turmas
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas das carteiras dos estudantes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas dos boletins escolares;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas das notas e faltas por período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas e os documentos pendentes de cada estudante;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas da relação dos
• Estudantes por situação;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de históricos escolares de todas as estudantes da turma;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de atestados de frequência;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas de todas as crianças com deficiência;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas das notas iguais e inferiores de todos os estudantes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas da média geral dos estudantes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas e as fichas, de
• Cadastro, matrícula e rematrícula;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas do espelho de avaliação mensal;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas de todo o estudante aniversariantes do mês;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas de todos os estudantes aniversariantes;
• Permitir visualizar e imprimir Autorização Uso de Imagem;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas de estudantes com naturalidade;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas da emissão do
• Certificado de conclusão do ensino fundamental;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas de estudantes para teste de acuidade visual;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas de estudantes com endereço, nome e CPF dos pais;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes com fotografia (carômetro);
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de diagnóstico de saúde – ficha nutricional;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas das fichas de
• Acompanhamento do estudante;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas dos laudos médicos de todos os estudantes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de turmas de todos os históricos pendentes;
• Relatório de Estudantes
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes com distorção idade/série no ensino fundamental;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes aniversariantes do mês;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes com cadastro duplicado;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes por situação no período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes admitidos no período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes movimentados no período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios das famílias dos estudantes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes transportados por faixa de distância;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios estudantes atendidos pelo bolsa família no período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes incluídos no período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de saúde dos estudantes;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes estrangeiros;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes com frequência inferior a 75%;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes e suas respectivas faixas de renda familiares;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes que frequentam mais de uma turma/etapa/turno;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes não matriculados;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes que possuem ou não computador e internet em suas residências;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes que possuem ou não documentos anexados no sistema;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de autorização uso de imagem;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes transportados.
Relatórios do Portal do professor
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor dos estudantes sem avaliação;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor de estudantes sem frequência;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor estudantes presentes no dia/hora;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor do diário de frequência;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor do diário de frequência com motivos de ausência;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor do diário de avaliação;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor dos conteúdos dos períodos;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor dos conteúdos das aulas;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor de professores que não aplicaram nota de recuperação;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios do portal do professor dos professores que deram ponto extra;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes que visualizaram ou não as atividades no portal do estudante, encaminhada pelos professores;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes que postaram ou não as atividades;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de professores sobre atividades;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de estudantes por Situação das Avaliações;
Módulo de Arquivo do Estudante
• Permitir armazenar a imagem dos documentos do estudante;
• Permitir a localização em arquivo físico dos documentos do estudante;
• Permitir a criação de novas pastas.
Módulo Diário de Classe Eletrônico
O módulo Diário de Classe Eletrônico deve ser disponibilizado ao professor em sala de aula. Substitui o Diário de Classe impresso e deve ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Registrar a frequência dos estudantes;
• Registrar o conteúdo de cada período (bimestre, trimestre, semestre);
• Registrar o conteúdo da aula;
• Criar a agenda de avaliações de cada período;
• Informar notas de trabalhos e avaliações;
• Registrar ocorrências dos estudantes; e, disponibilizar consulta das avaliações mensais de cada disciplina da turma;
• Deve calcular a média bimestral automaticamente após a digitação das notas; Módulo Quadro de Vagas de Estudantes
Usuário com permissão para o módulo especifico para gerenciamento, cadastro, alteração e exclusão do quadro de Vagas:
• Permitir a criação de vagas de cada Unidade Escolar;
• Permitir configurar período início e fim das inscrições online;
• Controle da data de nascimento data corte para ingresso a partir de seis anos completo, respeitando a qual série/ano o mesmo será inscrito;
• Permitir a criação do quadro de vagas por área de ensino;
• Permitir a criação do quadro de vagas por Etapa;
• Permitir a criação do quadro de vagas por Turno;
• Quantitativo de vagas para matricula de novos estudantes;
• Quantitativo de vagas para rematrícula de estudantes;
• Permitir a reutilização das configurações de um ano para o outro;
• Permitir a inscrição de forma manual (um estudante por vez), na unidade escolar, mas obedecendo ao critério do quadro de vagas;
• O processo se dá de forma automático no controle de vagas disponíveis em cada unidade escolar, a partir do momento que as vagas são ocupadas ou abertas;
• Permitir visualizar e imprimir Indicadores da Matrícula on-line;
• Permitir visualizar e imprimir Quadro de Vagas Matrícula Pré – Escolar;
• Permitirvisualizar e imprimirQuadro de Vagas Matrícula Ensino Fundamental;
• Permitir visualizar e imprimir Total de Alunos no matrícula online;
• Permitir visualizar e imprimir Alunos Matriculados;
2. Transporte Escolar
Funcionalidades disponíveis em nível de usuário:
Permitir o gerenciamento dos estudantes da rede municipal e de outras redes que utilizam o transporte municipal;
• Permitir o cadastramento dos veículos envolvidos no transporte municipal, com dados de placa, tipo, RENAVAM, marca, modelo, ano fabricação, número de assentos e capacidade de estudantes;
• Permitir o cadastramento dos itinerários existentes no município;
• Permitir o cadastramento dos trajetos que comporão os itinerários;
• Permitir o cadastramento dos motoristas dos veículos, com nome, CPF, RG e CNH;
• Permitir o cadastramento das contas de despesas, tais como Salários, Combustível, Manutenção de Veículos, etc.;
• Permitir a alocação dos estudantes nos itinerários, definindo o período, os dias da semana, o horário de início e fim, o tipo de itinerário, etc.;
• Permitir o lançamento das despesas de todos os itens envolvidos, tais como salário de motoristas, combustíveis e manutenção dos veículos, etc.;
• Permitir extrair informações mensais/anuais da quantidade de estudantes transportados, quantidade por faixa de distância, etc.;
• Permitir extrair informações dos montantes gastos com as diversas Contas de despesa, como combustível, manutenção dos veículos, salários, etc.;
3. Portal do Estudante
O módulo Portal do Estudante deverá ser disponibilizado via Internet para acesso público para pais, estudantes e/ou responsáveis, mediante autenticação individual, para que tenham acesso às seguintes funcionalidades:
• Permitir que os estudantes visualizem as atividades novas, finalizadas e não finalizadas por disciplina;
• Permitir que o estudante visualizar o conteúdo da atividade proposta pelo professor;
• Permitir que o estudante clique no link e seja direcionado ao site indicado pelo professor;
• Permitir que o estudante responda a atividade;
• Permitir que o estudante insira uma resposta descritiva da atividade;
• Permitir que o estudante insira anexo como resposta para o professor;
• Permitir a consulta de dados cadastrais;
• Permitir a atualização cadastral;
• Permitir visualizar e imprimir o Boletim Escolar;
• Permitir a consulta dos seus Professores e Disciplinas;
• Permitir a consulta da relação dos colegas da turma;
• Permitir a consulta do conteúdo das disciplinas que frequenta;
• Permitir a emissão da Carteira de Estudante;
• Permitir a consulta do Histórico Escolar;
• Permitir a emissão de Atestado de Frequência;
• Permitir a consulta da Agenda das avaliações;
• Permitir a consulta ao Calendário Escolar de sua escola;
• Permitir a consulta assiduidade/frequência do estudante;
• Permitir a integração com o acompanhamento escolar;
• Permitir a consultar eventos na escola;
• Permitir consultar a evolução do aprendizado do estudante;
• Permitir consultar dados do Sistema de Biblioteca;
• Permitir consultar dados biométricos e de Uniforme Escolar;
• Permitir consultar a lista de material escolar exigida no ano letivo;
• Permitir consultar os recados dos professores, secretaria e direção escolar;
• Permitir consultar a Agenda de compromisso.
• Permitir consultar material de apoio, para acompanhamento das aulas e conteúdos dados pelos professores;
• Permitir a troca de mensagens com os professores da turma/disciplinas.
4. Portal do Professor
Módulo para ser utilizado pelo professor que substitui o Diário de Classe impresso e todos os demais documentos e anotações. Destacamos as principais funcionalidades:
• Permitir o bloqueio de acesso ao sistema em determinados horários;
• Permitir o registro da frequência diária dos estudantes;
• Permitir o registro de frequência no fim do período, incluindo total de faltas;
• Permitir o registro da frequência a cada aula ministrada;
• Permitir o registro da frequência dos estudantes por período matutino e/ou vespertino para turmas integrais;
• Permitir o registro da frequência dos estudantes do modelo de ensino híbrido ou remoto;
• Permitir o registro da frequência dos estudantes informando motivos de ausência;
• Permitir o registro da frequência dos estudantes possibilitando digitar observações da ausência ou falta injustificadas, justificada e outros;
• Permitir o registro do conteúdo da disciplina de cada período (bimestre, trimestre, semestre);
• Permitir o anexo de material de apoio do professor;
• Permitir a visualização do calendário letivo, contendo a legenda de atividades pedagógicas, feriados e dias não letivos;
• Permitir o acesso aos manuais interativos contendo auxílio de cada item do portal do professor;
• Permitir o acesso ao log de toda alteração, inclusão e exclusão realizados pelo professor;
• Permitir o registro dos conteúdos das aulas;
• Permitir a atualização cadastral dos dados pessoais do professor;
• Permitir o registro dos conteúdos das aulas planejados ou as práticas pedagógicas, respeitando a organização do período letivo de cada unidade educativa;
• Permitir a criação da agenda de avaliações de cada período bimestre/trimestre e semestre;
• Permitir a digitação de notas de cada avaliação realizada:
• Permitir a criação da agenda de avaliações do período (bimestre/trimestre), com data de aplicação, data da recuperação e o peso da avaliação e data/hora que libera a nota;
• Definir se o tipo de avaliação fará parte da composição da média final;
• Possibilitar a inclusão de materiais de apoio para o estudante;
• Possibilitar a inclusão de acompanhamento escolar, fazendo a troca de informações do acompanhamento entre o professor e os especialistas da unidade escolar;
• Possibilitar a visualização das habilidades e conceitos vinculados em cada período bimestre/trimestre/semestre;
• Deve permitir a inclusão de notas de trabalhos e avaliações;
• Permitir a inclusão do ponto extra para os estudantes;
• Permitir a inclusão da nota de transferência para estudantes transferidos;
• Permitir o registro de planejamento diferenciado para os níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA;
• Permitir o registro de planejamento por período: bimestre/semestre/ trimestre e mensal;
• Permitir o registro de planejamento quinzenal;
• Permitir o registro de planejamento semanal;
• Permitir o registro de planejamento diário;
• Permitiro professor avaliar a partir de descritores de objetivos específicos de aprendizagem com base na BNCC;
• Permitir a visualização automática do cálculo das notas parciais conforme a inclusão das notas das avaliações;
• Permitir o processamento automático do cálculo das médias dos períodos e das médias finais;
• Permitir o registro de atividades para os estudantes;
• Permitir a descrição da atividade para os estudantes;
• Permitir colocar o nome e tipo de documento;
• Permitir inserção de anexos;
• Permitir inserção de referências bibliográficas;
• Permitir a inserção de link para outros sites;
• Permitir colocar a duração da atividade;
• Permitir informar se é ou não obrigatório o estudante dar um retorno ao professor da atividade;
• Permitir informar se é ou não obrigatório que o estudante encaminhe um anexo da atividade para o professor;
• Permitir inserir data e hora para liberar a atividade para os estudantes;
• Deve permitir inserir data e hora para entrega da atividade por parte dos estudantes;
• Permitir liberar a atividade apenas para estudantes que necessitam de adaptação curricular;
• Permitir ao professor incluir os códigos dos conteúdos que estão sendo avaliados em cada atividade;
• Permitir informar para qual período essa atividade é válida;
• Permitir que o professor alterasse o prazo de entrega da atividade;
• Permitir que o professor visualize e de o parecer sobre a atividade entregue pelo estudante;
• Permitir a consulta de todos os estudantes;
• Permitir a consulta dos estudantes híbridos e/ou remotos;
• Permitir a consulta de todos os estudantes visualizando o carômetro;
• Permitir a consulta de todos os estudantes por situação;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de utilizados pelo professor;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Capa do diário de classe;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Diário de Frequência;
• Permitirvisualizar e imprimirrelatórios de boletins numéricos, boletins de conceito/descritores e descritivo;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Conteúdo das aulas;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Registro das avaliações;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de notas parciais dos estudantes;
• Permitirvisualizar e imprimirrelatórios de Mapa de notas com recuperação;
• Deve permitir visualizar e imprimir relatórios de Espelho de Conselho de Classe;
• Permitirvisualizar e imprimirrelatórios de Responsabilidade do estudante;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de notas e faltas do período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Estudantes em oportunidade;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Estudantes que visualizar as atividades da disciplina;
• Permitirvisualizar e imprimirrelatórios de Estudantes que não visualizaram as atividades da disciplina
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Situação dos estudantes por disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Estudantes que postaram atividades da disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Estudantes que não postaram atividades da disciplina;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de atividades postadas no período;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de atividades postadas de todas as disciplinas;
• Permitir o registro das ocorrências dos estudantes e disponibilizar consulta das avaliações mensais de cada disciplina da turma;
• Permitir a troca de mensagens entre o professor e o estudante via recados agendados;
• Calcular a média dos períodos automaticamente após a digitação das notas;
• Informar os conceitos de cada habilidade vinculada ou trabalhado pelos docentes na disciplina;
• Permitir a inclusão dos conceitos em cada descritor vinculado individualmente por estudante;
• Permitir a inclusão dos conceitos em cada descritor vinculado para todos os estudantes da turma;
• Permitir a inclusão de avaliação diferenciada: descritiva, numérica, e/ou conceito e descritores para estudantes em atendimento educacional especializado - AEE;
• Permitir a inclusão de avaliação complementar: Numérica com complemento descritivo, Conceito e descritores com complemento numérico, conceito na disciplina com correspondente numérico;
• Permitir replicar a avaliação descritiva para todas as disciplinas;
• Permitir replicar a situação final do estudante para todas as disciplinas;
• Permitir replicar o conteúdo diário para uma ou mais turmas/disciplinas do professor
• Permitir o registro de frequência que deve respeitar os dias constantes no horário escolar;
• Permitir o planejamento de aulas deve respeitar os dias constantes no horário escolar;
• Permitir o registro das aulas ministradas que deve respeitar os dias constantes no horário escolar;
• Permitir a integração com o acompanhamento escolar;
• Permitir a integração com o calendário escolar;
• Permitir a integração com modulo de recursos humanos;
• Permitir criar recados para os pais/estudantes, tipificando de acordo coma característica, e possibilitando também ser enviado por e-mail;
• Permitir criar atividades quanto ao modelo de ensino adotado conforme PLANCONEDU:
- Todos Estudantes da turma/disciplina
- Aos que NÃO necessitam de Readaptação Curricular
- Somente aos que NECESSITAM de Readaptação Curricular
- Permitir criar atividades quanto às Aulas Presenciais e Não Presenciais, válidas para:
- Somente do Grupo 1 Presencial
- Somente do Grupo 2 Presencial
- Todos somente dos Grupos Presenciais
- Todos Estudantes NÃO Presenciais
- TODOS estudantes (Presenciais e Não Presenciais)
• Permitir a troca de mensagens entre o professor e os estudantes;
• Permitir a troca de mensagens entre o professor e a turma;
5. Módulo de Recursos Humanos
O módulo de Recursos Humanos tem por finalidade gerenciar e disponibilizar informações sobre todos os dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos e contratados nas unidades escolares, unidades administrativas e gerencias da Secretaria de Educação.
O módulo pode ser integrado com o sistema de Recursos Humanos adotado pela Contratada, desde que sejam disponibilizados meios para tal integração, tais como Views de Acesso aos Dados, APIs para Integração, WebService para Integração.
• Manter um completo cadastro funcional e lotação dos professores e demais servidores, tanto das unidades escolares quanto das unidades administrativas e gerenciais da Secretaria de Educação Municipal.
• Registra as movimentações de toda e qualquer natureza, monitora as licenças (médicas, prêmio). Realiza o acompanhamento de todos os tipos de afastamentos e outras funções, quantifica a necessidade real de contratação de professores admitidos em caráter temporário, mantendo para todos os casos o histórico do evento.
• Permitir a inclusão do cadastro pessoal com: Logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, UF, telefones para contado, endereço eletrônico;
• Permitir a inclusão de Documento de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, número PIS/PASEP, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação, Conta Bancária; Outros.
• Permitir a inclusão do nível de Formação;
• Permitir a inclusão da Habilitação e Área de Habilitação;
• Permitir a inclusão do cadastro funcional para: Administrativos Efetivos: Cargo; Função; Situação funcional; Data de posse; Data início ingresso na Unidade Escolar; Data fim na Unidade Escolar; Motivo do ingresso; Carga horária.
• Permitir a inclusão do cadastro funcional para: Administrativos Temporários: Cargo; Função; Situação funcional; Data início do contrato; Data fim do contrato; Motivo de contratação; Motivo da dispensa; Carga horária.
• Permitir a inclusão do cadastro funcional para: Outros Administrativos: Cargo; Função; Situação funcional; Data início na Unidade Escolar; Data fim na Unidade Escolar; Carga horária;
• Permitir a inclusão do Cadastro Funcional para: Professores Efetivos: Cargo; Função; Situação funcional; Data de posse; Data início ingresso na Unidade Escolar; Data fim na Unidade Escolar; Motivo do ingresso; Carga horária; Informação de alteração de carga horária; Unidade(s) Escolar (es) onde completa aulas.
• Permitir a inclusão de cadastro funcional de Professores Temporários: Cargo; Função; Situação funcional; Data início do contrato; Data fim do contrato; Motivo de contratação; Motivo da dispensa; Carga horária. Informação de alteração de carga horária. Unidade(s) Escolar (es) onde completa aulas.
• Permitir a inclusão de cadastro funcional de outros Professores: Cargo;
• Função; Situação funcional; Data início na Unidade Escolar; Data fim na Unidade Escolar; Carga horária.
• Permitir visualizar e imprimir carteira profissional dos servidores;
• Permitir a distribuição de aulas para professores titulares;
• Permitir a distribuição de aulas vinculadas;
• Permitir a distribuição de aulas para Professores Temporários somente após a distribuição de aulas para os Professores Efetivos;
• Permitir controle da distribuição de acordo com a matriz curricular;
• Permitir o controle do número de horas/atividade;
• Permitir controlar o número de aulas disponíveis com a carga horária do professor;
• Permitir verificar a habilitação para distribuição de aulas a professores titulares;
• Permitir registrar e manter histórico das movimentações dos servidores;
• Permitir a criação de tipos de históricos de: Entrada e saída com: Contratação; Lotação; Prorrogações; Designações; Remoções; Exoneração; Aposentadorias; Dispensa por fim de contrato.
• Permitir inclusão de Licenças médicas: Gestação; Tratamento de saúde; readaptação.
• Permitir inclusão de outras licenças: Prêmio; Núpcias; Luto; concorrer mandato eletivo; Licenças especiais; Férias.
• Permitir mudanças funcionais como: Alteração de carga horária; Alteração de situação funcional; Alteração de cargo;
• Permitir a emissão de relatórios do Cadastro do servidor; Distribuição de aulas; Histórico do servidor; Servidores lotados; Servidores contratados; Professores em sala; Professores afastados; Frequência dos servidores; Quadro de Vagas dos professores e Outros. Professores Efetivos: Cargo; Função; Situação funcional; Data de posse; Data início ingresso na Unidade Escolar; Data fim na Unidade Escolar; Motivo do ingresso; Carga horária; Informação de alteração de carga horária; Unidade(s) Escolar (es) onde completa aulas
• Professores Temporários: Cargo; Função; Situação funcional; Data início do contrato; Data fim do contrato; Motivo de contratação; Motivo da dispensa; Carga horária. Informação de alteração de carga horária. Unidade(s) Escolar(es) onde completa aulas;
• Outros Professores: Cargo; Função; Situação funcional; Data início na Unidade Escolar; Data fim na Unidade Escolar; Carga horária.
• Permitir a distribuição de aulas para professores titulares;
• Permitir a distribuição de aulas vinculadas;
• Permitir a distribuição de aulas para Professores Temporários somente após a distribuição de aulas para os Professores Efetivos;
• Permite controle da distribuição de acordo com a matriz curricular;
• Permitir o controle do número de horas/atividade;
• Controlar o número de aulas disponíveis com a carga horária do professor;
• Verificar a habilitação para distribuição de aulas a professores titulares;
• Permitir registrar e manter histórico das movimentações dos servidores;
• Permitir a criação de tipos de históricos de: Entrada e saída com:
• Contratação; Lotação; Prorrogações; Designações; Remoções; Exoneração; Aposentadorias; Dispensa por fim de contrato.
• Licenças médicas: Gestação; Tratamento de saúde; readaptação.
• Outras licenças: Prêmio; Núpcias; Luto; concorrer mandato eletivo; Licenças especiais. Férias, aposentadoria e outros;
• Mudanças funcionais como: Alteração de carga horária; Alteração de situação funcional; Alteração de cargo.
6. Censo Escolar
• Permitir a parametrização da matrícula inicial, do ajuste e da situação do aluno;
• Permitir se as atualizações estão ativas ou inativas;
• Permitir a parametrização do início da atualização cadastral;
• Permitir a parametrização do fim da atualização cadastral;
• Permitir a parametrização do início de testes na base de treinamento;
• Permitir a parametrização do fim de testes na base de treinamento;
• Permitir a parametrização do início de testes na base de produção;
• Permitir a parametrização do fim de testes na base de produção;
• Permitir a parametrização da data de atualização do Censo Escolar;
• Precisa ter um processamento para gerar as inconsistências de informações antes do envio do arquivo para o Censo Escolar;
• Permitir visualizar essas inconsistências, respeitando os layouts atualizados do Censo Escolar;
• Permitir a geração do arquivo com as inconsistências atualizadas;
• Manter atualizado todas as tabelas geradas pelo Censo Escolar - INEP: escola, gestor, turma, aluno e profissional escolar em sala de aula;
• Permitir a atualização de ocorrências em cada situação divergente;
• Permitir visualizar e imprimir o caderno do censo;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios dos totais de: estudantes, turmas, servidores e unidades escolares.
7. Controle de Solicitação de Vaga nas Unidades de Educação Infantil
• O módulo Controle de Solicitação de vaga nos Centros de Educação Infantil deverá ser disponibilizado via Internet para acesso ao corpo administrativo (Gestor e unidade escolar) dos núcleos de educação infantil NEIM e para acesso da Secretaria da Educação, permitindo gerenciar as solicitações de vagas de toda a Rede Municipal de Ensino;
• Deve possuir os seguintes itens:
• Unidades de Ensino - Item com as funcionalidades de definir e manter o cadastro das Unidades de Ensino da Rede Infantil Municipal, com todos os campos necessários utilizados no módulo;
• Parâmetros – Item com as funcionalidades de definir e manter a criação de listas, com:
• Tipo de classificação,
• Valor da renda per capita familiar,
• Tipo de Classificação;
• Data de Início do Período de Inscrição;
• Data de Fim do Período de Inscrição;
• Data de Início do Período pós Inscrição;
• Data de Fim do Período pós Inscrição;
• Data de início e fim do período de inscrição por grupo;
• Deverá permitir que uma determinada data não seja permitida realizar inscrições;
• Deve permitir recriar a lista de um ano para outro, permitindo escolher as situações, determinando as novas etapas\grupo de cada criança automaticamente.
• Permitir que a lista seja encerrada e/ou aberta a qualquer momento;
• Permitir a criação de mais de uma lista durante o mesmo período anual;
• Permitir que a Lista Principal possa ser classificada em 2 momentos: Período de Inscrições e Período pós Inscrições;
• Unidades Conveniadas - Item com as funcionalidades de definir e manter o cadastro das Unidades Conveniadas com a Rede Municipal de Ensino, com o cadastro da empresa e a informação da validade do convênio para:
• Pai;
• Mãe;
• Pai ou Mãe;
• Pai e Mãe.
• Grupos/Turmas - Item com as funcionalidades de definir e manter todos os Grupos/Turmas, por Ano Letivo, que as Unidades Municipais de Educação Infantil atendem;
• Turnos/Períodos - Item com as funcionalidades de definir e manter todos os Turnos/Períodos de funcionamento das Unidades de Ensino, que serão escolhidos no momento da inscrição;
• Vulnerabilidade - Item com as funcionalidades de definir e manter uma tabela de Vulnerabilidades, cada qual com um índice que é fator a ser definido para a família que inscrever seu dependente visando a obtenção da vaga;
• Cor/Raça - Item com as funcionalidades de definir e manter uma tabela de Cor/Raça, que será utilizada no cadastro das crianças;
• Motivos de Desistência - Item com as funcionalidades de definir e manter uma tabela de Motivos de Desistência, para ser utilizando quando da desistência de uma inscrição;
• Quadro de Vagas - Item com as funcionalidades de definir e manter, por Ano Letivo, uma tabela com as vagas oferecidas, por Unidade de Ensino,
• Grupo/Turma e Turno/Período, o número de turmas e o número de vagas;
• Permitir a alteração e/ou exclusão do quadro de vagas;
• Permitir a consulta e o cadastro do número de vagas oferecidas e o número de vagas ocupadas, por:
• Nível de Ensino (Creche e Pré-Escolar);
• Bairro (das Unidades de Ensino);
• Grupo/Turma;
• Unidade de Ensino;
• Data atual e mês de referência;
• Por turno: matutino, vespertino e integral;
• Grupos por Unidade – Item com as funcionalidades de definir e manter, por Ano Letivo, os Grupos/Turmas que cada Unidade de Ensino atende/oferece;
• Inscrição na Unidade de Ensino;
• Item com funcionalidade de inscrever a criança na lista, permitindo:
• Escolher até 8 Unidades de preferência;
• Escolher até 3 Turnos/Períodos de preferência;
• Atualizar o cadastro simplificado da criança;
• Atualizar o cadastro completo da criança;
• Informar Desistência da inscrição da criança;
• Excluir a inscrição e o cadastro da criança;
• Atender a criança na 1ª opção de Unidade e Turno solicitados na inscrição;
• Atender a criança em outras opções de Unidade e Turno solicitados na inscrição;
• Imprimir a Ficha Cadastral da Criança;
• Imprimir a Ficha de Inscrição da Criança;
• Consultar a classificação da criança na lista;
• Consultar os logs das interações realizadas para cada inscrição (inclusão, alterações, exclusão, etc.);
• Permitir a criação de tabelas de corte etário contendo: grupo/etapa, número da grupo/etapa, grupo/etapa correspondente, idade inicial, idade final, início do nascimento e fim do nascimento;
• Permitir a configuração das tabelas de corte etário por ano incluindo a tabela automaticamente de um ano para o outro;
• Permitir o cadastro de tabelas de turnos: matutino, vespertino e integral;
• Permitir o vínculo dos grupos/etapas que a unidade escolar atende;
• Permitir o gerenciamento da lista de espera, contendo: o total de crianças em espera, atendidas/em espera, desistentes e sem situação;
• Permitir o gerenciamento da lista de espera, contendo: o total de crianças por unidade educativa;
• Permitir o gerenciamento da lista de espera, contendo: o total de crianças desistentes e/ou desclassificadas;
• Permitir o gerenciamento de mais de uma lista de espera infantil;
• Permitir o gerenciamento das listas de esperas encerradas dos anos anteriores;
• Permitir a inclusão de crianças de forma restrita e interna na lista de espera das crianças com casos de exceção e intenção de vaga;
• Permitir consultar uma ou mais crianças selecionando filtros, como: mês, unidade, turma/etapa, situação, CPF da mãe, CPF do pai, CPF dos responsáveis legal, nº matrícula/inscrição, opção de unidade A, B e/ou C, selecionados, critérios/ prioridades;
• Permitir o preenchimento do quadro do grupo familiar contendo: nome do membro familiar, nascimento, grau de parentesco, situação ocupacional, valor da renda mensal/anual, se comprovada sim/não, valor do Bolsa Família, valor de pensão, outros valores, data/hora da inclusão e do preenchimento do quadro;
• Permitir o cálculo automático da renda per capita familiar;
• Permitir a atualização cadastral da criança, dos pais e/ou responsáveis, dos dados de saúde/ AEE e dos dados complementares da criança;
• Permitir atualizar a situação da criança na lista de espera;
• Permitir consultar a ficha de inscrição contendo: dados primários da criança e/ou pais e responsáveis, unidade da vaga, unidade em que foi selecionada, turno selecionado, informações de exclusão da inscrição, turma/etapa, se frequenta outra unidade escolar, mês/ano da inscrição, renda per capita familiar, unidade escolhida: A, B e/ou C e situação;
• Permitir selecionar a criança comtemplada com a vaga;
• Permitir a seleção de crianças via mandado judicial, medida protetiva ouem situação de abrigo;
• Deve permitir a desclassificação da criança, mediante critérios definidos pela gestão municipal;
• Permitir a exclusão da unidade escolar em que a criança frequenta;
• Permitir a exclusão de todo o cadastro da criança;
• Permitir o atendimento em qualquer unidade educativa;
• Permitir o atendimento na unidade selecionada;
• Permitir a inclusão da desistência da vaga;
• Permitir a impressão da ficha de cadastro e da ficha de inscrição da criança;
• Permitir a visualização do log de usuário e todas as alterações, inclusões e exclusões feitas na inscrição da criança;
• Permitir a visualização do dia, hora e o usuário que fez as alterações, inclusões e exclusões na inscrição da criança;
• Permitir o registro de ocorrências contendo: tipo da vaga, pais não encontrados, mandado judicial, data e hora da ocorrência e os usuários que informaram as ocorrências;
• Permitir o envio de SMS para os pais ou responsáveis da criança; Permitir visualizar relatórios diversos da lista de espera:
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Classificação e Seleção por Grupo e Unidade Escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Quantitativo de Inscrições por Região e Unidade;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Classificação Geral Inscrição de Creche;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Inscritos por etapa/turma e Unidade Escolar;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Quadro de Vagas Lista Infantil;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Crianças Selecionadas por Mandado Judicial;
• Permitir visualizar e imprimir relatórios de Inscritos, Classificados e Não Selecionados por Região e Unidade;
• Permitir a Inscrição por Pais e/ou Responsáveis:
• Deverá disponibilizar link para permitir a inscrição pelos pais e/ou responsáveis, com as mesmas funcionalidades da inscrição realizada diretamente nas Unidades de Ensino.
• Relatórios - Item que permite visualizar e imprimir os seguintes relatórios:
• Permitir visualizar e imprimir Crianças por Unidade de Ensino;
• Permitir visualizar e imprimir remitir Crianças por Grupo/Turma e Unidade de Ensino;
• Permitir visualizar e imprimir Crianças do Município por Grupo;
• Permitir visualizar e imprimir Quantitativo da Unidade de Ensino por Grupo/Turma;
• Permitir visualizar e imprimir Quantitativo do Município por Turno/Período e Grupo/Turma;
• Permitir visualizar e imprimir Crianças com Pais Desempregados;
• Permitir visualizar e imprimir Crianças por Idade da Criança;
• Permitir visualizar e imprimir Crianças por Tempo de Residência no Município;
• Permitir visualizar e imprimir Crianças do Município por Grupo/Turma e Opção de Escolha;
• Permitir visualizar e imprimir Classificação do Período de Matrícula Por Situação;
• Permitir Ordem de Atendimento por Unidade Escolar e Geral do Município
• Permitir visualizar e imprimir Quantitativo do Município por Turno/Períodoe Grupo/Turma;
• Crianças Inscritas no Período (Data Início e Data Fim);
• Possuir Portal de consulta pública Web, contendo nome dos espaços escolares, turmas e alunos por ordem de classificação.
8. Matrícula On-Line
O módulo de Matrícula On-Line constitui-se de:
Disponibilizar uma Página/Portal de Matricula Online, a URL que será fornecida pela contratante. E deverá ser disponibilizado pela proponente/contratante como também sua divulgação;
• Rematrícular automaticamente para o próximo ano/etapa todos os estudantes cursando no ano/etapa atual;
• Permitir a identificação automática do(a) estudante, assim que o responsável ou estudante fizer o acesso na página de rematrícula, com as informações básicas;
• Permitir a matrícula ou rematrícula dos estudantes, gerenciando as vagas por ordem de chegada, até o término das vagas de cada unidade escolar, permitindo ao estudante ficar em uma Lista de Intenção quando não existir mais vagas na unidade escolar desejada;
• Aplicação disponibilizada a pais/estudantes para atualização do cadastro do estudante, com todos os dados exigidos no cadastro;
• Bloquear a matrícula on-line dos o(s) estudante(s) contemplado(s) em um dos processos de matrícula e rematrícula;
• Permitir o processo de matrícula on-line para uma unidade educativa;
• Permitir a identificação da etapa/ano/turno que o estudante frequenta no processo de rematrícula;
• Permitir o anexo de documentos no momento da matrícula ou rematrícula on-line;
• Bloquear a escolha da unidade educativa que não tem vagas disponíveis;
• No caso de novos estudantes deverá permitir fazer a escolha da unidade escolar desejada, verificando a disponibilidade de vaga e, no caso de inexistência, possibilitar se cadastrar em uma Lista de Intenção;
• No caso de estudante já pertencente à rede de ensino, fazer a confirmação da vaga na unidade escolar e etapa do ano seguinte gerando os seguintes relatórios:
• Total de Turmas e Vagas - Somente Rematrículas
• Total de Turmas e Vagas - Rematrículas e Matrículas;
• Ficha de Rematrícula em Branco - Ensino Fundamental;
• Ficha de Matrícula em Branco - Ensino Fundamental;
• Ficha de Matrícula preenchida pelos pais e responsáveis, contendo relação de documentos obrigatórios;
• Totais de Rematrículas e Matrículas;
• Estudantes por Tipo de Responsável e Grau de Escolaridade;
• Quantidade de Pais e Responsáveis por Faixa de Renda;
• Quantidade de Matriculados e Rematriculados por Idade;
• Distorção Idade/Série Ensino Fundamental Anos Iniciais;
• Distorção Idade/Série Ensino Fundamental Anos Finais;
• Relação Profissional dos Responsáveis dos Estudantes;
• Estudantes por Tipo de Responsável e Grau de Escolaridade – Por Unidade Escolar;
• Estudantes por Opção de Autorização de Uso de Imagem - Por Unidade Escolar;
• Estudantes por Opção de Assistir Aula de Religião
• Indicadores da Matrícula On-Line;
• Estudantes rematriculados que | Solicitaram | Transporte | Escolar – |
Sintético | |||
• Estudantes rematriculados que | Solicitaram | Transporte | Escolar – |
Analítico |
• Emissão da Carteira de Estudante;
• Estudantes Matriculados e rematriculados;
• Estudantes Matriculados e rematriculados - com telefones;
• Quantidade de Mãe, Pai ou Responsável por Faixa de Renda (Salário Mínimo);
• Comparativo de Totais de Estudantes entre Anos;
• Estudantes rematriculados na mesma Etapa em anos diferentes;
• Estudantes NÃO rematriculados no Ano seguinte
• Total de Estudantes por Idade;
• Estudantes Matriculados e rematriculados por Bairro;
• Relação Profissional dos Responsáveis dos Estudantes;
• Ficha de Rematrícula em Branco – EJA;
• Ficha de Matrícula em Branco – EJA;
• Estudantes da EJA que Solicitaram Transporte Escolar – Sintético;
• Estudantes da EJA que Solicitaram Transporte Escolar – Analítico;
• Estudantes Matriculados e na Lista de Intenção
• Estudantes por Ordem de Escolha;
• Estudantes por Ordem de Escolha e Telefone.
9. Biblioteca
Funcionalidades disponíveis em nível de usuário:
• Deve permitir várias bibliotecas na mesma base de dados
• Deve permitir fazer os seguintes cadastros: Idiomas; DGM – Designação Geral de Material (todos os tipos de acervo); Categoria de empréstimo (diversas); Ocorrências (controle do bom uso do acervo);
• Deve permitir suspender ou tornar inativo um usuário;
• Deve emitir carta de cobrança;
• Deve permitir a catalogação com: Áreas 1, 2, 3 e 4; Autores; Aquisições;
• Assuntos; Tradutores; Editoras;
• Deve permitir classificar em: Coleção; Série; Periódicos;
• Deve permitir a utilização de Vocabulário Controlado Básico (padrão biblioteca nacional);
• Deve permitir a consulta por termos específico, relacionado;
• Deve permitir o controle de empréstimo/devolução com impressão de recibo;
• Deve permitir realizar reserva;
• Deve permitir consultas por:
• Título; Títulos secundários; Título original; Títulos por Autor; Títulos por Tradutor; Títulos por Assunto; Títulos por Editora; Títulos por Localização; Títulos por Coleção/Série; Periódicos por Assunto; Periódicos por Editora; Periódicos por Conteúdo; Reservas; Empréstimos por Período; Empréstimos por Usuário;
Deve permitir emitir relatórios de:
• Títulos por Autor; Títulos por Assunto; Títulos por Editora; Títulos por ISBN; Títulos por Localização; Títulos por Classificação; Títulos por Tipo de Acervo; Títulos por N° de Tombo; Títulos por N° de Tombo – Completo; Títulos Secundários; Reservas; Empréstimos por Período; Relação de Autores; Relação de Editoras; Relação de Clientes; Relação de Assuntos; Relação de Idiomas; Relatório de Devolução; Extrato de Empréstimo; Carta de Cobrança;
• Deve permitir realizar estatísticas de: Empréstimo; Pesquisa; Atendimento; Emissão de Carteirinhas; Empréstimo Série/Etapa; mensal por Série/Etapa; Mensal de Empréstimo de Livros; Ranking; Perfil dos Leitores;
• Deve permitir gerar etiquetas de: N° de Tombo; De Classificação; De Usuário;
• Deve permitir Configuração de Etiquetas;
• Deve permitir empréstimo/devolução por leitoras óticas;
• Deve permitir empréstimo/devolução em pagina própria independente do módulo Biblioteca;
• Deve permitir reserva acervo via Web pelo usuário devidamente cadastrado de acordo com as exigência do Município.
10. APP do Professor
• Permitir instalação do APP em smartphones, tablet e/ou outros dispositivos mobile;
• Permitir ao usuário acesso ao APP via login contendo identificador de usuário e senha;
• Permitir visualização e acesso ao professor das unidades e turmas vinculadas;
• Permitir o registro de frequência diária;
• Permitir o registro de frequência diária off-line;
• Permitir o carregamento de dados registrados no APP ao conectar a rede de internet.
11. Alimentação Escolar
O Sistema de Alimentação Escolar foi desenvolvido para atender especificamente o setor de nutrição da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE), fornecendo uma estrutura organizada e eficiente para o gerenciamento global da distribuição da alimentação escolar. O sistema abrange diversas áreas, incluindo:
1. Área de Cadastro:
• Alimentos: Permite o cadastro dos alimentos utilizados no programa de alimentação escolar, com informações nutricionais e detalhes relevantes.
• Unidades: Permite cadastrar as unidades escolares que são atendidas pelo programa.
• Conversão: Permite definir as conversões de unidades de medida para os alimentos cadastrados.
• Locais: Permite cadastrar os locais específicos dentro das unidades escolares onde a alimentação é disponibilizada.
• Doenças: Permite cadastrar as doenças que vão ser atendidas pelo cardápio.
2. Área de Preparação:
• Cardápio: Permite criar e gerenciar os cardápios da alimentação escolar, definindo as refeições oferecidas em cada dia.
• Refeições: Registra as refeições servidas diariamente, incluindo informações como horário, quantidade e composição dos pratos.
• Atendimento: Permite registrar o atendimento aos alunos, acompanhando a distribuição das refeições e controlando a quantidade fornecida.
• Grupos: Permite criar e gerenciar grupos de alunos, facilitando o controle do atendimento e considerando necessidades específicas.
3. Área de Logística:
• Compra: Permite registrar e controlar as compras de alimentos necessárias para o programa de alimentação escolar.
• Distribuição: Gerencia a distribuição dos alimentos para as unidades escolares, garantindo um suprimento adequado e eficiente.
• Geração de Remessa: Permite gerar remessas de alimentos para envio às unidades, registrando os detalhes necessários para o transporte.
• Ajustes: Permite efetuar ajustes nos estoques, como correções de quantidade, cancelamentos ou devoluções.
4. Área de Estoques:
• Posição: Permite consultar a posição atual dos estoques de alimentos em cada unidade escolar.
• Movimentação: Registra as movimentações de alimentos entre as unidades, como entradas e saídas.
• Saldo: Acompanha o saldo atual dos alimentos em estoque, considerando as movimentações registradas.
• Inventário: Facilita a realização de inventários periódicos, garantindo o controle do estoque.
Além dessas funcionalidades, está prevista a adição de dois novos módulos no sistema:
• Módulo de Licitação: Permitirá gerenciar os processos de licitação para a aquisição de alimentos, incluindo pauta, formulário para pesquisa de preços, cotação e outras funcionalidades relacionadas.
• Módulo Escolar: Facilitará o lançamento dos alimentos em estoque em cada unidade escolar, emissão de cardápios e preparo das refeições.
Todas essas funcionalidades abrangentes do sistema proporcionam uma gestão eficiente e integrada para atender às necessidades do setor de nutrição da Secretaria.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, o qual abrange a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de Braço do Norte, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Braço do Norte/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
Não é o caso.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
O Município não possui preferência de marcas.
Da vedação de contratação de marca ou produto
A Administração não possui nenhuma objeção quanto a marcas existentes no mercado para o objeto em questão.
Da exigência de amostra
Não é o caso.
Da exigência de carta de solidariedade
Não é o caso.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual sem anuência expressa da Administração.
Garantia da contratação
Exclusividade
Não estão previstos os benefícios de exclusividade para as microempresas e empresas de pequeno porte (cotas ou exclusividade), conforme previsto na LC123/2006.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
Os serviços deverão ser iniciados no primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato e o sistema totalmente implantado e operando em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após essa data.
Materiais a serem disponibilizados
Deverão ser fornecidos pela Contratada os materiais e equipamentos que porventura sejam necessários para a implantação e manutenção do sistema.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Na finalização do contrato serão disponibilizados pelo contratado os meios necessários para transição em eventual novo sistema adotado pela contratante.
O disposto no caput não inclui a responsabilidade por realizar a migração do sistema, mas sim fornecer todos os elementos, informações e dados necessários para tal, de forma acessível e legível.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Será fiscal do Contrato da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo a SRA. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 102, ocupante do cargo de Professor que exercerá a fiscalização técnica. Quanto a fiscalização administrativa, será fiscal administrativo a SRA. XXXXX XXXXXX DELLA XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1192.
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
Será Gestor do Contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ocupante do Cargo de Técnica Administrativa, Matrícula 13501, que exercerá a Gestão do Contrato.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
Não produziu os resultados acordados;
Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
O pagamento será realizado mensalmente, após a confirmação da realização do serviço e com a devida apresentação da Nota Fiscal.
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de pagamento
O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nas Secretarias, até o décimo segundo dia do mês posterior a entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega dos materiais.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
Não é admitida a cessão de crédito.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com adoção do critério de Menor Preço global, com fundamento no artigo 29, parágrafo único, artigo 6º, inciso XLI, artigo 17, § 2º, e artigo 34, todos da Lei nº 14.133/2021.
Regime de Execução
O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.24 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.25 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.26 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.27 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.28 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.29 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.30 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.31 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.32 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.33 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.34 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.35 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.36 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.37 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.38 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.39 Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, comprovando .
8.40 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.41 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.42 Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado.
Outros Documentos
8.43 Certidão Negativa Correcional;
8.44 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.45 Declaração de idoneidade;
8.46 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.47 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.48 Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.49 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que atendidas às obrigações editalícias e contratuais.
9.2. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
9.3. Fiscalizar a execução do objeto ora contratado, bem como notificar a empresa em caso de necessidade.
9.4. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
9.5. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
9.6. Extinguir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal n° 14.133, de 2021.
9.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Fornecer o objeto deste contrato de acordo com as especificações e condições estipuladas, permitindo o acompanhamento dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.
10.2 Fornecer à Administração sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento do objeto.
10.3 Assumir a responsabilidade e despesas relativas a todos os encargos previdenciários, trabalhistas, de seguros, acidentes, impostos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração.
10.4 Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.5 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como, por eventuais danos pessoais e materiais causados a Administração ou a terceiros, durante o fornecimento e execução do objeto.
10.6 Não subcontratar o objeto da presente licitação.
10.7 Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos a Administração ou à terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto deste contato.
10.8 Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato.
10.9 Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.10 Atender a toda a legislação federal, estadual e municipal, afeta à área.
10.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
10.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
10.13 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.14 Fornecer serviços e sistema conforme as características apresentadas no item 1.
Prova de Conceito
10.15 A prova de conceito tem como objetivo certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho ao município.
10.16 A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
10.17 A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada aos licitantes.
10.18 Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
10.19 A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia,
hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
10.20 A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
10.21 Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;
10.22 Demonstração da funcionalidade (requisito) em questão;
10.23 A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento dos requisitos a serem demonstrados, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
10.24 Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da apresentação da amostra um percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos itens solicitados na prova.
10.25 A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
10.26 Será permitida a participação dos demais licitantes (limitado a 1(um) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
10.27 Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
10.28 Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
10.29 Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
10.30 Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
10.31 Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
10.32 Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor aproximado da contratação está previsto no item I do presente Termo de referência. Os preços poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo IPCA-E.
12. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Projeto Atividade: 2011
Cód. Red.: 28
Recurso: 0501
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
13.2 Será considerada infração administrativa:
13.2.1 falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
13.2.2 executar o objeto de modo insatisfatório e sem qualidade técnica necessária;
13.2.3 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.2.4 fraudar na execução do contrato; ou
13.2.5 comportar-se de modo inidôneo.
13.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.3.2 Multa de: 1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); 2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.3.3 Rescisão do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
13.3.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE;
13.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.4 As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
Braço do Norte, 10 de maio de 2024.
Secretária de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
Apêndice do Anexo I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.
Justifica-se a necessidade da presente contratação, em razão de que um sistema de gestão educacional traz inúmeros benefícios para as instituições de ensino. Esses sistemas automatizam tarefas administrativas, como matrículas e controle de notas, reduzindo o trabalho manual e aumentando a eficiência. Em resumo, a implementação de um sistema de gestão educacional é essencial para a modernização e eficiência das instituições de ensino.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte, o referido Plano.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A pessoa jurídica deve atender as demandas do Município de Braço do Norte referente ao objeto em questão ao tempo e modo necessários, conforme itens e quantidades descritos no item subsequente, assim como preencher os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira e, em especial, que possua os seguintes documentos que comprovem sua qualificação técnica:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
• Ato Constitutivo da empresa.
• Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
• Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
• Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
• O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
• Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
• Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado.
• Atestados de Capacidade Técnica.
• Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
• O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outros Documentos
• Certidão Negativa Correcional – TCU;
• Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
• Declaração de idoneidade;
• Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO
NORTE/SC, conforme itens e quantidades adiante descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD. | UNID. | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO | 12 | Meses | R$ 1.145,23 | R$ 13.742,76 |
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Analisando as opções disponíveis no mercado, a melhor escolha para Braço do Norte é a contratação de uma empresa especializada em sistemas de gestão escolar. Essa decisão se baseia em diversos fatores, como a necessidade de modernização e eficiência na administração educacional, a importância da tecnologia da informação para uma gestão mais transparente e eficaz, e a capacidade dessas empresas em oferecer soluções personalizadas para atender às demandas específicas do município.
Com a contratação de uma empresa especializada, Braço do Norte poderá continuar com um sistema de gestão escolar completo, que automatiza processos administrativos e proporciona maior controle sobre as informações dos estudantes.
Portanto, a contratação de uma empresa especializada em sistemas de gestão escolar é a melhor opção para Braço do Norte, pois garantirá uma gestão mais eficiente, transparente e alinhada com as demandas atuais da educação.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO
NORTE/SC, conforme itens, quantidades e valores adiante descritos, conforme Pesquisa de Preços anexa integrante deste Estudo Técnico Preliminar.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD. | UNID. | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. | 12 | Meses | R$ 1.145,23 | R$ 13.742,76 |
O valor estimado da contratação foi elaborado seguindo as regras previstas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, qual se utiliza as contratações similares pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e conforme previsto no Decreto Municipal nº 231/2023 e a metodologia utilizada foi a MÉDIA..
7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação proposta destina-se à prestação de serviços de software para um sistema de gestão escolar, projetado para atender às demandas da Secretaria de Educação do Município de Braço do Norte/SC, Escolas e CEIs. Esta contratação, visa atender às necessidades administrativas e educacionais da população local, contribuindo para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela administração municipal.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
No presente caso, não é ideal que separe os módulos de serviços por item, vez que a eficiência do serviço depende de ter todas as funcionalidades operando em único sistema para facilitar o manuseio e o acesso rápido. Ademais, ter vários prestadores para o mesmo serviço oneraria o Município, dificultaria integração dos sistemas e tornaria custosa a fiscalização. Desta forma, não há o que se falar em parcelamento da solução.
9 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação do serviço de software para sistema de gestão escolar tem como objetivo principal atender às demandas da Secretaria de Educação do Município de Braço do Norte/SC, buscando melhorar a eficiência administrativa, a gestão educacional e a transparência das informações. Com essa iniciativa, espera-se otimizar a utilização dos recursos disponíveis, promover uma comunicação mais eficaz entre os envolvidos na educação e proporcionar uma gestão escolar mais eficiente e integrada, beneficiando diretamente a comunidade escolar e a administração municipal.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes no caso.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de todo o exposto, constata-se que a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de software para sistema de gestão escolar, que visa atender as necessidades da secretaria de educação do Município de Braço do Norte/SC atende as finalidades precípuas da Administração. A solução pretendida atende as especificações técnicas, operacionais e orçamentárias, sendo viável e razoável a sua contratação.
Braço do Norte, 10 de maio de 2024.
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COMUNS – LICITAÇÃO
(Processo Administrativo n° )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC E
.........................................................
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro
................na cidade de ..................., representada neste ato por......... (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BRAÇO DO NORTE/SC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD. | UNID. | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. | 12 | Meses |
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 o Termo de Referência;
1.2.2 o Edital da Licitação;
1.2.3 a Proposta do contratado;
1.2.4 eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de Vigência da Contratação é de 01 (um) ano a qual poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 106, da Lei nº 14.133/2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023 de 21 de Dezembro de 2023.
7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8 São obrigações do Contratante:
8. 1. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que atendidas às obrigações editalícias e contratuais.
8.2. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
8.3. Fiscalizar a execução do objeto ora contratado, bem como notificar a empresa em caso de necessidade.
8.4. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
8.5. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
8.6. Extinguir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 Fornecer o objeto deste contrato de acordo com as especificações e condições estipuladas, permitindo o acompanhamento dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.
9.2 Fornecer à Administração sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento do objeto.
9.3 Assumir a responsabilidade e despesas relativas a todos os encargos previdenciários, trabalhistas, de seguros, acidentes, impostos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração.
9.4 Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.5 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como, por eventuais danos pessoais e materiais causados a Administração ou a terceiros, durante o fornecimento e execução do objeto.
9.6 Não subcontratar o objeto da presente licitação.
9.7 Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos a Administração ou à terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto deste contato.
9.8 Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato.
9.9 Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.10 Atender a toda a legislação federal, estadual e municipal, afeta à área.
9.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
9.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
9.13 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.14 Fornecer serviços e sistema conforme as características apresentadas no item 1.
Módulos:
Em tudo agir de acordo com as regras prescritas no Edital e no Estudo Técnico Preliminar, que dão suporte à presente contratação, sobretudo, no que diz respeito à implantação, treinamento e suporte técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
v) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
i) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
ii) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
iii) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
c) A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
d) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
i) a natureza e a gravidade da infração cometida;
ii) as peculiaridades do caso concreto;
iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
iv) os danos que dela provierem para o Contratante;
v) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
e) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
f) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
g) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), quando for o caso.
h) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
i) Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3 Indenizações e multas.
13.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Projeto Atividade: 2011
Cód. Red.: 28
Recurso: 0501
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
17.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
17.2 Será fiscal do Contrato da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo a SRA. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 102, ocupante do cargo de Professor que exercerá a fiscalização técnica. Quanto a fiscalização administrativa, será fiscal administrativo a SRA. XXXXX XXXXXX DELLA XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1192.
17.3 Será Gestor do Contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ocupante do Cargo de Técnica Administrativa, Matrícula 13501, que exercerá a Gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pelas partes contratantes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-