CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
CONTRATO N.º 553 / 2023
AJUSTE DIRETO Nº 1731923 MEDICAMENTOS Exclusivos REMDESIVIR 100 MG PÓ CONC SOL INJ FR IV
Novas Quantidades
Entre:
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho, E.P.E., NIPC N.º 508 142 156, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, xxxxxxxxxxxx por Dr. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, respetivamente, doravante designado por PRIMEIRO,
E
Gilead Sciences, Lda, NIPC N.º 503604704, com sede em Atrium Saldanha, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0 0x X x X 0000 000 Xxxxxx aqui representada por Vítor Xxxxxx Xxxxxxxx Papão na qualidade de Diretor Geral e com poderes para o ato, doravante designado por SEGUNDO.
Cláusula Primeira (Objeto)
O presente contrato tem por objeto o fornecimento pelo Segundo ao Primeiro do material constante dos seguintes lotes:
Lote | Código | Descrição | Qt | preço | total |
1 | 110444190 | REMDESIVIR 100 MG PÓ CONC SOL INJ FR IV | 400 | 345,00 | 138.000,00 |
Cláusula Segunda (Local)
Os bens a fornecer pelo serão entregues nas instalações do PRIMEIRO, sitas em: Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx NIPC 508 142 156 Capital Estatutário 00.000.000,00
Tlf + 000 00 000 00 00 | Fax + 000 00 0000000
xxx.xxxxx.xxx-xxxxx.xx | xxxxx@xxxxx.xxx-xxxxx.xx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx.
Cláusula Terceira
(Preço e condições de pagamento)
1. O encargo máximo total do presente contrato é de 146.280,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta euros) sendo 138.000,00 (cento e trinta e oito mil euros) referentes ao fornecimento dos bens e 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta euros) relativo ao IVA à taxa legal de 6%.
2. Os pagamentos do encargo previsto no número anterior serão efetuados no prazo de 60 dias após a receção e conferência das faturas.
3. Em caso de discordância do Primeiro relativamente aos valores indicados nas faturas, este comunica, por escrito, os fundamentos da sua discordância ao Segundo que fica obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura.
4. O presente contrato será suportado por conta das verbas inscritas no orçamento sob a rubrica orçamental com a classificação económica 3161.
5. No caso de atraso no cumprimento das obrigações pecuniárias previstas nos números anteriores, o Primeiro fica obrigado ao pagamento de juros moratórios à taxa legal, nos termos previstos no artigo 326º do CCP, aditado pela Lei nº 3/2010 de 27 de abril.
Cláusula Quarta (Duração do Contrato)
O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e termina no dia 31 de dezembro de 2023
Cláusula Quinta (Penalidades)
Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, poderão ser aplicadas as penalidades constantes do Ca- derno de encargos
Cláusula sexta (Resolução por parte do CHVNG/E)
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o PRIMEIRO pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o SEGUNDO violar de forma grave e reiterada qualquer das obrigações que lhe incum- bem.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração escrita enviada pelo PRIMEIRO ao SEGUNDO.
Cláusula Sétima (Prevalência)
1. Fazem parte integrante do presente contrato:
1. Os suprimentos dos Erros e das Omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses Erros e Omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
2. Os Esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
3. O Caderno de Encargos;
4. A Proposta adjudicada;
5. Os Esclarecimentos sobre a Proposta adjudicada prestados pelo Segundo.
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 1. e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Segundo nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP.
Xxxxxxxx Xxxxxx (Foro Competente)
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Nona (Disposições finais)
1. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
2. O presente contrato tem por base e fundamento o procedimento por Ajuste Direto n.º 1731923 Medicamentos Exclusivos REMDESIVIR 100 MG PÓ CONC SOL INJ FR IV Novas Quantidades , cuja deliberação de autorização foi proferida pelo Exmo.Vogal do Conselho de Administração em 13/09/2023,ato sujeito a ratificação que ocorreu a 14/09/2023 a decisão de adjudicação proferida pelo Exmo. Vogal do Conselho de Administração em 21/09/2023 e a aprovação da Minuta de Contrato em 21/09/2023
3. O presente contrato foi celebrado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes.
Xxxxx Xxxxx
4. O acompanhamento e supervisão da execução do pressente contrato será efetuada pelo Primeiro, nos termos e condições definidas nas peças do procedimento e na proposta apresentada. Para os devidos efeitos é designado a Dra. Xxxxx Xxxxx como gestora do presente contrato, nos termos do disposto no artigo 290-A do CCP.
Vila Nova de Gaia, Setembro de 2023
O 1.º Outorgante
O 2.º Outorgante
(Dr. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) (Vítor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx)
(Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx)