ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Itabaiana
ESTADO DE SERGIPE
Prefeitura Municipal de Itabaiana
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TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS COMUNS – LICITAÇÃO
Registro de Preços, objetivando à locação de equipamentos de videomonitoramento e cercamento eletrônico, para atender as necessidades do município de Itabaiana-se e, também, as necessidades da secretaria de saúde SE, conforme tabela abaixo e, também, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Embora o julgamento seja por menor preço por lote, a licitante deverá apresentar o valor unitário para cada item. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em relação ao valor do lote
LOTE II
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO – LOTE 2 (FESTAS E EVENTOS)
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QTD |
QUANTIDADE DE DIARIAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
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2 |
10 |
R$ 1.710,00 |
R$ 34.200,00 |
2 |
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4 |
10 |
R$ 1.316,66 |
R$ 52.666,40 |
3 |
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8 |
10 |
R$ 560,00 |
R$ 44.800,00 |
4 |
|
48 |
10 |
R$ 156,66 |
R$ 75.196,80 |
5 |
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6 |
10 |
R$ 631,66 |
R$ 37.899,60 |
6 |
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2 |
10 |
R$ 810,00 |
R$ 16.200,00 |
7 |
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10 |
10 |
R$ 91,66 |
R$ 9.166,00 |
8 |
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10 |
10 |
R$ 35,00 |
R$ 3.500,00 |
9 |
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1 |
10 |
R$ 3.733,33 |
R$ 37.333,33 |
10 |
O sistema proposto é um sistema completo de gerenciamento de vídeo (SGV) para redes TCP/IP, com arquitetura distribuída, aberta e escalável, que atende tanto a aplicações de médio porte em rede local (LAN) quanto a sistemas de grande porte. Deve permitir o monitoramento e gerenciamento centralizado de múltiplos servidores e sites de sistemas de CFTV a partir de uma única aplicação remota, integrando várias imagens de servidores distintos com utilização de software CMS (Central Management System – Sistema de Gerenciamento Central). O sistema deve possibilitar a expansão em várias localidades geograficamente distantes sem alterar o desempenho do sistema como um todo, permitindo ao operador gerenciar todos os sistemas de um ponto de controle centralizado. Todos os requisitos mínimos solicitados para o software de monitoramento, gerenciamento e gravação de vídeo devem ser atendidos de forma concomitante localmente e remotamente, ou seja, os requisitos mínimos exigidos para o software de monitoramento e gerenciamento local são os mesmos para o software de monitoramento remoto e devem estar contemplados no fornecimento. O software de monitoramento remoto e local deverá ser uma versão de licença completa com todos os recursos habilitados (versão full).
O software de monitoramento remoto deverá possuir no mínimo as seguintes especificações:
Gravação de vídeo Para gravação de vídeo remoto, o sistema proposto deve prever as seguintes funcionalidades: 1. Capacidade de ajustar o modo de gravação para cada câmera individual, com base em detecção de movimentos, entrada de alarmes, ou instantes programados de início e final de gravação; 3. Perfis de Streaming (fluxo de vídeo): geração de no mínimo dois diferentes perfis de streaming de vídeo, para serem selecionados por clientes remotos de visualização de vídeo ao vivo, via navegador de Internet, aplicativo cliente dedicado ou cliente móvel celular; 5. Função Motion on Edge –O Sistema deverá permitir que se configure o mesmo para gravar imagens usando o sistema de detecção de movimento dos dispositivos da ponta, tais como câmeras e vídeo encoders, liberando o processamento do servidor de gravação da tarefa de gravação por movimento; 7. Permitir utilização de cartões de memória (SD Card) das câmeras para eventuais falhas de rede. O sistema deverá recuperar as imagens dos cartões e gravá-las no storage, sincronizando com as imagens já gravadas; Alarmes e eventos Quanto às funcionalidades de alarmes e eventos, sistema deve possuir no mínimo: O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve possuir funcionalidade de monitoramento ao vivo de eventos, monitoramento ao vivo de imagens, reprodução de vídeos gravados e gerenciamento de alarmes;
Eventos de câmeras detectáveis:
Disponibilidade de ferramentas para definir ações automáticas a serem tomadas em resposta a eventos intrínsecos ao vídeo ou externos. As ações possíveis incluem:
Monitoramento por mapa sinóptico:
Quanto às funcionalidades de mapa sinóptico o sistema deve possuir no mínimo:
Monitoramento de Imagens
Requisitos técnicos para integração
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64 |
10 |
R$ 41,66 |
R$ 26.662,40 |
VALOR TOTAL |
R$ 337.624,53 |
Embora o julgamento seja por menor preço por lote, a licitante deverá apresentar o valor unitário para cada item. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em relação ao valor do lote.
DEMONSTRATIVO POR ÓRGÃO
LOTE 01
Secretaria de Saúde (Órgão participe): itens 01, 04, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19 e 23.
Prefeitura Municipal (Órgão gerenciador) itens 01 à 24
LOTE 02
Prefeitura Municipal (Órgão gerenciador) itens: 01 à 10
O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
Os quantitativos, dispostos na tabela supra, poder-se-ão serem utilizados, na totalidade ou não, por um período inicial de 12 (doze) meses.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do termo contratual, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133, de 2021, c/c Art. 36, do Decreto Federal N° 11.462/2023; enquanto que, o prazo de vigência da ata contrato, será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, na forma do Art. 22, do Decreto Federal N° 11.462/2023.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 13128798000101-0-000005/2024
Data de publicação no PNCP: 12/01/2024
Id do item no PCA: 2240
Classe/Grupo: 839
Identificador da Futura Contratação: 983157-28/2024
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1Sustentabilidade
4.1.1 Serão observados os critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto.
4.2 Da exigência de carta de solidariedade (Inciso IV do art. 41 da lei nº 14.133, de 2021)
4.2.2. Na presente licitação, NÃO será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.3Subcontratação
4.3.3Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4Garantia da contratação
4.4.1.1Não haverá exigência da garantia da contratação dos art.96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.5Vistoria
4.5.1 Para os Lotes I e II, a avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito horas) até às 12:00h (doze horas), devendo, apenas, ser previamente agendado junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública, através dos telefones (00) 0 0000 0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (art. 63, §2°, da Lei nº 14.133/21).
4.5.2Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.5.3Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.5.4Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.5.5A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de execução
5.2 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.3 Início da execução do objeto: 10 dias da assinatura do contrato;
5.4 Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva no prazo de garantia dos sistemas, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o município de Itabaiana/SE.
5.5 Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante atendimento telefônico e caso necessário acesso remoto dos sistemas, em horário comercial em dias úteis, para resolução de problemas de configuração, utilização dos equipamentos, corrigir defeitos cobertos pela garantia, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre sua configuração e utilização dos sistemas
5.6 Entende-se por manutenção preventiva, para fins a que se destina este Termo de Referência, aquela destinada à execução de todos os testes, inspeções, regulagens, limpeza e ajustes necessários, a fim de proporcionar a todos os equipamentos instalados um funcionamento eficiente, continuo, seguro e confiável.
5.7 A manutenção preventiva será realizada (pelo menos) mensalmente ou com periodicidade superior, caso os manuais ou fabricante assim determinem.
5.8 Deverá ser incluída na manutenção preventiva a limpeza mensal das lentes de todas as câmeras fornecidas na solução.
5.9 Entende-se por manutenção corretiva, para fins a que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover defeitos apresentados pelos equipamentos, serviços executados e software, compreendendo substituições de peças, ajustes, configurações, reinstalações, reparos e correções necessárias a recolocar o equipamento e/ou sistema em seu perfeito estado de funcionamento, sem qualquer ônus para o município de Itabaiana/SE.
5.9.1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
O serviço de manutenção preventiva visará diminuir a paralisação de equipamentos por desgaste ou mal-uso, bem como avaliar necessidades de realocação, expansão etc.
O serviço de manutenção preventiva visará diminuir a paralisação de equipamentos por desgaste ou mal-uso, bem como avaliar necessidades de realocação, expansão etc.
A periodicidade deverá ser mensal.
O serviço deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
Verificação do funcionamento e foco das câmeras.
Verificação da conexão dos servidores (CFTV)
Verificação do espaço em disco, data da gravação mais antiga, validação das gravações.
Verificação do tempo de gravação.
Verificação do vídeo (gravação) exportado.
Verificação de sensibilidade de movimento para gravação de imagens.
Verificação dos FPS para as gravações.
Verificação do espaço disponível para o sistema.
Verificação da saúde do HD.
Limpeza das lentes.
Limpeza das cúpulas.
Limpeza dos equipamentos de CFTV e equipamentos de controle de acesso.
Verificação dos conectores.
Verificação das instalações físicas (suporte e fiação).
Verificação da tensão de entrada e saída do nobreak.
Ajustes e configurações necessárias.
Verificação da saúde da bateria.
5.9.1.2 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
O serviço de manutenção corretiva visará remover os eventuais defeitos de funcionamento apresentados nos equipamentos, mediante chamada à CONTRATADA, compreendendo serviços de conserto e/ou substituição/reposição de equipamentos desgastados e/ou danificados dos sistemas de segurança eletrônica, e ainda quando for considerado necessário serviço de limpeza, regulagem, ajuste e pequenos reparos colocando-os em perfeitas condições de uso.
A CONTRATADA deverá disponibilizar de uma Central de Atendimento onde será realizada a abertura de chamado técnico, através de site WebService, telefone ou e-mail.
O serviço poderá ser prestado local e remotamente, via telefone e interface web.
A CONTRATADA deverá disponibilizar número telefônico, bem como interface de acesso web, para registro e acompanhamento dos chamados por parte da CONTRATANTE.
Os chamados referentes à manutenção corretiva por eventuais defeitos observados serão feitos por servidor designado pelo município de Itabaiana/SE. Após notificação, a empresa deverá iniciar a correção dos problemas detectados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas durante o horário comercial, que possam lidar com as necessidades locais de acordo com as necessidades do município de Itabaiana/SE. Fora do horário normal de expediente e nos sábados, domingos e feriados, os técnicos atenderão aos chamados efetuados num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para evitar a descontinuidade de funcionamento do sistema objeto deste Termo de Referência.
O prazo de resolução dos problemas não pode exceder 05 (cinco) dias úteis, exceto quando houver necessidade de importação de componentes, devidamente comprovado, onde prazo se estenderá por até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que tempestivamente motivado pelo Contratado.
Os atendimentos acima descritos ocorrerão em dias úteis, podendo acontecer aos sábados, domingos ou feriados, inclusive após o expediente normal, sem ônus para o município de Itabaiana/SE, em prol da manutenção da segurança orgânica dos estabelecimentos envolvidos nesta contratação.
5.9.1.3 Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Na sede da base da Guarda Municipal, que fica localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, e nos locais onde serão instaladas as câmeras, tanto na zona urbana como também na zona rural do município de Itabaiana/SE. Os locais específicos onde serão instaladas as câmeras serão definidos conforme necessidade através da secretaria da ordem Pública.
Os serviços serão prestados no seguinte horário: Os serviços serão prestados durante as 24 horas nos dias úteis, finais de semanas e feriados.
5.9.1.4 Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades da tabela contante do tópico 01 estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A necessidade de assistência 24 horas por parte da empresa prestadoras de serviços de instalação, manutenção e reparo das câmeras.
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Substituição de camêras e aparelhos necessários para o funcionamento do monitoramento que estejam danificados/ ou desatualizadas em relação ao mercado sem custos adicionais ao município.
5.9.1.5 Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.9.1.6 Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados,
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
O pagamento será feito de forma mensal, acompanhado de relatórios que ateste a regular observância das ordens de serviço.
Do recebimento
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Constatando-se irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos sistemas, referente às documentações indicadas no rol do Art. 68, da Lei Federal N° 14.133/2021.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e Anexos).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, com modo de disputa fechado e aberto.
Justifica-se a adoção do modo de disputa, fechado e aberto, pois, em comparação com o modo “aberto”, a grande vantagem do modo “fechado e aberto” será aliar o mecanismo de incentivo de esgotamento das estratégias de maximização dos lucros dos licitantes (correspondente a etapa aberta de disputa) com a otimização da fase de lances decorrente da aplicação de uma “faixa de corte” (culminando na restrição de abrangência do universo de competidores aptos à etapa aberta) e o incentivo ao início da etapa aberta com ofertas mais próximas das valores subjetivas de cada concorrente, tendo em visa que a aplicação da “faixa de corte” estimularia melhores preços para que o licitante não corra o risco de não ser classificado para os lances.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será empreitada, por lote.
Critérios de aceitabilidade de preços
Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por lote o critério de aceitabilidade de preços será:
valor global, do lote: conforme valor estimado da licitação
Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá passar por uma avaliação prática (prova de conceito), no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pela pregoeira, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação definidos na convocação. A Prova de Conceito consistirá em (§3 °, do Art. 17, da Lei Federal N° 14.133/2021):
A automação de um processo teste, de escopo reduzido, dentro do domínio de negócio da área de virtualização de processos, fazendo uso da solução ofertada;
Apresentação detalhada dos itens relevantes do sistema como: Speed Dome; Câmeras IP Inteligentes, Reconhecimento Facial; Câmeras LPR; Gravadores Inteligentes; Software VMS e Software de Inteligência. Devendo montar toda estrutura e demonstrar operacionalização das inteligências;
O Projeto deverá conter no mínimo: 90% (noventa porcento) de cada item dos itens citados acima.
Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos, será feita a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente;
A prova de conceito será acompanhada e examinada por uma comissão de avaliação, composta por servidores do Município de Itabaiana, lotados na Secretaria de Obras, Secretaria de Cultura, Secretaria de Ordem Pública, SMTT, Secretaria de Obras, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social;
Considera-se eliminado na prova de conceito o licitante que:
Deixar de satisfazer a 90% (noventa por cento) dos Requisitos Nativos da Solução, por GRUPO DE REQUISITOS constantes nesta Prova de Conceito; ou
Não entregar o Projeto de desenvolvimento conforme especificado no Termo de Referência; ou
Não realizar a automação de processo exigida corretamente.
No caso de eliminação da licitante, será chamada a segunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja encontrada licitante aprovada ou não haja mais licitantes a serem avaliadas;
As provas de conceito serão realizadas de forma presencial, na sede da Secretaria de Obras, em horário definido com antecedência pela Comissão de Avaliação;
Tanto a automação do processo teste, quanto a apresentação das funcionalidades e especificações nativas deverão ser realizadas presencialmente no local definido;
A Comissão de Avaliação realizará a avaliação da aplicação desenvolvida e apresentará, relatório técnico que demonstre o funcionamento da automação realizada, evidencie o atendimento a todos os requisitos funcionais exigidos e o aceite do projeto de desenvolvimento dos requisitos de integração e certificação digital, prorrogável por igual período, a critério da própria comissão. Esse relatório conterá a conclusão final de APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução ofertada;
No caso da REPROVAÇÃO da solução apresentada, o relatório técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios objetivos definidos no instrumento convocatório que não foram atendidos;
O tempo de duração da prova de conceito poderá ser acrescido em caso de situações de responsabilidade desta Administração Pública ou de eventos externos, que interfiram na apresentação da Licitante;
É permitido ao licitante a postergação da apresentação de determinado requisito, desde que essa demonstração seja realizada dentro do prazo e sem que seja necessário suspender a demonstração no horário estipulado;
Depois de vencido o prazo de apresentação da prova de conceito, nos termos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, não será permitida nova apresentação por parte do licitante;
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
No caso de pessoa física, apresentar documento de identificação com foto, onde contenha tanto o número do Rg. quanto o número do CPF. (Art. 66, da Lei Federal N° 14.133/2021)
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, na forma Inc. I, do Art. 69, da Lei Federal N° 14.133/2021;
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial, não lhes cabendo apresentar o cálculo do índice de liquidez geral;
Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
A comprovação de boa situação financeira da empresa para fins de sua habilitação será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = --------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
O licitante, que apresentar um resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá comprovar que possui patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na forma do inc. II, do Art. 67, da Lei Federal N° 14.133/2021).
A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestados ou certidões referente a serviços de complexidade equivalente ou superior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, do domicílio ou sede da licitante, onde conste no mínimo serviços executados com as seguinte tecnologias: fibra ótica indoor/outdoor, câmeras ip com reconhecimento facial, gravadores ip com inteligência artificial e sistema vms.
Considerando que na presente contratação, para o lote 02, a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, na forma do inc. VI, do Art. 67, da Lei Federal N° 14.133/2021).
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado mediante o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário das 08:00h (oito horas) até às 12:00h (doze horas), de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes, bem como que seja realizado até o último dia útil anterior a realização do certame.
Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, do domicílio ou sede da licitante, válida na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, consoante Inc. V, do Art. 67, da Lei Federal N° 14.133/2021.
A capacitação técnico profissional será feita mediante comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou técnico com atribuições para executar os serviços objeto deste certame, conforme Resolução do CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973 ou Resolução do CFT Nº 074, de 05 de Julho de 2019, com apresentação de Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, detentor de atestados ou certidões referente a serviços de complexidade equivalente ou superior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome do profissional, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, onde conste no mínimo serviços executados com as seguinte tecnologias: fibra ótica indoor/outdoor, câmeras ip com reconhecimento facial, gravadores ip com inteligência artificial e sistema vms, na forma do Inc. I, do Art. 67, da Lei Federal N° 14.133/2021.
A LICITANTE deverá comprovar que possuí em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional habilitado detentor de certificação técnica das seguintes tecnologias:
Software profissional unificado de gerenciamento de segurança eletrônica, capaz de gerenciar câmeras e gravadores, além de centralizar inteligências de ponta como Reconhecimento Facial, Contagem de Pessoas, eventos de alarme, pânico e entre outros diversos recursos de inteligência artificial embarcados em dispositivos de borda, com carga horaria mínima de 16horas, conforme item 30 do termo de referência.;
Software de Inteligência para de recepção de imagens, extração de dados, armazenamento, análises e inteligência, conforme item 27 do termo de referência.
A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, contrato de prestação de serviço regido pelo código civil, ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria.
Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.916.090,13 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme custos unitários apostos na [tabela acima] OU [em anexo].
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura de Itabaiana.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Itabaiana, 29 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Corregedor da Guarda Municipal de Itabaiana
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10