EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 Objeto Contratação de serviços técnicos de captação, edição, transmissão ao vivo, gravação e armazenagem de áudio e imagem para o CRCPR Valor máximo global: Grupo único R$ 151.900,00...
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 | |||
Objeto | |||
Contratação de serviços técnicos de captação, edição, transmissão ao vivo, gravação e armazenagem de áudio e imagem para o CRCPR | |||
Valor máximo global: | |||
Grupo único | R$ 151.900,00 | ||
Registro de preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de adjudicação |
Não | Não | Termo de Contrato | Global |
Exclusivo ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Prova de Conceito? | Decreto nº 7174/2010? |
Não | Não | Sim | Não |
Data e horário de abertura de propostas | |
19/05/2021 às 08h45min | |
Data e horário da sessão | |
19/05/2021 às 09h00min | |
Modo de disputa do pregão | Intervalo mínimo entre lances |
Aberto | R$ 50,00 |
Prazo para cadastro de proposta | |
Até o horário de abertura das propostas | |
Prazo para envio da proposta ajustada | |
Até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação pelo sistema |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRCPR, através
de seu Pregoeiro designado, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR VALOR GLOBAL". O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 13.709/2018 e alterações, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de captação, edição, transmissão ao vivo, gravação e armazenagem de áudio e imagem para o CRCPR.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Promover a gravação, edição e transmissão ao vivo de palestras, eventos e cursos EAD com a finalidade de implementar os projetos de Educação Continuada do CRCPR.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Prazo para envio da Proposta: DA DATA DA LIBERAÇÃO DO EDITAL NO SITE COMPRASNET ATÉ HORÁRIO LIMITE DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA.
Data da Abertura das propostas e início da disputa: 19/04/2021 Horário de Abertura das Propostas: 08h45min (horário de Brasília) Horário de início do Pregão: 09h00min
Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
UASG: 925154
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas no sistema de pregão eletrônico do Governo Federal, denominado Comprasnet, por meio do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. O Pregão será conduzido pelo CRCPR (Órgão Promotor da Licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério da Economia, que atuará como provedor do sistema eletrônico Comprasnet para esta licitação.
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e documentos de habilitação até a data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio no sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5. Não poderão participar deste pregão as interessadas que:
a) Se encontrarem em processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos da administração pública federal ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) As licitantes que se apresentarem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Dirigentes, gerentes, ou empregados que pertençam aos quadros do CRCPR;
e) Empresas estrangeiras sem sede no país.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
5.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
5.4. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo em caráter excepcional, mediante motivação do pregoeiro.
5.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da 3
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As respostas serão disponibilizadas no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto ao órgão público indicado pelo portal, após preenchimento do cadastro no SICAF.
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, assumindo-se como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRCPR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, III, do Decreto n.º 10.024/2019).
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta Comercial e à Habilitação e seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro do CRCPR ou sua Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil.
7.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRCPR, poderá ser efetuada, na sede da CRCPR, no horário de 09:00 às 11:30 horas e 13:30 às 17:00 horas.
7.4. O CNPJ indicado nos documentos da Proposta Comercial e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
7.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. Para formular e encaminhar a Proposta de Preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições
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estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento dos seguintes requisitos:
a) A proposta comercial a ser encaminhada no portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx, acompanhando a documentação de habilitação, por todas as licitantes, será na forma do Anexo II, ou em modelo próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações do referido anexo, em idioma oficial do Brasil constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ ou timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada, preferencialmente com certificado digital, por quem de direito;
b) O julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR GLOBAL, respeitados os valores máximos fixados para cada item;
c) Após a etapa de lances, a licitante arrematante deverá encaminhar via sistema Comprasnet a proposta comercial atualizada, com os valores readequados ao lance vencedor, conforme modelo do Anexo II;
d) Nos preços propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
e) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
f) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
g) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade previstas neste edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores ao estimado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
8.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5
8.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.5. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para prestação do objeto do presente certame.
8.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global.
8.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.6.2. O pregoeiro fixará prazo para reenvio do anexo contendo a proposta por itens quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
8.7. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Portal Comprasnet e aquelas dispostas no Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. De todas as licitantes serão exigidos os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx, juntamente com a proposta comercial, até a data e horário estabelecidos no item 3 deste edital:
a) Comprovante da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, conforme exigência prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, bem como, de não emprego de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
c) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídica de direito público ou privado, que comprove ter pelo menos 5 (cinco) anos em produção audiovisual e já lhe ter prestado serviços ou fornecido produtos semelhantes aos constantes do objeto desta licitação, no qual se relacionem os serviços prestados, informando, sempre que possível, quantidade de horas de transmissão/gravação, valores e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados;
c.1. Para fins de comprovação do período exigido, poderão ser apresentados mais de um atestado que somados resultem nas exigências descritas neste subitem.
c.2. Atestados com períodos concomitantes serão computados uma única vez.
d) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas discriminadas abaixo em que a licitante se enquadre:
I. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por órgão integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Contrato Social - devidamente registrado).
II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item “I” supra, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item “III” acima, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
d.1. nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião;
d.2. no caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por xxxxxxxx, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRCPR, à vista do original.
e) Declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123/2006, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
f) Certidão Simplificada de Constituição e Alterações, emitida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias.
g) Certidão de Regularidade do FGTS.
h) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT fornecida pelo TST por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
j) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
k) Certidão Negativa de Débitos junto ao Fisco Municipal.
l) Certidão negativa de falências e recuperações judiciais emitida com data de emissão não superior a 60 dias da publicação do aviso deste edital no Diário Oficial da União pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante e em nome desta,
m) Apresentação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, a ser retirado perante o portal da transparência do Governo Federal, onde não deverá haver nenhuma restrição ou penalidade imposta à licitante, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
n) Comprovante de registro vigente da empresa na ANCINE.
o) Detalhamento da equipe técnica conforme descrito no item 5.15.1 do Anexo I do Edital.
p) Declaração de que, por ocasião da assinatura do contrato, se compromete a dispor de representação, equipe e estrutura de produção em Curitiba ou região metropolitana, incluindo estúdio completo de acordo com as especificações do edital, conforme modelo do Anexo V deste edital.
9.2. Havendo alguma irregularidade fiscal, aplica-se o contido no art. 43, caput, e seu
§1º da Lei Complementar 123/2016, alterado pela Lei Complementar 147/2014 que concede um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
10.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
10.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da chave de acesso e senha privativa da licitante e subsequente envio de proposta e documentos de habilitação no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
10.3. No dia e hora previstos no item 3 do presente edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas, ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente apresentados.
11. DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
11.1. MODO DE DISPUTA
11.1.1. Para esta licitação será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos
11.1.2. A etapa de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.2. ETAPA DE LANCES
11.2.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada sua razão social e número de inscrição no CNPJ, e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no item 3 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas neste edital.
11.2.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.2.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
11.2.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas
11.3. JULGAMENTO
11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL.
11.3.1.1. Para fins de julgamento não serão considerados os valores relativos aos serviços de intérprete de Libras.
11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da sessão, via sistema COMPRASNET, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 21 deste edital.
11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, devem ser encaminhados à Divisão de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, à verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante.
12.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
12.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, e na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DA PROVA DE CONCEITOS
13.1. Antes da adjudicação e da homologação deste Pregão, a licitante melhor classificada será convocada para realizar, em até 8 (oito) dias úteis a contar da data da convocação, a Prova de Conceitos, que será realizada em ato público, em dia e hora pré-determinados, nos termos do item 10 do Anexo I deste Edital.
13.2. A prova de conceitos poderá ser dispensada caso a licitante melhor classificada seja a atual contratada ou tenha firmado contrato anteriormente com o CRCPR.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Julgados os recursos porventura existentes, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente do Pregão homologará a licitação, cabendo à Presidência do CRCPR decidir quanto à contratação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 1 (uma) hora, respeitado o horário de expediente do CRCPR (08h30min às 17h30min), em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
I. recurso, dirigido à Presidência do CRCPR, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no item 23.13 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
II. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
15.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
15.6. A intimação dos atos referidos nas alíneas a e b do subitem 15.4 será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15.8. Julgados os recursos, o Presidente do CRCPR fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
15.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os Anexos, e a respectiva proposta, celebrado entre o CRCPR, a ser denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora, a ser denominada CONTRATADA, que observará os termos da Lei n.° 8.666, de 1993, e Lei n.º 10.520, de 2002, e suas alterações, do Edital e demais normas pertinentes.
16.2. Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, sem justificativa, em firmar o instrumento de contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados da devida convocação, é facultado ao CRCPR convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.3. O contrato firmado será publicado resumidamente, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado, para que a mesma ocorra efetivamente no prazo de até vinte dias, contados da data da assinatura do contrato.
16.4. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para os exercícios de 2021 e 2022, Projetos 3013 e 3014 – Promover a Educação Continuada, conta nº 6.3.1.3.02.01.017 (serviços fotográficos e vídeos).
18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, a ser designado pelo Presidente do CRCPR em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
18.2. A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
18.3. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
18.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
18.5. A Fiscalização do Contrato verificará a conformidade dos produtos fornecidos com as exigências do Edital e seus Anexos.
18.6. Estando o fornecimento dos produtos em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela Fiscalização do Contrato e enviados à Divisão Contábil Financeira do CRCPR, para o pagamento devido.
18.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os serviços prestados, após atestados pela fiscalização do contrato, serão pagos pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
19.2. O pagamento será efetivado via sistema eletrônico até a data do vencimento, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
19.3. O pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.4. A critério do CRCPR poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com a Contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
19.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
19.7. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo I – Especificação dos Serviços e Anexo VI – Minuta de Instrumento de Contrato, deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
21.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem- se de modo inidôneo, cometerem fraude fiscal, apresentarem documentação ou declaração falsa poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, nos termos do item 15 do Anexo I deste Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
I. Advertência;
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
III. Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
21.4. As sanções serão registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
21.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21.7. A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
21.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA ou ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
21.9. O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
22. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.3. Quanto a sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
23.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
23.9. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
23.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
23.12. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
23.14. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
23.15. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelo Presidente do CRCPR.
23.16. Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I Especificações dos serviços
Anexo II Proposta Comercial
Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração Referente ao Não-Emprego de Mão de Obra de Menor
Anexo IV Declaração de Empresa optante pelo Simples Nacional
Anexo V Declaração de aparelhagem e estrutura
Anexo VI Minuta de Instrumento de Contrato.
Anexo VII Termo de cessão de direitos autorais.
Curitiba, 03 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX ANDREIU
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico CRCPR nº 17/2021 Especificação dos Serviços
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços técnicos de captação, edição, transmissão ao vivo, gravação e armazenagem de áudio e imagem para o CRCPR.
1.2. Compõem o objeto, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no item 5 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O CRCPR, no intuito de promover a educação continuada de profissionais da área contábil, disponibiliza conteúdo de atualização, palestras e seminários com temática relacionada à contabilidade por meio de vídeos veiculados tanto no sítio institucional como nas principais plataformas de compartilhamento de vídeos – Youtube.
2.2. Para a consecução desta importante atividade institucional, o CRCPR dispõe de contrato de serviços audiovisuais para filmagem, edição, transmissão ao vivo, gravação e armazenagem de áudio e imagem. Trata-se de serviço de fundamental importância, vez que os conteúdos disponibilizados em plataformas online têm recebido crescente número de acessos e visualizações pelos contabilistas e público em geral, dada a facilidade no acesso a qualquer momento, sem necessidade de deslocamento até a sede deste Conselho.
2.3. Considerando que o contrato vigente de prestação de serviços audiovisuais vencerá em 04 de julho do ano corrente, sem possibilidade de nova prorrogação, necessário se faz a instauração de novo procedimento licitatório para a contratação de referidos serviços, de modo a dar continuidade nos projetos do CRCPR relacionados à área de desenvolvimento profissional para o ano de 2021.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento do objeto será o de MENOR VALOR GLOBAL, observado o disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de serviço comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser aferido por especificações usuais de mercado, conforme detalhado nos itens abaixo, portanto, enquadrando-se nos termos do
parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520/2002 e do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10.024/2019.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Previsão de até 200 (duzentas) horas de serviço de captação de imagens, edição de imagens ao vivo e não linear, produção de áudio, transmissão de áudio e vídeo ao vivo, gravação de vídeo em formato web e produção audiovisual de eventos, palestras, conteúdo para o canal do YouTube TV CRCPR e aulas no formato EAD, para utilização no período de 12 (doze) meses, em média de 02 (dois) a 03 (três) eventos por mês.
5.1.1. O período de atividade será contado a partir do início do evento.
5.1.2. A média de eventos mensais é mera estimativa, não estando o CRCPR obrigado a realizá-los nas quantidades mencionadas.
5.2. A prestação dos serviços deverá ocorrer em Curitiba-PR, na sede do CRCPR localizada na Rua XV de Novembro, nº 2987, Alto da XV, ou outro local indicado na cidade de Curitiba, e municípios integrantes da Região Metropolitana, sem qualquer ônus de transporte, deslocamentos e hospedagem.
5.2.2. Será aplicado o disposto na Resolução CRCPR nº 750/2013 e alterações para fins de cálculo de deslocamento quando aplicada a hipótese do item 5.2.1, quando couber.
5.3. Eventualmente, serão feitas gravações de imagens em estúdio da futura Contratada, que deverá contar com infraestrutura adequada, segundo especificações contidas no subitem 5.13 deste Termo de Referência.
5.4. Para prestação dos serviços o CRCPR deverá comunicar à Contratada a programação e data de realização de cada evento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
5.5. A Contratada deverá contar com equipe e equipamentos suficientes para realização e transmissão de pelo menos 3 (três) eventos simultâneos, todos com a mesma qualidade exigida neste termo.
5.6. SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS, EDIÇÃO, TRANSMISSÃO AO VIVO, GRAVAÇÃO E ARMAZENAGEM
5.6.1. Previsão de 200 (duzentas) horas de serviços de captação de imagens, edição de imagens ao vivo e não linear, produção de áudio, transmissão de áudio e vídeo ao vivo, gravação de vídeo em formato web e produção audiovisual de eventos, palestras, conteúdos em geral para o canal do Youtube TV CRCPR e aulas no formato EAD.
5.6.2. Contratações em lotes mínimos de 03 (três) horas por demanda.
5.6.3. Providenciar, caso seja requisitado, o registro na ANCINE dos vídeos que porventura sejam veiculados em TV aberta ou fechada, por interesse da 20
Diretoria do CRCPR, sendo de responsabilidade do CRCPR todos os custos das taxas do órgão em questão.
5.6.4. Os vídeos produzidos serão submetidos à aprovação do setor responsável do CRCPR e poderão sofrer alterações para que fiquem em conformidade com o padrão de qualidade exigido e transmitam as informações desejadas.
5.7. FILMAGEM
5.7.1. Captar imagens com 02 (duas) ou mais câmeras profissionais com resolução 4K, ou superior, com saídas HD, SDI ou HDMI, que deverão ser editadas para uma única transmissão com a utilização de switcher HD (mesa de vídeo HD).
5.7.2. Inserção de vinhetas em 2D ou 3D na abertura e encerramento, assim como, GCs com os nomes e informações dos participantes em tempo real durante a transmissão.
5.7.3. Utilizar, no mínimo, 02 (dois) tripés profissionais cabeça hidráulica, cabos, equipamentos de áudio, iluminação e de comunicação entre operadores.
5.7.4. Os recursos necessários são de responsabilidade da Contratada.
5.8. EDIÇÕES DE VÍDEO
5.8.1. Edição, elaboração e inserção de animação gráfica, tarjas e GCs, incluindo, sonorização com trilha (pesquisada), usando as imagens captadas ao vivo, assim como a disponibilização do arquivo em mídia devidamente identificado para o acesso posterior dos eventos pelos usuários e CRCPR, inclusive, utilizando-se o formato para Youtube (MP4 FullHD – 1980p) ou equivalente.
5.9. NORMALIZAÇÃO DE ÁUDIO AO VIVO
5.9.1. Equalização simultânea de áudio para adequação do sinal enviado pela mesa do sistema local de som para envio via internet. Assim como, se necessário, na falta de equipamentos de som no local, realizar a captação de som com equipamentos próprios. Recursos necessários são de responsabilidade da Contratada, exemplo: mesa de áudio, cabos, conectores, microfones e acessórios.
5.10. TRANSMISSÕES DE VÍDEO AO VIVO
5.10.1. Transmitir vídeo via internet de forma a possibilitar a exibição do vídeo em portal (player embed) do CRCPR ou em local sítio da Contratada no formato mínimo de 1080p (FullHD), ou, ainda, em plataforma disponibilizada pelo CRCPR, em formato compatível para exibição nos principais navegadores do mercado (Ex: Firefox, Google Chrome), assim como o acesso através de dispositivos móveis (Ex: iOS, Android). Recursos necessários são de responsabilidade da Contratada.
5.11. RELATÓRIOS
5.11.1. A empresa deverá disponibilizar relatórios solicitados pelo CRCPR acerca da contratação, contendo informações pormenorizadas, por evento, para futuras consultas (até 12 meses após a realização do evento). 21
5.12. INFRAESTRUTURA DISPONIBILIZADA PELO CRCPR
5.12.1. Quando as gravações ocorrerem na sede do CRCPR, será disponibilizada pelo CRCPR apenas a infraestrutura local consistente em pontos de energia (110V) e conexão à internet (no mínimo 20mbps de upload), todos os demais itens para realização deste serviço são responsabilidade da Contratada.
5.13. INFRAESTRUTURA DA CONTRATADA – ESTÚDIO
5.13.1. A empresa vencedora deverá possuir estúdio de gravação em Curitiba-PR ou região metropolitana que servirá como local de filmagem de alguns eventos, entrevistas e produções audiovisuais.
5.13.1.1. A empresa deverá possuir total gerência da escala de utilização do estúdio de forma a permitir a realização de gravações em estúdio de acordo com as necessidades do CRCPR.
5.13.1.2. Fica vedada a subcontratação de estúdio de terceiro para atendimento das necessidades do CRCPR.
5.13.2. O estúdio deverá possuir: metragem mínima de 40m², iluminação profissional, microfones lapela sem fio, shotgun e cardioide, ilha de edição não linear HD, switches de vídeo HD SDI, monitores profissionais, teleprompter, cenário em Chroma Key, mobiliário para entrevista em formato talk-show e link de internet compatível com as exigências de transmissão.
5.13.2.1. A estrutura e os equipamentos deverão estar em boas condições de uso.
5.14. GRAVAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO
5.14.1. Registro em vídeo em formato para internet e disponibilização por no mínimo 12 meses em seus servidores, além da disponibilização por meio de link para acesso do CRCPR, por e-mail ou outro meio adequado, do conteúdo gravado em arquivo digital para fins de alteração e/ou aprovação.
5.14.1.1. Vídeos com duração de até 5 (cinco) minutos deverão ser disponibilizados para aprovação/alteração no prazo de até 3 (três) dias úteis.
5.14.1.2. Vídeos com inserção de grandes quantidades de imagens e edições deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis.
5.14.1.3. Demais vídeos deverão ser disponibilizados em até 5 (cinco) dias úteis.
5.14.2. Os vídeos entregues pela Contratada deverão apresentar alta definição de imagem e ótima qualidade de áudio, seguindo os padrões mínimos de resolução especificados neste Termo, especialmente os relativos às gravações de cursos EAD, sendo a filmagem executada com as melhores técnicas de enquadramento, ângulo de filmagem, movimento de câmera e iluminação, podendo o CRCPR utilizar como padrão de referência de qualidade outros vídeos com características similares, de alto nível profissional, disponíveis em plataformas de curso EAD.
5.15.1. A Contratada deverá possuir equipe técnica composta por:
• 02 (dois) cinegrafistas profissionais;
• 01 (um) editor profissional com comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos;
• 01 (um) operador de áudio profissional;
• 01 (um) operadora de Tricaster;
• 01 (um) operador de Streaming.
5.15.2. Todos os eventos deverão contar com a supervisão e/ou direção de profissional devidamente capacitado para a execução dos trabalhos, de modo a cumprir com eficiência e qualidade os serviços.
5.16. INTÉRPRETE DE LIBRAS
5.16.1. Nas transmissões de vídeo ao vivo ou no momento de edição, o CRCPR poderá solicitar a inclusão de serviços de tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, em eventos, atividades diversas e projetos institucionais do CRCPR ou por ele promovidos, com cessão de uso de imagem e voz, dentro do Estado do Paraná.
5.16.2. Caso necessária a prestação destes serviços, o CRCPR reembolsará a Contratada no valor de R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos) por hora de intepretação/tradução, considerando-se 30 (trinta) horas para o período contratual.
5.16.2.1. O valor foi estipulado com base em contratações celebradas por outros órgãos da Administração Pública e não deverá ser computado na proposta a ser apresentada, uma vez que será pago de forma eventual, de acordo com a sua utilização e no interesse do CRCPR.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As gravações e transmissões ocorrerão majoritariamente no período compreendido entre as 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, reservando-se ao CRCPR o direito de solicitar a prestação dos serviços em horários distintos (das 18h às 22h30) desde que previamente informado.
6.1.1. A Contratada deverá considerar essa possibilidade quando da apresentação de sua proposta, assumindo todos os custos decorrentes da execução do contrato.
6.2. Considerar-se-á a licitante como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, e adequada prestação dos serviços, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras”.
6.3. Considera-se sempre que a Contratada dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para realização do objeto, os quais deverá
mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do contrato que celebrar.
6.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias ou período superior.
7. VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. Da consulta de mercado realizada para contratação dos serviços mencionados, determinou-se os valores utilizados para composição do preço de referência, considerado valor máximo para contratação, nos termos do que autoriza a Instrução Normativa nº 73/2020, art. 6º.
7.2. O valor máximo permitido para a contratação dos serviços objeto do presente termo de referência, com a estimativa de 200 (duzentas) horas anuais será de R$ 151.900,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos reais), com valor de R$ 759,50 (setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) por hora de gravação, transmissão e edição.
7.3. O valor estimado acima não contempla o valor de R$ 5.075,85 (cinco mil, setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) referente à estimativa de 30 (trinta) horas de inserção de intérprete de Libras em transmissões ao vivo ou edição de vídeo, visto que esta será realizada de forma eventual, de acordo com a conveniência do CRCPR. Este fato deverá ser considerado quando da apresentação da proposta pela licitante, não devendo ser computado no valor global da proposta.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital e seus anexos e os termos de sua proposta;
8.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação;
8.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de qualquer ocorrência considerada irregular durante a execução do contrato, como a prestação de serviço de forma insatisfatória ou que não atenda às necessidades do CRCPR;
8.4. Designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e atestar a prestação dos serviços;
8.5. Efetuar o pagamento devido, após o atesto do fiscal do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
8.6. Manter equipe interna à disposição da CONTRATADA para acompanhamento, participação em reuniões, fornecimento de informações e esclarecimentos quanto às diretrizes do trabalho;
8.7. Promover as diligências necessárias de forma a acompanhar a execução do contrato;
8.8. Tomar a decisão final em todos e quaisquer assuntos relativos ao evento, levando- se em conta a experiência, opiniões e sugestões da CONTRATADA.
9.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura do termo contratual o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. Cumprir todas as disposições referentes aos serviços objeto deste termo de referência, dispostos no item 5;
9.1.2. Fornecer materiais, equipamentos e serviços, conforme especificado no item 5, sempre da melhor qualidade, bem como, confiar a execução dos trabalhos a pessoal habilitado, observando as normas técnicas para a perfeita execução dos trabalhos;
9.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte, montagem e desmontagem de toda estrutura e equipamentos antes e depois da palestra, curso ou evento;
9.1.4. Concluir totalmente a montagem e testes de equipamentos, com antecedência mínima de 60 minutos do início do evento;
9.1.5. Manter serviço permanente de técnicos em manutenção para atendimento ao CONTRATANTE durante o período dos eventos, com profissionais habilitados e capacitados para manter em condições adequadas os equipamentos e materiais fornecidos;
9.1.6. Assumir inteira e total responsabilidade sobre a guarda dos equipamentos utilizados na prestação de serviço;
9.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCPR, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCPR;
9.1.8. Comunicar à Administração do CRCPR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.1.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, o atendimento às condições de habilitação exigidas neste procedimento licitatório;
9.1.10. Autorizar e assegurar ao CRCPR o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica e as especificações deste termo de referência;
9.1.11. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo CRCPR em função do contrato;
9.1.12. Fornecer o arquivo digital do conteúdo gravado e disponibilizá-lo por meio de link para acesso do CRCPR, para futura utilização;
9.1.13. Estar devidamente inscrita na ANCINE e apresentar comprovação no momento da habilitação junto com os demais requisitos complementares mencionados neste Termo de Referência e demais cláusulas do Edital;
9.1.14. Responsabilizar-se, de forma integral e exclusiva, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
25
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRCPR;
9.1.15. Responsabilizar-se, de forma integral e exclusiva, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CRCPR;
9.1.16. Assumir, integral e exclusivamente, todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
9.1.17. Assumir, integral e exclusivamente, todas as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, bem como todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.2. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:
9.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRCPR para execução do contrato decorrente desta licitação;
9.2.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho;
9.2.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Termo.
9.3. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Conselho, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
10. DO SIGILO
10.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo CRCPR em função do contrato, exceto as informações que:
10.1.1. Sejam de domínio público à época da comunicação;
10.1.2. Seja conhecida pela parte receptora antes da comunicação ou caia no domínio público sem culpa da parte receptora; ou
10.1.3. Seja desenvolvida, de modo independente, pela parte receptora, sem uso de informação confidencial.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. A CONTRATADA, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, cede ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná a totalidade dos direitos autorais dos materiais resultantes da prestação dos serviços objeto do Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma exclusiva, plena, definitiva
e permanente, em caráter irrevogável e irretratável, para toda e qualquer utilização, 26
disposição e fruição, para qualquer finalidade e por qualquer meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento.
11.2. A CONTRATADA é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade de tais produtos, declarando ser o autor e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando- se a indenizar o CRCPR pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
11.3. É proibida a utilização ou transferência a terceiros sem a expressa autorização do CRCPR de todo o material audiovisual, finalizado ou não, produzido no âmbito do contrato.
11.4. Aplicam-se integralmente as disposições relacionadas a direitos autorais aos subcontratados da CONTRATADA, nos limites do item 16, hipótese em que a CONTRATADA ficará responsável pela elaboração de termo de cessão de uso de imagem e voz.
12. DA PROVA DE CONCEITOS
12.1. Antes da adjudicação e da homologação do Pregão, a licitante melhor classificada será convocada para realizar, em até 8 (oito) dias úteis a contar da data da convocação, a Prova de Conceitos, que será realizada em ato público, em dia e hora pré-determinados.
12.2. No dia e hora marcados para a Prova de Conceitos a licitante deverá apresentar materiais de produção própria que demonstrem sua capacidade de produzir com qualidade técnica e estética produtos compatíveis com o objeto da licitação, considerando os critérios e formatos especificados.
12.3. A licitante poderá apresentar materiais de produção própria desenvolvidos para qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.4. No dia e hora marcados para a Prova de Conceitos, a licitante convocada deverá apresentar produções próprias de acordo com as seguintes especificações:
12.4.1. Mídia com 2 (dois) vídeos institucionais com duração mínima de 5 minutos, que tenham cada um, no mínimo, 3 minutos de videografismos ou animações gráficas. O material também deve apresentar locução, imagens em locações internas ou externas e trilha sonora. Junto ao material audiovisual deverá ser apresentado necessariamente o roteiro de cada um dos vídeos;
12.5. Junto a cada mídia/DVD deverá ser entregue o roteiro de cada vídeo, storyboard, quando especificado, bem como ordem de serviço, contrato ou declaração do cliente de que o material foi inteiramente realizado pela própria licitante.
12.6. A CONTRATANTE comporá comissão para analisar a apresentação da prova de conceitos, que emitirá parecer conclusivo em até 5 (cinco) dias úteis, aprovando ou não a apresentação da licitante.
12.7. A comissão analisará a apresentação da Prova de Conceitos em relação ao atendimento dos seguintes requisitos:
12.7.1. Pertinência na adequação da proposta visual ao formato sugerido para a produção do vídeo; 27
12.7.2. Qualidade no desenvolvimento da identidade visual, dos videografismos e execução das animações gráficas;
12.7.3. Dinamismo e ritmo utilizados nos cortes e montagem da edição;
12.7.4. Padrões técnicos e qualidade dos enquadramentos, fotografia e movimentos de câmera;
12.7.5. Habilidade para gravação em diferentes locações como estúdio e ambientes internos e externos;
12.7.6. Padrões técnicos e qualidade de captação, tratamento e finalização de áudio;
12.7.7. Padrões técnicos e qualidade de captação, tratamento de iluminação;
12.7.8. Padrões técnicos e qualidade de captação, tratamento e finalização de imagens;
12.7.9. Padrões técnicos e qualidade da locução.
12.8. Para a realização da Prova de Conceitos serão disponibilizados à licitante pontos elétricos, de rede, de internet e aparelho televisivo ou projetor.
12.9. A realização da Prova de Conceitos será limitada à licitante melhor classificada, convocando-se a subsequente na hipótese de não entrega ou rejeição do serviço apresentado pela licitante melhor classificada.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA pela prestação dos serviços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal/fatura acompanhada do relatório de entregas, apresentação das certidões negativas de débitos junto ao FGTS e Receita Federal, devidamente atualizadas, conforme exigência legal e IN 1234/2012/SRF.
13.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a CONTRATANTE.
13.3. De acordo com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, os pagamentos efetuados por Órgão, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal à Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estarão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
13.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A fiscalização de que trata o item 14.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Conselho ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO
15.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
15.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretaram prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
15.2.3. Multa no percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item 15.2.2, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
15.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.2.5 ou 15.2.6.
15.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
15.4. A multa, aplicada após regular trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.5. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
15.7. O CRCPR, na aplicação das sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
15.8. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item 15.2.2, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
15.9. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item 15.2.3, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
15.10. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item 15.2.4 e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que
acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
15.11. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade.
15.12. Para graduação das penalidades indicadas nos subitens 15.8, 15.9 e 15.10, será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Leve |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, deixando de atender às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
Não prestar os serviços no prazo estipulado no Termo de Referência | Leve |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual. | Média |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR. | Média |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas nos itens OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Média |
Não autorizar a recusa imediata dos serviços/materiais que apresentarem emendas, rasuras, vícios, defeitos, violações, inadequações ou estiverem em desacordo este contrato, às expensas da CONTRATADA. | Média |
Não prestar os serviços em estrita obediência às especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não zelar pela destinação e integridade dos materiais a serem entregues. | Grave |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Grave |
Quebra do dever de sigilo sobre as informações restritas de propriedade do CONTRATANTE comunicadas à CONTRATADA em função do presente contrato. | Grave |
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será permitida a subcontratação para os serviços de operação de teleprompter,
16.2. É vedada a subcontratação dos demais serviços deste Termo de Referência.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para os exercícios de 2021 e 2022, projetos nº 3013 e 3014 – Promover a Educação Continuada, conta de despesa nº 6.3.1.3.02.01.017 (serviços fotográficos e vídeos).
17.2. Por fim, cabe observar que os serviços objeto do presente termo de referência estão contemplados no Plano Anual de Contratações do CRCPR de 2021, item 40: Serviços de captação, edição, gravação e transmissão de áudio.
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico CRCPR Nº 17/2021
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Data: | ||
Endereço: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: |
GRUPO ÚNICO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant. estimada | Valor da hora técnica (R$) | Valor total (R$) |
Prestação de serviços de captação de | ||||
imagens, edição de imagens ao vivo e | ||||
não linear, produção de áudio, | ||||
Item 01 | transmissão de áudio e vídeo ao vivo, gravação de vídeo em formato web e produção audiovisual de eventos, | 200 horas | ||
palestras, conteúdo para o canal do | ||||
YouTube TV CRCPR e aulas EAD. | ||||
Estimativa de até 200 (duzentas) | ||||
horas para utilização no período de | ||||
12 (doze) meses. | ||||
TOTAL GLOBAL |
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega:
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CRCPR n.º 17/2021, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º com sede no
endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
infra-assinado, de RG nº
, que:
e do CPF nº
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação;
b) não tem em seu quadro de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do contratado (a).
, de de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
* Listar, anexar e enviar os documentos de habilitação na ordem do “Item 9”.
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Procedimento Licitatório n.º 17/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Nome da empresa), com sede
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Curitiba, de _ de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE APARELHAGEM E ESTRUTURA
DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CRCPR n.º 17/2021, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º com sede no
endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
infra-assinado, de RG nº e do CPF nº
, possui aparelhagem mínima para filmagem, captura, edição e pós- produção, tais como ilhas de edição não linear, câmeras de vídeo 4K, acompanhadas de tripés, além de equipamentos profissionais para produção audiovisual, incluindo microfones direcionais shotgun, microfone de lapela, Chroma Key, equipamentos para iluminação adequados para gravações em locações internas e externas, link de internet compatível com a necessidade para transmissão e outros equipamentos correlatos, além de estúdio em Curitiba-PR ou região metropolitana, cumprindo os requisitos estabelecidos em edital.
, de de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
Pregão Eletrônico CRCPR nº 17/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE
, QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador LAUDELINO JOCHEM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na _ , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de para o CRCPR, conforme especificações do Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o procedimento acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2021 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de , admitida a sua prorrogação nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de renovação, os preços poderão ser reajustados aplicando-se a variação INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 (doze) meses acumulados ou outro indicador que o venha a substituir.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário do
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento dos materiais para a perfeita execução do objeto do presente contrato, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pela qualidade e recursos empregados, de forma irrevogável e sem ressalvas, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e condições constantes deste Contrato e do Anexo I do Edital de Pregão CRCPR nº 17/2021;
II. Cumprir os prazos para prestação dos serviços contratados e entrega dos materiais correspondentes, em consonância com o disposto no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 17/2021;
III. Responsabilizar-se pelo transporte, montagem e desmontagem de toda estrutura e equipamentos antes e depois da palestra, curso ou evento;
IV. Concluir totalmente a montagem e testes dos equipamentos, com antecedência mínima de 60 minutos do início do evento;
V. Manter serviço permanente de técnicos em manutenção para atendimento ao CONTRATANTE durante o período dos eventos, com profissionais habilitados e capacitados para manter em condições adequadas os equipamentos e materiais fornecidos;
VI. Assumir inteira e total responsabilidade sobre a guarda dos equipamentos utilizados na prestação de serviço;
VII. Fornecer cópia do conteúdo gravado em arquivo eletrônico, para futura utilização;
VIII. Estar devidamente inscrita na Agência Nacional do Cinema - ANCINE e apresentar comprovação no momento da habilitação junto com os demais requisitos complementares mencionados no Edital.
IX. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços, responsabilizando-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
X. Cumprir o disposto na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, na legislação ordinária federal, estadual e municipal, aplicáveis ao objeto deste Contrato, bem como os acordos e convenções coletivas de trabalho das categorias profissionais envolvidas;
XI. Responsabilizar-se inteiramente pelo pessoal alocado na prestação dos serviços
às leis sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, sendo considerada, em qualquer circunstância, como a única empregadora responsável por qualquer valor devido relacionado à execução do presente contrato.
XII. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CRCPR;
XIII. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCPR, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCPR;
XIV. Comunicar ao CRCPR qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados;
XV. Autorizar e assegurar ao CRCPR o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica e as especificações deste termo de referência.
XVI. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo CRCPR em função do presente contrato.
XVII. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CRCPR;
XVIII. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIX. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XX. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato;
XXI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, ressalvadas as subcontratações de serviços previamente permitidos e disciplinados no Anexo I do Edital CRCPR nº 17/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta;
II. Exercer a fiscalização do contrato por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
III. Porporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
IV. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
V. Efetuar os pagamentos devidos;
VI. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo, quando for o caso;
VII. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para os exercícios de 2021 e 2022, Projetos 3013 e 3014 – Promover a Educação Continuada, conta nº 6.3.1.3.02.01.017 (serviços fotográficos e vídeos).
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços de captação, edição, transmissão ao vivo, gravação e armazenagem de áudio, o valor de R$ , por hora, totalizando o valor de R$ (por extenso) para 200 (duzentas) horas estimadas de serviços durante o período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao valor disposto acima poderão ser acrescidos os gastos referentes aos serviços de tradução/interpretação de Xxxxxx, desde que autorizadas pelo CRCPR e até o limite de R$ 5.075,85 (cinco mil e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) anuais, considerando-se o valor de R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos) por hora.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento do objeto da licitação, depois de atestado pela fiscalização do contrato, será efetuado pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes e do relatório de horas/serviços/evento respectivamente realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho, comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO OITAVO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO NONO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO DEZ - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO ONZE – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, comportamento inidôneo ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor atualizado do Contrato, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o
quinto dia e a critério do CRCPR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa 41
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto na alínea “a” deste inciso ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital de Licitação e das demais cominações legais.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho, de acordo com a classificação abaixo:
I. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “a”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
II. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “b”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
III. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “c”, desta Cláusula e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Para gradação das penalidades indicadas nos subitens I, II e III do parágrafo anterior será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Leve |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, deixando de atender às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
Não prestar os serviços no prazo estipulado no Termo de Referência | Leve |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual. | Média |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR. | Média |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas nos itens OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Média |
Não autorizar a recusa imediata dos serviços/materiais que apresentarem emendas, rasuras, vícios, defeitos, violações, inadequações ou estiverem em desacordo este contrato, às expensas da CONTRATADA. | Média |
Não prestar os serviços em estrita obediência às especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não zelar pela destinação e integridade dos materiais a serem entregues. | Grave |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Grave |
Quebra do dever de sigilo sobre as informações restritas de propriedade do CONTRATANTE comunicadas à CONTRATADA em função do presente contrato. | Grave |
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, o exercício do contraditório e ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
PRESIDENTE DA CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
ANEXO VII
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por meio deste instrumento, o Senhor (nome do representante legal), (qualificação), doravante denominado CEDENTE, transfere, total e definitivamente, os direitos autorais patrimoniais referentes às transmissões e captações de imagens, realização de matérias jornalísticas, educativas e institucionais, locuções, roteiros, direção e criação de programas e cenários, criação de trilhas sonoras e personagens animados, dentre outros, ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, cujo endereço é a Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx xx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CESSIONÁRIA, inscrito no CNPJ sob o nº 76.592.559/0001-10, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e com o Edital do Pregão Eletrônico CRCPR nº 17/2021 e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é a cessão total e definitiva dos direitos autorais patrimoniais referentes às transmissões e captações de imagens, realização de matérias jornalísticas, educativas e institucionais, locuções, roteiros, direção e criação de programas e cenários, criação de trilhas sonoras e personagens animados, dentre outros, pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA, realizados durante a vigência do Contrato nº , de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico CRCPR nº 17/2021 e seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em relação às transmissões e captações de imagens, realização de matérias jornalísticas, educativas e institucionais, locuções, roteiros, direção e criação de programas e cenários, dentre outros, o CEDENTE transfere à CESSIONÁRIA todos os direitos de autoria/propriedade necessários à utilização, divulgação, difusão, comercialização e reprodução.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Compreendem-se nessa cessão todos os direitos patrimoniais do autor da obra, por meio da qual o CRCPR poderá exercer, da forma como melhor lhe aprouver, todas as modalidades de utilização previstas no art. 29 da Lei nº 9.610/1998, e ainda: os direitos de utilização; de publicação; de transmissão; de distribuição; de fixação; de reprodução parcial ou integral, por qualquer processo ou técnica de edição (inclusive alteração substancial); de inclusão em base de dados, armazenamento em computador (e demais formas de arquivamento do gênero); de exposição; de divulgação das imagens; de transferência de sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra obra ou não; de comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-las em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; além de quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os direitos de utilização listados, que poderão ser fruídos por incontáveis vezes, poderão compreender a utilização em materiais e campanhas institucionais, promocionais e publicitárias, revistas, jornais, televisão, mídia em geral, folhetos, cenários de estúdio, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, convites, folders, livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, pôsteres, outdoors, back-lights, front-lights, quadros, têxteis, feiras, banners, tapetes, anuários, apostilas,
embalagens, selos, compilações, fotografias, slides, catálogos, cartazes, enciclopédias, produtos culturais, websites, mídias de armazenamento digital, exposições (itinerantes ou não) em quaisquer locais, conferências, palestras, mostras nacionais ou internacionais, ou outros materiais de qualquer natureza.
PARÁGRAFO QUARTO – A cessão de direitos objeto do contrato não se restringe ao território nacional.
PARÁGRAFO QUINTO – O CEDENTE manterá a CESSIONÁRIA incólume em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem de possível violação de direitos autorais, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA CESSÃO
O prazo da cessão de direitos patrimoniais será indeterminado, a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A presente cessão é parte integrante do preço constante da proposta da CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico CRCPR nº 17/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA TOLERÃNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Nenhuma omissão ou demora por parte da CESSIONÁRIA em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste termo, no contrato CRCPR nº , no Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 17/2021 e Anexos, ou previsto em Lei, deverá operar ou se reconstituir em renúncia do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Tampouco deverá qualquer exercício parcial ou isolado, ou o exercício de qualquer direito contratual ou legal excluir outro direito que será sempre cumulativo e não exclusivo.
Curitiba, de _ de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CEDENTE