Contract
CONDIÇÕES ESPECIAIS DO SEGURO AGRÍCOLA SEM COBERTURA DO FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL (FESR) PARA A CULTURA DE CEBOLA
1. APLICAÇÃO
A presente Condição Especial complementa as Condições Gerais da apólice de seguro agrícola de frutas e hortaliças e se aplica ao seguro de lavouras de Cebola.
2. INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO
O início de vigência da apólice será definido na Cláusula 9.2 – Período de Vigência, deste seguro e termina com o final de vigência da cobertura ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
2.1 Este seguro contemplará também a cobertura adicional para a cura da cebola, sendo que a sua vigência se estenderá por 15 (quinze) dias após o início da colheita de cada quadra segurada. Caso o Segurado seja impedido, por fatores alheios à sua vontade, de iniciar a colheita de um ou mais talhões descritos na apólice, deverá informar o fato imediatamente à seguradora por meio de um novo aviso de início de colheita dos talhões ainda não colhidos. Neste caso, o prazo de validade da cobertura será automaticamente recalculado, sempre com a consideração de validade a partir de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista no aviso de início de colheita.
3. INÍCIO DE COBERTURA
3.1 Para a perda de população de plantas e perda de área foliar
O início de cobertura coincidirá com a emergência de no mínimo 60% (sessenta por cento) das plantas ou 7 (sete) dias após o transplante.
Em ambos, a cobertura se estenderá até o fim do estádio da bulbificação descrito no item 4.1.1.
3.2 Para desvalorização dos bulbos
O início da cobertura para a desvalorização de bulbos se dará a partir da fase de maturação descrita no item 4.1.1, que é o estádio compreendido entre o início da maturação e a colheita dos bulbos provenientes do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro.
3.3 Cura da Cebola
O período de cobertura para a cura da cebola começará após o início da colheita para cada quadra segurada, com o aviso de início de colheita, devendo este, ser informado pelo segurado com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O não cumprimento desta informação acarretará na perda de direito da cobertura.
4. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS
4.1 Para a perda de população de plantas
4.1.1 Para obtenção da perda percentual da produção nos estádios fenológicos 1 e 2 da cultura (descritas no subitem 4.2.1) em função da perda percentual da população, será aplicada a fórmula:
% de Perda de Produção = 0,1 x % de Perda da População x √% de Perda de Produção
4.1.1.1 Para os demais estádios fenológicos, a perda percentual constatada será igual ao percentual de perda de produção.
4.2 Para a perda de área foliar
Depois de constatado pelo perito o percentual de desfolha da planta, o mesmo deverá ser convertido para perda de produção, multiplicando o percentual de perda foliar pelo fator de correção segundo o estádio fenológico, descrito na tabela a seguir:
TIPO DE IMPLANTAÇÃO DA CULTURA | ESTÁDIO FENOLÓGICO | FATOR DE CORREÇÃO |
CEBOLA TRANSPLANTADA | 1 | 0,29 |
2 | 0,63 | |
3 | 0,56 | |
SEMEADURA DIRETA / PLANTIO DE BULBINHOS | 1 | 0,03 |
2 | 0,30 | |
3 | 0,60 |
4.2.1 Considerar:
ESTÁDIO | CARACTERÍSTICAS |
1 – Estabelecimento da planta | Vai da semeadura, do transplante das mudas, do plantio de bulbinhos, ou do plantio de bulbos refugos (sistema de soqueira) até o estabelecimento inicial das plantas (10% do crescimento vegetativo). Estádios: emergência; chicote, folha cotiledonar estendida; 3º folha verdadeira, perda do cotilédone; transplante, 4º folha verdadeira, pseudocaule com 5 a 8 mm. |
2– Vegetativo | Vai do estabelecimento inicial das plantas até o início da bulbificação. Estádios: 5º, 6º e 7º folha verdadeira, seca da 1ª folha; últimas folhas, formação da 8ª e 14ª folha, parte aérea completa. |
3 – Bulbificação | O estádio de formação da produção se prolonga até o início da maturação. Nessa fase ocorre o desenvolvimento de bulbos, alongamento da região do pseudocaule, quando a planta cessa a emissão de folhas, a taxa de crescimento das folhas decresce, as bainhas foliares do bulbo entumescem para formar o tecido de armazenamento. Estádio: bulbificação, engrossamento do bulbo, seca progressiva da 4ª, 5ª e 6ª folha. |
4 – Maturação | Estádio compreendido entre o início da maturação dos bulbos e a colheita. Início do tombamento das folhas, murchamento do pseudocaule; 2 ou 3 folhas exteriores estão secas; tamanho dos bulbos continua a aumentar; escurecimento das escamas. A maturidade hortícola da planta de cebola é determinada pelo amolecimento da região inferior do pseudocaule, também conhecido como “pescoço”, e pelo tombamento da parte aérea da planta sobre o solo, evento conhecido como “estalo”. Recomenda-se que a colheita da cebola seja feita quando 40 a 70% das folhas estejam amarelecidas ou secas, o que é normalmente acompanhado por uma percentagem maior de folhas que sofrem tombamento. |
4.3 Para a depreciação dos Bulbos
4.3.1 A tabela abaixo será adotada para o cálculo da desvalorização ou perda dos bulbos afetados:
CATEGORIA | % DE PERDA | DESCRIÇÃO |
Sem dano | 0 | Sem danos de granizo ou perdidos por outras causas como doenças, podridões, danos mecânicos. |
Batidas ou cortes na túnica | 5 | Batidas ou cortes que afetem unicamente a túnica (folhas externas ao bulbo). |
Cortes na 1ª capa | 30 | Cortes que afetem a 1ª capa comestível |
Cortes na 2ª capa | 70 | Cortes que afetem a 2ª capa comestível |
Cortes na 3ª capa | 100 | Cortes que afetem a 3ª capa comestível ou capas posteriores |
5. CURA DA CEBOLA
5.1 Para a cobertura de cura na cebola, cumpridos os procedimentos de reconhecimento da área e comprovação do evento, as amostras de cebola serão classificadas em categorias, conforme o dano causado pelo evento.
5.2 Em cada categoria de perda estabelecida, determina-se um porcentual de perda, de acordo com o quadro 4.3.1.
5.3 Para se obter o percentual de perda médio para cada quadra/ talhão, deve-se multiplicar a soma de cada categoria pelo percentual de perda correspondente, e a soma destes resultados deve ser dividida pelo total de cebolas amostradas.
6. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) POR ETAPA DE CULTIVO
6.1 O Limite Máximo de Indenização da apólice será determinado de acordo com o ciclo de cultivo, estabelecendo a seguinte escala de indenização:
DIAS A PARTIR DO FIM DO TRANSPLANTE/ EMERGÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO |
Até 30 dias | Até 55% do LMI |
De 31 a 60 dias | Até 75% do LMI |
Mais de 60 dias | Até 100% do LMI |
6.2 Quando o perito constatar que, a intensidade dos prejuízos causados por queda de granizo ocasionar mortes em mais de 70% (setenta por cento) das plantas da quadra, será considerada a perda total da lavoura segurada, não mais justificando sua exploração econômica, tornando-se obrigatória a sua eliminação.
6.3 Menos de 70% (setenta por cento) de mortes de plantas nas quadras, será considerada perda parcial, com o prosseguimento nos tratos culturais e avaliações de perdas de acordo com as condições do seguro.
6.4 Nos sinistros cobertos, ocorridos durante a colheita, o percentual de produção já colhido será descontado para fins de indenização.
7. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
7.1 A verificação das perdas será feita através de amostragem dentro de cada uma das quadras seguradas. Para cada amostra, será aplicada a metodologia de cálculo que segue abaixo.
7.1.1 Cálculo percentual de perda de produção em função da perda do número de plantas:
B=0,1 x A x raiz quadrada de A Considerar:
A = Percentual de perda de plantas em função do granizo
B = Ajuste de perda de produção em função da redução do nº de plantas
7.1.2 Cálculo percentual de depreciação dos bulbos:
C = 100 - B
F = (C x D x E) / 10.000
Considerar:
C = Capacidade produtiva restante I
D = Percentual de frutos expostos nas plantas na ocasião do sinistro E = Depreciação percentual qualitativa dos frutos amostrados
F = Depreciação qualitativa média da amostra.
7.1.3 Cálculo percentual de perda de área foliar:
G = 100 - F - B J = H x I
K = (J x G) / 100
Considerar:
G = Capacidade produtiva restante II H = Percentual de perda de área foliar
I = Fator de ajuste da perda de área foliar segundo o estádio de desenvolvimento da planta J = Percentual de perda de área foliar ajustado
K = Percentual de perda de produção em função da perda de área foliar.
7.1.4 Cálculo percentual de perda de produção total:
L = B + F + K
Indenização (R$) = L x LMI – POS Considerar:
L = Percentual de perda de produção total da amostra em função dos danos causados pelo granizo LMI = Limite Máximo de Indenização da quadra/talhão/gleba
POS = Participação Obrigatória do Segurado.
7.1.5 Cálculo para a cura da cebola:
Será estabelecida conforme porcentual de perda da tabela 4.3.1.
8. RATIFICAÇÃO