PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2019
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE JABORANDI
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2019
OBJETO
Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³, para atender as necessidades deste Município de Jaborandi - Bahia.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação empresas do ramo que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
Data: 19 de agosto de 2019 Hora: 09hs00min
Local: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Jaborandi Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx- Xxxxx XXX 00.000-000
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
Í N D I C E
1. DO OBJETO
2. | DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
3. | DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
4. | DA VISTORIA |
5. | DA PROPOSTA |
6. | DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
7. | DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
8. | DA FORMULAÇÃO DOS LANCES |
9. | BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMP. DE PEQUENO PORTE |
10. | DA NEGOCIAÇÃO |
11. | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
12. | DA HABILITAÇÃO |
13. | DA AMOSTRA |
14. | DO RECURSO |
15. | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
16. | DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
17. | DAS SANÇÕES |
18. | DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
19. | DISPOSIÇÕES FINAIS |
20. | DOS ANEXOS |
21. | DO FORO |
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A N E X O S
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Proposta de Preços ANEXO III - Minuta de Contrato
ANEXO IV - Folha de Dados para Elaboração do Contrato
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 2
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 115/2019 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE JABORANDI, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei n.º 10.520/2002, ao Decreto Municipal n.º 011/2011, à Lei n.º 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações das Leis Complementares n.º 147/2014 e 155/2016, e subsidiariamente à Lei n.º 8.666/1993, bem como à legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 19 DE AGOSTO DE 2019
Horário: 09H00MIN- HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Endereço Eletrônico: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
Código UASG: 989.859
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto oPregão Eletrônico para Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³ para atender as necessidades deste Município de Jaborandi - Bahia, atendendo às especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes noTermo de Referência, prevalecerão as últimas.
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1.1.2. As empresas licitantes deverão apresentar propostas em observâncias as especificações e exigências mínimas contidas no Termo de Referência, considerando que será por meio deste que será verificado a aceitabilidade das propostas.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas com a aquisição do veículo caminhão constante do objeto desta licitação é limitada ao total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), conforme o somatório dosvalores do Convênio R$ 283.757,34 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e o valor da Contrapartida do Município de R$ 18.242,66 (dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Os
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
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recursos federais transferidos por intermédio do Termo de Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para aquisição do caminhão caçamba.
2.2. Os Recursos Orçamentários para o pagamento deste processo licitatório correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, a seguir especificada:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Órgão | 05 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo | |||
Programa | Dotação Orçamentária | Ação | Elemento | Recursos |
052 | Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos | 1120 | 4.4.9.0.52.00.00 | 24 |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não itens para participação exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
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3.3.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Jaborandi, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Jaborandi, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, §8º, V, da Lei n.º 9.605/98;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
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3.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92;
3.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
3.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.3.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.3.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do caminhão caçamba.
5. DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
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5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALORTOTAL OFERTADO DO ITEM, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
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ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
5.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.4. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 6
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
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8.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação ao veículoconstante do Item 01, após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
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5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.1.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.1.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10. DA NEGOCIAÇÃO
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10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
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11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 03 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, situado no Prédio Sede da Prefeitura, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
11.1.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto constantes do Termo de Referência.
11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Jaborandi ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.2.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
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11.2.5. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.2.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12. DA HABILITAÇÃO
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Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 9
12.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada e exigida neste Edital.
12.2. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
12.2.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/1993;
12.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;Sistema Nacional de Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas do União - TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas -CNEP, disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
12.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial.
12.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
12.5.1. Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto ao SICAF, as licitantes classificadas deverão apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor;
12.5.2. Considerando a imprescindível necessidade de lançamentos dos dados no Sistema SIGA do TCM/BA, faz-se necessários o envio de Certidões Negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante vencedora, devendo a mesma deverá encaminhar ao Pregoeiro, cópia dos seguintes documentos:
12.5.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica
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(CNPJ).
12.5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.5.3.3. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.5.3.4. Em se tratando de MEI - Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 10
da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.5.3.5. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
12.5.3.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
12.5.3.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5.3.8. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
12.5.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.5.4.1. Prova de Regularidadepara com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
12.5.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Positiva, com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
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12.5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
12.5.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 11
12.5.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.5.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.5.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
12.5.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.5.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.5.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.5.5.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
12.5.5.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa.
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12.5.5.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
12.5.5.2.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 12
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.5.5.2.3.4. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;
12.5.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
12.5.6.1. Um ou mais atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de veículos, compatível em características em conformidade com o objeto do presente edital.
12.5.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
12.5.7.1. Alvará de Funcionamento e Localização, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
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12.5.7.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, em conformidade com a IN DNRC n.º 103/2007, art. 8º, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data fixada para realização do certame, nos casos das beneficiárias da Leis Complementares n.º 123/2006 e 147/2014.
12.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.7. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 11.1, em arquivo único, por
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 13
meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
12.7.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.7.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, situado no Prédio Sede da Prefeitura, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
12.7.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.7.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.7.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.7.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.7.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
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12.7.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.7.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.8. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 14
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DA AMOSTRA
13.1. Não se exigirá que a licitante vencedora entregue para teste amostra do bem.
14. DO RECURSO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo n.° 095/2019 franqueada aos interessados.
14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado POR ITEM à licitante vencedora.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 15
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jaborandi - Bahia.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Jaborandi - BA e será descredenciada no SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Município de Jaborandi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1. cometer fraude fiscal;
17.1.2. apresentar documento falso;
17.1.3. fizer declaração falsa;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.7. não mantiver a proposta;
17.2. Para os fins da Subcondição17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico:xx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, até às 17 horas, no horário oficial de Brasília - DF.
18.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 16
18.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico:xx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.1.1. A anulação do Pregão induz a do contrato.
19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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19.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
19.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Jaborandi - BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 17
20. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
20.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
20.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
20.1.3. Anexo III - Minuta do Contrato.
20.1.4. Anexo IV - Folha de Dados para Elaboração do Contrato
21. DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Coribe - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Jaborandi - Bahia, 05 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
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Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 18
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³ para atender as necessidades deste Município de Jaborandi -
Bahia.
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³ para atender as necessidades deste Município de Jaborandi - Bahia, atendendo às especificações constantes do deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Jaborandi por intermédio do Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo precisa realizar a aquisição do veículo caminhão caçamba considerando que está sendo concedido por meio do Convênio n.º 33548/2018 - SICONV 871219 assinado com o Governo Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2.2. O caminhão caçamba é destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo no âmbito do Poder Executivo Municipal, a qual tem como uma das principais responsabilidades a manutenção da malha viária das estradas vicinais muito extensas considerando a nossa área territorial de mais de 9500km².
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega do objeto é de 90 (noventa) dias, contados a partir da retirada ou remessa da Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho emitida em nome da Contratada, sendo permitido a entrega em prazo inferior ao fixado.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, em relação à garantia do veículo, o contrato produzirá efeitos por todo o período degarantia contratual do objeto, contado a partir do seu recebimento definitivo.
5. ORÇAMENTO ESTIMADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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5.1. Os valores unitários estimados contidos no Processo Administrativo n.º 115/2019 foram obtidos através de consultas realizadas em propostas finais apresentadas por empresas licitantes em processos licitatórios ou aquisições realizadas por órgãos da Administração Pública realizadas em todo o país.
5.2. O valor estimado constante na planilha abaixo é o valor contido no Termo de Convênio n.º 33548/2018 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Jaborandi - Bahia, com total disponibilidade financeira, conforme seguem:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 19
Item | Especificações Técnicas Mínimas | Unid. | Quant. | Valor Unitário Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
01 | CAMINHÃO TRUCADO COM CAÇAMBA basculante de 12m³, 6x2, nova, zero Km, fabricação nacional, movida a motor a diesel, com no mínimo 6 cilindros, com potência mínima de 256 CV, cabine fechada, com ar condicionado, vidro elétrico, trava elétrica, com peso bruto total mínimo de 23.000 Kg, cinto de segurança, 02 (dois) espelhos retrovisores externos. Garantia mínima de 12(doze) meses. | unid. | 01 | R$ 302.000,00 | R$ 302.000,00 |
Total Geral | R$302.000,00 |
6. DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE A GARANTIA
6.1. A assistência técnica e revisões será prestada pela contratada ou através de designação de concessionária autorizada mais próxima da cidade de Jaborandi - Bahia.
6.2. A Contratada fornecerá o objeto deste contrato com garantia de fábrica, sem limite de quilometragem, para motor e câmbio pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
6.3. A Assistência Técnica e Revisões serão prestadas diretamente pela Contratada, ou através de designação de Concessionária Autorizada mais próxima de Jaborandi - Bahia, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter o veículo em perfeitas condições de uso:
6.3.1. O contratada deverá possuir equipe de assistência técnica ou que a marca do veículo tenha representação técnica especializada para a prestação de serviços de manutenção no País;
6.3.2. A contratada deverá manter Central de Atendimento para abertura de chamados em horário comercial, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet - e-mail e/ou site;
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6.3.3. Na abertura do chamado, a Contratada deverá fornecer um número de Registro/Protocolo para acompanhamento do veículo caminhão caçamba;
6.4. A Garantia de Fábrica será prestada com vistas a manter o veículo caminhão caçamba fornecido em perfeitas condições de uso, com ônus adicional para o Município de Jaborandi - Bahia, nos casos em que a garantia não fizer cobertura. A garantia de fábrica deve englobar no mínimo:
6.4.1. O fornecedor deve ser responsável por vícios ou defeitos de fabricação do veículo caminhão caçamba, obrigando-se a substituir os elementos defeituosos, sem ônus ao Município de Jaborandi;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 20
6.4.2. As peças que apresentarem vícios ou defeitos no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do veículo caminhão caçamba (peças genuínas). A responsabilidade do Município pertinente aos defeitos será das peças e serviços que não estejam por padrão cobertas pela Garantia de Fábrica.
6.4.3. Os serviços de manutenção no período de garantia deverão ocorrer de acordo com o Manual do Proprietário, se for o caso, e sob responsabilidade da Contratada, podendo ser acompanhada pela Secretaria Municipal Viação, Obras e Urbanismo ou por outro servidor designado pela Administração Municipal para esse fim;
6.4.4. Os serviços de manutenção deverão ser realizados emoficina da Contratada ou em Concessionária Autorizada da marca do veículo, devendo a Contratada informar em relatório prévio a ser aprovado pela Secretaria Municipal Viação, Obras e Urbanismo, ou por outro servidor designado, os motivos dos procedimentos - peças e serviços a serem realizados.
7. TREINAMENTO
7.1. Não será exigido treinamento da empresa fornecedora considerando que tratam-se de veículos aos quais a Administração pode prescindir,por serem de simples operação, não sendo exigido qualquer tipo de técnicas especiais para o devida operação, sendo suficientes as informações contidas nos manuais de operação.
8. LOCAL DE ENTREGA / FATURAMENTO
8.1. A entrega e o faturamento do veículo deverá ser efetuada na sede do Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo e em conformidade com os dados abaixo:
Órgão: MUNICÍPO DE JABORANDI
Endereço: XX. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00
XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXX 00.000-000
CNPJ n.º 13.245.568/0001-14
Inscrição Estadual: ISENTO
Telefone: (00) 0000.0000 / 3683.2152
9. EXIGÊNCIAS
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9.1. O veículo caminhão caçamba cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, não podendo nenhuma alteração ou adaptação ser realizada de modo a comprometer o desempenho original de fábrica. Devem possuir todos os equipamentos de série não especificados neste Termo de Referência, mas exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
9.2. Compete ao Município de Jaborandi o desempenho das atividades de inspeção do veículo automotor, em conjunto com a Secretaria Municipal Viação, Obras e Urbanismo adquirente, e do seu emplacamento/registro junto aos órgãos competentes.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 21
9.3. Disponibilizar no mercado nacional todas as peças para possíveis reposições atinentes ao veículo caminhão caçamba adquirido no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura deste contrato, na forma da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
10. REQUISITOS LEGAIS
10.1. É de responsabilidade da empresa vencedora dos itens licitados, realizar, arcar, providenciar e certificar-se do cumprimento de quaisquer exigências da regulamentação técnica Federal, Estadual e/ou Municipal, que dispõe sobre a qualidade, segurança, desempenho, instalação e uso do veículo.
11. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelaSecretaria Municipal Viação, Obras e Urbanismo.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
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Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 22
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³ para atender as necessidades deste Município de Jaborandi -
Bahia.
A
Prefeitura Municipal de Jaborandi Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Eletrônico N.º 002/2019
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Pessoa Jurídica:
CNPJ n.º:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone(s) E-mail:
Banco, Agência e n.º da conta corrente:
2. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
2.1. o valor do preço unitário e total que estão detalhados nesta proposta de preço estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transportes, seguros, laudos, combustíveis, fretes, materiais ou serviços utilizados na entrega e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. DECLARAMOS E GARANTIMOS QUE:
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3.1. examinamos cuidadosamente todo o instrumento convocatório e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
3.2. cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
3.3. informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O prazo para pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento e após a devida conferência e liberação da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 23
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
Item | Linha | Marca Ano/Modelo Modelo | Uni. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | * inserir as características do objeto ofertado * | unid. | 01 |
5.1. O valor unitário do Item 01 é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX XXXX), perfazendo o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), conforme dados constantes da tabela acima.
6. DECLARAMOS AINDA A CIÊNCIA AO:
6.1. Prazo de Entrega - Conforme edital e termo de referência;
6.2. Prazo de Garantia - Conforme edital e termo de referência;
6.3. Validade da Proposta - Conforme edital e termo de referência;
6.4. Os valores propostos são fixos e irreajustáveis; XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
Gestão 2017 . 2020
ATENÇÃO: Confeccionar em papel timbrado, rubricar e assinar na última folha.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 24
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
ANEXO III
Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³ para atender as necessidades deste Município de Jaborandi -
Bahia.
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º XXX/2019
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JABORANDI - BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JABORANDI, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP 47.655- 000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, legalmente representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito, brasileiro, portador do RG n.º XXXXXX SSP/BA e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço situado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP XX.XXX-XXX, neste ato
representado pelo(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade sob o n.º XXX.XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX,
CEP XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 095/2019 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Pregão Eletrônico N.º 002/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO PROCESSO LICITATÓRIO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³ para atender as necessidades deste Município de Jaborandi - Bahia, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.º 002/2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³ para atender as necessidades deste Município de Jaborandi - Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Eletrônico N.º 002/2019, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 25
Item | Especificação Completa doVeículo | Unidade | Quant. | Marca | Modelo |
01 | XXXXXXXXXXXX | unid. | 01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do objeto é de 90 (noventa) dias, contados a partir da retirada ou remessa da Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho emitida em nome da Contratada, sendo permitido a entrega em prazo inferior ao fixado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993 e alterações.
3.1.1. O fornecimento do objeto aludido na Clausula anterior será atendido de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.1.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço/fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Órgão | 05 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo | |||
Programa | Dotação Orçamentária | Ação | Elemento | Recursos |
052 | Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos | 1120 | 4.4.9.0.52.00.00 | 24 |
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
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5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos fornecimentos aludidos na Cláusula Primeira, conforme segue: O valor unitário do Item 01 é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX XXXX), perfazendo o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), conforme descriminado abaixo:
Item | Especificação do Veículo | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | XXXXXXXXXXXX | XX | X | XXX | XXXXXXX |
Valor Total do Contrato | XXXXXX |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 26
5.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, treinamento, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento da CONTRATADA é até 30 (trinta) dias, após a entrega doveículosolicitado, contado do recebimento definitivo do veículo e da apresentação do documento fiscal correspondente.
6.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
6.3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
6.4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5.1.1. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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7.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, considerando o período de vigência da garantia do veículo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA,além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1.1. ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas,
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 27
previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
8.1.2. assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
8.1.3. assumir a responsabilidade total pela execução dos fornecimentos, com o materiais e os serviços, para realização do objeto deste contrato;
8.1.4. recompor todo e qualquer entrega/veículo condenado pela fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
8.1.5. executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a execução dos fornecimentos;
8.1.6. honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
8.1.7. permitir ao servidor credenciado pelo CONTRATANTE fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimento que não atender as especificações do objeto e das especificação técnicas mínimas dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
8.1.8. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
9.1.1. designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva nos fornecimentos;
9.1.2. efetuar, no prazo indicado na cláusula Sexta, os pagamentos devidos a CONTRATADA.
9.1.3. Fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos objeto deste contrato;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
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10.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal n.º 8.666/1993, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Jaborandi - Bahia e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Município de Jaborandi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 28
30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.2.1. cometer fraude fiscal;
10.2.2. apresentar documento falso;
10.2.3. fizer declaração falsa;
10.2.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.2.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
10.2.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.2.7. não mantiver a proposta.
10.3. Para os fins da Subcondição 10.02.04, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5” desta cláusula, com as seguintes penalidades:
10.4.1. advertência;
10.4.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaborandi, por prazo não superior a dois anos;
10.4.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.4.4. impedimento de licitar e contratar com o Município de Jaborandi e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.6. Além das sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
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10.6.1. em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento do veículo, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do veículo em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de quinze por cento (15%) do valor do veículo. Após trinta dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
10.6.2. em caso de descumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços afetos à garantia on-site, sem que haja justificativa aceita pelaCONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do veículo, por dia corrido de atraso, por ocorrência, até o limite de quinze (15%) do valor do veículo. Ao final do prazo de trinta dias corridos, aCONTRATANTE
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 29
poderá considerar inexecução parcial do contrato.
10.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual se houver.
10.7.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.7.4.1. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8666/1993.
11.2. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
11.2.1. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
11.2.2. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
11.2.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE
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12.1. Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo ou na vagância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração ou por representante
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 30
da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES
14.1. É vedado a CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a entrega do veículo sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no em atendimento as exigências da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Jaborandi - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Jaborandi, Bahia, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2019.
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XXXXXXXXXXXXXX
Gestora Município de Jaborandi
CNPJ n.º 13.245.568/0001-14 CONTRATANTE
Nome do Representante Cargo na Empresa Empresa Contratada
CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADO
Testemunhas:
1ª 2ª
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 31
CPF n.º CPF n.º
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO IV
Aquisição de um caminhão 0km trucado com caçamba basculante de 12m³, para atender as necessidades deste
Município de Jaborandi - Bahia
FOLHA DE DADOS
Dados da Empresa | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
CEP: | Telefone(s): | Fax: |
Dados da Pessoa que assinará o contrato |
Nome Completo: |
Endereço Residencial: |
Cidade: CEP: |
Cargo: |
RG N.º CPF N.º: |
Contato na empresa |
Nome Completo: |
Cargo: |
Telefone(s): Fax: ( ) |
E-mail: |
Obs.:Caso a representação seja por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2019.
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Assinatura do Representante Legal
Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 32
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
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Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 33