Contract
OBJETO: Credenciamento de Leiloeiro Oficial atuante na venda de bens móveis e imóveis, por um período de 12 meses, para prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis e sucatas de propriedade da CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA, recebidos a qualquer título, por meio de licitação na modalidade Leilão, de acordo com os termos, critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e anexos.
DATA: 12/05/2022, às 09:00h
LOCAL: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão- CRMV/MA, localizado na Av. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Quadra G, nº 11, Ed. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, neste ato designada CRMV/MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria CRMV/MA nº 024/2021, neste ato denominada COMISSÃO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00h do dia 10 de maio de 2022, Sessão Pública para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS para prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da CRMV/MA, por meio de licitação na modalidade de Leilão.
O presente Credenciamento será regido pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e demais legislações aplicáveis à matéria bem como pelo DECRETO Nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2010, naquilo
que não contrarie este Edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de LEILOEIRO OFICIAL atuante na venda de bens móveis e imóveis, por um período de 12 meses, para prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis e sucatas de propriedade da CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA, recebidos a qualquer título, por meio de licitação na modalidade de Leilão, de acordo com os termos, critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
2. DO EDITAL
2.1. O Edital encontra-se disponível no site da CRMV/MA, xxx.xxxxxx.xxx, na opção “Licitações”, para consulta dos interessados.
2.2. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da legislação, desde que protocole o pedido junto à Comissão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo nesse caso a Comissão julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3. O prazo para impugnação deste Edital é decadencial e as petições protocoladas após o prazo serão consideradas intempestivas.
2.4. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão e protocoladas na sala desta Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no Preâmbulo, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
2.5. A Comissão poderá auxiliar-se do apoio dos setores da CRMV/MA para responder às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos.
2.6. Quando o acolhimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento resultar em modificação que afete inquestionavelmente os itens deste Edital pertinentes à formulação das Propostas de Preços ou à Documentação de Habilitação, a Comissão suspenderá a sessão de abertura e designará nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ao inicialmente estabelecido e divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
2.6.1. Se a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento não ocorrer no prazo estabelecido, a Comissão poderá declarar o adiamento desta licitação no ato da sessão designada para abertura do certame.
2.7. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão comunicadas ao consulente e a todos os demais interessados desde que tenham adquirido cópia deste Edital na sala desta Comissão Permanente de Licitação e/ou tenham se cadastrado no site da CRMV/MA.
2.7.1. A Comissão também disponibilizará as respostas na página xxx.xxxxxx.xxx.
2.7.2. Ao receber o Edital na sede ou ao acessar o Edital no site do CRMV/MA, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento de eventuais alterações, notificações e comunicações, na página xxx.xxxxxx.xxx e no Diário Oficial da União.
2.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a Presidente e demais servidores da Comissão Permanente de Licitação.
3. DA DATA, HORÁRIO E DO LOCAL
3.1. DATA E HORÁRIO DE RECEPÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: A partir do dia 26 de abril de 2022 até o dia 11 de maio de 2022, das 09:00h até às 17:00h.
3.2. DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 12 de maio de 2022, às 09:00h.
3.3. SORTEIO entre os leiloeiros habilitados para ordenamento no credenciamento em data a ser fixada pela CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA através da COMISSÃO ou realizado este, na Sessão de abertura, caso nesta haja renúncia expressa de todos os participantes ao direito de interpor recurso contra o julgamento da habilitação.
3.4. LOCAL DO RECEBIMENTO E SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA, localizado na Av. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Quadra G, nº 11, Ed. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
3.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura dos envelopes de “Habilitação” na data mencionada no subitem 3.2 o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A documentação de HABILITAÇÃO será entregue à Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local designados no Item 3 deste Edital por intermédio dos
interessados, em envelope devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, com o seguinte dizer em sua parte externa:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA CREDENCIAMENTO Nº 001/2022-CPL/CRMV/MA
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 12/05/2022, HORA: 09:00h DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DO INTERESSADO
4.2. Os documentos de HABILITAÇÃO para o credenciamento poderão ser apresentados em original, por publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia autenticada por Xxxxxxxx ou previamente autenticada por servidor da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do CRMV/MA mediante apresentação do original.
4.2.1. Na hipótese de o interessado pretender servir-se da autenticação dos documentos na forma do subitem 4.2, deverá oferecer previamente o original e a cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento de abertura da Sessão Pública. Para esse procedimento a CPL ficará à disposição dos interessados no horário de expediente da CRMV/MA, na sala da CPL no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
4.3. Os documentos de HABILITAÇÃO são documentos licitatórios e após abertos seus Envelopes serão juntados aos autos do Processo licitatório, não podendo dele serem retirados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar deste Credenciamento os leiloeiros devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com a IN DNRC nº 113/2010, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será admitida neste Credenciamento a participação de interessados:
5.2.1. Concordatários ou em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual suspenso, ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal;
5.2.3. Aqueles elencados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
6. DA REPRESENTAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1. Os atos públicos do Credenciamento poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os interessados devidamente representados, de acordo com o procedimento abaixo.
6.2. Na Sessão Pública de recebimento dos Envelopes de HABILITAÇÃO, cada Leiloeiro participante deverá identificar-se apresentando Documento Legal de Identidade. Somente estes poderão atuar na prática de demais atos inerentes ao Credenciamento.
6.3. Quando se tratar de Representante designado pelo Leiloeiro, este deverá apresentar, para que a Representação seja aceita, os documentos seguintes:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente do Representante designado;
b) Procuração ou Carta Credencial, conforme o modelo ANEXO II deste Edital, firmada pelo Leiloeiro Oficial acompanhada de cópia do Registro do Leiloeiro na Junta Comercial do Maranhão, assim como cópia da sua Carteira de Identidade para comprovação da condição do titular para delegar poderes ao Representante;
b.1) A referida Carta Credencial, deverá fazer-se acompanhar do devido reconhecimento cartorial da firma do Leiloeiro.
6.4. É vedado a uma só pessoa física representar mais de um Leiloeiro.
6.5. Os documentos de identificação dos Leiloeiros serão apresentados em original ou cópia autenticada em Cartório competente.
6.6. A ausência do documento de representação não impedirá o Leiloeiro de participar do processo, entretanto, ficará IMPEDIDO de praticar qualquer ato durante as reuniões de recebimento e abertura de envelopes.
6.7. Após declarada encerrada a fase de identificação dos participantes deste Credenciamento, serão recebidos os Envelopes de HABILITAÇÃO dos interessados, não sendo a partir deste momento permitido, sob qualquer argumento, a admissão de interessados retardatários.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Estão impedidos de participar do credenciamento:
7.1.1. Leiloeiros com grau de parentesco até o terceiro grau de membros da Comissão de Licitação, Assessores, Ocupantes de Cargos em Comissão e Funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
7.1.2. Leiloeiros incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com o
CRMV/MA e no SICAF;
7.1.3. Concordatários ou em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso decredores, em dissolução ou em liquidação;
7.1.4. Leiloeiro que não preencha as condições de credenciamento estipuladas para este edital.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de Habilitação serão exigidos dos interessados os documentos abaixo declinados:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão de Registro emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão como Leiloeiro Oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das
disposições do Decreto nº 21.981/1932 e da IN-DNRC nº 113/2010, emitidas com data posterior à publicação deste Edital;
b) Curriculum Vitae com o relato circunstanciado de sua atuação em sede judicial e extra-judicial;
c) Cédula de Identidade – RG emitida pela Secretaria de Segurança Pública;
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
b) Certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em dívida ativa da união,inclusive em relação às contribuições previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, de Tributos Municipais do local onde esteja registrado sua matrícula.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração expressa do interessado, com firma reconhecida, declarando que possui matrícula na Junta Comercial do Maranhão;
b) Relatório dos serviços prestados pelo interessado, contendo nome do cliente, características dos bens alienados e quantidades aproximadas dos trabalhos realizados, acompanhado de extratos de publicações que comprovem os leilões realizados;
c) Declaração expressa do interessado, indicando que não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; que inexiste Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação e que os documentos que compõem o Editalforam colocados à sua disposição e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento, no Modelo constante do ANEXO III deste Edital;
8.1.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física;
8.2. É facultada a autenticação nas cópias das Certidões de Regularidade Fiscal apresentadas pelos interessados cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, de acordo com a norma especifica.
8.3. Não será concedida prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos de Habilitação.
8.4. A COMISSÃO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos leiloeiros e demais pessoas presentes no ato público, a COMISSÃO, dará início aos trabalhos do CREDENCIAMENTO com a identificação dos participantes e, em seguida o recebimento dos Envelopes de documentação de HABILITAÇÃO.
9.2. Será lavrada Ata que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração dos leiloeiros participantes que apresentarem os envelopes de Documentação para Habilitação.
9.3. Após a identificação dos leiloeiros, a COMISSÃO declarará o número de participantes no CREDENCIAMENTO e em seguida fará a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, seguindo o procedimento abaixo declinado:
9.3.1. Após abertos os envelopes os documentos de Habilitação serão conferidos e rubricados pela COMISSÃO e pelos leiloeiros presentes.
9.3.2. Serão proclamados HABILITADOS E CREDENCIADOS os leiloeiros que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital e INABILITADOS aqueles que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou, os apresentarem de forma irregular.
9.3.2.1. A inabilitação do leiloeiro importará no seu afastamento do processo, não vindo a ser Credenciado.
9.3.3. Quando todos os leiloeiros forem inabilitados, a COMISSÃO poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras das suas inabilitações.
9.3.3.1. Decorrido o prazo de apresentação de nova documentação, a COMISSÃO notificará os leiloeiros da data e hora da Sessão Pública que dará continuidade ao CREDENCIAMENTO.
9.3.4. Após o julgamento do CREDENCIAMENTO, a COMISSÃO divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação dos nomes dos leiloeiros inabilitados e habilitados, através de Publicações no Diário Oficial da União – DOU e site do CRMV/MA, ou então, se estiverem presentes todos os leiloeiros, através de comunicação direta a estes na Sessão, sendo lavrada Ata circunstanciada.
9.3.5. Os leiloeiros habilitados comporão a lista de leiloeiros credenciados para atuação em leilões ocorridos dentro do prazo de validade deste credenciamento, previsto neste edital e serão designados de acordo com o ordenamento realizado através de sorteio em Sessão Pública, conforme dispõe o subitem 10.4.
9.3.5.1. Se o leiloeiro credenciado em primeiro lugar não exercer suas atividades de forma satisfatória, a CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA-CRMV/MA, considerando o seu desempenho, poderá chamar o leiloeiro subsequente na ordem de classificação do credenciamento.
9.3.6. Havendo renúncia expressa de todos os participantes ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, a COMISSÃO poderá realizar, nesta mesma Sessão, o Sorteio para ordenamento dos leiloeiros habilitados no banco de credenciados, de tudo lavrando-se Ata.
9.3.7. Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pelo participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
10. DO SORTEIO PARA ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS
10.1. Na data e horário fixados nos termos do subitem 3.3, desde que julgados os recursos eventualmente dispostos ou no caso de desistência de recurso nos termos do subitem 9.3.6, a Comissão realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciados.
10.2. Somente participarão do sorteio os leiloeiros previamente habilitados pela Comissão.
10.3. A CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA não credenciará o leiloeiro que tenha recebido qualquer tipo de penalidade em contrato anteriormente mantido com o CRMV/MA, devidamente comprovado.
10.4. Para fins de ordenamento, o leiloeiro sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar na lista de credenciados, o leiloeiro sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar na lista de credenciados e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e ordenados na lista de credenciados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) Habilitação ou inabilitação do leiloeiro;
b) Anulação ou revogação do Credenciamento;
c) Sanções aplicadas;
11.2. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 11.1, excluídas as sanções de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na alínea “a”, se presentes os leiloeiros participantes ou seus representantes legais, no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.3.Os recursos serão dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido.
11.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais leiloeiros, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erros ou atraso na entrega dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência, que poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação da multa:
a.1) descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE
a.2) execução insatisfatória ou inexecução do objeto do Contrato, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;
a.3) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços para a CONTRATANTE.
b) Multa, nas condições seguintes:
b.1) Multa única no percentual de 1%(um por cento) até o sétimo dia de atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual, sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados;
b.2) Multa diária no percentual de 0,2%(dois décimos por cento) a partir do oitavo dia de atraso.
b.3) Multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor do Contrato no caso de inexecução, sem justa causa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2. Na reincidência, as multas definidas na alínea “b” serão cobradas em dobro.
12.3. A aplicação das multas estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o ajuste e ou aplique as demais sanções previstas no artigo 86 a 88 da Lei nº8. 666/93.
12.4. Se o valor das multas não for pago pela CONTRATADA será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
12.5. As sanções previstas nesta CLÁUSULA não impedirão a responsabilização do infrator pelo ressarcimento dos danos causados à CONTRATANTE.
12.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 12.1, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
12.7. As sanções previstas nesta CLÁUSULA não serão aplicadas sem o devido Processo Administrativo, que prevê a concessão da oportunidade de defesa prévia do CONTRATADO sendo-lhe franqueada vista ao Processo.
12.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.9. Por infração a normas legais e de credenciamento, obedecido ao artigo 109 da Lei n° 8.666/93, será cancelado o credenciamento do leiloeiro e aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da lei nº 8.666/93, em conformidade com as cláusulas contratuais, constantes da Minuta do Contrato, ANEXO IV deste Edital.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
13.1. À vista do Relatório da COMISSÃO, o resultado do credenciamento será submetido à consideração do Presidente do CRMV/MA, para fins de homologação do presente procedimento.
13.2. Serão convocados para contratar com o CRMV/MA, os leiloeiros credenciados na forma deste processo, observado o ordenamento obtido através do sorteio efetuado de acordo com o Item 10 deste edital.
13.3. A convocação do leiloeiro para celebração do contrato, somente ocorrerá quando seu antecedente na ordem de classificação houver celebrado 1 (um) Leilão.
13.4. Por ocasião da contratação, o leiloeiro credenciado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada.
13.5. O leiloeiro ordenado em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo CRMV/MA, para assinatura do contrato.
13.6. O leiloeiro que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será desclassificado, perdendo o direito de contratar com o CRMV/MA o objeto deste Edital.
13.7. A recusa injustificada do leiloeiro adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Item 12 deste.
13.8. Poderá o leiloeiro perder a sua condição de credenciado até a contratação, se o CRMV/MA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento do credenciamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.
13.9. É facultado ao CRMV/MA, quando o leiloeiro convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar o próximo leiloeiro, observada a ordem de classificação do Credenciamento, para fazê-lo em igual prazo e condições.
14. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
14.1. O prazo de validade do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação na Imprensa Oficial, da lista dos leiloeiros credenciados.
14.2. O contrato a ser firmado com o leiloeiro terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O Contrato a ser firmado, cuja Minuta integra o ANEXO IV do presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
16. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
16.1. Correrão por conta exclusiva do contratado, todos os tributos e taxas devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.
17. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
17.1. O CRMV/MA poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos interessados, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação no presente processo para credenciamento implica a concordância, por parte do leiloeiro, com todos os termos e condições deste Edital.
18.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
18.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital, em dia de expediente do
CRMV/MA.
18.5. É facultada à COMISSÃO ou Autoridade Superior do CRMV/MA, em qualquer fase do processo para credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a sua instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação para habilitação.
18.6. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta dos leiloeiros credenciados, nos termos do Artigo 25 do Decreto n.º 21.981/32.
18.7. O CRMV/MA poderá fazer a qualquer momento, avaliações dos trabalhos desenvolvidos pelos Leiloeiros Oficiais credenciados, sendo que o descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes neste Edital e na legislação incidente constituirá causa para o imediato descredenciamento dos mesmos.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO, que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação aplicada à espécie, em vigor.
18.9. Integram o presente Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO | I | Termo de Referência |
ANEXO | II | Modelo de Carta Credencial |
ANEXO | III | Modelo de Declaração (Subitem 8.1.3, alínea “c”) |
ANEXO | IV | Minuta do Contrato |
São Luís (MA) 19 de abril de 2022
Med. Vet. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente Comissão Permanente de Licitação CRMV-MA (CRMV/MA 00284)
CREDENCIAMENTO N° 001⁄2022 – CPL/CRMV/MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de Leiloeiro Oficial atuante na venda de bens móveis e imóveis, por um período de 12 (doze) meses, para prestação de serviços de alienação de bens móveis reavaliados e classificados como inservíveis, antieconômicos e irrecuperáveis de propriedade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, recebidos a qualquer título, por meio de licitação na modalidade de Leilão, de acordo com os termos, critérios e condições estabelecidos neste instrumento e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O referido credenciamento decorre da necessidade de alienação de bens móveis inservíveis e sucatas, decorrentes da depreciação natural e pelo tempo de utilização, através de licitação na modalidade Leilão, conforme estabelece a Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O credenciamento objeto deste Termo de Referência, fundamenta-se no art. 22 e 25 da Lei 8.666/93, Decreto nº 21.981 de 19.10.1932 e na IN-DNRC nº 113/2010.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Credenciamento os Leiloeiros devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com a IN DNRC nº 113/2010, e que atendam a todas as exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Estão impedidos de participar do Credenciamento:
5.1.1. Leiloeiros com grau de parentesco até o terceiro grau de membros da Comissão de Licitação, Assessores, Ocupantes de Cargos em Comissão e Funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
5.1.2. Concordatários ou em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.1.3. Leiloeiros incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com o
CRMV/MA e no SICAF;
5.1.4. Leiloeiro que não preencha as condições de Credenciamento estipuladas para este edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos para Credenciamento obedecerão as regras da Instrução Normativa – DNRC nº 113, de 28 de abril de 2010, abaixo discriminados:
a) Certidão de Registro emitido pela Junta Comercial do Estado do Maranhão como Leiloeiro Oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto nº 21.981/32 e da IN-DNRC nº 113/2010, emitidas com data posterior à publicação do Edital de Credenciamento;
b) Curriculum Vitae com relato circunstanciado de sua atuação;
c) Cédula de Identidade – RG emitida pela secretaria de Segurança Pública;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda(CPF);
e) Certidão Negativa, ou positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais do local onde esteja registrado sua matrícula;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
g) Certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em dívida ativa da união, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, emitida pela Secretaria da receita Federal do Brasil;
h) Declaração expressa do interessado, com firma reconhecida, declarando que somente possui matrícula em uma única Junta Comercial;
i) Relatório dos serviços prestados pelo interessado, contendo nome do cliente, características dos bens alienados e quantidades aproximadas dos trabalhos realizados, acompanhado de xtratos de publicações que comprovem os leilões realizados;
j) Declaração expressa do interessado, indicando que não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com a administração Pública Federal, Estadual e Municipal; que existe Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação e que os documentos que compõem o Edital foram colocados à sua disposição e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento, no modelo constante do anexo do Edital;
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
7.1. Serão proclamados habilitados e credenciados, os Leiloeiros que apresentarem a documentação na forma exigida no item 6 deste Termo de referência e inabilitados
aqueles que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou, os apresentarem de forma irregular;
7.2. A inabilitação do Leiloeiro importará no seu afastamento do processo, não vindo a ser credenciado;
7.3. Os Leiloeiros proclamados habilitados comporão a lista de Leiloeiros credenciados para atuação em leilões ocorridos dentro do prazo de validade deste credenciamento, previsto neste Termo de Referência e serão designados de acordo com o ordenamento realizado através de sorteio em Sessão Pública;
7.4. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA não credenciará o Leiloeiro que tenha recebido qualquer tipo de penalidade em contrato anteriormente mantido com o CRMV/MA, devidamente comprovado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA O ORDENAMENTO DO LEILOREIROS HABILITADOS
8.1. O critério de ordenamento dos Leiloeiros habilitados será exclusivamente através de sorteio, que ocorrerá em Sessão Pública para a qual os Leiloeiros habilitados serão convocados.
8.2. Para fins de ordenamento, o Leiloeiro sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar na lista de credenciados.
8.2.1. O Leiloeiro sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar da lista de credenciado e assim sucessivamente, até que todos os Leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e ordenados na lista de credenciados.
8.3. Se o Leiloeiro credenciado em primeiro lugar não exercer suas atividades de forma satisfatória, o CRMV/MA, considerando o seu desempenho, poderá chamar o Leiloeiro subsequente na ordem de classificação/sorteio do Credenciamento.
9. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de validade do Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação na Imprensa Oficial, da lista dos Leiloeiros Credenciados;
9.2. O contrato a ser firmado com o Leiloeiro terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. O Leiloeiro classificado através do sorteio em primeiro lugar, após a Homologação do Credenciamento, será convocado para assinatura do Contrato que instrumentalizará o compromisso firmado consistente na prestação dos serviços objeto deste Credenciamento, observando-se no referido instrumento as normas da Lei nº 8.666/93, e demais legislações.
10.2. O Leiloeiro ordenado em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação pela CRMV/MA, para assinatura do contrato.
10.3. O Leiloeiro que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas será desclassificado, perdendo o direito de contratar com a CRMV/MA o objeto deste Edital.
10.4. A recusa injustificada do Leiloeiro adjucatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 8666/93, e demais legislações.
10.5. Poderá o Leiloeiro perder a sua condição de Credenciado até a contratação, se a CRMV/MA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento e Credenciamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico financeira ou técnica.
10.6. É facultado à CRMV/MA, quando o Leiloeiro convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar o próximo Leiloeiro, observada a ordem de classificação do Credenciamento, para fazê-lo em igual prazo e condições.
10.7. Correrão por conta exclusiva do contratado, todos os tributos e taxas devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados;
10.8. Toda publicidade e publicações legais em jornais de grande circulação no Estado e diários oficiais, serão de obrigação da Contratante.
11. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO CONTRATADO
11.1. A título de remuneração o contratado receberá 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem inservível arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do Leilão, sendo esta a única remuneração percebida pela execução do contrato, não cabendo qualquer exigência de pagamento ou ressarcimento junto ao CRMV/MA ou a terceiros pelos serviços avençados neste instrumento contratual.
11.2. O Leiloeiro obriga-se a restituir ao arrematante o valor pago a título de comissão, sem direito a reembolso, nos casos em que a contratação da venda não possa ser concluída, conforme abaixo estabelecido:
11.3. Leilão Suspenso por Liminar Judicial;
11.3.1. No caso de desistência do arrematante não haverá a devolução da comissão pelo Leiloeiro.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Executar os serviços na forma pactuada no presente instrumento, realizando o Leilão dentro dos prazos estabelecidos pelo CRMV/MA.
12.2. A organização do Leilão será realizada pelo Contratado, sob sua responsabilidade e ônus, em local próprio destinado a esse fim.
12.3. Fornecer ao CRMV/MA relatório circunstanciado sobre o Leilão e o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente.
12.4. Observar na venda de Xxxx Móveis as disposições da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 21.891, de 19/10/1932, da Instrução Normativa – DNRC nº 113/2010 e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
12.5. Proceder à ampla divulgação do Leilão, utilizando anúncios, remessa de mala direta aos clientes cadastrados, principalmente nas praças e região de abrangência.
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1. O CRMV/MA poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos interessados, quaisquer reclamações oo direitos a indenização ou reembolso.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É facultado ao CRMV/MA, em qualquer fase do processo para credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a sua instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação para habilitação;
14.2. O CRMV/MA poderá fazer a qualquer momento, avaliações dos trabalhos desenvolvidos pelos Leiloeiros Oficiais credenciados, sendo que o descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, constituirá causa para o imediato descredenciamento dos mesmos;
14.3. Quaisquer esclarecimento porventura necessários ao perfeito entendimento deste Termo de Referência, deverão ser encaminhados, por escrito, para a Comissão Permanente de Licitação do CRMV/MA, situada na Av. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Quadra G, nº 11, Ed. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, Telefones:
(00) 0000-0000 - 0000-0000 , nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas;
14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que decidirá com base nas normas conduzidas pela Legislação aplicada à espécie, em vigor.
CREDENCIAMENTO N° 001⁄2022 – CPL/CRMV/MA ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CRMV/MA REF: CREDENCIAMENTO Nº XXX/2022-CPL/CRMV/MA
Prezados Senhores,
O Leiloeiro Oficial, Sr. , residente e domiciliado à , inscrito no CPF/MF sob o nº , infra-assinado, vem credenciar o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº para, na qualidade de seu representante legal participar do CREDENCIAMENTO nº XXX/2022 realizado pelo CRMV/MA, cujo objeto trata do Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de leiloeiro com avaliação e alienação de bens inservíveis da CRMV/MA, outorgando-lhe poderes para em nome do Leiloeiro Oficial, Sr. , requerer, concordar, interpor e desistir de Recursos, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame licitatório.
Local, data e assinatura.
(nome do Leiloeiro Oficial com a devida identificação e reconhecimento cartorial da firma)
Observação: Junto à credencial deverá ser anexada cópia do Registro do Leiloeiro Oficial na Junta Comercial e cópia do seu RG.
MODELO DE DECLARAÇÃO (SUBITEM 8.1.3, ALÍNEA “C”)
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CRMV/MA REF: CREDENCIAMENTO Nº XXX/2022-CPL/CRMV/MA
Pelo presente, o Leiloeiro Oficial abaixo identificado, em conformidade com o subitem 8.1.3 alínea “c” do Edital de Credenciamento nº XXX/2022 – CPL/CRMV/MA, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que:
- recebeu os documentos que compõem o Edital de Credenciamento nº XXX/2022 – CPL/CRMV/MA e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do seu objeto;
- não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
- as informações prestadas neste Credenciamento são verdadeiras, e que concorda com os termos do Edital e seus Anexos;
- não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação neste processo de credenciamento.
Local, data e assinatura.
(nome do Leiloeiro Oficial, com a devida identificação)
CREDENCIAMENTO N° 001⁄2022 – CPL/CRMV/MA ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2022-CRMV/MA PROCESSO Nº 308/2022- CRMV/MA CREDENCIAMENTO Nº XXX/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA E O LEILOEIRO.............................................
Pelo presente instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA, com sede em São Luís-Ma. na Av. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Quadra G, nº 11, Ed. Comercial Xxxx Xxxxxxxx, Sala 201, Cohama, São Luís/MA.Avenida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o
nº a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE , neste ato
representada por sua Presidente, , inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o nº e RG nº e o Leiloeiro Oficial Sr. , residente e domiciliado na inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o nº e RG nº , matriculado na Junta Comercial do Estado do Maranhão
sob o nº , datada de / / , sob a condição de Xxxxxxxxx (a)
Oficial, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis, de propriedade da CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA,
decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022 – CRMV/MA que originou o CREDENCIAMENTO Nº XXX/2022-CPL/CRMV/MA sujeitando-se as partes contratantes às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e a Instrução Normativa-DNRC nº 113/2010 e, ainda, às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para alienação de bens móveis e imóveis e sucatas de propriedade do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA, recebidos ou determinados a qualquer título, por meio de processo licitatório na modalidade Leilão, a ser desenvolvido na forma preconizada pela legislação vigente.
Parágrafo Primeiro - A presente contratação não importa em exclusividade, podendo a CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA, contratar outro
leiloeiro credenciado, para realização de leilões, durante a vigência deste contrato, conforme a ordem de classificação constante na Ata da Sessão Pública do Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato e aos documentos adiante enumerados que integram o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308/2022 – CRMV/MA e que são partes integrantes do Contrato, independente de transcrição:
a) No Edital e seus anexos do CREDENCIAMENTO Nº XXX/2021-CPL/CRMV/MA.
b) Na Documentação da Habilitação do CONTRATADO, na lista de Classificação dos Credenciados, nas Atas das Sessões Públicas e demais documentos firmados pelo CONTRATADO durante o procedimento do Credenciamento constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308/2022-CRMV/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Ao Presente Contrato aplica-se legislação seguinte:
a) Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
b) Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e a Instrução Normativa-DNRC nº 113/2010.
c) Nos preceitos de Direito Público.
d) Supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
3.2. Independentemente de transcrição, fazem parte ainda deste Contrato e a ele se integram em todas as Cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados
- o Edital do CREDENCIAMENTO Nº XXX/2022-CPL/CRMV/MA, seus Anexos, bem como a Documentação apresentada pelo CONTRATADO.
3.3. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições deste Contrato e as disposições dos documentos que o integram, deverá prevalecer o conteúdo das cláusulas contratuais.
3.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O CONTRATADO receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de cada bem inservível arrematado. Parágrafo Primeiro - Nenhum valor será devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados neste contrato, sendo que neste ato, o CONTRATADO renuncia à comissão que seria de responsabilidade da CONTRATANTE, prevista no art. 24 do Decreto 21.981, de 19/10/1932.
Parágrafo Segundo - Em hipótese nenhuma, será a CONTRATANTE responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender para recebê-la.
Parágrafo Terceiro - Caso não ocorra a efetivação da contratação da venda, por erro na publicação ou falha nas informações, e ainda, no caso do público Leilão ser suspenso por liminar judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a efetivação do negócio não se realize por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, tendo este direito ao ressarcimento do respectivo valor, a ser efetuado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Nos casos de desistência do negócio por parte do arrematante, não há devolução da comissão por parte do CONTRATADO.
Parágrafo Xxxxx – O CONTRATADO obriga-se a restituir ao arrematante o valor pago a título de comissão sem direito a reembolso, nos casos em que a contratação da venda não possa ser concluída em virtude de suspensão do Leilão por liminar judicial.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste Contrato:
I - executar os serviços na forma pactuada no presente instrumento, realizando o Leilão dentro dos prazos descritos neste Contrato;
II - fornecer à CONTRATANTE relatório circunstanciado sobre o Leilão e o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente;
III - observar na venda dos imóveis e dos bens móveis as disposições da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932 da Instrução Normativa-DNRC nº 113/2010 demais normas regulamentares aplicáveis à espécie;
IV - proceder a ampla divulgação do Leilão, utilizando anúncios, remessa de mala direta aos clientes cadastrados, principalmente nas praças de e região de abrangência;
V - Enviar à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do Leilão, o dossiê de arrematação do bem imóvel ou móvel ou de Leilão deserto, contendo a seguinte documentação:
a) Ata de Leilão, após a realização do certame;
b) Termo de Arrematação se for o caso;
c) Recibo da Comissão paga ao arrematante se for o caso;
d) Termo de Declaração de Leilão Deserto se for o caso.
VI - ressarcir à CONTRATANTE quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrente de atos omissivo ou comissivo de sua responsabilidade;
VII - submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento, à análise e aprovação prévia da CONTRATANTE;
VIII - destinar e preparar o local para o público Leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IX - conduzir o Leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à CONTRATANTE;
X - fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissões pagas;
XI - pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade da CONTRATANTE;
XII - informar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XIII - não utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADO desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento específico;
XIV - guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1. São responsabilidades do CONTRATADO:
I - todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE, ou a terceiros, ainda que culposo decorrente da prestação de serviço objeto deste contrato;
II - responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I - disponibilizar os bens com a documentação inteiramente regular e livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais;
II - providenciar as publicações legais efetuadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no Diário Oficial da CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA e nos jornais de grande circulação;
III - fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente;
IV - notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
V – oferecer e entregar em condições de uso as dependências a seu cargo, necessários e suficientes para a realização do Leilão;
VI – nomear a Comissão de Leilão incumbida de acompanhar e fiscalizar a realização do Leilão;
VII – providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILÃO
9.1. Os serviços de Leiloeiro serão considerados concluídos quando terminado for o Leilão, ou seja, quando todas as unidades que compõem o lote forem arrematadas ou quando, na sobra de alguma unidade daquele lote, for realizado o 2º Leilão.
9.2. Para os demais casos de bens móveis e imóveis, a realização do Leilão deverá ocorrer mediante solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS A SEREM ALIENADOS
10.1. Os bens a serem alienados serão repassados pela CONTRATANTE, com todas as informações necessárias para a alienação em lote determinados, tais como: descrição do bem e preço mínimo de alienação.
CLÁUSULA ONZE - DA ORGANIZAÇÃO DO LEILÃO
11.1. A organização do Leilão será realizada pelo CONTRATADO, sob sua responsabilidade e ônus, em local próprio destinado a esse fim.
CLÁUSULA DOZE - DO VALOR DE VENDA DOS BENS
12.1. Os bens objeto da alienação não poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo estabelecido na avaliação.
XXXXXXXX XXXXX – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A execução deste contrato será acompanhada pelo Gestor do Contrato especialmente designado pela CONTRATANTE, sendo permitido a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
13.2. O Representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUATORZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erros ou atraso na entrega dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência, que poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação da multa:
a.1) descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE
a.2) execução insatisfatória ou inexecução do objeto do Contrato, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;
a.3) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços para a CONTRATANTE.
b) Multa, nas condições seguintes:
b.1) Multa única no percentual de 1%(um por cento) até o sétimo dia de atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual, sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados;
b.2) Multa diária no percentual de 0,2%(dois décimos por cento) a partir do oitavo dia de atraso.
b.3) Multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor do Contrato no caso de inexecução, sem justa causa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/MA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2. Na reincidência, as multas definidas na alínea “b” serão cobradas em dobro.
14.3. A aplicação das multas estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o ajuste e ou aplique as demais sanções previstas no artigo 86 a 88 da Lei nº8. 666/93.
14.4. Se o valor das multas não for pago pela CONTRATADA será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
14.5. As sanções previstas nesta CLÁUSULA não impedirão a responsabilização do infrator pelo ressarcimento dos danos causados à CONTRATANTE.
14.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.1, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
14.7. As sanções previstas nesta CLÁUSULA não serão aplicadas sem o devido Processo Administrativo, que prevê a concessão da oportunidade de defesa prévia do CONTRATADO sendo-lhe franqueada vista ao Processo.
CLÁUSULA QUINZE: DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula anterior.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
15.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA PUBLICAÇÃO
16.1. O resumo deste Contrato, assim como os respectivos aditamentos, serão publicados pela CONTRATANTE na imprensa oficial, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
17.1. Xxxxxxxx por conta exclusiva do CONTRATADO todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas e/ou reembolsadas pela CONTRATANTE, devidamente expressas neste contrato.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS ILÍCITOS PENAIS
18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos não previstos neste contrato ou possíveis dúvidas que surgirem durante a sua vigência serão dirimidas por via de entendimento entre as partes, observando as disposições da Lei 8.666/93, e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VINTE - DA ALTERAÇÃO DO LEILÃO
20.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o Leilão, no todo ou em parte, sem que caiba direito à indenização de nenhuma espécie.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, como competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em 4(quatro) vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
São Luís, (MA) de de
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome, nº CPF e assinatura 2 – Nome, nº CPF e assinatura