EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEPOR LOTE
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.554.380/0001-92, torna público, para conhecimento geral, que no dia 07 de julho de 2021, no Auditório da Unidade Escolar Dirceu Arcoverde - Anexo, localizado na Rua São João, s/n, Bairro Centro, próximo à Igreja Matriz de Redenção do Gurguéia – PI, será aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021, regime de empreitada MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sob o tipo menor preço, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal 142/2010 de 20 de novembro de 2010 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as limitações, condições e exigências expressamente fixadas neste EDITAL, destinado à contratação de empresa para fornecimentos de peças, motores e equipamentos para manutenção da AERG, Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia - PI, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone/fax (00) 0000-0000 ou na sala da Comissão Permanente de Licitações no mesmo endereço acima citado.
Local, data e horário de entrega dos envelopes: no Auditório da Unidade Escolar Dirceu Arcoverde - Anexo, localizado na Rua São João, s/n, Bairro Centro, próximo à Igreja Matriz de Redenção do Gurguéia – PI, dia 07/07/2021, às 08h30 (oito horas e trinta minutos)
A Prefeitura adotará todas as medidas de segurança para evitar a possibilidade de propagação do covid-19 durante a realização da reunião para abertura dos envelopes documentação e propostas, dentre as medidas estarão:
✓ O representante da empresa que apresentar resfriado, febre, dor de garganta, tosse, falta de ar, cansaço, coriza, vômito, diária, dores musculares ou outros sintomas que possam ser ligados ao covid-19, será impedido de adentrar ao ressinto onde será realizada a reunião, e será orientado a procurar o posto de saúde para maiores averiguação;
✓ Os membros da CPL, técnicos, representantes das empresas e demais pessoas que queiram participar e/ou assistir a reunião, antes de adentar ao ressinto deverão higienizar as mãos, lavando-as com sabão e agua corrente, após higienizar com álcool em gel;
✓ Todos que participarem da reunião serão obrigados a usar mascaras de proteção;
✓ A reunião será realiza em uma sala ampla e todos que estiverem presentes deveram obedecer a uma distância mínima de 02 (dois) metros uns dos outros;
✓ O local onde será realiza a reunião frequentemente será limpo e higienizado. As superfícies, por exemplo, mesas, cadeiras, armários, maçanetas das portas e de mais objetos, como, telefones, mouse, teclados, máquinas, equipamentos de uso coletivo também serão limpos;
✓ Será disponibilizado no local álcool em gel para uso de todos que estiverem presente na reunião para higienização das mãos em intervalos regulares;
✓ Será proibido o compartilhamento de artigos e equipamentos de uso pessoal, como telefones celulares, canetas e outros objetos. Caso haja a necessidade de compartilhamento desses materiais deverá ser realizada a higienização antes da sua utilização;
✓ Etc.
PREÂMBULO 01 - DO OBJETO
02 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
04 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
05 - DA PROPOSTA
06 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
07 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
08 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
09 - DA CONTRATAÇÃO
10 - DO PAGAMENTO
11 - DO FORNECIMENTO, DO ACEITE E RECEBIMENTO
12 - DAS PENALIDADES
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de formulário Padronizado de Proposta;
• Anexo III - Modelo de declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Modelo de declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Modelo de declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Minuta do Contrato; e
• Anexo VII – Modelo de declaração de MPE.
• Xxxxx XXXX – Modelo de declaração que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Redenção do Gurguéia – Piauí.
• Anexo IX - Relação de Municípios Locais e Regionais 01 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimentos de peças, motores e equipamentos para manutenção da AERG, Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia - PI, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
1.2 – A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações do licitante e do adjudicatário do objeto desta licitação está registrada neste Edital, na Minuta do Contrato e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
1.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pela pregoeira com a devida comunicação formal aos licitantes.
1.4 – Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
1.5 – As quantidades constantes no Anexo I são estimativas com base na demanda anual, não se obrigando a Administração à contratação ou aquisição total
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que esteja cadastrada ou não junto a Comissão Permanente de Licitação e que:
2.1.1 – Empresas regularmente estabelecidas no país e que sua finalidade e ramo de atuação principal, expressos no ato de sua constituição ou em alterações posteriores, procedidas até a data de abertura desta licitação, estejam ligadas ao objeto desta licitação;;
2.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
2.1.3 – Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, as MPE (MEI, ME E EPP), farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominadas genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas;
2.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação;
2.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.5. Seus diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal, conforme Art. 9, incisos I,II,II, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.666/93;
2.2.5.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº. 8.666/93;
2.3. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no preâmbulo deste Edital, da Documentação e da(s) Proposta(s) de Preços, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação.
03 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 – Para fins de credenciamento junto aa pregoeira e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 7.4).
3.2.2 – Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.3 – No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.4 – A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante a pregoeira e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6 – As MPE, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06 e devido à necessidade de identificação pela pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL JUNTO, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE REGISTRO ou CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - CCMEI, COM A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE, XXXXX XXX, assinada pelo seu proprietário ou sócios ou contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador.
3.6.1 – O credenciamento do licitante como MPE somente será procedida pela pregoeira se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
3.6.2 – O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 aplicáveis ao presente certame;
3.6.3 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como MPE é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.7 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
3.8 – A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
3.9 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
3.10 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.
3.11 – Os documentos para o credenciamento referido nos subitens anteriores, deverão ser apresentados fora dos envelopes.
04 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 – Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
Parágrafo Único – A Proposta, Declarações e demais documentos exigidos no presente pregão deverão ser elaborados digitalmente em papel timbrado da empresa, contendo a razão social do licitante, CNPJ, endereço, fone, etc.
05 – DA PROPOSTA
5.1 – As Propostas deverão ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas, com Identificação do proponente, com data e menção ao número do Edital.
5.2 – A licitante deverá apresentar o preço unitário e preço total, conforme Anexo I e II deste Edital, e ao final com a indicação do total geral da proposta, em algarismo e por extenso, e deverá ainda a licitante informar a marca do objeto ofertado, sob pena da desclassificação da proposta.
5.3 – Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
5.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.5 – Os preços deverão ser cotados com apenas duas casas decimais.
5.6 – A última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante. A falta do carimbo não implica na desclassificação da licitante caso a proposta esteja com todas as suas folhas impressas em papel timbrado da empresa licitante.
5.7 – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
5.8 - Orçamento discriminado, contendo unidades, quantidades, todos os custos diretos e indiretos constantes na alínea anterior, conforme Anexo I.
5.9 – Caso o prazo estabelecido no subitem 5.7 não esteja indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito pela licitante para efeito de julgamento.
5.10 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.11 – Conta bancária: nome e número da conta corrente do licitante
5.12 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se os aumentos estabelecidos por Lei.
5.13 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e anexo.
06 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
6.2 – A pregoeira procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços Escritos ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “unitários”.
6.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
6.4 – Após proceder conforme descrito no subitem anterior, a Pregoeira selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) Classificará a licitante autora da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
6.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Tenham inobservado o presente edital, estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
b) Não se refira à integralidade do objeto;
c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercados, excessivos ou manifestamente inexequíveis;
d) Não atenda as exigências deste instrumento convocatório ou das diligências.
6.5 – A pregoeira convocará as licitantes selecionadas conforme item 6.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
6.6 – A pregoeira, antes da etapa de lances, estabelecerá o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
6.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
6.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº 123/2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE.
6.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MPE sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
6.8.2 – A pregoeira consultará a MPE melhor classificada, dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujo valor do ultimo lance seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pela proponente detentora do menor preço, para que manifeste a intenção de apresentar novo lance proposta com valor inferior ao valor da melhor oferta apurada.
6.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.1 – A MPE mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. (inciso I do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.9.2 – Não ocorrendo à contratação da MPE, na forma do subitem 6.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.9.3 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MPE (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
6.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.12 – Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
6.13 – Caso não se realizem lances verbas, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para contratação.
6.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas A Pregoeira verificará a existência de empresas com PRIORIDADES DE CONTRATAÇÃO ou MARGEM DE PREFERÊNCIA. Em havendo procederá aos cálculos conforme abaixo e reclassificará as ofertas:
6.14.1 – Para promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja de MPE considerada Local/Regional;
6.14.2 – Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades relacionadas no ANEXO IX deste edital;
6.14.3 – Para fins de aplicação da prioridade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente MPE Regional;
6.14.3.1 – Quando houver MPE local, está terá prioridade de contratação sobre as empresas MPEs sediadas regionalmente e demais empresas que sejam consideradas não regionais, desde que possua oferta até 10% (dez por cento) superior em relação ao melhor preço válido, e que este não seja de MPE considerada Local.
6.14.4 – A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase lance, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no ANEXO IX deste edital; (ver modelo de declaração no ANEXO VII item 04).
6.14.5 – Para fins de aplicação do artigo 48, §3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta na fase de lance feita por um licitante habilitado;
6.15 – Em observância ao artigo 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na presente licitação será assegurada, como preferência de contratação para as MPE sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (empresas sediadas em cidades relacionadas no ANEXO IX).
6.16 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado visando a confirmação das suas condições habilitatórias.
6.16.1 – Constatado o atendimento pleno das exigências editalicias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) objeto(s) licitado(s).
07 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
7.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE nº 02, os
documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
7.1.1 – Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade e CPF do empresário ou sócio;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda:
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
e) No caso de Sociedades que envolvem outra empresa jurídica como sócia, junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, arquivados na junta comercial.
7.1.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), (Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751, de 01/10/2014);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos ou Certidão Conjunta);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos ou Certidão Conjunta);
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011.
7.1.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa, e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a. 1) Entenda-se por “na forma da lei” o seguinte: quando S/A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal nº 6.404/76); quando outra forma societária, balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e encerramento do livro Diário do qual foi extraído (art. 5, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio;
a. 2) Sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do Pregão apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, a menos de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para abertura do Pregão.
7.1.4 – Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital;
7.1.5 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital);
7.1.6 – Declaração da licitante de que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Redenção do Gurguéia – Piauí. (na forma do Anexo VIII deste Edital).
7.2 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
7.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4 – Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente ou pelos servidores da Sala da Comissão de Licitação no ato da abertura dos envelopes, ou publicação em órgão da imprensa oficial, cuja publicação tenha sido feita até às 12:00 horas do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
7.4.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.4.2 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.4.3 – A pregoeira reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.5 - Com relação à documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante MPE, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
7.5.1 - Sendo a proponente vencedora MPE, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através da pregoeira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
7.5.2 – A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
7.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
7.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
7.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não
aceitos;
7.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
7.8 – Se o licitante desatender às exigências habilitatória, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação do
licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda as instruções, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes e da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
8.2 – A petição deverá ser dirigida aa pregoeira, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Assessoria Jurídica para análise e parecer;
8.3 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
8.4 – Manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita aa pregoeira imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) Julgamento das propostas;
b) Habilitação ou inabilitação da licitante;
c) Outros atos e procedimentos.
8.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pela pregoeira, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo a pregoeira adjudicar o objeto à licitante vencedora.
8.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas aa pregoeira, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
8.8 – As licitantes que desejarem impugnar o(s) recurso(s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização do Pregão.
8.9 – Uma vez tempestivo, a pregoeira receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
8.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
8.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
8.12 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Será firmado contrato ou instrumento equivalente com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal 142/2010 de 20 de novembro de 2010.
9.2 – O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias, após regular convocação do Município de Redenção do Gurguéia – PI, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado devidamente aceito pelo CONTRATANTE.
9.3 – Na hipótese de a(s) licitante(s) convocada(s) não assinar(em) o(s) contrato(s) no prazo mencionado no subitem anterior, a Prefeitura de Redenção do Gurguéia – PI, convocará a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
9.4 – O contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido no § 1º do artigo 65, também da Lei nº 8.666/93.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será realizado na Secretaria Municipal da Fazenda, até 10 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto a SEFAZ, certidão negativa de débitos municipais, autorização de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93;
10.1.1 – A fatura deverá conter todas as descrições dos materiais adquiridos;
10.1.2 – O pagamento será feito na proporção da realização do recebimento, segundo as autorizações de fornecimento expedidas pela administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS do licitante vencedor;
10.1.3 – A fatura deverá ser acompanhada de relatório discriminando das peça fornecidas, contendo ainda data do fornecimento, quem autorizou e valor total;
10.2 – Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
10.3 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 – O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11 – DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO
11.1 – Os fornecimentos serão executados parceladamente conforme solicitação da prefeitura, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor competente e assinadas pelo responsável;
11.2 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação das peças, as quantidades, datas e horários;
11.3 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
11.4 – Os fornecimentos deverão ser realizados a partir do recebimento da respectiva
requisição.
11.5 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para prestação do objeto licitado;
11.6 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da realização do fornecimento;
11.7 – Por ocasião do recebimento das peças, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento;
11.8 – A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Redenção do Gurguéia, Comprometer-se-á manter meios para atender as necessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato;
11.9 – Relativamente ao disposto na presente cláusula aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
12.2.1 – Advertência;
12.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
12.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
12.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos financeiros para as despesas decorrente da contratação que se seguirem à licitação correrão por conta de recursos do FPM e/ou Recursos Próprios, Dotação Orçamentária - Manutenção das Atividades da AERG - 04.122.0005.2045.0000 - Categoria – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.2 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 08, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados.
14.3 – O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – A pregoeira resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
14.4.1 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
14.5 – As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a CPL, estando disponível para atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 13:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, telefone (000) 00000-0000.
14.6 – Fica eleito o foro da Cidade de Bom Jesus – PI, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.7 – Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, todos os anexos e documentos que compõem o presente pregão:
Redenção do Gurguéia – PI, 23 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira
Visto:
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de Materiais consumo e permanente, fornecimento de peças, motores e equipamentos para manutenção da AERG, Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia - PI, conforme descrições em anexos, em conformidade com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A prefeitura pretende com esta contratação dar a manutenção necessária e adequada aos equipamentos, motores, quadros e etc., pertencentes à Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia – PI, aumentando a vida útil dos mesmos. Considerando que existe a probabilidade de ocorrerem defeitos devido ao desgaste natural em decorrência do uso, que tende a ser progressivo ao longo do tempo, o que requer intervenções de manutenção cada vez mais frequentes o que justifica a necessidade dessa contratação.
Justifica-se também a necessidade da aquisição de fornecimento de material hidráulico, equipamentos de conserto de bombas de poço artesiano para a manutenção preventiva e corretivas dos poços artesianos em funcionamento da Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia - PI.
A contratada deverá possuir estrutura de atendimento para responder às demandas da contratante, e atendimento em balcão para abertura de chamado, em horário ininterrupto, das 08:00hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira.
Portanto há uma grande necessidade da aquisição das peças, objetivando as perfeitas condições de uso, garantindo o aumento da vida útil dos mesmos, proporcionando condições satisfatórias de conservação e utilização.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Em conformidade com as quantidades e especificações do ANEXO I.
Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado. Bem como, atender às características e especificações contidas no Anexo I, deste, e, ainda, aquelas consignadas na proposta apresentada pelo licitante a ser contratado;
Fica terminantemente vedado ao licitante contratado entregar materiais e/ou, se for o caso, componentes dos mesmos que sejam usados, recondicionados ou remanufaturados, reservando-se a Prefeitura o direito de recusar qualquer unidade que apresente tais características.
Durante o período de validade/garantia dos materiais fornecidos ou, ainda, de vigência do respectivo contrato, o licitante contratado, independentemente do fato de ser ou não fabricante dos referidos produtos, obriga-se a efetuar a substituição/troca de toda e qualquer unidade que vier a apresentar irregularidades, defeitos de fabricação e/ou divergência com as especificações constantes da proposta apresentada.
Os produtos a serem entregues deverão estar de acordo com as normas técnicas pertinentes ao produto e atualmente em vigor no país (por exemplo, Inmetro, Anvisa, nº do Registro no Ministério da Educação, Químico Responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, nº de telefone para emergência, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, informação de que não contém CFC e que é inofensivo à camada de ozônio, etc.), principalmente para os produtos que se enquadrar às exigências de tais normas;
4. DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
As peças e/ou acessórios deverão ser entregues dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da Solicitação de Fornecimento, emitida pelo setor de competente;
A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do objeto quando requisitado, no prazo previsto no Termo de Referência do Edital, a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
As peças serão fornecidas de acordo com a solicitação do setor responsável, tomando por base o orçamento proposto por ocasião da execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, estando nelas inclusas todas as despesas com taxas, impostos e demais encargos incidentes;
Não serão aceitas peças e/ou acessórios recondicionados. As peças e/ou acessórios deverão ser entregues no Almoxarifado da AERG, correndo por conta da contratada, as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento;
A Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor da Contratante responsável pelo recebimento;
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
• Quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
• Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
• O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada;
Ocorrendo eventuais impedimentos no fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência, e desde que inviabilize a entrega no prazo contratual, aplicar-se-á o Parágrafo Primeiro do Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
5. DA GARANTIA DAS PEÇAS E/OU ACESSÓRIOS
A empresa vencedora do certame deverá oferecer garantia da qualidade das peças fornecidas, de no mínimo 06 (seis) meses ou as mesmas condições de garantia previstas pela fábrica, durante a vigência do contrato ou mesmo após o seu término, sendo que a contagem dos dias se iniciará a partir da data de emissão da nota fiscal;
Todas as peças e acessórios a serem fornecidos pela CONTRATADA e destinados a Contratante devem ser obrigatoriamente novos, originais, com controle de qualidade constando de carimbo com o logotipo do fabricante.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PEDIDO E RECEBIMENTO DAS PEÇAS
A Prefeitura após detectar a necessidade de manutenção encaminhará o pedido da peça, ao setor responsável para emissão da requisição de compra, e logo após encaminhará para a empresa contratada.
A contratada ao recebe repassará a contratante a cópia da Ordem de compra deverá apresentar junto um orçamento prévio, que deverá ser preparado de forma detalhada, constando a marca, modelo, a especificação e quantidade de peças com os valores unitários e totais;
Após o recebimento do orçamento prévio a contratante realizará uma análise prévia de viabilidade econômica quando da realização da substituição de peça/componente, com base nos preços médios praticados no mercado local, após análise a prefeitura poderá:
a) Aprovar o orçamento e encaminhar autorização para o fornecimento através de e-mail ou outro documento;
b) Reprovar o orçamento, informar a não autorização para o fornecimento ou solicitar um novo orçamento.
A reprovação compreenderá:
a) O valor de peça e/ou componente acima da média do valor encontrado na praça sobre as mesmas especificações;
b) A substituição de peça e/ou componente desnecessário;
c) A substituição de peça e/ou componente sem a qualidade desejada;
A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar paralelamente, pesquisa de mercado sobre as mesmas peças e/ou componentes, visando uma melhor análise do preço cobrado. Na hipótese de alcançar menor valor médio do que o ofertado pela CONTRATADA, esta não reduzindo seu preço,
poderá o CONTRATANTE adquirir as peças/componentes de outro fornecedor. Ao adquirir a peça de terceiro, de acordo com o discriminado no orçamento da contratada;
Configurará hipótese de rejeição de orçamento o fato do orçamento de reposição de peças/componentes e intervenções representar desvantagem econômica para esta Administração, ou seja, se a aquisição de um equipamento novo for mais vantajosa para Prefeitura. Neste caso, poderá declarar o bem inservível através de laudo técnico a ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
A contratada deverá atender todas as solicitações de fornecimento de peças pelo fiscal do contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes do formulário de solicitação, conforme a marca, modelo, placa e ano de fabricação.
7.0 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS PEÇAS, DOS COMPONENTES E DOS ACESSÓRIOS.
As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal, deverão ser substituídas por peças originais novas e de primeiro uso.
Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da Contratada, poderá ser admitida a substituição por similar recomendada pelo fabricante, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Contratante.
Quando constatada a incompatibilidade dos preços apresentados pela Contratada com os de mercado, a Contratante poderá adquirir peças e componentes de outras empresas.
As peças, componentes, acessórios, ou sistemas fornecidos estarão cobertos por garantia, que deverá obedecer ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias.
Caso as peças, componentes, acessórios ou sistemas empregados apresentem problemas e/ou defeitos dentro do período de garantia, esses deverão ser substituídos no prazo não maior que 10 (dez) dias, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
8. DA PROPOSTA
A proposta de preços deverá ser entregue conforme estipulado no ato convocatório. O preenchimento da proposta deverá ser digitado e impresso por processo mecânico ou eletrônico, constando as seguintes indicações e exigências:
Razão social, CNPJ, endereço completo da sede da proponente, banco, agência, conta corrente, telefone e fax atualizado;
Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
Nos preços deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como qualquer outra despesa direta e indireta incidentes até a efetiva entrega do material. O preço de referência das peças é o constante das tabelas públicas oficiais dos fabricantes e/ou concessionários.
9.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade das peças, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
Indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes ao objeto deste procedimento licitatório;
Efetuar a troca das peças ou acessórios que não atenderem às especificações do objeto;
Comprovar, sempre que solicitado pela Prefeitura, a origem das peças e componentes utilizados na realização do fornecimento contratados;
Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações contratuais dentro das normas e condições deste procedimento licitatório;
Rejeitar, no todo ou em parte, peças e/ou acessórios fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Notificar a Contratada, através da Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia, fixando-lhes prazos para substituição dos materiais fornecidos com irregularidades.
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nas peças e/ou acessórios fornecidos para imediata substituição;
Notificar a Contratada, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pela Prefeitura Municipal, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência.
Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na contratação.
Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento. Designar o responsável pela fiscalização do Contrato.
11. DO ÓRGÃO SOLICITANTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação poderá ocorrer no exercício de 2021, sendo que o programa de trabalho e o elemento de despesa específico constarão quando for formalizado o contrato ou outro instrumento hábil, art. 7º § 2 da Lei 7.892/13;
As despesas poderão ocorrer por conta do FPM e/ou Recursos Próprios, Dotação Orçamentária - Manutenção das Atividades da AERG - 04.122.0005.2045.0000 - Categoria – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Os valores estimados, não obriga o município a utilizar os quantitativos aqui constantes, assim como também não exime a contratada de executar o fornecimento em quantidades maiores.
12. DA ESTIMATIVA DE VALOR
Para definição da previsão da despesa objeto da licitação pelo período contratual a ser determinado pela Administração, foram utilizadas informações com base nas despesas efetuadas
com a manutenção e conservação no ano de 2020, conforme detalhamento no ANEXO I deste Termo de Referência.
Considerando-se, as despesas realizadas bem como a previsão de despesas para a realização do fornecimento para o ano de 2021, identificou-se o valor global estimado de R$ 237.593,86 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).
13. DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
O Procedimento Licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal 142/2010 de 20 de novembro de 2010.
A existência do Pregão Presencial não obriga a Administração a efetivar a contratação por esse meio, sendo facultada a aquisição dos produtos, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora do contrato o direito de preferência em igualdade de condições;
Uma vez registrado(s) o(s) preço (s), a Administração poderá convocar a detentora do menor preço a fornecer os respectivos materiais na forma e condições fixadas neste Termo, no Edital e no contrato.
14. DA FISCALIZAÇÃO
Será designado pela Administração o Gestor/Fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
15. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado na Secretaria Municipal da Fazenda, até 10 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto a SEFAZ, certidão negativa de débitos municipais, autorização de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir;
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
Redenção do Gurguéia (PI), 31 de maio de 2021.
_ Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da AERG
Aprovo o presente termo de referência.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO I
OBJETO: contratação de empresa para fornecimentos de peças, motores e equipamentos para manutenção da AERG, Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia - PI, conforme especificações e quantidades.
LISTA DAS PEÇAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA AERG, COMPANHIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI.
LOTE 01
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Bombeador 4R3-17 | Unidade | 2 | 1293,80 | 2587,60 |
2 | Bombeador 4R4-11 | Unidade | 2 | 1057,47 | 2114,94 |
3 | Bombeador 4R4-13 | Unidade | 2 | 1126,15 | 2252,30 |
4 | Bombeador 4R4-15 | Unidade | 2 | 1197,86 | 2395,72 |
5 | Bombeador 4R5-10 | Unidade | 2 | 1111,00 | 2222,00 |
6 | Bombeador 4R5-12 | Unidade | 2 | 1156,45 | 2312,90 |
7 | Bombeador 4R5-14 | Unidade | 2 | 1237,25 | 2474,50 |
8 | Bombeador 4R5-15 | Unidade | 2 | 1275,63 | 2551,26 |
9 | Bombeador 4R5-29 | Unidade | 2 | 2656,30 | 5312,60 |
10 | Bombeador 4R8-09 | Unidade | 2 | 1554,39 | 3108,78 |
11 | Bombeador 4R8-11 | Unidade | 2 | 1701,85 | 3403,70 |
12 | Motor M4P2 1,5hp 220V monofásico c/ Q | Unidade | 1 | 4059,19 | 4059,19 |
13 | Motor M4P2 2,0hp 220V monofásico c/ Q | Unidade | 2 | 4484,40 | 8968,80 |
14 | Motor M4P2 2,0hp 440V monofásico c/ Q | Unidade | 1 | 4484,40 | 4484,40 |
15 | Motor M4P2 2,5hp 220V monofásico c/ Q | Unidade | 2 | 4607,62 | 9215,24 |
16 | Motor M4P2 3,0hp 220V monofásico c/ Q | Unidade | 2 | 4794,47 | 9588,94 |
17 | Motor M4P2 3,0hp 440V monofásico c/ Q | Unidade | 1 | 4794,47 | 4794,47 |
18 | Motor M4P2 5,0hp 440V monofásico | Unidade | 1 | 4607,62 | 4607,62 |
19 | Motor M6G 25,0hp380V trifásico | Unidade | 2 | 12488,65 | 24977,30 |
20 | Motor M6G 27,5hp380V trifásico | Unidade | 2 | 13181,50 | 26363,00 |
21 | Motor MB4 230 10.0hp 380V trifásico | Unidade | 1 | 3645,19 | 3645,19 |
22 | Motor MB4 230 3.0hp 380V trifásico | Unidade | 2 | 3030,00 | 6060,00 |
23 | Motor MB4 230 4.5hp 380V trifásico | Unidade | 1 | 3695,50 | 3695,50 |
24 | Motor MB4 230 5.0hp 380V trifásico | Unidade | 1 | 3941,00 | 3941,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 145136,95 |
LOTE 02
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | R$ TOTAL |
1 | Caixa Fibra vidro cap. 10.000L | Unidade | 2 | 7027,13 | 14054,26 |
2 | Caixa Fibra vidro cap. 20.000L | Unidade | 2 | 16776,1 | 33552,20 |
3 | Caixa Fibra vidro cap. 5.000L | Unidade | 2 | 3070,4 | 6140,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 53747,26 | ||||
LOTE 03 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | R$ TOTAL |
1 | Chave Grife 10” | Unidade | 2 | 59,09 | 118,18 |
2 | Chave de grifa de 24” | Unidade | 2 | 151,5 | 303,00 |
3 | Chave de grifa de 28” | Unidade | 1 | 181,8 | 181,80 |
4 | Chave de grifa de 36” | Unidade | 1 | 353,5 | 353,50 |
5 | Chave PDW-04 10cv 380V | Unidade | 5 | 341,38 | 1706,90 |
6 | Chave PDW-04 3,0cv 380V | Unidade | 2 | 119,18 | 238,36 |
7 | Chave PDW-04 5,0cv 380V | Unidade | 5 | 280,78 | 1403,90 |
8 | Chave PDWM-04 3,0cv 220V | Unidade | 5 | 202 | 1010,00 |
9 | Chave PDWM-04 5,0cv 220V | Unidade | 5 | 323,15 | 1615,75 |
10 | Corda de fio de seda de 5/8” | Metro | 500 | 6,95 | 3475,00 |
11 | Corda de fio de seda | Metro | 1.000 | 2,38 | 2380,00 |
12 | Fita alta fusão 19mm x 10m, 3M | Unidade | 50 | 33,43 | 1671,50 |
13 | Fita isolante | Unidade | 100 | 6,95 | 695,00 |
14 | Gerador diesel 4,0 KVA | Unidade | 2 | 9191 | 18382,00 |
15 | Jogo de chaves de fenda ¼” x 8” | Unidade | 1 | 9,7 | 9,70 |
16 | Jogo de chaves de fenda 1/8” x 5” | Unidade | 1 | 4,85 | 4,85 |
17 | Jogo de chaves de fenda 3/16” x 8” | Unidade | 1 | 11,72 | 11,72 |
18 | Jogo de chaves de fenda 5/16” x 10” | Unidade | 1 | 13,74 | 13,74 |
19 | Multímetro alicate | Unidade | 2 | 86,05 | 172,10 |
20 | Niple duplo FG 1.½” | unidade | 10 | 15,95 | 159,50 |
21 | Niple duplo FG 1.1/2 | Unidade | 5 | 15,95 | 79,75 |
22 | Niple duplo FG 2,0” | unidade | 5 | 22,02 | 110,10 |
23 | Niple duplo FG 2.0 | Unidade | 5 | 22,02 | 110,10 |
24 | Niple duplo FG 2.½” | unidade | 5 | 34,44 | 172,20 |
25 | Niple duplo FG 3,0” | unidade | 5 | 58,28 | 291,40 |
26 | Pasta lubrificante bisnaga 300g | Unidade | 20 | 17,98 | 359,60 |
27 | Talha de corrente manual de 6,0 m para 03 toneladas | Unidade | 1 | 1141 | 1141,00 |
28 | Torno para tubo nº 02 (1.1/2 e 2,0) | Unidade | 2 | 338 | 676,00 |
29 | Torno para tubo nº 02 (1.1/2 e 2,0) | Unidade | 2 | 338 | 676,00 |
30 | Torno para tubo nº 04 (2.1/2 e 3,0) | Unidade | 2 | 454,5 | 909,00 |
31 | Veda rosca 18mm x 25m, | Unidade | 50 | 5,56 | 278,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 38709,65 | ||||
Total Geral ....................... | 237593,86 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA (OPCIONAL)
A Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia Sala da Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº. _ _/2021.
Redenção do Gurguéia – Piauí
Prezados Senhores,
Após exames dos documentos de licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº
_/2021, propomos realizar o fornecimento constantes da nossa Proposta, pelo valor total de
(valor total da proposta em cifras e por extenso) , conforme Orçamento descriminado em anexo.
Informamos que os preços ofertados são firmes e irreajustáveis durante o prazo e validade desta proposta. Estão inclusos nesses preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretos e/ou indiretos. São de nossa inteira responsabilidade as diferenças que porventura venham a ocorrer, resultantes de omissão ou incorreção na cotação da proposta.
Prazo de Execução do objeto: .............( ) dias
Prazo de Validade das Propostas: 60 (sessenta) dias
Dados Bancários: Conta Corrente: , Ag: _ Banco:_
Declaramos, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos o fornecimento de acordo com as especificações e quantitativos fornecidos pela Prefeitura Municipal, pelos preços unitários e nos prazos constantes nesta PROPOSTA.
Comprometemo-nos em manter esta proposta durante o prazo estabelecido nos termos da Licitação em epígrafe, qual seja, a contar da data fixada para abertura das respectivas propostas.
Local e Data
_ Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Cargo / Função
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) _ _, CNPJ/MF nº _, situada (endereço completo) _, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021, autorizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
Local e Data
_ _ Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Cargo / Função
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº _, situada (endereço completo) _, Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data
__ Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Cargo / Função
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO V – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(NOME DA EMPRESA) _ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Local e Data
_ _ Nome e assinatura do representante legal.
CPF, Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor)
Cargo / Função
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE CONTRATO Nº /2021
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na _ , nº _, Bairro _, em Redenção do Gurguéia – PI, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº _, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. _, brasileiro, casado, portador do RG nº , SSP/ _ e CPF nº , residente e domiciliado na Rua _, nº _, Bairro , ,
doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com estabelecimento na
, Bairro _ _, na cidade _ _, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº _ _, expedida pela SSP/ _, e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua Nº , Bairro
, na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021, realizado nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimentos de peças, motores e equipamentos para manutenção da AERG, Companhia Municipal de Águas e Esgotos de Redenção do Gurguéia - PI, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
1.1.1 – A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações do licitante e do adjudicatário do objeto desta licitação está registrada no Edital, nas especificações e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
1.1.2. – Os materiais, adquiridos deverão ser entregues na sede do município, com todos os ônus decorrentes da fornecedora.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO E DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
2.1 – O objeto deste contrato será executado de forma direta.
2.2 – São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição:
2.2.1 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021, Pregão Presencial Nº. /2021;
2.2.2 – Proposta apresentada pela Contratada;
2.2.3 – Seus anexos, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.0 – São obrigações da CONTRATADA:
3.1 – Observar o prazo máximo de fornecimento e obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
3.2 – Obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos motores e geradores.
3.3 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
3.4 – Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia - PI a ocorrência de qualquer impedimento na realização do fornecimento, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.5 – Permitir que a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia inspecione as peças, objeto da contratação, ficando assegurado o direito de aceitá-las ou não.
3.6 – Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos produtos.
3.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
3.8 – Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
3.9 – Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos fornecimentos contratados.
3.10 – Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo-se sempre em situação regular.
3.11 – Para fornecimento do objeto do presente contrato utilizar pessoal treinado e que ofereçam total segurança aos mesmos e a terceiros.
3.12 – Responder perante a Prefeitura por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado.
3.13 – Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente e ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
3.14 – Responsabilizar-se totalmente pôr todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela Prefeitura sempre que lhe parecer necessário;
3.15 – Responder integralmente pelo procedimento doloso ou culposo dos seus empregados ou prepostos seus que importe em prejuízo à Prefeitura.
3.16 – Assumir inteira e total responsabilidade na hipótese de não serem executados os fornecimentos contratados, bem como pôr eventuais atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer natureza, exceto quando decorrentes de vício intrínseco da coisa, má qualidade ou mau condicionamento, ato de autoridade pública, guerra, revoluções, atos de sabotagem de guerrilhas, furacões, tremores de terra, inundações ou quaisquer outros fenômenos ou convulsões da natureza, considerados pôr lei como excludentes da responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento do contrato;
3.17 – Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Prefeitura.
3.18 – Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DAS RESPONSABILIDADES DA COTRATADA
4.1 – São responsabilidades da contratada:
4.2 – A fiscalização e controle quanto ao perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
4.3 – Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressado, pela contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura.
4.4 – A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Redenção do Gurguéia, Comprometer-se-á manter meios para atender as necessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1 – A Prefeitura obriga-se a:
5.2 – Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
5.3 – Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que o fornecimento sejam executados na forma estabelecida no Contrato.
5.4 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento.
5.5 – Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento, bem como atestar os documentos fiscais referentes a entrega efetiva dos mesmos.
5.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO.
5.7 – Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
5.8 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO
6.1 – O contrato terá a duração de _ ( ) meses, contados de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período ou inferior mediante aditivo de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O Valor do Contrato está estimado em R$ (_ ), conforme proposta apresentada pela Contratada.
7.2 – O pagamento será realizado na Secretaria Municipal da Fazenda, até 10 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto a SEFAZ, certidão negativa de débitos municipais, autorização de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
7.3 – A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir;
7.4 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
7.5 – Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
7.6 – Incluem-se no preço ajustado no presente Contrato, todas as despesas verificadas para o fornecimento contratado, inclusive transporte; obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, acidentes do trabalho, parafiscais, infortunísticas, fiscais, e.t.c., e outras necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas.
7.7 – Fica facultada a Prefeitura a retenção no pagamento da nota fiscal, de valores correspondentes aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscalização e cobrados dessa empresa.
CLÁUSULA OITAVA DAS MODIFICAÇÕES
8.1 – A Prefeitura poderá estender, mediante prévia comunicação escrita, até o Limite de 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a licitaste/contratada ficará sujeitas às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
9.2 – Advertência;
9.3 – Multa;
9.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade;
9.5 – A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusula contratual que não causem prejuízo à Prefeitura ou transtornos aos seus serviços ou operações, tal como integrante de mão-de-obra portando-se de modo julgado incompatível ou inconveniente, bem como, na hipótese do não cumprimento do fornecimento sem justa causa.
9.6 – A multa será aplicada em caso de descumprimento de obrigação contratual que cause prejuízo à Prefeitura, ou transtornos aos seus serviços e/ou operações, inclusive pelo não cumprimento de prazo contratual, bem como quando da Segunda aplicação da pena de advertência:
9.7 – As multas serão:
9.7.1 – De 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do faturamento, quando da aplicação da Segunda pena de advertência ou quando os fornecimentos forem executados insatisfatoriamente de acordo com as obrigações contratuais, sem prejuízo do desconto devido pela sua indenização.
9.7.2 – Por atraso na execução dos fornecimentos, por culpa da contratada, e pela sua execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor inicial contratado e acrescido dos reajustamentos quando for o caso.
9.7.3 – As multas serão cobradas em dobro a partir do 30° (trigésimo) dia de atraso.
9.7.4 – A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente na contratada ou via judicial.
9.8 – A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, ou ainda em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos a Prefeitura, bem como à adjudicatária que se recuse a assinar o contrato no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da convocação da Prefeitura.
9.8 – A penalidade de declaração de inidoneidade, será proposta:
9.8.1 – À adjudicatária que se recuse a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação da Prefeitura;
9.8.2 – À contratada que descumprir ou cumprir parcialmente a obrigação contratual, desde que esses fatos resultem prejuízo à Prefeitura.
9.9 – As penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade será aplicadas ainda à contratada que tenha sofrida condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
9.10 – As penalidades de advertência suspensão temporária e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reincidência de advertência Pelo mesmo motivo, sujeitará a Contratada a uma multa equivalente a 3% (três pôr cento) do valor contratado;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será aplicada multa de 5% (cinco pôr cento), cobrada em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, sobre o valor contratado nos casos em que os fornecimentos não forem executados satisfatoriamente de acordo com as obrigações contratuais;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A cobrança de multa, impostos ou outros encargos em decorrência do descumprimento do contrato, será feita mediante desconto no pagamento da fatura, se esta for apresentada após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da contratada;
PARÁGRAFO QUARTO – A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada nos casos de falta grave, quando comprovada a má fé ou propósito de auferir vantagem ilícita.
CLÁUSULA DECIMA DAS RESCISÕES
10.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
10.2 – Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
10.2.1 – O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer obrigações / responsabilidades previstas neste Contrato;
10.2.2 – A segunda aplicação de penalidade de advertência, acumulada com a de multa;
10.2.3 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
10.2.4 – O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste Edital, bem como das condições contratuais;
10.2.5 – A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Prefeitura;
10.2.6 – O atraso injustificado do início do fornecimento;
10.2.7 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.2.8 – A lentidão no seu cumprimento, levando a Prefeitura a comprovar a impossibilidade da realização dos fornecimentos;
10.2.9 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Prefeitura e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.2.10 – A supressão ou aumento no fornecimentos, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei 8.666/93;
10.2.11 – A suspensão dos fornecimentos, por ordem escrita da Prefeitura, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.2.12 – O atraso superior a 60 (sessenta) dias do pagamento de parcela devida pela Administração decorrente dos fornecimentos, já executado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.2.13 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.2.14 – Outras causas relacionadas ao Edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da contratada;
10.2.15 – O cumprimento reiterado de falta ou defeitos na execução dos fornecimentos;
10.2.16 – A dissolução da sociedade;
10.2.17 – A Alteração da sociedade, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que a juízo da Prefeitura, prejudique a execução do fornecimento contratado;
10.2.18 – O não fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura;
10.2.19 – Outras causas relacionadas ao Edital e seus anexos, que indique conduta desabonadora da contratada;
10.3 – O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado;
10.4 – Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativos aos fornecimentos;
10.5 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – No curso da execução do fornecimento caberá à Prefeitura diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato.
11.2 – Para isso, a Prefeitura registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do fornecimento, encaminhando cópia à contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos do FPM e/ou Recursos Próprios, Dotação Orçamentária - Manutenção das Atividades da AERG - 04.122.0005.2045.0000 - Categoria – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E SEGUROS
13.1 – Correrão por conta exclusiva da contratada todos os impostos, taxas e seguros que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, e ainda, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao atendimento do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.0 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes direta ou indiretamente deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça da Comarca de Bom Jesus no Estado do Piauí.
13.1 – E de como assim ajustaram e reciprocamente aceitaram, Prefeitura e Contratada, por seus representantes mencionados no preâmbulo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, para os efeitos legais.
Redenção do Gurguéia – PI, de _ _ de 2021.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1° CPF:
2° CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO VII
(Modelo - ME e EPP)
D E C L A R A Ç Ã O – ME E EPP
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) _, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à Rua (endereço completo) _, por seu representante legal o(a) senhor(a)
, Portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF: _ _, abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MPE.
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE.
4) Que é fornecedor Local/Regional de acordo com o anexo IX do Edital nº , enquadrando-se como empresa Local/Regional, sediada a Rua , nº , Bairro
_, Cidade . (este item somente deve fazer parte da declaração se a MPE estiver na relação do Anexo IX).
Portando estando apta a usufruir dos benefícios de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. Estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(nome e assinatura) (responsável - nome, cargo e assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO HÁ SÓCIOS, GERENTES OU DIRETORES DA LICITANTE QUE SEJAM CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PIAUÍ.
A empresa _ _, CNPJ nº _, situada na
_ por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) , nacionalidade: , estado civil: _, profissão: _, natural de , portador do RG
nº , CPF nº _ , residente e domiciliado
_ , cidade: _, Estado: , pais:
, CEP nº , fone (DD) _, para fins de participação na PREGÃO PRESENCIAL nº _ tipo MENOR PREÇO, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente, que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Redenção do Gurguéia – Pi, assim como também, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
Local e Data,
Assinatura e nome do representante legal da empresa NOME/RG/CPF